EDUCAÇÃO INCLUSIVA - LEGISLAÇÃO O que é a lei? Regras que controlam e modificam comportamento; regem a conduta dos indivíduos; um conjunto de regras aplicáveis à sociedade. Por que precisamos de leis? para garantir uma sociedade segura e pacífica na qual os direitos individuais são respeitados; para proporcionar resolver conflitos pacificamente; para implementar as políticas sociais; para garantir a equidade. EDUCAÇÃO INCLUSIVA - LEGISLAÇÃO Constituição Federal - conjunto de regras de governo que rege o ordenamento jurídico de um País. Emenda Constitucional - a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. Lei - disciplina condutas objetivando o melhor interesse da coletividade, de forma a proporcionar uma coexistência pacífica entre os membros da sociedade. Decreto - ato administrativo da competência exclusiva do Chefe do Executivo destinados a prover situações de modo expresso ou implícito, na lei.” Estatuto - regulamento ou código com significado e valor de lei ou de norma. Resolução - forma pela qual se exprime a deliberação de órgãos colegiados. 1831 Notre-Dame de Paris, de Victor Hugo O livro narra a história do amor altruísta do deformado sineiro da catedral de Notre Dame, Quasímodo, pela bailarina cigana Esmeralda. DÉCADA DE 60 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL 4024/61 TÍTULO X – DA EDUCAÇÃO DO EXCEPCIONAL - no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade; - a iniciativa privada considerada eficiente pelos conselhos estaduais de educação, e relativa à educação de excepcionais, recebe dos poderes públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo, empréstimos e subvenções. DÉCADA DE 70 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL 5692/71 Alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto a idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos Conselhos de Educação. DÉCADA DE 1980 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 um dos objetivos fundamentais é promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; educação - direito de todos, garantia do pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho; - igualdade de condições de acesso e permanência. DÉCADA DE 90 DÉCADA DE 1990 movimentos mundiais 1990 Tailândia DECLARAÇÃO MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS universalizar o acesso à educação e promover a equidade; satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultos; necessidade de medidas que garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de toda e qualquer deficiência, como parte integrante do processo educativo. DÉCADA DE 1990 movimentos mundiais 1994 Espanha DECLARAÇÃO DE SALAMANCA Princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais. - educação para todos; - esclarece que a expressão “necessidades educacionais especiais” refere-se a todas aquelas crianças e jovens cujas necessidades educacionais se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem - educação para crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino; - os governos devem adotar o princípio de educação inclusiva na forma da lei ou de política, matriculando todas as crianças em escolas regulares, a menos que existam fortes razões para agir de outra forma. DÉCADA DE 1990 movimentos mundiais Convenção de Guatemala 1999 Guatemala as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas; define como discriminação toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069/90 A criança e o adolescente têm direito à educação; atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 1994 Orienta o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que “(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais” (p.19). LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEI Nº 8389/96 ALTERADA PELA LEI Nº 12.796 DE 2013 Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; Os sistemas assegurarão: - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos; - terminalidade específica; - professores com especialização para atendimento especializado e capacitação para os professores regulares; - educação especial para o trabalho visando a efetiva integração na sociedade; - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis ao ensino regular. 2000 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Lei nº 10.172/2001 .. Tece diagnóstico, traça diretrizes, objetivos e metas para os próximos 10 anos; .destaca que o grande avanço que a década deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana. . aponta um déficit referente à oferta de matrículas para alunos com deficiência nas classes comuns do ensino regular, à formação docente, à acessibilidade física e ao atendimento educacional especializado. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2/2001 DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA Apresenta ambiguidade quanto à organização da Educação Especial e da escola comum, pois orienta a matrícula de estudantes, público alvo da educação especial nas escolas comuns da rede regular de ensino, mas mantem a possibilidade do atendimento educacional especializado substitutivo à escolarização. Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades. Parágrafo único. O atendimento escolar desses alunos terá início na educação infantil, nas creches e pré-escolas, assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado. Art. 2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarse para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. OUTROS ATOS LEGISLATIVOS 2002 Resolução CNE/CP nº 1/2002 estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais Portaria nº 2.678/02 – MEC aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino OUTROS ATOS LEGISLATIVOS 2003 Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade Programa visa transformar os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos OUTROS ATOS LEGISLATIVOS 2004 O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular Decreto nº 5.296/04 documento do Ministério Público Federal tem por objetivo disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular. regulamentou as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00 – estabeleceu normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida OUTROS ATOS LEGISLATIVOS 2005 Decreto nº 5.626/05 regulamenta a Lei n 10.436/2002 - dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação – NAAH/S Implanta centros de referência na área das altas habilidades/superdotação para o atendimento educacional especializado, para a orientação às famílias e a formação continuada dos professores, constituindo a organização da política de educação inclusiva de forma a garantir esse atendimento aos alunos da rede pública de ensino. educação inclusiva de forma a garantir esse atendimento aos alunos da rede pública de ensino. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos Contempla no currículo da educação básica temáticas relativas às pessoas com eficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem acesso e permanência na educação superior. PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PDE 2007 Eixos: - formação de professores para a educação especial; - implantação de salas de recursos multifuncionais; - acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares; - acesso e permanência das pessoas com deficiência na educação superior; - monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Beneficio de Prestação Continuada – BPC. Decreto nº 6.094/2007 - estabelece nas diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo seu ingresso nas escolas públicas. PALAVRAS MOVEM MONTANHAS 1961 educação de excepcionais Lei 4024/61 1971 deficiências físicas ou mentais e superdotados 1988 portadores de deficiência Lei 5692/71 Constituição Federal 1994 necessidades educacionais especiais Tratado de Salamanca 2013 educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados Lei 10796/2013 PALAVRAS MOVEM MONTANHAS 1961 NO QUE FOR POSSÍVEL 1971 tratamento especial 1988 preferencialmente na rede regular de ensino 1994 dentro do sistema regular de ensino 2013 preferencialmente na rede regular de ensino Lei 4024/61 Lei 5692/71 Constituição Federal Tratado de Salamanca Lei 10796/2013 DOCUMENTOS NACIONAIS Ênfase em assegurar o atendimento das no ensino regular para garantir acesso e permanência, de modo que todos tenham ensino gratuito de qualidade. DOCUMENTOS INTERNACIONAIS Ênfase em fundamentos e princípios orientadores da inclusão dos alunos. ELISABETE FEREIRA SOARES [email protected] 08/11/2013