04 de junho de 2013 MS Clipping Moore Stephens PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. Edição Diária ÍNDICE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA .....................................................................................................................................................................2 Imposto deve ser detalhado na nota fiscal a partir deste mês (Infomoney) .......................................................................................2 TRF isenta de impostos créditos de exportador (Valor Econômico) ...................................................................................................2 Recurso não suspende execução fiscal (Valor Econômico) ................................................................................................................3 MEI – Atenção para os impostos não abrangidos na alíquota unificada (Portal Tributário) .............................................................4 RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA ...............................................................................................................................................4 TST definirá pagamento de horas de deslocamento (Valor Econômico) ............................................................................................4 Empregadores domésticos ganham site para calcular novos gastos (O Estado de S. Paulo) .........................................................5 A importância da qualificação para o mercado de trabalho (rh.com.br) .............................................................................................5 CONTABILIDADE / AUDITORIA ...............................................................................................................................................................7 Regime de competência (Portal de Contabilidade) ...............................................................................................................................7 A controladoria como fonte de informações gerenciais (Portal da Classe Contábil) ........................................................................7 OUTROS ASSUNTOS ...............................................................................................................................................................................8 Indústria pressiona governo por mais acordos comerciais com outros países (O Estado de S. Paulo) .........................................8 Dólar recua após atingir maior valor em quatro anos (O Estado de S. Paulo) ...................................................................................8 Alemanha vai emprestar quase € 1 bi para empresas pequenas da Espanha (O Estado de S. Paulo) ............................................9 Itaú capta US$ 470 milhões para financiar empresárias (Valor Econômico) ......................................................................................9 Sobre a Moore Stephens Auditores e Consultores A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing contábil do mundo. A empresa é formada por aproximadamente 630 escritórios e está presente em mais de 100 países. Está entre as 12 maiores posições no ranking mundial, com faturamento anual de mais de US$ 2 bilhões. A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de serviços contábeis, tributários e administrativos, e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com estruturas próprias, criadas para atendimento de interesses específicos, como a Divisão de Auditoria Interna e a Divisão de Small Business, entre outras. 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Entre os tributos que deverão ser informados ao consumidor estão ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários), PIS/Pasep; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado. Como detalhar Para informar a carga tributária média dos produtos e serviços as empresas podem optar por calcular os impostos ou utilizar as informações oferecidas por uma entidade especializada em cálculos econômicos. A legislação é fruto da iniciativa popular através do movimento De Olho no Imposto, liderado pela Associação Comercial de São Paulo, IBPT, SESCON e outras 102 entidades que reuniu 1,5 milhões de assinaturas. Fonte: Infomoney (04/06/2013). TRF isenta de impostos créditos de exportador Os exportadores começaram a obter decisões no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) que os dispensam de recolher tributos sobre créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Por meio do regime, instituído em dezembro de 2011, a Receita Federal devolve às indústrias até 3% do valor exportado a cada trimestre. Sobre os valores recuperados, porém, tem exigido quatro tributos: Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS e Cofins. Em abril, a 2ª Turma do TRF afastou a cobrança sobre créditos aproveitados pelas empresas Móveis K1 e Calçados Q' Sonho, situadas no interior do Rio Grande do Sul. As decisões foram unânimes, mas delas cabe recurso. Para os desembargadores, a cobrança vai no caminho contrário à política fiscal fixada pelo governo. "Se incidir os tributos sobre os valores reintegrados, o benefício fiscal perderá seu objetivo", afirma o MS News - Abril de 2012 desembargador Otávio Roberto Pamplona em decisão favorável à Q' Sonho. No caso da Móveis K1, a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch diz na decisão que, "por se tratar de incentivo fiscal, não se mostra razoável considerar os créditos como receita tributável". Somados, o IR, a CSLL, o PIS e a Cofins pelo sistema não