F.Ciências Sociais Aplicadas/5. Direito/ 4.Direito Penal
DIREITO PENAL E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: A APLICAÇÃO DA LEI PENAL A
SERVIÇO DA DEMOCRACIA.
Ester Avelar S.R. Mariz1, Lícia Haickel Rosa2, Layssa Ferreira Pereira3, Claudio Alberto Gabriel Guimarães4
Palavras-chave: Direito Penal, Estado Democrático de Direito, Desigualdade Social.
Introdução: Partindo-se do entendimento de que a aplicação das leis punitivas estatais deve ser extremamente
comprometida com os ideais democráticos expostos na Constituição Federal, o presente trabalho tem como objetivo
principal fomentar as discussões referentes à realidade prática desse compromisso, confrontando o campo teórico e
empírico no que tange ao emprego dessas punições e à efetivação da democracia, bem como observar o real significado
de Estado Democrático de Direito no contexto político, econômico e social do Estado brasileiro contemporâneo.
A pesquisa realizada busca demonstrar que, na realidade brasileira atual, o exercício do sistema penal e a aplicação das
leis punitivas não se coadunam, na prática, com o Estado Democrático de Direito e os ideais basilares da democracia,
tarefa esta a que foram incumbidos de realizar, tendo, portanto que enfrentar dificuldades de natureza social, econômica
e política do contexto que estão inseridos para que ocorra sua real efetivação. Além disso, a presente análise procura
tratar sobre o papel do controle social na manutenção dos ideais democráticos, analisando sua efetividade na contenção
da violência social em um ambiente sustentado pela dominação de classes e na aplicação do Direito penal, bem como
possíveis alternativas para solucionar o problema, partindo do fato de que a realidade brasileira na qual são aplicadas as
leis punitivas está bem distante do ideal que deve ser perseguido.
Resultados e discussão: Para que ocorra a compreensão do problema apresentado, é de extrema importância buscar suas
raízes no contexto sociopolítico- econômico em que está inserido o Brasil atual, haja vista que a democracia amiúde recebe
uma errônea interpretação meramente formal de sua essência, e por essa razão, é alvo de uma série de distorções no
âmbito da aplicação das leis penais. Diante disso, a lei penal acaba por estar a serviço de uma espécie de
“pseudodemocracia”, em detrimento da real concepção desta, ligada principalmente à proteção dos direitos humanos,
valores sociais, garantias individuais, igualdade material, cidadania e dignidade humana. Os estudos e análises praticadas
constataram que a legitimidade de punir conferida ao Estado é colocada à prova na prática, tendo em vista que existem
diversas arbitrariedades identificadas na observação dos processos criminais que ocorrem no Brasil, caracterizados
principalmente pela intensa seletividade do sistema penal e pela impunidade de certos grupos elitistas contraposta à onda
de punição excessiva incitada pela mídia, aplicada aos crimes cometidos pelos despossuídos. Desse modo, ocorre que o
Direito Penal acaba por ser utilizado como instrumento para sustentação e manutenção da desigualdade entre classes e
que as penas, na realidade, consistem em mecanismos para cumprir funções não declaradas, o que se faz incompatível
com os ideais democráticos presentes no Estado Democrático de Direito.
Conclusão: Dessume-se portanto, diante dos aspectos apresentados, que muitas são as complicações acerca da realidade
prática em que se insere o Direito penal. As desigualdades sociais visualizadas no contexto brasileiro atual geram uma
série de desvios na aplicação das leis punitivas, sendo a maioria deles ligados à rotulação de criminosos e à seletividade
nas punições aplicadas, fato este que impossibilita a efetividade da democracia no meio social. Tal interpretação deve ser
aplicada na percepção dos óbices a serem vencidos, bem como na tentativa de formular soluções, pois ainda se faz
presente uma grande separação entre a teoria estudada nos livros e a prática observada cotidianamente, resultado das
relações de poder entre os sistemas políticos e econômicos predominantes.
Entretanto, tais complicações não invalidam a real importância do estudo e compreensão do tema proposto, pois a solução
dessa problemática na rotina da aplicação da lei penal se encontra no reconhecimento de todas as dificuldades apontadas,
e por conseguinte, no direcionamento ao intenso trabalho engajado na transformação da realidade, com o objetivo de
dirimir as desigualdades sociais e as desproporcionalidades encontradas no emprego das punições estatais
Portanto, a implantação de um sistema penal mais justo, que tenha respeito aos direitos humanos e acima de tudo, seja
igualitário, proporcional e mínimo, é, com absoluta certeza, a via para a superação dos problemas que cercam a aplicação
do Direito Penal, bem como para o resgate da real democracia.
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Estudante do curso de Direito da Universidade Ceuma (UNICEUMA), São Luís – Maranhão.
Estudante do curso de Direito da Universidade Ceuma (UNICEUMA), São Luís – Maranhão.
Estudante do curso de Direito da Universidade Ceuma (UNICEUMA), São Luís – Maranhão.
Prof. Dr./orientador - Depto. de Direito – Universidade Ceuma (UNICEUMA), São Luís – Maranhão.
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