10 de outubro de 2014 Moore Stephens Auditores e Consultores ÍNDICE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ....................................................................................................................................................................................... 2 Desoneração fiscal e suas inconstitucionalidades (Valor Econômico) ..................................................................................................................... 2 Produtos comprados no Piauí têm que gerar ICMS para o Estado (Cidade Verde – PI) ........................................................................................... 3 ICMS no comércio eletrônico: guerra fiscal perto do fim? (Monitor Mercantil) ...................................................................................................... 4 Comissão aprova novo prazo para empresa aderir ao Refis da Crise (Agência Senado) .......................................................................................... 5 RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA .................................................................................................................................................................. 7 Mais empresas ampliam benefício da licença-paternidade (Valor Econômico) ....................................................................................................... 7 Voz transmite liderança e até inteligência, diz estudo (Exame.com) ...................................................................................................................... 9 CONTABILIDADE / AUDITORIA ............................................................................................................................................................................ 11 Reguladores dos EUA apertam o cerco sobre operações de crédito em Wall St, dizem fontes (O Globo) ............................................................. 11 COMUNICADO: Obrigatoriedade do Exame de Suficiência para Técnicos em Contabilidade (Portal CFC) ............................................................. 12 OUTROS ASSUNTOS ............................................................................................................................................................................................ 13 Cade aprova exercício de opção de compra da marca Vitasay pela Hypermarcas (Administradores.com) ............................................................ 13 Pedido de falência de empresas portuguesas complica fusão da Oi (O Globo) ..................................................................................................... 14 Delatores revelam esquema de propinas na Petrobras (Valor Econômico) ........................................................................................................... 15 FMI: fragilidades estruturais freiam expansão do Brasil (Estadão Conteúdo) ....................................................................................................... 16 SOBRE A MOORE STEPHENS AUDITORES E CONSULTORES A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing contábil do mundo (Top 10). Está presente em 105 países, com mais de 660 escritórios e cerca de 27.000 colaboradores. No Brasil, em expansão, há mais de 300 profissionais e 40 sócios nas firmas-membro sediadas em: Belo Horizonte - [email protected] Cuiabá - [email protected] Curitiba - [email protected] Florianópolis - [email protected] Fortaleza - [email protected] Página 1 Joinville - [email protected] Porto Alegre - [email protected] Ribeirão Preto - [email protected] Rio de Janeiro - [email protected] Santa Maria - [email protected] Campinas - [email protected] São Paulo - [email protected] São Luís - [email protected] (correspondente) (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 10/10/2014 Moore Stephens LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MS News - Abril de 2012 Desoneração fiscal e suas inconstitucionalidades Por Sergio Lewin Para melhorar sua imagem, o governo federal vem lançando mão de novos modelos tributários supostamente desoneratórios. Dois exemplos: a não cumulatividade do PIS e da Cofins e a desoneração da folha de salários. Pelo primeiro, as empresas passaram a ter direito ao crédito destas contribuições sobre seus custos e insumos - embora com elevação das alíquotas vigentes. No segundo, a contribuição previdenciária deixou de incidir sobre a folha de salários, passando a onerar a receita bruta das empresas. Embora tais novos sistemas visaram atender a um antigo reclamo do setor empresarial, sua aplicação prática acarretou uma série de distorções. Ocorre que, nem todas as empresas alcançadas pelas desonerações foram beneficiadas, pelo contrário, algumas experimentaram aumento de carga tributária. No caso da não cumulatividade do PIS e da Cofins, foram prejudicadas as empresas que não estão inseridas em cadeias produtivas longas ou cujos principais insumos a legislação sequer garantiu o direito ao crédito. Por exemplo, nas empresas de prestação de serviços, cujo principal custo é com o pessoal, a legislação proibiu o crédito sobre este item. O mesmo ocorreu no caso da desoneração da folha de salários, relativamente às empresas com elevado faturamento em proporção a sua folha de salários. Em ambos os casos, legislações aprovadas no Congresso Nacional com o pretexto de trazer alívio tributário, acarretaram, na prática, o oposto disso. As referidas legislações poderiam ter deixado à opção das empresas aderir aos novos regimes, mas não o fizeram, tornando-os obrigatórios. Neste cenário, surge a seguinte questão: o contribuinte prejudicado deve resignar-se? Estaria o julgador, ante o primado do princípio da legalidade, tolhido em sua prerrogativa de fazer justiça no caso concreto? Ou poderia