cumulativo representam uma carga tributária de 43,25%. "Impor a tributação significa reduzir o benefício do exportador quase pela metade", afirma o advogado Marciano Buffon, que defende a Móveis K1. Para o advogado o advogado Luís Antônio Licks Missel Machado, do Ody e Keller Advocacia e Assessoria Empresarial, que representa a Calçados Q' Sonho, "a Receita age contrariamente ao desejo de desoneração e incentivo à exportação estabelecido pelo governo". Segundo advogados, as decisões são precedentes para exportadores de todo o país que atuam, por exemplo, nas áreas química, plástica, automotiva, moveleira, de papel, vestuário, calçados, além das indústrias de ferro e alumínio. "As decisões dão segurança jurídica, já que a lei do Reintegra não diz qualquer coisa sobre a exigência de tributos", diz o advogado Alexandre Nishioka, sócio do escritório Wald e Associados Advogados. Em Novo Hamburgo, a Artecola Indústrias Químicas obteve, também em abril, duas sentenças na Justiça Federal para não recolher os tributos sobre os créditos do Reintegra. Uma ação discute o IR e a CSLL. A outra, o PIS e Cofins. Ao analisar a incidência de Imposto de Renda e CSLL, o juiz Caio Roberto Souto de Moura, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, considerou "ilógico" o processo de concessão de incentivos fiscais aos exportadores. "O Fisco sempre insiste que o incentivo resulta numa receita. Dá com uma mão e retira com a outra", afirma o magistrado, citando outra disputa travada no Judiciário, referente ao crédito presumido do IPI concedido como restituição do pagamento do PIS e Cofins agregados no preço dos insumos. No caso das contribuições sobre o Reintegra, o juiz Gustavo Schneider Alves, da 2ª Vara Federal do município, teve o mesmo entendimento do TRF da 4ª Região. "A tributação desses ressarcimentos ocasionaria uma neutralização parcial do benefício", diz na sentença. Para o advogado Heron Charneski, que representa a Artecola, a Justiça do Sul do país tem reconhecido que tributar o Reintegra "é o mesmo que dar com uma mão para retirar com a outra". Segundo o sócio do escritório Charneski Advogados, a tributação ainda impõe um problema de caixa às empresas. Os créditos devem ser ressarcidos pela Receita trimestralmente. "O dinheiro, às vezes, demora seis meses para ser liberado. Mas o Fisco exige os tributos no fim de cada trimestre", afirma. A empresa pode pedir a restituição dos créditos em dinheiro ou a compensação com tributos federais. (Este boletim traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à Moore Stephens Brasil responsabilidade pelo seu conteúdo) 2 MS Clipping Moore Stephens 04/06/2013 Moore Stephens As decisões foram proferidas após uma manifestação administrativa da Receita Federal sobre o assunto. Em outubro, a Superintendência da 9ª Região Fiscal (PR e SC) determinou o recolhimento dos tributos. Por meio da Solução de Consulta nº 195, entendeu que os valores apurados no Reintegra representam acréscimo ao patrimônio do contribuinte e, portanto, compõem as bases de cálculo do IR, CSLL, além das contribuições ao PIS e Cofins recolhidos pelo regime não cumulativo. No Congresso Nacional, tramitou uma proposta para acabar com a tributação sobre créditos do Reintegra. O texto foi inserido na Medida Provisória (MP) nº 601, que também previa a prorrogação do regime até 2017. Sem a votação necessária no Senado para ser convertida em lei, porém, a MP caducou ontem, depois de aprovada pela Comissão Mista do Senado e pelo plenário da Câmara. Para o advogado Alexandre Nishioka, do Wald e Associados Advogados, o texto proposto pelo legislativo é bom, mas poderia gerar dupla interpretação. "O fato de proibir a partir de agora pode ser indício de que os tributos poderiam incidir no passado", diz. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento desta edição. Fonte: Valor Econômico (04/06/2013). Recurso não suspende execução fiscal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu sinal verde para a Fazenda Pública utilizar fiança bancária e até mesmo vender bens dados em garantia em execução fiscal antes da análise da defesa apresentada pelo contribuinte. A decisão unânime da 1ª Seção foi dada em recurso repetitivo e orientará os demais tribunais do país. "O entendimento é preocupante porque a jurisprudência dos tribunais regionais federais estava vacilante. Mas caminhava no sentido de que o efeito suspensivo da execução fiscal era imediato à apresentação de embargos", diz o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. No julgamento realizado no dia 22, os ministros do STJ entenderam que o efeito suspensivo não é automático à apresentação do recurso contra a cobrança de débito fiscal. Pela decisão, o contribuinte deve provar ao juiz que poderá ter prejuízo com o levantamento dos valores ou a venda de bens dados em garantia. Segundo os ministros da 1ª Seção, cabe ao magistrado, com base na situação da empresa, decidir se suspende ou não a execução fiscal. MS News - Abril de 2012 para todos os credores. "Do ponto de vista processual, a Corte não errou", diz o sócio do Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados. "Mas a luz amarela deverá acender para o juiz que se deparar com um pedido de efeito suspensivo. Afinal, eventual ressarcimento ao contribuinte é feito por meio de precatório." A discussão entre os contribuintes e o Fisco começou em dezembro de 2006 com a edição da Lei nº 11.382. Ao alterar o Código de Processo Civil (CPC), a norma passou a prever que os embargos do devedor não têm efeito suspensivo. Antes, a apresentação do recurso interrompia automaticamente o processo. Os