NOT AN OFFICIAL UNCTAD RECORD Pré-evento para UNCTAD XI MME ANP ONU/UNCTAD 09/06/02004 FIRJAN, Rio de Janeiro Gerenciamento de Riscos e Aproveitamento de Oportunidades Para Companhias Locais nos Setores de Petróleo e Gás Novas Perspectivas para o Setor de Gás e Energia Luiz Borges Advogado Luiz Borges Advogado Projeto de Lei sobre a Parceria PúblicoPrivada Aspectos Legais da Parceria PúblicoPrivada no Brasil Diferentes Nomes, Mesma Realidade • Histórico Recente de legislação com previsão de parcerias público-privadas: – Desburocratização ao fim do regime militar. – Privatização na Nova República. – Desestatização nos anos noventa. – Project Finance (papel das agências multilaterais) – PPP – Parceria Público-Privada. Projeto de Lei nº 2.546/2003 O PL 2546/03 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria públicoprivada no âmbito da administração pública. Substitutivo aprovado na Câmara em 17.03.04. Aplica-se às parcerias público-privadas o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no caso de concessões e permissões de serviços públicos, o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no que não contrariar o PL 2546/03. Aplicação dos Contratos de PPP Aos órgãos da administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Conceito de Contrato de PPP Ajuste celebrado entre a administração pública e entidades privadas, que estabeleça vínculo jurídico para implantação ou gestão, no todo ou em parte, de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público, em que haja aporte de recursos pelo parceiro privado, que responderá pelo respectivo financiamento e pela execução do objeto. Diretrizes do Contrato de PPP I - eficiência nas missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; II - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional e do exercício de poder de polícia; III responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; Diretrizes do Contrato de PPP IV - transparência dos procedimentos e das decisões; V - repartição dos riscos de acordo com a capacidade dos parceiros em gerenciá-los; e VI - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas do projeto de parceria. Objeto do Contrato de PPP I - a delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública; II - o desempenho de atividade de competência da administração pública, precedido ou não da execução de obra pública; III - a execução de obra para a administração pública; e Objeto do Contrato de PPP IV - a execução de obra para sua alienação, locação ou arrendamento à administração pública. As diversas modalidades contratuais previstas no PL 2546/03 e na legislação em vigor poderão ser utilizadas em um mesmo projeto de PPP. Um ou mais processos de licitação poderão ocorrer. Disposições Gerais Criação de órgão gestor colegiado, através de ato do Poder Executivo, com as seguintes finalidades: • fixação de procedimentos para contratação • definição de atividades, obras ou serviços • autorização para abertura de processo licitatório Disposições Gerais Composição suplente): (um titular e e respectivo • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual cumprirá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; • Ministério da Fazenda; e • Casa Civil da Presidência da República. Estrutura de apoio públicas e privadas) técnico (instituições Disposições Gerais Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras o acompanhamento e a fiscalização dos contratos de PPP, observado o marco regulatório correspondente. O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as diretrizes para concessão de crédito para financiamento de contratos de PPP. Luiz Borges Advogado Parceria PúblicoPrivada não é opção, mas falta de opção Introdução O PPA (2004-2007) e as características da legislação proposta focam a PPP nas concessões para obras e seviços em infraestrutura (rodovias e energia). PPP não é auto-sustentável por definição. Nos demais casos tem-se outras engenharias financeiras melhores. PP pode tratar de diferentes níveis federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e de sucessivas administrações em um mesmo ente público. Introdução A PPP pode ser vista como uma opção emergencial, de curto prazo (tapa-buraco), ou como uma política de longo prazo, para estabelecer estruturas permanentes de atuação do Estado. Seus itens mais sensíveis são: a) Marco legislativo sobre o que é estratégico para PPP; b) Forma de transferência, levando em consideração ordem econômica e livre concorrência; c) Metas a mensurar o sucesso e os pagamentos; d) Definição da divisão de riscos e penalidades; e) Instrumentos de controle da sociedade civil sobre o processo. f) Ganho público não mensurável com a parceria (tarifas justas). Exemplo de Esquema Operacional de PPP ESTADO Sócios Privados Regulação e Fiscalização 