Conteúdo Local
Organização Nacional da Indústria do Petróleo - ONIP
Câmara de Válvulas - ABIMAQ
29.03.11
Conteúdo Local significa o valor
agregado no País para a produção
de um bem, sistema ou serviço
CONTEÚDO LOCAL
Ferramenta de
Política Industrial
MISSÃO
Maximizar o conteúdo local no fornecimento
de bens e serviços, com base em uma
cooperação competitiva, garantindo ampla
igualdade
de
oportunidades
fornecedor nacional
para
o
Fatores de Competitividade
Tecnologia
Recursos Humanos
Regime Fiscal
Financiamento
Escala
Previsibilidade
Continuidade
Preço
Prazo
Qualidade
Regras da ANP para E & P
Até 6ª Rodada
A partir 7ª Rodada
Contrato de Concessão
Contrato de Concessão
Portaria ANP-180/2003
Certificação de Conteúdo
Local – Resolução 36/07
Relatório Trimestral de
Investimentos
Credenciamento de
Certificadoras - Resolução 37/07
Metodologia ONIP *
Auditoria de Certificação –
Resolução 38/07
Relatórios Trimestrais de
Gastos - Resolução 39/07
Sistema de Certificação de Conteúdo
Local
Regulamento ANP – 06/07 - Resolução ANP – 36/07
Certificação de Conteúdo Local
Regulamento ANP – 07/07 - Resolução ANP – 37/07
Credenciamento de Entidades para Certificação de Conteúdo
Local
Regulamento ANP – 08/07 - Resolução ANP – 38/07
Auditoria de Certificação de Conteúdo Local
Regulamento ANP – 09/07 - Resolução ANP – 39/07
Relatórios de Investimentos Locais em Exploração e
Desenvolvimento
Sistema de Certificação de Conteúdo
Local
Principais Pontos que Requerem Melhoria no
Processo de Certificação
Simplificação do processo de Certificação para de redução de
custo - Seletividade;
Disseminação do Conhecimento – Operadoras, certificadoras e
fornecedores;
Possibilidade de certificação de serviços repetitivos,
normalmente cobrados por taxas diárias ou valores
unitários;
Utilização de CL médio de mão-de-obra
Pontos Para Reflexão
O entendimento de que os materiais e equipamentos
amparados por Leasing não são considerados para efeito de
apuração do conteúdo local, leva a que a UEP e todo sistemas
submarino fiquem fora das exigências;
Os compromissos de CL constantes dos Contratos de
Concessão são referentes ao total da Fase de Exploração e
Etapa de Desenvolvimento da Fase de Produção ;
Para que as Operadoras possam comprovar o atendimento às
exigências do Listão, o Certificado de um FPSO deve ser
emitido com o detalhamento por item?
Resolução ANP 036/07
3.14.5 Para todo bem ou serviço padronizado e produzido em série,
desde que não haja alteração de especificação, composição ou modo de
produção e desde que o valor do Conteúdo Local certificado não tenha
sofrido alteração maior ou menor do que 10%, poderá ser aceita a
certificação original, que terá validade máxima de 4 (quatro) anos.
Neste caso, o fornecedor deverá anexar a cada nova nota fiscal, cópia
do Certificado de Conteúdo Local original, o qual deverá conter
declaração de não alteração do bem respectivo em relação à certificação
originalmente realizada.
Nota Técnica 012, rev. 1 – 02.12.10
“..., não existe definição de processos de certificação por agrupamento
de produtos. Entende-se por variação de especificação quaisquer
alterações nos parâmetros de projeto de um bem, e entende-se por
variação de composição quaisquer alterações nas propriedades físicoquímicas dos componentes de um bem em certificação. Portanto,
variações do tipo “diâmetro nominal”, “espessura de parede” e diferentes
tipos composição de um bem implicam em processos de certificação
individualizados, conforme procedimentos definidos no item 3.14.5 do
Regulamento ANP nº 6/2007.
Nota Técnica 012, rev. 1 – 02.12.10
Variações de comprimento não serão consideradas como alteração de
especificação, ou seja, mesmo que haja variações de comprimento (fixadas
outras características, tais como “diâmetro nominal”, “espessura de parede”,
“composição”) poderá haver a emissão de um único certificado para o bem.
Neste caso deve-se certificar o produto considerando os componentes com
menor unidade de distância padrão comercializada.
Todo BEM SERIADO deve ser necessariamente certificado como tal, ou seja,
deve-se emitir um único certificado observando a validade máxima de 4
(quatro) anos,...”.
Obrigações de Conteúdo Local
A obrigação da comprovação do cumprimento do compromisso referente à
Conteúdo Local junto a ANP é sempre da Concessionária e especificada no
Contrato de Concessão
A obrigação referente à Conteúdo Local entre a Concessionária e seus
fornecedores é fruto do que for estabelecido no Contrato de Compra
A obrigação na cadeia de suprimento é fruto do que for estabelecido entre
contratante e contratado.
Exigências de CL
Vale destacar que a metodologia e os critérios, a serem
seguidos na aferição do conteúdo local não são objeto da
Lei 12.351/10, como não o é da Lei 9478/07.
A responsabilidade pelo estabelecimento das regras
referentes ao conteúdo local é da ANP, ouvido o MME,
através de Regulamentos específicos ou cláusulas
específicas no Contrato de Concessão
O Futuro do Conteúdo Local
É indispensável que se tenha uma Política Industrial do País;
A exigência de Conteúdo Local deve permanecer até que nossa
indústria seja plenamente competitiva;
As regras tendem a ser simplificadas, porém mais efetivas
Conteúdo Local
OBRIGADO
[email protected]
39749701
Macro Marcos
1999
Exigência de CL nos contratos de concessão
2001
Proposta ONIP para estudo de desenvolvimento de metodologia
para aferição de CL de B&S no setor petróleo
2003
Apresentação à ANP conclusão do estudo
2003
Convenio BNDES , BR e ONIP p/ detalhamento da metodologia
visando aplicação nas plataformas P-51 a P-54
2004
Contrato com BR para as 4 plataformas
Conteúdo Local
Regras da ANP até a 6ª Rodada
Desenvolvimento e aplicação pela ONIP de metodologia desde 2004
Plataformas
P-51
P-53
P-55
P-57
P-52
P-54
P-56
PRA-1
P-58
P-60
P-62
P-59
P-61
P-63
Plantas de
Processamento de
Gás
Cacimbas
UTGSUL
UTGC
Refinarias
RENEST
Refinarias
Obras de ampliação
em 8
Em andamento
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Certificação de Conteúdo Local