SEMINÁRIO SOBRE RECEITAS PÚBLICAS
40 ANOS DO CTN
A TRANSFORMAÇÃO DO ICMS E A
FEDERAÇÃO
Gedalva Baratto – SEFA/PR
Recife, 01/12/06
SUMÁRIO
Imposto tipo IVA: origem, difusão, regras básicas
 Coordenação inter-jurisdicional de impostos sobre
bens e serviços: origem/destino, ajuste fiscal de
fronteira, implicações em IVA subnacional
 ICM e ICMS:






regime aplicado às operações interestaduais;
vínculo do modelo com a “guerra fiscal”
a diversidade de armas da “guerra”
“aduanas” interestaduais
diminuir a “artilharia”?
ICMS: esvaziamento; concentração; que tipo de
IVA?
 (se houver tempo): alternativas de reforma

IMPOSTO SOBRE O VALOR AGREGADO - IVA


Origem atribuída a escritos de von Siemens,
empresário alemão, nos anos 20.
Concepção: imposto de base ampla, sobre
vendas de bens e serviços, plurifásico (incide
pelo menos até a fase de produção), nãocumulativo (em geral mediante dedução
sistemática do imposto que incidiu sobre as
compras para obter o valor que é entregue
aos cofres públicos).
IVA - DIFUSÃO
Literatura: acontecimento mais importante no
campo tributário nos últimos 50 anos
 1965: dois países
 2004/05: + ou - 136 países
 29 dos 30 países da OECD* (exceto apenas EUA)
 Anos 60: IVA como condição para aderir à UE
impulsionou a expansão
 Anos 90: aumento espetacular com adoção por
economias em transição
 “Teste de mercado”: quantos países extinguiram
o IVA uma vez que o adotaram? ...



5 (Vietnam, Granada, Ghana, Malta e Belice)
3 deles reintroduziram IVA (Ghana, Malta e Vietnam)
* Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômicos
BRASIL: PIONEIRO EM IVA

Brasil adotou imposto tipo IVA em todos os
estágios econômicos faz mais de 40 anos



Antes: Costa do Marfim; França até o atacado; Brasil
no estágio industrial (1958: imposto s/ consumo)
Foi o ICM, criado pela EC 18/65 à CF/46, com
vigência a partir de 1967 (CTN Lei 5.5172/66
e CF jan/67)
1º e por muito tempo o único País a atribuir a
competência deste tipo de imposto à esfera
subnacional

