EDUCAÇÃO INCLUSIVA - LEGISLAÇÃO
O que é a lei?
 Regras que controlam e modificam comportamento;
 regem a conduta dos indivíduos;
 um conjunto de regras aplicáveis à sociedade.
Por que precisamos de leis?
 para garantir uma sociedade segura e pacífica na qual os
direitos
 individuais são respeitados;
 para proporcionar resolver conflitos pacificamente;
 para implementar as políticas sociais;
 para garantir a equidade.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA - LEGISLAÇÃO
Constituição Federal - conjunto de regras de governo que rege o ordenamento
jurídico de um País.
Emenda Constitucional - a modificação imposta ao texto da Constituição
Federal após sua promulgação.
Lei - disciplina condutas objetivando o melhor interesse da coletividade, de
forma a proporcionar uma coexistência pacífica entre os membros da sociedade.
Decreto - ato administrativo da competência exclusiva do Chefe do Executivo
destinados a prover situações de modo expresso ou implícito, na lei.”
Estatuto - regulamento ou código com significado e valor de lei ou de norma.
Resolução - forma pela qual se exprime a deliberação de órgãos colegiados.
1831
Notre-Dame de Paris, de Victor
Hugo
O livro narra a história do amor
altruísta do deformado sineiro da
catedral de Notre Dame,
Quasímodo, pela bailarina cigana
Esmeralda.
DÉCADA DE 60
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL
4024/61
TÍTULO X – DA EDUCAÇÃO DO EXCEPCIONAL
- no que for possível, enquadrar-se no sistema geral
de educação, a fim de integrá-los na comunidade;
- a iniciativa privada considerada eficiente pelos
conselhos estaduais de educação, e relativa à
educação de excepcionais, recebe dos poderes públicos
tratamento especial mediante bolsas de estudo,
empréstimos e subvenções.
DÉCADA DE 70
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL
5692/71
Alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, os
que se encontrem em atraso considerável quanto a idade
regular de matrícula e os superdotados deverão receber
tratamento especial, de acordo com as normas fixadas
pelos Conselhos de Educação.
DÉCADA DE 1980
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
 um dos objetivos fundamentais é promover o bem de
todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação;
 educação
- direito de todos, garantia do pleno desenvolvimento
da pessoa, o exercício da cidadania e qualificação para o
trabalho;
- igualdade de condições de acesso e permanência.
DÉCADA DE 90
DÉCADA DE 1990
movimentos mundiais
1990
Tailândia
DECLARAÇÃO MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS
 universalizar o acesso à educação e promover a
equidade;
 satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem de
todas as crianças, jovens e adultos;
 necessidade de medidas que garantam a igualdade de
acesso à educação aos portadores de toda e qualquer
deficiência, como parte integrante do processo educativo.
DÉCADA DE 1990
movimentos mundiais
1994
Espanha
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
Princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas
especiais.
- educação para todos;
- esclarece que a expressão “necessidades educacionais especiais”
refere-se a todas aquelas crianças e jovens cujas necessidades
educacionais se originam em função de deficiências ou
dificuldades de aprendizagem
- educação para crianças, jovens e adultos com necessidades
educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino;
- os governos devem adotar o princípio de educação inclusiva na
forma da lei ou de política, matriculando todas as crianças em
escolas regulares, a menos que existam fortes razões para agir de
outra forma.
DÉCADA DE 1990
movimentos mundiais
Convenção de Guatemala
1999
Guatemala


as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos
humanos e liberdades fundamentais que as demais
pessoas;
define como discriminação toda diferenciação ou exclusão
que possa impedir ou anular o exercício dos direitos
humanos e de suas liberdades fundamentais.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069/90


A criança e o adolescente têm direito à educação;
atendimento
educacional
especializado
aos
portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino.
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
1994
Orienta o processo de “integração instrucional” que
condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular
àqueles que “(...) possuem condições de acompanhar e
desenvolver as atividades curriculares programadas do
ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”
(p.19).
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
LEI Nº 8389/96
ALTERADA PELA LEI Nº 12.796 DE 2013
Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede
regular de ensino;
Os sistemas assegurarão:
- currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos;
- terminalidade específica;
- professores com especialização para atendimento especializado e capacitação
para os professores regulares;
- educação especial para o trabalho visando a efetiva integração na sociedade;
- acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares
disponíveis ao ensino regular.
2000
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Lei nº 10.172/2001
..
Tece diagnóstico, traça diretrizes, objetivos e metas para os
próximos 10 anos;
.destaca que o grande avanço que a década deveria produzir
seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o
atendimento à diversidade humana.
