20 de agosto de 2014
Moore Stephens
Auditores e Consultores
ÍNDICE
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ....................................................................................................................................................................................... 2
Contribuição previdenciária e exportações (Valor Econômico)............................................................................................................................... 2
Os desafios do novo Super Simples (Diário do Grande ABC) ................................................................................................................................... 4
Portaria divulga mudanças sobre Refis da Copa (Diário Oficial da União) ............................................................................................................... 5
Receita libera nova versão do Sicalc AutoAtendimento (Sicalc AA) (Receita Federal) ............................................................................................. 7
RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA .................................................................................................................................................................. 8
TRF exclui acidente de trajeto do cálculo de fator previdenciário (Valor Econômico) ............................................................................................. 8
8 dicas para vender um novo produto ou reinventar um velho (Administradores.com) ....................................................................................... 10
CONTABILIDADE / AUDITORIA ............................................................................................................................................................................ 12
CRCSP e Abriesp juntos na valorização do profissional da Contabilidade (Portal CRC) ......................................................................................... 12
Tomás Correia garante que a auditoria do BdP não tem a ver com o GES (O Observador) .................................................................................... 13
OUTROS ASSUNTOS ............................................................................................................................................................................................ 14
Cresce a operação das empresas no exterior (Valor Econômico) .......................................................................................................................... 14
Samsung compra Quietside em investida em casas inteligentes (Exame.com) ..................................................................................................... 15
Cade aprova compra de cotas de fundo da BR Properties por fundo de Michael Klein (Administradores.com) .................................................... 16
BC muda regras para bancos e injeta mais R$ 25 bilhões na economia (G1 Portal de Notícias)............................................................................. 17
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(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 20/08/2014
Moore Stephens
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
MS News - Abril de 2012
Contribuição previdenciária e exportações
Por Lívia Stumpf e Thales Stucky
Conforme amplamente divulgado na mídia à época de sua publicação, a Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, instituiu
uma grande novidade na forma de custeio do regime geral de previdência social. A partir daquela medida provisória, alguns
segmentos deixaram de recolher a contribuição previdenciária patronal com base na folha de pagamento e passaram a recolhê-la
com base na receita bruta. A alteração da base de cálculo de tal contribuição foi justificada pela prática de substituição de
empregados por empresas subcontratadas e terceirizadas com o intuito de afastar a relação de emprego, em prejuízo dos direitos
do trabalhador, conforme consta na exposição de motivos de tal medida provisória.
Os primeiros setores abrangidos pela nova contribuição previdenciária foram os de prestação de serviços de tecnologia da
informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC) e as indústrias moveleira, de confecções e de artefatos de couro,
pois, segundo o governo, foram os que enfrentaram maiores dificuldades em retomar seu níveis de atividade após a crise de
2008/2009.
A Medida Provisória nº 540, de 2011, foi convertida na Lei nº 12.546 em 14 de dezembro de 2011 e, desde então, vem sofrendo
sucessivas alterações para que novos setores passem a contribuir para a Previdência Social com base em sua receita bruta, caso
hoje das empresas do setor hoteleiro, call centers, transporte coletivo, da construção civil, indústrias de plásticos e de material
elétrico, entre tantas.
Em 30 de dezembro de 2013, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.436, no intuito de regulamentar a
contribuição previdenciária sobre a receita. No entanto, por meio dessa norma regulamentar, restringiu-se uma importante
exclusão da receita bruta a ser considerada para efeito de definição da base de cálculo da nova contribuição: as receitas de
exportação indireta. Com efeito, a Lei nº 12.546, de 2011, determina expressamente que são excluídas da base de cálculo da nova
contribuição as receitas de exportação (artigo 9º, II, "a"). Alheia a isso, a Instrução Normativa nº 1.436, de 2013, estabeleceu que
somente a receita bruta decorrente de exportações diretas poderia ser excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária
sobre a receita (artigo 3º, I, "a"), situação essa que afetou diretamente aquelas operações envolvendo trading companies.
A tentativa da Receita Federal de restringir o conceito de receitas de exportação no intuito de alargar a base de cálculo de
contribuições sociais não é novidade. Isso já ocorreu, por exemplo, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de julho de 2005, que
regulamentava as contribuições sociais sobre a comercialização rural. Esse ato normativo definiu que a não incidência da
contribuição só ocorreria se a comercialização da produção fosse realizada diretamente com o adquirente situado no exterior
(artigo 245, parágrafo 1º).
Contra tal regra, a Associação Brasileira das Empresas de Comércio Exterior (ABECE) ajuizou uma ação direita de
inconstitucionalidade (ADI 3572), que ainda não foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Há também recurso extraordinário
(RE) com repercussão geral reconhecida discutindo o tema (RE 759244).
O fato é que restringir a exclusão das receitas de exportações indiretas, realizadas por meio de trading companies, seja da base da
contribuição sobre a produção rural, seja da nova contribuição previdenciária criada para desonerar a folha de pagamentos,
constituiu ilegalidade, na medida em que as leis que instituíram ambas as contribuições não fazem a restrição criada pelos
respectivos atos regulamentares.
