Culpabilidade - Sumário
Unid. XI
11.1 Evolução Histórica do conceito de culpabilidade
11.2 A idéia do livre arbítrio e as modernas teorias sobre o
fundamento da culpabilidade.
11.3 Elementos da Culpabilidade:
11.3.1 – Imputabilidade
11.3.2 – Potencial consciência da ilicitude
11.3.3 – Exigibilidade de conduta diversa
11.4 – Causas Legais de exclusão da culpabilidade:
11.5 – Causas de não- exclusão da culpabilidade:
11.5.1 Embriaguez: modalidades elencadas no Código Penal
11.5.2 Teoria do Actio libera in causa (tradicional e moderna)
11.5.3 Emoção e paixão
CULPABILIDADE

Teorias e Conceito
Sentido Vocabular
Sentido Lexical
(Pertencente ou relativo aos vocábulos
de um idioma)
Culpa/Culpado
-
pessoa responsável por uma falta
pessoa responsável por uma transgressão
pessoa responsável por ter praticado um ato condenável
somos culpados por nossas más ações, de termos causado um
dano, uma lesão.
Responsabilidade
Resultado lesivo/Só pode ser atribuído a quem lhe deu causa
– se essa pessoa pudesse ter procedido de outra forma, se
pudesse com seu comportamento ter evitado a lesão.
Histórico – Culpabilidade - sinópse

Direito Penal da Antiguida
Responsabilidade – fato lesivo
 Não havia indagação da culpa do autor da
conduta


Evolução Cultural (Dialética)

Somente podem ser aplicadas as sanções
ao causador do resultado lesivo (homem),
se, com seu comportamento poderia tê-lo
evitado.
Teoria Psicológica da Culpabilidade

Presença no fato




Vontade ou previsibilidade do agente
O homem quis o resultado?
O homem poderia prever que o evento ocorreria?
Constituição de conceitos jurídicos provenientes
da vontade e da previsibilidade: Dolo e Culpa



-
Dolo (vontade)
Culpa em sentido estrito (previsibilidade)
Culpa em sentido amplo – dolo e a culpa em sentido estrito
 DOLOSO –
Agente quer o fato
 CULPOSO – Agente não quer, mas dá causa ao resultado
previsível
Conseqüência – a culpabilidade reside numa ligação de
natureza psíquica entre o sujeito e o fato criminoso
Dolo e Culpa – Formas de Culpabilidade.
Teoria Psicológico – Normativa da Culpabilidade –
Teoria Normativa
-CULPA
INCONSCIENTE
(Situação
não
explicada
pela
teoria psicológica
da culpabilidade)
DOLO e CULPA:
Estudos
de
Frank (1907)
- Não há previsibilidade do resultado
pelo sujeito
Não há ligação psíquica entre autor e
o resultado
Existem em todos os atos voluntários
que causem um dano - não
caracterizam a culpabilidade se a
conduta
não
for
considerada
reprovável pela lei penal
- Dolo e Culpa – insuficientes para o
entendimento do que é culpabilidade.
Teoria Psicológica – Normativa da
Culpabilidade (cont.)
Dolo e Culpa
- Passam a ser elementos da
culpabilidade e não modalidades
de culpabilidade.
Devem
ser
valorados
normativamente
Juízo de censura - Sobre a conduta (necessidade
de valoração)
Censurável
Fato
o - Se, nas circunstâncias, se
pudesse exigir comportamento de
acordo com o direito, do agente.
Teoria Psicológico – Normativo da
Culpabilidade
ou
Teoria Normativa da Culpabilidade




A culpabilidade: Exige o dolo ou a culpa
Dolo e Culpa: São elementos psicológicos,
presentes no autor e não modalidades de
culpabilidade
A reprovabilidade: é juízo de valor sobre o fato
praticado (censurabilidade)
A censurabilidade só existe: se há no agente a
consciência da ilicitude de sua conduta ou ao
menos, que tenha o agente a possibilidade do
conhecimento da ilicitude,
Críticas à Teoria Psicológico- Normativa da
Culpabilidade ou Teoria Normativa da Ação

Teoria Finalista da Ação




A ação não pode ser desligada do fim do agente
O fim da conduta é elemento inseparável da própria ação
O que se elimina com a exclusão do dolo é a existência do
fato típico e não a mera culpabilidade pelo fato que o
sujeito praticou.
Dolo e Culpa:


Não podem ser elementos da culpabilidade
Destrói-se, desta forma a estrutura natural da ação (Não
podem ser elementos do fato e elemento da culpabilidade
pelo fato) – Teoria Normativa Pura
Teoria da Culpabilidade ou
Teoria Normativa Pura




Dolo e Culpa – Pertencem à conduta
Elementos do fato típico
 Conduta (ação ou omissão) dolo ou culpa
 Resultado
 Nexo
 Tipicidade
Culpabilidade
 Reprovabilidade da conduta
 Consciência da ilicitude (ganha-se)
 Elementos subjetivos – anímicos (dolo e culpa - (perdemse)
A culpabilidade : É a reprovabilidade da conduta típica e
antijurídica
Conseqüências – Reflexões
Do
princípio
culpabilidade:
da
Toda pena supõe culpabilidade
 Não pode haver sanção contra
quem atua sem culpabilidade
(exclusão da responsabilidade pelo
resultado).
A pena tem que ser proporcional à
culpabilidade

