Política do Associado - Direitos e Deveres Art. 5°. Poderão ser associados da ACIG as pessoas jurídicas e profissionais liberais que, legalmente habilitadas, exerçam qualquer atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Art. 6°. A admissão de associados far-se-á por deliberação da Diretoria mediante proposta subscrita pelo candidato. § 1°. A Diretoria poderá estabelecer jóia de admissão. § 2°. Para efeito de fixação de mensalidade, a Diretoria adotará critérios objetivos e mensuráveis. § 3°. O associado que, por qualquer motivo, perder essa condição somente poderá ser readmitido mediante subscrição de nova proposta e, para todos os efeitos, será considerado associado novo. Art. 7°. Não haverá distinção entre associados quanto aos seus direitos e deveres, ressalvando-se, contudo, as restrições mencionadas expressamente neste Estatuto. Art. 8°. São direitos dos associados: * I - gozar de todas as vantagens que, direta ou indiretamente, a ACIG lhes possa proporcionar; II - exercer o direito de voto após 6 (seis) meses da data de sua admissão e ser votado nas condições previstas neste Estatuto; III – requerer a sua exclusão, por escrito, do quadro social, satisfeitas as contribuições vencidas; IV – apresentar memoriais, indicações ou propostas que interessem às finalidades da ACIG; V – solicitar, à Diretoria, informações sobre o funcionamento e as contas da ACIG; VI – recorrer à Assembleia Geral, como última instância, de todos os atos e deliberações do Conselho Deliberativo e da Diretoria, que contrariarem os preceitos deste Estatuto e do Regimento Interno; VII – representar ao Conselho Deliberativo e, não sendo por este atendido, à Assembleia Geral, de todos os atos e deliberações da Diretoria, que contrariarem os preceitos deste estatuto e do Regimento Interno. Art. 9°. São deveres dos associados: I - observar, acatar e cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria; II - aceitar, salvo justo impedimento, e exercer com critério e diligência os encargos e comissões para que for eleito ou convocad o; III - fornecer as informações necessárias para que a Diretoria possa fazer o enquadramento de sua faixa de mensalidade; IV - pagar, pontualmente, as mensalidades e contribuições que lhe couberem; V - propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ACIG, proporcionando-lhe sua eficiente e constante colaboração; VI - comparecer às Assembléias Gerais. Art. 10. A enumeração de direitos e obrigações dos associados, constante nesse Estatuto, não exclui outras obrigações ou direitos previstos em lei. Art. 11. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da ACIG. Art. 12. Extingue-se a qualidade de associado: I - pela demissão voluntária, solicitada por escrito, após a liquidação das contribuições vencidas; II - por eliminação, a critério da Diretoria Executiva, nos seguintes casos: a) Não cumprimento dos preceitos desse Estatuto ou dos deveres regularmente impostos pelos órgãos componentes da ACIG; b) Não pagamento, sem motivo justificado, das contribuições e das mensalidades por mais de três meses consecutivos ou cinco meses alternados, em cada ano civil; c) Prática de atos atentatórios à moral e aos bons costumes; d) falência ou insolvência, culposa ou fraudulenta, ou outros crimes infamantes, quando definitivamente condenados. Parágrafo Único. A exclusão de associado incurso neste artigo, item II, somente será admissível havendo justa ca usa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. * - O associado que estiver com 06 meses ou mais de inadimplência, terá todos os benefícios vinculados a ACIG cancelados sem aviso prévio por parte da Associação (ex. Unimed, Unicred, Certificado Digital, etc...). - Para reativação do Associado, o mesmo deverá quitar as cotas em aberto, caso existam. - Unicred: Para obter todos benefícios da Cooperativa Unicred, será necessário estar com o mínimo de 06 cotas quitadas. Em caso de novos associados, estas cotas poderão ser adiantadas. A Presidência