Lei do Gás e o PL 6673/2006
1
Agenda

Comentários Gerais

Comparação com PL 334/2007 e a Regulação Atual

Análise de Conceitos-Chave

Considerações Finais

Próximos Passos
2
Agenda

Comentários Gerais

Comparação com PL 334/2007 e a Regulação Atual

Análise de Conceitos-Chave

Considerações Finais

Próximos Passos
3
Lei do Gás no Tempo
Em Fevereiro/2007,
projeto do Senado
aprovado na Comissão
de Infra-estrutura.
Junho/2005:
Senador
Rodolpho
Tourinho do
PFL (Partido
da Frente
Liberal)
apresenta o
PLS
226/2005.
2005
Março/2006: O
governo
apresenta seu
próprio projeto
(PL 6673/2006).
Agosto/2006
Projeto do
Senado é
aprovado
pelo
Comissão de
Assuntos
Econômicos.
Em Março/2007, o
projeto é enviado à
Câmara dos Deputados
(renomeado de PL
334/2007) para ser
avaliado com o projeto
do governo por uma
comissão especial, que
conclui pela
elaboração de um
projeto unificado.
2006
Maio/2006: Projeto do
Senado aprovado na
Comissão de Constituição
Justiça e Cidadania (CCJ).
2007
Junho/2007: Comissão
Especial da Câmara dos
Deputados aprova o PL
6673/2006, na forma de
um substitutivo, e
arquiva o PL 334/2007
Janeiro/2008: O PL
6673/2006 é enviado ao
Senado, recebendo a
designação PLC
90/2007. O relator é o
senador Jarbas
Vasconcelos (PMDB PE).
2008
Novembro/2007:
Aprovado projeto
substitutivo na
Câmara dos
Deputados.
4
Agenda

Comentários Gerais

Comparação com PL 334/2007 e a Regulação Atual

Análise de Conceitos-Chave

Considerações Finais

Próximos Passos
5
Comparação do Substitutivo ao PL 6673/2006 com a
Regulação Atual
(Lei
no
Regulação Atual
9478/97 e Resoluções da ANP)
Substitutivo ao
PL 6673/2006 (Relatório Comissão Especial)
Regime Legal do Gasoduto

Autorização para todos os gasodutos de
transporte.

Livre Acesso

Negociado para todos os gasodutos existentes.
Intervenção da ANP apenas em caso de conflito.

Suspensão do livre acesso

Concurso Público

Transportador dá início a concurso público se
carregador requisitar nova capacidade firme e
após um ano do último concurso público.

Unbundling

Obrigação de ter empresa separada para
construção e operação.
 Sem restrições à verticalização.

até 6 anos para novos gasodutos.
Autorização: gasoduto sob acordo internacional e
para propósitos específicos.
 Concessão: todas as outras situações.
 MME dita regime dos novos gasodutos.
 Para gasodutos existentes permanece a
autorização.
Negociado para gasodutos existentes
 Negociado (com aprovação de tarifas pela ANP)
para novos gasodutos autorizados.
 Regulado para gasodutos sob concessão.
até 10 anos para gasodutos existentes e sob
licenciamento. ANP e MME determinarão prazos
para novos gasodutos.

Quando expandir a capacidade para gasodutos
novos e existentes. MME regula e ANP implementa
o concurso público.
Sem restrições à verticalização.
Obrigação de manter empresa separada para a
construção e operação
 Gasodutos sob concessão terão contabilidade
separadas para transporte e armazenamento.

6
Comparação com PL 334/2007
Projeto do Senado
PL 334/2007 (Projeto do Senado)
Substitutivo ao
PL 6673/2006 (Relatório Comissão Especial)
Autorização: gasoduto sob acordo
internacional e para propósitos específicos.
 Concessão: todas as outras situações.
 MME dita regime dos novos gasodutos.
 Para gasodutos existentes permanece a
autorização.
A concessão se aplica a todos os gasodutos
existentes, em licenciamento e novos.
 O período de migração para o regime de
concessão para gasodutos existentes e em
licenciamento será de 8 a 15 anos.

Regulado para gasodutos em concessão.

Regime Legal do
Gasoduto

Livre Acesso

Prazos para suspensão
do livre acesso

até 8 anos para gasodutos existentes e em
licenciamento.
 15 anos para gasodutos nas Regiões Norte e
Centro-Oeste (*)

Concurso Público (open
season)

Quando expandir gasodutos novos e
existentes.

