04 de junho de 2013
MS Clipping
Moore Stephens
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Edição Diária
ÍNDICE
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA .....................................................................................................................................................................2
Imposto deve ser detalhado na nota fiscal a partir deste mês (Infomoney) .......................................................................................2
TRF isenta de impostos créditos de exportador (Valor Econômico) ...................................................................................................2
Recurso não suspende execução fiscal (Valor Econômico) ................................................................................................................3
MEI – Atenção para os impostos não abrangidos na alíquota unificada (Portal Tributário) .............................................................4
RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA ...............................................................................................................................................4
TST definirá pagamento de horas de deslocamento (Valor Econômico) ............................................................................................4
Empregadores domésticos ganham site para calcular novos gastos (O Estado de S. Paulo) .........................................................5
A importância da qualificação para o mercado de trabalho (rh.com.br) .............................................................................................5
CONTABILIDADE / AUDITORIA ...............................................................................................................................................................7
Regime de competência (Portal de Contabilidade) ...............................................................................................................................7
A controladoria como fonte de informações gerenciais (Portal da Classe Contábil) ........................................................................7
OUTROS ASSUNTOS ...............................................................................................................................................................................8
Indústria pressiona governo por mais acordos comerciais com outros países (O Estado de S. Paulo) .........................................8
Dólar recua após atingir maior valor em quatro anos (O Estado de S. Paulo) ...................................................................................8
Alemanha vai emprestar quase € 1 bi para empresas pequenas da Espanha (O Estado de S. Paulo) ............................................9
Itaú capta US$ 470 milhões para financiar empresárias (Valor Econômico) ......................................................................................9
Sobre a Moore Stephens Auditores e Consultores
A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing contábil do mundo. A empresa é formada por aproximadamente 630
escritórios e está presente em mais de 100 países. Está entre as 12 maiores posições no ranking mundial, com faturamento anual de mais de US$ 2
bilhões.
A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de
serviços contábeis, tributários e administrativos, e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com estruturas próprias, criadas para
atendimento de interesses específicos, como a Divisão de Auditoria Interna e a Divisão de Small Business, entre outras.
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(Este boletim traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à Moore Stephens Brasil responsabilidade pelo seu conteúdo)
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04/06/2013
Moore Stephens
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Imposto deve ser detalhado na nota fiscal a partir
deste mês
Entra em vigor este mês a lei que obriga as empresas
informarem na nota fiscal os valores dos impostos pagos
pelos contribuintes na compra de produtos.
Entre os tributos que deverão ser informados ao
consumidor estão ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS
(Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto
Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
relativas a Títulos ou Valores Imobiliários), PIS/Pasep;
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social) e o imposto que incide sobre a comercialização e
importação de derivados de petróleo.
A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no
final do ano passado.
Como detalhar
Para informar a carga tributária média dos produtos e
serviços as empresas podem optar por calcular os
impostos ou utilizar as informações oferecidas por uma
entidade especializada em cálculos econômicos.
A legislação é fruto da iniciativa popular através do
movimento De Olho no Imposto, liderado pela Associação
Comercial de São Paulo, IBPT, SESCON e outras 102
entidades que reuniu 1,5 milhões de assinaturas.
Fonte: Infomoney (04/06/2013).
TRF isenta de impostos créditos de exportador
Os exportadores começaram a obter decisões no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) que os
dispensam de recolher tributos sobre créditos do Regime
Especial de Reintegração de Valores Tributários para as
Empresas Exportadoras (Reintegra). Por meio do regime,
instituído em dezembro de 2011, a Receita Federal
devolve às indústrias até 3% do valor exportado a cada
trimestre. Sobre os valores recuperados, porém, tem
exigido quatro tributos: Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS
e Cofins.
Em abril, a 2ª Turma do TRF afastou a cobrança sobre
créditos aproveitados pelas empresas Móveis K1 e
Calçados Q' Sonho, situadas no interior do Rio Grande do
Sul. As decisões foram unânimes, mas delas cabe
recurso. Para os desembargadores, a cobrança vai no
caminho contrário à política fiscal fixada pelo governo. "Se
incidir os tributos sobre os valores reintegrados, o
benefício fiscal perderá seu objetivo", afirma o
MS News - Abril de 2012
desembargador Otávio Roberto Pamplona em decisão
favorável à Q' Sonho.
No caso da Móveis K1, a desembargadora Luciane Amaral
Corrêa Münch diz na decisão que, "por se tratar de
incentivo fiscal, não se mostra razoável considerar os
créditos como receita tributável".
Somados, o IR, a CSLL, o PIS e a Cofins pelo sistema não
cumulativo representam uma carga tributária de 43,25%.
"Impor a tributação significa reduzir o benefício do
exportador quase pela metade", afirma o advogado
Marciano Buffon, que defende a Móveis K1. Para o
advogado o advogado Luís Antônio Licks Missel Machado,
do Ody e Keller Advocacia e Assessoria Empresarial, que
representa a Calçados Q' Sonho, "a Receita age
contrariamente ao desejo de desoneração e incentivo à
exportação estabelecido pelo governo".
Segundo advogados, as decisões são precedentes para
exportadores de todo o país que atuam, por exemplo, nas
áreas química, plástica, automotiva, moveleira, de papel,
vestuário, calçados, além das indústrias de ferro e
alumínio. "As decisões dão segurança jurídica, já que a lei
do Reintegra não diz qualquer coisa sobre a exigência de
tributos", diz o advogado Alexandre Nishioka, sócio do
escritório Wald e Associados Advogados.
