O Dolo e a Culpa
O dolo
 Dolo é vontade, mas
vontade livre e
consciente. A
culpabilidade e a
imputabilidade
constituíram objeto
do dolo.
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O Dolo e a Culpa
Orientador : Professor Nilson
Copyright © 1999 LINJUR
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Objetivos
Por meio desse trabalho é
pretendido passar a mais pessoas o
conhecimento sobre o dolo e a culpa.
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O dolo
 A consciência há de abranger a ação ou a
omissão do agente, devendo igualmente
compreender o resultado, e o nexo causal
entre este e a atividade desenvolvida pelo
sujeito ativo.
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O dolo
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Age, pois,
dolosamente quem
pratica a ação ( em
sentido amplo )
consciente e
voluntariamente.
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Espécies de dolo
 Existem algumas formas de dolo, a ver :
 - dolo direto ;
 - dolo indireto ( comporta duas formas, o
alternativo e o individual ) ;
 - dolo de dano ;
 -dolo de perigo ;
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Espécies de dolos
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Dolo Direto
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Quando o evento
corresponde à
 vontade do sujeito
ativo, quando o agente
quer o resultado.
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Dolo indireto
Quando , apesar de
querer o resultado,
 a vontade não se
manifesta de modo
único e seguro em
direção a ele.
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Espécies de dolo
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
Dolo alternativo
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Quando o agente quer
um dos eventos que
sua ação pode causar
. Exemplo : atirar para
matar ou ferir.
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Dolo eventual
O sujeito ativo prevê o
resultado e, embora
não seja este a razão
de sua conduta,
aceita-o .
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Espécies de dolo
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
Dolo de dano

O que se quer é um
dano, a lesão efetiva a
um bem.
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Dolo de perigo
O que se quer é
somente um perigo .
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A culpa
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O vocábulo culpa, em
sentido amplo,
equivale à
culpabilidade,
compreendendo o
dolo e a culpa em
sentido estrito.
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A culpa
 Pode ser definida como a voluntária
omissão de diligência em calcular as
consequências possíveis e previsíveis do
próprio fato.
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A culpa
 A essência da culpa esta toda nela
prevista.
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A previsibilidade
 Previsibilidade é a possibilidade de se
prever um fato.
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A previsibilidade
 Há previsibilidade quando o indivíduo, nas
circunstâncias em que se encontrava,
podia ter-se representado como possível a
consequência de sua ação.
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A previsibilidade
 Distingui-se da previsão, porque esta a
contém. O previsto é sempre previsível. A
previsão é o desenvolvimento natural da
previsibilidade.
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Espécies de culpa
 - culpa consciente ;
 - culpa inconsciente ;
 - culpa lata, leve e levíssima ;
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Espécies de culpa
 - culpa imprópria ou por extensão,
equiparação ou assimilação ;
 - culpa presumida ;
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Espécies de culpa
Culpa consciente,
 ou com previsão, o
sujeito ativo prevê o
resultado, porém
espera que não se
efetive.
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Culpa inconsciente,
 ou sem previsão, o
sujeito ativo não
prevê o resultado, por
isso não pode esperar
que se efetive.
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Espécies de culpa
Culpa imprópria,
 é de evento
voluntário. O agente
quer o evento, porém
sua vontade está
lastreada por erro de
fato vencível ou
inescusável.
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Culpa lata,
 ocorreria no caso em
que qualquer pessoa
pudesse prever o
evento.
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Espécies de culpa
Culpa leve,
 ocorre quando
somente o indivíduo
bastante diligente
previsse o resultado.
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Culpa levíssima,
 quando só a
excepcional cautela o
impediria. Aproximase do caso fortuito.
Excepcionalmente
pode ser punida.
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Espécies de culpa
Culpa presumida,
 a pessoa que não
tivesse carta de
habilitação para guiar
automóvel, se
acontecesse
atropelar alguém
responderia por delito
culposo.
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Compensação da culpa
 Ao inverso do que sucede no direito
 privado, não admite o penal a
compensação de culpas.
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Compensação da culpa
 O proceder culposo do ofendido não elide o
do agente. Nossa lei, que consagra a teoria
da equivalência dos antecedentes causais,
torna absurdo advogar-se a compensação
de culpas.
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Compensação da culpa
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Só se isentará de
pena alguém quando
o resultado for
atribuível
exclusivamente à
culpa da vítima.
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O preterdolo
 Agravação pelo resultado. Existe o delito
preterdoloso quando o resultado vai além
do dolo do sujeito ativo.
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O preterdolo
 No caso em que uma pessoa desfere em
outra um soco, com intenção de machucála, se ela cair e, batendo com a cabeça na
guia da calçada, fratura a base do crânio,
vindo a falecer.
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O preterdolo
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Consequentemente,
no crime
preterdoloso, há dolo
no antecedente e
culpa no
consequente.
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O preterdolo
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Há dolo porque há má
fé do agente passivo.
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Há culpa porque há
previsibilidade do
efeito mais grave.
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A responsabilidade objetiva
 O art. 18 declara não haver delito sem dolo
ou culpa. A responsabilidade objetiva trata
da responsabilidade do homem esbulhado
de tudo quanto nele existe de humano.
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A responsabilidade objetiva
c
 O art. 18 equipara os atos dos homens,
como seus possíveis eventos e os atos dos
homens, aos dos animais e às forças brutas
da natureza.
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A excepcionalidade do crime
culposo
 O delito culposo há de ser expressamente
declarado na lei; no silêncio desta, quanto
ao elemento subjetivo, a punição só se
verifica a título de dolo.
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A excepcionalidade do crime
culposo
 A incriminação do fato culposo tem por
fundamento sua gravidade com os crimes
contra a pessoa, ou sua relação direta com
a proteção da coletividade.
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A imputabilidade
 Supõe a supressão da capacidade ética no
momento do crime, mas responsável o
agente por ser livre na causa, isto é, no
instante anterior, quando desejava praticar
o delito.
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A imputabilidade
 O estado de inimputabilidade é, então, por
ele procurado, como ocorre na embriaguez
preordenada (beber para cometer o crime).
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Conclusão

Agora já se está a ver
que um fato só pode
ser imputado ao
agente quando este,
no momento de
praticá-lo , apresenta
capacidade ou
condições pessoais
que permitam a
imputação.
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Conclusão
 O sujeito ativo, no momento da execução
do fato delituoso, deveria ter capacidade
de entender o caráter criminoso do fato ou
de determinar de acordo com esse
entendimento.
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Conclusão
 Há casos
em que o agente não se encontra,
naquele instante, em tais condições, e ,
mesmo assim é responsável , devendo
arcar com as consequências jurídicas .
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O dolo e a culpa
 Universidade Federal de Santa Catarina
 Centro de Ciências Jurídicas
 Graduação em Direito Noturno
 Disciplina : Informática Jurídica
 Professor : Aires
 Aluno : Giani Gabriel Cardozo
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