Política Educacional e Legislação
no processo da
inclusão.Construindo uma
sociedade para todos
As leis em vigor e a Declaração
de Salamanca
As leis em vigor e a Declaração de Salamanca
• Constituição
Federal/1988;
• Lei nº 8.213/1991
• Declaração de
Salamanca e suas
Linhas de Ação/1994;
• Lei nº 9394/1996 de
Diretrizes e Bases da
Educação Brasileira
• Plano
Nacional
de
Educação/CNE/2000;
• Resolução
nº
2/CNE/CEB/2001, e seu
Parecer
nº
17/CNE/CEB/2001;
• Lei nº 10.436/2002;
• Decreto 5.626/2005;
• Convenção sobre os
Direitos das Pessoas
com
Deficiência/ONU/2006
Constituição Federal/1988;
• Na Constituição Federal de 1988, o seu
artigo 208, inciso III, determina que “o
dever do Estado com a educação será
efetivado mediante a garantia de
atendimento educacional especializado
aos
portadores
de
deficiência,
preferencialmente na rede regular de
ensino”.
Constituição Federal/1988;
• Atentamos que a lei que regulamenta a
Educação Especial indica a inclusão como
apenas uma proposta de trabalho.Então
observa-se que “preferencialmente” não
garantir o atendimento.
Lei Nº 8213/1991
• Esta Lei , tem como objetivo a inserção da pessoa com deficiência
no mercado de trabalho e também tem como foco as cotas que a
empresa deve ter em seu quadro de funcionários. Segue abaixo o
que a lei em seu artigo 92:
•
•
•
•
•
Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência
Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo
beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%
(dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou
pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
•
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
•
Declaração de Salamanca e suas
Linhas de Ação/1994
• Documento
resultante
da
Conferência Mundial sobre
Necessidades
Educativas
Especiais.Esta
Conferência
teve como objetivo promover a
educação
para
todos,
analisando
as
mudanças
fundamentais
de
políticas
necessárias para favorecer o
enfoque
da
educação
integradora, capacitando as
escolas para atender as
crianças, principalmente as
que tenham necessidades
educativas especiais (BRASIL,
CORDE, 1994)
• Salamanca?!
• Salamanca é uma cidade da
Espanha que, no período de
07 a 10 de junho de 1994,
sediou a Conferência Mundial
sobre
a
Necessidades
Educativas Especiais:Acesso
e Qualidade.
Diretrizes e Bases da Educação Brasileira
• A nova LDB foi a
responsável por
várias mudanças no
setor educacional
brasileiro.Para fixar
as diretrizes e bases
do ensino ,temos três
leis:
•
•
•
Lei nº 4.024/61 – Já reconhecia a
Educação Especial no Art.88,que
tratava do direito dos excepcionais à
educação.Tal
lei
não
criou
compromisso para a escola pública,
apoiando somente as iniciativas
privadas.
Lei nº 5.692/71, no Art.9, dispõe que
os alunos que apresentassem
deficiências físicas ou mentais, que se
encontrassem em atraso considerável
com relação à idade regular de
matrícula e os superdotados deveriam
receber tratamento especial.
Lei nº 9.394/96 – O capitulo V trata
especificamente da Educação
Especial em seus Artigos 58,59 e 60.
Diretrizes e Bases da Educação Brasileira
Lei 9.394/96
• Capítulo V – Da
Educação Especial
• Art.58.
Entende-se
por
educação especial, para os
efeitos desta lei, a modalidade
de
educação
escolar,
oferecida preferencialmente na
rede regular de ensino, para
educandos
portadores
de
necessidades especiais.
•
•
•
§1º.Haverá,
quando
necessário,serviços
de
apoio
especializado, na escola regular,
para atender às peculiaridades da
clientela de educação especial.
§2º. O atendimento educacional
será feito em classes, escolas ou
serviços especializados, sempre
que, em função das condições
específicas dos alunos, não for
possível a sua integração nas
classes comuns de ensino
regular.
§3º.A
oferta
de
educação
especial, dever constitucional do
estado, tem início na faixa etária
zero a seis anos, durante, a
educação infantil.
Diretrizes e Bases da Educação Brasileira
Lei 9.394/96
• Art.59. Os sistemas de ensino
assegurarão aos educandos
com necessidades especiais:
• I.
currículos,
métodos,
técnicas, recursos educativos
e organização específicos,
para
atender
às
suas
necessidades;
• II.terminalidade
específica
para
aqueles
que
não
puderem atingir o nível exigido
para a conclusão do ensino
fundamental, em virtude de
suas
deficiências,
a
aceleração para concluir em
menor tempo o programa
escolar para os superdotados;
•
III.professores com especialização
adequada em nível médio ou superior, para
o atendimento especializado, bem como
professores do ensino regular capacitados
para a integração desses educandos nas
classes comuns.
•
IV.educação especial para o trabalho,
visando a sua efetiva integração na vida em
sociedade, inclusive condições adequadas
para os que não revelarem capacidade de
inserção no trabalho competitivo, mediante
articulação com órgãos oficiais afins, bem
como para aqueles que apresentam uma
habilidade superior nas áreas artísticas,
intelectuais ou psicomotoras.
