Análise da prática de Educação em Direitos Humanos Os Sujeitos e Atores Institucionais O Público Os (As) Agentes (formais e não-formais) Os Mandantes das Ações Institucionais Os Objetivos Para Salvat, um Marco Ético de crítica às Práticas, “ Um marco ético-político que serve de crítica e orientação (real e simbólica) em relação às diferentes práticas sociais (jurídica, econômica, educativa, etc) na luta nunca acabada por uma ordem social mais justa e livre.” (SALVAT apud CANDAU, 1999). Para Vera Candau, uma Ética do Público e da Solidariedade, “Promove uma ética do público e da solidariedade; constrói uma cultura dos direitos humanos” . (CANDAU apud NUEVAMERICA, 1998, p. 36) Uma Educação Intercultural, (...) “promove uma educação intercultural (...) formar pessoas como agentes culturais e sociais”. (CANDAU apud NUEVAMERICA, 1998, p. 36) Para Marcela Tchimino Nahmía, uma ação que possibilita a construção e a formação de sujeitos autônomos e críticos (...) é preciso estabelecer o sentido da educação em direitos humanos desde uma visão crítica para dimensionar e valorizar os processos comunicativos e de interiorização que conduz a construção de sujeitos com capacidade autônoma para pensar, atuar e emitir juízos éticos. (Nahmías apud Nuevamérica, 1998, p.42-43) Segundo Humberto Pereira Silva, uma ação que afeta a subjetividade no sentido de fazer o sujeito se comprometer a rejeitar as violações contra a dignidade da pessoa humana, (...) a educação em direitos humanos é uma prática educacional moralmente necessária (...) que implique que as pessoas superem e rejeitem violações de direitos humanos. (SILVA, 1995, p.89-91) Para Alves, uma prática educativa que tem como objetivo, promover o desenvolvimento integrado da pessoa humana associada ao respeito dos direitos humanos e as liberdades, A educação deve orientar-se para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade, e deve fortalecer o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. (ALVES, 1997, p. 79) Para Nahmías, um substrato que prepara o sujeito para a prática do exercício da cidadania e da defesa dos direitos humanos. Não basta denunciar, mas assume a tarefa de formar para a defesa e proteção dos direitos humanos, dando origem as primeiras experiências neste campo, as quais tem um decisivo papel na reconstrução de processos democráticos em todo o continente. (NAHMÍAS apud NUEVAMÉRICA,1998, p.41) Para Aguirre, um meio de formar e afirmar identidades e fazer reconhecer as diversidades, Deve-se educar para saber que existem os outros, tão legítimos quanto nós; deve-se educar para a pluralidade cultural, ao mesmo tempo em que se deve afirmar a identidade, assim, os fins da educação em direitos humanos estão ligados à formação para o reconhecimento da diversidade e para a afirmação da identidade. (AGUIRRE apud SILVA, 1995, p.97) Para Salvat, um Marco Ético de crítica às Práticas, Um marco ético-político que serve de crítica e orientação (real e simbólica) em relação às diferentes práticas sociais (jurídica, econômica, educativa, etc) na luta nunca acabada por uma ordem social mais justa e livre. (SALVAT apud CANDAU, 1999)”. Objeto de Ação A educação em direitos humanos reivindica a proteção, a promoção e a defesa dos direitos humanos como objetos da prática. O que a educação busca transformar? Em nome da proteção, da promoção e da defesa se busca agir no nível da consciência para que pessoas, grupos e organizações saibam identificar situações de desrespeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos, como forma destes agirem em busca da proteção daqueles(as) atingidos(as). Posturas (ética, social, cultural e política); Exercício de deveres e direitos; Humanização de relações, comportamentos individuais, coletivos e organizacionais; A consciência crítica das relações de desigualdades sociais, econômicas, culturais e políticas. Contextos e Planos de Intervenção Diferentes Contextos Sociais e Institucionais: espaços, territórios, instituições, movimentos (família, bairro, escola, partidos, associações, universidades...) Uma ação interdisciplinar (diálogo entre diferentes campos do saber); Um objeto multidisciplinar (envolve diferentes dimensões - ética, jurídica, histórica, econômica, cultural, educativa); Distintos atores (sociais e institucionais); Diferentes campos da Política Pública; Articula a ciência e o saber vivencial; Diferentes esferas públicas (nacional, estaduais, municipais); Poder público e privado; Amplo âmbito de atuação(envolve distintas relações sociais); Diferentes níveis (individual, coletivo e organizacional); Níveis e âmbitos (Individual, grupal, comunitário e organizacional) Esferas (Nacional, Regionais, Estaduais e Municipais) Níveis formalidades (Formal, Não Formal e informal) Diferentes funções acadêmicas (ensino, pesquisa e extensão) Conceituação, Fenômenos e Contextos de intervenção Compreende-se a educação em direitos humanos como um processo interativo, crítico e emancipatório que se constrói na relação entre sujeitos autônomos e diferentes que interferem no seu cotidiano transformando-o. Quais Pedagogias? José Tuvilla Rayo (apud SILVA, 1995, p. 97), “educação deve ter por finalidade a prática social, a interação com a prática social deve ter por finalidade a formação de uma pedagogia da responsabilidade”. “A EDDHH implantado na escola deve basear-se em uma pedagogia do projeto e da ação”, o que implica, em “tornar os alunos conscientes e criadores do seu próprio destino. Ensino que exige também aprender a ouvir, a aceitar as idéias dos outros, a partilhar, a co-eponsabilizar-se em tarefas comuns”. Perspectiva Crítica da Educação A Educação em Direitos Humanos potencializa uma atitude questionadora, desvela a necessidade de introduzir mudanças, tanto no currículo explícito, quanto no currículo oculto, afetando assim a cultura escolar e a cultura da escola (...) aflora o conflito entre manutenção