em 1992 a província canadense de Quebec institui
o QST.
DIFUSÃO DO IVA
Ano de Adoção África Sub- Ásia e UE (15) +
Europa
Norte América Pequenas
Central e África e
Noruega e
Economias
Antiga Un. Oriente
sahariana Pacífico Suíça Soviética Médio
Insulares
1 (Costa
1 (França:
até o
Até 1965
0
0
0
0
do Marfim) 0
atacado)
1966–1975
0
0
11
0
0
10
0
1976–1985
1
2
0
0
2
6
0
1986–1995
13
9
5
21
5
6
6
1996–2004
18
7
0
6
2
1
3
Total: 136 países 33 (43) 18 (24) 17 (17)
27 (28)
9 (21) 23 (26)
9 (27)
Fonte: Diálogo Fiscal Internacional VAT; Roma, 15 e 16 de março de 2005
Servia e Montenegro está contida na Europa Central
em parênteses o total de países da região
IVA
– PARTICIPAÇÃO
NA TRIBUTAÇÃO
DOS
OECD
tax revenue as percentage
of total taxation,
PAÍSES
DAaverage
OCDE
unweighted
Per cent
50.0
Value added taxes
Taxes on income,profits and capital gains
Social security contributions
Other
40.0
30.0
20.0
10.0
0.0
1965
1975
1985
1995
2002
IVA: “TRAVA MESTRA” → NÃO-CUMULATIVIDADE
REGRA DE OURO → NÃO QUEBRAR A CADEIA
ESTÁGIOS ECONÔMICOS
TOTAL
Extração Fabricação Atacado Varejo IVA
Vendas: V
53
100
133
200
Compras: C
53
100
133
Alíquotas: A
15%
15%
15%
15%
Débito: VxA
8,0
15,0
20,0
30,0
Crédito: CxA
8,0
15,0
20,0
Saldo: (VxA) - (CxA)
8,0
7,0
5,0
10,0
30
VARIÁVEIS
O exemplo é trivial, mas é regra básica deste tipo que não tem sido seguida
IVA - VANTAGENS
Quanto à Neutralidade Econômica
nãocumulatividade
efeito repercussão
(cada agente ‘carrega’ o
imposto para frente)
não induz
integração vertical
não contém
imposto oculto
não estimula deslocamento
do VA para estágios não
tributados
IVA - VANTAGENS
Quanto à Administração Tributária
‘auto-fiscalizável’
(trilha que pode
ser seguida)
grande parte da receita
é arrecadada nos
estágios pré-varejistas
Isenção, se no último
estágio, não compromete
toda a arrecadação
sonegação em uma fase
não compromete todas
produtividade
fiscal
PROBLEMA: QUEBRA NA CADEIA DO IVA
País Exportador País Importador TOTAL
Extração Fabricação Atacado Varejo IVA
Vendas: V
50
110
143
200
Compras: C
50
110
143
Alíquotas: A
15%
0%
15% 15%
Débito: VxA
7,5
21,5 30,0
Crédito: CxA
7,5
21,5
Saldo: (VxA) - (CxA) 7,5
(7,5) 21,5
8,6 30
VARIÁVEIS
PROBLEMA: QUEBRA NA CADEIA DO IVA
veremos que este problema não pode ser
evitado nas relações comerciais
internacionais, para que possa ser adotado
o princípio de destino.
Mas deveria ser evitado nas relações de
troca interestaduais.
COORDENAÇÃO INTER-JURISDICIONAL
DE IMPOSTOS SOBRE BENS E SERVIÇOS




Quando o IVA é de competência federal, não
ocorre o problema da quebra da cadeia nas
relações comerciais internas do País
Só nas relações internacionais é inevitável, em
vista da adoção do princípio de destino como
regra internacional de comércio
Diz respeito aos princípios de jurisdição,
territorialidade e não-discriminação → visa não
criar obstáculos ao comércio, evitar dupla
tributação, ou mesmo ausência dela
A opção no comércio internacional foi pelo
princípio de destino, mediante o qual desonerase exp. e tributa-se imp. (com carga igual à
imposta ao produto nacional)
PRINCÍPIO DE TRIBUTAÇÃO NO PAÍS DE
ORIGEM


Tributa exp. e não tributa imp. (entre países,
só no plano teórico)
Virtude é que:





não interrompe a cadeia do IVA;
evita fraude;
não distorce preços relativos;
opera como um IVA central.
Desvantagem é que:


só é adequado para mercados integrados (sem
ajustes fiscais de fronteira);
requer harmonização tributária (restringe
autonomia).
PRINCÍPIO DE TRIBUTAÇÃO NO PAÍS DE
DESTINO


Desonera exp. e tributa imp.
Desvantagem é que:



quebra a cadeia do IVA, em decorrência do que
requer ajuste fiscal de fronteira (controle de
fronteira contribui para evitar fraudes);
aumenta o embaraço nas relações comerciais.
Vantagem é que:


é compatível com princípios da equidade
(jurisdicional) e do benefício;
permite maior autonomia jurisdicional pois exige
menos harmonização.
IVA SUBNACIONAL - IMPLICAÇÕES


As federações requerem uma coordenação
jurisdicional internacional e também
interestadual, pois as jurisdições interferem
umas nas outras
Ocorre que nas fronteiras interestaduais não
tem aduana, pois trata-se de um mercado
integrado; tem posto fiscal mas não é para
fazer ajuste fiscal de fronteira.
IVA SUBNACIONAL - IMPLICAÇÕES




