DIREITO
ADMINISTRATIVO
Profa. Patrícia Kopke
1. Quais os princípios da Administração Pública expressos na
Constituição Federal e seu conceito. Esses princípios são de
observância obrigatória somente pelo Poder Executivo?
Resposta
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência (EC 19/98)
Não. Fundamento art. 37, “caput”, CF/88
2. O que é o contrato de gestão?
Resposta
Também denominado de acordo programa.
a) Acordo de vontades entre Estado e entidades privadas sem fins
lucrativos, que passam a ser qualificadas como Organizações
Sociais.
- Desempenho de atividades de interesse público;
- Fomentadas pelo Poder Público: bens, orçamento, servidores
- Lei 9.637/98
b) Ajuste celebrado entre Poder Público e seus próprios
órgãos ou entidades (agências executivas)
- Conferir maior autonomia gerencial, orçamentária e
administrativa
- Controle de resultados
- Fixação de metas de desempenho
- Princípio da eficiência
- Art. 37, §8º CF/88
“§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira
dos órgãos e entidades da administração direta e
indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser
firmado entre seus administradores e o poder público,
que tenha por objeto a fixação de metas de
desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei
dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho,
direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.’
3. O que são e qual a natureza jurídica das agências reguladoras?
Resposta
-
a)
b)
Natureza jurídica: Autarquias em regime especial
Objetivo: regular determinadas atividades de interesse público ex.
serviços públicos delegados, exploração de atividades econômicas,
utilização de bens públicos
Atividades: regulamentação, fiscalização, aplicação de sanções,
solução de conflitos
Maior autonomia, funções normativas, mandato fixo de seus
dirigentes
Caráter final de suas decisões (esfera administrativa)
Poder de polícia: ANVISA, ANS
Regulam e controlam atividades (concessão, permissão e
autorização); ANEEL, ANATEL
4. Diferencie descentralização:
a) administrativa e política;
b) territorial, por serviço e por colaboração.
c) Os serviços notarias e de registros, são exercidos por qual forma
de descentralização?
Respostas
a) Descentralização administrativa: distribuição externa de
competências ou da execução dessas competências para entidades e
pessoas jurídicas.
Descentralização política: descentralização prevista na Constituição
Federal, com a presença de pessoas jurídicas de direito público
dotadas de autonomia legislativa, capacidade de auto governo. O
ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem
do ente central. U, E, M e DF.
b) Descentralização administrativa:
- Territorial ou geográfica: entidade local,
geograficamente delimitada, dotada de
personalidade
jurídica
própria,
com
capacidade administrativa. Ocorre em
Estados unitários: França, Portugal. No
Brasil, alguns doutrinadores admitem essa
forma com relação aos territórios.
- Por
Serviço, funcional ou técnica:
OUTORGA
- Por colaboração: DELEGAÇÃO
c) Descentralização por delegação
5. Conceitue e diferencie a anulação e a revogação dos atos
administrativos.
Resposta
-
Anulação:
ilegalidade
ex tunc
Administração (contraditório, autotutela)/
Judiciário
Dever/ salvo prejuízo ao interesse público
-
Revogação: interesse público (conveniência/ oportunidade)
ex nunc
Administração
- vinculados/ exauriram os efeitos/ meros atos/
direito adquiridos
6. A revogação de um ato administrativo
que revogava o ato anterior restaura o
primeiro revogado?
Resposta:
Não. A revogação de um ato não restaura o
ato anteriormente revogado, salvo se isso
constar expressamente do novo ato
revogador.
7. O que é a caducidade do ato administrativo?
Resposta:
1ºFormas de extinção do ato:
- Cumprimento efeitos;
- Desaparecimento sujeito ou objeto
- Retirada:
revogação
anulação
cassação
contraposição
caducidade
- Renúncia
2º Consiste na retirada do ato pelo Poder Público, em razão da
superveniência de norma jurídica que impede sua manutenção. Ex.
alteração na Lei do Plano Diretor
8. É possível a convalidação de todos os vícios do ato
administrativo?
Resposta:
Não.
- Convalidação: ato administrativo por meio do qual o
administrador corrige os atos que possuem vícios
(invalidade).
-Nem todos os vícios são sanáveis.
