Culpabilidade • Aluna: Rosana Aparecida Bellan • Orientador: Newton Pereira Girald • Professor: Aires José Rover • Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores. Conceito • Responsabilidade que se dá a um indivíduo por falta ou transgressão • Previsibilidade (culpa) • Vontade (dolo) Culpabilidade 2 Elementos • Reprovabilidade -Juízo de valor sobre o fato • Crime Doloso -Quando o agente quer o fato • Crime Culposo -Quando o sujeito não quer, mas dá causa ao resultado previsível Culpabilidade 3 Exclusão da culpabilidade Imputabilidade do sujeito – Doença mental, desenvolvimento mental incompleto e desenvolvimento mental retardado (art..26) – Desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos(art..27) – Embriaguez fortuita completa (art.. 28, §1º) Culpabilidade 4 Exclusão da culpabilidade • Inexistência de conhecimento do ilícito – Erro inevitável sobre a ilicitude do fato (art.. 21) – Erro inevitável a respeito do fato que configuraria uma discriminante - putativas (art.. 20, §1º) – Obediência à ordem, não manifestadamente ilegal, de superior hierárquico (art.. 22, segunda parte) Culpabilidade 5 Exclusão da culpabilidade • Por fim, exclui-se a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa na coação moral irresistível (art.. 22, primeira parte) Culpabilidade 6 Elementos da culpabilidade • Imputabilidade – Capacidade psíquica que permite ter consciência e vontade para autodeterminar a antijuridicidade de sua conduta e adequar essa conduta à sua compreensão – Condição de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento Culpabilidade 7 Erro de proibição • Ignorância ou errada compreensão da lei penal • Erro sobre a existência de uma causa que excluiria a antijuridicidade da conduta • Erro que incide sobre a norma proibitiva (não sobre a lei) Culpabilidade 8 Erro de proibição • Erro sobre a posição de garantidor • Erro sobre os limites de uma causa de justificação • Erro sobre os pressupostos fáticos das causas da exclusão da antijuridicidade etc. Culpabilidade 9 Excludentes da culpabilidade • Coação Irresistível • Obediência Hierárquica Culpabilidade 10 Coação Irresistível • Coação Física – O coator emprega meios que impedem o agente de resistir porque seu movimento corpóreo ou sua abstenção do movimento estão submetidos fisicamente ao coator. Culpabilidade 11 Coação Irresistível • Coação Física – Por não haver ação voluntária do coacto , não se pode falar em conduta, levando a inexistência do próprio fato típico Culpabilidade 12 Coação Irresistível • Coação Moral – Existência de ameaça por parte do coator, onde a vontade do coacto não é livre, embora possa decidir o que considera para si um mal menor – Não se exclui a ação, mas a culpabilidade, por não lhe ser exigível comportamento diverso Culpabilidade 13 Obediência Hierárquica • É a prática do crime em estrita obediência à ordem, não manifestadamente ilegal, de superior hierárquico Culpabilidade 14 Obediência Hierárquica • Para que o subordinado cumpra a ordem e se exclua a culpabilidade é necessário que aquela – Seja emanada de autoridade competente – Tenha o agente atribuição para prática do ato – Não seja a ordem manifestadamente ilegal Culpabilidade 15 Imputabilidade • Vontade humana livre e consciente • Conjunto de requisitos pessoais que conferem ao indivíduo capacidade, para que juridicamente, lhe possa ser atribuído um fato delituoso Culpabilidade 16 Imputabilidade • Imputável é a pessoa capaz de entender o caráter ilícito do fato, e determinar-se de acordo com esse entendimento • É a capacidade que o indivíduo tem de compreender a ilicitude do seu ato e de livremente querer praticá-lo Culpabilidade 17 Responsabilidade • Obrigação que alguém tem de arcar com as conseqüências jurídicas do crime • Dever que tem a pessoa de prestar contas de seu ato Culpabilidade 18 Inimputabilidade • Inimputável é aquele que , ao tempo da conduta era incapaz de entender o caráter ilícito do fato • Causa de exclusão da culpabilidade do agente Culpabilidade 19 Inimputabilidade • Art. 26, é isento de pena – Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo – Tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato – Determinar-se de acordo com esse entendimento Culpabilidade 20 Inimputabilidade • Doença mental – Abrange todas as moléstias que causam alterações mórbidas à saúde mental • Desenvolvimento mental retardado – Estado mental dos oligofrênicos – Incapazes de entendimento e por muitos equiparados aos portadores de doença mental Culpabilidade 21 Inimputabilidade • Desenvolvimento mental incompleto – Ocorre nos menores de idade (objeto de dispositivos à parte art.. 27) – Silvícolas não adaptados à civilização art. 26 – Surdos mudos que não receberam instrução adequada Culpabilidade 22 Culpabilidade diminuída • Zona que se situa entre a sanidade psíquica e a doença mental • São os indivíduos que não têm a plenitude da capacidade intelectiva e volitiva • Características dos semi-imputáveis ou imputabilidade resumida Culpabilidade 23 Culpabilidade diminuída • Parágrafo único do art. 26 • Pena reduzida de um a dois terços – Em virtude da perturbação mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado , não era capaz de entender o caráter ilícito do fato – E determinar-se de acordo com esse entendimento Culpabilidade 24 Medida de Segurança • Leva em conta a periculosidade do agente • Não se leva em conta apenas a segurança social, mas a recuperação do próprio inimputável e semi-imputável Culpabilidade 25 Menoridade Penal • São inimputáveis os menores de 18 anos • Adoção de um critério puramente biológico ( idade do autor do fato) • Presunção absoluta de Inimputabilidade • Considera o menor como tendo desenvolvimento mental incompleto em decorrêcia de uma política criminal Culpabilidade 26 Menoridade Penal • Ficam sujeitos à legislação Especial – Estatuto da criança e do adolescente (lei nº 8.069, de 13/07/90) – Medidas de proteção e educação levando-se em conta a gravidade das infração Culpabilidade 27 Menoridade Penal • Aos agentes menores de 21 anos – Prevê a lei alguns benefícios penais e processuais – É circunstância atenuante e genérica – Procederar-se-á interrogatório na presença de curador (art. 194 CPP) Culpabilidade 28 Emoção e Paixão • Emoção – Estado afetivo que, sobre uma impressão atual produz repentina e violenta perturbação do equilíbrio psíquico – É caracteristicamente transitório – Ira, medo, alegria, ansiedade, susto, etc. Culpabilidade 29 Emoção e Paixão • Paixão – É emoção permanente mais intensa – Profunda e duradoura crise psicológica – Estado crônico, embora possa apresentar períodos agudos – Amor, ódio, vingança, fanatismo, ciúme, etc Culpabilidade 30 Emoção e Paixão • Quem comete um crime impelido pela emoção ou em estado passional não fica isento de pena (art. 28) • Não são, pois, causas de Inimputabilidade Culpabilidade 31 Embriaguez • Causa desastrosa de conseqüências ao organismo humano, apontando altas estatísticas de criminalidade • Intoxicação aguda e transitória que privam o sujeito da capacidade normal de entendimento Culpabilidade 32 Embriaguez • Orientação do Código – Não produz Inimputabilidade a embriaguez voluntária ou culposa( art.. 28, II) – Diz-se voluntária quando o agente bebe para se embriagar – Culposa quando não tem esse propósito, mas isso se sucede Culpabilidade 33 Embriaguez • Fortuita ou Acidental (art.. 28, § 1º) • Causa de exclusão da culpa – Se a embriaguez for provocada por caso fortuito ou coisa maior – For completa – Se o agente era inteiramente incapaz de entendimento ou autodeterminação no momento da conduta Culpabilidade 34 Referências Bibliográficas • MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual do Direito Penal.V. I. 8ª ed.. Atlas S.A . São Paulo.1998 • MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 1ª ed.. São Paulo. Atlas S.A . 2000 • NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal-.Introdução e Parte Geral.V. I, 31ª ed..São Paulo. Saraiva. 1996 Culpabilidade 35 Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Departamento de Direito Rosana Aparecida Bellan Orientador: Newton Pereira Girald Professor: Aires José Rover Disciplina: Informática Jurídica Fpolis, junho de 2000 Culpabilidade 36