advogados de contribuintes, porém, argumentam no Judiciário que há conflito com a Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980. Os ministros analisaram o caso da Fazenda Nacional contra uma rede de drogarias de Pernambuco, julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. No caso, os desembargadores entenderam que, "apesar da aparente ausência de previsão da Lei de Execuções Fiscais, a análise do artigo 16 da norma permite constatar que está presente a possibilidade da concessão de efeito suspensivo". O dispositivo exige a apresentação de embargos em 30 dias, contados da apresentação da garantia. O STJ reverteu a decisão do TRF da 5ª Região. De acordo com o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, a lei que rege o processo de cobranças fiscais não traz previsão sobre o efeito suspensivo. Dessa forma, deveria ser aplicada a norma do artigo 739-A do Código de Processo Civil. Para o advogado José Arnaldo da Fonseca Filho, do Levy & Salomão Advogados, o entendimento da 1ª Seção do STJ não surpreende. "Desde 2008, as turmas de direito público vêm proferindo decisões nesse sentido", diz. Segundo ele, uma vantagem de interromper a execução é impedir a Fazenda Pública de pedir a substituição de garantias, de um imóvel para dinheiro ou penhora de ações, por exemplo. Independentemente do efeito suspensivo, afirma o advogado, a apresentação dos embargos já garante a emissão da certidão de regularidade fiscal. Segundo o procurador da Fazenda Nacional, Paulo Mendes de Oliveira, a interpretação do STJ deixa claro que o CPC deve ser aplicado em questões sobre as quais a Lei de Execuções Fiscais é omissa. "A decisão favorável da Corte garante à execução fiscal os avanços ensejados pelas reformas processuais", diz. Fonte: Valor Econômico (04/06/2013). Para o advogado Antonio de Pádua Soubhie Nogueira, mestre e doutor em direito processual civil pela Universidade de São Paulo (USP), os ministros do STJ estenderam à Fazenda Pública um direito que já existe 3 (Este boletim traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à Moore Stephens Brasil responsabilidade pelo seu conteúdo) MS Clipping Moore Stephens 04/06/2013 Moore Stephens MEI – Atenção para os impostos não abrangidos na alíquota unificada MS News - Abril de 2012 a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e; O Microempreendedor que opta pelo SIMEI recolhe um valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição para a Seguridade Social (R$ 31,10), ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00), conforme o caso. O MEI não está sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal. b) na importação de serviços. Portanto, além do recolhimento fixo mensal, o contribuinte precisa estar atento a casos excepcionais que podem ensejar o recolhimento em separado dos referidos tributos. Fonte: Portal Tributário (04/06/2013). Todavia, permanece sujeito, se for o caso, à incidência dos seguintes impostos ou contribuições: RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA 1) IOF; 2) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros II; 3) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; 4) Imposto de Renda, retido na fonte, sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; 5) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; 6) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 7) INSS relativo ao trabalhador (retenção na fonte); 8) Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas; 9) PIS, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços; 10) O ICMS também poderá ser devido separadamente em diversas circunstâncias, dentre as quais: a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; b) por ocasião do desembaraço aduaneiro; c) na operação documento fiscal; ou prestação desacobertada de d) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da Lei Complementar 123/2006 e; e) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual. 11) O ISS também pode ser devido separadamente: TST definirá pagamento de horas de deslocamento O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve definir nas próxima semanas quanto as empresas devem pagar aos trabalhadores pelas horas que gastam para chegar ao emprego. O tema é controvertido e a decisão terá repercussão no caixa das companhias que oferecem transporte para seus funcionários, como vans e ônibus, por não existir transporte público no local de trabalho. A questão deve ser avaliada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Em novembro de 2012, a própria SDI-1 reconheceu um acordo coletivo firmado entre uma empresa e seus funcionários para pagar o equivalente a uma hora para cada duas horas e vinte minutos gastos pelos trabalhadores durante o deslocamento. Até então, o entendimento que prevalecia no TST era o de considerar inválidas cláusulas de acordo coletivo que limitassem o pagamento de horas a períodos muito menores aos efetivamente gastos pelos trabalhadores nos percursos de ida e volta ao local de trabalho. Segundo o ministro João Oreste Dalazen, isso pode ser caracterizado como quebra da proporcionalidade, o que levaria à supressão do direito. Em decisões mais recentes, as turmas do TST têm considerado como válidos os acordos coletivos que fixam o pagamento de uma hora para 30 minutos efetivos de transporte, ou mesmo de duas ou até de três horas para uma. Mas há casos em que a Corte se viu diante de diferenças maiores entre o que deveria ser pago e o tempo de transporte. Isso ocorreu, por exemplo, num recurso da Agroterenas Citrus em que se discutiu se o fato de o trabalhador fazer o percurso em três horas lhe