Competência e forma podem ser sanados (usurpação de
função: ato inexistente/ função de fato: teoria da
aparência/ excesso de poder)
Objeto, Motivo (inexistência, falsidade) e Finalidade(desvio
de poder) não.
Lei 9784/99: art. 55 Art. 55. Em decisão na qual
se evidencie não acarretarem lesão ao
interesse público nem prejuízo a terceiros, os
atos que apresentarem defeitos sanáveis
poderão ser convalidados pela própria
Administração.
Ratificação: mesma autoridade
Confirmação: outra autoridade
Saneamento: ato de particular
9. É possível a delegação do Poder de Polícia? Apresente as
diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária.
Resposta
a) Entendimento majoritário (doutrina e jurisprudência): não podem ser
delegados aos particulares. (ADIN nº 1.717 STF: indelegáveis a uma
entidade privada atividades típicas do estado)
- No entanto, parte da doutrina admite a delegação, em circunstâncias
excepcionais e hipóteses muito específicas.
STJ: as atividades que envolvem o poder de polícia podem ser
sumariamente dividas em quatro grupos: (i) legislação; (ii)
consentimento; (iii) fiscalização e (iv) sanção. Somente os atos
relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis. (REsp.
817534/MG, STJ Segunda Turma).
Certos atos materiais, que precedem atos jurídicos de polícia (radares
eletrônicos), atos sucessivos (propriedade: demolição, podem ser
praticados por particulares ex.,
b)
Administrativa
Judiciária
-Ilícito administrativo/ bens,
direitos e atividades
- órgãos
- Ilícito penal/pessoas
- Corporações especializadas
10. Os atos praticados no exercício do Poder de Polícia estão
condicionados ao exercícios prévio do contraditório?
Resposta
- Nos atos praticados no exercício do poder de polícia
repressivo, encontramos atos
que não estão condicionados e outros que estão. Nestes
atos, em que está presente a autoexecutoriedade, a
doutrina divide em exigibilidade e executoriedade.
Exigibilidade: possibilidade que tem a Administração de
tomar decisões executórias, ou seja, decisões que
dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente
ao juiz para impor a obrigação ao administrado.
Executoriedade: consiste na faculdade que tem a
Administração, quando já tomou a decisão executória,
de realizar diretamente a execução forçada, usando, se
for o caso, da força pública para obrigar o administrador
a cumprir a decisão.
- A própria urgência da medida dispensa a observância de
procedimento especial, o que não autoriza a
Administração a agir arbitrariamente ou a exceder-se no
emprego da força, sob pena de responder civilmente o
Estado pelos danos causados, conforme art. 37, §6º da
Constituição, sem prejuízos da responsabilidade
criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos.
11. Em razão do sistema de jurisdição única adotado no Brasil, é
correto afirmar que o controle dos atos praticados pelo Poder
Executivo, no exercício do Poder Normativo somente podem ser
controlados, pelo Poder Judiciário?
Resposta:
Não. De acordo com a Constituição, art, 49, compete ao CN sustar os
atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
12. No exercício do Poder Normativo, pode o Poder Executivo elaborar atos
normativos autônomos?
Resposta
-
Poder Normativo ou regulamentar: conferido, em regra, ao Chefe do Poder Executivo, para a
elaboração de normas complementares às leis com o objetivo de possibilitar o exercício de direito;
- Executivo: completa a lei/ não inova
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para
sua fiel execução;
-
Autônomo ou independente: divergência sobre a possibilidade de sua edição em razão desse
decreto inovar a ordem jurídica, estabelecendo normas sobre assunto não tratado por lei.
Em caráter restritivo, admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a existência do
decreto autônomo de acordo com o art. 84, VI, “a” da Constituição, que dispõe sobre a
competência do presidente da república a expedição de decreto sobre a organização e
funcionamento da administração federal quando não implicar no aumento de despesas nem a
criação ou extinção de órgãos público.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de
despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
13. Uma empresa contratada pelo Estado de Minas Gerais decide
subcontratar parte do objeto licitado. De acordo com a Lei
8.666/93, é possível a subcontratação?
Reposta
Sim.
Contratos administrativos: intuito personae
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas
partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas
desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de
sua inexecução total ou parcial
-
Art. 78.
