Cooperativa Regional de Ensino de Jales Mantenedora da: ESCOLA INTEGRADA “RUI BARBOSA” Rua Cândido Portinari, Nº 64, Jardim Aclimação – Telefone 17-3632.6166 CEP 15700-250 - J A L E S – S P CNPJ nº 63.891.972/0001-33 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Por esse contrato de prestação de serviços educacionais, na condição de CONTRATANTE: (Nome) _____________________________________________________________, (Nacion.) ______________________, (Est.Civil) ____________________________, do RG ____________________________ e CPF ___________________________________, residente e (Profissão) __________________________________________, portador(a) domiciliado(a) à ________________________________________________________________, Nº __________, no bairro __________________________________________, na cidade de _____________________________, CEP.___________-________, Fone Residencial ( )________________, Fone Comercial ( )______________, e Celular ( )______________ email ________________________________________________________, na qualidade de responsável pelo(a) aluno(a): ______________________________________________, RG __________________________, data de nascimento: ____/____/______ assume junto a Instituição de Ensino COOPERATIVA REGIONAL DE ENSINO DE JALES, mantenedora da ESCOLA INTEGRADA “RUI BARBOSA”, portadora do CNPJ 63.891.972/0001-33, com sede na Rua Cândido Portinari, nº 64, Jardim Aclimação, Jales-SP, neste ato representado por seu representante legal, têm entre si justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA 1ª - As aulas serão ministradas na sede da Cooperativa Regional de Ensino de Jales, conforme determinado na programação do curso. Qualquer alteração será imediatamente comunicada ao aluno. CLÁUSULA 2ª: A ESCOLA/CONTRATADA MINISTRARÁ AO CONTRATANTE OU SEU BENEFICIÁRIO, CURSO PRÉ-VESTIBULAR EXTENSIVO, POR MEIO DE AULAS REALIZADAS DE SEGUNDA À SEXTAFEIRA, NO PERÍODO NOTURNO, DAS 19H ÀS 22H30, COM INÍCIO NO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2016 E TÉRMINO NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2016. Parágrafo Primeiro- A ESCOLA se reserva no direito de criar uma classe somente com um número mínimo de 45 (quarenta e cinco) alunos. Na hipótese de não atingir esse número em até 10 (dez) dias antes do início previsto das aulas deverá a ESCOLA, notificar o RESPONSÁVEL da rescisão contratual via carta registrada ou telefone. CLÁUSULA 3ª: A CONFIGURAÇÃO FORMAL DO ATO DE MATRÍCULA SE PROCEDE PREENCHIMENTO DO PRESENTE “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS”. PELO CLÁUSULA 4ª - É de inteira responsabilidade da ESCOLA/CONTRATADA e da COORDENAÇÃO o planejamento e a prestação dos serviços de ensino no que se referem aos temas a serem abordados dentro do curso, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didática - pedagógica e educacional, além de outras providências que a atividade docente exigir, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem qualquer ingerência do contratante. CLÁUSULA 5ª - Ao firmar o presente, o contratante submete-se ao Regimento Interno da ESCOLA INTEGRADA “RUI BARBOSA”, às demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às deliberações dos órgãos colegiados competentes, bem como às emendas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria inclusive quanto ao plano escolar aprovado. CLÁUSULA 6ª - Em referência às mensalidades do curso, o CONTRATANTE pagará à ESCOLA/CONTRATADA 10 parcelas (Fevereiro a novembro) de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) até o vencimento. A PRIMEIRA 1 Cooperativa Regional de Ensino de Jales Mantenedora da: ESCOLA INTEGRADA “RUI BARBOSA” Rua Cândido Portinari, Nº 64, Jardim Aclimação – Telefone 17-3632.6166 CEP 15700-250 - J A L E S – S P CNPJ nº 63.891.972/0001-33 PARCELA DEVERÁ SER PAGA ATÉ O DIA 10/02/2016 E AS DEMAIS, TODO QUINTO DIA ÚTIL DOS MESES SUBSEQUENTES. PARÁGRAFO 1º: O não pagamento até a data do respectivo vencimento, do valor correspondente à mensalidade do curso, implicará na alteração do valor para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) mais mora diária de R$ 0,30 (trinta centavos). A CONTRATADA usará de todas as medidas legais cabíveis para recebimento do crédito, tais como: comunicação de inadimplência ao serviço de proteção ao crédito; envio dos débitos para protesto e/ou interposição de ação judicial. PARÁGRAFO 2º: A interposição de ação judicial para recebimento do débito inadimplido implicará na cobrança de honorários advocatícios à base de 20% do valor devidamente atualizado, o qual será suportado exclusivamente pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO 3º: NO VALOR A SER PAGO PELOS SERVIÇOS, OBJETO DESTE CONTRATO, JÁ ESTÁ INCLUÍDO O CONJUNTO DE APOSTILAS, PERTINENTES AO CURSO. PARÁGRAFO 4º: A realização dos simulados ficam subordinadas à quitação das mensalidades. CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO: O CONTRATANTE poderá cancelar a matrícula dentro da vigência do presente contrato mediante requerimento por escrito, protocolizado no setor administrativo da CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) e pagamento da multa contratual de 02(duas) mensalidades. PARÁGRAFO 1º: Só será rescindido com isenção da multa contratual de 02 (duas) mensalidades quando o aluno for aprovado no vestibular de inverno (Julho/2016), solicitando por escrito e apresentando o comprovante de matrícula da Universidade. PARÁGRAFO 2º: Em outras situações só será rescindido após solicitação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, justificando o motivo e efetuando o pagamento de multa contratual no valor de 02 (duas) mensalidades no ato da rescisão. CLÁUSULA 8ª - O horário regular de aulas seguirá o determinado na programação do curso, sendo qualquer alteração imediatamente comunicada aos alunos. CLÁUSULA 9ª - Uma cópia deste instrumento devidamente assinado pelo representante da Cooperativa Regional de Ensino de Jales e o responsável pelo ALUNO ficará à disposição deste. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato tem vigência pelo período de duração do curso. E, por estarem, assim, justos e contratados, assina o presente instrumento, na presença de duas testemunhas abaixo para que se produzam todos os efeitos legais. Jales, ___ de _______________ de 20___. _________________________________ CONTRATANTE __________________________________ Cooperativa Regional de Ensino de Jales Célia Regina Tomazeli Mathiel Diretora Presidente TESTEMUNHAS: __________________________________ João Laércio Lazarini R.G.: 12.708.194-X __________________________________ Jeferson Aúco R.G.: 25.999.010-3 2