Em Novo Hamburgo, a Artecola Indústrias Químicas
obteve, também em abril, duas sentenças na Justiça
Federal para não recolher os tributos sobre os créditos do
Reintegra. Uma ação discute o IR e a CSLL. A outra, o
PIS e Cofins.
Ao analisar a incidência de Imposto de Renda e CSLL, o
juiz Caio Roberto Souto de Moura, da 1ª Vara Federal de
Novo Hamburgo, considerou "ilógico" o processo de
concessão de incentivos fiscais aos exportadores. "O
Fisco sempre insiste que o incentivo resulta numa receita.
Dá com uma mão e retira com a outra", afirma o
magistrado, citando outra disputa travada no Judiciário,
referente ao crédito presumido do IPI concedido como
restituição do pagamento do PIS e Cofins agregados no
preço dos insumos.
No caso das contribuições sobre o Reintegra, o juiz
Gustavo Schneider Alves, da 2ª Vara Federal do
município, teve o mesmo entendimento do TRF da 4ª
Região. "A tributação desses ressarcimentos ocasionaria
uma neutralização parcial do benefício", diz na sentença.
Para o advogado Heron Charneski, que representa a
Artecola, a Justiça do Sul do país tem reconhecido que
tributar o Reintegra "é o mesmo que dar com uma mão
para retirar com a outra". Segundo o sócio do escritório
Charneski Advogados, a tributação ainda impõe um
problema de caixa às empresas. Os créditos devem ser
ressarcidos pela Receita trimestralmente. "O dinheiro, às
vezes, demora seis meses para ser liberado. Mas o Fisco
exige os tributos no fim de cada trimestre", afirma. A
empresa pode pedir a restituição dos créditos em dinheiro
ou a compensação com tributos federais.
(Este boletim traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à Moore Stephens Brasil responsabilidade pelo seu conteúdo)
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04/06/2013
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As decisões foram proferidas após uma manifestação
administrativa da Receita Federal sobre o assunto. Em
outubro, a Superintendência da 9ª Região Fiscal (PR e
SC) determinou o recolhimento dos tributos. Por meio da
Solução de Consulta nº 195, entendeu que os valores
apurados no Reintegra representam acréscimo ao
patrimônio do contribuinte e, portanto, compõem as bases
de cálculo do IR, CSLL, além das contribuições ao PIS e
Cofins recolhidos pelo regime não cumulativo.
No Congresso Nacional, tramitou uma proposta para
acabar com a tributação sobre créditos do Reintegra. O
texto foi inserido na Medida Provisória (MP) nº 601, que
também previa a prorrogação do regime até 2017. Sem a
votação necessária no Senado para ser convertida em lei,
porém, a MP caducou ontem, depois de aprovada pela
Comissão Mista do Senado e pelo plenário da Câmara.
Para o advogado Alexandre Nishioka, do Wald e
Associados Advogados, o texto proposto pelo legislativo é
bom, mas poderia gerar dupla interpretação. "O fato de
proibir a partir de agora pode ser indício de que os tributos
poderiam incidir no passado", diz.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento desta
edição.
Fonte: Valor Econômico (04/06/2013).
Recurso não suspende execução fiscal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu sinal verde para
a Fazenda Pública utilizar fiança bancária e até mesmo
vender bens dados em garantia em execução fiscal antes
da análise da defesa apresentada pelo contribuinte. A
decisão unânime da 1ª Seção foi dada em recurso
repetitivo e orientará os demais tribunais do país.
"O entendimento é preocupante porque a jurisprudência
dos tribunais regionais federais estava vacilante. Mas
caminhava no sentido de que o efeito suspensivo da
execução fiscal era imediato à apresentação de
embargos", diz o advogado Francisco Giardina, do
escritório Bichara, Barata & Costa Advogados.
No julgamento realizado no dia 22, os ministros do STJ
entenderam que o efeito suspensivo não é automático à
apresentação do recurso contra a cobrança de débito
fiscal. Pela decisão, o contribuinte deve provar ao juiz que
poderá ter prejuízo com o levantamento dos valores ou a
venda de bens dados em garantia.
Segundo os ministros da 1ª Seção, cabe ao magistrado,
com base na situação da empresa, decidir se suspende ou
não a execução fiscal.
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para todos os credores. "Do ponto de vista processual, a
Corte não errou", diz o sócio do Ávila, Nogueira e Miguel
Neto Advogados.
"Mas a luz amarela deverá acender para o juiz que se
deparar com um pedido de efeito suspensivo. Afinal,
eventual ressarcimento ao contribuinte é feito por meio de
precatório."
A discussão entre os contribuintes e o Fisco começou em
dezembro de 2006 com a edição da Lei nº 11.382. Ao
alterar o Código de Processo Civil (CPC), a norma passou
a prever que os embargos do devedor não têm efeito
suspensivo. Antes, a apresentação do recurso interrompia
automaticamente o processo. Os advogados de
contribuintes, porém, argumentam no Judiciário que há
conflito com a Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de
1980.
Os ministros analisaram o caso da Fazenda Nacional
contra uma rede de drogarias de Pernambuco, julgado
pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. No
caso, os desembargadores entenderam que, "apesar da
aparente ausência de previsão da Lei de Execuções
Fiscais, a análise do artigo 16 da norma permite constatar
que está presente a possibilidade da concessão de efeito
suspensivo". O dispositivo exige a apresentação de
embargos em 30 dias, contados da apresentação da
garantia.
