F.Ciências Sociais Aplicadas/5. Direito/ 4.Direito Penal DIREITO PENAL E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: A APLICAÇÃO DA LEI PENAL A SERVIÇO DA DEMOCRACIA. Ester Avelar S.R. Mariz1, Lícia Haickel Rosa2, Layssa Ferreira Pereira3, Claudio Alberto Gabriel Guimarães4 Palavras-chave: Direito Penal, Estado Democrático de Direito, Desigualdade Social. Introdução: Partindo-se do entendimento de que a aplicação das leis punitivas estatais deve ser extremamente comprometida com os ideais democráticos expostos na Constituição Federal, o presente trabalho tem como objetivo principal fomentar as discussões referentes à realidade prática desse compromisso, confrontando o campo teórico e empírico no que tange ao emprego dessas punições e à efetivação da democracia, bem como observar o real significado de Estado Democrático de Direito no contexto político, econômico e social do Estado brasileiro contemporâneo. A pesquisa realizada busca demonstrar que, na realidade brasileira atual, o exercício do sistema penal e a aplicação das leis punitivas não se coadunam, na prática, com o Estado Democrático de Direito e os ideais basilares da democracia, tarefa esta a que foram incumbidos de realizar, tendo, portanto que enfrentar dificuldades de natureza social, econômica e política do contexto que estão inseridos para que ocorra sua real efetivação. Além disso, a presente análise procura tratar sobre o papel do controle social na manutenção dos ideais democráticos, analisando sua efetividade na contenção da violência social em um ambiente sustentado pela dominação de classes e na aplicação do Direito penal, bem como possíveis alternativas para solucionar o problema, partindo do fato de que a realidade brasileira na qual são aplicadas as leis punitivas está bem distante do ideal que deve ser perseguido. Resultados e discussão: Para que ocorra a compreensão do problema apresentado, é de extrema importância buscar suas raízes no contexto sociopolítico- econômico em que está inserido o Brasil atual, haja vista que a democracia amiúde recebe uma errônea interpretação meramente formal de sua essência, e por essa razão, é alvo de uma série de distorções no âmbito da aplicação das leis penais. Diante disso, a lei penal acaba por estar a serviço de uma espécie de “pseudodemocracia”, em detrimento da real concepção desta, ligada principalmente à proteção dos direitos humanos, valores sociais, garantias individuais, igualdade material, cidadania e dignidade humana. Os estudos e análises praticadas constataram que a legitimidade de punir conferida ao Estado é colocada à prova na prática, tendo em vista que existem diversas arbitrariedades identificadas na observação dos processos criminais que ocorrem no Brasil, caracterizados principalmente pela intensa seletividade do sistema penal e pela impunidade de certos grupos elitistas contraposta à onda de punição excessiva incitada pela mídia, aplicada aos crimes cometidos pelos despossuídos. Desse modo, ocorre que o Direito Penal acaba por ser utilizado como instrumento para sustentação e manutenção da desigualdade entre classes e que as penas, na realidade, consistem em mecanismos para cumprir funções não declaradas, o que se faz incompatível com os ideais democráticos presentes no Estado Democrático de Direito. Conclusão: Dessume-se portanto, diante dos aspectos apresentados, que muitas são as complicações acerca da realidade prática em que se insere o Direito penal. As desigualdades sociais visualizadas no contexto brasileiro atual geram uma série de desvios na aplicação das leis punitivas, sendo a maioria deles ligados à rotulação de criminosos e à seletividade nas punições aplicadas, fato este que impossibilita a efetividade da democracia no meio social. Tal interpretação deve ser aplicada na percepção dos óbices a serem vencidos, bem como na tentativa de formular soluções, pois ainda se faz presente uma grande separação entre a teoria estudada nos livros e a prática observada cotidianamente, resultado das relações de poder entre os sistemas políticos e econômicos predominantes. Entretanto, tais complicações não invalidam a real importância do estudo e compreensão do tema proposto, pois a solução dessa problemática na rotina da aplicação da lei penal se encontra no reconhecimento de todas as dificuldades apontadas, e por conseguinte, no direcionamento ao intenso trabalho engajado na transformação da realidade, com o objetivo de dirimir as desigualdades sociais e as desproporcionalidades encontradas no emprego das punições estatais Portanto, a implantação de um sistema penal mais justo, que tenha respeito aos direitos humanos e acima de tudo, seja igualitário, proporcional e mínimo, é, com absoluta certeza, a via para a superação dos problemas que cercam a aplicação do Direito Penal, bem como para o resgate da real democracia. Referências: BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do Direito Penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999, 254 p. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 9ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. _____________. O futuro da democracia. 8ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000. BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7ª ed, São Paulo: Malheiros, 2001ª. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002, 1504 p. GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel. Reflexões acerca do controle social formal: Rediscutindo os fundamentos do Direito de punir. Revista da Faculdade de Direito da UFRJ, v.1, n° 23. 2013. KELSEN, Hans. A democracia. Tradução de Vera Barkow. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000. RABENHORST, Eduardo R. Dignidade humana e moralidade democrática. Brasília: Brasília Jurídica, 2001. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 20° ed, São Paulo: Malheiros, 2002. STRECK, Lênio Luiz; MORAIS, José Luiz Bolzan de. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. 2ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. 1 2 3 4 Estudante do curso de Direito da Universidade Ceuma (UNICEUMA), São Luís – Maranhão. Estudante do curso de Direito da Universidade Ceuma (UNICEUMA), São Luís – Maranhão. Estudante do curso de Direito da Universidade Ceuma (UNICEUMA), São Luís – Maranhão. Prof. Dr./orientador - Depto. de Direito – Universidade Ceuma (UNICEUMA), São Luís – Maranhão.