Política do Associado - Direitos e Deveres
Art. 5°. Poderão ser associados da ACIG as pessoas jurídicas e profissionais liberais que, legalmente habilitadas, exerçam qualquer
atividade econômica, com ou sem fins lucrativos.
Art. 6°. A admissão de associados far-se-á por deliberação da Diretoria mediante proposta subscrita pelo candidato.
§ 1°. A Diretoria poderá estabelecer jóia de admissão.
§ 2°. Para efeito de fixação de mensalidade, a Diretoria adotará critérios objetivos e mensuráveis.
§ 3°. O associado que, por qualquer motivo, perder essa condição somente poderá ser readmitido mediante subscrição de nova
proposta e, para todos os efeitos, será considerado associado novo.
Art. 7°. Não haverá distinção entre associados quanto aos seus direitos e deveres, ressalvando-se, contudo, as restrições mencionadas
expressamente neste Estatuto.
Art. 8°. São direitos dos associados: *
I - gozar de todas as vantagens que, direta ou indiretamente, a ACIG lhes possa proporcionar;
II - exercer o direito de voto após 6 (seis) meses da data de sua admissão e ser votado nas condições previstas neste Estatuto;
III – requerer a sua exclusão, por escrito, do quadro social, satisfeitas as contribuições vencidas;
IV – apresentar memoriais, indicações ou propostas que interessem às finalidades da ACIG;
V – solicitar, à Diretoria, informações sobre o funcionamento e as contas da ACIG;
VI – recorrer à Assembleia Geral, como última instância, de todos os atos e deliberações do Conselho Deliberativo e da Diretoria, que
contrariarem os preceitos deste Estatuto e do Regimento Interno;
VII – representar ao Conselho Deliberativo e, não sendo por este atendido, à Assembleia Geral, de todos os atos e deliberações da
Diretoria, que contrariarem os preceitos deste estatuto e do Regimento Interno.
Art. 9°. São deveres dos associados:
I - observar, acatar e cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral,
Conselho Deliberativo e Diretoria;
II - aceitar, salvo justo impedimento, e exercer com critério e diligência os encargos e comissões para que for eleito ou convocad o;
III - fornecer as informações necessárias para que a Diretoria possa fazer o enquadramento de sua faixa de mensalidade;
IV - pagar, pontualmente, as mensalidades e contribuições que lhe couberem;
V - propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ACIG, proporcionando-lhe sua eficiente e constante colaboração;
VI - comparecer às Assembléias Gerais.
Art. 10. A enumeração de direitos e obrigações dos associados, constante nesse Estatuto, não exclui outras obrigações ou direitos
previstos em lei.
Art. 11. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da ACIG.
Art. 12. Extingue-se a qualidade de associado:
I - pela demissão voluntária, solicitada por escrito, após a liquidação das contribuições vencidas;
II - por eliminação, a critério da Diretoria Executiva, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento dos preceitos desse Estatuto ou dos deveres regularmente impostos pelos órgãos componentes da ACIG;
b) Não pagamento, sem motivo justificado, das contribuições e das mensalidades por mais de três meses consecutivos ou cinco meses
alternados, em cada ano civil;
c) Prática de atos atentatórios à moral e aos bons costumes;
d) falência ou insolvência, culposa ou fraudulenta, ou outros crimes infamantes, quando definitivamente condenados.
Parágrafo Único. A exclusão de associado incurso neste artigo, item II, somente será admissível havendo justa ca usa, assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
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- O associado que estiver com 06 meses ou mais de inadimplência, terá todos os benefícios vinculados a ACIG cancelados
sem aviso prévio por parte da Associação (ex. Unimed, Unicred, Certificado Digital, etc...).
- Para reativação do Associado, o mesmo deverá quitar as cotas em aberto, caso existam.
- Unicred: Para obter todos benefícios da Cooperativa Unicred, será necessário estar com o mínimo de 06 cotas quitadas.
Em caso de novos associados, estas cotas poderão ser adiantadas.
A Presidência
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