O STJ reverteu a decisão do TRF da 5ª Região. De acordo
com o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques,
a lei que rege o processo de cobranças fiscais não traz
previsão sobre o efeito suspensivo. Dessa forma, deveria
ser aplicada a norma do artigo 739-A do Código de
Processo Civil.
Para o advogado José Arnaldo da Fonseca Filho, do Levy
& Salomão Advogados, o entendimento da 1ª Seção do
STJ não surpreende. "Desde 2008, as turmas de direito
público vêm proferindo decisões nesse sentido", diz.
Segundo ele, uma vantagem de interromper a execução é
impedir a Fazenda Pública de pedir a substituição de
garantias, de um imóvel para dinheiro ou penhora de
ações, por exemplo. Independentemente do efeito
suspensivo, afirma o advogado, a apresentação dos
embargos já garante a emissão da certidão de
regularidade fiscal.
Segundo o procurador da Fazenda Nacional, Paulo
Mendes de Oliveira, a interpretação do STJ deixa claro
que o CPC deve ser aplicado em questões sobre as quais
a Lei de Execuções Fiscais é omissa. "A decisão favorável
da Corte garante à execução fiscal os avanços ensejados
pelas reformas processuais", diz.
Fonte: Valor Econômico (04/06/2013).
Para o advogado Antonio de Pádua Soubhie Nogueira,
mestre e doutor em direito processual civil pela
Universidade de São Paulo (USP), os ministros do STJ
estenderam à Fazenda Pública um direito que já existe
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04/06/2013
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MEI – Atenção para os impostos não abrangidos na
alíquota unificada
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a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária
ou retenção na fonte e;
O Microempreendedor que opta pelo SIMEI recolhe um
valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas
relativas à contribuição para a Seguridade Social (R$
31,10), ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00), conforme o caso.
O MEI não está sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da
CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal.
b) na importação de serviços.
Portanto, além do recolhimento fixo mensal, o contribuinte
precisa estar atento a casos excepcionais que podem
ensejar o recolhimento em separado dos referidos tributos.
Fonte: Portal Tributário (04/06/2013).
Todavia, permanece sujeito, se for o caso, à incidência
dos seguintes impostos ou contribuições:
RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA
1) IOF;
2) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros II;
3) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
4) Imposto de Renda, retido na fonte, sobre os
rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações
de renda fixa ou variável;
5) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital
auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
6) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS;
7) INSS relativo ao trabalhador (retenção na fonte);
8) Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos ou
créditos efetuados a pessoas físicas;
9) PIS, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e
serviços;
10) O ICMS também poderá ser devido separadamente
em diversas circunstâncias, dentre as quais:
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de
substituição tributária;
b) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
c) na operação
documento fiscal;
ou
prestação
desacobertada
de
d) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de
antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições
em outros Estados e Distrito Federal, conforme
especificações da Lei Complementar 123/2006 e;
e) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal
de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de
antecipação do recolhimento do imposto, relativo à
alíquota interna e a interestadual.
11) O ISS também pode ser devido separadamente:
TST definirá pagamento de horas de deslocamento
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve definir nas
próxima semanas quanto as empresas devem pagar aos
trabalhadores pelas horas que gastam para chegar ao
emprego. O tema é controvertido e a decisão terá
repercussão no caixa das companhias que oferecem
transporte para seus funcionários, como vans e ônibus,
por não existir transporte público no local de trabalho.
A questão deve ser avaliada pela Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Em
novembro de 2012, a própria SDI-1 reconheceu um acordo
coletivo firmado entre uma empresa e seus funcionários
para pagar o equivalente a uma hora para cada duas
horas e vinte minutos gastos pelos trabalhadores durante
o deslocamento.
Até então, o entendimento que prevalecia no TST era o de
considerar inválidas cláusulas de acordo coletivo que
limitassem o pagamento de horas a períodos muito
menores aos efetivamente gastos pelos trabalhadores nos
percursos de ida e volta ao local de trabalho. Segundo o
ministro João Oreste Dalazen, isso pode ser caracterizado
como quebra da proporcionalidade, o que levaria à
supressão do direito.
Em decisões mais recentes, as turmas do TST têm
considerado como válidos os acordos coletivos que fixam
o pagamento de uma hora para 30 minutos efetivos de
transporte, ou mesmo de duas ou até de três horas para
uma. Mas há casos em que a Corte se viu diante de
diferenças maiores entre o que deveria ser pago e o
tempo de transporte. Isso ocorreu, por exemplo, num
recurso da Agroterenas Citrus em que se discutiu se o fato
de o trabalhador fazer o percurso em três horas lhe daria o
direito a receber apenas 20 minutos.
Ao julgar esse caso, no dia 8 de maio, o ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, presidente da 7ª Turma, não
validou a negociação coletiva e manteve a decisão de
instância inferior que determinou o pagamento pelas três
horas gastas pelos trabalhadores. Ele foi seguido por
unanimidade pelos demais ministros. "Trata-se de um
tema complicado no TST", admitiu Vieira de Mello. O
ministro costuma reconhecer a validade dos acordos
coletivos para a fixação do que deve ser pago aos
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trabalhadores como horas de transporte, mas nesse caso,
ele entendeu que há ocasiões em que os acordos se
mostram desproporcionais.
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pelo eSocial possam receber críticas e sugestões para o
aperfeiçoamento da ferramenta para o momento em que
seu uso se tornar obrigatório", informa o portal.
