Culpabilidade - Sumário Unid. XI 11.1 Evolução Histórica do conceito de culpabilidade 11.2 A idéia do livre arbítrio e as modernas teorias sobre o fundamento da culpabilidade. 11.3 Elementos da Culpabilidade: 11.3.1 – Imputabilidade 11.3.2 – Potencial consciência da ilicitude 11.3.3 – Exigibilidade de conduta diversa 11.4 – Causas Legais de exclusão da culpabilidade: 11.5 – Causas de não- exclusão da culpabilidade: 11.5.1 Embriaguez: modalidades elencadas no Código Penal 11.5.2 Teoria do Actio libera in causa (tradicional e moderna) 11.5.3 Emoção e paixão CULPABILIDADE Teorias e Conceito Sentido Vocabular Sentido Lexical (Pertencente ou relativo aos vocábulos de um idioma) Culpa/Culpado - pessoa responsável por uma falta pessoa responsável por uma transgressão pessoa responsável por ter praticado um ato condenável somos culpados por nossas más ações, de termos causado um dano, uma lesão. Responsabilidade Resultado lesivo/Só pode ser atribuído a quem lhe deu causa – se essa pessoa pudesse ter procedido de outra forma, se pudesse com seu comportamento ter evitado a lesão. Histórico – Culpabilidade - sinópse Direito Penal da Antiguida Responsabilidade – fato lesivo Não havia indagação da culpa do autor da conduta Evolução Cultural (Dialética) Somente podem ser aplicadas as sanções ao causador do resultado lesivo (homem), se, com seu comportamento poderia tê-lo evitado. Teoria Psicológica da Culpabilidade Presença no fato Vontade ou previsibilidade do agente O homem quis o resultado? O homem poderia prever que o evento ocorreria? Constituição de conceitos jurídicos provenientes da vontade e da previsibilidade: Dolo e Culpa - Dolo (vontade) Culpa em sentido estrito (previsibilidade) Culpa em sentido amplo – dolo e a culpa em sentido estrito DOLOSO – Agente quer o fato CULPOSO – Agente não quer, mas dá causa ao resultado previsível Conseqüência – a culpabilidade reside numa ligação de natureza psíquica entre o sujeito e o fato criminoso Dolo e Culpa – Formas de Culpabilidade. Teoria Psicológico – Normativa da Culpabilidade – Teoria Normativa -CULPA INCONSCIENTE (Situação não explicada pela teoria psicológica da culpabilidade) DOLO e CULPA: Estudos de Frank (1907) - Não há previsibilidade do resultado pelo sujeito Não há ligação psíquica entre autor e o resultado Existem em todos os atos voluntários que causem um dano - não caracterizam a culpabilidade se a conduta não for considerada reprovável pela lei penal - Dolo e Culpa – insuficientes para o entendimento do que é culpabilidade. Teoria Psicológica – Normativa da Culpabilidade (cont.) Dolo e Culpa - Passam a ser elementos da culpabilidade e não modalidades de culpabilidade. Devem ser valorados normativamente Juízo de censura - Sobre a conduta (necessidade de valoração) Censurável Fato o - Se, nas circunstâncias, se pudesse exigir comportamento de acordo com o direito, do agente. Teoria Psicológico – Normativo da Culpabilidade ou Teoria Normativa da Culpabilidade A culpabilidade: Exige o dolo ou a culpa Dolo e Culpa: São elementos psicológicos, presentes no autor e não modalidades de culpabilidade A reprovabilidade: é juízo de valor sobre o fato praticado (censurabilidade) A censurabilidade só existe: se há no agente a consciência da ilicitude de sua conduta ou ao menos, que tenha o agente a possibilidade do conhecimento da ilicitude, Críticas à Teoria Psicológico- Normativa da Culpabilidade ou Teoria Normativa da Ação Teoria Finalista da Ação A ação não pode ser desligada do fim do agente O fim da conduta é elemento inseparável da própria ação O que se elimina com a exclusão do dolo é a existência do fato típico e não a mera culpabilidade pelo fato que o sujeito praticou. Dolo e Culpa: Não podem ser elementos da culpabilidade Destrói-se, desta forma a estrutura natural da ação (Não podem ser elementos do fato e elemento da culpabilidade pelo fato) – Teoria Normativa Pura Teoria da Culpabilidade ou Teoria Normativa Pura Dolo e Culpa – Pertencem à conduta Elementos do fato típico Conduta (ação ou omissão) dolo ou culpa Resultado Nexo Tipicidade Culpabilidade Reprovabilidade da conduta Consciência da ilicitude (ganha-se) Elementos subjetivos – anímicos (dolo e culpa - (perdemse) A culpabilidade : É a reprovabilidade da conduta típica e antijurídica Conseqüências – Reflexões Do princípio culpabilidade: da Toda pena supõe culpabilidade Não pode haver sanção contra quem atua sem culpabilidade (exclusão da