22.05.2014
Profº Carmênio Barroso
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A CULPABILIDADE
A CULPABILIDADE
. PRESSUPOSTO DA PENA
. EXISTE “CRIME NÃO PUNÍVEL” (MAGGIORI)
. “A IMPOSIÇÃO DA PENA DEPENDE DA CULPABILIDADE
DO AGENTE. ALÉM DISSO, A CULPABILIDADE LIMITA A
QUANTIDADE DA PENA: QUANTO MAIS CULPÁVEL FOR
O SUJEITO, MAIOR DEVERÁ SER A QUANTIDADE DA
SANÇÃO PENAL.” (DAMÁSIO)
.
A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA é hoje
combatida pela mais moderna doutrina. Significa
sujeitar alguém à sanção penal, mesmo que não tenha
agido com dolo ou culpa ou mesmo que a sua
culpabilidade não tenha sido plenamente demonstrada.
A CULPABILIDADE
. Ao contrário do que diz a doutrina tradicional, a
culpabilidade não se reveste de uma característica
psicológica. É puro juízo de valor, que incide,
externamente, sobre o sujeito ativo.
. Elementos, que incidem nos crimes dolosos ou
culposos:
-IMPUTABILIDADE;
- EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA;
- POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.
A CULPABILIDADE
IMPUTABILIDADE
. IMPUTAR “é atribuir a alguém a responsabilidade de
alguma coisa. Imputabilidade é o conjunto de
condições pessoais que dão ao agente capacidade para
lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato
punível.” (Damásio).
. O conceito de agente imputável é retirado, a contrario
sensu, do artigo 26, caput:
“É isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado,
era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.”
A CULPABILIDADE
IMPUTABILIDADE
. Imputabilidade não se confunde com
responsabilidade, já que esta diz respeito às
consequências jurídicas que decorrem do crime, é
uma obrigação, que decorre da conduta ilícita, de
alguém ter de arcar com tais consequências.
. A Imputabilidade tem seu fundamento no fato
de ser o homem livre e inteligente e por isso
responsável pelos atos praticados. É capacidade
de entender (mesmo desconhecendo a norma
positiva) e de querer.
A CULPABILIDADE
IMPUTABILIDADE
. Causas de exclusão da Imputabilidade:
I – doença mental (art. 26, caput);
II – desenvolvimento mental incompleto (art.
26, caput, e art. 27);
III – desenvolvimento mental retardado (art.
26, caput);
IV – embriaguez completa, proveniente de
caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).
A CULPABILIDADE
IMPUTABILIDADE
. Actio Libera in Causa: quando o agente se coloca,
propositadamente ou culposamente, em situação
de inimputabilidade, vindo a cometer um ilícito.
- Houve liberdade originária, mas não
liberdade atual (no momento da conduta).
- Para que o agente seja punido, é necessário
que os elementos dolo ou culpa estejam presentes
e ligados ao resultado, ou seja, deve ter querido
ou assumido o risco de produzir o resultado
(dolo), ou que o resultado seja previsível (culpa).
A CULPABILIDADE
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE (OU DA
ANTIJURIDICIDADE)
. Pela Teoria Extrema da Culpabilidade, a
consciência da ilicitude não faz parte do dolo,
mas da culpabilidade.
. Se o magistrado chega à conclusão de que o
sujeito não teve possibilidade de conhecer o
caráter ilícito do fato (erro de direito), deve
absolvê-lo, não por ausência de dolo, mas por
inexistir reprovabilidade (culpabilidade). Ao
contrário, no erro de tipo, há a exclusão da
tipicidade.
A CULPABILIDADE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
. A conduta só é reprovável, ainda, se o sujeito,
podendo realizar um outro tipo de
comportamento (diverso), que seja conforme a
ordem jurídica, prefere realizar o que é
proibido.
. É necessário, portanto, verificar-se o conceito
de culpabilidade conforme as circunstâncias
do caso concreto, pois não pode haver
reprovabilidade se o agente executou o fato
num momento de anormalidade (caso, por
exemplo, do perigo no estado de necessidade).
A CULPABILIDADE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
. A inexigibilidade de conduta diversa
é, assim, uma causa excludente da
culpabilidade. Caso, também, da
coação moral irresistível.
. Aplica-se aos fatos dolosos e culposos.
A CULPABILIDADE
CAUSAS EXCLUDENTES
1) erro de proibição (21, caput) – exclui a potencial
consciência da ilicitude;
2) coação moral irresistível (22, 1ª parte) – exclui a
exigibilidade de conduta diversa;
3) obediência hierárquica (22, 2ª parte) – exclui a
exigibilidade de conduta diversa;
4)
inimputabilidade
por
doença
mental
ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado (26,
caput) – exclui a imputabilidade;
5º) inimputabilidade por menoridade penal (27 – contida
no “desenvolvimento mental incompleto”) – exclui a
imputabilidade;
6º) inimputabilidade por embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º)
– exclui a imputabilidade.
TRABALHANDO COM MAPAS MENTAIS
E
RESUMOS ESQUEMÁTICOS
(ASSUNTOS DA PROVA FINAL)
. DIVISÃO EM 10 (dez) GRUPOS:
01 – O Tipo do Crime Doloso.
02 – Teoria do Crime Culposo.
03 – O Erro de Tipo.
04
–
Crime
Consumado,
Tentado,
Arrependimento Posterior e Crime Impossível.
05 – Antijuridicidade, Estado de Necessidade e
Legítima Defesa.
06 – Antijuridicidade, Estrito Cumprimento do
Dever Legal e Exercício Regular de Direito.
07 – Culpabilidade e Imputabilidade – Aspectos
Gerais.
08 – Potencial Consciência da Antijuridicidade.
09 – Exigibilidade de Conduta Diversa.
10 – Causas de Exclusão da Culpabilidade.
ROTEIRO
1º) Leitura e entendimento do assunto;
2º) Construção de mapas mentais e/ou resumos
esquemáticos;
3º) Elaboração de duas questões, cada grupo (uma
objetiva e uma discursiva);
4º) Explanação das questões.
. Dia 29/05 – Grupos 01, 02, 03, 04 e 05
. Dia 30/05 – Grupos 06, 07, 08, 09 e 10
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