A restrição ainda importa inconstitucionalidade. Isso ocorre pois a Constituição Federal de 1988 estabelece imunidade às receitas de
exportação com relação às contribuições sociais (artigo 149, parágrafo 2º, I) e, em que pese, não estabeleça especificamente quais
são as receitas de exportação abrangidas pela norma imunizante, tendo em vista o método de interpretação das imunidades
seguido pelo Supremo Tribunal Federal, que leva em consideração a finalidade que se pretende alcançar com a não incidência
tributária sobre determinado fato ou bem, é fácil concluir que todas as receitas decorrentes de exportação foram protegidas pelo
constituinte federal, sejam elas diretas ou indiretas, pois o que se pretende é o estímulo da exportação (vide decisões nos RE
627.815 e 606.107).
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Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), instância máxima de discussão de matéria tributária em sede
administrativa, adotou posicionamento semelhante ao que vem sendo seguido pelo STF ao julgar questões relativas à imunidade de
receitas decorrentes de exportação. Decidiu, então, pela não incidência de contribuição previdenciária sobre receita decorrente de
atividade rural, obtida a partir de exportação realizada por meio de empresa comercial exportadora (Acórdão nº 2401-003.072).
Diante desse cenário, verifica-se que é viável a discussão ainda na seara administrativa acerca da possibilidade de exclusão das
receitas de exportações indiretas da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita, a despeito de haver ato
normativo expedido pela própria Receita Federal determinando a inclusão de tais receitas da base de cálculo da nova contribuição.
Fonte: Valor Econômico (20/08/2014)
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Os desafios do novo Super Simples
MS News - Abril de 2012
No dia 7, a presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que altera o Simples Nacional, ampliando o leque de profissões
beneficiadas com a simplificação de impostos, reduzindo a burocracia na abertura e no fechamento de empresas e corrigindo
algumas distorções que penalizavam essa categoria econômica. Conhecido também como Super Simples, esse regime especial
unifica oito tributos num só boleto para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A lei também cria nova tabela de
alíquotas para serviços, que variam de 16,93% a 22,45%.
O texto sancionado atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (PLC 60/2014) que, segundo especialistas, deverá beneficiar
cerca de 450 mil empreendimentos a partir de 1º de janeiro, além de permitir o ingresso de outras 142 atividades que, antes, não
poderiam contar com esse regime de tributação simplificada. Contudo, apesar dos inúmeros benefícios apontados pelo governo –
que, estima, deverá reduzir em média 40% da carga tributária para as micro e pequenas empresas –, existem ainda algumas
controvérsias: como as alíquotas utilizadas partem de valor maior do que o do pagamento de tributos pelo lucro presumido, a opção
pelo Super Simples poderá valer a pena apenas para as empresas cuja folha de pagamento tenha elevado impacto sobre o
faturamento, inviabilizando, assim, a mudança para a maioria dos casos. Ciente disso, o governo já estuda a possibilidade de revisar
as tabelas.
Para Joseph Couri, presidente do Simpi, não é apenas a mudança nas tabelas do Super Simples que irá melhorar a situação
das empresas de menor porte. “A recente regulamentação do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), por exemplo, mais uma vez
deixou de fora as empresas optantes deste regime de tributação simplificada, que ficam com menos possibilidades para tentar
resolver suas pendências junto ao Fisco”, afirma o dirigente sindical patronal, que complementa: “Apesar da força das micro e
pequenas empresas, que representam o mercado interno brasileiro, infelizmente ainda estamos muito longe de conseguir, na
prática, o tratamento diferenciado e privilegiado preconizado pela Constituição Federal”.
Fim da substituição tributária
Previsto no texto sancionado do novo Super Simples, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar a chamada
substituição tributária – recolhimento antecipado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – para os
pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa,
produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção,
olarias e bebidas não alcoólicas.
Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi, além da redução da burocracia, a nova lei veio
para disciplinar a prática desse mecanismo de arrecadação, coibindo os flagrantes abusos que penalizavam quase 1 milhão de
empresas. “De fato, a substituição tributária vinha diminuindo a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras,
simplesmente porque essas acabavam pagando os impostos antes mesmo de conseguir concretizar a venda de suas mercadorias,
ficando com seu capital de giro reduzido e correndo sério risco de quebrar ou de serem empurradas para a informalidade”, enfatiza
o especialista.
Fonte: Diário do Grande ABC (20/08/2014)
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Portaria divulga mudanças sobre Refis da Copa
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 14, de 15 de agosto de 2014, que dispõe sobre o
pagamento e parcelamento de débitos referentes ao Refis da Copa.
De acordo com a Portaria, são estabelecidos prazos para pagamento à vista e parcelamento. O Refis da Copa foi instituído pela Lei n.
12.996/2014 e regulamentado pela Portaria Conjunta da RFB e PGFN n. 13, de 01/08/2014.
Na última sexta-feira, 15, a Fenacon já havia enviado ofício à Receita Federal com pedido de prorrogação do prazo, cujo vencimento
está previsto para o dia 25/8. O prazo para adesão foi mantido mas a regra (prazo) para desistência dos parcelamentos
previdenciários foi alterado.