garantir aos contribuintes prejudicados pela suposta 'desoneração' a permanência nos sistemas anteriores, que lhes eram mais benéficos? O debate aqui é de fundo doutrinário, mas com consequências práticas. Trata-se de verificar o que fazer com leis que, embora não sejam inconstitucionais, acarretam efeitos inconstitucionais quando aplicadas. Embora o juiz não possa atuar como legislador positivo, criando novas leis no ordenamento jurídico, pode determinar a sua aplicação de modo a privilegiar sua compatibilidade com a Constituição, tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ora, não é razoável e proporcional uma legislação que, tendo sido promulgada para gerar alívio tributário, entrega o oposto disto. O intérprete tem o dever de fazer com que sua aplicação ocorra de modo a torná-la compatível com o texto constitucional, livre de ofensas aos seus princípios maiores. O postulado do legislador coerente, tão bem desenvolvido por Humberto Ávila, preceitua que tendo o legislador tomado a decisão fundamental de instituir determinado regime fiscal, deve ele desenvolvê-lo de modo consequente e isento de contradições. O legislador, porém, não se desincumbiu destes deveres na implementação do regime não cumulativo, porque "deixou de honrar o critério de distinção eleito (capacidade compensatória de créditos anteriores) e a finalidade que o justifica, afastar o efeito econômico perverso do acúmulo da carga tributária durante o ciclo econômico". Em relação à desoneração da folha, tendo em vista que as contribuições possuem validação finalística, a contribuição previdenciária sobre a receita apenas será válida se atingir a finalidade para a qual foi criada, que é a desoneração da folha de pagamentos e o estímulo a economia. O que em suma fica claro é que o legislador incorreu em equívoco ao não assegurar ao contribuinte o direito de escolha em aderir ou não aos novos regimes supostamente desoneratórios. Agiu, assim, de modo a não privilegiar a liberdade, mas de tolhê-la, contrariando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já proclamou: "O Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público." A prerrogativa de legislar outorgada ao Estado constitui atribuição jurídica essencialmente limitada, ainda que o momento de abstrata instauração normativa possa repousar em juízo meramente político ou discricionário do legislador." (ADI-MC 1407/DF, relator ministro Celso de Mello, DJ 24/11/2000). A doutrina e a jurisprudência já começam a analisar o tema, afastando a aplicação das duas sistemáticas desoneratórias às empresas que dela só ficaram com a parte ruim, isto é, o aumento da carga tributária. Em um país em que tão pouco se pratica a desoneração tributária, é esperado que, ao menos quando o propósito é este, as empresas tenham de fato algum alívio. Com a palavra, os tribunais. Fonte: Valor Econômico (10/10/2014) Página 2 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 10/10/2014 Moore Stephens MS News - Abril de 2012 Produtos comprados no Piauí têm que gerar ICMS para o Estado O Secretário Estadual da Fazenda, Raimundo Neto de Carvalho, assinou nesta quinta-feira (9) a portaria nº 279/2014, que considera inidôneo o documento fiscal emitido por contribuintes localizados em outras Unidades da Federação para adquirentes localizados neste Estado, que acobertar operação de venda de mercadorias que forem comprovadamente adquiridas em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (Caged). Na prática, isso significa dizer que se o consumidor comprar um produto presencialmente no Piauí, ou seja, indo pessoalmente em qualquer estabelecimento comercial do Estado, o ICMS arrecadado ficará todo para o Estado do Piauí, mesmo que o produto venha de outra Unidade da Federação. “Essa medida visa coibir prejuízo na arrecadação do ICMS do Estado, uma vez que quando a nota fiscal não é emitida pelo estabelecimento do Piauí esse imposto é arrecadado somente para a Unidade da Federação que emite a nota fiscal de venda e entrega. Essa portaria visa exatamente fazer com que a nota fiscal seja emitida aqui para que o recurso do ICMS circule no Piauí e seja aplicado no desenvolvimento do nosso Estado”, comenta o secretário. A partir da data da publicação da referida portaria no Diário Oficial do Estado, todo documento fiscal, relativo à compra realizada presencialmente nos estabelecimentos comerciais do Piauí, deverá ser, obrigatoriamente, emitido por estabelecimento domiciliado neste Estado. Caso contrário, a nota fiscal será considerada inidônea e o estabelecimento comercial estará sujeito às sanções legais, como aplicação de multa e cobranças de juros, além disso, o caso ainda será encaminhado para a Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo (Deccoterc), para apurar se houve ou não crime tributário. Enquanto isso, a mercadoria ficará apreendida até que sejam pagos o imposto, a multa e os juros. A portaria já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado e a medida começa a vigorar a partir da data da referida publicação. Fonte: Cidade Verde – PI (09/10/2014 – 19h51) Página 3 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 10/10/2014 Moore Stephens MS News - Abril de 2012 ICMS no comércio eletrônico: guerra fiscal perto do fim? Há três anos, alguns estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em frontal desrespeito à Constituição Federal, celebraram o Protocolo ICMS 21, que impõe o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com mercadorias comercializadas de forma não presencial, como internet e telemarketing, em favor do estado do domicílio do consumidor. Felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou no último dia 17 a eficácia deste acordo e resolveu, por maioria, modular os efeitos da decisão. Ou seja, no entendimento da Corte, as regras do protocolo não estariam