O ideal para mercados integrados é princípio de
origem para tributar
O ideal para o princípio do benefício e da
autonomia é princípio de destino para alocar a
receita
O que é adequado para a neutralidade econômica
difere do destino que deve ser dado ao dinheiro
Para enxergar as diversas formas de lidar com esta
contradição é preciso fazer uma dissociação
conceitual entre tributar/ cobrar e alocar a receita
IMPLICAÇÕES IVA SUBNACIONAL





escolha é feita no campo do econ. (préjurídica) e propaga seus efeitos no campo
jurídico;
Origem/destino para tributar/cobrar diz
respeito ao titular da competência tributária, o
sujeito ativo;
A escolha para alocar pode estar no campo do
direito tributário ou financeiro;
Se é o contribuinte (sujeito passivo) o
responsável pela partilha, a escolha está no
campo do direito tributário;
Se a partilha não envolve o sujeito passivo, em
geral está no campo do direito financeiro.
IMPLICAÇÕES IVA SUBNACIONAL



Ex: dto tributário → alíquota zero → princípio de
destino puro na tributação, cobrança e alocação de
receita;
ou
alíquota OI’s inferior à interna* → princípio misto
origem/destino para tributar, cobrar e alocar
receita;
Ex: dto financeiro → princípio de origem pura para
tributar e cobrar e de destino para alocar → fundo,
câmara/clearing.
* Aplicado ao ICMS - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
IMPLICAÇÕES IVA SUBNACIONAL
Importa considerar que do ponto de vista econômico
IVA nacional always de second best → sempre há
problema em lidar com as trocas interest.
 Todas as alternativas tem vantagens e desvantagens
→ a questão é identificar que modelo minimiza as
desvantagens
 Ex: federalismo cooperativo = pode ser princípio de
origem (partilha via fundo, coeficientes, câmara, clearing)
 Com federalismo competitivo: pode ser melhor um
modelo automático, operado pelo contribuinte (alíquota

zero?, barquinho/ CVAT?, PEC 285?)

Requisito chave: do ponto de vista operacional, com
um bom sistema de informações quase todos os
modelos podem ser viabilizados
ALTERNATIVAS DE REFORMA
DO ICMS NAS OI´s
Se o principal objetivo for a economia: é
preciso harmonizar; alíquota interestadual
não deve ser diferente da alíquota interna
Se o principal objetivo for autonomia:
sujeito ativo não vai querer depender de
fundo, de cobrança por outro sujeito ativo
Como conciliar harmonização e autonomia?
ICM e ICMS – MODELO VIGENTE NAS OI`s
de
para
SU/ SU - ES NO/NE/CO+ES
SU/ SU - ES
12%
7%
NO/ NE/ CO + ES
12%
12%
Coordenação jurisdicional fiscal híbrida; OI’s
entre contribuintes sujeitas a alíquotas
diferenciadas e inferiores às intra-estaduais.
Como em todo IVA subnacional esta escolha
tem implicações, como se pretende demonstrar.
ICM - HISTÓRICO
Competência tributária atribuída aos estados:
 Foi preciso enfrentar a escolha entre princípio de
origem ou destino também nas trocas interestaduais;
 Um dilema entre harmonização tributária e
autonomia subnacional, conflito mais presente nas
federações, quando as unidades subnacionais
cobram seu próprio IVA;
 Ciente de que IVA é tipicamente nacional foi
idealizado um ICM totalmente harmonizado;
 ICM começou com as regras de ouro em IVA →
uniforme e harmonizado → alíquota de 15% em
todas as operações (inclusive OI’s e de exportação;
 Exp.: exceto industrializados (as regras de comércio não estavam tão
sedimentadas, a competição internacional era menor, também porque
países pobres tem dificuldade em prescindir da cobrança nas
exportações)
ICM - HISTÓRICO
 Mas logo no início surgiu a saga entre os
estados consumidores e os estados produtores,
pois o ICM com princípio de origem puro
concentrava arrecadação nos estados
produtores
 O foco central da discussão foi na partilha de
receita entre os estados, no efeito matemático/
financeiro
 Desprezo aos efeitos econômicos apesar do
alerta feito por especialistas
 “Ivo Pedrosa (SEFAZ/PE): Os Estados foram
tomados por uma ilusão tributária”.
ICM - HISTÓRICO



