CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO ENTRE O
CONDOMíNIO QUINTAS DA ALVORADA E REAL SEC L TDA.
De um Jado, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR HABITACIONAL SÃO
BARTOLOMEU - AMSHSB, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ 03.054.188/0001-49, com
escritório e endereço na Administração do Condomínio Quintas da Alvorada, CEP 71680-356,
representada por seu presidente Claudemir Ribeiro Pita, brasileiro, casado, servidor público, CPF
570.365.277-49, residente na Rua Rio Tapajós N°. 322, no Condomínio Quintas da Alvorada - Gleba
111,doravante denominada CONTRATANTE; e REAL Sec.Segurançae Eletrônica ME, com sede no
Condomínio San Diego - Lote 19, sala 04/05 - Jardim Botânico - Brasília, DF. CEP: 71.697-970,
jnscrita no CNPJ/MF sob nO. 06.940.387/0001-42 representado pelo Sr. Marcos Elias Silva Souza,
,-Aavante denominada apenas CONTRATADA, e pelas cláusulas e condições seguintes.
1 - OBJETO
CLÁUSULA
o presente contrato tem por objetivo pela CONTRATADA de serviço de
manutenção de Software de Controle de Acesso no condomínio de acordo com a proposta
especificada no ANEXO I deste contrato.
CLÁUSULA
2 - CONDiÇÕES GERAIS
A manutenção do sistema compreende no software de Controle de Acesso da
portaria e administração (servidor) do sistema para as dependências do Condomínio.
1.
A manutenção do sistema abrange a verificação do sistema tais como:
Manutenção de banco de dados; computadores dos sistemas, visita para
manutenção preventiva de 01 (um) vez por mês (limpeza de máquinas e atualização de
softwares);
Parágrafo 2.
Os serviços de reparo e manutenção, bem como suporte e assistência técnica
prevista neste contrato, não serão realizados com materiais, serviços ou acessórios
de rede que forem adquiridos de terceiros, sem a homologação da CONTRA TADA,
pois esses equipamentos possuem protocolos de comunicação que devem seI
observados antes da aquisição para o seu bom funcionamento.
Parágrafo
CLÁUSULA
Parágrafo
3 - OBRIGAÇÕES
1.
DA CONTRATADA
Prest
assistência ao CONTRATANTE, solucionando
manute ç Q. Essa assistência poderá ser por escrito, PQ
CONT
A no p-eríodo de garantia.
!
dúvidas a
A responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e
despesas com transporte e alimentação, se houver, dentro dos preceitos legais,
ocorrerá por conta da CONTRATADA
CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1.
Permitir a entrada dos profissionais da CONTRATADA nas dependências do
condomínio no período estabelecido para execução do serviço;
Parágrafo 2.
Disponibilizar um local seco e seguro, nas dependências do condomínio para
mobilização da obra,. onde serão armazenados equipamentos, materiais e
ferramentas.
Parágrafo 4.
Pagar as Faturas emitidas pela CONTRATADA conforme condições de
pagamento estabelecidas na proposta.
CLÁUSULA 5 - DO VALOR
Pelos serviços contratados, incluindo as despesas com mão-de-obra,
equipamentos, materiais, benefícios, impostos, seguros, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários e demais despesas eventuais que venha a incidir sobre o referido serviço; a
CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 300,00 (Trezentos reais) referente à manutenção
dos sistemas.
Parágrafo 1.
As importâncias devidas pela CONTRATANTE serão pagas através de boleto
bancário ou cheque.
CLÁUSULA 6 - VALIDADE DE CONTRATO
o Presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da
instalação dos equipamentos e sistema. Findo esse prazo, será prorrogado por igual
período, caso nenhuma das partes se manifeste em contrário no prazo de 30 (trinta)
dias antes do seu término.
CLÁUSULA 7 - FORO
Fica eleito o foro da cidade de Brasília - DF, com renúncia d
mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Parágrafo 1.
E por estarem, justos e contratados, firmam o presente ~
igual teor e forma,~a pre
ça de. duas testemunhas, também signatárias, p
Brasília/DF,
18- de
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ti. (\ ,.
Q.•.Q
arcos Elias Silva Souza
CPF 68875800120
de 2013.
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emi R leiro Pita
Presiden
da AMSHSB
CPF. 570.365.277-49
Testemunhas:
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ANEXO I
Brasília-DF, 15 de Maio de 2013.
À
Sra. Mônica (Síndica)
rONDOMÍNIO QUINTAS DA ALVORADA
~ddominioguintasdaal\lorada@gmaiLco.!!!
Proposta Comercial de Manutenção
Segue conforme solicitado Proposta para MANUTENÇÃO DO SOFTWARE DO SISTEMA DE CONTROLE
DEACESSO.
Software
I Quant. II
Descrição
Vai. Unit.
II
D
Software para controle das cancelas e cadastramento de visitantes e
moradores, visualização gráfica de posição das cancelas, visualização
de fotos e relatórios (Comunicação Via Web) - Data 4U {Licença
II
Vai. Total
R$
150,00
R$
150,00
R$
150,00
R$
150,00
mensall:
01
-
1
Licença adicional de uso de software para cadastro de condôminos e
emissão de relatórios a ser utilizado pela administração do condomínio
(Comunicacão Via Web) - Data 4U(Licencamensan;
I
PREÇO TOTAL
II
R$
300,00
Consideramos para o software o pagamento mensal no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O Pagamento será todo dia 10 (Dez) de cada mês.
PRAZO DE ATENDIMENTO E PERÍODO: Atendimento em até 5 (cinco) horas após chamado registrado
de segunda à sexta de 08:00hs às 18:00hs e sábado de 08:00hs às 12:00hs.
DECLARAMOS QUE TODOS OS IMPOSTOS, TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS E
PREVIDÊNCIÁRIOS, TAXAS DE REGISTRO, TRANSPORTE DE PESSOAL CONTRATADO, BEM
COMO TODAS FERRAMENTAS, FRETES, REMOÇÃO DE ENTULHOS E OUTRAS DESPESAS DE
UALQUER NATUREZA QUE SE FIZEREM NECESÁRIAS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
E - O POR CONTA DE NO S EMPRESA.
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Manutenção controle de acesso