"Não há como validar a norma coletiva que fixa as horas
em quantidade substancialmente inferior ao tempo real
despendido no percurso", justificou o ministro. Para ele,
uma vez "constatada disparidade entre os vinte minutos
diários estabelecidos no instrumento coletivo e o período
de três horas efetivamente gasto no trajeto", deve-se
concluir que a negociação coletiva não está de acordo
com o princípio da razoabilidade.
Depois da regulamentação, de acordo com o governo, o
mesmo portal permitirá o cálculo do FGTS e do Imposto
de Renda retido na fonte, o registro de jornada de trabalho
e quadro de horário, o banco de horas para compensação
de horas extras trabalhadas, registros de afastamentos e
outros eventos trabalhistas (férias, licença maternidade,
salário família, acidente de trabalho, auxílio-doença). Será
possível fazer emissão de termos e documentos
trabalhistas (termo de rescisão, aviso de férias, aviso
prévio, histórico de eventos do empregado), além de emitir
a guia de recolhimento unificado (FGTS, Contribuições
Previdenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da
vigência da nova legislação.
Antes de ingressar no Supremo Tribunal Federal, a
ministra Rosa Weber votou essa questão no TST. Para
ela, as empresas têm liberdade para fixar por meio de
negociação coletiva o valor a ser pago pelas horas de
transporte. Por outro lado, ela julgou não ser possível
suprimir essas horas mesmo por meio de negociação.
Esse pagamento está previsto na Lei nº 10.243, de 2001.
"O que esta Corte não tem admitido é a supressão das
horas de transporte", afirmou a ministra em decisão
proferida no TST.
Fonte: Valor Econômico (04/06/2013).
Os cadastros que forem feitos na versão inicial do site
serão válidos para a próxima versão, após os ajustes. O
governo informa, ainda, que as informações de
pagamento, horas extras e cálculo de contribuições serão
registradas no sistema a partir do mês de junho,
mantendo-se as regras atuais de registro de informações e
recolhimento referentes aos meses anteriores.
Fonte: O Estado de S. Paulo (04/06/2013).
Empregadores domésticos ganham site para calcular
novos gastos
Serviço na internet promete ajudar na hora de fazer as
contas das horas extras e da contribuição previdenciária
O governo federal lançou nesta segunda-feira, 3, o portal
para
os
empregadores
domésticos
(http://www.esocial.gov.br/). O serviço promete ajudar no
cálculo de horas extras e de contribuição previdenciária.
O site ainda é uma versão inicial, de uso opcional. A
plataforma será alterada quando sair a regulamentação da
emenda constitucional que trata dos direitos dos
trabalhadores domésticos.
A plataforma traz as seguintes possibilidades: emissão de
código para controle de acesso e segurança da
informação
e
cadastramento
do
empregador,
cadastramento dos empregados domésticos (dados
pessoais e contratuais), geração do contracheque/recibo,
folha de pagamento e folha de controle de ponto, cálculo
da contribuição previdenciária, controle de horas extras,
além de emissão da guia de recolhimento da contribuição
previdenciária. Nesse caso, o sistema terá como período
inicial para registro das informações o mês de
competência junho de 2013, com vencimento do
recolhimento em julho.
A versão disponibilizada atualmente ainda é inicial e
servirá, segundo o governo, para que os usuários se
familiarizem com a ferramenta, até a regulamentação da
emenda constitucional que iguala os direitos dos
empregados domésticos aos dos demais trabalhadores. "A
necessidade dessa versão inicial é para que as equipes
técnicas de desenvolvimento dos órgãos responsáveis
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A importância da qualificação para o mercado de
trabalho
Tecnologia (midias sociais, mobile marketing etc.), Saúde
(farmacêuticos especialistas no desenvolvimento de
medicamentos), Educação (tecnólogos em TI e áreas de
tecnologia, gestão empresarial, logística e transporte,
gestão pública e pessoal), Engenharia (naval, civil, de
produção etc.), Área de Óleo e Gás, são algumas das
áreas em franca ascensão no mercado de trabalho, via de
mão, há uma grande demanda por este tipo de mão de
obra qualificada para que possam ocupar as vagas
existentes, contudo, isso nem sempre acontece. Qual a
dificuldade em por a pessoa correta na vaga certa? As
pessoas estão se qualificando menos ou as empresas
estão mais exigentes? O fato de ter o 3º grau completo
será que é suficiente? Qual deve ser o diferencial para o
mercado?
Ao contrário da realidade de antigamente, quando havia
muitos profissionais para poucas vagas, hoje o mercado
de trabalho está tendo muitas vagas, porém poucos
profissionais preparados perante as exigências das
empresas.
O profissional que não tem uma qualificação demora mais
para realizar as suas tarefas e isso leva tempo e dinheiro.
Esse é uns dos motivos que leva a tanta exigência. Foi o
tempo que até para ser auxiliar de serviços gerais,
precisava ter só Ensino Fundamental. Hoje é necessário
ter o Ensino Médio. Imaginem para outros cargos?
(Este boletim traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à Moore Stephens Brasil responsabilidade pelo seu conteúdo)
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04/06/2013
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Infelizmente, o que percebemos é que as pessoas estão
sim se qualificando cada vez menos, levando muitas
empresas a praticarem o headhunter, ou seja, caçam
talentos prontos em outras organizações para que possam
ocupar essas vagas em aberto, oferecendo benefícios e
vantagens para que essa migração seja feita. Prática essa
que vem sendo cada vez mais comum entre as empresas
que necessitam de mão de obra qualificada, sendo esta,
cada vez mais escassa no mercado.
