CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O PROCESSO DE MEDIAÇÃO 2. 3. 4. Modalidades de métodos de composição de conflitos: Autotutela (vence o mais forte); Heterocomposição (processo judicial e processo arbitral) – vence quem o juiz ou árbitro disserem que vence; Autocomposição (mediação, conciliação, negociação direta) - todos vencem. •Autocomposição é a prevenção ou solução do litígio por decisão consensual das próprias partes envolvidas no conflito. •As modalidades praticadas no Brasil são a negociação direta, a mediação e a conciliação. •Mais célere; •Mais econômico; •Mais efetivo ou eficiente do que os métodos heterocompositivos, pois, a solução advém do diálogo entre as partes e não de um ato impositivo externo; •É simples e informal; • Se bem utilizados, com técnica, servirão para solucionar o conflito sociológico e não apenas a lide, ao passo que o limite da sentença é a lide processual; •Pode resolver interesses supra legais ou extra jurídicos. VANTAGENS DA AUTOCOMPOSIÇÃO Prática: Menos onerosa. De fácil acesso. Menos formal. Controle: Mais participativa e previsível. Soluções: Criativas, práticas, duradouras e realizáveis. Privacidade: Confidencial, não cria jurisprudência. Relações: Menos confrontantes, melhor para as relações continuadas. •A maior vantagem dos mecanismos para obtenção da autocomposição repousa no seu “alto grau de êxito quanto a três resultados, a saber, rapidez, eficácia e baixo custo, bem assim pela abrangência com que atinge bem esses resultados e pelo baixo grau de efeitos danosos colaterais. (Calmon, Petrônio. Fundamentos da Mediação e da Conciliação, Ed. Forense, 2007, p. 154) Natureza: é excludente da jurisdição e da autotutela. É, pois, um negócio jurídico (daí exigir objeto lícito, forma prevista ou não defesa e agentes capazes) Objeto: Em geral, para direitos patrimoniais disponíveis Forma: livre, mas, conforme seja o negócio jurídico, deve observar a forma determinada em lei. Mas, autocomposição judicial deve ser apresentada sempre por escrito Sujeitos: apenas os titulares dos direitos e obrigações sobre os quais versa o conflito, desde que sejam capazes. •Espécies de Autocomposição: •Endoprocessual ou extraprocessual/pré-processual (pode ser: antes de se cogitar no processo; na iminência do processo; e fora do processo) •Judicial ou Extrajudicial; •Preventiva ou Sucessiva; •Genérica ou Específica; •Unilateral ou bilateral. A mediação é o método de solução de conflito, com assistência de terceiro, menos invasivo (que mais respeita a vontade dos interessados) e tem a vantagem de ser mais abrangente, eficiente e simples do que os demais. Antes de qualquer coisa é preciso afastar determinados preconceitos que os operadores do Direito tem em relação à conciliação: Esse negócio de mediação, negociação... Isso é coisa de psicólogo. Negociação? Isso é coisa de administrador, comerciante... Ensino Jurídico - processo dialético Guerra, briga, disputa, adversidade, adversariedade... OS JUIZADOS ESPECIAIS NO CONTEXTO DOS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS 1. MEDIAÇÃO É SÓ “COISA DE PSICÓLOGO” 2. IMPORTÂNCIA DA INTERDISCIPLINARIDADE (TRANS) 3. CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES E AUXILIARES 4. PERCEPÇÃO DE LIDE PROCESSUAL E LIDE SOCIOLÓGICA 5. TRAVESSIA ENTRE O PROCESSO DIALÉTICO E O ESLÉTICO 6. A CONCILIAÇÃO PODE SER MELHOR DESENVOLVIDA PREOCUPAÇÕES NORMAIS DAS PESSOAS “Usar a mediação sugere que estarei assumindo responsabilidade por tudo que aconteceu” “Não tenho tempo para essas coisas” “Esse processo diminui minha autoridade” “Não me interessa a reconciliação com essa pessoa” PREOCUPAÇÕES NORMAIS DAS PESSOAS “Serei forçado a aceitar uma solução que eu não quero” “Eu não tenho autoridade para resolver este assunto” “O que é isso?... Uma nova moda do momento?” “Se o mediador não vai dizer o que tenho que fazer, para que devo participar?” É um especialista* imparcial, competente, diligente, com credibilidade e comprometido com o sigilo. * Sua principal qualificação deve ser a habilidade de reunir as partes sob regras específicas de comunicação e resolução de conflito, bastando que tenha conhecimento superficial das questões substantivas que irão ser discutidas. Estimula, viabiliza, facilita a comunicação e auxilia na busca da identificação dos reais interesses envolvidos. o Facilitar, neste contexto, significa: Melhorar a comunicação entre as partes; Abrir espaço para novas soluções; Capacitar as partes para utilizarem suas habilidades, de forma construtiva, interagindo positivamente. O Mediador, através de uma série de procedimentos e de técnicas próprias, identifica os interesses das partes e constrói, com elas, sem caráter vinculativo, opções de solução, visando o consenso e/ou a realização do acordo. 1. 2. 3. 4. É bom ouvinte; É objetivo (neutro); Conhece seus próprios preconceitos; Tem familiaridade com os fortes sentimentos das partes; 1. 2. 3. Sabe avaliar de forma realista as suas próprias habilidades, bem como as suas limitações, para ajudar as partes a chegarem a um acordo; Comunica-se bem; É assertivo. O caráter voluntário; O poder dispositivo das partes, respeitando o princípio da autonomia da vontade, desde que não contrarie os princípios de ordem pública; A complementariedade do conhecimento; A credibilidade e a imparcialidade do Mediador; A competência do Mediador, obtida pela formação adequada e permanente; A diligência dos procedimentos; A flexibilidade, a clareza, a concisão e a simplicidade, tanto na linguagem quanto nos procedimentos, de modo que atenda à compreensão e às necessidades do mercado para o qual se volta; A possibilidade de oferecer segurança jurídica, em contraponto à perturbação e ao prejuízo que as controvérsias geram nas relações sociais. Princípio da Neutralidade e Imparcialidade de Intervenção; Princípio da Aptidão técnica; Princípio da Autonomia de Vontades ou Consensualismo Processual; Princípio da Decisão Informada; Princípio da Confidencialidade; Princípio Pax est Querenda; Princípio do Empoderamento; Princípio da Validação; Princípio fundamentais dos juizados especiais (Informalidade, Simplicidade, Economia Processual, Celeridade, Oralidade, Flexibilidade Processual)