mais valendo desde fevereiro desse ano, quando foram interrompidas por meio de liminar. Apesar da extinção dos efeitos do acordo, ainda é necessária uma regulamentação que disponha sobre o recolhimento de ICMS no comércio eletrônico para acabar de uma vez por todas com a insegurança jurídica sentida pelo setor atualmente. A guerra fiscal inaugurada pelo protocolo, a exemplo de todas as outras, acabou por prejudicar sensivelmente as atividades dos contribuintes. Neste caso, os comerciantes que utilizavam meios eletrônicos para comercializar suas mercadorias. Repentinamente, estes vendedores viram-se obrigados a ingressar com medidas judiciais porque, do contrário, teriam de optar entre recolher duas vezes o valor do imposto – uma, em favor do estado em que estão estabelecidos e outra, em favor dos estados signatários do famigerado protocolo. Ou então teriam suas mercadorias apreendidas pelas repartições fiscais de fronteira. Em meio a esse cenário conturbado, membros do Congresso Nacional, visando à revisão da distribuição do produto da arrecadação do ICMS entre os estados, iniciaram negociações no sentido de por um fim à guerra fiscal estabelecida. Como resultado desse trabalho, foi dado mais um passo no sentido da alteração da sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre as operações interestaduais realizadas por agentes do comércio eletrônico. A comissão especial destinada a proferir parecer sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197/12 aprovou o texto substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Márcio Macêdo (PTSE). Conhecida como PEC do Comércio Eletrônico, a proposta objetiva a alteração do artigo 155, parágrafo 2º, incisos VII e VIII da Constituição Federal. Segundo a redação desses dispositivos hoje em vigor, nas operações ou prestações que destinem mercadorias ou serviços a não contribuintes de outros estados, o ICMS devido deve ser recolhido integralmente para o estado de origem – o da localização do vendedor da mercadoria ou do prestador do serviço. Com a PEC, o ICMS incidente nas operações interestaduais realizadas por comércio eletrônico passaria, gradativamente, ao longo de cinco anos, a ser recolhido em favor do estado de destino – o do adquirente. Não obstante o louvável esforço empreendido no sentido de solucionar essa questão pontual, é importante que nossos congressistas não percam de vista que somente a aprovação dessa proposta não basta. É imprescindível que a alteração no texto constitucional seja acompanhada de modificação da legislação complementar, visando a regular o sistema de créditos, de forma a evitar distorções no sistema de apuração do imposto devido que venham a onerar os custos dos produtos ou serviços. E, consequentemente, seus respectivos preços. Em situações similares, a concepção de alterações precipitadas e incompletas gerou distorções que, até hoje, trazem insegurança jurídica. É o caso dos serviços de comunicação não medidos, como os de TV por assinatura e de provimento de conexão privada à internet, cuja Lei Complementar 102, de 2000, determinou o pagamento do imposto devido em partes iguais para os estados onde se encontram o prestador e o respectivo usuário. Como essa mesma lei nada dispôs quanto à alíquota aplicável a tais serviços, à forma de registro dos créditos correspondentes e, ainda, aos procedimentos a serem adotados na hipótese de o prestador dos serviços e/ou de seus usuários serem estabelecidos em mais de um estado (como ocorre no caso de pessoa jurídica prestadora dos serviços que detêm estrutura física de comunicações em várias localidades diferentes para atender pessoa jurídica contratante que deve utilizar os serviços por suas filiais), são muitos os problemas enfrentados pelos contribuintes que se veem à mercê de interpretações diferentes em cada um dos estados onde são estabelecidos. Assim, só nos resta esperar que a PEC do Comércio Eletrônico represente uma efetiva evolução para o sistema tributário e não mais um componente a ampliar o chamado custo Brasil. Por Antonio Carlos Salla Fonte: Monitor Mercantil (09/10/2014 – 19h37) Página 4 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 10/10/2014 Moore Stephens MS News - Abril de 2012 Comissão aprova novo prazo para empresa aderir ao Refis da Crise Por Djalba Lima As empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais com a reabertura do chamado "Refis da Crise", prevista em projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/2014, aprovado nesta quinta-feira (9) pela comissão mista que analisa a MP. Para facilitar o entendimento com a oposição, o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), excluiu uma série de artigos. A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiarem das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses. Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento. Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Exportadores Medida com grande impacto nas empresas exportadoras, como afirma Newton Lima, é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora. O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%. Desoneração O texto aprovado torna definitiva a desoneração da folha de pagamento de quase 60 setores da indústria e de serviço. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta. O presidente da comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou a importância da medida para o planejamento das empresas, que passam a contar com regras permanentes, e não mais com prazo de validade definido. Captação A MP também incentiva a captação de recursos por empresas de pequeno e médio portes por meio da emissão de ações. Para isso, isenta do Imposto de Renda os ganhos auferidos por pessoas físicas na alienação de ações de companhias que, cumulativamente, tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões, receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, distribuição primária correspondente a no mínimo 67% do volume total de ações e sigam os padrões especificados de governança corporativa. Os rendimentos de cotistas de fundos de ações que invistam no mínimo 67% de seu patrimônio em ações de empresas com essas características também ficam isentos do Imposto de Renda. Essas companhias ficam dispensadas de publicar seus balanços em jornais de grande circulação. Exclusões Na reunião de quarta-feira (8), o deputado Mendonça Filho (DEM-PE) questionou a multiplicidade de assuntos que constavam do projeto de lei de conversão, o que levou o relator, na reunião desta quinta-feira (9), a excluir da proposta uma série de artigos. Entretanto, Newton Lima manteve o que permite à União renegociar até R$ 5 bilhões de operações de crédito realizadas pelo BNDES. Mendonça Filho continuou discordando dessa autorização e anunciou que pretende suprimi-la no Plenário da Câmara. Mas destacou pontos importantes da medida provisória, como a reabertura do prazo do Refis, a desoneração das folhas de pagamento Página 5 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 10/10/2014 Moore Stephens MS News - Abril de 2012 das empresas e o estímulo às empresas exportadoras. Em defesa dessas medidas, ele concordou com a aprovação na comissão mista. A decisão desta quinta-feira, na avaliação do senador Romero Jucá, permitirá ao Plenário da Câmara votar a MP na próxima semana e ao Senado decidir nos dias 28 ou 29. A intenção, conforme disse, é assegurar a sanção presidencial até 6 de novembro, quando a MP perde validade. Fonte: Agência Senado (09/10/2014 – 19h21) Página 6 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 10/10/2014 Moore Stephens RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA MS News - Abril de 2012 Mais empresas ampliam benefício da licença-paternidade Por Karla Spotorno | Para o Valor, de São Paulo Quando ingressou na Pepsico em setembro do ano passado, Alexandre Espinosa já sabia de uma vantagem oferecida pela empresa e ainda incomum no mercado brasileiro. Além dos cinco dias consecutivos de licença-paternidade previstos pela lei, a companhia oferece aos papais mais cinco dias úteis de afastamento remunerado. O benefício poderia parecer irrelevante diante dos desafios do novo emprego, mas não foi assim: o executivo esperava o nascimento de gêmeos para o início de 2014, e mais dias em casa com a esposa e os dois bebês era algo de grande valor. "Consegui tirar a licença estendida com tranquilidade", conta o diretor de remuneração, benefícios e qualidade de vida da Pepsico no Brasil. O tempo extra em casa foi importante para ele dar atenção ao primeiro filho e para ajudar por mais tempo a esposa, Katharine, na complexa tarefa de também cuidar de dois recém-nascidos. Uma experiência semelhante teve Marcos Rogério Santos, especialista em remuneração da Pepsico. Assim como Espinosa, o executivo dividiu seu tempo entre ajudar a esposa e cuidar da primeira filha. Santos afirma que sentiu uma diferença grande entre o nascimento de Rafaela, há quatro anos, quando teve apenas a licença legal de cinco dias corridos, e o nascimento de Lucas, em julho. "Com esse tempo extra, é possível participar mais do processo de adaptação", diz. A permanência na maternidade ocupa a maior parte do tempo estabelecido para a licença de cinco dias. Geralmente, a internação hospitalar para a mãe que passa por uma cirurgia cesariana dura 72 horas. Quando o parto é normal, são 48 horas. A discussão sobre a duração da licença do pai levanta uma questão sociocultural. De acordo com um estudo da International Network on Leave Policies and Research (Rede Internacional sobre Políticas de Afastamento e Pesquisa, em tradução livre), os legisladores em alguns países já entenderam que as crianças são responsabilidade tanto da mãe quanto do pai. Ele mostra que é assim nos países da União Europeia, onde desde 2010 uma diretiva estabelece que os pais terão no mínimo quatro meses de licença cada um para "tomar conta do filho até uma determinada idade". O mesmo estudo demonstra, contudo, que a duração da licença para os homens é uma questão sem resposta única. No relatório editado pelo pesquisador Peter Moss, do Instituto de Educação da Universidade de Londres, a licença-paternidade ainda varia de dois a dez dias na maioria dos 34 países pesquisados. Há algumas exceções. Na Eslovênia, por exemplo, dura 90 dias. Na Finlândia, nove semanas. Nos Estados Unidos, não existe. No Brasil, a legislação determina cinco dias corridos no setor privado. A ampliação voluntária da licença por parte de empresas no Brasil vive esse dilema sobre o prazo. Na Basf, o grupo de funcionários que discute diversidade de gênero analisou algumas possibilidades. A conclusão que acabou sendo proposta para o comitê executivo e aprovada é que a empresa deveria simplesmente dobrar a licença legal de cinco para dez dias corridos. Segundo Guilherme Bara, gerente de diversidade e inclusão da Basf para a América do Sul, o grupo entendeu que, caso fosse maior do que isso, alguns funcionários poderiam rejeitar a ideia de ficar tanto tempo afastado do trabalho. No entanto, aqueles que desejam ficar mais tempo em casa têm o direito de usar as férias para isso. A filial brasileira do Google acatou a instrução global da empresa. Os papais "googlers" recebem da empresa o direito de ficar quatro semanas em casa quando o filho nasce. Esse período pode ser usufruído quando o funcionário quiser, até o nenê completar um ano. "Tem pais que optam em quebrar a licença em dois períodos. Tiram duas semanas assim que nasce o bebê e as outras duas quando termina a licença-maternidade. A escolha é de cada um", diz Monica Santos, diretora de RH do Google para a América Latina. Guilhermo Bressane, responsável