25% Empréstimos 75% BNDES, BID, BIRD e Outros Agente Fiduciá rio C/C ou Fundo. Colchão de liquidez Construtores SPE ou Empreendimento Fornecedores Operadores Receita Operacional Tesouro ou Fundo Fiscal Atingimento de metas contratuais PETROBRAS já faz PPP (sem o saber) Importação de Gás Processamento de Gás Gás Transporte de Gás Exploração Distribuição de Gás Desenvolvimento Produção Óleo Nacional Refinaria Armazenagem Estoque de Óleo Cru Importação de Óleo Cru Transporte Derivados Distribuição Derivados Importação de Derivados Obrigações Acessórias de Conforto Arranjos de “garantia”: acomodar interesses dos diversos participantes (acordos de acionistas, contratos intercredores, garantia firme de fornecimento, take-or-pay etc); credores têm garantia direta no projeto (trustee, auditoria externa, waiver, vencimento antecipado); credores exigem garantias de que: o projeto será concluído (step-in-rights), o projeto irá gerar caixa suficiente (metas), se operações do projeto forem interrompidas haverá garantia de quitação das dívidas (acesso aos diretos emergentes). Fontes (Funding ) Estrutura “Tradicional”: empréstimo + capital próprio Tanto para Construção como para Operação Usual em projetos industriais Estrutura “Híbrida”: Ponte(construção) Envolve elementos de Corporate Finance e Project Finance + Capital próprio Longo prazo Para infra-estrutura Risco versus Evolução da Operação Inexistência de Receitas / Receitas Iniciais Receitas em Fase Experimen tal Receitas Crescentes, Estabilizadas ou em Queda Projetos Novos “Greenfield” Projetos Ampliação Modernização B A C Fase de Implantação Início Operação Risco Elevado Médio Risco Operação Curso Normal A - Operação Satisfatória (Receita Estabilizada) B - Operação Insatisfatória (Receita Abaixo Previsto) C - Operação Bem Sucedida (Receita Acima do Previsto) Estrutura da Operação com Fundos Bancos Concessão Fornecedores Construtores pagamento Cia. de Ativos ou Fundo SPE Contrato de C&V de recebíveis Receitas Construção ou pretação de serviço Dívida Fundos de Pensão - Funding Privado em Reais Título de Mercado Financiamento direto ou através de debêntures com garantia firme de colocação (Banco Comercial) Put contra ente estatal (entre 36 e 60 meses) Até 120 meses SPE Fase de implantação Empréstimo Ponte a Taxa de Mercado e garantias tradicionais Repactuação Call Acionistas Taxa Mercado após Repactuação com mitigação de risco político ou migração para project finance Luiz Borges Advogado Não me peça um modelo de contrato de Parceria PúblicoPrivada do BNDES Estruturação da Operação de Financiamento Conduzir uma completa avaliação de cada projeto. Avaliação do fluxo de caixa/garantir segurança para o financiamento. Blindagem das fontes públicas. Estruturar a otimização do pacote de riscos e garantias. Distribuir os riscos entre as partes envolvidas. Atrair outros investidores. Reciclar os recursos aportados. PPP e Project Finance no BNDES • Condições: (desde que haja aquisição de equipamentos e serviços brasileiros) – Estrutura de financiamento (caso a caso): • Máximo de 60% de funding BNDES; • Máximo de 33% de risco direto do BNDES; • Parcela restante na forma de financiamento indireto (agentes financeiros). – Prazos: • Total: média de 08 anos; • Carência: até 6 meses depois de entrar em operação. PPP e Project Finance no BNDES – Credibilidade dos entes públicos envolvidos. – Capital Próprio (Equity): • 20 % mínimo; 30% desejável. – Garantias: • Usuais: recebíveis, ações, ativos etc. • Possibilidade de compartilhamento; – Sindicalização ou Consórcio (opcional): • Pelo menos mais de uma instituição financeira aportando recursos e com experiência em estruturação de operações. PPP e Project Finance no BNDES • Aspectos a serem considerados em uma PPP: – Processo e gestão de contrato demorados e complexos (causam frustração de expectativas com os atrasos); – Equipes novas tendem a não conhecê-los (custo de aprendizado); – Reunir atores, inclusive financiadores, desde o início do projeto; – O fluxo de caixa complementar com recursos públicos como base da análise de risco do projeto; – Ainda assim utilizar instrumentos de corporate finance, especialmente na fase de implantação. PPP e Project Finance no BNDES • Outros aspectos relevantes: – Contingenciamento orçamentário; – Subordinação ao Estatuto das Cidades; – Meio-Ambiente e Autoridades Estaduais e Municipais; – Empresa Operacional versus Virtual (Corporate Governance e risco); – Colocação de títulos no exterior e Hedge; – Mitigação de risco político através instrumentos institucionais ou de organismos internecionais. O objetivo da discussão é meritório. OBRIGADO! Bibligrafia e fonte dos dados podem ser encontrados em Artigos no site do BNDES Luiz Ferreira Xavier Borges [email protected] tel (21) 2277 - 6779 fax (21) 2220 - 7461