Unbundling

Medidas reforçadas (equipes separadas,
orçamento, planejamento) para separação do
transporte e comercialização.
 Gasodutos terão contabilidade separadas
para transporte e armazenamento.

Negociado para gasodutos existentes
 Negociado (com prévia aprovação de tarifas
pela ANP) para novos autorizados.
 Regulado para gasodutos sob concessão.
até 10 anos para gasodutos existentes e sob
licenciamento. ANP e MME determinarão
prazos para novos gasodutos.
Quando expandir a capacidade para gasodutos
novos e existentes. MME regulara e ANP
implementa o concurso público.
Sem restrições à verticalização.
Obrigação de se manter empresa separada
para a construção e operação
 Gasodutos sob concessão terão contabilidade
separadas para transporte e armazenamento.

(*) Estados que ao final de 2002 não possuíam fornecimento de gás por meio de redes locais.
7
Agenda

Comentários Gerais

Comparação com PL 334 e a Regulação Atual

Análise de Conceitos-Chave

Considerações Finais

Próximos Passos
8
Conceito de
Gasoduto de Transporte

Art. 2o XVIII – Gasoduto de Transporte: gasoduto que realize movimentação
do gás natural desde instalações de processamento, estocagem ou outros
gasodutos de transporte até instalações de estocagem, outros gasodutos de
transporte, pontos de entrega a concessionários estaduais de distribuição de
gás natural ou a usuário final, ressalvados os casos previstos nos incisos
XVII e XIX do caput deste artigo, incluindo estações de compressão, de
medição, de redução de pressão e de entrega, respeitando-se o disposto no §
2º do art. 25 da Constituição Federal;

Conceito de gasoduto de transporte trata de movimentação
até consumidor final, o que confunde essa infra-estrutura
com a de distribuição e invade a esfera de regulamentação
estadual.

Matéria fere direito constitucional dos estados.
9
Importação

“Art. 36, § 2º: A autorização para importação poderá
prever que seu titular destine gás natural a atividades
econômicas por ele próprio desenvolvidas, além daquelas
contidas no inciso IX do caput do artigo 2º desta lei,
vedada a sua comercialização com terceiros, com exceção
das concessionárias de distribuição de gás canalizado.”
- Preservar a competência dos Estados e a prestação do
serviço público de gás canalizado.
10
Consumo Próprio


“Art. 55 – Fica assegurada a manutenção dos atuais
regimes de consumo de gás natural em unidades de
produção de fertilizantes e instalações de refinação de
petróleo nacional ou importado existentes na data de
publicação desta lei.”
“Art. 56 - Fica assegurada a manutenção dos atuais
regimes e modalidades de exploração de gasodutos que, na
data de publicação desta lei, realizem o suprimento de gás
natural a instalações de refinação de petróleo nacional ou
importado e unidades de produção de fertilizantes.”
- Preservar a competência dos Estados e a prestação do
serviço público de gás canalizado.
11
Contingência
no Suprimento de Gás Natural

Capítulo que trata da Contingência deve dar mais transparência aos seguintes pontos:
•
separação das atribuições das esferas estaduais e federais,
•
as compensações por custos incorridos pelos consumidores e
concessionárias de distribuição
•
conceito de contingência
OBS:
- não deve ser tratado por projeto de lei
- o governo decreta a contingência com base no art. 5º da Constituição
Federal e estabelece as regras
12
Agenda

Comentários Gerais

Comparação com PL 334 e a Regulação Atual

Análise de Conceitos-Chave

Considerações Finais

Próximos Passos
13
Considerações Finais

As definições apresentadas em diferentes artigos do PL conduzem a
ambigüidades que poderão prejudicar o desenvolvimento do mercado
brasileiro:
- Além de respeitarem os preceitos legais, as definições devem ser
precisas, não dando margem à dupla interpretação;

O MME deve se encarregar do planejamento e elaboração de
políticas, deixando para a ANP os procedimentos regulatórios;

A manutenção dos regimes de autorização e concessão pode elevar a
incerteza regulatória, dado a pouca clareza dos critérios de
enquadramento, inibindo, conseqüentemente, novos investidores;

A exclusividade para o carregador inicial reduz a possibilidade de
competição e implica em uso ineficiente da rede, com repercussões
negativas para os investimentos em E&P.
14
Próximos Passos

Votação do PLC 90/2007 nas Comissões, CCJ, CAE e CI, e no
Plenário do Senado;

Retorna a Câmara dos Deputados;
15
Download

Comparação com PL 334/2007 e a Regulação Atual