Universidades
Estaduais
Paulistas
USP
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.O.E.: 25/01/1934DECRETO N.º 6.283 DE 25 DE JANEIRO DE 1934
Crea a Universidade de São Paulo e dá outras providências
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo
usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. l9.398,de 11 de novembro de
1930, e
considerando que a organização e o desenvolvimento da cultura filosófica,científica, literária e
artística constituem as bases em que se assentam a liberdade e a grandeza de um povo;
considerando que, somente por seus institutos de investigação científica,de altos estudos, de
cultura livre, desinteressada, pode uma nação moderna adquirir a consciência de si mesma, de
seus recursos, de seus destinos;
considerando que a formação das classes dirigentes, mormente em países de populações
heterogêneas e costumes diversos, está condicionada à organização de um aparelho cultural e
universitário, que ofereça oportunidade a todos e processe a seleção dos mais capazes;
considerando que, em face do grau de cultura já atingido pelo Estado de São Paulo, com
Escolas, Faculdades, Institutos, de formação profissional e de investigação científica, é
necessário e oportuno elevar a um nível universitário a preparação do homem, do profissional e
do cidadão,
Decreta:
TÍTULO I
Da Universidade de São Paulo
Art. 1º – Fica creada, com sede nesta Capital, a Universidade de São Paulo.
Art. 2º – São fins da Universidade:
a) promover, pela pesquisa, o progresso da ciência;
b) transmitir pelo ensino, conhecimentos que enriqueçam ou desenvolvam o espírito, ou sejam
úteisà vida;
c) formar especialistas em todos os ramos de cultura, e técnicos e profissionais em todas as
profissões de base científica ou artística;
d) realizar a obra social de vulgarização das ciências, das letras e das artes, por meio de
cursos sintéticos, conferências palestras, difusão pelo rádio filmes científicos e congêneres.
UNICAMP
• Lei nº 7.655 de 28 de Dezembro de 1962
Dispõe sobre a criação da universidade de Campinas
como entidade autárquica e dá outras providências
• Artigo 28 - A Universidade de Campinas iniciará suas
atividades didáticas no ano de 1963, com os seguintes
órgãos;
• I - Faculdades a - Faculdade de Ciências b Faculdade de medicina c - Faculdade de
Odontologia d - Faculdade de Química Industrial II
- Institutos de Ensino a - Instituto de Biologia b Instituto de Morfologia c - Instituto de Química d Instituto de Física e - Instituto de Matemática
UNESP
•
LEI N. 952, DE 30 DE JANEIRO DE 1976
Cria a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" e dá providências correlatas
•
•
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada, nos termos do artigo 2.º da Lei federal n. 5.540, de 28 de novembro de 1968, a
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", como entidade autáquica de regime especial.
Parágrafo único - A Universidade de que trata este artigo tem como sede o distrito de Ilha Solteira,
Município de Pereira Barreto.
Artigo 2.º - A universidade implantará "Campus" universitário em Ilha Solteira, onde se desenvolverão cursos
que visem a anteder às necessidades regionais.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo fica a Universidade autorizada a celebrar convênio com a Centrais
Elétricas de São Paulo S.A - CESP, visando à transferência, para o seu patrimônio, dos bens pertencentes a
essa sociedade, localizados em Ilha Solteira e destinados à sua instalação.
Artigo 3.º - Ficam incorporados a Universidade, como unidades universitárias, os seguintes
institutos isolados de ensino superior:
I - Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Araraquara;
II - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis;
III - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca;
IV - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília;
V - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente;
VI - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro;
VII - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto;
VIII - Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara;
IX - Faculdade de Odontologia de Araçatuba;
X - Faculdade de Odontologia de São José dos Campos;
XI - Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu;
XII - Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá;
XIII - Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal.
Parágrafo único - Os institutos isolados de que trata este artigo perdem a personalidade juridica de autarquia
de regime especial que lhes foi conferida pelo Decreto-lei n. 191, de 30 de janeiro de 1970.
Uma Breve
história das
lutas
autonomia
ANTES DELA
• Luta por recursos na Assembléia Legislativa
durante a discussão do orçamento do Estado;
• Movimento em conjunto com o funcionalismo
público por reajuste salarial;
• 60 dias de Greve de 1988 – Salários, Mais
Verbas para a Universidade - SOS
Universidade;
• Constituição Federal de 1988;
• Decreto da Autonomia das Universidades em
Janeiro de 1989
Constituição de 1988
artigo 207:
• “as universidades gozam de autonomia
didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, e
obedecerão ao princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa
e extensão".
