• Vinculações: Uma boa prática? • • os Prós • os Contras •o que fez a União • as Possíveis Alternativas Os Prós e os Contras • Os Prós Garantia de recursos para áreas prioritárias, como educação e saúde. Protege investimentos em curso de perdas decorrentes de interrupção no fluxo financeiro. Estabilidade do sistema federativo: a definição prévia de critérios técnicos para transferências intergovernamentais. Descentralização do processo decisório. Os Prós e os Contras • Os Prós Na saúde: dever do Estado um direito do cidadão,Sistema Único: público e universal, o acesso e a qualidade dos serviços prestados a toda a população, gastos em saúde devem ser encarados como investimentos em cidadania. Na educação: se o Brasil realmente quiser desenvolver-se a primeira condição seria a de cuidar da educação. Os Prós e os Contras • Os Contras Cria, na prática, sub-orçamentos, enfraquecendo assim a noção de orçamento. Os sub-orçamentos passam a ter um imposto privativo e suas despesas ficam livres de qualquer consideração global. Não há para as mesmas qualquer contingenciamento. Limitam as funções do legislativo, por serem independentes das decisões orçamentárias anualmente construídas no parlamento. Tende-se a despender toda a arrecadação que lhe é destinada, mesmo sem necessidade. ..... Os Prós e os Contras • Os Contras ... Prejudica os itens orçamentários não privilegiados pelas vinculações. Contraria o princípio da não afetação das receitas. A fixação de prioridades de forma permanente e homogênea desconsidera as situações locais ou conjunturais ou a dinâmica do orçamento em face do modelo de política econômica. Pró-cíclico, mais recursos nos momentos de êxito do crescimento econômico e menos quando mais necessitaria. Pode funcionar como mecanismo inibidor do aprimoramento das práticas gerencias inovadoras e de melhoria dos indicadores relacionados à eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública. Outras considerações Segundo o Ministério do Planejamento, em 1994, as vinculações da União haviam chegado a 93% da receita. Endividamento no mercado para pagamento de despesas obrigatórias. Segundo o TCE-RS a aplicação mínima dos recursos em ASPS e MDE deve processar-se obrigatoriamente no mesmo exercício em que forem arrecadados e considera somente despesas liquidadas. ASPS e MDE no Estado RS versus equilíbrio fiscal. O que fez a União Instituiu a DRU – Desvinculação de Receitas da União – 20% dos impostos e contribuições federais. Ampliou a cobrança de Contribuições. Deixou de gastar os recursos vinculados. O que fez a União Fundamentos da DRU Permitir a alocação mais adequada de recursos orçamentários. Não permitir que determinados itens fiquem com excesso de recursos vinculados, ao mesmo tempo em que outras áreas apresentam carências de recursos. Permitir o financiamento de despesas incomprimíveis sem endividamento adicional da União. O que fez a União As razões das Contribuições A Constituição estabeleceu somente a vedação de vinculação para os impostos. Não havia a exigência de sua partição aos Estados e Municípios, no caso de um novo imposto (20%, art. 157, II, C. Fed.). O que fez a União Não gastar os recursos vinculados Ao deixar os recursos no caixa do Tesouro Nacional no Banco Central, o governo os utiliza para realizar o superávit primário da União. Perdas para os Estados e Municípios DRU 20% DRU 20% DRU 20% Ensino 18% impostos (mínimo constitucional, para a União) DRU 20% Aplicação efetiva, pós DRU = 14,8% DRU 20% DRU 20% Possíveis Alternativas DRE – Desvinculação de Receitas do Estado. DRM – Desvinculação de Receitas do Município. Calcular a vinculação sobre saldos remanescentes, por exemplo: 1º) Ensino = 25% dos (impostos menos serviço da dívida); 2º) Saúde = 12% (Estados) ou 15% (Municípios) dos (impostos menos serviço da dívida menos Ensino); 3º) ::::::::::::::::::::::::: Conjuntamente com as vinculações, estabelecer metas de produção ou desempenho. Na medida em que o administrador público consegue atingir as metas, gastando menos do que o total vinculado, ficaria liberado para alocar a receita restante para outros fins (interior Itália). Cumprimento integral do dispositivo constitucional, que veda a vinculação de impostos (utopia).