Mesmo com restrições, até 1985, com regime
político ditatorial/ centralizado, o ICM funcionou
+ ou - bem
Isso porque do ponto de vista normativo o ICM e
ICMS tem um desenho harmonizado
Até 1975 → harmonização regional, quando é
editada LC 24/75 e criado o CONFAZ:
 LC 24/75 define com clareza o conceito de
benefício fiscal e financeiro-fiscal;
 estabelece penalidades pelo descumprimento;
 unanimidade na concessão e 4/5 na revogação.
ICM - HISTÓRICO




Ambiente político ditatorial favorecia
cumprimento das normas
Orçamentos menos engessados permitiam
atrair investimentos pela via da despesa
pública (fundos de fomento)
Fundos de desvto. do governo federal
ajudavam no desvto. regional
Clóvis Panzarini: assim, guerra fiscal até
década de 80 apenas pequenas escaramuças,
por ex. FUNDAP (ES, 1970), garrafas térmicas,
madeira compensada, no RS.
ICM e ICMS - ALÍQUOTAS
N/NO/CO/+ES
ANOS
1967
1970
1974
1975
1976
1982
1984
jun/89
1990
set/96
P/ o
SUL/ SUDESTE/-ES
OPERAÇÕES (POR OCASIÃO DAS SAÍDAS)
P/ Outros P/ o
P/ o
P/ N/NE/ P/ SU/SE-
Estado Estados Exterior
15,0%
15,0% 15,0%
18,0%
18,0% 18,0%
18,0%
15,0% 15,0%
16,0%
13,0% 13,0%
15,5%
12,0% 13,0%
15,0%
11,0% 13,0%
16,0%
11,0% 13,0%
17,0%
12,0% 13,0%
seletivas
12,0% 13,0%
seletivas
12,0% 13,0%
12,0% desonera
seletivas
P/ o
Estado CO/ +ES
15,0%
15,0%
ES
Exterior
15,0% 15,0%
17,0%
15,0%
14,5%
14,0%
16,0%
17,0%
seletivas
seletivas
seletivas
15,0% 15,0%
13,0% 13,0%
12,0% 13,0%
11,0% 13,0%
11,0% 13,0%
12,0% 13,0%
12,0% 13,0%
12,0% 13,0%
12,0% desonera
15,0%
13,0%
12,0%
11,0%
9,0%
9,0%
8,0%
7,0%
7,0%
ICMS - CF/88
 Abertura democrática → + descentralização +
autonomia subnacional
 Amplia a base do ICM
 Do ponto de vista normativo continua
exigindo harmonização, mas ...
 Alíquota interna seletiva  competência
legislativa estadual, com piso igual à alíquota
interestadual
 Houve interpretação de que a alíquota interna
poderia ser de 7% (que bela`descoberta jurídica
e que grande problema econômico = barreira ao
produto advindo de outro estado)
 Alíquota interestadual  senado
 Benefícios fiscais  CONFAZ
ICMS - CF/88



