NOT AN OFFICIAL UNCTAD RECORD
Pré-evento para
UNCTAD XI
MME
ANP
ONU/UNCTAD
09/06/02004
FIRJAN, Rio de Janeiro
Gerenciamento
de Riscos e
Aproveitamento
de
Oportunidades
Para
Companhias
Locais nos
Setores de
Petróleo e
Gás
Novas
Perspectivas para
o Setor de Gás e
Energia
Luiz Borges
Advogado
Luiz Borges
Advogado
Projeto de Lei sobre
a Parceria PúblicoPrivada
Aspectos Legais da
Parceria PúblicoPrivada no Brasil
Diferentes Nomes, Mesma Realidade
• Histórico Recente de legislação com
previsão de parcerias público-privadas:
– Desburocratização ao fim do regime militar.
– Privatização na Nova República.
– Desestatização nos anos noventa.
– Project Finance (papel das agências multilaterais)
– PPP – Parceria Público-Privada.
Projeto de Lei nº 2.546/2003
O PL 2546/03 institui normas gerais para
licitação e contratação de parceria públicoprivada no âmbito da administração pública.
Substitutivo aprovado na Câmara em 17.03.04.
Aplica-se às parcerias público-privadas o
disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e, no caso de concessões e permissões
de serviços públicos, o disposto na Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei nº
9.074, de 7 de julho de 1995, no que não
contrariar o PL 2546/03.
Aplicação dos Contratos de PPP
Aos órgãos da administração direta,
fundos especiais, autarquias, fundações
públicas,
empresas
públicas,
sociedades de economia mista e demais
entidades
controladas
direta
ou
indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Conceito de Contrato de PPP
Ajuste celebrado entre a administração
pública e entidades privadas, que
estabeleça
vínculo
jurídico
para
implantação ou gestão, no todo ou em
parte, de serviços, empreendimentos e
atividades de interesse público, em que
haja aporte de recursos pelo parceiro
privado, que responderá pelo respectivo
financiamento e pela execução do
objeto.
Diretrizes do Contrato de PPP
I - eficiência nas missões de Estado e no
emprego dos recursos da sociedade;
II - indelegabilidade das funções de
regulação, jurisdicional e do exercício
de poder de polícia;
III
responsabilidade
fiscal
na
celebração e execução das parcerias;
Diretrizes do Contrato de PPP
IV - transparência dos procedimentos e
das decisões;
V - repartição dos riscos de acordo com
a capacidade dos parceiros em
gerenciá-los; e
VI - sustentabilidade financeira e
vantagens socioeconômicas do projeto
de parceria.
Objeto do Contrato de PPP
I - a delegação, total ou parcial, da
prestação ou exploração de serviço
público, precedida ou não da execução
de obra pública;
II - o desempenho de atividade de
competência da administração pública,
precedido ou não da execução de obra
pública;
III - a execução de obra para a
administração pública; e
Objeto do Contrato de PPP
IV - a execução de obra para sua
alienação, locação ou arrendamento à
administração pública.
As diversas modalidades contratuais
previstas no PL 2546/03 e na legislação
em vigor poderão ser utilizadas em um
mesmo projeto de PPP. Um ou mais
processos de licitação poderão ocorrer.
Disposições Gerais
Criação de órgão gestor colegiado, através de
ato do Poder Executivo, com as seguintes
finalidades:
• fixação
de
procedimentos
para
contratação
• definição de atividades, obras ou serviços
• autorização para abertura de processo
licitatório
Disposições Gerais
Composição
suplente):
(um
titular
e
e
respectivo
• Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, ao qual cumprirá a tarefa de
coordenação das respectivas atividades;
• Ministério da Fazenda; e
• Casa Civil da Presidência da República.
Estrutura de apoio
públicas e privadas)
técnico
(instituições
Disposições Gerais
Compete aos Ministérios e às Agências
Reguladoras
o
acompanhamento
e
a
fiscalização dos contratos de PPP, observado
o marco regulatório correspondente.
O Conselho Monetário Nacional estabelecerá
as diretrizes para concessão de crédito para
financiamento de contratos de PPP.
Luiz Borges
Advogado
Parceria PúblicoPrivada não é
opção, mas falta
de opção
Introdução
O PPA (2004-2007) e as características da
legislação proposta focam a PPP nas
concessões para obras e seviços em infraestrutura (rodovias e energia).
PPP não é auto-sustentável por definição.
Nos demais casos tem-se outras engenharias
financeiras melhores.
PP pode tratar de diferentes níveis federativos
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
e de sucessivas administrações em um
mesmo ente público.
Introdução
A PPP pode ser vista como uma opção emergencial, de
curto prazo (tapa-buraco), ou como uma política de
longo prazo, para estabelecer estruturas permanentes
de atuação do Estado. Seus itens mais sensíveis são:
a) Marco legislativo sobre o que é estratégico para PPP;
b) Forma de transferência, levando em consideração
ordem econômica e livre concorrência;
c) Metas a mensurar o sucesso e os pagamentos;
d) Definição da divisão de riscos e penalidades;
e) Instrumentos de controle da sociedade civil sobre o
processo.
f) Ganho público não mensurável com a parceria (tarifas
justas).
Exemplo de Esquema Operacional de PPP
ESTADO
Sócios Privados
Regulação e Fiscalização
25%
Empréstimos
75%
BNDES, BID,
BIRD e Outros
Agente
Fiduciá
rio
C/C ou Fundo.
Colchão de
liquidez
Construtores
SPE
ou
Empreendimento
Fornecedores
Operadores
Receita
Operacional
Tesouro ou
Fundo Fiscal
Atingimento de
metas contratuais
PETROBRAS já faz PPP (sem o saber)
Importação
de Gás
Processamento
de Gás
Gás
Transporte de Gás
Exploração
Distribuição
de Gás
Desenvolvimento
Produção
Óleo
Nacional
Refinaria
Armazenagem
Estoque de
Óleo Cru
Importação
de Óleo Cru
Transporte
Derivados
Distribuição
Derivados
Importação
de Derivados
Obrigações Acessórias de Conforto
Arranjos de “garantia”:

