CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO ENTRE O CONDOMíNIO QUINTAS DA ALVORADA E REAL SEC L TDA. De um Jado, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR HABITACIONAL SÃO BARTOLOMEU - AMSHSB, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ 03.054.188/0001-49, com escritório e endereço na Administração do Condomínio Quintas da Alvorada, CEP 71680-356, representada por seu presidente Claudemir Ribeiro Pita, brasileiro, casado, servidor público, CPF 570.365.277-49, residente na Rua Rio Tapajós N°. 322, no Condomínio Quintas da Alvorada - Gleba 111,doravante denominada CONTRATANTE; e REAL Sec.Segurançae Eletrônica ME, com sede no Condomínio San Diego - Lote 19, sala 04/05 - Jardim Botânico - Brasília, DF. CEP: 71.697-970, jnscrita no CNPJ/MF sob nO. 06.940.387/0001-42 representado pelo Sr. Marcos Elias Silva Souza, ,-Aavante denominada apenas CONTRATADA, e pelas cláusulas e condições seguintes. 1 - OBJETO CLÁUSULA o presente contrato tem por objetivo pela CONTRATADA de serviço de manutenção de Software de Controle de Acesso no condomínio de acordo com a proposta especificada no ANEXO I deste contrato. CLÁUSULA 2 - CONDiÇÕES GERAIS A manutenção do sistema compreende no software de Controle de Acesso da portaria e administração (servidor) do sistema para as dependências do Condomínio. 1. A manutenção do sistema abrange a verificação do sistema tais como: Manutenção de banco de dados; computadores dos sistemas, visita para manutenção preventiva de 01 (um) vez por mês (limpeza de máquinas e atualização de softwares); Parágrafo 2. Os serviços de reparo e manutenção, bem como suporte e assistência técnica prevista neste contrato, não serão realizados com materiais, serviços ou acessórios de rede que forem adquiridos de terceiros, sem a homologação da CONTRA TADA, pois esses equipamentos possuem protocolos de comunicação que devem seI observados antes da aquisição para o seu bom funcionamento. Parágrafo CLÁUSULA Parágrafo 3 - OBRIGAÇÕES 1. DA CONTRATADA Prest assistência ao CONTRATANTE, solucionando manute ç Q. Essa assistência poderá ser por escrito, PQ CONT A no p-eríodo de garantia. ! dúvidas a A responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e despesas com transporte e alimentação, se houver, dentro dos preceitos legais, ocorrerá por conta da CONTRATADA CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Parágrafo 1. Permitir a entrada dos profissionais da CONTRATADA nas dependências do condomínio no período estabelecido para execução do serviço; Parágrafo 2. Disponibilizar um local seco e seguro, nas dependências do condomínio para mobilização da obra,. onde serão armazenados equipamentos, materiais e ferramentas. Parágrafo 4. Pagar as Faturas emitidas pela CONTRATADA conforme condições de pagamento estabelecidas na proposta. CLÁUSULA 5 - DO VALOR Pelos serviços contratados, incluindo as despesas com mão-de-obra, equipamentos, materiais, benefícios, impostos, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e demais despesas eventuais que venha a incidir sobre o referido serviço; a CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 300,00 (Trezentos reais) referente à manutenção dos sistemas. Parágrafo 1. As importâncias devidas pela CONTRATANTE serão pagas através de boleto bancário ou cheque. CLÁUSULA 6 - VALIDADE DE CONTRATO o Presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da instalação dos equipamentos e sistema. Findo esse prazo, será prorrogado por igual período, caso nenhuma das partes se manifeste em contrário no prazo de 30 (trinta) dias antes do seu término. CLÁUSULA 7 - FORO Fica eleito o foro da cidade de Brasília - DF, com renúncia d mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. Parágrafo 1. E por estarem, justos e contratados, firmam o presente ~ igual teor e forma,~a pre ça de. duas testemunhas, também signatárias, p Brasília/DF, 18- de / / ~ ti. (\ ,. Q.•.Q arcos Elias Silva Souza CPF 68875800120 de 2013. ..-- -'--'-1: 1l.0FICIO I)E Mor E PR01ESTO fI BRASIi I CRS~5 B co C, Loja 1/3 1----.---- _. -_._-_._-_.._ Teste~unh ,s:/ '. /4ftLy'Z, •.• ....\00'\, ~(~~,/ .tf_~J , Nome( flt./N? /7;'A#{4RG I~~' '1.:r0. ( IC -I ~d~~~. orne: RG .EU?SCf l{b[ I:~ONliCO e Ihrma (5) de: IrÂZGUl'tA6]-(l I " L?"Jl I ISelo lJfJFT201300 ( fEF·"C(]\Sl.llt~ L.-I . emi R leiro Pita Presiden da AMSHSB CPF. 570.365.277-49 Testemunhas: i DE R .RIlIIRO PITA•••• ftBSB, :2'+ de ·111110 ,tfrv:~-é?JLi./ F·or SEMELliNCA ."3\ lU' 13 - 10=44:59 OOFEE 11 .tjdft.i . l~ .br ANEXO I Brasília-DF, 15 de Maio de 2013. À Sra. Mônica (Síndica) rONDOMÍNIO QUINTAS DA ALVORADA ~ddominioguintasdaal\lorada@gmaiLco.!!! Proposta Comercial de Manutenção Segue conforme solicitado Proposta para MANUTENÇÃO DO SOFTWARE DO SISTEMA DE CONTROLE DEACESSO. Software I Quant. II Descrição Vai. Unit. II D Software para controle das cancelas e cadastramento de visitantes e moradores, visualização gráfica de posição das cancelas, visualização de fotos e relatórios (Comunicação Via Web) - Data 4U {Licença II Vai. Total R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 150,00 mensall: 01 - 1 Licença adicional de uso de software para cadastro de condôminos e emissão de relatórios a ser utilizado pela administração do condomínio (Comunicacão Via Web) - Data 4U(Licencamensan; I PREÇO TOTAL II R$ 300,00 Consideramos para o software o pagamento mensal no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais). FORMA DE PAGAMENTO: O Pagamento será todo dia 10 (Dez) de cada mês. PRAZO DE ATENDIMENTO E PERÍODO: Atendimento em até 5 (cinco) horas após chamado registrado de segunda à sexta de 08:00hs às 18:00hs e sábado de 08:00hs às 12:00hs. DECLARAMOS QUE TODOS OS IMPOSTOS, TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIÁRIOS, TAXAS DE REGISTRO, TRANSPORTE DE PESSOAL CONTRATADO, BEM COMO TODAS FERRAMENTAS, FRETES, REMOÇÃO DE ENTULHOS E OUTRAS DESPESAS DE UALQUER NATUREZA QUE SE FIZEREM NECESÁRIAS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E - O POR CONTA DE NO S EMPRESA.