Vários fatores deixaram as coisas mais soltas
...
IVA subnacional em ambiente democrático
dificulta harmonização
Guerra fiscal entre os estados na segunda
metade dos 80 mantida sob controle por falta
de investimentos e crise nas finanças
estaduais.
TUDO ISSO MAIS O CONTEXO DE:
 globalização produtiva e financeira; abertura
comercial; interdependência das economias
 formação de blocos econômicos regionais
 flexibilização da produção (facilita mobilidade das
firmas)
 estabilidade monetária (no Brasil) que expõe
firmas a um ‘choque de competitividade’
 fim das políticas regionais de desvto. (pois a
globalização fragiliza governos nacionais e a
importância das políticas nacionais de desvto
conduzidas pelo governo central)
TUDO ISSO E AINDA MAIS ...
dificuldade para tributar renda e baixa
produtividade da tributação do patrimônio

 tendência a sobrecarregar a tributação dos
bens e serviços → menos equidade em favor
da competitividade
 como a competitividade não deve ser
afetada por motivos tributários → é
necessário eliminar a tributação cumulativa
(em cascata)
E AINDA MAIS ...
O modelo do ICMS nas operações
interestaduais (OI´s)
ICM e ICMS – IMPLICAÇÕES MODELO
APLICADO ÀS OI`s
VARIÁVEIS
1
Vendas: V
50
Compras: C
Alíquotas: A
17%
Débito: VxA
8,5
Crédito: CxA
Saldo: (VxA) - (CxA) 8,5
ESTÁGIOS ECONÔMICOS
TOTAL
2 (exp. 3 (imp. 4 (exp. p/ 5 (país iminterest.) interest.) exterior) portador) IVA
110
50
7%
7,7
8,5
(0,8)
143
110
17%
24,3
7,7
16,6
200
143
0%
24,3
(24,3)
250
200
15%
37,5
37,5
29
ICMS OI`s - VANTAGENS
 é automático e flexível quanto à proporção
de receita pertencente ao estado de origem e
de destino;
 preserva autonomia federativa;
 prescinde de ajuste fiscal de fronteira,
câmaras de compensação, mecanismos de
partilha
ICMS OI`s - DESVANTAGENS
 induz a compras em outros estados, em
detrimento da economia local, (ainda mais no
caso de micro e EPP) → estados pobres perdem
competitividade
 induz à guerra fiscal entre os estados, pois
parcela (expressiva) da receita pertence ao
estado de origem, o local de produção
 em decorrência acaba por não conseguindo
cumprir de forma adequada o objetivo de
partilhar receita entre origem e destino.
ICMS OI`s - DESVANTAGENS
 não é adequado para mercados integrados,
com ausência de ajuste fiscal de fronteira
 afeta neutralidade → distorce formação nos
preços
 por atribuir ao contribuinte a partilha
origem/ destino → bem cedo o contribuinte
aprendeu a ‘brincar’ com as alíquotas
 maior exposição às fraudes (OI simulada,
operação triangular, crédito frio), ensejada
pelas diferenças entre as alíquotas
ICMS OI`s - COMPETIÇÃO FISCAL ENTRE
OS ESTADOS




O ICMS como instrumento
Jean Claude Martinez (Parlamento UE):
desarmonia humana de coerência
Sérgio Prado: substituição de políticas nacionais
de desvto por políticas autônomas estaduais de
desvto, [mas ...] se estados têm recursos
próprios, vão buscar estratégias próprias, mesmo
na presença de ´boas` políticas federais
Uma política contraditória → ganho individual e
prejuízo agregado
ICMS OI`s - COMPETIÇÃO FISCAL ENTRE
OS ESTADOS



lógica dos negócios privados na esfera
pública; políticas de balcão; formação grupos
de interesse; assimetria de informação
Sérgio Prado:
 ausência de articulação entre governos
estaduais → “cobrimos qualquer oferta!’’
 omissão do Governo Federal como
elemento ordenador/ articulador
 risco: “race to the botton” (corrida p/ o
fundo)
Fernando Rezende: competição entre os
estados ajuda união ocupar o espaço do IVA
MODALIDADES (ARMAS) DA GUERRA
FISCAL NO ICMS



diversas modalidades → inesgotável criatividade
brasileira para ´guerrear`
através do gasto → ex: devolução ou financ. do
imposto; participação acionária
através da tributação do ICMS →