“Dada importância desta oportunidade para os contribuintes sanarem seu endividamento fiscal e consequentemente a Receita
alavancar recursos para o financiamento das políticas do Estado, na condição de entidade representativa da classe empresarial
brasileira, registramos que diversos interessados estão encontrando várias dificuldades para aderirem ao programa por questões
técnicas e operacionais nos atendimentos disponibilizados pela Receita, tanto pelo site como através dos serviços presenciais”,
justificou o documento assinado pelo presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti.
Segue a íntegra da Portaria:
Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 14 de 15 de agosto de 2014
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, que dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos junto
à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18
de junho de 2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto e o Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto, no uso de suas atribuições
que lhes conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de
24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e nos
arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014,
Resolvem:
Art. 1º Os arts. 4º, 5º e 10 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4º .....
I - o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação de que trata o art. 3º, dividido pelo número de
prestações pretendidas menos uma; e
....." (NR)
"Art. 5º O sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, na forma desta
Portaria Conjunta, deverá formalizar a desistência dessas modalidades, observando as seguintes regras:
I - na hipótese de pagamento à vista, a desistência deverá ser efetuada:
a) em relação ao débitos de que tratam os incisos I e III do § 1º do art. 1º, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito
passivo, até o dia 20 de agosto de 2014;
b) em relação ao débitos de que tratam os incisos II e IV do § 1º do art. 1º, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet,
conforme o caso, nos endereços ou , até o dia 25 de agosto de 2014;
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II - na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2014, exclusivamente nos sítios da
PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços ou " (NR)
"Art. 10. .....
V - honorários devidos nas execuções fiscais dos débitos previdenciários.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Substituto
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
Secretário da Receita Federal do Brasil
Substituto
Fonte: Diário Oficial da União (19/08/2014)
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Receita libera nova versão do Sicalc AutoAtendimento
(Sicalc AA)
Está disponível nova versão (4.76.57) do Sicalc AA (AutoAtendimento, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) para uso pelos contribuintes) que permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios do art.
1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. O prazo para pagamento com benefícios está reaberto até 25 de agosto de 2014, de
acordo com o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, com redação art. 34 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de
2014.
Mas atenção para as seguintes observações:
1 - no caso de Auto de Infração, em que há a cobrança de valor Principal + Multa de Ofício, também deverão ser preenchidas as
informações relativas à data de vencimento do Auto (correspondente a 30 (trinta) dias da data de ciência do lançamento) e ao
percentual da multa de ofício;
2 - só fazem jus aos benefícios da Lei os Créditos Tributários vencidos até 31/12/2013.
Fonte: Receita Federal do Brasil (20/08/2014)
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RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA
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TRF exclui acidente de trajeto do cálculo de fator
previdenciário
Por Laura Ignacio | De São Paulo
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) concedeu a pelo menos duas empresas o direito de excluir do cálculo do
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa. Com a retirada, os
contribuintes conseguem reduzir o valor da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro Acidente de
Trabalho (SAT).
O FAP foi adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao RAT, com base nos índices de
cada empresa. Como varia de 0,5 a dois pontos percentuais, pode reduzir à metade ou dobrar a alíquota do tributo (de 1% a 3%),
que incide sobre a folha de salários.
A Justiça classifica como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto de casa para o emprego ou vice-versa. Porém, de acordo
com decisão proferida em julho pelo TRF, não deve ser computado para o cálculo do FAP. "Isso nada tem a ver com o risco presente
no ambiente de trabalho e com o acidente que decorre desse risco, quando resta configurado o nexo de causalidade entre a ação
ou omissão do empregador e o acidente laboral", afirma na decisão o desembargador José Lunardelli, relator de processo analisado
pela 11ª Turma.
O magistrado ainda cita um exemplo: "Se o trabalhador, ao retornar para sua casa após um dia de trabalho, é alvejado por tiros
disparados pela arma de um ladrão, isso não pode ser imputado à empresa, que não é responsável pela segurança pública, essa
dever do Estado."
Com a decisão da 11ª Turma, relativa a um acidente de trânsito que resultou na morte de um trabalhador de uma empresa de
gerenciamento de energia, o FAP poderá cair para 1,4%, segundo a advogada que a representa no processo, Mariana Neves de Vito,
do Trench Rossi Watanabe Advogados Associados. Isso porque os contribuintes têm direito a uma bonificação de 25% se não
registram acidentes fatais. "Entramos com o mandado de segurança para contestar a trava de mortalidade e permitir à empresa
aplicar a bonificação", afirma Mariana. "No caso, o acidente de trânsito não poderia ser fiscalizado ou evitado pela companhia.
Assim, não poderia influenciar no cálculo do tributo."
