OAB EXTENSIVO FINAL DE SEMANA
Disciplina: Direito Processual Civil
Prof. Fabio Menna
Data: 31/10/2009
Aula nº 05
TEMAS TRATADOS EM AULA
Resposta do Réu
1. Contestação
2. Reconvenção
3. Exceções
3.1 Incompetência
3.2 Impedimento
3.3 Suspeição
1. Contestação
a) Natureza: defesa
b) Prazo
• Ordinário – 15 dias
• Sumário – Audiência
• Cautelar – 05 dias
- Litisconsortes
• Procuradores diferentes – prazo em dobro (Art. 191, CPC)
• Fazenda Pública ou Ministério Público – prazo em quádruplo (Art. 188, CPC)
c) Duas defesas
I.Preliminares
II.Mérito
- Princípios:
• Princípio da concentração – as duas defesas deverão ser apresentadas ao mesmo tempo no mesmo
instrumento processual.
• Princípio da eventualidade – o juiz só analizará a defesa de mérito se eventualmente não acolher a defesa
preliminar.
d) Preliminares – Art. 301 CPC
I.
II.
Incompetência absoluta
Carência da ação – ausência das condições / extinção sem resolução do mérito.
3. Perempeção (Art. 268,§único) – ocorre quando o autor promove pela quarta a vez a mesma ação, sendo
que nas três vezes anteriores o processo foi extinto sem resolução do mérito por falta de andamento
processual. Isto é por inércia do autor. Neste caso extingui-se o feito sem resolução do mérito.
4. Convenção de arbitragem
É a única matéria do art. 301CPC que é de interesse exclusivo das partes, não podendo ser declinada de
ofício pelo juiz e se não argüida pelo réu acarreta preclusão.
e) Mérito
- Ônus da impugnação específica
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•
•
•
Incumbência do réu
Defesa
O réu tem que contestar ponto a ponto do que foi alegado pelo autor.
f) Revelia = é ausência de contestação.
Efeitos da revelia:
1. Presunção da veracidade dos fatos
2. O revel só será intimado dos atos processuais se possuir advogado nos autos
3. No caso de listisconsórcio passivo a contestação de um ou mais réusaproveitará o revel
2. Reconvenção
1. Natureza: ação
2. Partes
- ativo: réu – recorrente
- passivo: autor – autor recorrido
3. Momento: prazo da contestação
4. Forma: Petição própria. Caso o réu apresente contestação e reconvenção deverá apresentar
simultaneamente.
5. Altuação: mesmos autos.
6. Mesma sentença – ação / reconvenção
7. Não cabe reconvenção:
a) rito sumário / Jec
b) ações de caráter dúplice
3. Exceções
3.1 Incompetência
a) objetivo – modicafação da competência relativa
b) ato exclusivo do réu
c) momento: prazo da contestação (preclusão)
d) forma: petição própria
e) autuação: apenso
f) efeito: suspensivo
g) decisão: interlocutória – Agravo
3.2 Impedimento / Suspeição
- Regra: juiz – Princípio da imparcialidade
- Impedimento
• Cônjuge – advogado
• Cônjuge / parente – partes
3.3 Suspeição
• Amizade – partes
Caso o juiz acolha o impedimento ou suspensão não cabe recurso por falta de interesse recursal, acolhida ou
rejeita a tese de suspesão pelo juiz também não caberá recurso, pois o juiz tem a obrigação de remeter os
autos ao tribunal para que este analise novamente a questão (remessa obrigatória).
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QUESTÕES SOBRE O TEMA:
1. (OAB – CESPE 2008.1) Acerca da resposta do réu, assinale a opção correta.
(A) No caso de a incompetência do juízo, absoluta ou relativa, não ser alegada como preliminar na
contestação, ocorrerá a chamada prorrogação de competência.
(B) Ocorrendo a conexão de ações propostas em separado, o juiz pode, a pedido do réu como preliminar da
contestação e, não, de ofício, determinar a reunião das ações para que sejam decididas na mesma sentença.
(C) Caso o réu compareça em juízo para apontar a inexistência ou a invalidade da citação e esta não seja
acolhida, o juiz deve, no mesmo despacho, determinar nova citação do réu e a reabertura do prazo para
resposta, de modo que este deduza o restante da defesa.
(D) Em obediência ao princípio da concentração das defesas, o réu deve alegar, na contestação, toda a
matéria de defesa, exceto aquelas que devem ser veiculadas através de exceção, ainda que uma somente
possa ser acolhida caso outra seja rejeitada.
2. (OAB/CESPE – 2007.3) A respeito da petição inicial e da resposta do réu, assinale a opção correta.
(A) Contra a decisão que indefere total ou parcialmente a petição inicial, o recurso cabível é a apelação.
Quando for interposto esse recurso, cabe juízo de retratação da sentença, podendo o juiz modificar sua
decisão e determinar a citação do réu.
(B) O não-comparecimento do réu ao processo, para praticar uma das modalidades de resposta, gera, de
regra, presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor e exonera o juiz de intimar o réu dos atos
processuais praticados. No entanto, esse revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no
estado em que se encontrar.
(C) A reconvenção é cabível em qualquer procedimento, inclusive nas ações dúplices, desde que satisfeitos
os pressupostos processuais e as condições da ação. Não obstante a autonomia da reconvenção, o manejo
dela exige a sua apresentação em petição escrita, simultaneamente com a contestação.
(D) Quando for proposta uma ação em que a pretensão do autor seja daquelas em que a matéria
controvertida seja de direito ou, sendo de fato, já existam outras causas idênticas, poderá o juiz julgar
liminarmente a lide, rejeitando ou acolhendo o pedido do autor.
3.(OAB/CESPE – 2006.3) Em relação à petição inicial e à resposta do réu, assinale a opção incorreta.
(A) A petição inicial deve indicar o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, isto é, a causa petendi, o
fundamento da pretensão do autor. Constitui-se a causa petendi do fato ou do conjunto de fatos a que o autor
atribui a produção do efeito jurídico por ele pretendido.
(B) Se o réu comparece e alega apenas a inexistência ou a invalidade da citação e se essa alegação não é
acolhida, não se abre novo prazo para resposta, e o réu não tem mais a possibilidade de deduzir o restante
da defesa que deveria ter sido apresentado na contestação.
(C) O incidente de impugnação ao valor atribuído à causa na petição inicial deverá ser formulado no prazo da
contestação, observada a peculiaridade do procedimento específico e será autuado em apenso.
(D) No procedimento ordinário, o réu tem o prazo de 15 dias para apresentar resposta, seja qual for sua
espécie. Havendo litisconsórcio passivo, esse prazo é comum a todos, mas conta-se em dobro, ainda que os
litisconsortes tenham o mesmo procurador.
GABARITO
1. D; 2.B ; 3.D
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