8ª BIENAL INTERNACIONAL DE ARQUITETURA | 2009
ESPACIALIDADE | CONECTIVIDADE | ORIGINALIDADE | SUSTENTABILIDADE
WORKSHOPS | Qualificação Urbana em Cidades-Sede da Copa 2014
MANAUS
OBJETIVOS GERAIS
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explorar as possibilidades urbanísticas vinculadas à realização de jogos da Copa do Mundo de
2014, especialmente no entorno dos estádios ;
apresentar uma ou mais propostas que amplie, enriqueça e/ou consolide a qualificação urbana
prevista para a área objeto das intervenção públicas e privadas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
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propor novas configurações de uso para o entorno do estádio;
incentivar a mescla de usos para estimular a dinâmica urbana;
induzir a criação de uma nova centralidade;
dinamizar os ativos urbanos da área envoltória ao estádio, reposicionando-a funcionalmente;
melhorar as condições de circulação de pessoas e de distribuição de bens e serviços;
requalificar os espaços públicos;
reposicionar a imagem territorial do entorno;
dotar a região de equipamentos públicos plenos de significação simbólica e de intenso uso
social;
potencializar os investimentos públicos municipal, estadual e federal já em curso;
atrair e articular investimentos públicos, privados e institucionais;
garantir a sustentabilidade organizacional e financeira das ações.
COMO
atuando seletivamente [princípio 80/20]
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80% dos resultados são obtidos a partir de 20% das ações;
existem algumas poucas forças ou ações que têm uma extrema influência sobre os resultados a
serem alcançados;
são essas forças que precisam ser identificadas e observadas.
atuando sobre sistemas de interfaces complexas [projetos motores]
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setores da cidade onde articulam-se grandes infra-estruturas, equipamentos e instituições,
mesclando escalas diversificadas de apropriação;
caracterizam-se por apresentar uma configuração diferenciada no tecido urbano, adaptadas a
um leque amplo de funções;
espaços urbanos que, seja por sua importância simbólica e social, seja por sua localização
territorial particular e pelas funções que exercem na estruturação da cidade, mostram-se
preferenciais à ação projetual e capazes de alavancar mudanças significativas na estrutura
urbana.
reconhecendo oportunidades no território
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saber como se atua e, principalmente, “onde” se atua [saber selecionar];
saber eleger corretamente os locais de intervenção [mesmo porque os recursos são escassos];
locais onde se pode produzir mais efeitos;
atuar num ponto físico, gerando externalidades para a macro-região.
PRESSUPOSTOS
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áreas de nova centralidade devem articular-se com a cidade através de um novo sistema de
acessibilidade [reforçar a acessibilidade];
o sistema viário é um elemento importante e fortemente estruturador dos processos de
reurbanização [estruturador dos espaços públicos];
recuperação do espaço “através”;
circulação + espaço público | fluxo + territórios;
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permitir que o plano incorpore novas oportunidades que poderão surgir e que não estavam
inicialmente previstas [saber combinar oportunidades com objetivos];
criar condições para a garantia, de fato, da qualidade do espaço público;
aproveitamento dos nós viários como receptáculos de espaços públicos qualificados;
garantir condições reais de financiamento do plano;
garantir a polivalência da operação [operações monofuncionais são totalmente indesejáveis];
seleção estratégica das áreas a serem pensadas.
O PROJETO
como lidar com os elementos mutáveis do plano ?
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a essência deste projeto é um sistema de vazios que atravessa toda a área de intervenção;
a idéia básica é a de que, se esse complexo de vazios for respeitado, as qualidades de beleza,
serenidade e acesso aos serviços urbanos serão garantidas, apesar da arquitetura que
eventualmente os venha a rodear.
estruturação de uma nova centralidade apoiada em três sistemas de eixos básicos, que se superpõe
com frequência:
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o sistema viário estrutural
garantir melhor desempenho
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os sistemas de transportes públicos
maior adensamento de sua vizinhança mais próxima
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os cursos d’água e os fundos de vale
ampliação dos espaços abertos;
elementos estruturadores naturais do tecido urbano e da paisagem que poderiam ser
recuperados de forma a se configurarem como parques lineares contínuos ou
interligados.
O complexo da nova arena deverá ancorar uma nova centralidade.
O zoneamento funcional proposto prevê, no entorno do estádio, o incremento e a potencialização de
usos e tipologias diferenciados que agreguem valor aos investimentos públicos e privados já
realizados.
O complexo da nova
arena deverá ancorar
uma nova centralidade.