daria o direito a receber apenas 20 minutos. Ao julgar esse caso, no dia 8 de maio, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente da 7ª Turma, não validou a negociação coletiva e manteve a decisão de instância inferior que determinou o pagamento pelas três horas gastas pelos trabalhadores. Ele foi seguido por unanimidade pelos demais ministros. "Trata-se de um tema complicado no TST", admitiu Vieira de Mello. O ministro costuma reconhecer a validade dos acordos coletivos para a fixação do que deve ser pago aos (Este boletim traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à Moore Stephens Brasil responsabilidade pelo seu conteúdo) 4 MS Clipping Moore Stephens 04/06/2013 Moore Stephens trabalhadores como horas de transporte, mas nesse caso, ele entendeu que há ocasiões em que os acordos se mostram desproporcionais. MS News - Abril de 2012 pelo eSocial possam receber críticas e sugestões para o aperfeiçoamento da ferramenta para o momento em que seu uso se tornar obrigatório", informa o portal. "Não há como validar a norma coletiva que fixa as horas em quantidade substancialmente inferior ao tempo real despendido no percurso", justificou o ministro. Para ele, uma vez "constatada disparidade entre os vinte minutos diários estabelecidos no instrumento coletivo e o período de três horas efetivamente gasto no trajeto", deve-se concluir que a negociação coletiva não está de acordo com o princípio da razoabilidade. Depois da regulamentação, de acordo com o governo, o mesmo portal permitirá o cálculo do FGTS e do Imposto de Renda retido na fonte, o registro de jornada de trabalho e quadro de horário, o banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas, registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas (férias, licença maternidade, salário família, acidente de trabalho, auxílio-doença). Será possível fazer emissão de termos e documentos trabalhistas (termo de rescisão, aviso de férias, aviso prévio, histórico de eventos do empregado), além de emitir a guia de recolhimento unificado (FGTS, Contribuições Previdenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da vigência da nova legislação. Antes de ingressar no Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber votou essa questão no TST. Para ela, as empresas têm liberdade para fixar por meio de negociação coletiva o valor a ser pago pelas horas de transporte. Por outro lado, ela julgou não ser possível suprimir essas horas mesmo por meio de negociação. Esse pagamento está previsto na Lei nº 10.243, de 2001. "O que esta Corte não tem admitido é a supressão das horas de transporte", afirmou a ministra em decisão proferida no TST. Fonte: Valor Econômico (04/06/2013). Os cadastros que forem feitos na versão inicial do site serão válidos para a próxima versão, após os ajustes. O governo informa, ainda, que as informações de pagamento, horas extras e cálculo de contribuições serão registradas no sistema a partir do mês de junho, mantendo-se as regras atuais de registro de informações e recolhimento referentes aos meses anteriores. Fonte: O Estado de S. Paulo (04/06/2013). Empregadores domésticos ganham site para calcular novos gastos Serviço na internet promete ajudar na hora de fazer as contas das horas extras e da contribuição previdenciária O governo federal lançou nesta segunda-feira, 3, o portal para os empregadores domésticos (http://www.esocial.gov.br/). O serviço promete ajudar no cálculo de horas extras e de contribuição previdenciária. O site ainda é uma versão inicial, de uso opcional. A plataforma será alterada quando sair a regulamentação da emenda constitucional que trata dos direitos dos trabalhadores domésticos. A plataforma traz as seguintes possibilidades: emissão de código para controle de acesso e segurança da informação e cadastramento do empregador, cadastramento dos empregados domésticos (dados pessoais e contratuais), geração do contracheque/recibo, folha de pagamento e folha de controle de ponto, cálculo da contribuição previdenciária, controle de horas extras, além de emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. Nesse caso, o sistema terá como período inicial para registro das informações o mês de competência junho de 2013, com vencimento do recolhimento em julho. A versão disponibilizada atualmente ainda é inicial e servirá, segundo o governo, para que os usuários se familiarizem com a ferramenta, até a regulamentação da emenda constitucional que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores. "A necessidade dessa versão inicial é para que as equipes técnicas de desenvolvimento dos órgãos responsáveis 5 A importância da qualificação para o mercado de trabalho Tecnologia (midias sociais, mobile marketing etc.), Saúde (farmacêuticos especialistas no desenvolvimento de medicamentos), Educação (tecnólogos em TI e áreas de tecnologia, gestão empresarial, logística e transporte, gestão pública e pessoal), Engenharia (naval, civil, de produção etc.), Área de Óleo e Gás, são algumas das áreas em franca ascensão no mercado de trabalho, via de mão, há uma grande demanda por este tipo de mão de obra qualificada para que possam ocupar as vagas existentes, contudo, isso nem sempre acontece. Qual a dificuldade em por a pessoa correta na vaga certa? As pessoas estão se qualificando menos ou as empresas estão mais exigentes? O fato de ter o 3º grau completo será que é suficiente? Qual deve ser o diferencial para o mercado? Ao contrário da realidade de antigamente, quando havia muitos profissionais para poucas vagas, hoje o mercado de trabalho está tendo muitas vagas, porém poucos profissionais