TREINAEND Treinamentos e Serviços Industriais Ltda Rua Coronel Gomes Machado, 338, Sl 101, Centro, Niterói – RJ www.treinaend.com.br CONTRATO DE ADESÃO AO CURSO DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS NA MODALIDADE EAD (ENSINO À DISTÂNCIA) Contrato de prestação de serviço que entre si fazem a TREINAEND Treinamentos e Serviços Industriais Ltda, com sede na Rua Coronel Gomes Machado, 338, 101, Centro – Niterói / RJ, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.089.997/0001-26, doravante denominada Contratada, e o Aluno devidamente matriculado no curso de Inspeção de Equipamentos Online no site treinaend.com.br, a qual é parte integrante do presente contrato, doravante denominado Contratante, tem entre si justos e contratados o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço Educacional do Curso de Inspeção de Equipamentos, que mutuamente aceitam, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto A Contratada se obriga a disponibilizar ao Contratante material didático, através de acesso à área de ensino a distância em plataforma web (no website Treinaend) para o curso de Inspeção de Equipamentos em conformidade com a Portaria n.º 349, de 26 de novembro de 2009, do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR / INMETRO. O material didático disponibilizado é para uso autodidático do Contratante. Parágrafo Primeiro – O curso contratado será ministrado totalmente à distância, sendo disponibilizado ao contratante vídeos (que podem ser próprios da Contratada ou de terceiros), apostilas para download e exercícios on-line para realizar individualmente seu estudo. As provas também serão realizadas on-line quando o contratante concluir o tempo de estudo de cada disciplina. Parágrafo Segundo - É de atribuição e responsabilidade da Contratada as orientações didático-pedagógicas, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo a seu exclusivo critério, sem a interferência do Contratante. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço e das modalidades de pagamento O Contratante, ao se matricular no curso, pagará à Contratada, pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, o valor à vista ou em parcelas, através da ferramenta PagSeguro, conforme acordado pelo sistema web online no momento da matrícula. O valor do curso deve ser verificado no site da Treinaend, porém pode haver taxas ou juros advindos da operadora do cartão de crédito ou do serviço do PagSeguro. Cabe ao contratante observar estes detalhes antes de concluir a compra. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo para Conclusão do Curso O Curso tem carga horária de 514 horas e por ser online a conclusão do estudo dependerá exclusivamente do esforço do contratante. O tempo mínimo é de 10 meses e o tempo máximo é de 2 anos. Após 2 anos de efetuada a matrícula no curso não poderá o Contratante utilizar a plataforma de ensino online, desta forma não poderá pleitear o certificado de conclusão do curso, neste caso terá direito apenas ao Histórico referente as disciplinas estudadas. As disciplinas deverão ser estudadas na ordem e no tempo mínimo definido pela Contratada. TREINAEND Treinamentos e Serviços Industriais Ltda Rua Coronel Gomes Machado, 338, Sl 101, Centro, Niterói – RJ www.treinaend.com.br CLÁUSULA QUARTA – Do Recebimento do Certificado de Conclusão do Curso Somente receberá o certificado de conclusão do curso o Contratante que concluir todas as disciplinas do curso com nota superior ou igual a 7,0 (sete), que tenha assistido a no mínimo 90% das videoaulas de cada disciplina, e que antes de findo o prazo de 2 anos tenha enviado por correspondência registrada os seguintes documentos: a) certificado de conclusão do ensino médio; b) exame oftalmológico de acuidade visual normal ou corrigida, comprovada pela capacidade de ler as letras J-l do Padrão JAEGER, para visão próxima a 40 cm de distância ou método equivalente; c) exame oftalmológico de acuidade visual normal ou corrigida, mínima de visão longínqua conforme teste de Snellen 20/40, ou método equivalente; d) exame oftalmológico de visão de cores normal - teste de Ishihara, ou método equivalente. CLÁUSULA QUINTA – Da Data de Envio do Certificado O Certificado de Conclusão do curso será entregue ao aprovado(a), no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, após o término do curso ou de quando se receber os documentos exigidos na cláusula quinta. Para a emissão de 2ª via de Certificado será cobrado do Contratante, uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). CLÁUSULA SEXTA – Do acesso à tecnologia Web O acesso ao curso é exclusivo ao usuário cadastrado. O cadastramento prévio é condição para o início da matrícula no curso, sendo que, se houver incorreções nos dados, a matrícula poderá ser cancelada, independentemente de aviso ou notificação prévia. O acesso ao conteúdo do curso dar-se-á através de senha e procedimentos no computador do usuário. Este deverá assegurar-se de que os equipamentos, softwares e demais condições sejam compatíveis com a modalidade de estudo oferecida neste site. A Contratada não se responsabiliza pelas oscilações de conexão, acarretadas pelo provedor de Internet utilizado pelo Contratante, nem por eventuais interrupções no processo de transmissão de aulas motivado por perdas ou diminuição de sinal ocasionadas pela tecnologia ADSL, CABLE MODEM, ISDN, e outros, bem como não garante a estabilidade do acesso a partir de acessos por modems 3G. CLÁUSULA SÉTIMA – Da configuração mínima da tecnologia usada É de responsabilidade do Contratante dispor de computador com acesso à internet com as seguintes características: a) Computador com processador Pentium III, memória RAM 512 MB ou superior; b) Sistema operacional Windows 2000 SP4 ou superior; c) Navegador de Internet Microsoft Internet Explorer (versão 6.0 ou superior), ou Chrome (versão 32.0.1700.76m ou superior) ou Firefox (versão 26.0 ou superior); Flash Player; Adobe Acobrate Reader; d) Resolução de tela: 800 x 600 ou superior; e) Conexão de Internet de 1 MB ou superior. TREINAEND Treinamentos e Serviços Industriais Ltda Rua Coronel Gomes Machado, 338, Sl 101, Centro, Niterói – RJ www.treinaend.com.br CLÁUSULA SEXTA – Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Niterói-RJ, conforme Art.93 da Lei 8.078/90, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.