DECRETO Nº 29.598, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1989
Dispõe sobre providências visando a autonomia universitária.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto
no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil,
Decreta:
Artigo 1º - Os órgãos da Administração Centralizada do Estado adotarão procedimentos administrativos cabíveis
para viabilizar a autonomia das Universidades do Estado de São Paulo, de acordo com os parâmetros deste decreto,
até que a Constituinte Estadual promulgue a nova Constituição do Estado e que a Assembléia Legislativa
decrete a legislação referente ao Sistema de Ensino Superior Paulista.
Artigo 2º - A execução dos orçamentos das Universidades Estaduais Paulistas, no exercício de 1989, obedecerá aos
valores fixados no orçamento geral do Estado, do corrente ano, e às demais normas e decretos orçamentários,
devendo as liberações mensais de recursos do Tesouro a essas entidades respeitar o percentual global de
8,4%, da arrecadação do ICMS - quota parte do Estado no mês de referência.
§ 1º - Na apuração do percentual indicado no caput deste artigo, não serão consideradas as liberações do Tesouro do Estado originárias de repasse de financiamentos concedidos a projetos específicos das
Universidades Estaduais Paulistas.
§ 2º - Para que o Estado possa cumprir o disposto no artigo 38 das Disposições Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil, recomenda-se que as despesas com pessoal não excedam a
75% (setenta e cinco por cento) dos valores liberados pelo Tesouro do Estado às Universidades Estaduais Paulistas.
Artigo 3º - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas baixará normas adicionais fixando os
critérios de execução orçamentária das Universidades do Estado de São Paulo, incluindo os relativos à
política salarial de seu pessoal docente, técnico e administrativo, observado não só o limite financeiro estabelecido neste decreto como o disposto no
artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e no artigo 92, inciso VI da vigente Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 57, de 25 de setembro de 1987.
Parágrafo único - Caberá ao Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas estabelecer, também, os percentuais de distribuição do montante de recursos entre as entidades, a serem liberados,
mensalmente, pelo Tesouro do Estado, na forma e limite estabelecidos no caput do artigo 2º deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Governador do Estado de São Paulo
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.
Autonomia Universidades
Estaduais Paulistas
• Autonomia não significa soberania;
• Autonomia restringe-se a esfera
específica da Universidade:
• Didática, Científica e
Administrativa;
• Porém, o Decreto incluiu em São
Paulo a autonomia financeira;
O Fórum das Seis
• ADUNESP, SINTUNESP, ADUNICAMP,
STU, ADUSP E SINTUSP
• SINTEPS
• DCEs
• ADUNESP, SINTUNESP, ADUNICAMP,
STU, ADUSP, SINTUSP, SINTEPS E
DCEs
-DOIS REPRESENTANTES
DE CADA ENTIDADE
- COORDENAÇÃO EM RODÍZIO
E
- Deliberações por
Consenso
Definição do Percentual de ICMS –
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO)
Ampliação de Recursos e Movimento
Docente
LDO 1989: 8,4%
LDO 1991: de 8,4 para 9 % (NO MÍNIMO)
LDO 1994: de 9 para 9,57% (NO MÍNIMO)
LUTA DO FÓRUM ERA POR 11% DO ICMS
Autonomia: Solução para o
Financiamento?
• a) Vantagens:
• b) Desvantagens
• A existência da autonomia financeira;
• Golpe do Quércia: Definição do
percentual
pela média
do da
• Possibilidade de planejamento a partir
da evolução
histórica
orçamento das Universidades nos
atividade econômica;
• Implementar projetos internos; últimos 3 anos;
• No ano de 1989, os valores
• Realocar a distribuição de recursos;
repassados foram de 11%, ou
• Reajuste salarial diferenciado do seja
funcionalismo
emrecursos;
geral;
o decretopúblico
diminuiu
• Criação CRUESP.
• Não levou em consideração a
incorporação da Universidade de
Bauru e de Presidente Prudente;
• Divisão interna histórica do
percentual .
Governo Serra (2007)
AUTONOMIA AMEAÇADA
INTERVENÇÃO
• Contingenciamento de recursos;
• Mudança no CRUESP;
• Tentativa de vinculação ao SIAFEM;(mudanças de
rubrica complicadas)
• Mudança de Secretaria do CEETEPS mesmo mantendo
a vinculação com a Unesp;
• Mudança do Modelo de Universidade (Pesquisa
Aplicada)
GREVE
Decreto
Declaratório
Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades
Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto
dos seguintes membros:
I - Reitor da Universidade de São Paulo;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho".