preparados perante as exigências das empresas. O profissional que não tem uma qualificação demora mais para realizar as suas tarefas e isso leva tempo e dinheiro. Esse é uns dos motivos que leva a tanta exigência. Foi o tempo que até para ser auxiliar de serviços gerais, precisava ter só Ensino Fundamental. Hoje é necessário ter o Ensino Médio. Imaginem para outros cargos? (Este boletim traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à Moore Stephens Brasil responsabilidade pelo seu conteúdo) MS Clipping Moore Stephens 04/06/2013 Moore Stephens Infelizmente, o que percebemos é que as pessoas estão sim se qualificando cada vez menos, levando muitas empresas a praticarem o headhunter, ou seja, caçam talentos prontos em outras organizações para que possam ocupar essas vagas em aberto, oferecendo benefícios e vantagens para que essa migração seja feita. Prática essa que vem sendo cada vez mais comum entre as empresas que necessitam de mão de obra qualificada, sendo esta, cada vez mais escassa no mercado. A pressa da Geração Y em querer conseguir entrar no mercado e conquistar cargos cada vez mais elevados e, na maiorias das vezes, sem possui credencial para isso, muitos apenas concluem a faculdade, sem possuírem cursos de qualificação, experiência profissional sólida, cursos de idiomas enfim, querem tudo para hoje e não fazem por onde, também são fatores que influenciam esta falta de qualificados. A qualificação profissional nos dias atuais é um diferencial fundamental no momento de buscar e se candidatar a uma oportunidade de trabalho, e quando falamos em qualificação, falamos em conhecimento. Em outras palavras, é aquele profissional que saberá o que fazer dentro da empresa, ou seja, deve chegar pronto e preparado para atuar diretamente na função para que foi contratado. E uma desculpa muito comum quando o assunto é qualificação, é a falta de tempo para estudar. Contudo, essa justificativa tem caído por terra há algum tempo, uma vez que com a facilidade da internet, é possível realizar diversos cursos, sem sair de casa, estudando na hora e quando você quiser, ou seja, se você administrar e gerenciar melhor seu tempo é possível fazer com que sobre, digamos, 30 minutos por dia para se dedicar a um curso online. Cursos técnicos, novos idiomas, cursos de aperfeiçoamento e de qualificação hoje são imprescindíveis para aqueles que almejam sucesso profissional. Isto porque, concomitante a isso as empresas estão cada vez mais exigentes e buscam profissionais que possam efetivamente fazer a diferença naquilo que fazem. Mostrando além da qualificação, comprometimento, espírito de equipe e de liderança, capacidade de inovar e empreender e ambição, ou seja, ser e fazer a diferença. Sendo este o perfil mais procurado pelas grandes empresas. O chamado gargalo do emprego está na ausência de profissionais especializados de nível superior, como engenheiros, e de trabalhadores com formação específica, para os quais a demanda pode ser atendida com a promoção de cursos de pequena duração, sem exigência de alto nível de escolaridade. MS News - Abril de 2012 cérebro. Estude, atualize-se, busque novos conhecimentos, aprenda um novo idioma. Leia mais, pois ler é descobrir novos horizontes, é dar permissão à imaginação para criar, viajar sem sair do lugar. Ler é conhecer novas culturas, novas formas de ter opiniões sobre qualquer assunto. É agregar conhecimentos, sabedoria. A leitura nos transforma em pessoas mais interessantes cheias de conteúdos incessantes. Ter conteúdo intelectual, não é ser careta, fora de moda. Nos dias de hoje, conteúdo, e conhecimento são fatores que nos ajudam a ganhar o pão de cada dia. É percebido aqui, em Feira de Santana/BA, que as empresas que estão se instalando na cidade e na região, estão em busca de profissionais com mais qualificação, tal como, o inglês fluente para cargos de coordenação em diante, o que requer das empresas de outsourcing uma grande capacidade de captação não só na cidade, nem só no Estado, muitas vezes precisando captar esses profissinais em outros Estados, o que acaba encarecendo os custos em busca destes profissionais que poderiamos ter aqui mesmo. Ficando desta forma as vagas que exigem um pouco menos de qualificação. Interessante também pontuar que é muito comum ouvirmos queixas do tipo "Ai oh! Tal empresa veio pra cá, mas os cargos mais altos são todos de fora, só deixam os cargos mais baixos pra cidade...". Contudo é necessário que saibamos que realmente existem excelentes profissionai na cidade, porém, estes já estão empregados, e aqueles que ainda estão desempregados estão dentro do perfil citado neste artigo: desejam ocupar altos cargos e não querem se qualificar para os mesmos. Outra coisa que é perceptível é que quando cursos são trazidos da capital para a cidade, a maioria das pessoas não os valoriza, preferindo fazerem este mesmo curso na capital, claro aumentando os gastos para este investimento. Profissionais da área concordam que isso deve ser um prolema cultural, contudo, agraditamos numa grande mudança de comportamento devido ao grande crescimento da cidade com a vinda de grandes empresas e pelo aumento da oferta de cursos superiores e de qualificação profissional. Cabe assim, aos profissionais de forma geral buscarem se qualificar e terem seu diferencial competitivo, ficando ainda de olho nas novas tendências do mercado e se antecipando para que possam, desta forma, terem chances reais de conquistarem o tão almejado emprego dos sonhos e ainda mais importante poderem continuar no emprego, isto porque o processo de qualificação e o desenvolvimento devem ser