A pressa da Geração Y em querer conseguir entrar no
mercado e conquistar cargos cada vez mais elevados e,
na maiorias das vezes, sem possui credencial para isso,
muitos apenas concluem a faculdade, sem possuírem
cursos de qualificação, experiência profissional sólida,
cursos de idiomas enfim, querem tudo para hoje e não
fazem por onde, também são fatores que influenciam esta
falta de qualificados.
A qualificação profissional nos dias atuais é um diferencial
fundamental no momento de buscar e se candidatar a uma
oportunidade de trabalho, e quando falamos em
qualificação, falamos em conhecimento. Em outras
palavras, é aquele profissional que saberá o que fazer
dentro da empresa, ou seja, deve chegar pronto e
preparado para atuar diretamente na função para que foi
contratado.
E uma desculpa muito comum quando o assunto é
qualificação, é a falta de tempo para estudar. Contudo,
essa justificativa tem caído por terra há algum tempo, uma
vez que com a facilidade da internet, é possível realizar
diversos cursos, sem sair de casa, estudando na hora e
quando você quiser, ou seja, se você administrar e
gerenciar melhor seu tempo é possível fazer com que
sobre, digamos, 30 minutos por dia para se dedicar a um
curso online.
Cursos
técnicos,
novos
idiomas,
cursos
de
aperfeiçoamento
e
de
qualificação
hoje
são
imprescindíveis para aqueles que almejam sucesso
profissional. Isto porque, concomitante a isso as empresas
estão cada vez mais exigentes e buscam profissionais que
possam efetivamente fazer a diferença naquilo que fazem.
Mostrando além da qualificação, comprometimento,
espírito de equipe e de liderança, capacidade de inovar e
empreender e ambição, ou seja, ser e fazer a diferença.
Sendo este o perfil mais procurado pelas grandes
empresas.
O chamado gargalo do emprego está na ausência de
profissionais especializados de nível superior, como
engenheiros, e de
trabalhadores com formação específica, para os quais a
demanda pode ser atendida com a promoção de cursos de
pequena duração, sem exigência de alto nível de
escolaridade.
MS News - Abril de 2012
cérebro.
Estude,
atualize-se,
busque
novos
conhecimentos, aprenda um novo idioma. Leia mais, pois
ler é descobrir novos horizontes, é dar permissão à
imaginação para criar, viajar sem sair do lugar. Ler é
conhecer novas culturas, novas formas de ter opiniões
sobre qualquer assunto. É agregar conhecimentos,
sabedoria. A leitura nos transforma em pessoas mais
interessantes cheias de conteúdos incessantes.
Ter conteúdo intelectual, não é ser careta, fora de moda.
Nos dias de hoje, conteúdo, e conhecimento são fatores
que nos ajudam a ganhar o pão de cada dia.
É percebido aqui, em Feira de Santana/BA, que as
empresas que estão se instalando na cidade e na região,
estão em busca de profissionais com mais qualificação, tal
como, o inglês fluente para cargos de coordenação em
diante, o que requer das empresas de outsourcing uma
grande capacidade de captação não só na cidade, nem só
no Estado, muitas vezes precisando captar esses
profissinais em outros Estados, o que acaba encarecendo
os custos em busca destes profissionais que poderiamos
ter aqui mesmo. Ficando desta forma as vagas que
exigem um pouco menos de qualificação. Interessante
também pontuar que é muito comum ouvirmos queixas do
tipo "Ai oh! Tal empresa veio pra cá, mas os cargos mais
altos são todos de fora, só deixam os cargos mais baixos
pra cidade...".
Contudo é necessário que saibamos que realmente
existem excelentes profissionai na cidade, porém, estes já
estão empregados, e aqueles que ainda estão
desempregados estão dentro do perfil citado neste artigo:
desejam ocupar altos cargos e não querem se qualificar
para os mesmos.
Outra coisa que é perceptível é que quando cursos são
trazidos da capital para a cidade, a maioria das pessoas
não os valoriza, preferindo fazerem este mesmo curso na
capital, claro aumentando os gastos para este
investimento. Profissionais da área concordam que isso
deve ser um prolema cultural, contudo, agraditamos numa
grande mudança de comportamento devido ao grande
crescimento da cidade com a vinda de grandes empresas
e pelo aumento da oferta de cursos superiores e de
qualificação profissional.
Cabe assim, aos profissionais de forma geral buscarem se
qualificar e terem seu diferencial competitivo, ficando
ainda de olho nas novas tendências do mercado e se
antecipando para que possam, desta forma, terem
chances reais de conquistarem o tão almejado emprego
dos sonhos e ainda mais importante poderem continuar no
emprego, isto porque o processo de qualificação e o
desenvolvimento devem ser contínuos.
Fonte: Rh.com.br (04/06/2013).
Hoje estamos vivendo em uma sociedade que nos faz
pensar o tempo todo e o mercado de trabalho também
estar nos cobrando isso - raciocínio. Estamos em uma era
que precisamos exercitar além dos músculos, também o
(Este boletim traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à Moore Stephens Brasil responsabilidade pelo seu conteúdo)
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04/06/2013
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CONTABILIDADE / AUDITORIA
Regime de competência
O regime de escrituração exigido para o Lucro Real é o de
competência contábil.
Segundo o princípio da competência, as receitas e as
despesas devem ser incluídas na apuração do resultado
do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente,
quando se correlacionarem, independentemente de
recebimento ou pagamento.