A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região ainda não foi intimada da decisão, mas pretende recorrer. Para a
procuradora-chefe da unidade, Soleni Sônia Tozze, o acidente de trajeto deve ser computado no cálculo do FAP por ser relativo ao
trabalho. "Para a proteção social do trabalhador não interessa onde o acidente ocorreu. O infortúnio, em qualquer caso, será ônus
da Previdência Social, cabendo o custeio a maior pela empresa que lhe dá causa", diz a procuradora.
A outra decisão do TRF da 3ª Região, nos mesmos termos, é da 1ª Turma e a relatora foi a desembargadora Vesna Kolmar.
Para o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, a decisão do TRF da 3ª Região é acertada. "A empresa pode investir em
segurança do trabalho e saúde ocupacional e ocorrer um acidente de trajeto. O empregado pode ser imprudente no trânsito",
afirma. Além disso, segundo o advogado, o empregado que fica menos de 15 dias afastado não gera gastos para a Previdência
Social. "Mas o acidente é registrado via Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e acaba afetando o cálculo do FAP."
Em 2003, os ministros o Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram o SAT constitucional. Mas o FAP e seu cálculo ainda serão
debatidos pelo Plenário da Corte, com efeito de repercussão geral. O julgamento, ainda sem data para acontecer, está à espera de
um parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. O relator do recurso apresentado pela Komatsu
Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais é o ministro Luiz Fux.
As decisões do TRF, segundo Mazzillo, podem reforçar os argumentos sobre a inconstitucionalidade do FAP. Para ele, o fator é
inconstitucional por ser em parte baseado em estatísticas às quais as empresas não têm acesso por serem relacionadas a outros
contribuintes e trabalhadores. "Tais dados são sigilosos, o que faz com que o FAP, por natureza, viole o direito ao devido processo
legal, contraditório e ampla defesa", diz.
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Porém, Mazzillo pondera que só é válido discutir o fator previdenciário na Justiça se for superior a 1. Só acima deste percentual, a
alíquota do RAT - que depende do grau de risco da atividade desenvolvida pelo contribuinte - será elevada. Um FAP de 0,5 sobre um
RAT de 3%, por exemplo, reduz a alíquota a pagar para 1,5%. "Nesse caso, é melhor discutir apenas o cálculo do FAP", afirma o
advogado.
Fonte: Valor Econômico (20/08/2014)
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8 dicas para vender um novo produto ou reinventar um
velho
Conhecer o mercado, entender os clientes e aprender com os erros são algumas das recomendações de especialista em marketing e
vendas.
Para as empresas que trabalham com produtos ou serviços, sejam eles tangíveis ou intangíveis, ser o melhor não é suficiente,
também é preciso saber vender. Por isso, é importante definir uma estratégia de vendas, que inclui os canais de venda, a pessoa ou
equipe responsável e os atributos do produto que se deseja destacar.
Na sequência, Ángeles Batlle, gerente de marketing da AvalChile, organização que ajuda as Pequenas e Médias Empresas do Chile na
obtenção de financiamentos, deu algumas dicas para otimizar esse processo.
Torne o produto ou serviço conhecido
Não adianta ter um bom produto ou serviço se ninguém conhece. Os produtos não se vendem sozinhos, alguém precisa vendê-los, e
para isso é importante ser convincente, usar argumentos pertinentes para o que está sendo vendido e ser transparente em todos os
momentos. A chave para isso é ter uma ou mais reuniões com a equipe de vendas, para posicionar e definir quais são as
características do produto e o que será destacado para o cliente. Os atributos escolhidos devem deixar claro porque o produto é útil
para o cliente, que necessidades ele atende e porque é o melhor da concorrência.
Conheça a indústria
Algumas empresas correm para vender um produto sem conhecer sua indústria, ou seja, a oferta e a demanda, a concorrência, os
parceiros e até mesmo recursos-chave. Esta é uma das principais causas do fracasso de novos produtos e é sintomático de um
modelo de negócio mal estruturado.
Para evitar essa situação, deve-se primeiro estudar a indústria em que o produto será introduzido. Isso deve ser feito
necessariamente antes de definir a estratégia de vendas e ações táticas subsequentes.
Acerte os clientes
É importante assegurar que a oferta é dirigida para as pessoas certas, ou seja, aqueles que precisam de seu produto ou serviço.
Estudos de mercado, incluindo pesquisas, grupos de foco e/ou entrevista pessoal, são de grande ajuda porque permitem
compreender melhor os potenciais clientes, saber onde e como encontrá-los e como obter a sua atenção. Também ajudam a saber
como eles fazem decisões de compra, quais as características que mais valorizam em um produto, como preço, qualidade e
embalagem, entre outras coisas que são muito importantes na concepção e venda do produto.
Aceite falhas
Antes do sucesso vêm alguns fracassos, e é importante levá-los como parte de um processo de aprendizagem que permitirá receber
feedback dos clientes e melhorar o produto ou serviço.
Tenha clareza nos canais de vendas
Se você não tem um canal de distribuição estabelecido, deve criar um. Vários mecanismos podem ser úteis: aproveitar
intermediários que fazem parte do canal escolhido; encontrar vendedores que têm uma base de clientes de produtos semelhantes
ou complementares aos que você irá comercializar; contratar vendedores que passem a oferecer seus produtos para os
consumidores ou outros corretores de negócios. E, claro, você tem que migrar para a internet, tanto em seu site e quanto em outros
onde você possa promover o produto.
