• Vinculações: Uma boa prática?
•
• os Prós
• os Contras
•o que fez a União
• as Possíveis Alternativas
Os Prós e os Contras
• Os Prós
 Garantia de recursos para áreas
prioritárias, como educação e saúde.
 Protege investimentos em curso de
perdas decorrentes de interrupção no
fluxo financeiro.
 Estabilidade do sistema federativo: a
definição prévia de critérios técnicos para
transferências intergovernamentais.
 Descentralização do processo decisório.
Os Prós e os Contras
• Os Prós
 Na saúde: dever do Estado um direito do
cidadão,Sistema Único: público e
universal, o acesso e a qualidade dos
serviços prestados a toda a população,
gastos em saúde devem ser encarados
como investimentos em cidadania.
 Na educação: se o Brasil realmente
quiser desenvolver-se a primeira
condição seria a de cuidar da educação.
Os Prós e os Contras
• Os Contras
Cria, na prática, sub-orçamentos,
enfraquecendo assim a noção de orçamento.
Os sub-orçamentos passam a ter um imposto
privativo e suas despesas ficam livres de
qualquer consideração global.
Não há para as mesmas qualquer
contingenciamento.
Limitam as funções do legislativo, por serem
independentes das decisões orçamentárias
anualmente construídas no parlamento.
Tende-se a despender toda a arrecadação que
lhe é destinada, mesmo sem necessidade.
.....
Os Prós e os Contras
• Os Contras ...
 Prejudica os itens orçamentários não privilegiados
pelas vinculações.
 Contraria o princípio da não afetação das receitas.
 A fixação de prioridades de forma permanente e
homogênea desconsidera as situações locais ou
conjunturais ou a dinâmica do orçamento em face do
modelo de política econômica.
 Pró-cíclico, mais recursos nos momentos de êxito do
crescimento econômico e menos quando mais
necessitaria.
 Pode funcionar como mecanismo inibidor do
aprimoramento das práticas gerencias inovadoras e de
melhoria dos indicadores relacionados à eficiência,
eficácia e efetividade da gestão pública.
Outras considerações
Segundo o Ministério do Planejamento, em 1994, as
vinculações da União haviam chegado a 93% da
receita.
Endividamento no mercado para pagamento de
despesas obrigatórias.
 Segundo o TCE-RS a aplicação mínima dos
recursos em ASPS e MDE deve processar-se
obrigatoriamente no mesmo exercício em que
forem arrecadados e considera somente despesas
liquidadas.
 ASPS e MDE no Estado RS versus equilíbrio fiscal.
O que fez a União
Instituiu a DRU – Desvinculação de
Receitas da União – 20% dos impostos
e contribuições federais.
Ampliou a cobrança de Contribuições.
Deixou de gastar os recursos
vinculados.
O que fez a União
 Fundamentos da DRU
 Permitir a alocação mais adequada de recursos
orçamentários.
 Não permitir que determinados itens fiquem
com excesso de recursos vinculados, ao mesmo
tempo em que outras áreas apresentam
carências de recursos.
 Permitir o financiamento de despesas
incomprimíveis sem endividamento adicional
da União.
O que fez a União
 As razões das Contribuições
 A Constituição estabeleceu somente a
vedação de vinculação para os impostos.
 Não havia a exigência de sua partição aos
Estados e Municípios, no caso de um novo
imposto (20%, art. 157, II, C. Fed.).
O que fez a União
 Não gastar os recursos vinculados
 Ao deixar os recursos no caixa do Tesouro
Nacional no Banco Central, o governo os
utiliza para realizar o superávit primário da
União.
Perdas para os Estados e Municípios
DRU 20%
DRU
20%
DRU
20%
Ensino
18% impostos
(mínimo
constitucional,
para a União)
DRU
20%
Aplicação
efetiva,
pós DRU =
14,8%
DRU
20%
DRU 20%
Possíveis Alternativas
 DRE – Desvinculação de Receitas do Estado.
 DRM – Desvinculação de Receitas do Município.
 Calcular a vinculação sobre saldos remanescentes, por
exemplo:
1º) Ensino = 25% dos (impostos menos serviço da dívida);
2º) Saúde = 12% (Estados) ou 15% (Municípios) dos (impostos
menos serviço da dívida menos Ensino);
3º) :::::::::::::::::::::::::
 Conjuntamente com as vinculações, estabelecer metas de
produção ou desempenho. Na medida em que o administrador
público consegue atingir as metas, gastando menos do que o
total vinculado, ficaria liberado para alocar a receita restante
para outros fins (interior Itália).
 Cumprimento integral do dispositivo constitucional, que veda a
vinculação de impostos (utopia).
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VINCULAÇÕES