Cooperativa Regional de Ensino de Jales
Mantenedora da: ESCOLA INTEGRADA “RUI BARBOSA”
Rua Cândido Portinari, Nº 64, Jardim Aclimação – Telefone 17-3632.6166
CEP 15700-250 - J A L E S – S P
CNPJ nº 63.891.972/0001-33
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Por esse contrato de prestação de serviços educacionais, na condição de CONTRATANTE:
(Nome)
_____________________________________________________________,
(Nacion.)
______________________,
(Est.Civil)
____________________________,
do
RG ____________________________ e CPF ___________________________________, residente e
(Profissão)
__________________________________________, portador(a)
domiciliado(a) à ________________________________________________________________, Nº __________,
no bairro __________________________________________, na cidade de _____________________________,
CEP.___________-________, Fone Residencial ( )________________, Fone Comercial ( )______________, e
Celular (
)______________ email ________________________________________________________, na
qualidade de responsável pelo(a) aluno(a):
______________________________________________,
RG __________________________, data de nascimento: ____/____/______ assume junto a Instituição de
Ensino COOPERATIVA REGIONAL DE ENSINO DE JALES, mantenedora da ESCOLA INTEGRADA “RUI
BARBOSA”, portadora do CNPJ 63.891.972/0001-33, com sede na Rua Cândido Portinari, nº 64, Jardim
Aclimação, Jales-SP, neste ato representado por seu representante legal, têm entre si justo e contratado o
seguinte:
CLÁUSULA 1ª - As aulas serão ministradas na sede da Cooperativa Regional de Ensino de Jales, conforme
determinado na programação do curso. Qualquer alteração será imediatamente comunicada ao aluno.
CLÁUSULA 2ª: A ESCOLA/CONTRATADA MINISTRARÁ AO CONTRATANTE OU SEU BENEFICIÁRIO,
CURSO PRÉ-VESTIBULAR EXTENSIVO, POR MEIO DE AULAS REALIZADAS DE SEGUNDA À SEXTAFEIRA, NO PERÍODO NOTURNO, DAS 19H ÀS 22H30, COM INÍCIO NO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2016 E
TÉRMINO NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
Parágrafo Primeiro- A ESCOLA se reserva no direito de criar uma classe somente com um número mínimo de
45 (quarenta e cinco) alunos. Na hipótese de não atingir esse número em até 10 (dez) dias antes do início
previsto das aulas deverá a ESCOLA, notificar o RESPONSÁVEL da rescisão contratual via carta registrada ou
telefone.
CLÁUSULA 3ª: A CONFIGURAÇÃO FORMAL DO ATO DE MATRÍCULA SE PROCEDE
PREENCHIMENTO DO PRESENTE “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS”.
PELO
CLÁUSULA 4ª - É de inteira responsabilidade da ESCOLA/CONTRATADA e da COORDENAÇÃO o
planejamento e a prestação dos serviços de ensino no que se referem aos temas a serem abordados dentro do
curso, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didática - pedagógica e educacional, além
de outras providências que a atividade docente exigir, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem qualquer
ingerência do contratante.
CLÁUSULA 5ª - Ao firmar o presente, o contratante submete-se ao Regimento Interno da ESCOLA INTEGRADA
“RUI BARBOSA”, às demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às
deliberações dos órgãos colegiados competentes, bem como às emendas de outras fontes legais, desde que
regulem supletivamente a matéria inclusive quanto ao plano escolar aprovado.
CLÁUSULA 6ª - Em referência às mensalidades do curso, o CONTRATANTE pagará à ESCOLA/CONTRATADA
10 parcelas (Fevereiro a novembro) de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) até o vencimento. A PRIMEIRA
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Cooperativa Regional de Ensino de Jales
Mantenedora da: ESCOLA INTEGRADA “RUI BARBOSA”
Rua Cândido Portinari, Nº 64, Jardim Aclimação – Telefone 17-3632.6166
CEP 15700-250 - J A L E S – S P
CNPJ nº 63.891.972/0001-33
PARCELA DEVERÁ SER PAGA ATÉ O DIA 10/02/2016 E AS DEMAIS, TODO QUINTO DIA ÚTIL DOS MESES
SUBSEQUENTES.
PARÁGRAFO 1º: O não pagamento até a data do respectivo vencimento, do valor correspondente à mensalidade
do curso, implicará na alteração do valor para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) mais mora diária de R$
0,30 (trinta centavos). A CONTRATADA usará de todas as medidas legais cabíveis para recebimento do crédito,
tais como: comunicação de inadimplência ao serviço de proteção ao crédito; envio dos débitos para protesto e/ou
interposição de ação judicial.
PARÁGRAFO 2º: A interposição de ação judicial para recebimento do débito inadimplido implicará na cobrança
de honorários advocatícios à base de 20% do valor devidamente atualizado, o qual será suportado
exclusivamente pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO 3º: NO VALOR A SER PAGO PELOS SERVIÇOS, OBJETO DESTE CONTRATO, JÁ ESTÁ
INCLUÍDO O CONJUNTO DE APOSTILAS, PERTINENTES AO CURSO.
PARÁGRAFO 4º: A realização dos simulados ficam subordinadas à quitação das mensalidades.
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO: O CONTRATANTE poderá cancelar a matrícula dentro da
vigência do presente contrato mediante requerimento por escrito, protocolizado no setor administrativo da
CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) e pagamento da multa contratual de 02(duas)
mensalidades.
PARÁGRAFO 1º: Só será rescindido com isenção da multa contratual de 02 (duas) mensalidades quando o aluno
for aprovado no vestibular de inverno (Julho/2016), solicitando por escrito e apresentando o comprovante de
matrícula da Universidade.
PARÁGRAFO 2º: Em outras situações só será rescindido após solicitação por escrito com antecedência de 30
(trinta) dias, justificando o motivo e efetuando o pagamento de multa contratual no valor de 02 (duas)
mensalidades no ato da rescisão.
CLÁUSULA 8ª - O horário regular de aulas seguirá o determinado na programação do curso, sendo qualquer
alteração imediatamente comunicada aos alunos.
CLÁUSULA 9ª - Uma cópia deste instrumento devidamente assinado pelo representante da Cooperativa
Regional de Ensino de Jales e o responsável pelo ALUNO ficará à disposição deste.
CLÁUSULA 10ª - O presente contrato tem vigência pelo período de duração do curso.
E, por estarem, assim, justos e contratados, assina o presente instrumento, na presença de duas
testemunhas abaixo para que se produzam todos os efeitos legais.
Jales, ___ de _______________ de 20___.
_________________________________
CONTRATANTE
__________________________________
Cooperativa Regional de Ensino de Jales
Célia Regina Tomazeli Mathiel
Diretora Presidente
TESTEMUNHAS:
__________________________________
João Laércio Lazarini
R.G.: 12.708.194-X
__________________________________
Jeferson Aúco
R.G.: 25.999.010-3
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contrato curso extensivo 2016