dilação no prazo de pagto (c/ ou s/ correção monetária)
redução de alíquota (ex. abaixo da interestadual)
redução da base de cálculo
diferimento s/ encerramento → efeito de isenção
isenção
crédito presumido (a arma mais em moda)
GUERRA FISCAL: BATALHAS RECENTES





meados década de 90 → superutilização
PEC 41/03 → constitucionalização dos benefícios e transição de 11 anos = farra de set.
guerra comércio atacadista
guerra na importação
 desonera imp. e cria dificuldade às exp.
 desonera imp. do exterior e cria obstáculos
à imp. de outros estados
 vazio tributário deixado pelos estados é
ocupado com tributação da COFINS na imp.
crédito presumido desde que a ´desova` do
crédito aconteça em outro estado
CONSEQUÊNCIAS:
“ADUANAS” INTERESTADUAIS
“BARREIRA ALFANDEGÁRIA” ÀS AVESSAS


cobrança de diferença de alíquota na fronteira
 efeito de barreira alfandegária → incompatível com um mercado que se diz integrado.
Redução de Base de Cálculo, com diferimento
p/ o insumo interno + estorno de crédito do
insumo advindo de outro estado  insumo
interestadual sofre “tarifa aduaneira” 
produto interno e
importado ficam mais
baratos do que o de outro estado.
ICMS: COMPLEXIDADE E + DISTORÇÕES

grande variedade de alíquotas

especialistas recomendam alíquota única (além de 0% s/
exp.); 51% dos países assim procedem; 30% aplicam
duas alíquotas; 13% aplicam três; 5% aplicam quatro;
1% aplicam cinco e nenhum aplica seis *.
benefícios CONFAZ: diversidade e complexidade
regimes simplificados e isenções no meio da cadeia
 ´cumulatividades`+ outros ´benefícios` no meio
da cadeia  créditos acumulados não honrados
 cesta básica  assimetrias de conteúdos e de
regimes; RBC + estorno de crédito  demagogia 
CT aumenta ao invés de cair
* International Bureau of Fiscal Documentation (IBFD, 2004), y Corporate Taxes 2003-2004,


Worldwide Summaries (PricewaterhouseCoopers).
ICMS: COMPLEXIDADE E +
DISTORÇÕES



diferimento parcial nas operações internas
entre contribuintes → tentativa de neutralizar
as conseqüências do modelo nas OI´s →
´confissão` de que a alíquota precisa ser
uniforme
substituição tributária sem devolução 
aumento de carga tributária sem lei
LC 24/75 e CONFAZ em contexto democrático → poder judiciário não decide ADIN´s;
punição, quando ocorre, chega tarde
ALTERNATIVA: SEM MUNIÇÃO A
ARTILHARIA DIMINUI?




competição → forte vínculo com o modelo
das OI´s → munição para a guerra
Estados precisam se convencer de que isso
precisa ser alterado
necessário adotar o princípio de destino para
alocar a receita, apesar das dificuldades
operacionais quanto à escolha de como
tributar/cobrar
se parcela relevan-te do dinheiro pertence ao
estado de origem a Lei não “cola”
ESCOLHAS (trade off)



competência tributária de imposto tipo IVA deve
continuar de alguma forma com os estados?
deve restringir autonomia legislativa?
modelos de IVA subnacional → verificar mecanismos alternativos para tributar e repartir o
produto da arrecadação do ICMS das OI´s → ...
Trade off: centraliz. x descentr.
 centraliz. → maior coordenação, harmonização, eficiência macro, ganhos de escala
 descentr. → responsabilização de gasto,
critério do benefício, divisão de poder,
princípio da subsidiariedade
ESCOLHAS (trade off)