e mudança educacional (...) reduz a problemática da educação aos direitos humanos à introdução de uma nova disciplina escolar ou à mera afirmação de que deve perpassar todos os conteúdos curriculares transversalmente (...) questiona se é melhor avançar lentamente ou acelerar processos, entre a linguagem neutra e a comprometida (...) gera a tensão entre falar e calar sobre a própria história pessoal e coletiva como necessidade de trabalhar a capacidade de recuperar a narrativa das nossas histórias na ótica dos direitos humanos (...) afirma a tensão entre atomização e integração de temas como questões de gênero, meio ambiente, questões étnicas, diversidade cultural, etc. (CANDAU, apud NUEVAMÉRICA, 1998, p. 36-37) A relação entre Cotidiano, Fenômenos e Contextos A metodologia adequada à educação em direitos humanos é a educação popular inspirada no método Paulo Freire. Ela considera o educando o centro do processo educativo e, indutiva, vai da prática à teoria para retornar e melhor qualificar a prática. Parte de casos concretos. Ela direciona do local ao internacional, do pessoal ao social; do detalhe ao geral; do fato ao princípio; do biográfico ao histórico.(...) Todo o processo educativo tem como ponto de partida e de chegada à ação dos sujeitos educados (educadores e educandos) na transformação da realidade em que se inserem. (BETO, 1998, p.54) Os delineamentos pedagógicos que emergem dos direitos humanos outorgam aos espaços pedagógicos um novo sentido, uma nova racionalidade que deve traspassar o projeto educativo, a participação dos estudantes no currículo, os valores e comportamentos que caracterizam a cultura escola (...) a qualidade da educação tem a ver com as relações interpessoais, com a qualidade do ambiente e do clima emocional delas e dos sujeitos. (NAHMÍAS apud NUEVAMÉRICA, 1998, p.41) A Relação Educando e Educador Para que o compromisso (educativo) seja estável e duradouro, para que não se desoriente, ou se perca pelo caminho (longo e arriscado), deverá partir, não de uma teoria, mas de uma experiência , de uma dor sentida como própria. (...) E do grito passamos à compaixão. (...) Na opção pelos direitos humanos o que pro-voca(pro-adiante; vocare:chamar; quer dizer o que chama desde adiante, desde o horizonte) à mobilização de nossas energias amorosas, à com-paixão, não é uma teoria, nem a reflexão, mas a capacidade de ouvir o grito do sofredor e ter a sensibilidade para responder a ele. (AGUIRRE, 1997) Milton Satos nesse sentido, afirma, “ (...) é fundamental, todavia, ultrapassar a reconstrução solitária do indivíduo e transforma-la em ação solidária. A individualidade só se realiza no grupo. (...) a existência de indivíduos solidários tanto no nível da ação quanto no nível da sensibilidade.(SANTOS, 1998, p. 7778) Ninguém educa a ninguém, os seres humanos se educam em comunhão. (FREIRE, 1998) Transversalidade da Educação em Direitos Humanos A disciplina se define como “conjunto específico de conhecimentos com suas próprias características sobre o plano do ensino, da formação dos mecanismos, dos métodos e das matérias; A multidisciplina se caracteriza como “justaposição de disciplinas diversas, desprovidas de relação aparente entre elas”; A pluridisciplina se define como “justaposição de disciplinas mais ou menos vizinhas nos domínios do conhecimento”; A interdisciplinaridade já se concebe pela “Interação existente entre duas ou mais disciplinas”; A transdisciplinaridade é definida como “resultado de uma axiomática comum a um conjunto de disciplinas”. (FAZENDA,1993, p.27) Uma abordagem transdisciplinar dos direitos humanos pretende interagir e integrar não só olhares, mas promover diálogos entre disciplinas próximas do campo de conhecimento, como também, olhares e diálogos entre sujeitos históricos de diferentes contextos sociais e culturais, incorporando diferentes modos de ser e agir. Segundo estudos do Instituto Interamericano de Direitos Humanos, a partir da década de 90 mudanças educacionais em contextos em processos de transição democrática apontam: - incorporação dos direitos humanos de modo transversal no currículo (manifesto e oculto) nas instituições educacionais; - alterações normativas adequadas à nova ordem democrática; - tensões pela autonomia no processo das políticas curriculares nas políticas educacionais; - transversalização no currículo, através dos parâmetros curriculares nacionais, da inserção dos princípios em planos educacionais, matrizes e diretrizes de educação, a exemplo da matriz curricular para formação dos profissionais de segurança; - a transversalização nas políticas públicas, políticas de promoção de políticas para as mulheres, promoção da igualdade racial, educação inclusiva, diversidade na universidade, educação com recorte de gênero e orientação sexual; Resultados e Efeitos As ações educativas em direitos humanos não resultam em produção material, mas em produções subjetivas, atitudinais, culturais, sociais e políticas. Dentre os resultados qualitativos desejados e construídos com a educação em direitos humanos, observam-se sentimentos, atitudes, comportamentos, processos cognitivos e culturais, ações coletivas, produção de informação e de conhecimento, processos de planejamento e de intervenção social. São processos que resultam em efeitos no plano ético e subjetivo, no plano cognitivo e relacional e no campo político e comportamental. Obrigada, Este trabalho foi fruto da minha experiência. Na trajetória de Educação em Direitos Humanos, começou desde a infância na fazenda com a escola rural, caminhei nos centros comunitários e nas escolas urbanas. Na universidade através da extensão, continuei a estrada nas aldeias indígenas, nos presídios e nas academias de polícias, nos movimentos e conselhos de defesa, nas redes, comitês e secretarias de direitos humanos, até chegar a universidade. Maria de Nazaré Tavares Zenaide [email protected]