pelo atendimento à indústria automotiva no Google, foi um dos que decidiram dividir a licença em dois períodos. "Conversei com alguns pais do Google. Quem pegou um mês corrido se arrependeu porque, nessas primeiras semanas, o nenê dorme muito. O pai não tem muita oportunidade de interagir", afirma. O executivo tirou os primeiros 15 dias em agosto, quando a filha Lina nasceu. As duas semanas restantes, ele planeja folgar quando a nenê tiver em torno de quatro meses. Assim como Santos, funcionário da Pepsico, Bressane aproveitou os primeiros dias para dar banho, trocar fraldas e apoiar a esposa. Ele conta que foi a todas as consultas com o pediatra. "Tinha muita vontade de ser pai. Então me envolvi bastante", diz. Monica, do Google, afirma que ampliar o benefício é uma espécie de investimento que a organização faz. "Se você respeita o seu funcionário, ganha um profissional muito mais engajado". A mesma percepção têm os empresários da Radix, empresa carioca de Página 7 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 10/10/2014 Moore Stephens MS News - Abril de 2012 engenharia e desenvolvimento de softwares. Desde a fundação, em 2010, a companhia oferece como benefício uma licença maior para pais e mães. São 15 dias consecutivos para os homens e seis meses para as mães. "As pessoas se sentem respeitadas quando têm a chance de ficar com a família em um momento de necessidade", afirma Luiz Eduardo Rubião, sócio-fundador e presidente executivo da Radix. Rubião afirma que o custo de ter um profissional recebendo o salário e benefícios sem trabalhar por mais de duas semanas acaba sendo, indiretamente, compensado. Nos projetos que exigem dedicação extra, o empresário percebe que os funcionários estão engajados e que as famílias deles entendem a demanda. De certa forma, funciona como uma troca. "Quando a empresa precisa, o funcionário está presente. Quando a família precisa, também", diz. Em algumas empresas, a discussão sobre ampliar a licença dos pais ocorre em meio ao debate sobre diversidade e equidade entre os gêneros. Foi assim na Pepsico, na Basf e também no escritório de advocacia Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz. No início do ano, a direção do escritório avaliava a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias quando decidiu discutir os benefícios estendidos aos pais. A decisão foi ampliar para 30 dias a licença-paternidade. Cristiane Carlos, gerente de recursos humanos, lembra que a possibilidade foi estudada com cautela para não colidir com nenhum direito trabalhista ou incorrer em algum erro. "Averiguamos se a legislação permitia e vimos que não havia problemas", destaca. Vale ressaltar que em todas as empresas citadas, os empregados não sofrem perda na remuneração ou nos benefícios como valetransporte ou vale-refeição. Desse modo, a ampliação - ainda que pontual e vagarosa - da licença-paternidade pelas empresas é um fato positivo. Na avaliação de Reinaldo Bulgarelli, sócio-diretor da consultoria Txai e estudioso do tema diversidade, esse movimento está mudando o paradigma sobre o cuidado com os filhos. "A conversa sobre a licença e o envolvimento dos homens na questão dos filhos já está ajudando a mudar a visão de que a responsabilidade é só da mulher", diz. No congresso nacional, alguns projetos de lei tramitam discutindo mudanças na licença-paternidade há alguns anos. Nenhum até hoje foi aprovado alterando a regra para o setor privado determinada pela Constituição Federal de 1988. Bulgarelli entende que, muitas vezes, mudanças dessa natureza começam a ser fomentadas a partir de programas de equidade de gênero, como ocorreu em empresas como a Pepsico e a Basf, e também a partir de demandas de profissionais lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBTs). No banco HSBC, a extensão de alguns benefícios a casais homossexuais surgiu em 2007. O homem que adotar uma criança com seu parceiro, por exemplo, pode requerer uma licença de 30 dias. Se duas colaboradoras do banco comprovarem a união estável, uma pode requerer a licença-maternidade e a outra, o equivalente à licença-paternidade. A instituição ainda não implementou uma licença-paternidade maior do que a determinada pela constituição. Ao que tudo indica, o debate está longe de ser concluído. Mesmo em países onde essa discussão já demonstra maior maturidade, o tema está constante evolução. Na Noruega, uma mudança passou a valer em meados deste ano, segundo relata Berit Brandth, professora e pesquisadora em gênero e políticas públicas da Universidade Norueguesa de Ciência e Tecnologia. Desde julho, a licença passou de 57 para 59 semanas. Desse total, 10 devem ser obrigatoriamente usufruídas pela mãe. As outras dez, pelo pai. "O restante [39 semanas] depende da decisão do pai e da mãe sobre como utilizar", afirma a professora Fonte: Valor Econômico (10/10/2014) Página 8 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 10/10/2014 Moore Stephens MS News - Abril de 2012 Voz transmite liderança e até inteligência, diz estudo Segundo pesquisa, 90% dos executivos sentem que a voz influencia a forma como enxergam outro profissional Por Claudia Gasparini São Paulo - Dependendo das características da sua voz, você pode ser percebido no seuambiente de trabalho como mais ou menos sociável, inteligente, competente ou até pronto para ser chefe. A conclusão é de uma nova pesquisa lançada pelo CPDEC (Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação Continuada), que ouviu 400 executivos de empresas brasileiras de grande porte. O estudo mostrou que 90% dos profissionais reconhecem a influência positiva ou negativa da voz para a imagem que fazemos uns dos outros no ambiente corporativo. Segundo Rosângela Curvo Leite, coordenadora da pesquisa, a voz é uma das principais ferramentas de comunicação, tanto na esfera profissional