acomodar interesses dos diversos participantes
(acordos de acionistas, contratos intercredores,
garantia firme de fornecimento, take-or-pay etc);

credores têm garantia direta no projeto (trustee,
auditoria externa, waiver, vencimento antecipado);

credores exigem garantias de que:

o projeto será concluído (step-in-rights),

o projeto irá gerar caixa suficiente (metas),

se operações do projeto forem interrompidas
haverá garantia de quitação das dívidas (acesso
aos diretos emergentes).
Fontes (Funding )

Estrutura “Tradicional”:
empréstimo
+
capital próprio
Tanto para Construção como para Operação
Usual em projetos industriais

Estrutura “Híbrida”: Ponte(construção)
Envolve elementos de
Corporate Finance e
Project Finance
+
Capital próprio
Longo prazo
Para infra-estrutura
Risco versus Evolução da Operação
Inexistência
de Receitas /
Receitas
Iniciais
Receitas
em Fase
Experimen
tal
Receitas Crescentes,
Estabilizadas ou em
Queda
Projetos
Novos
“Greenfield”
Projetos
Ampliação
Modernização
B
A
C
Fase de
Implantação
Início
Operação
Risco Elevado
Médio Risco
Operação Curso Normal
A - Operação Satisfatória
(Receita Estabilizada)
B - Operação Insatisfatória
(Receita Abaixo Previsto)
C - Operação Bem Sucedida
(Receita Acima do Previsto)
Estrutura da Operação com Fundos
Bancos
Concessão
Fornecedores
Construtores
pagamento
Cia. de Ativos
ou Fundo
SPE
Contrato de C&V
de recebíveis
Receitas
Construção ou pretação de serviço
Dívida
Fundos de Pensão - Funding Privado em Reais
Título de Mercado
Financiamento direto ou
através de debêntures com
garantia firme de colocação
(Banco Comercial)
Put contra ente estatal
(entre 36 e 60 meses)
Até
120 meses
SPE
Fase de implantação
Empréstimo Ponte a
Taxa de Mercado e
garantias tradicionais
Repactuação
Call Acionistas
Taxa Mercado após Repactuação
com mitigação de risco político ou
migração para project finance
Luiz Borges
Advogado
Não me peça um
modelo de
contrato de
Parceria PúblicoPrivada do
BNDES
Estruturação da Operação de Financiamento

Conduzir uma completa avaliação de cada projeto.

Avaliação do fluxo de caixa/garantir segurança para o
financiamento.

Blindagem das fontes públicas.

Estruturar a otimização do pacote de riscos e
garantias.

Distribuir os riscos entre as partes envolvidas.

Atrair outros investidores.

Reciclar os recursos aportados.
PPP e Project Finance no BNDES
• Condições: (desde que haja aquisição de
equipamentos e serviços brasileiros)
– Estrutura de financiamento (caso a caso):
• Máximo de 60% de funding BNDES;
• Máximo de 33% de risco direto do BNDES;
• Parcela restante na forma de financiamento indireto
(agentes financeiros).
– Prazos:
• Total: média de 08 anos;
• Carência: até 6 meses depois de entrar em operação.
PPP e Project Finance no BNDES
– Credibilidade dos entes públicos envolvidos.
– Capital Próprio (Equity):
• 20 % mínimo; 30% desejável.
– Garantias:
• Usuais: recebíveis, ações, ativos etc.
• Possibilidade de compartilhamento;
– Sindicalização ou Consórcio (opcional):
• Pelo menos mais de uma instituição
financeira aportando recursos e com
experiência em estruturação de operações.
PPP e Project Finance no BNDES
• Aspectos a serem considerados em uma PPP:
– Processo e gestão de contrato demorados e complexos
(causam frustração de expectativas com os atrasos);
– Equipes novas tendem a não conhecê-los (custo de
aprendizado);
– Reunir atores, inclusive financiadores, desde o início do
projeto;
– O fluxo de caixa complementar com recursos públicos
como base da análise de risco do projeto;
– Ainda assim utilizar instrumentos de corporate finance,
especialmente na fase de implantação.
PPP e Project Finance no BNDES
• Outros aspectos relevantes:
– Contingenciamento orçamentário;
– Subordinação ao Estatuto das Cidades;
– Meio-Ambiente e Autoridades Estaduais e
Municipais;
– Empresa Operacional versus Virtual
(Corporate Governance e risco);
– Colocação de títulos no exterior e Hedge;
– Mitigação de risco político através instrumentos
institucionais ou de organismos internecionais.
O objetivo da discussão é meritório.
OBRIGADO!
Bibligrafia e fonte dos dados
podem ser encontrados em
Artigos no site do BNDES
Luiz Ferreira Xavier Borges
[email protected]
tel (21) 2277 - 6779
fax (21) 2220 - 7461
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Parceria Público-Privada