CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMADE CONTROLE DE ACESSO ENTRE O
CONDOMíNIO QUINTAS DA ALVORADA E REAL SEC LTDA.
De um lado, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR HABITACIONAL SÃO
BARTOLOMEU - AMSHSB, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ 03.054.188/0001-49, com
escritório e endereço na Administração do Condomínio Quintas da Alvorada, CEP 71680-356,
representada por seu presidente Claudemir Ribeiro Pita, brasileiro, casado, servidor público, CPF
570.365.277-49, residente na Rua Rio Tapajós N°. 322, no Condomínio Quintas da Alvorada - Gleba
111,
doravante denominada CONTRATANTE; e REAL Sec.Segurançae Eletrônica ME, com sede no
Condomínio San Diego - lote 19, sala 04/05 - Jardim Botânico - Brasília, DF. CEP: 71.697-970,
inscrita no CNPJ/MF sob nO.06.940.387/0001-42 representado pelo Sr. Marcos Elias Silva Souza,
.,,-(avante denominada apenas CONTRATADA, e pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1 - OBJETO
o presente contrato tem por objetivo pela CONTRATADA de serviço de
manutenção de Solução de Controle de Acesso no condomínio de acordo com a proposta
especificada no ANEXO I deste contrato.
CLÁUSULA 2 - CONDiÇÕES GERAIS
Parágrafo 1.
A manutenção do sistema abrange a verificação do sistema tais como:
Manutenção dos equipamentos; Instalações; computadores dos sistemas, visita
para manutenção preventiva de 01 (um) vez por mês (limpeza de máquinas,
equipamentos e instalações);
Parágrafo 2.
Os serviços de reparo e manutenção, bem como suporte e assistência técnica
prevista neste contrato, não serão realizados com materiais, serviços ou
acessórios de rede que forem adquiridos de terceiros, sem a homologação da
CONTRATADA, pois esses equipamentos possuem protocolos de comunicação
que devem ser observados antes da aquisição para o seu bom funcionamento.
CLÁUSULA 3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1.
Prestar assistência ao CONTRATANTE, solucionando dúvidas em caso de
manutenção. Essa assistência poderá ser por escrito, por telefone 0dn sede da
CONTRATADA no período de garantia.
Parágrafo 2.
A responsabilidade pelos. encargos trabalhistas, fiscais, pre~ nciários e
despesas com transporte e alimentação, se houver, den
dos pr{ eitosJ gai
ocorrerá por conta da CONTRATADA.
'
CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÓES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1.
Permitir a entrada das profissionais da CONTRATADA nas dependências do
candomínio na períada estabelecida para execuçãa da serviço;
Parágrafo 2.
Dispanibilizar um lacal seco e seguro, nas dependências do candamínia para
mabilizaçãa da abra, ande serãaarmazenadas
equipamentos, materiais e
ferramentas.
~~rágrafo 4.
Pagar as Faturas emitidas pela CONTRATADA canfarme candições de
pagamenta estabelecidas na prapasta.
CLÁUSULA 5 - DO VALOR
Pelas serviças contratadas, incluinda as despesas cam mãa-de-abra,
equipamentas, materiais, benefícias, impastas, seguras, encargas saciais, trabalhistas,
previdenciárias e demais despesas eventuais que venha a incidir sabre a referida serviça; a
CONTRATANTE pagará a vaiar mensal de R$ 490,00 (Quatrocentos e noventa reais) referente à
manutençãa das instalações e equipamentas.
Parágrafo 1.
As impartâncias devidas pela CONTRATANTE serão pagas através de boleta
bancária .oucheque.
CLÁUSULA 6 - VALIDADE DE CONTRATO
o Presente instrumenta tem vigência de 12 (daze) meses, a contar da data de
términa do períada de garantia das serviças (períada de carência de 08 meses da data
de instalaçãa). Findo esse prazo, será prarrogada par igual períado,.caso nenhuma das
partes se manifeste em cantrária na praza de 30 (trinta) dias antes da seu término.
CLÁUSULA 7 - FORO
Fica eleita a fara da cidade de Brasília - DF, cam renúncia de qualquer .outrapar
mais privilegiada que seja, para dirimir as dúvidas .oriundasdeste contrato.
Parágrafo 1.
E par estarem, justas e cantratadas, firmam a presente em 02 (duas) vias, de
igual tear e farma, na presença de duas testemunhas, também signatárias, para qu surta seus
efeitas.
Brasília/DF,
-lE- de
Pela REA(2
/
,
tuy"Q.-yQ
SEGURANÇ
de 2013.
ICALTDA
Marcos Elias Silva Souza
CPF 68875800120
Testemunhas:
Vera LúcIa Hab Ti ter
Síndica do Solar da Serra
ANEXO I
Brasília-DF,
15 de Maio de 2013.
À
Sra. Mônica (Sindica)
CONDOMÍNIO QUINTAS DA ALVORADA
[email protected]
Proposta Comercial de Manutenção
Segue conforme solicitado Proposta para MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO
Sistema controle de acesso
I
Quant.
01
'I
Desa1ção
11
Contrato de manutenção em rede de controle de acesso da portaria,
rede de computadores do sistema de controle de acesso, para as
dependências do COndomínio 'Quintas da Alvorada, Gleba I, contendo
os seguintes itens:
- Atendimento sem limites de chamados
- Contrato de manutenção de 04 cancelas PPA
- Computadores do sistema de controle de acesso
- Inners de acesso
- 01 banco de dados de controle de acesso
- Sensores de proximidades RFID
- Visitas para manutenção para defeitos ou problemas no sistema
- Verificação de instalações
- Verificação de conexões
II
Vai. Unit.
R$
490,00
II
Vai. Total
R$490,00
R$ 490,00
PREÇO TOTAL
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será todo dia 1O (dez) de cada mês, após o período de garantia do
serviço (período de carência) de 08 (oito) meses, conforme contrato.
PRAZO DE ATENDIMENTO
E PERÍODO: Atendimento em até 5 (cinco) horas após o chamado
registrado. De segunda a sexta de 08:00 às 19:00hs. Sábado de 08:00 às 18:00hs.
DECLARAMOS QUE TODOS OS IMPOSTOS, TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS E PREVIDÊ
TAXAS DE REGISTRO, TRANSPORTE DE PESSOAL CONTRATADO, BEM COMO TODO MA
AL E EQUIP
FRETES, REMOÇÃO DE ENTULHOS E OUTRAS DESPESAS DE QUALQUER NA
A QUE S
NECESÁRIAS À PE EITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÃO POR CONTA DE NOSS E RE A.
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