contínuos. Fonte: Rh.com.br (04/06/2013). Hoje estamos vivendo em uma sociedade que nos faz pensar o tempo todo e o mercado de trabalho também estar nos cobrando isso - raciocínio. Estamos em uma era que precisamos exercitar além dos músculos, também o (Este boletim traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à Moore Stephens Brasil responsabilidade pelo seu conteúdo) 6 MS Clipping Moore Stephens 04/06/2013 Moore Stephens CONTABILIDADE / AUDITORIA Regime de competência O regime de escrituração exigido para o Lucro Real é o de competência contábil. Segundo o princípio da competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. MS News - Abril de 2012 em que o fato ocorreu, distorce o resultado fiscal, ora favoravelmente ao contribuinte, ora em benefício do fisco. As antecipações de receitas e/ou postergações de despesas, podem provocar antecipações do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro. Portanto, tais distorções serão favoráveis ao fisco. Por outro lado, as antecipações de despesas e/ou postergações de receitas provocam postergação do imposto de renda e da contribuição social, em prejuízo do fisco. Daí, o contribuinte estará sujeito à notificação suplementar de lançamento do IRPJ. Fonte: Portal de Contabilidade (04/06/2013). O Princípio da Competência determina quando as alterações, no ativo ou no passivo, resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo, ainda, diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do princípio da oportunidade. O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração. Realização das receitas As receitas consideram-se realizadas: a) nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetiválo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados; b) quando do desaparecimento, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo; c) pela geração natural de novos independentemente da intervenção de terceiros. ativos Assim, por exemplo, a simples emissão de pedido comercial não é considerada receita, pois a transação com o terceiro não foi completada, faltando para tanto a investidura na propriedade de bens. Somente quando houver a tradição (entrega) do bem solicitado, é que se registrará a receita respectiva. Realização das despesas Consideram-se incorridas as despesas: a) quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiros; b) pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo. A inobservância do regime de escrituração, isto é, contabilizar valores em períodos-base diversos daqueles 7 A controladoria como fonte de informações gerenciais No cenário econômico atual, o mercado consumidor está cada vez mais exigente. O ambiente competitivo em que as organizações estão inseridas, as mudanças no sistema de Produção e a introdução de novas tecnologias conduzem às empresas a responderem de forma imediata os apelos e necessidades do ambiente externo, em busca de aumento de produtividade e redução de custos na gestão de seus negócios. A gestão estratégica de custos é considerada ferramenta gerencial fundamental para tomada de decisões e alcance dos resultados almejados pela organização. É importante ressaltar que para esta funcionar de maneira adequada, é necessário que a organização possua contabilidade integrada e atualizada, para servir de base nos processos seguintes. Para entender melhor o assunto é essencial destacar as diferenças entre a Contabilidade Societária e a Contabilidade Gerencial. A Contabilidade Societária tem a função de emitir os relatórios que compõem as Demonstrações Financeiras, são esses: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor adicionado (empresas de Capital aberto) e Notas Explicativas. Essas informações atendem aos usuários internos e externos (investidores, administradores, bancos, fornecedores, fisco, etc), sendo regidas pela Lei nº 6.404/76 e suas alterações posteriores, bem como pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC. Já a Contabilidade Gerencial, também chamada de Controladoria, tem como principal função converter as demonstrações financeiras em ferramenta gerencial de apoio a tomada de decisão. É através das informações geradas pela Contabilidade Gerencial que podemos responder a alguns questionamentos: O empreendimento é viável? Qual o produto mais rentável, e o mais lucrativo? Quais as consequências de retirar algum produto de (Este boletim traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à Moore Stephens Brasil responsabilidade pelo seu conteúdo) MS Clipping Moore Stephens 04/06/2013 Moore Stephens fabricação? Qual é o Faturamento necessário para cumprir com as obrigações? Como reduzir os custos sem afetar a produtividade? Para obtenção dessas respostas é necessário conhecer o objeto de negócio, a precificação de seus produtos, mercadorias e serviços, apurar a margem de lucro, a taxa mínima de atratividade e gerenciar sua política de Capital de giro. Pode-se constatar que a Contabilidade e a Controladoria caminham juntas, uma depende da outra. Com o intuito de maior participação no mercado, os gestores estão cada vez mais buscando maiores resultados para o seu negócio. Dessa forma, podemos entender a importância de conhecer os métodos a serem adotados em uma organização, agregando valor para ela e seus acionistas. Fonte: Portal da Classe Contábil (05/2013). OUTROS ASSUNTOS Indústria pressiona governo comerciais com outros países por mais MS News - Abril de 2012 Argentina e Venezuela como parceiros", diz Roberto Giannetti da Fonseca, do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp. A ideia é ter um acordo guarda-chuva para o bloco e acertos individuais