8ª BIENAL INTERNACIONAL DE ARQUITETURA | 2009 ESPACIALIDADE | CONECTIVIDADE | ORIGINALIDADE | SUSTENTABILIDADE WORKSHOPS | Qualificação Urbana em Cidades-Sede da Copa 2014 MANAUS OBJETIVOS GERAIS > > explorar as possibilidades urbanísticas vinculadas à realização de jogos da Copa do Mundo de 2014, especialmente no entorno dos estádios ; apresentar uma ou mais propostas que amplie, enriqueça e/ou consolide a qualificação urbana prevista para a área objeto das intervenção públicas e privadas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS > > > > > > > > > > > propor novas configurações de uso para o entorno do estádio; incentivar a mescla de usos para estimular a dinâmica urbana; induzir a criação de uma nova centralidade; dinamizar os ativos urbanos da área envoltória ao estádio, reposicionando-a funcionalmente; melhorar as condições de circulação de pessoas e de distribuição de bens e serviços; requalificar os espaços públicos; reposicionar a imagem territorial do entorno; dotar a região de equipamentos públicos plenos de significação simbólica e de intenso uso social; potencializar os investimentos públicos municipal, estadual e federal já em curso; atrair e articular investimentos públicos, privados e institucionais; garantir a sustentabilidade organizacional e financeira das ações. COMO atuando seletivamente [princípio 80/20] > > > 80% dos resultados são obtidos a partir de 20% das ações; existem algumas poucas forças ou ações que têm uma extrema influência sobre os resultados a serem alcançados; são essas forças que precisam ser identificadas e observadas. atuando sobre sistemas de interfaces complexas [projetos motores] > > > setores da cidade onde articulam-se grandes infra-estruturas, equipamentos e instituições, mesclando escalas diversificadas de apropriação; caracterizam-se por apresentar uma configuração diferenciada no tecido urbano, adaptadas a um leque amplo de funções; espaços urbanos que, seja por sua importância simbólica e social, seja por sua localização territorial particular e pelas funções que exercem na estruturação da cidade, mostram-se preferenciais à ação projetual e capazes de alavancar mudanças significativas na estrutura urbana. reconhecendo oportunidades no território > > > > saber como se atua e, principalmente, “onde” se atua [saber selecionar]; saber eleger corretamente os locais de intervenção [mesmo porque os recursos são escassos]; locais onde se pode produzir mais efeitos; atuar num ponto físico, gerando externalidades para a macro-região. PRESSUPOSTOS > > > > áreas de nova centralidade devem articular-se com a cidade através de um novo sistema de acessibilidade [reforçar a acessibilidade]; o sistema viário é um elemento importante e fortemente estruturador dos processos de reurbanização [estruturador dos espaços públicos]; recuperação do espaço “através”; circulação + espaço público | fluxo + territórios; > > > > > > permitir que o plano incorpore novas oportunidades que poderão surgir e que não estavam inicialmente previstas [saber combinar oportunidades com objetivos]; criar condições para a garantia, de fato, da qualidade do espaço público; aproveitamento dos nós viários como receptáculos de espaços públicos qualificados; garantir condições reais de financiamento do plano; garantir a polivalência da operação [operações monofuncionais são totalmente indesejáveis]; seleção estratégica das áreas a serem pensadas. O PROJETO como lidar com os elementos mutáveis do plano ? > > a essência deste projeto é um sistema de vazios que atravessa toda a área de intervenção; a idéia básica é a de que, se esse complexo de vazios for respeitado, as qualidades de beleza, serenidade e acesso aos serviços urbanos serão garantidas, apesar da arquitetura que eventualmente os venha a rodear. estruturação de uma nova centralidade apoiada em três sistemas de eixos básicos, que se superpõe com frequência: > o sistema viário estrutural garantir melhor desempenho > os sistemas de transportes públicos maior adensamento de sua vizinhança mais próxima > os cursos d’água e os fundos de vale ampliação dos espaços abertos; elementos estruturadores naturais do tecido urbano e da paisagem que poderiam ser recuperados de forma a se configurarem como parques lineares contínuos ou interligados. O complexo da nova arena deverá ancorar uma nova centralidade. O zoneamento funcional proposto prevê, no entorno do estádio, o incremento e a potencialização de usos e tipologias diferenciados que agreguem valor aos investimentos públicos e privados já realizados. O complexo da nova arena deverá ancorar uma nova centralidade. AR BD AR AD (EXISTENTE) AC AC (EXISTENTE) AR PC AR PC O zoneamento funcional