O Dolo e a Culpa O dolo Dolo é vontade, mas vontade livre e consciente. A culpabilidade e a imputabilidade constituíram objeto do dolo. 20/12/00 1 O Dolo e a Culpa Orientador : Professor Nilson Copyright © 1999 LINJUR 20/12/00 2 Objetivos Por meio desse trabalho é pretendido passar a mais pessoas o conhecimento sobre o dolo e a culpa. 20/12/00 3 O dolo A consciência há de abranger a ação ou a omissão do agente, devendo igualmente compreender o resultado, e o nexo causal entre este e a atividade desenvolvida pelo sujeito ativo. 20/12/00 4 O dolo 20/12/00 Age, pois, dolosamente quem pratica a ação ( em sentido amplo ) consciente e voluntariamente. 5 Espécies de dolo Existem algumas formas de dolo, a ver : - dolo direto ; - dolo indireto ( comporta duas formas, o alternativo e o individual ) ; - dolo de dano ; -dolo de perigo ; 20/12/00 6 Espécies de dolos Dolo Direto Quando o evento corresponde à vontade do sujeito ativo, quando o agente quer o resultado. Dolo indireto Quando , apesar de querer o resultado, a vontade não se manifesta de modo único e seguro em direção a ele. 20/12/00 7 Espécies de dolo Dolo alternativo Quando o agente quer um dos eventos que sua ação pode causar . Exemplo : atirar para matar ou ferir. 20/12/00 Dolo eventual O sujeito ativo prevê o resultado e, embora não seja este a razão de sua conduta, aceita-o . 8 Espécies de dolo Dolo de dano O que se quer é um dano, a lesão efetiva a um bem. 20/12/00 Dolo de perigo O que se quer é somente um perigo . 9 A culpa 20/12/00 O vocábulo culpa, em sentido amplo, equivale à culpabilidade, compreendendo o dolo e a culpa em sentido estrito. 10 A culpa Pode ser definida como a voluntária omissão de diligência em calcular as consequências possíveis e previsíveis do próprio fato. 20/12/00 11 A culpa A essência da culpa esta toda nela prevista. 20/12/00 12 A previsibilidade Previsibilidade é a possibilidade de se prever um fato. 20/12/00 13 A previsibilidade Há previsibilidade quando o indivíduo, nas circunstâncias em que se encontrava, podia ter-se representado como possível a consequência de sua ação. 20/12/00 14 A previsibilidade Distingui-se da previsão, porque esta a contém. O previsto é sempre previsível. A previsão é o desenvolvimento natural da previsibilidade. 20/12/00 15 Espécies de culpa - culpa consciente ; - culpa inconsciente ; - culpa lata, leve e levíssima ; 20/12/00 16 Espécies de culpa - culpa imprópria ou por extensão, equiparação ou assimilação ; - culpa presumida ; 20/12/00 17 Espécies de culpa Culpa consciente, ou com previsão, o sujeito ativo prevê o resultado, porém espera que não se efetive. Culpa inconsciente, ou sem previsão, o sujeito ativo não prevê o resultado, por isso não pode esperar que se efetive. 20/12/00 18 Espécies de culpa Culpa imprópria, é de evento voluntário. O agente quer o evento, porém sua vontade está lastreada por erro de fato vencível ou inescusável. Culpa lata, ocorreria no caso em que qualquer pessoa pudesse prever o evento. 20/12/00 19 Espécies de culpa Culpa leve, ocorre quando somente o indivíduo bastante diligente previsse o resultado. Culpa levíssima, quando só a excepcional cautela o impediria. Aproximase do caso fortuito. Excepcionalmente pode ser punida. 20/12/00 20 Espécies de culpa Culpa presumida, a pessoa que não tivesse carta de habilitação para guiar automóvel, se acontecesse atropelar alguém responderia por delito culposo. 20/12/00 21 Compensação da culpa Ao inverso do que sucede no direito privado, não admite o penal a compensação de culpas. 20/12/00 22 Compensação da culpa O proceder culposo do ofendido não elide o do agente. Nossa lei, que consagra a teoria da equivalência dos antecedentes causais, torna absurdo advogar-se a compensação de culpas. 20/12/00 23 Compensação da culpa Só se isentará de pena alguém quando o resultado for atribuível exclusivamente à culpa da vítima. 20/12/00 24 O preterdolo Agravação pelo resultado. Existe o delito preterdoloso quando o resultado vai além do dolo do sujeito ativo. 20/12/00 25 O preterdolo No caso em que uma pessoa desfere em outra um soco, com intenção de machucála, se ela cair e, batendo com a cabeça na guia da calçada, fratura a base do crânio, vindo a falecer. 20/12/00 26 O preterdolo 20/12/00 Consequentemente, no crime preterdoloso, há dolo no antecedente e culpa no consequente. 27 O preterdolo Há dolo porque há má fé do agente passivo. 20/12/00 Há culpa porque há previsibilidade do efeito mais grave. 28 A responsabilidade objetiva O art. 18 declara não haver delito sem dolo ou culpa. A responsabilidade objetiva trata da responsabilidade do homem esbulhado de tudo quanto nele existe de humano. 20/12/00 29 A responsabilidade objetiva c O art. 18 equipara os atos dos homens, como seus possíveis eventos e os atos dos homens, aos dos animais e às forças brutas da natureza. 20/12/00 30 A excepcionalidade do crime culposo O delito culposo há de ser expressamente declarado na lei; no silêncio desta, quanto ao elemento subjetivo, a punição só se verifica a título de dolo. 20/12/00 31 A excepcionalidade do crime culposo A incriminação do fato culposo tem por fundamento sua gravidade com os crimes contra a pessoa, ou sua relação direta com a proteção da coletividade. 20/12/00 32 A imputabilidade Supõe a supressão da capacidade ética no momento do crime, mas responsável o agente por ser livre na causa, isto é, no instante anterior, quando desejava praticar o delito. 20/12/00 33 A imputabilidade O estado de inimputabilidade é, então, por ele procurado, como ocorre na embriaguez preordenada (beber para cometer o crime). 20/12/00 34 Conclusão Agora já se está a ver que um fato só pode ser imputado ao agente quando este, no momento de praticá-lo , apresenta capacidade ou condições pessoais que permitam a imputação. 20/12/00 35 Conclusão O sujeito ativo, no momento da execução do fato delituoso, deveria ter capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar de acordo com esse entendimento. 20/12/00 36 Conclusão Há casos em que o agente não se encontra, naquele instante, em tais condições, e , mesmo assim é responsável , devendo arcar com as consequências jurídicas . 20/12/00 37 O dolo e a culpa Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Graduação em Direito Noturno Disciplina : Informática Jurídica Professor : Aires Aluno : Giani Gabriel Cardozo 20/12/00 38