de cada país, com tarifas específicas e prazos de adesão. O Iedi afirma que, ao privilegiar as negociações da Rodada Doha, da Organização Mundial do Comércio (OMC), em discussão desde 2001, o Brasil não correu atrás de acordos preferenciais de comércio, se afastando de outras economias relevantes que investiram nessa estratégia. Em dezembro, o futuro de Doha será tema da reunião da OMC, agora sob direção do brasileiro Roberto Azevêdo. Recuo. Nos anos 70 e 80, a indústria brasileira representava 3% da indústria global e 1,5% do comércio mundial de produtos. Hoje, essas fatias caíram para 1,7% e 0,7%, respectivamente. Com a cruzada pela inserção do País em acordos de grande abrangência, Passos afirma ter como "meta ou sonho" a recuperação dessa presença. "Não se trata, portanto, de um esforço coreano ou chinês, pois já tivemos o dobro da participação atual." acordos Com mercado interno em desaquecimento e vendo sua participação nas exportações em queda, setor pedirá nova política de inserção do País no cenário global, ainda que signifique abertura maior do mercado Após passar anos buscando proteção do governo, a indústria brasileira se deu conta de que o mercado interno não é suficiente para garantir seu futuro. No momento em que vê sua participação nas exportações despencar e em que perde mercado até na América do Sul, o setor começa a pressionar o governo na direção oposta: quer mais acordos comerciais bilaterais. Nos próximo dias, o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi) enviará à presidente Dilma Rousseff uma carta com extensa análise sobre a ausência do Brasil nos acordos preferenciais de comércio e recomendações para uma nova e urgente política de inserção comercial, ainda que isso signifique uma abertura maior do mercado nacional. "O Brasil precisa saber, em todas as esferas empresários, governo e sociedade -, que, se não fizer nada, vai ficar excluído do cenário mundial. Vai regredir mais e mais sua produção para bens primários", diz Pedro Passos, presidente do Iedi e sócio-fundador da Natura. Outras entidades também pedem mudanças na política comercial brasileira, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). A Fiesp se prepara para liderar um movimento pela reforma do Mercosul. "Precisamos nos livrar dessa camisa de força, pois não vamos concluir nenhum acordo tendo Entre as questões regulatórias que devem ser incluídas em futuros acordos, o Iedi sugere regras de origem preferenciais, mecanismos de reconhecimento mútuo de medidas não tarifárias, salvaguardas transitórias e um modelo de proteção aos investimentos que leve em conta as sensibilidades de países em desenvolvimento. A coordenadora do Centro do Comércio Global e do Investimento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Vera Thorstensen, diz que, até o ano passado as indústrias resistiam em apoiar acordos. Alegavam perda de competitividade em razão do custo Brasil e da desvalorização cambial. Mas viram, por exemplo, que a explosão de consumo ocorrida no País foi atendida em boa parte por produtos chineses. "A indústria nacional continua sem competição, mas percebeu que isso precisa ser usado como pressão para buscar soluções do governo", diz. Fonte: O Estado de S. Paulo (04/06/2013). Dólar recua após atingir maior valor em quatro anos Moeda americana fechou em queda de 0,88% em relação ao real, com dados ruins dos EUA e realização de lucro Após os fortes ganhos recentes, que fizeram o dólar atingir o maior nível em quatro anos em relação ao real, a moeda americana fechou ontem em queda de 0,88% no mercado brasileiro, cotada a R$ 2,1280. A queda veio em sintonia com o cenário externo. A divulgação de dados ruins de atividade do setor industrial americano fez a dólar recuar em relação ao euro, ao iene (Este boletim traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à Moore Stephens Brasil responsabilidade pelo seu conteúdo) 8 MS Clipping Moore Stephens 04/06/2013 Moore Stephens e às divisas com elevada correlação com commodities, como o real. Como o dólar subiu bastante em relação à moeda brasileira nas últimas semanas, os investidores viram espaço para venda, com lucro. Além disso, a pesquisa de demanda por leilão de swap tradicional (equivalente à venda de dólares no mercado futuro), realizada no fim da tarde de sexta-feira pelo Banco Central, contribuiu para o viés de baixa da moeda americana. Recuo. Pela manhã, o Instituto para Gestão de Oferta (ISM, na sigla em inglês) informou que o índice de atividade do setor de manufatura dos Estados Unidos caiu para 49,0 em maio, de 50,7 em abril. A previsão dos economistas era de avanço para 51,0. 0 dado abaixo de 50 indica contração da atividade, após cinco meses de expansão. O número foi a senha para que o dólar recuasse em relação a outras moedas, em meio à leitura de que a economia americana pode ainda não estar preparada para a redução dos estímulos por parte do Federal Reserve (Fed, o banco central dos EUA). "É só um ajuste técnico. Tivemos várias sessões seguidas de alta e a semana passada foi atípica, com um dia de feriado no Brasil e outro nos Estados Unidos", comentou Fernando Bergallo, gerente de câmbio da TOV Corretora. No Brasil, 0 dólar havia subido ante o real por cinco sessões seguidas, até fechar em queda ontem. "Mas acho que essa queda, embora possa animar quem está vendido, não representa nenhuma tendência", disse Bergallo. Um operador da mesa de câmbio de um grande banco chamou a atenção para o fato de que,, mais cedo, a moeda americana estivesse caindo em relação ao real em ritmo mnor que ante outras divisas no exterior. "Foi um movimento especulativo, com investidores querendo saber se o BC de fato atuaria com o dólar mais alto", comentou. À tarde, isso mudou. "Havia uma resistência em um patamar mais elevado, mas isso acabou perdendo a força e voltou a sobrar dólar no mercado", comentou. Embora em segundo plano, a possibilidade de atuação do BC por meio de swap cambial tradicional favoreceu a queda do dólar, assim como o leilão de títulos cambiais do Banco Econômico, marcado para hoje. Fonte: O Estado de S. Paulo (04/06/2013). Alemanha vai emprestar quase € 1 bi para empresas pequenas da Espanha A Alemanha pretende emprestar quase 1 bilhão de euros para empresas de pequeno e médio porte da Espanha, por meio do banco estatal Kreditanstalt fuer Wiederaufbau (KfW), segundo documento do Ministério das Finanças alemão ao qual a Dow Jones teve acesso. 