Constituem motivo para rescisão do
contrato:
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto,
a associação do contratado com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no
edital e no contrato
- Subcontratação:
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem
prejuízo das responsabilidades contratuais e
legais, poderá subcontratar partes da obra,
serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em
cada caso, pela Administração
14. Quais ao as modalidades de licitação? A determinação do
inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal de 1988 é
absoluta?
Resposta:
a) Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02
b)
Não. Dispensa e Inexigibilidade
15. É possível a contratação direta de empresa prestadora de
serviços de publicidade e divulgação de notória
especialização e natureza singular?
Resposta:
Não.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em
especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de
natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo
conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior,
estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica,
ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o
seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação
do objeto do contrato
16. O Estado de Minas Gerais celebrou um contrato com empresa de
construção, cujo objeto era a reforma de um edifício. Dois meses
após o início das obras, a empresa protocolou requerimento
administrativo informando a existência de problemas estruturais
anteriormente desconhecidos. A Administração promoveu a
alteração contratual, realizando acréscimo de 50% no objeto
contratado. De acordo com a Lei de Licitações e Contratos
administrativos, a alteração contratual é lícita?
Resposta
Sim
a) Unilateral
projeto e especificações
modificação valor
A ou R = até 25%
A = até 50% reforma edifício/equipamento
* Equilíbrio econômico-financeiro
Pode exceder limite redução (acordo)
b) Bilateral troca garantia
regime exec/
fornecimento
forma pagamento
equilíbrio econômicofinanceiro
cláusulas (art. 58, §2º)
17. Existe a possibilidade de celebração de contrato verbal com a
Administração Pública.
Resposta:
Sim.
Art. 60
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim
entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite
estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de
adiantamento. (até R$ 80.000,00) = R$ 4.000,00
18. O que é a Teoria da Imprevisão nos Contratos administrativos?
a) Álea ordinária: presente em qualquer negócio; é o risco que todo
empresário corre, como resultado da própria característica do
mercado, sendo previsível e de conseqüências calculáveis
b) Álea extraordinária:
b.1) Álea administrativa: alteração unilateral/ fato do príncipe/ fato
da administração
b.2) Álea econômica: circunstâncias externas ao contrato, estranha
à vontade das partes, imprevisíveis e inevitáveis que causam
desequilíbrio muito grande no contrato possibilitando a aplicação
da Teoria da Imprevisão:
- elaborada pelo Conselho de Estado Francês (aplicação da antiga
cláusula rebus sic standibus)
- implícita em todos os contratos de prestações sucessivas, assim,
“a convenção não permanece em vigor se as coisas não
permanecerem”
19. Um determinado Estado resolveu implantar um sistema rodoviário
estadual que, em determinado trecho atinge a praça pública de um de
seus Municípios. Partindo-se dessa hipótese, é possível a
desapropriação do bem de uso comum do povo pelo Estado?
-
Desapropriação: “procedimento administrativo pelo qual o Poder
Público ou seus delegados, mediante declaração de necessidade
pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao
proprietárioa perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio
por justa indenização”.
-
Pressupostos: Necessidade Pública (quando, por algum
problema inadiável, a Administração Pública encontra-se forçada a
incorporar o bem do particular ao seu domínio), utilidade pública
(a obtenção do domínio do bem é vantajoso ao interesse público,
entretanto, não chega a ser inadiável), ou interesse social
(quando a desapropriação interferir e ir ao encontro dos interesses
da população carente, de forma a aliviar suas condições de vida).
- O Decreto-lei nº 3.365/41 é a lei geral sobre desapropriações, que
suprimiu a expressão necessidade pública e manteve a expressão
utilidade pública abrangendo as hipóteses suprimidas
POSSIBILIDADE
Art. 2º, §2º do Decreto-lei 3.365/41: bens públicos podem ser
desapropriados desde que respeitada a seguinte ordem (Princípio da
“hierarquia federativa”) :
- União: desapropriar bens E, M, DF e Territórios
- Estados: desapropriar bens dos seus Município.
-
Embora seja possível, a desapropriação de bens públicos encontra
limites e condições na lei geral de desapropriações.
- Ademais, a entidade expropriante somente poderá promover o
processo expropriatório se devidamente autorizada pelo Poder
Legislativo (controle legislativo).