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Use tecnologias
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Tudo isso acrescenta-se. Estude a melhor maneira de utilizar as novas ferramentas tecnológicas e as mídias sociais para promover os
produtos e informar sobre os seus benefícios, mas também tenha cuidado para não perseguir ou cansar o cliente. As redes sociais
são um canal de mão dupla, onde a empresa não só fala com o cliente, o cliente também pode se comunicar com a empresa por
essa via, por isso é muito importante ser receptivo, ouvir e se encarregar do que se é dito sobre a empresa na internet.
Seja honesto
Não deve-se mentir ou esconder informação do cliente. É fundamental destacar os atributos do produto de forma explicativa e
didática, isso será o suficiente para chamar a atenção do público e aumentar as expectativas do que está sendo oferecido.
Melhore o produto
Se depois de todas as tentativas você não conseguir melhorar as vendas, será tempo para a reflexão. Estude novamente as
características de seu produto e como o público reage diante dele. Tudo isso para lançar versões melhoradas.
Fonte: Administradores.com (artigo consultado em 20/08/2014)
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CONTABILIDADE / AUDITORIA
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CRCSP e Abriesp juntos na valorização do profissional da
Contabilidade
Evento Road Show do Esporte mostrará a enorme importância do profissional da Contabilidade nos processos decisórios em
projetos incentivados.
A Abriesp (Associação Brasileira da Indústria do Esporte), entidade que desde sua criação há dez anos, tem participado
intensamente do dia a dia dos diversos segmentos que compõem a cadeia produtiva do esporte no Brasil, realizará nas cidades de
Valinhos, Jundiaí e Guarulhos o Road Show do Esporte. Esse evento é dedicado ao debate e apresentação de oportunidades de
negócios no mercado esportivo. Nele serão discutidos temas de interesse da indústria, comércio, prestadores de serviço, escolas,
academias, clubes e terceiro setor.
Neste cenário, surgiu o trabalho em conjunto com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) para
divulgar aos profissionais da área contábil todos os tipos de incentivos fiscais na esfera privada e como orientar seus clientes a fazer
o melhor uso desta oportunidade de desenvolvimento no segmento esportivo ou cultural.
Existem atualmente R$ 220 milhões de incentivo no âmbito federal destinados à prática esportiva e outros R$ 90 milhões no Estado
de São Paulo.
O vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSP, Gildo Freire de Araújo, acha que participar do Road Show do Esporte é
mais uma oportunidade que o profissional da Contabilidade tem para conhecer a gama de incentivos fiscais que podem ser usados
pelos contribuintes. “O CRCSP já tem uma política de incentivo às ações sociais com um vasto programa de palestras e seminários
que orientam profissionais contábeis e profissionais de entidades beneficentes, não apenas como direcionar parte do imposto
devido, mas também como fazer corretamente as demonstrações contábeis”.
O presidente da Abriesp, Maurício Fernandez, comemorou a oportunidade de poder atuar junto com o CRCSP. “É um momento em
que a entidade possui uma agenda muito importante em meio ao atual cenário do esporte no Brasil com a realização dos maiores
evento do mundo esportivo. Este acordo traz inúmeros benefícios à indústria, não só a esportiva, devido aos pleitos da Abriesp para
a redução do IPI e melhoria das leis de incentivo, além de dinamizar R$ 1 bilhão de recursos do Governo Federal para a construção
de centros de treinamento. E com muita alegria que nos unimos a uma categoria tão importante como a dos profissionais da
Contabilidade”, salientou.
O evento
Dividido em três etapas, entre setembro e outubro de 2014, o Road Show do Esporte terá a sua abertura na cidade de Valinhos, no
dia 5 de setembro, no Hotel Fonte Santa Tereza. Duas outras etapas já estão confirmadas: Jundiaí e Guarulhos, nos dias 26 de
setembro e 17 de outubro, respectivamente.
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A inscrição é gratuita
Data da primeira etapa: 5 de setembro – Valinhos.
Horário: a partir das 8h.
Local: Hotel Fonte Santa Tereza.
Endereço: Rua 12 de outubro, 650 - Vila Santana.
Inscrições gratuitas pelo site: www.roadshowdoesporte.com.br
Informações: (11) 3078-1357 / e-mail: [email protected]
O Road Show do Esporte nesta primeira etapa é uma realização da Prefeitura da cidade de Valinhos e da Abriesp, sob coordenação
da SSTUDIO Marketing, e tem o apoio da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude de São Paulo (SELJ), Ciesp, Abit, Sebrae,
Aciv, Apesec, CBC, CREF4/SP, CRCSP, Dafiti Sports, Almasurf, Sonar, Sinpefesp, Fupe e Seeaatesp.