competências próprias x partilha de receita
autonomia x neutralidade → não-cumulatividade e harmonização (instrumentos da
neutralidade)
quanto maior o grau de integração econômica maior a necessidade de harmonizar
Senão ...
ICMS – TENDÊNCIA - encolhimento do
campo tributário dos estados
Anos
Carga Tributária Em % PIB
ICMS
Bens e
Global
% ICMS na Carga
Bens e
Global
Serviços
Serviços
1968
1970
1975
1980
1985
1989
1996
1997
2000
2005e
23,29
25,98
25,22
24,52
24,06
24,13
29,09
29,56
33,36
38,94
13,38
11,70
9,98
10,06
11,00
13,21
13,40
15,63
17,65
7,28
7,15
5,45
4,87
5,44
6,41
7,25
6,85
7,47
7,92
31,26
27,51
21,61
19,86
22,59
26,56
24,93
23,18
22,39
20,33
53,39
46,58
48,79
54,05
58,26
54,89
51,11
47,80
44,85
Fontes dos Cálculos: Erika Araujo; Afonso e Meirelles (2006)
Notas: e/ estimativa preliminar; incluiu-se CIDE na tributação dos bens e serv.
ICMS – perde espaço na tributação global do país
35
8
% no PIB
30
% no PIB
7
25
6
20
% na Carga
Globlal
5
4
15
3
10
2
5
1
0
0
1968
1970
1975
1980
1985 1989
1996
1997
2000 2005e
% na Carga Globlal
9
ICMS – perde espaço para união e municípios
CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE BENS E SERVIÇOS - % NO TOTAL
União
ISS
e
20
05
20
04
20
03
20
02
20
01
20
00
19
95
19
90
19
85
19
80
ICM/
ICMS
19
75
19
70
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Fontes dos Cálculos: Erika Araujo; Afonso e Meirelles (2006)
Notas: e/ estimativa preliminar; tributos da união: impostos únicos, IPI, PIS/PASEP,
FINSOLICAL/COFINS, IPMF/CPMF, IOF, CIDE; ISS aumenta 4,5 vezes de 1970 a 2005;
eventos: 2002 Cide; 2003 PIS ´não-cumulativa`; 2004 COFINS ´não-cumulativa`
ICMS – concentração
IVA ou imposto seletivo?
% no PIB
Anos
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
% no Total
energia elétr.
outras
Total energia elétr. + outras
+ combust. +
ativi-
combust. +
ativi-
serv. comum.
1,7%
2,0%
2,4%
2,8%
3,1%
3,1%
3,2%
3,2%
3,3%
dades
5,1%
4,6%
4,5%
4,6%
4,8%
4,7%
4,4%
4,6%
4,7%
serv. comum.
25%
31%
35%
38%
40%
40%
42%
41%
42%
dades
75%
69%
65%
62%
60%
60%
58%
59%
59%
6,8%
6,7%
7,0%
7,5%
7,9%
7,8%
7,6%
7,8%
8,0%
ICMS – concentração no Paraná
% NO ICMS TOTAL
Anos
combus- energia
tíveis
1.989
1.990
1.991
1.992
1.995
1.996
1.997
2.000
2.004
2.005
10,7
12,9
13,9
18,5
14,2
15,0
17,3
25,7
24,5
25,0
elétrica
3,6
6,7
7,4
10,0
10,0
11,3
11,7
13,0
13,6
15,5
serv.
comunicação
0,3
2,7
3,2
4,8
6,4
8,0
8,2
10,1
11,9
13,7
total
´blue
chips`
14,5
22,3
24,5
33,3
30,7
34,3
37,2
48,8
50,0
54,1
Em uma série mais longa a concentração fica mais visível e intensa
TENDÊNCIA – ´ICMS SELETIVO`






´ICMS seletivo` para arrecadar → princípio da
seletividade ou da comodidade?
´ICMS seletivo` com subs. trib. → melhor dos
mundos → cobrança monofásica → arrecadação de imp. plurifásico
três atividades incluídas na base em 1989
respondem por 42% da arrecadação em 2005
´ICMS seletivo` cresce mais que PIB e
mantém-se quase estável desde 1998 nas
demais atividades
ICM no início arrecadava tanto quanto
arrecadou o ICMS em 1994 (quase tanto
quanto em 2005)
Estados querem IVA ou imposto seletivo?
TENDÊNCIA – ´ICMS SELETIVO`

