SERVIÇOS PÚBLICOS III 1. USUÁRIOS “O agente executivo do serviço, seja a própria administração ou o concessionário, tem obrigação de prestar o serviço ao usuário ou consumidor, nos termos fixados nas leis e regulamentos”. (Caio Tácito). 1.1. Direitos Direito fundamental Recebimento do serviço Direito substantivo protegido pela via judicial Direito à indenização Má prestação Interrupção da prestação Preceito constitucional (art. 37, § 3º, I, CF/88) EC 19/1998 Participação do usuário na administração direta e indireta Manutenção de serviços de atendimento ao usuário Avaliação periódica da qualidade dos serviços Acesso dos usuários a registros administrativos e a informação sobre atos de governo Disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo do cargo, emprego ou função Consumidor de serviços Aplicação do CDC 1.2. Deveres Requisitos para o recebimento dos serviços Administrativa Técnica Dados a serem apresentados pelo interessado junto à Administração Condições técnicas necessárias para a Administração prestar o serviço Pecuniária Remuneração do serviço 2. Execução Titularidade Estado Divisão da tarefa de executar serviços públicos ampliação complexidade interesse do particular (obtenção de lucro) Execução Direta Indireta 2.1. Execução direta O próprio Estado presta diretamente os serviços públicos Órgãos públicos Administração centralizada / Administração direta (Decreto Lei nº 200/1967) 2.2. Execução indireta Serviços prestados por entidades diversas das pessoas federativas Descentralização Fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração Serviços descentralizados Descentralização territorial Descentralização institucional De uma pessoa federativa para outra Do poder central a uma pessoa jurídica própria *Desconcentração Substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço 2.2.1. Formas básicas de descentralização Descentralização legal Formalizado através de lei Admite a descentralização Autoriza a criação de pessoa administrativa para executar o serviço Administração indireta ou descentralizada Descentralização negocial (particulares em colaboração) Instituída através de negócio jurídico regrado basicamente pelo direito público Concessão Permissão *Atos administrativos unilaterais ou multilaterais Convênios 3. Concessão e Permissão Delegação negocial Bilateralidade nas manifestações volitivas Normas de direito público Atendimento a demandas da coletividade ou do próprio Estado 3.1. Fontes normativas Constitucional “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Princípios Política tarifária Obrigação de manter o serviço adequado Direitos dos usuários Especificidades dos negócios jurídicos Obrigatoriedade de licitação Infraconstitucional Lei 8.987, de 13.2.1995 Regime de concessão comum e permissão de serviços públicos Contratação (encargos do concedente e do concecionário) Licitação Usuários Política tarifária Perfil do instituto Lei 9.074, 7.7.1995 Serviços de energia elétrica Reestruturação dos serviços concedidos Lei 9.648, 27.5.1998 Lei 11.079, 30.12.2004 Concessão patrocinada e concessão administrativa (parceria público-privada)