MS News - Abril de 2012
em que o fato ocorreu, distorce o resultado fiscal, ora
favoravelmente ao contribuinte, ora em benefício do fisco.
As antecipações de receitas e/ou postergações de
despesas, podem provocar antecipações do imposto de
renda e da contribuição social sobre o lucro. Portanto, tais
distorções serão favoráveis ao fisco.
Por outro lado, as antecipações de despesas e/ou
postergações de receitas provocam postergação do
imposto de renda e da contribuição social, em prejuízo do
fisco. Daí, o contribuinte estará sujeito à notificação
suplementar de lançamento do IRPJ.
Fonte: Portal de Contabilidade (04/06/2013).
O Princípio da Competência determina quando as
alterações, no ativo ou no passivo, resultam em aumento
ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo, ainda,
diretrizes para classificação das mutações patrimoniais,
resultantes da observância do princípio da oportunidade.
O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas,
quando correlatas, é consequência natural do respeito ao
período em que ocorrer sua geração.
Realização das receitas
As receitas consideram-se realizadas:
a) nas transações com terceiros, quando estes efetuarem
o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetiválo, quer pela investidura na propriedade de bens
anteriormente pertencentes à entidade, quer pela fruição
de serviços por esta prestados;
b) quando do desaparecimento, parcial ou total, de um
passivo, qualquer que seja o motivo;
c)
pela
geração
natural
de
novos
independentemente da intervenção de terceiros.
ativos
Assim, por exemplo, a simples emissão de pedido
comercial não é considerada receita, pois a transação com
o terceiro não foi completada, faltando para tanto a
investidura na propriedade de bens. Somente quando
houver a tradição (entrega) do bem solicitado, é que se
registrará a receita respectiva.
Realização das despesas
Consideram-se incorridas as despesas:
a) quando deixar de existir o correspondente valor ativo,
por transferência de sua propriedade para terceiros;
b) pela diminuição ou extinção do valor econômico de um
ativo;
c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente
ativo.
A inobservância do regime de escrituração, isto é,
contabilizar valores em períodos-base diversos daqueles
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A controladoria como fonte de informações gerenciais
No cenário econômico atual, o mercado consumidor está
cada vez mais exigente. O ambiente competitivo em que
as organizações estão inseridas, as mudanças no sistema
de Produção e a introdução de novas tecnologias
conduzem às empresas a responderem de forma imediata
os apelos e necessidades do ambiente externo, em busca
de aumento de produtividade e redução de custos na
gestão de seus negócios.
A gestão estratégica de custos é considerada ferramenta
gerencial fundamental para tomada de decisões e alcance
dos resultados almejados pela organização. É importante
ressaltar que para esta funcionar de maneira adequada, é
necessário que a organização possua contabilidade
integrada e atualizada, para servir de base nos processos
seguintes.
Para entender melhor o assunto é essencial destacar as
diferenças entre a Contabilidade Societária e a
Contabilidade Gerencial.
A Contabilidade Societária tem a função de emitir os
relatórios que compõem as Demonstrações Financeiras,
são esses: Balanço Patrimonial, Demonstração do
Resultado do Exercício, Demonstração da Mutação do
Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa,
Demonstração do Valor adicionado (empresas de Capital
aberto) e Notas Explicativas. Essas informações atendem
aos usuários internos e externos (investidores,
administradores, bancos, fornecedores, fisco, etc), sendo
regidas pela Lei nº 6.404/76 e suas alterações posteriores,
bem como pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC.
Já a Contabilidade Gerencial, também chamada de
Controladoria, tem como principal função converter as
demonstrações financeiras em ferramenta gerencial de
apoio a tomada de decisão.
É através das informações geradas pela Contabilidade
Gerencial
que
podemos
responder
a
alguns
questionamentos: O empreendimento é viável? Qual o
produto mais rentável, e o mais lucrativo? Quais as
consequências
de
retirar
algum
produto
de
(Este boletim traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à Moore Stephens Brasil responsabilidade pelo seu conteúdo)
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Moore Stephens
04/06/2013
Moore Stephens
fabricação? Qual é o Faturamento necessário para
cumprir com as obrigações? Como reduzir os custos sem
afetar a produtividade?
Para obtenção dessas respostas é necessário conhecer o
objeto de negócio, a precificação de seus produtos,
mercadorias e serviços, apurar a margem de lucro, a taxa
mínima de atratividade e gerenciar sua política de Capital
de giro.
Pode-se constatar que a Contabilidade e a Controladoria
caminham juntas, uma depende da outra. Com o intuito de
maior participação no mercado, os gestores estão cada
vez mais buscando maiores resultados para o seu
negócio. Dessa forma, podemos entender a importância
de conhecer os métodos a serem adotados em uma
organização, agregando valor para ela e seus acionistas.
Fonte: Portal da Classe Contábil (05/2013).
OUTROS ASSUNTOS
Indústria pressiona governo
comerciais com outros países
por
mais
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Argentina e Venezuela como parceiros", diz Roberto
Giannetti da Fonseca, do Departamento de Relações
Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp. A ideia é ter
um acordo guarda-chuva para o bloco e acertos
individuais de cada país, com tarifas específicas e prazos
de adesão.
O Iedi afirma que, ao privilegiar as negociações da
Rodada Doha, da Organização Mundial do Comércio
(OMC), em discussão desde 2001, o Brasil não correu
atrás de acordos preferenciais de comércio, se afastando
de outras economias relevantes que investiram nessa
estratégia. Em dezembro, o futuro de Doha será tema da
reunião da OMC, agora sob direção do brasileiro Roberto
Azevêdo.
