O instituto mediação como política pública de inclusão social... como meios de acesso à justiça entre outras atribuições, como os meios necessários à sua implementação. Em conformidade com Spengler e Bolzan: No caso da mediação/conciliação como política pública elas cumprem com um objetivo que é tratar de maneira adequada os conflitos sociais pelos membros da própria sociedade. Necessitam para serem implementadas da alocação de meios (recursos humanos, treinamento adequado e estrutura) por parte da administração pública. Para fins de atingir seus objetivos, as políticas públicas são formuladas mediante um processo que engloba todo o procedimento de discussão, aprovação e implementação das mesmas. [...] a formulação de políticas públicas enquanto atividade de planejamento sempre leva em consideração o objetivo que pretende atingir, bem como a finalidade almejada. [...] a mediação e a conciliação enquanto políticas públicas são alternativas que pretender mais do que simplesmente desafogar o judiciário [...] é uma forma de tratamento dos conflitos mais adequada, em termos qualitativos.28 Portanto, para que haja a resolução eficaz dos conflitos através da aplicação do instituto da mediação é necessária a criação de políticas públicas, levando em consideração a participação ativa de toda a sociedade, bem como do Estado e da administração pública, sempre respeitando os preceitos constitucionais e os direitos fundamentais. Além da necessidade de implementar meios para que a mediação possa atingir seus principais objetivos, a inclusão social e o acesso à justiça. O tema da mediação como política pública de inclusão social e facilitadora do acesso à justiça está em voga atualmente.Tendo em vista que poder judiciário não consegue mais dar conta de suas atividades, seja por falta de servidores públicos, seja pelo grande número de demanda processual ou pela falta de sensibilidade de lidar com os conflitos, faz-se necessária a utilização de novas formas de tratamento para solu28 BOLZAN; SPENGLER, 2008. p. 168-169. Programa de Pós-graduação em Direito Curso de Mestrado em Direitos Humanos 875