Fernando Rezende:
 concentração limita aumentos na
arrecadação pois não há espaço para
aumento adicional de carga trib.
 ICMS fica sensível a variáveis exógenas à
economia doméstica
 inversão da tendência delineada na CF/88: a
união é que está caminhando para ter um
IVA amplo e o seletivo agora é estadual.
ICMS E “SUPER SIMPLES”



Na mídia só elogios; quem está avaliando
criticamente?
Reforma tributária andando “na marra” → mas
que tipo de reforma?
 Imposto único sobre faturamento?
 O IVC está voltando?
 Simplificação ou simplismo?
Percepção: caos tributário impondo uma
harmonização extremada e arriscada
ICMS E “SUPER SIMPLES” – QUESTÕES






Vai mesmo harmonizar?
Indica que o fundo do poço (caos tributário) foi
alcançado? Neste caso é um bom sinal?
Mas é preciso ir ao extremo (tudo sobre o
faturamento) para ´arrumar a casa`?
Sinaliza transição para uma reforma abrangente?
Caminho para a federalização da tributação dos
bens e serv. e atribuição de seletivo aos estados?
Reduz indústria do planejamento tributário? ou é
um objeto a mais para explorar?
ICMS E “SUPER SIMPLES” - PROBLEMAS

tamanho do universo

(receita bruta até 2,4 milhões)
indicador internacional: limite MPE’s em IVA varia nos
países; em geral limite superior vai até US$ 200.000; na
UE + ou - US$ 100.000; é recomendado R$ 52.000 (Ebrill
at all, 2001)
cumulatividade → quebra na cadeia do ICMS e
IPI; cumulatividade no PIS e COFINS?
 é compatível com adoção de IVA amplo e
harmonizado?
 saturação da base faturamento
 contribs. do regime “normal” vão pressionar para
que o limite do “super simples” seja ampliado

ICMS E “SUPER SIMPLES” - VIRTUDES


contribui para obter maior cooperação intergovernamental? unificação/compartilhamento de
cadastros; esforços conjuntos de fiscalização,
consultas e julgamento; “comitê gestor” como
ambiente para discussão de partilha;
vai forçar cooperação (laboratório de ensaio)
para harmonizar a tributação de bens e serviços?
ICMS – EPÍLOGO
 Que tipo de IVA é o ICMS?
 `blue chip´ e subst. trib. para arrecadar
 micro e EPP para discursar
 regime “normal” para complicar e guerrear
 Constatação: reforma tributária dos bens e
serviços está andando na prática
 Contradição: PEC´s Flávio Rocha, Roberto
Ponte, Hauly não foram aprovadas mas
“super simples” sim → imposto único sobre
o faturamento
ICMS – EPÍLOGO
 Contradição: estados não aceitaram comparti-
lhar IVA com a união (PEC 175) mas deixaram
 criar a CIDE (est. perdem base exclusiva)
 prorrogar a CPMF
 transformar PIS e Cofins em imp. tipo IVA
 aumentar a CT da união s/ bens e serviços
de 5,9% do PIB em 1995 para 9,1% em
2005 (52% de aumento em relação ao PIB)
 ...
ALTERNATIVAS DE REFORMA
Precisa de outra palestra ...
Inúmeros cenários:
Ficar como está é só olhar para a tendência e concluir no que vai
dar;
Arrumar só o ICMS (agenda mínima) = não dá conta do tamanho
dos problemas que precisam ser enfrentados
Reforma abrangente = deixamos as coisas ficarem muito graves e
agora não sabemos como sair da armadilha, do mato sem
cachorro, ou seja, como fazer uma transição para a reforma
“ideal”
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