§ 1º - Integram, ainda, o Conselho, como membros:
1. o Secretário de Ensino Superior, que será seu
Presidente;
2. o Secretário da Educação;
3. o Secretário de Desenvolvimento.
Arrecadação
do ICMS no
Estado de
São Paulo em
bilhões de
reais*
∆%
(ICMS)
% de
Reajustes
Salariais
IPC FIPE
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
37,3
40,3
45,9
51,0
57,8
63,2
76,3
78,5
92,3
102,1
109,1
8,0
13,8
11,1
13,3
9,3
20,7
2,9
17,6
10,6
6,7
7,94
parc.
2,54
parc.
4,87
(parc+
abono de
R$ 400,00
em nov.)
6,515
6,05
6,57
8,4
4,5
2,5
4,4
6,2
3,7
6,4
14,45
6,5
7,05
parc
6,6
5,8
* Retirado de www.fazenda.sp.gov.br/relatorio/2013/agosto/tabelas/tabela18.asp
em19/09/2013
6,14
5,1
O processo de negociação com os
Reitores (CRUESP)
• O que dizem
• O que escrevem
• O que fazem
Comunicado CRUESP nº 01/2006
• PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL - MAIO/2006
• Com o propósito de manter o poder aquisitivo dos salários e o
indispensável equilíbrio financeiro das Universidades, o Conselho
de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP
propõe:
• 1. Conceder reajuste de 0,75% que incidirá sobre os salários de
maio.
• 2. Conceder reajuste de 1,79% que incidirá sobre os salários de
outubro/2006, perfazendo o total de 2,55%, que corresponde ao
índice de inflação medido pelo IPC-FIPE no período maio/2005 a
abril/2006. A concessão do referido índice complementar estará
condicionada à realização da estimativa de arrecadação do ICMS
prevista na Lei Orçamentária (LOA/2006), no montante de R$
40,219 bilhões. Caso a arrecadação acumulada até
setembro/2006 atinja o previsto pelo Estado para o período
(nove meses), o CRUESP considerará confirmada, na prática, a
previsão anual.
• 3. Caso a arrecadação anual do ICMS de 2006 atinja o
montante de R$ 40,9 bilhões, o reajuste de 1,79% concedido
em outubro retroagirá a maio de 2006.
• São Paulo, 17 de maio de 2006.
• CRUESP
Comunicado CRUESP nº 02/2006
•
Em reunião com o Fórum das Seis realizada em 1º de junho de
2006, o CRUESP manteve a proposta de 25 de maio de 2006, de
reajuste total de 2,55%, que corresponde ao índice de inflação
medido pelo IPC-FIPE no período maio/2005 a abril/2006, a ser
aplicado da seguinte forma:
•
•
1. Reajuste de 0,75%, já aplicado sobre os salários de maio.
2. Reajuste de 1,79%, que incidirá sobre os salários de
setembro/2006, perfazendo o total de 2,55%. A concessão do
referido índice complementar estará condicionada à realização da
estimativa de arrecadação do ICMS prevista na Lei Orçamentária
(LOA/2006), no montante de R$ 40,219 bilhões. Caso a
arrecadação acumulada até agosto/2006 atinja o previsto pelo
Estado para o período (oito meses), o CRUESP considerará
confirmada, na prática, a previsão anual.
3. Caso a arrecadação anual do ICMS de 2006 atinja o
montante de R$ 40,6 bilhões, o reajuste de 1,79% concedido
em setembro, retroagirá a maio de 2006.
São Paulo, 1º de junho de 2006.
CRUESP
•
•
•
Comunicado CRUESP nº 03/2006
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•
Em reunião com o Fórum das Seis realizada em 08 de junho de 2006, o
CRUESP introduziu mecanismo adicional para a concretização do índice
de
reajuste anual dos salários fixado em 2,55% (IPC-FIPE), a saber:
1. Foi constituída Comissão de Acompanhamento da Arrecadação do
ICMS, que se reunirá mensalmente a partir de julho.
2. A esta Comissão caberá analisar os cenários de arrecadação que,
na hipótese de demonstrarem recuperação consistente em relação à
previsão do Estado, possibilitará a antecipação do reajuste de
1,79%.
São Paulo, 08 de junho de 2006.