Fonte: Portal CRCSP (19/08/2014)
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(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 20/08/2014
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
Tomás Correia garante que a auditoria do BdP não tem a
ver com o GES
Por Hugo Tavares da Silva e Rita Dinis
Presidente do Montepio garante que a auditoria do BdP está agendada desde 30 de outubro e que por isso nada tem a ver com o
GES. Auditora está a passar em revista 60 contratos de crédito à habitação.
António Tomás Correia, o presidente do Montepio, reagiu no noticiário da TVI à auditoria do Banco de Portugal, que, segundo o
próprio, já estava agendada desde 30 de outubro. Para o líder do banco este é um “procedimento de rotina, normal e desejável”. E
recorrente desde que a troika chegou a Portugal em 2011.
Quando questionado sobre se a auditoria visa averiguar e confirmar que os créditos concedidos possam resultar em perdas, o
presidente da instituição bancária foi peremptório: “Nada disso. O que está em causa na auditoria é apenas uma avaliação de
procedimentos, através de uma amostragem de créditos selecionados pelo Banco de Portugal”. “Na maioria são créditos à
habitação”, disse o presidente do banco.
O jornal de Negócios confirma esta terça-feira que a auditoria incide sobre uma amostra de cerca de 60 contratos de crédito
concedido entre 2009 e 2012, onde se incluem de facto créditos à habitação a clientes particulares e financiamentos a empresas de
promoção imobiliária, com o objetivo claro do Banco de Portugal de supervisionar as práticas de concessão de crédito, mas também
de governação da instituição, para avaliar se as relações comerciais cruzadas dentro do próprio grupo são as corretas e se a
hierarquia de decisão é respeitada.
O presidente do Montepio confirmou ainda que a exposição do banco ao grupo GES e BES é de 150 milhões de euros, negando
assim a notícia do Público de 19 de julho, que dizia que a exposição ascendia aos 200 milhões. E mantém-se confiante de que os
empréstimos ao Grupo Espírito Santo serão reembolsados. “Não aceito que venha a ter perdas com o GES. Todas as operações que
estão em causa não nos oferecem dificuldades neste momento. Lidaremos com esta situação como lidamos com todos os créditos
que concedemos. Hoje é normal lidar com incumprimentos, há famílias e empresas que não cumprem”, disse Tomás Correia.
Quanto à eventualidade de a imagem do banco sofrer algum dano, o presidente mostrou-se tranquilo. “Não houve qualquer acesso
anormal dos nossos clientes aos balcões, nem qualquer anormalidade nos nossos canais alternativos. Tivemos um dia
completamente normal”, afirmou. E os clientes, esses, “podem estar descansados. O Montepio é um grupo muito bem capitalizado
e está muito bem provisionado. Posso dizer que o crédito em incumprimento tem mais de 130% de provisões constituídas”,
assegurou.
Filho de José Guilherme é accionista do banco comercial do Montepio
Esta terça-feira, o jornal Público noticia ainda que Paulo Guilherme, filho o construtor José Guilherme que pagou comissões ao expresidente do BES Ricardo Salgado no valor de 14 milhões de euros, é um dos investidores e accionistas ‘indiretos’ da Caixa
Económica Montepio Geral – o banco comercial do grupo mutualista Montepio.
Paulo Guilherme detém assim 9% do Fundo de Participação Caixa Económica Montepio Geral, que é como quem diz 18 milhões de
Unidades de Participação que estão por detrás da criação do Fundo, que hoje possui cerca de 11,75% da Caixa Económica, e que foi
criado em dezembro para ajudar a reforçar o capital daquele banco comercial do Montepio.
Para além do filho de José Guilherme (conhecido por ‘Zé Grande’), o Fundo da Caixa Económica tem também como segundo
investidor Eurico Brito, angolano, que detém 10 milhões de títulos de participação.
Fonte: O Observador (18/08/2014 – 20h15)
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MS Clipping – 20/08/2014
Moore Stephens
OUTROS ASSUNTOS
MS News - Abril de 2012
Cresce a operação das empresas no exterior
Por Natalia Viri e Daniela Meibak | De São Paulo
Com o ritmo fraco de crescimento da economia doméstica, empresas brasileiras seguram os investimentos no país e apostam em
seus negócios no exterior. No segundo trimestre, quando a atividade econômica foi agravada pelo menor número de dias úteis, as
receitas geradas com exportações e operações internacionais impediram uma piora mais acentuada nos resultados, em especial na
indústria, conforme informação antecipada pelo Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor.
O faturamento de 12 indústrias - incluindo siderúrgicas, fabricantes de bens de capital e autopeças - caiu em média 13,3% no
mercado interno em relação ao ano anterior, enquanto em mercados externos houve aumento de 12,1%, mostra levantamento
realizado pelo Valor. Com isso, a participação média do mercado estrangeiro nas receitas passou de 35% para 42% no período.
"No geral, as indústrias tiveram resultados discretos, mas aquelas com pelo menos 50% das suas operações fora do país foram bem
menos afetadas. Daqui para a frente, as empresas vão buscar mais o mercado externo, procurando resiliência", diz o analista Mario
Bernardes Junior, do BB Investimentos.
