CONSIDERAÇÕES
PRELIMINARES
SOBRE
O PROCESSO DE
MEDIAÇÃO
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Modalidades de métodos de composição de
conflitos:
Autotutela (vence o mais forte);
Heterocomposição (processo judicial e processo
arbitral) – vence quem o juiz ou árbitro
disserem que vence;
Autocomposição
(mediação,
conciliação,
negociação direta) - todos vencem.
•Autocomposição é a prevenção ou solução do litígio por
decisão consensual das próprias partes envolvidas no
conflito.
•As modalidades praticadas no Brasil são a negociação
direta, a mediação e a conciliação.
•Mais célere;
•Mais econômico;
•Mais efetivo ou eficiente do que os métodos
heterocompositivos, pois, a solução advém do diálogo entre as
partes e não de um ato impositivo externo;
•É simples e informal;
• Se bem utilizados, com técnica, servirão para solucionar o
conflito sociológico e não apenas a lide, ao passo que o limite
da sentença é a lide processual;
•Pode resolver interesses supra legais ou extra jurídicos.
VANTAGENS DA AUTOCOMPOSIÇÃO
Prática: Menos onerosa. De fácil acesso. Menos formal.
Controle: Mais participativa e previsível.
Soluções: Criativas, práticas, duradouras e realizáveis.
Privacidade: Confidencial, não cria jurisprudência.
Relações: Menos confrontantes, melhor para as relações
continuadas.
•A maior vantagem dos mecanismos para obtenção da
autocomposição repousa no seu “alto grau de êxito quanto a
três resultados, a saber, rapidez, eficácia e baixo custo, bem
assim pela abrangência com que atinge bem esses resultados e
pelo baixo grau de efeitos danosos colaterais. (Calmon,
Petrônio. Fundamentos da Mediação e da Conciliação, Ed.
Forense, 2007, p. 154)
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Natureza: é excludente da jurisdição e da autotutela. É, pois,
um negócio jurídico (daí exigir objeto lícito, forma prevista
ou não defesa e agentes capazes)
Objeto: Em geral, para direitos patrimoniais disponíveis
Forma: livre, mas, conforme seja o negócio jurídico, deve
observar a forma determinada em lei. Mas, autocomposição
judicial deve ser apresentada sempre por escrito
Sujeitos: apenas os titulares dos direitos e obrigações sobre
os quais versa o conflito, desde que sejam capazes.
•Espécies de Autocomposição:
•Endoprocessual ou extraprocessual/pré-processual (pode
ser: antes de se cogitar no processo; na iminência do processo; e fora
do processo)
•Judicial ou Extrajudicial;
•Preventiva ou Sucessiva;
•Genérica ou Específica;
•Unilateral ou bilateral.
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A mediação é o método de solução de conflito,
com assistência de terceiro, menos invasivo
(que mais respeita a vontade dos interessados)
e tem a vantagem de ser mais abrangente,
eficiente e simples do que os demais.
Antes de qualquer coisa é preciso afastar determinados
preconceitos que os operadores do Direito tem em relação à
conciliação:
Esse negócio de mediação, negociação... Isso é coisa
de psicólogo.
Negociação? Isso é coisa de administrador,
comerciante...
Ensino Jurídico - processo dialético
Guerra, briga, disputa, adversidade, adversariedade...
OS JUIZADOS ESPECIAIS NO CONTEXTO DOS MÉTODOS
ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1. MEDIAÇÃO É SÓ “COISA DE PSICÓLOGO”
2. IMPORTÂNCIA DA INTERDISCIPLINARIDADE (TRANS)
3. CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES E AUXILIARES
4. PERCEPÇÃO DE LIDE PROCESSUAL E LIDE SOCIOLÓGICA
5. TRAVESSIA ENTRE O PROCESSO DIALÉTICO E O ESLÉTICO
6. A CONCILIAÇÃO PODE SER MELHOR DESENVOLVIDA
PREOCUPAÇÕES NORMAIS DAS PESSOAS
“Usar a mediação sugere que estarei assumindo
responsabilidade por tudo que aconteceu”
“Não tenho tempo para essas coisas”
“Esse processo diminui minha autoridade”
“Não me interessa a reconciliação com essa
pessoa”
PREOCUPAÇÕES NORMAIS DAS PESSOAS
“Serei forçado a aceitar uma solução que eu não
quero”
“Eu não tenho autoridade para resolver este
assunto”
“O que é isso?... Uma nova moda do momento?”
“Se o mediador não vai dizer o que tenho que
fazer, para que devo participar?”
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É
um especialista* imparcial, competente,
diligente, com credibilidade e comprometido com
o sigilo.
* Sua principal qualificação deve ser a habilidade de reunir
as partes sob regras específicas de comunicação e
resolução de conflito, bastando que tenha conhecimento
superficial das questões substantivas que irão ser
discutidas.
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Estimula,
viabiliza,
facilita
a
comunicação e auxilia na busca da
identificação
dos
reais
interesses
envolvidos.
o
Facilitar, neste contexto, significa:
 Melhorar a comunicação entre as
partes;
 Abrir espaço para novas soluções;
 Capacitar as partes para utilizarem
suas habilidades, de forma construtiva,
interagindo positivamente.
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O Mediador, através de uma série de
procedimentos e de técnicas próprias,
identifica os interesses das partes e constrói,
com elas, sem caráter vinculativo, opções de
solução, visando o consenso e/ou a realização
do acordo.
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É bom ouvinte;
É objetivo (neutro);
Conhece seus próprios preconceitos;
Tem familiaridade com os fortes
sentimentos das partes;
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Sabe avaliar de forma realista as suas
próprias habilidades, bem como as suas
limitações, para ajudar as partes a
chegarem a um acordo;
Comunica-se bem;
É assertivo.
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O caráter voluntário;
O poder dispositivo das partes,
respeitando o princípio da autonomia da
vontade, desde que não contrarie os
princípios de ordem pública;
A
complementariedade
do
conhecimento;
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A credibilidade e a imparcialidade do
Mediador;
A competência do Mediador, obtida pela
formação adequada e permanente;
A diligência dos procedimentos;
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A flexibilidade, a clareza, a concisão e a
simplicidade, tanto na linguagem quanto nos
procedimentos, de modo que atenda à
compreensão e às necessidades do mercado
para o qual se volta;
A possibilidade de oferecer segurança jurídica,
em contraponto à perturbação e ao prejuízo
que as controvérsias geram nas relações sociais.
Princípio da Neutralidade e Imparcialidade de Intervenção; Princípio da Aptidão técnica;
Princípio da Autonomia de Vontades ou Consensualismo Processual;
Princípio da Decisão Informada;
Princípio da Confidencialidade;
Princípio Pax est Querenda;
Princípio do Empoderamento;
Princípio da Validação;
Princípio fundamentais dos juizados especiais (Informalidade, Simplicidade,
Economia Processual, Celeridade, Oralidade, Flexibilidade Processual)
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Vantagens e Modalidades