quanto na pessoal. “Ela reflete o estado de espírito, o humor, as emoções e outros aspectos psicológicos”, afirma a fonoaudióloga. Ingrediente importante na composição da sua imagem pessoal, o som da fala de um indivíduo pode influenciar os rumos da sua carreira, segundo os executivos ouvidos pelo CPDEC. Para eles, as principais funções desse elemento são incrementar o marketing pessoal (82,6%), prender a atenção do interlocutor (81,9%), facilitar as relações interpessoais (64,6%), ajudar em uma entrevista de emprego (63,9%) e transmitir competência profissional (52,6%). Interpretações A influência desse elemento para a imagem pessoal não é ignorado pelos executivos ouvidos na pesquisa: para 58,7% dos entrevistados, as características vocais de um profissional refletem sua personalidade. Outros traços pessoais que os entrevistados pelo estudo também costumam inferir pela voz são passividade (79,9%), liderança (77,5%), sociabilidade (57,9%), competência profissional (52,6%) e até inteligência (20,5%). Rosângela explica que as impressões que cada tipo de voz pode causar são inteiramente subjetivas, ligadas a referências individuais que colecionamos ao longo da vida. “Vozes vibrantes, por exemplo, são comumente associadas à capacidade de persuasão do indivíduo; as graves são relacionadas ao autoritarismo; as agudas, à fragilidade”, ilustra Rosângela. Estados de ânimo também não passam despercebidos pelos ouvidos: a voz entrega se estamos nervosos (97,8%), cansados (92,6%) ou bem-humorados (92,6%). Ouvidos irritados É comum, porém, que algumas características vocais do outro - como timbre, modulação ou intensidade - não agradem. A voz que mais causa incômodo é a estridente, citada por mais de 74% dos entrevistados. Veja a tabela a seguir com os tipos que causam mais irritação: Tipo de voz % que o considera muito incômodo Estridente 74,40% Aguda (fina) 45,70% Forte 36,70% Página 9 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 10/10/2014 Moore Stephens Instável 34,50% MS News - Abril de 2012 Hipernasal 32,70% Fraca 31,10% Rouca 14,30% Grave (grossa) 6,10% O estudo ainda revelou que a maioria dos executivos entrevistados, ou 66,5% deles, não está totalmente satisfeita com a sua voz. Para 54,7%, suas características vocais chegam a atrapalhar o entendimento de sua fala. Existe saída? Segundo a fonoaudióloga que coordenou a pesquisa, algumas características vocais são determinadas pela genética e não podem ser mudadas de forma permanente. Mesmo assim, algumas providências podem ser tomadas para garantir uma melhor produção vocal. “Existem técnicas que trabalham respiração, postura e intensidade, por exemplo, que podem contribuir para diminuir a aspereza, a rouquidão e o tremor da voz”, afirma ela. Um hábito simples que também ajuda, segundo Rosângela, é beber água várias vezes ao dia para garantir a hidratação das pregas vocais. Fonte: Exame.com (10/10/2014) Página 10 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 10/10/2014 Moore Stephens CONTABILIDADE / AUDITORIA MS News - Abril de 2012 Reguladores dos EUA apertam o cerco sobre operações de crédito em Wall St, dizem fontes NOVA YORK (Reuters) - Reguladores dos Estados Unidos começaram a auditar carteiras de empréstimos de bancos de Wall Street, num grande impulso para conter operações mais agressivas, informou nesta quarta-feira o IFR, serviço da Thomson Reuters. Tendo apertado o cerco sobre bancos após ter repreendido o Credit Suisse, os reguladores agora podem aplicar punições rapidamente se considerarem que as orientações foram violadas. "Perdão é mais fácil de obter do que permissão", disse Richard Farley, sócio da área de finanças alavancadas do escritório de advocacia Paul Hastings. "Auditorias mensais significam que os reguladores podem dizer aos bancos para parar imediatamente e anunciar as consequências se eles não obedecerem", disse o executivo, para quem os reguladores podem aplicar várias punições. "Eles podem mudar a classificação que mede a conformidade e o gerenciamento de risco de um banco, que determina se ele é seguro e solvente e pode impactar o custo de capital", disse. "Eles também poderiam dificultar a aprovação de planos de capital do banco e a capacidade de pagar dividendos, bem como multas. Eles poderiam até revogar a autorização de um banco e remover a sua adesão ao Fed", disse Farley. Até recentemente, o Federal Reserve, o Federal Deposit Insurance e o Escritório do Controlador da Moeda monitoraram o comportamento dos bancos anualmente. O foco das auditorias será saber se os bancos estão aderindo às diretrizes, previstas para entrar em vigor em março de 2013, que diz que um empréstimo pode ser criticado ou considerado proibido se uma empresa não puder amortizar ou pagar toda a dívida sênior de fluxo de caixa livre, ou metade de sua dívida total em cinco a sete anos. Uma alavancagem de mais de seis vezes também é vista como problemática. O Fed, FDIC e OCC não estavam imediatamente disponíveis para comentar o assunto. Os banqueiros, que se queixaram durante meses sobre uma situação de desigualdade entre os bancos assistidos pela OCC e o Fed, aprovaram a notícia. "Todos os bancos querem igualdade de condições e retorno mais consistente sobre o que não se encaixa nas regras. Ainda há muita coisa sob interpretação", disse uma fonte do mercado. "Isso significa que os bancos não terão que esperar um ano para uma revisão. Há um feedback contínuo e os reguladores estão apenas mais ativos e dando orientação mais específica." (Reportagem de Natalie Harrison e Michelle Serra) Fonte: O Globo (09/10/2014 – 17h36) Página 11 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 10/10/2014 Moore Stephens MS News - Abril de 2012 COMUNICADO: Obrigatoriedade do Exame de Suficiência para Técnicos em Contabilidade POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC O Conselho Federal de Contabilidade comunica que a veiculação de informações, por meio de matérias divulgadas recentemente em veículos de comunicação, acerca da não obrigatoriedade de Exame de Suficiência para a categoria de Técnico em Contabilidade não corresponde à realidade do entendimento dos Tribunais. Decisões de Tribunais Federais distintos têm reconhecido a exigibilidade de aprovação em Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional, tanto para Contadores como para Técnicos em Contabilidade que concluíram sua formação posteriormente à entrada em vigor da Lei nº 12.249/2010. A decisão do TRF da 3ª Região, que embasa a matéria veiculada, não discute, diretamente, a legalidade do Exame para os Técnic os em Contabilidade, mas tão somente a possibilidade de o estudante do curso de Técnico em Contabilidade realizar a prova do Exame de Suficiência antes da sua conclusão, assim como já acontece com os estudantes de Ciências Contábeis do último ano da graduação. É importante esclarecer que decisões proferidas em processos judiciais nos quais os demais Conselhos Regionais não figuram como parte, não produzem efeitos diretos sobre os seus registrados. Ressalta-se que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade mantém à disposição dos profissionais e da sociedade em geral diversos canais de comunicação através dos quais podem ser encaminhadas manifestações, analisando e respondendo a cada uma das demandas recebidas. No mais, acrescentamos que os Conselhos de Contabilidade não se furtarão em defender, mesmo que judicialmente, os seus entendimentos, princípios e a legalidade que sempre nortearam os atos dessas instituições. José Martonio Alves Coelho Presidente Fonte: Portal CFC (09/10/2014) Página 12 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 10/10/2014 Moore Stephens OUTROS ASSUNTOS MS News - Abril de 2012 Cade aprova exercício de opção de compra da marca Vitasay pela Hypermarcas Dentre os produtos com a marca Vitasay, antes detida pela Premium, do Grupo Morizono, estão polivitamínicos e poliminerais que vinham sendo comercializados pela Hypermarcas há sete anos Por Marcela Ayres SÃO PAULO (Reuters) - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o exercício de opção de compra pela empresa de medicamentos e produtos de consumo Hypermarcas da marca Vitasay no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, conforme despacho publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. Dentre os produtos com a marca Vitasay, antes detida pela Premium, do Grupo Morizono, estão polivitamínicos e poliminerais que vinham sendo comercializados pela Hypermarcas há sete anos, sob contrato de exclusividade. Mais cedo nesta semana, quando a operação foi tornada pública pelo Cade, a Hypermarcas informou que desde a aquisição da DM Indústria Farmacêutica, em 2007, a companhia era licenciadora da marca Vitasay. "O contrato de licenciamento previa uma opção de compra e uma opção de venda. Por esse instrumento foi agora formalizada a aquisição da marca", disse. Os termos financeiros do negócio não foram revelados. Fonte: Administradores.com (10/10/2014) Página 13 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 10/10/2014 Moore Stephens MS News - Abril de 2012 Pedido de falência de empresas portuguesas complica fusão da Oi Por Bruno Rosa RIO, SÃO PAULO E BRASÍLIA - O pedido de falência de duas das empresas do grupo português Espírito Santo (GES) aumentou a percepção do mercado de que a Oi — em processo de fusão com a Portugal Telecom (PT) — não receberá os quase R$ 3 bilhões referentes a títulos não pagos pelo GES, dono de 10% da PT. Numa semana marcada pela renúncia do principal executivo da companhia carioca, Zeinal Bava, responsável por orquestrar a união entre as operadoras, o mercado reagiu com pessimismo: a Oi perdeu quase um quinto de seu valor de mercado, ou R$ 2,8 bilhões, para R$ 11,6 bilhões. Já a PT ficou 14,1% menor, fechando a quinta-feira com valor de R$ 3,84 bilhões. São os menores patamares da história das duas empresas. Somente nesta quinta, os papéis preferenciais (sem voto) da Oi recuaram 13,1%. As ações ordinárias (com voto) caíram 10,63%. Na quarta-feira, a Espírito Santo Financial Group (ESFG) e sua subsidiária Espírito Santo Financial (Esfil) informaram que vão entrar com pedido de falência após a Justiça de Luxemburgo ter recusado o pedido de recuperação judicial das empresas. A ESFG é controlada pela RioForte, empresa responsável por um calote de R$ 3 bilhões na Oi. Por isso, especialistas acreditam que a RioForte pode ser forçada a pedir falência. — É um cenário muito pior. Agora, a Justiça vai definir a venda de ativos das empresas para que elas honrem as suas dívidas com credores — disse Paulo Fabbriani, da Fabbriani Investments. PRESTES A ANUNCIAR ACORDO COM A ALTICE Com os R$ 3 bilhões dados como perdidos, a Oi, segundo uma fonte do setor, está prestes a anunciar que está em negociações com a francesa Altice para a venda de suas operações em Portugal, o que pode lhe render cerca de R$ 19 bilhões. Há interesse em vender também ativos na África. — Não há esperança em reaver esse dinheiro. A Oi precisa vender ativos. A fusão entre Oi e PT vai chegar ao final diferente do que foi planejada — disse uma fonte. Para uma fonte do governo, a Oi tem de dois a três anos para equacionar o nível elevado de endividamento, mesmo sem atuar nos mercados mais rentáveis. (Com Ana Paula Ribeiro e Mônica Tavares) Fonte: O Globo (10/10/2014) Página 14 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 10/10/2014 Moore Stephens MS News - Abril de 2012 Delatores revelam esquema de propinas na Petrobras Por André Guilherme Vieira Doleiro acusado de ser o operador financeiro do esquema de corrupção e lavagem de dinheiro descoberto pela operação Lava Jato, da Polícia Federal, Alberto