Conteúdo Local Organização Nacional da Indústria do Petróleo - ONIP Câmara de Válvulas - ABIMAQ 29.03.11 Conteúdo Local significa o valor agregado no País para a produção de um bem, sistema ou serviço CONTEÚDO LOCAL Ferramenta de Política Industrial MISSÃO Maximizar o conteúdo local no fornecimento de bens e serviços, com base em uma cooperação competitiva, garantindo ampla igualdade de oportunidades fornecedor nacional para o Fatores de Competitividade Tecnologia Recursos Humanos Regime Fiscal Financiamento Escala Previsibilidade Continuidade Preço Prazo Qualidade Regras da ANP para E & P Até 6ª Rodada A partir 7ª Rodada Contrato de Concessão Contrato de Concessão Portaria ANP-180/2003 Certificação de Conteúdo Local – Resolução 36/07 Relatório Trimestral de Investimentos Credenciamento de Certificadoras - Resolução 37/07 Metodologia ONIP * Auditoria de Certificação – Resolução 38/07 Relatórios Trimestrais de Gastos - Resolução 39/07 Sistema de Certificação de Conteúdo Local Regulamento ANP – 06/07 - Resolução ANP – 36/07 Certificação de Conteúdo Local Regulamento ANP – 07/07 - Resolução ANP – 37/07 Credenciamento de Entidades para Certificação de Conteúdo Local Regulamento ANP – 08/07 - Resolução ANP – 38/07 Auditoria de Certificação de Conteúdo Local Regulamento ANP – 09/07 - Resolução ANP – 39/07 Relatórios de Investimentos Locais em Exploração e Desenvolvimento Sistema de Certificação de Conteúdo Local Principais Pontos que Requerem Melhoria no Processo de Certificação Simplificação do processo de Certificação para de redução de custo - Seletividade; Disseminação do Conhecimento – Operadoras, certificadoras e fornecedores; Possibilidade de certificação de serviços repetitivos, normalmente cobrados por taxas diárias ou valores unitários; Utilização de CL médio de mão-de-obra Pontos Para Reflexão O entendimento de que os materiais e equipamentos amparados por Leasing não são considerados para efeito de apuração do conteúdo local, leva a que a UEP e todo sistemas submarino fiquem fora das exigências; Os compromissos de CL constantes dos Contratos de Concessão são referentes ao total da Fase de Exploração e Etapa de Desenvolvimento da Fase de Produção ; Para que as Operadoras possam comprovar o atendimento às exigências do Listão, o Certificado de um FPSO deve ser emitido com o detalhamento por item? Resolução ANP 036/07 3.14.5 Para todo bem ou serviço padronizado e produzido em série, desde que não haja alteração de especificação, composição ou modo de produção e desde que o valor do Conteúdo Local certificado não tenha sofrido alteração maior ou menor do que 10%, poderá ser aceita a certificação original, que terá validade máxima de 4 (quatro) anos. Neste caso, o fornecedor deverá anexar a cada nova nota fiscal, cópia do Certificado de Conteúdo Local original, o qual deverá conter declaração de não alteração do bem respectivo em relação à certificação originalmente realizada. Nota Técnica 012, rev. 1 – 02.12.10 “..., não existe definição de processos de certificação por agrupamento de produtos. Entende-se por variação de especificação quaisquer alterações nos parâmetros de projeto de um bem, e entende-se por variação de composição quaisquer alterações nas propriedades físicoquímicas dos componentes de um bem em certificação. Portanto, variações do tipo “diâmetro nominal”, “espessura de parede” e diferentes tipos composição de um bem implicam em processos de certificação individualizados, conforme procedimentos definidos no item 3.14.5 do Regulamento ANP nº 6/2007. Nota Técnica 012, rev. 1 – 02.12.10 Variações de comprimento não serão consideradas como alteração de especificação, ou seja, mesmo que haja variações de comprimento (fixadas outras características, tais como “diâmetro nominal”, “espessura de parede”, “composição”) poderá haver a emissão de um único certificado para o bem. Neste caso deve-se certificar o produto considerando os componentes com menor unidade de distância padrão comercializada. Todo BEM SERIADO deve ser necessariamente certificado como tal, ou seja, deve-se emitir um único certificado observando a validade máxima de 4 (quatro) anos,...”. Obrigações de Conteúdo Local A obrigação da comprovação do cumprimento do compromisso referente à Conteúdo Local junto a ANP é sempre da Concessionária e especificada no Contrato de Concessão A obrigação referente à Conteúdo Local entre a Concessionária e seus fornecedores é fruto do que for estabelecido no Contrato de Compra A obrigação na cadeia de suprimento é fruto do que for estabelecido entre contratante e contratado. Exigências de CL Vale destacar que a metodologia e os critérios, a serem seguidos na aferição do conteúdo local não são objeto da Lei 12.351/10, como não o é da Lei 9478/07. A responsabilidade pelo estabelecimento das regras referentes ao conteúdo local é da ANP, ouvido o MME, através de Regulamentos específicos ou cláusulas específicas no Contrato de Concessão O Futuro do Conteúdo Local É indispensável que se tenha uma Política Industrial do País; A exigência de Conteúdo Local deve permanecer até que nossa indústria seja plenamente competitiva; As regras tendem a ser simplificadas, porém mais efetivas Conteúdo Local OBRIGADO [email protected] 39749701 Macro Marcos 1999 Exigência de CL nos contratos de concessão 2001 Proposta ONIP para estudo de desenvolvimento de metodologia para aferição de CL de B&S no setor petróleo 2003 Apresentação à ANP conclusão do estudo 2003 Convenio BNDES , BR e ONIP p/ detalhamento da metodologia visando aplicação nas plataformas P-51 a P-54 2004 Contrato com BR para as 4 plataformas Conteúdo Local Regras da ANP até a 6ª Rodada Desenvolvimento e aplicação pela ONIP de metodologia desde 2004 Plataformas P-51 P-53 P-55 P-57 P-52 P-54 P-56 PRA-1 P-58 P-60 P-62 P-59 P-61 P-63 Plantas de Processamento de Gás Cacimbas UTGSUL UTGC Refinarias RENEST Refinarias Obras de ampliação em 8 Em andamento VOLTAR