Recuo. Nos anos 70 e 80, a indústria brasileira
representava 3% da indústria global e 1,5% do comércio
mundial de produtos. Hoje, essas fatias caíram para 1,7%
e 0,7%, respectivamente. Com a cruzada pela inserção do
País em acordos de grande abrangência, Passos afirma
ter como "meta ou sonho" a recuperação dessa presença.
"Não se trata, portanto, de um esforço coreano ou chinês,
pois já tivemos o dobro da participação atual."
acordos
Com mercado interno em desaquecimento e vendo sua
participação nas exportações em queda, setor pedirá nova
política de inserção do País no cenário global, ainda que
signifique abertura maior do mercado
Após passar anos buscando proteção do governo, a
indústria brasileira se deu conta de que o mercado interno
não é suficiente para garantir seu futuro. No momento em
que vê sua participação nas exportações despencar e em
que perde mercado até na América do Sul, o setor começa
a pressionar o governo na direção oposta: quer mais
acordos comerciais bilaterais.
Nos próximo dias, o Instituto de Estudos para o
Desenvolvimento Industrial (Iedi) enviará à presidente
Dilma Rousseff uma carta com extensa análise sobre a
ausência do Brasil nos acordos preferenciais de comércio
e recomendações para uma nova e urgente política de
inserção comercial, ainda que isso signifique uma abertura
maior do mercado nacional.
"O Brasil precisa saber, em todas as esferas empresários, governo e sociedade -, que, se não fizer
nada, vai ficar excluído do cenário mundial. Vai regredir
mais e mais sua produção para bens primários", diz Pedro
Passos, presidente do Iedi e sócio-fundador da Natura.
Outras entidades também pedem mudanças na política
comercial brasileira, como a Confederação Nacional da
Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo (Fiesp) e a Associação Nacional dos
Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
A Fiesp se prepara para liderar um movimento pela
reforma do Mercosul. "Precisamos nos livrar dessa camisa
de força, pois não vamos concluir nenhum acordo tendo
Entre as questões regulatórias que devem ser incluídas
em futuros acordos, o Iedi sugere regras de origem
preferenciais, mecanismos de reconhecimento mútuo de
medidas não tarifárias, salvaguardas transitórias e um
modelo de proteção aos investimentos que leve em conta
as sensibilidades de países em desenvolvimento.
A coordenadora do Centro do Comércio Global e do
Investimento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Vera
Thorstensen, diz que, até o ano passado as indústrias
resistiam em apoiar acordos. Alegavam perda de
competitividade em razão do custo Brasil e da
desvalorização cambial. Mas viram, por exemplo, que a
explosão de consumo ocorrida no País foi atendida em
boa parte por produtos chineses.
"A indústria nacional continua sem competição, mas
percebeu que isso precisa ser usado como pressão para
buscar soluções do governo", diz.
Fonte: O Estado de S. Paulo (04/06/2013).
Dólar recua após atingir maior valor em quatro anos
Moeda americana fechou em queda de 0,88% em relação
ao real, com dados ruins dos EUA e realização de lucro
Após os fortes ganhos recentes, que fizeram o dólar atingir
o maior nível em quatro anos em relação ao real, a moeda
americana fechou ontem em queda de 0,88% no mercado
brasileiro, cotada a R$ 2,1280.
A queda veio em sintonia com o cenário externo. A
divulgação de dados ruins de atividade do setor industrial
americano fez a dólar recuar em relação ao euro, ao iene
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04/06/2013
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e às divisas com elevada correlação com commodities,
como o real.
Como o dólar subiu bastante em relação à moeda
brasileira nas últimas semanas, os investidores viram
espaço para venda, com lucro. Além disso, a pesquisa de
demanda por leilão de swap tradicional (equivalente à
venda de dólares no mercado futuro), realizada no fim da
tarde de sexta-feira pelo Banco Central, contribuiu para o
viés de baixa da moeda americana.
Recuo. Pela manhã, o Instituto para Gestão de Oferta
(ISM, na sigla em inglês) informou que o índice de
atividade do setor de manufatura dos Estados Unidos caiu
para 49,0 em maio, de 50,7 em abril. A previsão dos
economistas era de avanço para 51,0. 0 dado abaixo de
50 indica contração da atividade, após cinco meses de
expansão.
O número foi a senha para que o dólar recuasse em
relação a outras moedas, em meio à leitura de que a
economia americana pode ainda não estar preparada para
a redução dos estímulos por parte do Federal Reserve
(Fed, o banco central dos EUA).
"É só um ajuste técnico. Tivemos várias sessões seguidas
de alta e a semana passada foi atípica, com um dia de
feriado no Brasil e outro nos Estados Unidos", comentou
Fernando Bergallo, gerente de câmbio da TOV Corretora.
No Brasil, 0 dólar havia subido ante o real por cinco
sessões seguidas, até fechar em queda ontem. "Mas acho
que essa queda, embora possa animar quem está
vendido, não representa nenhuma tendência", disse
Bergallo.
Um operador da mesa de câmbio de um grande banco
chamou a atenção para o fato de que,, mais cedo, a
moeda americana estivesse caindo em relação ao real em
ritmo mnor que ante outras divisas no exterior. "Foi um
movimento especulativo, com investidores querendo saber
se o BC de fato atuaria com o dólar mais alto", comentou.
À tarde, isso mudou. "Havia uma resistência em um
patamar mais elevado, mas isso acabou perdendo a força
e voltou a sobrar dólar no mercado", comentou.