proposto prevê, no entorno do estádio, o incremento e a potencialização de usos e tipologias diferenciados que agreguem valor aos investimentos públicos e privados já realizados. AR BD (EXISTENTE) AC (EXISTENTE) AC (EXISTENTE) AR BD - ÁREA RESIDENCIAL BAIXA DENSIDADE AR AD - ÁREA RESIDENCIAL ALTA DENSIDADE AM PC – ÁREA MISTA PREDOMINANTEMENTE COMERCIAL AC – ÁREA DE CENTRALIDADE (ÁREA MISTA PREDOMINANTEMENTE COMERCIAL E INSTITUCIONAL) VIABILIDADE instrumentos urbanísticos passíveis de utilização OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA [ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01 | ART. 32/34] Operações urbanas consorciadas constituem um tipo especial de intervenção urbanística voltada para a transformação estrutural de um setor da cidade. As operações envolvem simultaneamente: > > > > o redesenho deste setor (tanto de seu espaço público como privado); a combinação de investimentos privados e públicos para sua execução; a alteração, manejo e transação dos direitos de uso e edificabilidade do solo e obrigações de urbanização; parceria entre proprietários, poder público, investidores privados, moradores e usuários permanentes. As operações urbanas recortam da ordenação geral do uso e ocupação do solo um conjunto de quadras e definem para estas um projeto de estrutura fundiária, potencial imobiliário, formas de ocupação do solo e distribuição de usos distintas da situação presente deste setor e das regras gerais de uso e ocupação do solo vigentes para este. OUTROS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS PASSÍVEIS DE UTILIZAÇÃO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO [land readjustment] ART. 46 | ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01 O instrumento do Consórcio Imobiliário é um recurso a ser utilizado para viabilizar empreendimentos em casos nos quais o proprietário não pode fazê-los sozinho. No consórcio imobiliário, o proprietário transfere ao Poder Público Municipal um imóvel, e este se responsabiliza pela realização de obras. Após a realização do empreendimento, o proprietário recebe, como pagamento, unidades resultantes do empreendimento, em valor proporcional ao da terra antes das obras de loteamento e urbanização realizadas pelo poder público. PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS ART. 5º e 6º | ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01 IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO ART. 7º | ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01 DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULOS ART. 8º | ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01 DIREITO DE SUPERFÍCIE ART. 21/24 | ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01 TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR ART. 35 | ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01 DIREITO DE PREEMPÇÃO ART. 25/27 | ESTATUTO DA CIDADE | LEI 10.257/01 CONCESSÃO URBANÍSTICA O Poder Executivo fica autorizado a delegar, mediante licitação, à empresa, isoladamente, ou a conjunto de empresas, em consórcio, a realização de obras de urbanização ou de reurbanização de região da Cidade, inclusive loteamento, reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação de conjuntos de edificações para implementação de diretrizes previamente definidas. A empresa concessionária obterá sua remuneração mediante exploração, por sua conta e risco, dos terrenos e edificações destinados a usos privados que resultarem da obra realizada, da renda derivada da exploração de espaços públicos, nos termos que forem fixados no respectivo edital de licitação e contrato de concessão urbanística. A empresa concessionária ficará responsável pelo pagamento, por sua conta e risco, das indenizações devidas em decorrência das desapropriações e pela aquisição dos imóveis que forem necessários à realização das obras concedidas, cabendo-lhe também a elaboração dos respectivos projetos básico e executivo, o gerenciamento e a execução das obras objeto da concessão urbanística. A concessão urbanística reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com as modificações que lhe foram introduzidas posteriormente. EQUIPE Eduardo Della Manna PPU PLANEJAMENTO E PROJETOS URBANOS LTDA Mariana de Cillo Malufe URBANISTA Fernando Forte FORTE, GIMENES & MARCONDES FERRAZ ARQUITETOS Rodrigo Marcondes Ferraz FORTE, GIMENES & MARCONDES FERRAZ ARQUITETOS Cayo Gonçalves da Costa MONTEFUSCO & COSTA ARQUITETOS ASSOCIADOS Cristiane Melo Sotto Mayor Fernandes Superintendente da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Manaus Marcelo Lima Filho Secretário Executivo de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Estado do Amazonas