CONTRATO N.º205/2014
Licitação nº 102/2014 Carta Convite 32/14
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o n 87.613.1880001-21, com endereço na Avenida Santos
Dumont n 75, nesta cidade de Três Passos, neste ato representado por seu prefeito
municipal, Sr. Ido Vilibaldo Rhoden, brasileiro, casado, do comércio, portador do CPF
nº144.297.050-20, residente e domiciliado na cidade de Três Passos – RS;
CONTRATADA: SILVIA TEREZIA KETZER & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
n.º 08.802.678/0001-22, estabelecida na Rua Washington Luiz, 35, Bairro Santa Inês, na
cidade de Três Passos/RS, neste ato representado pelo Sra. SILVIA KETZER,
brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 633.153.780-53 e CI 3053603027,
residente e domiciliada na cidade de Três Passos/RS.
As partes acima qualificadas tem entre si certo e ajustado o presente Contrato
onde a CONTRATADA compromete-se a executar o objeto do presente termo nas
seguintes condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
§1º - Do objeto da licitação: Aquisição de camisetas, casacos e bolsa p/ Secretaria de
Saúde (PIM e Programa Três Passos em Movimento) e p/ Secretaria Municipal de Educação
(Programa Proerd).
§2º - Do objeto do Contrato: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição dos
itens adjudicados em favor da empresa na Licitação nº 102/14, Carta Convite nº32/2014,
Autorização de Fornecimento nº 668/2014, conforme relação abaixo descrita:
Item
Descrição
Quantidade
Sec.
Solicitante
Valor unit/
Valor total
3
Camiseta poliviscose, sendo 67% poliéster e 33% viscose, na cor
branca, gola redonda em ribana preta e acabamento da manga
ribana preta, com reforço ombro a ombro, manga curta, com
serigrafia em seleção de cores, com arte e modelo a ser
fornecido pelo Município. Nos seguintes tamanhos:
Tamanho
M G GG 10
12
14
16
16 12 07
60
80
105
80
Para o Programa Proerd
Texto da Serigrafia: Proer – Brigada Militar 7º BPM e símbolo de
Três Passos (Três Passos – Celeiro de Oportunidades) e o leão
símbolo do Proerd. A arte será fornecida pela Secretaria Municipal
de Educação, modelo da camiseta disponível na Secretaria.
360
unidades
Sec.
Municipal
de Educação
(SMEC)
13,50/
4.860,00
Cláusula Segunda - Do Regime de Execução
A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas
neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com zelo, probidade,
eficiência e responsabilidade.
1
Cláusula Terceira – Do Preço e forma de pagamento
§1º - Do preço: Pela execução do objeto deste contrato, a Contratante pagará a Contratada
o valor total de R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais), com base na Ata de
Propostas apresentada nos autos da licitação nº 102/2014, Carta Convite 32/14.
§2º - Do pagamento: O pagamento será efetuado 15 (quinze) dias após entrega total dos
objetos. Em caso de atraso nos pagamentos, por culpa da contratante, os valores serão
atualizados pelo INPC/IBGE.
Cláusula Quarta- Dos Prazos
§1º – do prazo da entrega: A entrega deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias após o
recebimento da Nota de Empenho, diretamente na Secretaria Municipal de Educação para a
fiscal do contrato a Secretária Sra. Neiva Becker.
§2º - do prazo de vigência: O presente instrumento terá vigência da data de sua assinatura
até 31.12.14. Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá de prévia aprovação,
por escrito, do Contratante.
Cláusula Quinta – Dos Direitos e Responsabilidades das Partes
§1º das obrigações da Contratante:
1. Efetuar o pagamento ajustado;
2. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance e de sua competência, para que
a Contratada possa executar os serviços/entregar os produtos/materiais que lhe
são afetos;
3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução dos
serviços/fornecimento do objeto, para que a mesma possa saná-las.
§2º Das obrigações da Contratada:
1.
Entregar o objeto contratado no prazo, no local, nas especificações e
quantidades determinadas neste instrumento contratual;
2.
Responder pelos vícios e defeitos dos materiais e assumir os gastos e
despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações
decorrentes da aquisição;
3.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
4.
Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou
quaisquer outros acréscimos legais que correrão por conta exclusiva do
contratado. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais decorrentes da execução dos serviços/fornecimento do objeto do
presente contrato;
5. Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às
obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
6. Executar os serviços/fornecer o objeto deste contrato em respeito às
normas de segurança e disciplina do Contratante;
2
7. Zelar pela boa e completa execução dos serviços/fornecimento do(s)
objeto(s) contratado(s), facilitando o acompanhamento e a fiscalização por
parte da Contratante;
8. Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato e responsabilizar-se por
seus empregados em decorrência dos serviços prestados/objetos fornecidos,
inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
9. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
10. Efetuar a troca de materiais que apresentem problemas de funcionamento
no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação,
correndo por conta da contratada todas as despesas necessárias para o
procedimento.