Embora em segundo plano, a possibilidade de atuação do
BC por meio de swap cambial tradicional favoreceu a
queda do dólar, assim como o leilão de títulos cambiais do
Banco Econômico, marcado para hoje.
Fonte: O Estado de S. Paulo (04/06/2013).
Alemanha vai emprestar quase € 1 bi para empresas
pequenas da Espanha
A Alemanha pretende emprestar quase 1 bilhão de euros
para empresas de pequeno e médio porte da Espanha,
por meio do banco estatal Kreditanstalt fuer Wiederaufbau
(KfW), segundo documento do Ministério das Finanças
alemão ao qual a Dow Jones teve acesso.
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"As medidas são parte de uma estratégia geral de
promover o crescimento e a geração de empregos,
especialmente entre os jovens, em certos países da zona
do euro que estão sob programas de resgate", diz uma
carta enviada pelo vice-ministro de Finanças alemão,
Steffen Kampeter, ao presidente do comitê de Orçamento
da Câmara Baixa do Parlamento.
O comitê se reúne nesta quarta-feira para discutir as
medidas, que incluem um empréstimo de 800 milhões de
euros para o banco estatal espanhol Instituto de Crédito
Oficial (ICO), que vai repassar esses recursos para as
empresas de pequeno e médio porte. Além disso, outros
200 milhões de euros serão investidos em fundos para
ajudar essas empresas.
Segundo o Ministério de Finanças, a ajuda para as
empresas espanholas deve ser usada como modelo para
outros países, especialmente Portugal. Como o ICO é
controlado pelo governo da Espanha, a probabilidade de o
governo alemão não receber seu dinheiro de volta é
pequena, diz o documento.
"O KfW vai fornecer suporte técnico para o
estabelecimento de um novo banco de desenvolvimento
em Portugal, que é um instrumento vital para o
investimento em um crescimento sustentável e geração de
empregos", afirma o ministério alemão.
O líder de Orçamento da coalizão de Merkel no
Parlamento, Norbert Barthle, disse que as medidas devem
ser aprovadas. "Essas ações fazem sentido", comentou.
Ele apontou que a Alemanha também ajudou países do
Leste Europeu nos anos 1990 com esse mesmo tipo de
empréstimo.
Fonte: O Estado de S. Paulo (04/06/2013).
Itaú capta US$ 470 milhões para financiar empresárias
O International Finance Corporation (IFC), braço do Banco
Mundial para investimentos no setor privado, acertou um
empréstimo de US$ 470 milhões ao Itaú Unibanco para
financiar empresas de pequeno e médio portes
pertencentes a mulheres.
A operação é constituída por um financiamento de US$
100 milhões do IFC e por um empréstimo sindicalizado de
US$ 370 milhões, do qual participam quatro instituições
(Bank of America, Bank of Tokyo Mitsubishi, National Bank
of Abu Dhabi e Development Bank of Japan). Os recursos
estarão disponíveis para o banco brasileiro nos próximos
dias.
Trata-se do primeiro investimento, na América Latina, do
programa do IFC voltado a financiar pequenas e médias
empresas de propriedade feminina. É também o maior
desembolso no âmbito do projeto desde que foi criado, em
2010. Até agora, o IFC havia aplicado US$ 165 milhões
(sem contar empréstimos sindicalizados) em 20 parcerias
com bancos na Europa Oriental, na África e na Ásia.
(Este boletim traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à Moore Stephens Brasil responsabilidade pelo seu conteúdo)
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Moore Stephens
04/06/2013
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"Dado o relacionamento que já temos, o Itaú era o parceiro
natural para esse projeto", afirmou James Smouse,
responsável do IFC Brasil para o mercado financeiro.
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A importância da economia e a escassez de crédito para
empreendimentos controlados por mulheres no Brasil
justificam a escolha do país para receber um volume de
recursos proporcionalmente maior, disse o executivo.
Segundo pesquisa do Banco Mundial e da consultoria
McKinsey, há uma lacuna de US$ 1 trilhão no crédito a
mulheres em todo o mundo. No Brasil, essa escassez é
estimada em US$ 50 bilhões. Uma parcela de 45% das
pequenas e médias empresárias do país vê a pouca oferta
de crédito como uma das maiores limitações operacionais
ao crescimento de suas companhias.
"É um segmento importante para o banco. Com a parceria,
vamos poder atuar nele com mais força", afirmou Marcelo
Rosenhek, diretor do Itaú BBA responsável pela gestão de
liquidez e funding da instituição.
Ainda não está definido de que forma os recursos serão
repassados pelo Itaú às empreendedoras. O IFC poderá
oferecer consultoria ao banco brasileiro para ajudá-lo a
desenvolver produtos específicos.
O Itaú receberá o dinheiro em duas tranches. Uma, de
US$ 170 milhões, terá prazo de cinco anos e custo de
Libor mais 1,55%. Outra, de US$ 300 milhões, será de três
anos e custará Libor mais 1,35%.
Por meio de um comunicado, o presidente do Itaú BBA,
Cândido Bracher, disse que a parceria ajuda o banco a
expandir a base de pequenas e médias empresas
lideradas por mulheres e garante o acesso a capital de
longo prazo.
Após reorganização anunciada em fevereiro, o Itaú BBA banco de investimentos e de atacado do Itaú - tornou-se a
unidade do grupo responsável por atender empresas com
faturamento a partir de R$ 100 milhões. Antes, o mínimo
era de R$ 400 milhões.
Fonte: Valor Econômico (04/06/2013).
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