 COMO AGIR DEPOIS DA FISCALIZAÇÃO
SOFRIDA PELA ANP
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AÇÃO FISCALIZADORA DA ANP
COMPETE A ANP FISCALIZAR TODOS OS
AGENTES ECONÔMICOS DO SETOR DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS,
DIRETAMENTE OU MEDIANTE CONVÊNIOS
COM OUTRAS ENTIDADES.
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Lei do Petróleo No 9.478/97
Art. 8º A ANP terá como finalidade promover a regulação,
a contratação e a fiscalização das atividades econômicas
integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos
biocombustíveis, cabendo-lhe:
VII - fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com
órgãos dos Estados e do Distrito Federal, as atividades
integrantes da indústria do petróleo, do gás
natural e
dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções
administrativas e pecuniárias previstas em lei,
regulamento ou contrato;
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AGENTES FISCALIZADORES
1. FISCAIS
2. TÉCNICOS
3. ESPECIALISTAS EM REGULAÇÃO
4. ÓRGÃOS CONVENIADOS.
4
Parcerias & Ações Conjuntas
SSP
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CONVÊNIOS
Vantagens e Desvantagens
*Em um país com a dimensão do Brasil, com a quantidades de agentes
regulados e um número ínfimo de fiscais, obviamente que a ANP
necessita atuar com o apoio dos seus convênios. São importantes
porque contribuem para o controle das atividades reguladas .
*Entidades independentes (Sindicatos como exemplo) que tentam se
valer do caráter de “imparciais” para se tornarem agentes fiscalizadores,
através de Convênios, dos clientes de seus associados.
*Conveniados despreparados como casos da Secretaria de Fazenda e
Corpo de Bombeiros Militar.
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221
DISTRIBUIDORAS DE
COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS
39.170
54.741
REVENDEDORES
DE COMBUSTÍVEIS
REVENDEDORES DE
GLPGLP
(100 EM OPERAÇÃO)
299
23
DISTRIBUIDORAS
DE GLP
IMPORTADORES E
EXPORTADORES
(Gasolina e Diesel)
AGENTES DO
ABASTECIMENTO
28
4 DISTRIBUIDORAS DE
GASOLINA DE AVIAÇÃP
DISTRIBUIDORAS
DE SOLVENTES
27
DISTRIBUIDORAS
DE ASFALTO
AGENTES DO SETOR DE
LUBRIFICANTES
PRODUTORES
101
385
PRODUTORES DE BIODIESEL
65
TRANSPORTADORES
REVENDEDORES
RETALHISTAS (TRR)
IMPORTADORES
COLETORES
RERREFINADORES
172
39
15
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O QUE MOTIVA A FISCALIZAÇÃO
ALGUNS PONTOS DE PARTIDA:
1-PROGRAMA DE MONITORAMENTO
2- ÓRGÃOS PÚBLICOS
3- SINDICATOS
4- DENÚNCIAS
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A FISCALIZAÇÃO DA ANP ACONTECE......
PARA GARANTIR O FIEL CUMPRIMENTO
DAS NORMAS VIGENTES E CORRIGIR
EVENTUAIS DISTORÇÕES
APRESENTADAS PELO MERCADO,
QUAIS SEJAM:
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1.
Falta de Registro
2. Não Conformidade
3. Adulteração
4. Tributos/Sonegação
5. Segurança
6. Preços
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IMPACTO DAS AÇÕES
O
QUE
PODE
ACONTECER
FISCALIZAÇÃO SOFRIDA?
DEPOIS
DA
1- Atestado de Regularidade da empresa por meio
de um Boletim de Fiscalização;
2- Autuações e sanções administrativas;
3- Interdições parcial ou total;
4- Suspensão das atividades;
5- Revogação da autorização;
6- Prisões;
7- Afetação de imagem;
8- Responsabilização Civil e Criminal;
9- Prejuízos econômicos reais.
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Universo de Multas e Penalidades
LEI 9.847/99, ART. 3º:
I – Operar sem prévio registro ou autorização - Multa - de R$ 50.000,00 a
R$ 200.000,00.
II -Dar ao produto destinação não permitida ou diversa da autorizada:
Multa - de R$ 20.000,00 a R$ 5.000.000,00
IV - Deixar de registrar ou escriturar livros: R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00.
VIII - Deixar de atender às normas de segurança: R$ 20.000,00 a R$
1.000.000,00.
XII - Deixar de comunicar informações para cadastro ou alterações de
informações já cadastradas no órgão,R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00.
XIII - Ocultar, violar ou inutilizar lacre,
Multa - de R$ 50.000,00 a R$ 1.000.000,00.
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Penalidades
NOTA:
ART. 336 – CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
O rompimento do lacre utilizado pela ANP ou por órgãos
públicos conveniados na interdição de postos revendedores
varejistas constitui crime tipificado no Código Penal Brasileiro
com pena de detenção de um mês a um ano de prisão, ou
multa, além da lavratura de auto de infração e da correspondente
multa por parte da ANP.
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Penalidades
PRISÕES:
LEI N° 8.176/1991
Art. 1°. Constitui crime contra a ordem econômica:
I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural
e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e
demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as
normas estabelecidas na forma da Lei.
Pena: detenção de um a cinco anos.
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Penalidades
A Recomendação n.º 07/00 – 3ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público
Federal diz que a ANP tem que.....
ENVIAR PEÇAS INFORMATIVAS ÀQUELE MINISTÉRIO:
que por seu turno poderá ajuízar:
•
Ação Civil Pública
•
Ação Penal Pública
que poderá implicar em...
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Penalidades
A) Ressarcir o consumidor prejudicado em 100% do valor gasto na
aquisição da produto;
B) Financiar campanhas publicitárias que incentivem a conscientização
do consumidor;
C) Patrocinar a publicação em editais e imprensa local, contendo o
resumo da ação, convocando os consumidores a buscarem o
ressarcimento dos prejuízos.
Penalidades
REINCIDÊNCIA:
Resolução ANP n.º 08/2012
Está em vigor desde 22 de fevereiro de 2012 a Resolução ANP nº
08/2012 que define curtíssimo prazo para consideração dos
antecedentes que caracterizam a reincidência e para aumentar o valor
das multas.
Penalidades
NOTA:
Lei 9.847/99, Art. 10, Inc. V, § 1º
Na revogação de autorização, o agente econômico
penalizado ficará impossibilitado em operar nesta
atividade ou em qualquer outra regulada pela ANP
por cinco anos.
O QUE FAZER DEPOIS DA FISCALIZAÇÃO SOFRIDA PELA ANP
QUANDO:
- A EMPRESA FOR INTERDITADA POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO OU PRODUTO FORA;
HOUVER PRISÃO;
- AUTOS DE INFRAÇÃO: QUAL A TESE DEFENSIVA MAIS ADEQUADA;
- A IMPORTÂNCIA DA AÇÃO ANULATÓRIA;
- COMO RETIRAR O NOME DA LISTA DA ANP NA INTERNET;
- A CHEGADA DE AUTUAÇÃO E INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO;
- O QUE DEVE SER FEITO CASO SE SINTA INJUSTIÇADO;
- PROCEDIMENTOS DE DESINTERDIÇÃO.
.
OBRIGADA!
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