9 MS News - Abril de 2012 "As medidas são parte de uma estratégia geral de promover o crescimento e a geração de empregos, especialmente entre os jovens, em certos países da zona do euro que estão sob programas de resgate", diz uma carta enviada pelo vice-ministro de Finanças alemão, Steffen Kampeter, ao presidente do comitê de Orçamento da Câmara Baixa do Parlamento. O comitê se reúne nesta quarta-feira para discutir as medidas, que incluem um empréstimo de 800 milhões de euros para o banco estatal espanhol Instituto de Crédito Oficial (ICO), que vai repassar esses recursos para as empresas de pequeno e médio porte. Além disso, outros 200 milhões de euros serão investidos em fundos para ajudar essas empresas. Segundo o Ministério de Finanças, a ajuda para as empresas espanholas deve ser usada como modelo para outros países, especialmente Portugal. Como o ICO é controlado pelo governo da Espanha, a probabilidade de o governo alemão não receber seu dinheiro de volta é pequena, diz o documento. "O KfW vai fornecer suporte técnico para o estabelecimento de um novo banco de desenvolvimento em Portugal, que é um instrumento vital para o investimento em um crescimento sustentável e geração de empregos", afirma o ministério alemão. O líder de Orçamento da coalizão de Merkel no Parlamento, Norbert Barthle, disse que as medidas devem ser aprovadas. "Essas ações fazem sentido", comentou. Ele apontou que a Alemanha também ajudou países do Leste Europeu nos anos 1990 com esse mesmo tipo de empréstimo. Fonte: O Estado de S. Paulo (04/06/2013). Itaú capta US$ 470 milhões para financiar empresárias O International Finance Corporation (IFC), braço do Banco Mundial para investimentos no setor privado, acertou um empréstimo de US$ 470 milhões ao Itaú Unibanco para financiar empresas de pequeno e médio portes pertencentes a mulheres. A operação é constituída por um financiamento de US$ 100 milhões do IFC e por um empréstimo sindicalizado de US$ 370 milhões, do qual participam quatro instituições (Bank of America, Bank of Tokyo Mitsubishi, National Bank of Abu Dhabi e Development Bank of Japan). Os recursos estarão disponíveis para o banco brasileiro nos próximos dias. Trata-se do primeiro investimento, na América Latina, do programa do IFC voltado a financiar pequenas e médias empresas de propriedade feminina. É também o maior desembolso no âmbito do projeto desde que foi criado, em 2010. Até agora, o IFC havia aplicado US$ 165 milhões (sem contar empréstimos sindicalizados) em 20 parcerias com bancos na Europa Oriental, na África e na Ásia. (Este boletim traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à Moore Stephens Brasil responsabilidade pelo seu conteúdo) MS Clipping Moore Stephens 04/06/2013 Moore Stephens "Dado o relacionamento que já temos, o Itaú era o parceiro natural para esse projeto", afirmou James Smouse, responsável do IFC Brasil para o mercado financeiro. MS News - Abril de 2012 A importância da economia e a escassez de crédito para empreendimentos controlados por mulheres no Brasil justificam a escolha do país para receber um volume de recursos proporcionalmente maior, disse o executivo. Segundo pesquisa do Banco Mundial e da consultoria McKinsey, há uma lacuna de US$ 1 trilhão no crédito a mulheres em todo o mundo. No Brasil, essa escassez é estimada em US$ 50 bilhões. Uma parcela de 45% das pequenas e médias empresárias do país vê a pouca oferta de crédito como uma das maiores limitações operacionais ao crescimento de suas companhias. "É um segmento importante para o banco. Com a parceria, vamos poder atuar nele com mais força", afirmou Marcelo Rosenhek, diretor do Itaú BBA responsável pela gestão de liquidez e funding da instituição. Ainda não está definido de que forma os recursos serão repassados pelo Itaú às empreendedoras. O IFC poderá oferecer consultoria ao banco brasileiro para ajudá-lo a desenvolver produtos específicos. O Itaú receberá o dinheiro em duas tranches. Uma, de US$ 170 milhões, terá prazo de cinco anos e custo de Libor mais 1,55%. Outra, de US$ 300 milhões, será de três anos e custará Libor mais 1,35%. Por meio de um comunicado, o presidente do Itaú BBA, Cândido Bracher, disse que a parceria ajuda o banco a expandir a base de pequenas e médias empresas lideradas por mulheres e garante o acesso a capital de longo prazo. Após reorganização anunciada em fevereiro, o Itaú BBA banco de investimentos e de atacado do Itaú - tornou-se a unidade do grupo responsável por atender empresas com faturamento a partir de R$ 100 milhões. Antes, o mínimo era de R$ 400 milhões. Fonte: Valor Econômico (04/06/2013). **************************************************** (Este boletim traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à Moore Stephens Brasil responsabilidade pelo seu conteúdo) 10