CRUESP
Comunicado CRUESP nº 03/2006
•
•
•
Em maio de 2006 o CRUESP apresentou proposta de reajuste salarial de
2,55%, correspondente ao índice de inflação medido pelo IPC-FIPE no
período de maio/2005 a abril/2006.
A complementação ao reajuste de 0,75% aplicado sobre os salários de
maio/2006, equivalente a 1,79%, seria concedida quando da realização
da estimativa de arrecadação do ICMS prevista na Lei Orçamentária
(LOA/2006). Tal cenário se concretizou no mês de outubro.
A arrecadação efetiva acumulada no período de janeiro a outubro foi de
R$33,256 bilhões, diante de uma previsão acumulada até outubro de
R$33,248 bilhões.
•
São Paulo, 22 de novembro de 2006.
•
CRUESP
•
•
• Assim, o CRUESP considera confirmada, a partir
de outubro, a realização da previsão anual de
arrecadação de ICMS contida no Orçamento
(R$40,219 bilhões). Dessa forma, o reajuste de
1,79% passa a incidir sobre os salários de
novembro/2006, ficando a data do pagamento a
critério de cada Universidade, em função da sua
disponibilidade orçamentária.
USP
119 membros
29 eleitos
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Comissão de
Legislação
e recursos
Conselho de
Graduação
Conselho de
Pós-Graduação
Conselho de
Pesquisa
Conselho de
Cultura e
Extensão
Universitária
Comissão de
orçamento e
patrimônio
Conselho
Consultivo
REITORIA
Unidades
Escolas
Faculdades Institutos
ÓRGÃOS DE
INTEGRAÇÃO
Institutos
Especializados
Museus
ÓRGÃOS
COMPLEMENTARES
Hospitais
Comissão de
Atividades
acadêmicas
Processo de Escolha do Reitor na
USP
•
•
•
•
•
•
•
•
Artigo 36 – O Reitor, Professor Titular da USP, será nomeado pelo
Governador do Estado de lista tríplice de nomes, elaborada da seguinte
forma:
I – a composição da lista obedecerá ao sistema de dois turnos;
II – no primeiro turno serão eleitos oito nomes, pelos membros da Assembléia
Universitária, composta pelo Conselho Universitário, pelos Conselhos
Centrais, pelas Congregações das Unidades e pelos Conselhos
Deliberativos dos Museus e dos Institutos Especializados; (alterado
pela Resolução nº 5900/2010)
III – no segundo turno serão eleitos três nomes, dentre os oito escolhidos
em primeiro turno, sendo eleitores os membros do Conselho Universitário e
dos Conselhos Centrais;
IV – os nomes que, no segundo turno, comporão a lista tríplice, deverão ser
eleitos por maioria absoluta de votos; (ver também a Resolução nº
3591/1989)
V – se em dois escrutínios a maioria absoluta não for atingida far-se-á uma
terceira votação, incluindo-se na lista os nomes que receberem maior número
de sufrágios;
VI – em caso de empate, em qualquer dos turnos, integrará a lista o Professor
Titular com maior tempo de serviço docente na USP;
VII – todas as votações serão realizadas em escrutínio secreto.
Processo de Escolha do Diretor
de Unidade na USP
• Artigo 46 – O Diretor e o Vice-Diretor
serão escolhidos pelo Reitor de lista
tríplice de Professores Titulares ou
Professores Associados 3, elaborada
pelos membros da Congregação e dos
Conselhos de Departamento,
especialmente reunidos para essa
finalidade, cabendo a cada eleitor
apenas um voto.
UNICAMP
Conselho
Universitário
74 membros
38 eleitos
Conselho
Científico
Reitor
Conselho
Consultivo
Financeiro Administrativo
Informática
Relações
Institucionais
Secretaria
de Cursos
Processo de Escolha do Reitor na
UNICAMP
• CAPÍTULO IV. DO REITOR
• Artigo 57. O Reitor é a autoridade executiva
superior da Universidade.
• Artigo 58. O Reitor será um Professor
Titular, nomeado pelo Governador do Estado,
escolhido de uma lista tríplice de nomes
eleitos pelo Conselho Universitário, e servirá
em Regime de Dedicação Exclusiva.
• § 1º. A duração do mandato do Reitor é de 4
(quatro) anos, vedada a reeleição para o
mandato imediato.
Processo de escolha de Diretor
de Unidade na UNICAMP
A titulação mínima para ser diretor de unidade é o
doutorado;
• O processo de escolha é semelhante à consulta de
reitor;
• É realizada uma consulta com votação de toda a
comunidade da unidade com a seguinte ponderação:
(a) 3/5 para os docentes,
(b) 1/ 5 para os técnico-administrativos e
(c) 1/5 para os alunos.