Cláusula Sexta – Das Sanções Administrativas pelo Inadimplemento Contratual
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia
defesa e contraditório, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as penalidades
enunciadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores as seguintes
sanções:
a) Advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar pequenas
irregularidades; sendo que a penalidade de advertência poderá ser cumulada com a
penalidade de multa.
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação caso haja atraso superior
a cinco dias na execução do contrato, configurando-se a inexecução parcial do contrato. Em
caso de atraso superior a dez dias, configurar-se-á inexecução total.
c) multa de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação no caso da contratada
não entregar todos os itens no prazo estipulado no edital, após cinco dias de atraso na
execução do contrato.
d) Nos casos em que a contratada entregar os itens faltantes em prazo superior ao
estipulado neste instrumento, após a tolerância de cinco dias, também incidirá multa de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total da contratação.
e) as multas a que se referem os itens acima incidem sobre o valor total da contratação e
poderão ser descontada de Faturas ou créditos existentes ou recolhida em até 5 (cinco) dias
úteis na Tesouraria da Prefeitura Municipal, contados da ciência da empresa por carta
registrada ou recebimento do e-mail, sob pena de inscrição em dívida ativa, após o decurso
do prazo estipulado no §4º, da cláusula sexta.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, caso haja inexecução parcial do contrato e
pelo prazo de 5 (cinco) anos, se houver inexecução total;
g) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a
reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3
h) Pela inadequabilidade do(s) objeto(s) ou produto(s) entregue o fornecedor dos
objetos sujeitar-se-á a multa de 10% (dez por cento) do valor dos objetos entregues
inadequadamente.
i) Pela inexecução total do contrato ou por infração de qualquer outra cláusula
contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor total contratado, comutável com as demais sanções, inclusive rescisão
contratual se for o caso.
§1º As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo
de forma injustificada.
§2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
§3º Para fins do cálculo do valor da multa, os valores serão atualizados, de acordo com o
INPC/IBGE, ou índice oficial, que venha a substituí-lo.
§4º Esgotados todos os recursos, depois de notificada a CONTRATADA para o pagamento
da multa, fica esta ciente que incidirão sobre o débito juros legais e correção monetária pelo
INPC/IBGE até a quitação definitiva, sendo que após o prazo de sessenta dias, o valor
devido será inscrito como dívida ativa municipal.
Cláusula Sétima - Da Rescisão
Este contrato poder ser rescindido pelo Contratante, atendido o
disposto na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93 e considerando-se especialmente as
seguintes hipóteses:
1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do contrato;
4. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato;
5. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
Cláusula Oitava – Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes do presente termo contratual correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: Setor de Ensino Fundamental
Proj./Ativ.: 2021 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
Elementos da Despesa: 130 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita –
Merc. p/ doação
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ.:2056 – Manutenção do Núcleo de Apoio a Saúde
Elementos da Despesa: 433 – 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço p/ distribuição Gratuita –
Uniformes, Tecidos e Aviamentos
4
Proj./Ativ. 2052 – Manutenção de Atividades Saúde Criança e Adolescente
Elemento da despesa: 379 – 3.3.90. 30 Material de Consumo – Uniformes, Tecidos e Aviamentos
Cláusula Nona – Do fiscal do contrato
A responsabilidade pela fiscalização da execução contratual ficará a cargo da
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Adelaide Hertz.
Cláusula Décima – Das Disposições Gerais
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou
indiretamente ao Contratante e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo na execução deste
instrumento contratual, seja por ato seu, de seus empregados ou prepostos;
Todos e quaisquer tributos ou contribuições, inclusive previdenciárias,
trabalhistas e profissionais decorrentes deste contrato ou de sua execução, serão de única e
inteira responsabilidade da Contratada.
Cláusula Décima - primeira - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões decorrentes
deste contrato ou sua execução.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04
(quatro) vias de igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas.
Três Passos,25 de junho de 2014
Contratante:
________________________
Município de Três Passos
Ido Vilibaldo Rhoden
pp. Prefeito Municipal
Contratada:
__________________________
Assessor Jurídico: ____________________
Testemunhas: _______________________
___________________
5
Download

CONTRATADA: SILVIA TEREZIA KETZER & CIA LTDA, inscrita no