A melhora da economia nos EUA e na Europa foi o principal propulsor do desempenho expressivo no mercado internacional. Um
bom exemplo é a Gerdau, que tem usinas nos Estados Unidos. A siderúrgica viu suas receitas na América do Norte crescerem 15,8%
no segundo trimestre, para R$ 3,58 bilhões, superando os R$ 3,44 bilhões faturados no Brasil, onde as vendas recuaram 6%.
A WEG, de motores elétricos, anunciou que pode adiar para 2015 parte dos R$ 592 milhões em investimentos previstos para este
ano. Segundo o diretor financeiro, Paulo Polezi, projetos no Brasil estão sendo reavaliados e o ritmo de execução poderá ser um
pouco mais lento. Já os primeiros desembolsos do projeto de US$ 345 milhões na implementação de novas unidades de produção
na China e no México não devem sofrer atrasos.
Na mesma linha, a Fras-le, de autopeças, vai concentrar seus investimentos em aumento de capacidade produtiva nas fábricas
americanas. "No Brasil, estamos com foco nos aportes em programas de redução de custos e eficiência, para aumentar a
produtividade", diz o diretor financeiro, Daniel Randon.
Fonte: Valor Econômico (20/08/2014)
Página 14
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MS Clipping – 20/08/2014
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
Samsung compra Quietside em investida em casas
inteligentes
Esta é a segunda aquisição do tipo feita pela empresa sul-coreana em uma semana, após anunciar na sexta-feira que havia
comprado a SmartThings
Por Joyce Lee
Seul - A Samsung Electronics disse nesta terça-feira que adquiriu a distribuidora norte-americana de aparelhos de ar-condicionado
Quietside como parte de seu impulso para fortalecer seu negócio de "casas inteligentes".
Esta é a segunda aquisição do tipo feita pela empresa sul-coreana em uma semana, após anunciar na sexta-feira que havia
comprado a SmartThings, uma desenvolvedora de plataformas sediada nos Estados Unidos que cria aplicativos permitindo que
usuários monitorem, controlem e automatizem aparelhos em casa.
As chamadas "casas inteligentes" permitem que usuários controlem diversos eletrodomésticos a partir de um dispositivo móvel e
são uma área de foco cada vez maior de empresas de tecnologia como a Samsung, maior fabricante de smartphones do mundo.
Um porta-voz da Samsung disse que a companhia sul-coreana adquiriu 100 por cento da Quietside, mas não quis revelar o preço ou
outros detalhes.
"Por produtos de ar-condicionado serem uma necessidade em todas as construções, incluindo moradias e escritórios, essa aquisição
deve ser útil ao nosso futuro negócio de casas inteligentes", disse a Samsung Electronics em um comunicado.
A Samsung quer se tornar a maior fabricante de eletrodomésticos do mundo até 2015, à frente da Whirlpool.
A Quietside, com cerca de 500 lojas nos Estados Unidos, vende aparelhos de ar-condicionado para moradias e escritórios.
Fonte: Exame.com (19/08/2014)
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MS Clipping – 20/08/2014
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
Cade aprova compra de cotas de fundo da BR Properties
por fundo de Michael Klein
Klein realizou a aquisição por meio do Twinsk Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado
SÃO PAULO (Reuters) - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição da totalidade
das cotas do Fundo de Investimento Imobiliário Comercial Progressivo II, da BR Properties, por fundo de investimento do
empresário Michael Klein, segundo publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Klein realizou a aquisição por meio do Twinsk Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado, apesar de
originalmente a compradora anunciada para a operação ter sido a Capital Brasileiro Empreendimentos Imobiliários, do Grupo CB.
A aquisição "faz parte da estratégia do Twinsk de estar presente nas cinco regiões do país, com imóveis bem localizados que,
alugados a empresas atuantes em diversos mercados como varejo de bens duráveis ou de roupas, por exemplo, tragam boa
rentabilidade para o Grupo", segundo documento arquivado no Cade.
O FII Comercial Progressivo tem 36 propriedades em 11 Estados do Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Norte do país, mais o Distrito
Federal.
Para a BR Properties, os recursos captados com a operação serão usados para reduzir a dívida líquida, em seu programa de
recompra de ações e para pagamento de dividendo a acionistas.
Conforme divulgado em julho, quando anunciada a operação, a transação considera o valor de 418,6 milhões de reais e corresponde
à diferença entre 606,6 milhões de reais e o saldo da dívida decorrente da emissão de CRI pelo fundo no valor de 188,1 milhões de
reais.
Fonte: Administradores.com (20/08/2014)
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MS Clipping – 20/08/2014
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
BC muda regras para bancos e injeta mais R$ 25 bilhões
na economia
BC liberou R$ 10 bi de compulsórios e R$ 15 bi de 'reserva para calote'.
Em julho, Banco Central já havia liberado R$ 45 bilhões para bancos.
Por Alexandro Martello Do G1, em Brasília
Com o mercado já esperando que a economia brasileira cresça menos de 1% este ano, o Banco Central anunciou nesta quarta-feira (20) duas
medidas que vão liberar cerca de R$ 25 bilhões para os bancos emprestarem aos seus clientes. A intenção é estimular o crescimento com a
maior oferta de crédito.