-
20. Conceitue os bens de uso comum do povo, bens dominicais
e bens de uso especial.
Reposta
a)
Bens de uso comum do povo/bens do domínio público: destinamse à utilização geral pelos indivíduos (ruas, praças, praias, rios,
estradas, logradouros públicos).
b) Bens de uso especial/bens do patrimônio administrativo:
destinados especialmente à execução dos serviços públicos
(prédios das repartições públicas, veículos oficiais)
c) Bens Dominicais: pertencem ao acervo do Estado, sem
destinação especial, não estado afetados
* Dominiais: dominiciais e uso especial (Cretella Júnior)
21. Qual o procedimento necessário para a venda de bens móveis e de
bens imóveis pertencentes ao Estado ou aos Municípios.
Resposta:
Art. 17.
A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às
seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais,
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos (...)
§6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou
globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art.
23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá
permitir o leilão
(até R$ 650.000,00)
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação,
dispensada esta nos seguintes casos (...)
DISPONIBILIDADE:
a) indisponíveis por natureza: não sustentam caráter patrimonial e
por isso, as pessoas a que pertencem não pode deles dispor. Ex.
Mares, rios, estradas, praças.
b) patrimoniais indisponíveis: possuem caráter patrimonial (suscetível
de avaliação patrimonial), mas indisponíveis porque utilizados
efetivamente pelo Estado para alcançar os seus fins. Ex. bens de
uso especial
c) patrimoniais disponíveis: são patrimoniais, mas podem ser
alienados, nas condições estabelecidas pelas Lei. Ex. Bens
dominicais em geral.
AFETAÇÃO / DESAFETAÇÃO
a) destinação pública para o bem (uso comum ou uso especial)
ato, lei ou causa natural
b) retira do domínio público
lei ou ato (bens de uso comum do povo p/ dominical)
Lei, ato ou causa natural (bens de uso especial p/ dominical)
22. De acordo com a Constituição Federal de 1988, quais as
consequências podem ser imputadas ao agente público pela
prática do ato de improbidade?
Resposta
Art. 37, § 4°, a CF determina que os atos de improbidade
administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, a perda
da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento
ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da
ação penal cabível.
Lei n° 8.429/92
23. Diferencie estabilidade e efetividade.
Resposta:
a)
Estabilidade:
art. 41 Constituição Federal/88
atributo do servidor
garantia de permanência no serviço público
* EC 19/98 (cargo e emprego: 2 anos)
b) Efetividade:
concurso
atributo do cargo
forma de provimento que depende de
pré-requisito para a estabilidade
24. É possível um servidor, que ingressou na Administração
Pública após a Constituição Federal de 1988, sem participar de
concurso público, adquirir a estabilidade? E se ele ingressou
antes?
Resposta
a) Não.
b) Sim.
Estabilidade anômala , art. 19 ADCT, titulares de cargo:
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das
fundações públicas, em exercício na data da promulgação da
Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não
tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da
Constituição, são considerados estáveis no serviço público”
25. Os servidores do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do
Estado de Minas pretendem criar um movimento em prol da
aprovação de um plano de cargos e salários que preveja a
recuperação de perdas salariais. Pretendem os servidores que o
aumento dos salários seja efetivado por ato da Administração. É
possível tal pretensão?
Resposta:
Não.
Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, só poderão ser feitas:
 I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
 II - se houver autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades
de economia mista.
26. Discorra sobre as formas como o Estado pode realizar a prestação de
serviços públicos, abordando, necessariamente a prestação direta e a
indireta.
Resposta
Prestação direta: realizada pela Administração Direta, a atividade do Estado
é centralizada atuando diretamente, por meio de seus órgãos.
Prestação indireta: realizada por meio da descentralização.
- Transferência da titularidade ou, somente da execução.
- Concessões e permissões de serviços públicos (Lei n° 8.987/95 e
art. 175 da CF/88)
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de
concessão ou
permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o
caráter
especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade,
fiscalização
e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
CONCESSÃO
- licitação: concorrência,
-pessoa jurídica ou consórcio de empresas
- por sua conta e risco e por prazo
determinado.
PERMISSÃO
título precário
- licitação
- pessoa física ou
jurídica
-por sua conta e risco.
-contrato de adesão.
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