. aponta um déficit referente à oferta de matrículas para
alunos com deficiência nas classes comuns do ensino
regular, à formação docente, à acessibilidade física e ao
atendimento educacional especializado.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2/2001
DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL
NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Apresenta ambiguidade quanto à organização da Educação Especial e da escola
comum, pois orienta a matrícula de estudantes, público alvo da educação especial
nas escolas comuns da rede regular de ensino, mas mantem a possibilidade do
atendimento educacional especializado substitutivo à escolarização.
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que
apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas
etapas e modalidades.
Parágrafo único. O atendimento escolar desses alunos terá início na educação infantil, nas
creches e pré-escolas, assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que se
evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de
atendimento educacional especializado.
Art. 2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarse para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando
as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
OUTROS ATOS LEGISLATIVOS
2002 Resolução CNE/CP nº
1/2002
estabelece as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a
Formação de Professores da
Educação Básica
Lei nº 10.436/02
reconhece a Língua Brasileira de
Sinais
Portaria nº 2.678/02 – MEC
aprova diretrizes e normas para o
uso, o ensino, a produção e a
difusão do sistema Braille em todas
as modalidades de ensino
OUTROS ATOS LEGISLATIVOS
2003
Programa Educação
Inclusiva: direito à
diversidade
Programa visa transformar os
sistemas de ensino em sistemas
educacionais inclusivos
OUTROS ATOS LEGISLATIVOS
2004 O Acesso de Alunos com
Deficiência às Escolas e
Classes Comuns da Rede
Regular
Decreto nº 5.296/04
documento do Ministério Público Federal
tem por objetivo disseminar os conceitos
e diretrizes mundiais para a inclusão,
reafirmando o direito e os benefícios da
escolarização de alunos com e sem
deficiência nas turmas comuns do ensino
regular.
regulamentou as Leis nº 10.048/00 e nº
10.098/00 – estabeleceu normas e
critérios para a promoção da
acessibilidade às pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida
OUTROS ATOS LEGISLATIVOS
2005 Decreto nº 5.626/05
regulamenta a Lei n 10.436/2002 - dispõe sobre a
inclusão da Libras como disciplina curricular, a
formação e a certificação de professor, instrutor
e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da
Língua Portuguesa como segunda língua para
alunos surdos e a organização da educação
bilíngue no ensino regular
Núcleos de Atividades de Altas
Habilidades/Superdotação – NAAH/S
Implanta centros de referência na área das altas
habilidades/superdotação para o atendimento
educacional especializado, para a orientação às
famílias e a formação continuada dos
professores, constituindo a organização da
política de educação inclusiva de forma a
garantir esse atendimento aos alunos da rede
pública de ensino. educação inclusiva de forma a
garantir esse atendimento aos alunos da rede
pública de ensino.
Plano Nacional de Educação em
Direitos Humanos
Contempla no currículo da educação básica
temáticas relativas às pessoas com eficiência e
desenvolver ações afirmativas que possibilitem
acesso e permanência na educação superior.
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PDE 2007
Eixos: - formação de professores para a educação especial;
- implantação de salas de recursos multifuncionais;
- acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares;
- acesso e permanência das pessoas com deficiência na educação superior;
- monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Beneficio de
Prestação Continuada – BPC.
Decreto nº 6.094/2007 - estabelece nas diretrizes do Compromisso Todos
pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o
atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo
seu ingresso nas escolas públicas.
PALAVRAS MOVEM MONTANHAS
1961
educação de excepcionais
Lei 4024/61
1971
deficiências físicas ou mentais e superdotados
1988
portadores de deficiência
Lei 5692/71
Constituição Federal
1994
necessidades educacionais especiais
Tratado de Salamanca
2013
educando com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotados
Lei 10796/2013
PALAVRAS MOVEM MONTANHAS
1961
NO QUE FOR POSSÍVEL
1971
tratamento especial
1988
preferencialmente na rede
regular de ensino
1994
dentro do sistema regular de ensino
2013
preferencialmente na rede
regular de ensino
Lei 4024/61
Lei 5692/71
Constituição Federal
Tratado de Salamanca
Lei 10796/2013
DOCUMENTOS NACIONAIS
Ênfase em assegurar o atendimento das
no ensino regular para garantir acesso e
permanência, de modo que todos tenham
ensino gratuito de qualidade.
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
Ênfase em fundamentos e princípios
orientadores da inclusão dos alunos.
ELISABETE FEREIRA SOARES
[email protected]
08/11/2013