responsabilidade pelo resultado). A pena tem que ser proporcional à culpabilidade Art. 59 – CP - apreciação da intensidade do dolo e culpa - fixação de pena – a culpabilidade do agente Conteúdo da Culpabilidade Teorias: Dolo e culpa (espécie de culpabilidade) Psicológica Imputabilidade (pressuposto do dolo e (teoria Clássica da culpa Exigibilidade de conduta diversa Conteúdo da Psicológica Dolo e culpa (Elementos Culpabilidade Normativa culpabilidade) (Frank – 1907) Censurabilidade: - Requisitos: -Imputabilidade -Consciência potencial da ilicitude -Exigibilidade de conduta diversa Normativa Pura (Finalista) Censurabillidade -Requisitos: - Imputabilidade - Consciência potencial da ilicitude - Exigibilidade da conduta diversa. de ELEMENTOS DA CULPABILIDADE A conduta do sujeito somente é reprovável quando o autor pode agir de acordo com o direito e não o faz Capacidade Imputabilidade Juízo de Possibilidade de Reprovação conhecimento da Antijuridicidade Exigibilidade de conduta diversa psíquica Condição pessoal do agente (maturidade e sanidade mental) Entendimento do caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento Conhecimento sobre a ilicitude do fato ou possibilidade de reconhecê-la É possível exigir-se do agente conduta diversa da que faz. Teoria da Culpabilidade síntese Só há culpabilidade se o sujeito, de acordo com suas condições psíquicas, podia estruturar sua consciência e vontade de acordo com o direito (imputabilidade); se estava em condições de poder compreender a ilicitude de sua conduta (possibilidade de conhecimento da ilicitude); se era possível exigir, nas circunstâncias, conduta diferente daquela do agente (exigibilidade de conduta diversa). São esses, portanto, os elementos da culpabilidade. (Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal – Parte Geral, 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2002, pág 198) Causas dirimentes - excluem a culpabilidade isenção de pena – há o crime Idade inferior a 18 anos - Art. 27 do CP. Doença mental - Art. 26 do CP. Desenvolvimento mental incompleto- Art. 26 do CP. Desenvolvimento mental retardado - Art. 26 do CP. Embriagues fortuita completa - Art. 28, § 1° do CP. 1) Exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade 2) Exclusão da culpabilidade pela impossibilidade de conhecimento do ilícito Erro 3) Exclusão da culpabilidade pela impossibilidade de conhecimento do ilícito Coação de proibição Erro sobre excludente putativa irresistível Obediência hierárquica - Art. 21 do CP. - Art. 20, § 1° CP. - Art. 22 do CP. - Art. 22 do CP. Escusas Absolutórias Parte Especial do Código Penal Causas pessoais que excluem a punibilidade Isento de pena – não punível – só exclui a pena (não exclui o crime e nem a culpabilidade) Exemplos didáticos. Art. 181 do CP – Isenção de pena no crime patrimonial contra o cônjuge, ascendente ou descendente) Art. 348, § 2° do CP – Isenção de pena no favorecimento pessoal a cônjuge, ascendente, descendente ou irmão Causas de não-exclusão da culpabilidade. Embriaguez-intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool ou substância de efeitos análogosprivam o agente da capacidade normal de entendimento. Pode ser voluntária, culposa ou fortuita. – actio libera in causa-responsabilidade objetiva na embriaguez-quem se coloca em situação de inconsciência e nessa situação comete o ato criminoso.(exposição de mot CP 1940). Nelson Hungria.Teoria oficialmente adotada pelo Código Penal. Não-exclusão da culpabilidade-(continuação). Emoção e paixão - não excluem a imputabilidade penal, art. 28, inc I, CP. Emoção é estado afetivo que produz violenta perturbação do equilíbrio psíquico. Sendo intensa, é comparável a torrente que rompe um dique (Kant). Exemplos: Ódio, ira, medo, surpresa, vergonha, prazer erótico, etc.... A paixão é uma profunda e duradoura crise psicológica que pode levar a prática do crime como a avareza, a ambição, o ciúme, o patriotismo exacerbado. Emoção e paixão e aplicação de pena Atenuante genérica – ter sido o crime cometido sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima (Art. 65, III, c, última parte). Causa de diminuição de pena – homicídio ou lesão corporal sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (Art. 121, § 1º e Art. 129, § 4º) Atenuante genérica: motivo de relevante valor social ou moral ( Art. 65, III, a, 121, § 1º e 129, § 4º). Agravante genérica: cupidez (Art. 62, IV). Qualificadora (Art. 121, § 2º, I).