Uma das medidas, que vai liberar R$ 10 bilhões, altera novamente as regras dos depósitos compulsórios (recursos que têm de ser mantidos
pelos bancos no próprio BC). A alteração reduz os valores que deverão ser mantidos em reserva, liberando mais recursos para os bancos
emprestarem.
"Dando continuidade às medidas de distribuição da liquidez na economia, o Banco Central do Brasil alterou normas relativas ao
recolhimento compulsórios sobre recursos a prazo, com impacto adicional estimado em R$ 10 bilhões", informou a instituição.
Em julho, o BC já havia liberado R$ 45 bilhões para os bancos emprestarem. As alterações acontecem em um momento em que a economia
dá sinais de fraqueza. O chamado Índice de Atividade Econômica do BC (o IBC-Br), que busca ser um antecedente do Produto Interno Bruto
(PIB), registrou retração de 1,2% no segundo trimestre – o maior recuo do indicador desde 2009.
'Reserva para calote'
Além das alterações nas regras dos depósitos compulsórios, o Banco Central também mudou de novo as regras do requerimento mínimo de
capital para risco de crédito, que é um tipo de reserva que os bancos devem ter caso tomem calote de quem recebeu os empréstimos.
Neste caso, o BC informou que o potencial impacto na liquidez da economia é de mais R$ 15 bilhões. Com isso, as duas medidas anunciadas
nesta quarta-feira podem ter um efeito total de R$ 25 bilhões no crédito dos bancos. Ainda na manhã desta quarta, o Banco Central
concederá entrevista coletiva e dará mais esclarecimentos sobre o assunto.
Segundo o BC, os ajustes "consideram a fase atual do ciclo de crédito no Brasil e se inserem nos processos de revisão das medidas
macroprudenciais adotadas a partir de 2010 e de continuidade da convergência da regulação brasileira aos parâmetros internacionais de
Basileia".
De acordo com o órgão, espera-se que as medidas "ampliem o acesso a crédito por pequenas empresas e fortaleçam o comercio exterior.
Pretende-se assim incrementar a eficiência do sistema e salvaguardar sua resiliência".
Crédito bancário desacelera nos últimos anos
No fim de junho, o BC baixou de 13% para 12% sua previsão de aumento do crédito ofertado pelos bancos em 2014. No ano passado, os
empréstimos dos bancos avançaram 14,6%. Em 2010, o crescimento foi de 20,6%, passando para 18,8% de expansão no ano seguinte e para
16,4% em 2012.
A desaceleração do crédito tem sido criticada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, nos últimos meses. Recentemente, durante reunião
do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o ministro voltou a declarar que há escassez de crédito para o consumo no
Brasil. No ano passado, chegou a dizer que a economia brasileira crescia com "duas pernas mancas" - em alusão à falta de crédito e à crise
financeira internacional.
Mudanças no compulsório
No caso do depósito compulsório, o BC informou que passou a permitir que até 60% do recolhimento relativo a depósitos a prazo sejam
cumpridos com operações de crédito, aumentando em 10 pontos de percentagem.
"Dessa feita, 60% dos valores recolhidos poderão ser utilizados na contratação de novas operações de crédito e na compra de carteiras
diversificadas (pessoas jurídicas e físicas) originadas por instituições elegíveis", informou a autoridade monetária.
Também estabeleceu que, para as novas operações de financiamento de veículos, a dedução acima mencionada irá considerar incremento
em relação a média praticada no primeiro semestre de 2014. A autoridade monetária também passou a permitir que, para efeito do
cumprimento da exigibilidade sobre os recursos a prazo, possam ser consideradas as Letras Financeiras que tenham sido adquiridas de
instituições elegíveis até o montante relativo à posição de 25 de julho deste ano.
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MS Clipping – 20/08/2014
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
Novas alterações no requerimento mínimo de capital
Sobre o requerimento mínimo de capital, o BC restabeleceu em 75% o "fator de ponderação de risco" (FPR) para todas as operações de
crédito de varejo, independentemente do prazo, em consonância com o estabelecido no Acordo de Basileia.
"Primeiro, foram ampliados os critérios de exposição e receita máximas para classificação de operações como varejo e foram reduzidos os
fatores de conversão em crédito de operações de comércio exterior e de garantias de performance", informou a instituição.
Com o objetivo de reduzir obstáculos à internacionalização das instituições financeiras brasileiras, o BC informou que o tratamento de
exposições a governos centrais de países estrangeiros também foi ajustado.
"Em linha com as exigências de Basileia, exposições a países com classificação de risco equivalente ou melhor a “AA-“, bem como exposições
e captações de recursos em moeda local de países com classificação de risco equivalente a grau de investimento passarão a ser ponderadas
com FPR de 0%", acrescentou a autoridade monetária.
Adicionalmente, segundo informou o BC, a regulamentação prudencial passar a reconhecer o "potencial de mitigação de risco
proporcionado por operações de crédito consignado".
Fonte: G1 Portal de Notícias (20/08/2014)
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