•
A Congregação da unidade elabora uma listra
tríplice que é encaminhada ao reitor, que
escolhe o diretor.
A UNESP
70 membros
35 eleitos
diretamente
21 membros
8 eleitos
diretamente
11
membros
todos
indicados
pelo Reitor
23 membros
13 eleitos
diretamente
UNESP
UNICAMP
2001
2011
%
Alunos de graduação
12.476
17.650
41,5
Alunos de pósgraduação
13.385
26.869
100,7
25.861
44.519
72,1
51
66
29,4
Vagas no vestibular
2.400
3.320
38,3
Servidores Docentes
Ativos
2.086
2.025
-3,0
Servidores Técnicoadministrativos
Ativos
7.602
7.994
5,1
Total de alunos
Número de cursos de
graduação
(terceirizações?)
USP
2001
•
Alunos de graduação
Alunos de pós-graduação
Total de alunos
Número de cursos de
graduação
Vagas no vestibular
2011
58.303
33.761
92.064
249
10.652
Servidores Docentes Ativos
5.860
Servidores Técnicoadministrativos Ativos
16.387
%
EXPANSÃO
“Nasce uma nova UNESP Conselho Universitário aprova a criação de
oito novos cursos em oito novos campi, denominados Unidades
Diferenciadas, nas cidades de Sorocaba, Iperó, Dracena, Itapeva,
Ourinhos, Registro, Rosana e Tupã.”
“A aprovação ocorreu por 34 votos a favor, 24 contrários e sete
abstenções. A criação seguirá um cronograma de implantação
estabelecido por uma Comissão a ser criada pelo CO para que haja
garantia de qualidade para o funcionamento desses novos cursos.”
Trechos retirados de http://www.unesp.br/aci/jornal/170/expansao.htm em 19/09/2013.
“A sessão que votaria o Plano de Expansão, iniciada em 14 de agosto, na Reitoria,
em São Paulo, foi interrompida devido à invasão protagonizada por estudantes
contrários ao modelo de expansão que seria avaliado pelos conselheiros.”
“O CO teve então prosseguimento, dia 29 de agosto, em Araçatuba. As novas
unidades aprovadas, localizadas em regiões economicamente carentes do Estado
de São Paulo e sem ensino superior público, serão denominadas Unidades
Diferenciadas e terão, inicialmente, caráter transitório. Com seus cursos
devidamente consolidados poderão transformar-se em novos campi, com as
alterações estatutárias necessárias.”
“O assessor chefe da Aplo, Herman Jacobus Cornelis Voorwald, integrante do
GT, lembra ainda que, nos últimos sete anos, o número de alunos de graduação da
UNESP aumentou 25% sem qualquer crescimento na arrecadação da
Universidade. “Para evitar que isso se repita, o atual ciclo de expansão está
sendo planejado de modo a se obter suporte orçamentário”, conta.”
Este suporte orçamentário ainda NÃO VEIO!
Trechos retirados de http://www.unesp.br/aci/jornal/170/expansao.htm em 19/09/2013.
LUTAS 2013 na UNESP
• - Isonomia de salários e
benefícios
• - PIMESP
• Avaliação docente
PUNITIVA
• Reajuste salarial digno
E parte da história se repete...
Palavra não cumprida!
Reitor retrocede do que havia negociado
com a Adunesp.
Índice não vem em setembro
ALGUMAS REIVINDICAÇÕES
HISTÓRICAS do F6
• 11% da arrecadação do ICMS para as
Universidades Públicas paulistas;
• Gratuidade ativa;
• Eleições diretas e paritárias para os cargos
executivos: Chefe de Departamento, Diretor de
Unidade e Reitor
• Fim da lista tríplice;
• Democratização de todas as instâncias de poder;
• Segurança previdenciária;
• Mudança da Constituição Estadual
COMENTÁRIOS FINAIS
A Universidade autônoma tem sido tratada pelo
estado como uma entidade necessária e incômoda
Só haverá autonomia de fato:
(a) se construirmos instâncias internas de poder verdadeiramente
democráticas;
(b) se houver aporte de recursos adequados assegurado na constituição
estadual;
(c) se a universidade puder dialogar livremente com os agentes sociais e
políticos numa posição que não seja de subserviência.
AGRADECIMENTOS
Milton
Enecilda
Download

Universidades Estaduais Paulistas