Youssef afirmou, em interrogatório à Justiça Federal do Paraná, que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o lobista Fernando Soares, ligado ao PMDB, criaram esquemas de desvio de recursos da Petrobras e cobrança de propinas. Segundo Youssef, esses esquemas responderam por 60% do total dos desvios. O doleiro também disse que o caso de corrupção não se restringiu à diretoria de Abastecimento, comandada entre 2004 e 2012 por Paulo Roberto Costa. "Eu não operei em outra diretoria, mas eu sei que existiam os mesmos moldes em outras diretorias". Questionado pelo juiz sobre como sabia dos outros esquemas, o doleiro explicou: "Eu sei por conta dos próprios empreiteiros, os próprios operadores, no caso, o Fernando Soares. Em todas as áreas, tanto na internacional como na de serviços". Youssef revelou como funcionava o "fracionamento" da propina supostamente paga com dinheiro da Petrobras. "Era 1% de todos os contratos; 30% para o doutor Paulo Roberto, 60% para agentes políticos, 5% para mim e 5% era para o João Claudio Genu" (exassessor parlamentar do PP, condenado no mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro). Também em depoimento à Justiça, Paulo Roberto Costa contou que 3% do valor dos contratos eram para a propina dos "agentes políticos" e que as obras contratadas pela estatal chegavam a ter superfaturamento de 20%. A secretaria nacional de finanças do PT informou que "o secretário João Vaccari Neto nunca tratou sobre contribuições financeiras do partido ou de qualquer outro assunto" com Paulo Roberto Costa. O diretório nacional do partido divulgou nota em que repudia "com veemência e indignação as declarações caluniosas". Fonte: Valor Econômico (10/10/2014) Página 15 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 10/10/2014 Moore Stephens MS News - Abril de 2012 FMI: fragilidades estruturais freiam expansão do Brasil WASHINGTON - Mesmo com a realização de reformas, Brasil e México não terão crescimento asiático em razão de fragilidades estruturais, como baixo nível de poupança e investimentos, má qualidade da educação, reduzida produtividade e frágil Estado de Direito, disse na quinta-feira, 09, o diretor do Departamento para o Hemisfério Ocidental do Fundo Monetário Internacional (FMI), Alejandro Werner. Ainda assim, a adoção de reformas definirá a diferença entre crescer menos de 2% e alcançar expansão de 4% no fim do próximo governo, ressaltou o economista-chefe do Itaú, Ilan Goldfajn, em painel sobre América Latina durante a reunião anual do Fundo. O Brasil que surgirá de cada um desses cenários será totalmente diferente. "Com 4%, é possível dobrar a renda em 20 anos. Com 1,5%, isso vai demorar muito mais tempo", observou em entrevista. Ex-diretor de Política Econômica do Banco Central, Goldfajn afirmou que será impossível o Brasil manter as conquistas sociais da última década sem expansão do PIB. "Não dá para preservar os ganhos sociais e a renda se crescer zero." Qualquer que seja o próximo presidente, ele terá de priorizar reformas que aumentem a produtividade e a eficiência da economia e mudem o modelo de desenvolvimento baseado no consumo para um que seja impulsionado pelo investimento, defendeu. Christine Lagarde, diretora-gerente do FMI, também defendeu que o futuro governo brasileiro realize reformas. "Muitas reformas estruturais são necessárias. O trabalho maciço em infraestrutura hoje em curso e algumas reformas têm de avançar e ser completadas", disse Lagarde em outro painel. Pessimismo O México adotou uma série de reformas estruturais, a mais recente delas no setor de energia. Com as mudanças, o país se transformou em um dos favoritos dos mercados financeiros na região, ainda que registre baixo crescimento. Ao mesmo tempo, o Brasil passou a ser visto com pessimismo, agravado em um cenário de possível reeleição da presidente Dilma Rousseff. "Eu trabalhava no governo mexicano no momento em que eles (mercados) estavam nos criticando e glorificando o Brasil. Agora é o oposto. Acredito que a verdade está provavelmente no meio", ressaltou Werner, que é mexicano. Na avaliação de Goldfajn, a elevação dos juros nos Estados Unidos a partir do próximo ano é uma ameaça mais real para o Brasil do que uma eventual desaceleração acentuada da China, que ele considera improvável. Mas o efeito da mudança na política monetária da maior economia do mundo terá efeito por um período limitado, na forma de volatilidade do câmbio e aumento da saída de capitais do país. Passada a turbulência, o Brasil se beneficiará da maior demanda americana. "O juro só sobe quando uma economia está crescendo, o que não pode ser uma má notícia. No momento da subida do juro, tem que segurar a onda. Depois, se beneficia." O vice-presidente do Federal Reserve, Stanley Fischer, afirmou em outro painel que os mercados estão "mais ou menos" certos ao prever que o ajuste dos juros começará a ocorrer em meados de 2015. Mas ele ressaltou que a decisão estará condicionada às estatísticas sobre o comportamento da economia. Os últimos dados sobre criação de postos de trabalho e crescimento do PIB indicam que os Estados Unidos estão se fortalecendo. No mês passado, o desemprego caiu para 5,9%, na primeira vez em que o indicador ficou abaixo de 6% desde a crise financeira de 2008. As atas do Federal Reserve afirmam que a primeira elevação dos juros ocorrerá em um "tempo considerável" depois do fim do estímulo monetário representado pela compra de ativos, pela qual a autoridade monetária injeta recursos na economia. A conclusão do programa deve ser aprovada na próxima reunião do Comitê de Mercado Aberto do Fed, no fim deste mês. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Fonte: Estadão Conteúdo (10/10/2014) **************************************************** Página 16 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)