AR BD
AR AD
(EXISTENTE)
AC
AC
(EXISTENTE)
AR PC
AR PC
O zoneamento funcional
proposto prevê, no
entorno do estádio, o
incremento e a
potencialização de usos
e tipologias
diferenciados que
agreguem valor aos
investimentos públicos e
privados já realizados.
AR BD
(EXISTENTE)
AC
(EXISTENTE)
AC
(EXISTENTE)
AR BD - ÁREA RESIDENCIAL BAIXA DENSIDADE
AR AD - ÁREA RESIDENCIAL ALTA DENSIDADE
AM PC – ÁREA MISTA PREDOMINANTEMENTE COMERCIAL
AC – ÁREA DE CENTRALIDADE (ÁREA MISTA PREDOMINANTEMENTE COMERCIAL E INSTITUCIONAL)
VIABILIDADE
instrumentos urbanísticos passíveis de utilização
OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA [ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01 | ART. 32/34]
Operações urbanas consorciadas constituem um tipo especial de intervenção urbanística voltada para a
transformação estrutural de um setor da cidade.
As operações envolvem simultaneamente:
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o redesenho deste setor (tanto de seu espaço público como privado);
a combinação de investimentos privados e públicos para sua execução;
a alteração, manejo e transação dos direitos de uso e edificabilidade do solo e obrigações de
urbanização;
parceria entre proprietários, poder público, investidores privados, moradores e usuários
permanentes.
As operações urbanas recortam da ordenação geral do uso e ocupação do solo um conjunto de quadras
e definem para estas um projeto de estrutura fundiária, potencial imobiliário, formas de ocupação do
solo e distribuição de usos distintas da situação presente deste setor e das regras gerais de uso e
ocupação do solo vigentes para este.
OUTROS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS PASSÍVEIS DE UTILIZAÇÃO
CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO [land readjustment]
ART. 46 | ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01
O instrumento do Consórcio Imobiliário é um recurso a ser utilizado para viabilizar empreendimentos
em casos nos quais o proprietário não pode fazê-los sozinho.
No consórcio imobiliário, o proprietário transfere ao Poder Público Municipal um imóvel, e este se
responsabiliza pela realização de obras.
Após a realização do empreendimento, o proprietário recebe, como pagamento, unidades resultantes
do empreendimento, em valor proporcional ao da terra antes das obras de loteamento e urbanização
realizadas pelo poder público.
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS
ART. 5º e 6º | ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01
IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO
ART. 7º | ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01
DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULOS
ART. 8º | ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01
DIREITO DE SUPERFÍCIE
ART. 21/24 | ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
ART. 35 | ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01
DIREITO DE PREEMPÇÃO
ART. 25/27 | ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01
CONCESSÃO URBANÍSTICA
O Poder Executivo fica autorizado a delegar, mediante licitação, à empresa, isoladamente, ou a conjunto
de empresas, em consórcio, a realização de obras de urbanização ou de reurbanização de região da
Cidade, inclusive loteamento, reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação de conjuntos de
edificações para implementação de diretrizes previamente definidas.
A empresa concessionária obterá sua remuneração mediante exploração, por sua conta e risco, dos
terrenos e edificações destinados a usos privados que resultarem da obra realizada, da renda derivada
da exploração de espaços públicos, nos termos que forem fixados no respectivo edital de licitação e
contrato de concessão urbanística.
A empresa concessionária ficará responsável pelo pagamento, por sua conta e risco, das indenizações
devidas em decorrência das desapropriações e pela aquisição dos imóveis que forem necessários à
realização das obras concedidas, cabendo-lhe também a elaboração dos respectivos projetos básico e
executivo, o gerenciamento e a execução das obras objeto da concessão urbanística.
A concessão urbanística reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, com as modificações que lhe foram introduzidas posteriormente.
EQUIPE
Eduardo Della Manna
PPU PLANEJAMENTO E PROJETOS URBANOS LTDA
Mariana de Cillo Malufe
URBANISTA
Fernando Forte
FORTE, GIMENES & MARCONDES FERRAZ ARQUITETOS
Rodrigo Marcondes Ferraz
FORTE, GIMENES & MARCONDES FERRAZ ARQUITETOS
Cayo Gonçalves da Costa
MONTEFUSCO & COSTA ARQUITETOS ASSOCIADOS
Cristiane Melo Sotto Mayor Fernandes
Superintendente da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Manaus
Marcelo Lima Filho
Secretário Executivo de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Estado do Amazonas
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