Art. 59 – CP - apreciação da intensidade do dolo e culpa
- fixação de pena – a culpabilidade do agente
Conteúdo da Culpabilidade
Teorias:
 Dolo e culpa (espécie de culpabilidade)
Psicológica
 Imputabilidade (pressuposto do dolo e
(teoria Clássica da culpa
 Exigibilidade de conduta diversa
Conteúdo da Psicológica Dolo
e
culpa
(Elementos
Culpabilidade Normativa
culpabilidade)
(Frank – 1907)  Censurabilidade:
- Requisitos:
-Imputabilidade
-Consciência potencial da ilicitude
-Exigibilidade de conduta diversa
Normativa
Pura (Finalista)
Censurabillidade
-Requisitos:
- Imputabilidade
- Consciência potencial da ilicitude
- Exigibilidade da conduta diversa.

de
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE
A conduta do sujeito somente é reprovável quando o autor pode agir de acordo
com o direito e não o faz
Capacidade
Imputabilidade
Juízo
de Possibilidade de
Reprovação
conhecimento da
Antijuridicidade
Exigibilidade de
conduta diversa
psíquica
Condição
pessoal
do
agente
(maturidade e sanidade mental)
Entendimento do caráter ilícito do fato
e de determinar-se segundo esse
entendimento
Conhecimento
sobre a ilicitude do fato
ou possibilidade de reconhecê-la
É
possível exigir-se do agente conduta
diversa da que faz.
Teoria da Culpabilidade síntese

Só há culpabilidade se o sujeito, de acordo com
suas condições psíquicas, podia estruturar sua
consciência e vontade de acordo com o direito
(imputabilidade); se estava em condições de poder
compreender a ilicitude
de sua conduta
(possibilidade de conhecimento da ilicitude); se era
possível exigir, nas circunstâncias, conduta diferente
daquela do agente (exigibilidade de conduta
diversa). São esses, portanto, os elementos da
culpabilidade. (Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de
Direito Penal – Parte Geral, 18ª Edição. São Paulo:
Atlas, 2002, pág 198)
Causas dirimentes - excluem a culpabilidade
isenção de pena – há o crime
Idade inferior a 18 anos
- Art. 27 do CP.
Doença mental
- Art. 26 do CP.
Desenvolvimento mental incompleto- Art. 26 do CP.
Desenvolvimento mental retardado - Art. 26 do CP.
Embriagues fortuita completa - Art. 28, § 1° do
CP.

1) Exclusão da
culpabilidade pela
inimputabilidade
2) Exclusão da
culpabilidade pela
impossibilidade de
conhecimento do ilícito
Erro
3) Exclusão da
culpabilidade pela
impossibilidade de
conhecimento do ilícito
Coação

de proibição
Erro sobre excludente putativa
irresistível
Obediência hierárquica
- Art. 21 do CP.
- Art. 20, § 1° CP.
- Art. 22 do CP.
- Art. 22 do CP.
Escusas Absolutórias
Parte Especial do Código Penal
 Causas pessoais que excluem a punibilidade
 Isento de pena – não punível – só exclui a pena (não
exclui o crime e nem a culpabilidade)
 Exemplos didáticos.
Art. 181 do CP
– Isenção de pena no crime
patrimonial contra o cônjuge, ascendente ou
descendente)
Art. 348, § 2° do CP – Isenção de pena no favorecimento
pessoal a cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

Causas de não-exclusão da culpabilidade.

Embriaguez-intoxicação aguda e transitória causada
pelo álcool ou substância de efeitos análogosprivam o agente da capacidade normal de
entendimento. Pode ser voluntária, culposa ou
fortuita. – actio libera in causa-responsabilidade
objetiva na embriaguez-quem se coloca em situação
de inconsciência e nessa situação comete o ato
criminoso.(exposição de mot CP 1940). Nelson
Hungria.Teoria oficialmente adotada pelo Código
Penal.
Não-exclusão da culpabilidade-(continuação).

Emoção e paixão - não excluem a imputabilidade
penal, art. 28, inc I, CP. Emoção é estado afetivo
que produz violenta perturbação do equilíbrio
psíquico. Sendo intensa, é comparável a torrente
que rompe um dique (Kant). Exemplos: Ódio, ira,
medo, surpresa, vergonha, prazer erótico, etc.... A
paixão é uma profunda e duradoura crise psicológica
que pode levar a prática do crime como a avareza, a
ambição, o ciúme, o patriotismo exacerbado.
Emoção e paixão e
aplicação de pena





Atenuante genérica – ter sido o crime cometido sob
a influência de violenta emoção provocada por ato
injusto da vítima (Art. 65, III, c, última parte).
Causa de diminuição de pena – homicídio ou lesão
corporal sob o domínio de violenta emoção, logo em
seguida a injusta provocação da vítima (Art. 121, §
1º e Art. 129, § 4º)
Atenuante genérica: motivo de relevante valor social
ou moral ( Art. 65, III, a, 121, § 1º e 129, § 4º).
Agravante genérica: cupidez (Art. 62, IV).
Qualificadora (Art. 121, § 2º, I).
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