Culpabilidade
• Aluna: Rosana
Aparecida Bellan
• Orientador: Newton
Pereira Girald
• Professor: Aires José
Rover
•
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Conceito
• Responsabilidade que se dá a um indivíduo
por falta ou transgressão
• Previsibilidade (culpa)
• Vontade (dolo)
Culpabilidade
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Elementos
• Reprovabilidade
-Juízo de valor sobre o fato
• Crime Doloso
-Quando o agente quer o fato
• Crime Culposo
-Quando o sujeito não quer, mas dá causa ao
resultado previsível
Culpabilidade
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Exclusão da culpabilidade
Imputabilidade do sujeito
– Doença mental, desenvolvimento mental incompleto e
desenvolvimento mental retardado (art..26)
– Desenvolvimento mental incompleto por presunção
legal, do menor de 18 anos(art..27)
– Embriaguez fortuita completa (art.. 28, §1º)
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Exclusão da culpabilidade
• Inexistência de conhecimento do ilícito
– Erro inevitável sobre a ilicitude do fato (art.. 21)
– Erro inevitável a respeito do fato que configuraria uma
discriminante - putativas (art.. 20, §1º)
– Obediência à ordem, não manifestadamente ilegal, de
superior hierárquico (art.. 22, segunda parte)
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Exclusão da culpabilidade
• Por fim, exclui-se a culpabilidade pela
inexigibilidade de conduta diversa na
coação moral irresistível (art.. 22, primeira
parte)
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Elementos da culpabilidade
• Imputabilidade
– Capacidade psíquica que permite ter consciência e
vontade para autodeterminar a antijuridicidade de sua
conduta e adequar essa conduta à sua compreensão
– Condição de maturidade e sanidade mental que confere
ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do
fato e de determinar-se segundo esse entendimento
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Erro de proibição
• Ignorância ou errada compreensão da lei
penal
• Erro sobre a existência de uma causa que
excluiria a antijuridicidade da conduta
• Erro que incide sobre a norma proibitiva
(não sobre a lei)
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Erro de proibição
• Erro sobre a posição de garantidor
• Erro sobre os limites de uma causa de
justificação
• Erro sobre os pressupostos fáticos das
causas da exclusão da antijuridicidade etc.
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Excludentes da culpabilidade
• Coação Irresistível
• Obediência Hierárquica
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Coação Irresistível
• Coação Física
– O coator emprega meios que impedem o agente
de resistir porque seu movimento corpóreo ou
sua abstenção do movimento estão submetidos
fisicamente ao coator.
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Coação Irresistível
• Coação Física
– Por não haver ação voluntária do coacto , não
se pode falar em conduta, levando a
inexistência do próprio fato típico
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Coação Irresistível
• Coação Moral
– Existência de ameaça por parte do coator, onde
a vontade do coacto não é livre, embora possa
decidir o que considera para si um mal menor
– Não se exclui a ação, mas a culpabilidade, por
não lhe ser exigível comportamento diverso
Culpabilidade
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Obediência Hierárquica
• É a prática do crime em estrita obediência
à ordem, não manifestadamente ilegal, de
superior hierárquico
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Obediência Hierárquica
• Para que o subordinado cumpra a ordem e
se exclua a culpabilidade é necessário que
aquela
– Seja emanada de autoridade competente
– Tenha o agente atribuição para prática do ato
– Não seja a ordem manifestadamente ilegal
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Imputabilidade
• Vontade humana livre e consciente
• Conjunto de requisitos pessoais que
conferem ao indivíduo capacidade, para que
juridicamente, lhe possa ser atribuído um
fato delituoso
Culpabilidade
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Imputabilidade
• Imputável é a pessoa capaz de entender o
caráter ilícito do fato, e determinar-se de
acordo com esse entendimento
• É a capacidade que o indivíduo tem de
compreender a ilicitude do seu ato e de
livremente querer praticá-lo
Culpabilidade
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Responsabilidade
• Obrigação que alguém tem de arcar com as
conseqüências jurídicas do crime
• Dever que tem a pessoa de prestar contas de
seu ato
Culpabilidade
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Inimputabilidade
• Inimputável é aquele que , ao tempo da
conduta era incapaz de entender o caráter
ilícito do fato
• Causa de exclusão da culpabilidade do
agente
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Inimputabilidade
• Art. 26, é isento de pena
– Doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardo
– Tempo da ação ou omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato
– Determinar-se de acordo com esse
entendimento
Culpabilidade
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Inimputabilidade
• Doença mental
– Abrange todas as moléstias que causam
alterações mórbidas à saúde mental
• Desenvolvimento mental retardado
– Estado mental dos oligofrênicos
– Incapazes de entendimento e por muitos
equiparados aos portadores de doença mental
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Inimputabilidade
• Desenvolvimento mental incompleto
– Ocorre nos menores de idade (objeto de
dispositivos à parte art.. 27)
– Silvícolas não adaptados à civilização art. 26
– Surdos mudos que não receberam instrução
adequada
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Culpabilidade diminuída
• Zona que se situa entre a sanidade psíquica
e a doença mental
• São os indivíduos que não têm a plenitude
da capacidade intelectiva e volitiva
• Características dos semi-imputáveis ou
imputabilidade resumida
Culpabilidade
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Culpabilidade diminuída
• Parágrafo único do art. 26
• Pena reduzida de um a dois terços
– Em virtude da perturbação mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou
retardado , não era capaz de entender o caráter
ilícito do fato
– E determinar-se de acordo com esse
entendimento
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Medida de Segurança
• Leva em conta a periculosidade do agente
• Não se leva em conta apenas a segurança
social, mas a recuperação do próprio
inimputável e semi-imputável
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Menoridade Penal
• São inimputáveis os menores de 18 anos
• Adoção de um critério puramente biológico
( idade do autor do fato)
• Presunção absoluta de Inimputabilidade
• Considera o menor como tendo
desenvolvimento mental incompleto em
decorrêcia de uma política criminal
Culpabilidade
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Menoridade Penal
• Ficam sujeitos à legislação Especial
– Estatuto da criança e do adolescente (lei nº
8.069, de 13/07/90)
– Medidas de proteção e educação levando-se em
conta a gravidade das infração
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Menoridade Penal
• Aos agentes menores de 21 anos
– Prevê a lei alguns benefícios penais e
processuais
– É circunstância atenuante e genérica
– Procederar-se-á interrogatório na presença de
curador (art. 194 CPP)
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Emoção e Paixão
• Emoção
– Estado afetivo que, sobre uma impressão atual
produz repentina e violenta perturbação do
equilíbrio psíquico
– É caracteristicamente transitório
– Ira, medo, alegria, ansiedade, susto, etc.
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Emoção e Paixão
• Paixão
– É emoção permanente mais intensa
– Profunda e duradoura crise psicológica
– Estado crônico, embora possa apresentar
períodos agudos
– Amor, ódio, vingança, fanatismo, ciúme, etc
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Emoção e Paixão
• Quem comete um
crime impelido pela
emoção ou em estado
passional não fica
isento de pena (art. 28)
• Não são, pois, causas
de Inimputabilidade
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Embriaguez
• Causa desastrosa de conseqüências ao
organismo humano, apontando altas
estatísticas de criminalidade
• Intoxicação aguda e transitória que privam
o sujeito da capacidade normal de
entendimento
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Embriaguez
• Orientação do Código
– Não produz Inimputabilidade a embriaguez
voluntária ou culposa( art.. 28, II)
– Diz-se voluntária quando o agente bebe para se
embriagar
– Culposa quando não tem esse propósito, mas
isso se sucede
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Embriaguez
• Fortuita ou Acidental (art.. 28, § 1º)
• Causa de exclusão da culpa
– Se a embriaguez for provocada por caso
fortuito ou coisa maior
– For completa
– Se o agente era inteiramente incapaz de
entendimento ou autodeterminação no
momento da conduta
Culpabilidade
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Referências Bibliográficas
• MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual do Direito Penal.V. I.
8ª ed.. Atlas S.A . São Paulo.1998
• MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 1ª
ed.. São Paulo. Atlas S.A . 2000
• NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal-.Introdução e
Parte Geral.V. I, 31ª ed..São Paulo. Saraiva. 1996
Culpabilidade
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Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Ciências Jurídicas
Departamento de Direito
Rosana Aparecida Bellan
Orientador: Newton Pereira Girald
Professor: Aires José Rover
Disciplina: Informática Jurídica
Fpolis, junho de 2000
Culpabilidade
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