A EMPRESA E O ASSÉDIO MORAL Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro Advogado, mestre em direito do trabalho pela PUC-SP, coordenador e professor do curso de pós-graduação da Escola Paulista de Direito - EPD, professor convidado do Curso de pós-graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e professor de Direito Processual e Material do trabalho da FEDERAL Concursos e do Curso PRAETORIUM e MARCATO CONCURSOS. E-mail: [email protected] 1 A Empresa e o Dano Moral "É mais fácil explodir um átomo que um preconceito” Albert Einstein 2 A Empresa e o Dano Moral Relapsa! Gordinha! Você precisa ir pela escada todo dia para perder peso! Incompetente! 3 A Empresa e o Dano Moral Não gosto de trabalhar com mulheres .... lugar de mulher é na cozinha! Se eu tivesse uma irmã com uma bunda dessas nem trabalhava mais... Vocês não vendem nada são umas p.... Velhas! Revista Íntima Num cubículo de dois metros quadrados - utilizado para guardar os produtos de limpeza da loja - os empregados ficavam, sozinhos diante de um fiscal. Muitas vezes, de acordo com o relato, eram obrigados a tirar até mesmo as roupas íntimas em razão da suspeita de que estivessem escondendo algo no corpo. 5 Desfilar com Tartaruga Embaixo do Braço: Depoimento de uma testemunha Proc. 01212-2005-021-04-00-6 (RO) "(...) quando chegava por ultimo era obrigado a desfilar no dia seguinte com a tartaruga debaixo do braço e durante o dia tinha que andar com a tartaruga no painel do caminhão; que isso era determinado pelo supervisou Sauro; que o supervisor do reclamante era o Carlão e por ultimo o Luiz; que o Carlão não usava a tartaruga com seus subordinados, mas usava um martelo e um porrete (...)“ 6 (testemunha Jean Felipe Leal do Prado, fls. 119/120 Situar o dano moral no mundo do direito Responsabilidade Civil - Conceito RESPONSABILIDADE CIVIL, instituto sobre o qual repousa, na verdade, a própria ordem jurídica, cujo objetivo outro não é senão a manutenção do equilíbrio nas relações sociais. 7 Equilíbrio das relações sociais Deveres a. Deveres Primários b. Violação do Dever – resulta c. gerais – toda a sociedade específicos – pessoas e coisas determinadas se cumpridos – harmonia desequilíbrio = (DANO) restabelecimento se faz através da reparação do dano Deveres Secundários reparar a violação do dever primário 8 Fundamento Legal I C.F. Art. 5º - inciso X – São Invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Art. 186 CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 9 Fundamento Legal II Art. 927 CC. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 10 Fundamento Legal III Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I. ... II. ... III. o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; ABRANGÊNCIA a) danos patrimoniais b) danos morais a.1 – danos patrimoniais perdas e danos lucros cessantes a.2 – danos morais não tem parâmetros objetivos 11 Fundamento Legal IV Art. 421 do Código Civil Artigo 422 do Código Civil UMA NOVA ORDEM JURÍDICA – REPELE A ESPERTEZA Art. 933 do Código Civil As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelo terceiros ali referidos. Art. 942 Código Civil Parág. Único. São solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932. 12 Dano Moral 1. 2. CONCEITO “Tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado” (Cahali, Yussef Said. Dano Moral. 2a. ed. Rev. atual. Ampl. São Paulo:Revista dos Tribunais,2000) “...danos morais são aqueles suportados na esfera dos valores da moralidade pessoal ou social,e, como tais, reparáveis, em sua integralidade, no âmbito jurídico (...)”.(BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 2a. ed. Rev. atual. Rio de Janeiro: Forense Universitária,1995) 13 Palavras Chaves alma humana – personalidade – valores reconhecidos pela sociedade – gerar efeitos sobre seu estado psicológico – sofrimento – bens imateriais – personalidade – relações em sociedade. VISÃO HOLÍSTICA Resgate do direito do homem na sua integridade. O estudo deve ser transversarial. 14 Disciplinas SOCIOLOGIA PSICOLOGIA Personalidade DIREITO o homem vive em sociedade regulamenta a conduta do homem na sociedade FILOSOFIA porque tem o homem como sujeito de reflexão 15 Como se identifica o dano moral? 1. Colocando-se no lugar do outro 2. "não faças aos outros aquilo que não queres para ti", 3. A atitude repudiada pela maioria da sociedade 16 Dano Moral no Trabalho Relevância 1. 2. 3. 4. 5. O trabalho é um valor universal.. Todos precisamos do trabalho..... O trabalho nos dá projeção social No trabalho estamos (regra geral) 8 hs por dia. (Representada maior parte da vida em vigília) No trabalho estamos: 1. Em relacionamento constante… 1. 2. Em disputa permanente Numa relação de poder 17 Dano típico ou assédio moral 18 Existem olhares que diminuem, coisificam o outro; há outros olhares que revivificam, iluminam... desses olhares, um apessoa sai mais pura, orgulhosa e como que engrandecida... Diante de um olhar assim, você não se sente menosprezado, julgado, medido, mas "aceito", sendo esta aceitação a condição necessária para que se inicie um caminho de cura. Melhor, diante de um olhar como esse você pode sentirse "amado", mas amado de maneira não possessiva ou interesseira, "amado por si gratuitamente... ESTRANHAMENTE AMADO". Cuidar do ser: Filon e os Terapeutas de Alexandria 19 J.Y. Leloup Como evitar condenações por assédio moral? PERGUNTA EQUIVOCADA COMO PREVENIR??? ATRAVÉS DO DESVELAMENTO DO TEMA conhecimento AÇÕES AFIRMATIVAS/POSITIVAS criação de uma ouvidoria criação de um comitê de ética administração integrada/holística assistente social bem preparado ou um cargo de mediador 20 Como evitar condenações por assédio moral? OUVIDORIA Colocação de urnas, sigilosas, para colheita de denúncias, inclusive anônimas Criada através de um regulamento e um comprometimento ético da administração no sentido de que as denúncias serão apuradas COMITÊ DE ÉTICA Criado através de um regulamento, integrado por um número determinado de pessoas (da escolha da administração) que terá a incumbência de 21 averiguar a veracidade das denúncias ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA/HOLÍSTICA CARGO ASSISTENTE SOCIAL/MEDIADOR Departamento de Relações Humanas atento à quantidade (manter uma estatística) de atestados médicos de psicólogos e psiquiatras por departamento Profissional capacitado em mediação/ com habilidade para localizar e transformar o conflito Permissão ao médico do trabalho de análise quantitativa e qualitativa das doenças profissionais e do trabalho (incluindo as psicossomáticas) “Os principais problemas com que nos deparamos não podem ser resolvidos no mesmo nível de pensamento que tínhamos quando os criamos” (Einstein) 22 Qual a razão de tantos casos comprovados de dano moral? Quando as águas da enchente derrubam as casas, e o rio transborda arrasando tudo, quer dizer que há muitos dias começou a chover na serra, ainda que não nos déssemos conta. 23 Eraclio Zepeda "Uma pessoa esclarecida resolve um problema. Uma pessoa sábia o evita.” Albert Einstein SABEDORIA 24 [email protected]