Costa&Stival ADVOCACIA e CONSULTORIA CNPJ 33.511.304/0001-72 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 1) CONTRATANTE: NOME COMPLETO: CONDOMíNIO QUINTAS DA ALVORADA - GLEBA I NESTE ATO REPRESENTADO PELA SINDtcA MONICA CAMPOS AMORIM COELHO, CPF N° 570.210.746-20, BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE A AV. RIO PARANÁ, CASA 170, BRA'rLIA ENDEREÇO CNPJ ; - DF SHIS, 0127, N° 161 - BRASILlA - DF 38.049.888/0001-20 SETOR HABITACIONAl SÃo BARTOLOMEU CIDADE BRASluA CEP 71680-356 2) CONTRATADAS: COSTA & STIVAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LIDA, inscrita no CNPJ sob O nO33.511.304/0001-72, com sede na AE do Condomínio Jardim Europa 11- Lote 4-B nO. 08 - Sala 03 - Grande Colorado - Sobradinho - DF - CEP: 73.105-904 e MHA YARA VANESSA SANTANA COSTA CORREA, brasileira, casada; advogada inscrita na OAB/DF n. 25887, CPF N° 005.605.111-59, doravante denominada CONTRATADA. As PARTES acima designadas e qualificadas, e abaixo assinadas, pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNDIÁRIA, têm por justo e contratado o que se segue: DE REGULARIZAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste contrato é a prestação de serviços para regularização fundiária a serem executados pelas CONTRATADAS, relativos à(s) área(s) que compõe(m) o CONDOMÍNIO QUINTAS DA ALVORADA - GLEBA I, compreendendo os procedimentos descritos a seguir: I) TÍTULO DE DOMÍNIO: promoção de retificação da matrícula 7090 compreendendo os registros e averbações daí decorrentes junto ao Cartório do 2°. Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, e a órgãos que se. fizerem necessários à regularização do imóvel onde está situado o Condomínio Quintas da Alvorada - Gleba I. 11) Acompanhamento do processo de aprovação de projetos urbanísticos junto ao GDF (G~UPAR, SERCOND, ~EDHAB, 1BRAM) e ou,,:,>.órgãos que se fizerem necessári-i"" \,{: ': ';;2:L,:- .~ :ri! {,O (. L L-- 1 Av. São Francisco - AE do Condomínio Jardim Europa TI- Lote 4-B nO.08 - Sala 03 - Grande Colorado 3485.5368 - 8569.TI51 - e-mail: [email protected] ;1) Costa&Stival ADVOCACIA e CONSULTORIA CNPJ 33.511.304/0001-72 111) Acompanhamento do processo de N° 201101 1 037330-2 APC em curso no TDDFT; IV) Prestar esclarecimentos, sempre que necessário, em Assembleias, Conse1ho-ConsultivoFiscal e Comisttão de Regularização; Parágrafo Primeiro: A empresa Costa & Stival Consultoria Imobiliária Ltda e a advogada Mhayara Vanessa Santana Costa Correa, se responsabilizam pelas ações administrativas e judiciais necessárias, podendo, às suas expensas e após o consentimento do Conselho Consultivo-Fiscal, substabelecer para a melhoria e ajuda nos serviços a serem prestados; 'i' Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE tem conhecimento que a retificação da matrícula junto ao Cartório e demais procedimentos judiciais, extrajudiciais e administrativos serão propostos, sempre que a lei permitir, e que se necessário será criada uma ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO QUINTAS DA ALVORADA GLEBA I, especificamente para esse fim, e que irá representar os seus coproprietários durante o processo. Ficando claro que a Associação em hipótese nenhuma deterá direitos sobre o imóvel a ser regularizado. Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE se responsabiliza por gerir, junto aos moradores do Condomínio Quintas da Alvorada - Gleba I, o processo de retificação de matrícula e de regularização fundiária, prestando assistência e as informações necessárias solicitadas por escrito pelas CONTRATADAS, por meio impresso ou eletrônico, para o pleno desenvolvimento e implementação do objeto deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA-DOS HONORMuOS DA CONTRATADA Em pagamento aos serviços aqui contratos a CONTRATADAreceberá o valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil) , a ser pago em 36 (trinta e seis) mensais e consecutivas,no valor igual de R$ 3.000,00 (três mil reais), iniciando-sea primeiraem 23 defevereiro de 2013 e a última em 23 dejaneiro 2015. Parágrafo Primeiro: Caso a retificação da matrícula seja implementadae o registro do parcelamento se dê antes do vencimento das 36 (trinta e seis) parcelas, a CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos honorários até a 36a parcela, bem como a CONTRATADA continuará responsável pelo contrato e não caberá nenhum acréscimo no valor dos honorários, mesmo que a retificação da matrícula e o registro do parcelamentonão tenham ocorrido até o pagamentoda última parcela do contrato. Parágrafo Segundo: No caso de atraso de qualquer parcela serão cobrados 5% (cinco por cento) de multa mais correção monetária e juros de 1% a.m ~umpor cento ao mês). Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado através de transferência bancária em nome da empresa contratada conforme dados abaixo: Banco 070 BRB - Ag. 100 - c/c: 024734-9 CLÁUSULA TERCEIRA -DOS CUSTOS Os custos e despesas com as ações judiciais, extrajudiciais e administrativas (inclusive ,. cartorárias) correrão a cargo da CONTRATANTE e d..ev,:rão ser satisfeitos nos pr"~os necessários e &.vl.'·, exigidos ao seu cumprimento. J ."., i(-"/ : ~ I ,f· ,il - /X(( ( 2 Av. São Francisco - AE do Condomínio Jardim Europa TI- Lote 4-8 n°. 08 - Sala 03 - Grande Colorado - Sobradinho - DF Fon 3485.5368 - 8569.7751 - e-mail: [email protected] Costa&Stival ADVOCACIA e CONSULTORIA CNPJ 33.511.304/0001-72 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O presente contrato vigerá até a conclusão do objeto deste instrumento, salvo imperiosa impossibilidade de sua concretização por motivo não provocado pelas partes. CLÁUSULA QUINTA - DOS HERDEIROS E SUCESSORES Todas as cláusulas do presente contrato obrigam não só as PARTES, mas também seus herdeiros e sucessores. CLÁUSULA SEXTA-DO FORO , As partes elegem o foro da Comarca de Brasília - DF, para dirimir qualquer pendência relacionada ao presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus devidos e legais efeitos. Brasília-DF, 23 de janeiro de 2013 CONTRATANTE: CONDOMINl CONTRATADAS: COSTA&ST _____ tda !_· J_,_í ,_~_IQ_T_r_T_~·_/ l _ MABA YARA VANESSA SANTANA COSTA CORREA OABIDF - 25887 3 Av. São Francisco - AE do Condomínio Jardim Europa II - Lote 4-8 nO.08 - Sala 03 - Grande Colorado3485.5368 - 8569.7751 - e-mail: [email protected] Sobradinho- DF Fones: (61)