TREINAEND Treinamentos e Serviços Industriais Ltda
Rua Coronel Gomes Machado, 338, Sl 101, Centro, Niterói – RJ
www.treinaend.com.br
CONTRATO DE ADESÃO AO CURSO DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS NA
MODALIDADE EAD (ENSINO À DISTÂNCIA)
Contrato de prestação de serviço que entre si fazem a TREINAEND Treinamentos e
Serviços Industriais Ltda, com sede na Rua Coronel Gomes Machado, 338, 101, Centro –
Niterói / RJ, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.089.997/0001-26, doravante denominada
Contratada, e o Aluno devidamente matriculado no curso de Inspeção de Equipamentos
Online no site treinaend.com.br, a qual é parte integrante do presente contrato,
doravante denominado Contratante, tem entre si justos e contratados o presente
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço Educacional do Curso de
Inspeção de Equipamentos, que mutuamente aceitam, em conformidade com as cláusulas
e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
A Contratada se obriga a disponibilizar ao Contratante material didático, através de acesso
à área de ensino a distância em plataforma web (no website Treinaend) para o curso de
Inspeção de Equipamentos em conformidade com a Portaria n.º 349, de 26 de novembro
de 2009, do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR /
INMETRO. O material didático disponibilizado é para uso autodidático do Contratante.
Parágrafo Primeiro – O curso contratado será ministrado totalmente à distância, sendo
disponibilizado ao contratante vídeos (que podem ser próprios da Contratada ou de
terceiros), apostilas para download e exercícios on-line para realizar individualmente seu
estudo. As provas também serão realizadas on-line quando o contratante concluir o tempo
de estudo de cada disciplina.
Parágrafo Segundo - É de atribuição e responsabilidade da Contratada as orientações
didático-pedagógicas, além de outras providências que as atividades docentes exigirem,
obedecendo a seu exclusivo critério, sem a interferência do Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço e das modalidades de pagamento
O Contratante, ao se matricular no curso, pagará à Contratada, pela prestação dos serviços
objeto do presente contrato, o valor à vista ou em parcelas, através da ferramenta
PagSeguro, conforme acordado pelo sistema web online no momento da matrícula. O
valor do curso deve ser verificado no site da Treinaend, porém pode haver taxas ou juros
advindos da operadora do cartão de crédito ou do serviço do PagSeguro. Cabe ao
contratante observar estes detalhes antes de concluir a compra.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo para Conclusão do Curso
O Curso tem carga horária de 514 horas e por ser online a conclusão do estudo dependerá
exclusivamente do esforço do contratante. O tempo mínimo é de 10 meses e o tempo
máximo é de 2 anos. Após 2 anos de efetuada a matrícula no curso não poderá o
Contratante utilizar a plataforma de ensino online, desta forma não poderá pleitear o
certificado de conclusão do curso, neste caso terá direito apenas ao Histórico referente as
disciplinas estudadas.
As disciplinas deverão ser estudadas na ordem e no tempo mínimo definido pela
Contratada.
TREINAEND Treinamentos e Serviços Industriais Ltda
Rua Coronel Gomes Machado, 338, Sl 101, Centro, Niterói – RJ
www.treinaend.com.br
CLÁUSULA QUARTA – Do Recebimento do Certificado de Conclusão do Curso
Somente receberá o certificado de conclusão do curso o Contratante que concluir todas as
disciplinas do curso com nota superior ou igual a 7,0 (sete), que tenha assistido a no
mínimo 90% das videoaulas de cada disciplina, e que antes de findo o prazo de 2 anos
tenha enviado por correspondência registrada os seguintes documentos:
a) certificado de conclusão do ensino médio;
b) exame oftalmológico de acuidade visual normal ou corrigida, comprovada pela
capacidade de ler as letras J-l do Padrão JAEGER, para visão próxima a 40 cm de distância
ou método equivalente;
c) exame oftalmológico de acuidade visual normal ou corrigida, mínima de visão longínqua
conforme teste de Snellen 20/40, ou método equivalente;
d) exame oftalmológico de visão de cores normal - teste de Ishihara, ou método
equivalente.
CLÁUSULA QUINTA – Da Data de Envio do Certificado
O Certificado de Conclusão do curso será entregue ao aprovado(a), no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias, após o término do curso ou de quando se receber os documentos exigidos
na cláusula quinta.
Para a emissão de 2ª via de Certificado será cobrado do Contratante, uma taxa de R$
150,00 (cento e cinquenta reais).
CLÁUSULA SEXTA – Do acesso à tecnologia Web
O acesso ao curso é exclusivo ao usuário cadastrado. O cadastramento prévio é condição
para o início da matrícula no curso, sendo que, se houver incorreções nos dados, a
matrícula poderá ser cancelada, independentemente de aviso ou notificação prévia.
O acesso ao conteúdo do curso dar-se-á através de senha e procedimentos no computador
do usuário. Este deverá assegurar-se de que os equipamentos, softwares e demais
condições sejam compatíveis com a modalidade de estudo oferecida neste site.
A Contratada não se responsabiliza pelas oscilações de conexão, acarretadas pelo
provedor de Internet utilizado pelo Contratante, nem por eventuais interrupções no
processo de transmissão de aulas motivado por perdas ou diminuição de sinal ocasionadas
pela tecnologia ADSL, CABLE MODEM, ISDN, e outros, bem como não garante a
estabilidade do acesso a partir de acessos por modems 3G.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da configuração mínima da tecnologia usada
É de responsabilidade do Contratante dispor de computador com acesso à internet com as
seguintes características:
a) Computador com processador Pentium III, memória RAM 512 MB ou superior;
b) Sistema operacional Windows 2000 SP4 ou superior;
c) Navegador de Internet Microsoft Internet Explorer (versão 6.0 ou superior), ou Chrome
(versão 32.0.1700.76m ou superior) ou Firefox (versão 26.0 ou superior); Flash Player;
Adobe Acobrate Reader;
d) Resolução de tela: 800 x 600 ou superior;
e) Conexão de Internet de 1 MB ou superior.
TREINAEND Treinamentos e Serviços Industriais Ltda
Rua Coronel Gomes Machado, 338, Sl 101, Centro, Niterói – RJ
www.treinaend.com.br
CLÁUSULA SEXTA – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Niterói-RJ, conforme Art.93 da Lei 8.078/90,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas deste contrato.
Download

CONTRATO DE ADESÃO AO CURSO DE