•
V. acesso igualitário aos benefícios dos
programas sociais suplementares
disponíveis para o respectivo nível de
ensino regular.
Diretrizes e Bases da Educação Brasileira
Lei 9.394/96
• Art.60.
Os
órgãos
normativos dos sistemas
de ensino estabelecerão
critérios
de
caracterização
das
instituições privadas sem
fins
lucrativos,
especializados e com
atuação exclusiva em
educação especial, para
fins de apoio técnico e
financeiro pelo Poder
Público.
• Parágrafo único.O Poder
Público adotará, como
alternativa preferencial, a
ampliação
do
atendimento
aos
educandos
com
necessidades especiais
na própria rede pública
regular
de
ensino,
independentemente
do
apoio
às
instituições
previstas neste artigo.
Plano Nacional de Educação ( Lei
10.172/2001
• É importante estarmos atentos a este Plano Nacional de
Educação, que vem para cumprir uma exigência prevista
na Constituição (1988), reforçada pela Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (LDB-1996). Para que
possamos efetivamente colocar em prática estas
exigências, devemos assegurar a continuidade das
políticas educacionais e articular as ações da União ,
dos estados e dos municípios. Portanto, o Plano procura
traduzir, na forma de metas claras, os princípios
norteadores da educação nacional formulados na
Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases,
então contamos com os diferentes níveis de
modalidades de ensino.
Plano Nacional de Educação ( Lei
10.172/2001
• Para as pessoas com
necessidades especiais,
o Plano estabelece 28
metas que, de uma forma
resumida, tratam:
•
•
•
•
Do desenvolvimento de programas
educacionais em todos os municípios,
com parcerias com as áreas de saúde
e de assistência social, objetivando a
ampliação da oferta de atendimento
desde a educação infantil até a
qualificação profissional dos alunos;
Das ações preventivas nas áreas
visual e auditiva até a generalização
do atendimento aos alunos na
educação
infantil
e
ensino
fundamental;
Do atendimento extraordinário em
salas e escolas especiais ao
atendimento preferencialmente na
rede regular de ensino;
Educação continuada dos professores
que estão em exercício à formação
em instituição de ensino superior (
BRASIL,2001)
Educação Especial à caminho da Educação Inclusiva
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica
• 15/08/2001Foi
homologada a resolução
do Conselho Nacional de
Educação
(CNE), que
institui
as
Diretrizes
Nacionais
para
a
Educação Especial na
Educação Básica.
• Com este documento a
Educação Especial passa
a fazer parte do Sistema
Geral de Educação ,
perpassando todos os
níveis e modalidades de
ensino, assim abrindo ,
traçando caminhos e
estabelecendo os meios
legais para garantir a
inclusão
dos
alunos
especiais em toda a
Educação Básica.
Educação Especial à caminho da Educação Inclusiva
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica
• Para acontecer a inclusão , deve-se entender que antes,
o aluno deveria adaptar-se à escola,agora é o sistema
de ensino que tem que se estruturar e se preparar para
receber os alunos.Assim sugerindo aos setores
responsáveis (Secretarias de Educação, municipal,
estadual e outros) , devem nortear-se pela educação
inclusiva, conhecer as necessidades de atendimento,
promovendo a acessibilidade, com a utilização da
LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) , a atuação de
intérpretes e com disponibilidade de livros didáticos em
braile.Contando com os serviços de apoio pedagógicos
utilizados, e contando com professores especializados e
a identificação e avaliação das necessidades especiais.
•
Segundo os estudos realizado por Mendes, Pletsch e Lino de Paula em seu
texto: Da política de “ Educação Inclusiva” à realidade institucional: um
nos revela
que os princípios da educação inclusiva propõem o
acesso de todos à educação, sem qualquer tipo de
discriminação de indivíduos ou grupos sociais, e
com isso, garantem a todos as mesmas
oportunidades de participação, valorizam a
diversidade e asseguram as condições específicas
necessárias para a que a inclusão ocorra
estudo sobre a acessibilidade na educação profissional,
Lei nº 10.436/2002
• Esta Lei que no dia 24 de abril de 2002, trouxe
para o surdo o inicio de novas propostas de
cidadania, e respeito a comunidade surda,
assim como questões pontuais como a
linguística sentido do uso da língua. Ela faz
referência ao Deficiente Auditivo como um
indivíduo que faz parte desta sociedade. Segue
abaixo o link para análise:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10
436.htm
Decreto 5.626/2005
• O Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005,
veio para regulamenta a Lei de Libras,
buscando ampliar e ofertar uma qualidade
educacional para o surdo, ela é composta de IX
capítulos, dentre eles as mencionadas é o
capítulo I, II e III, que em conjunto refere a quem
se destina, porque estudar Libras e por quem é
aplicada.Segue abaixo o link para análise:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2005/decreto/d5626.htm
Educação Especial à caminho da Educação Inclusiva
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica
•
Educação Especial
*
Modalidade
da
educação
escolar;processo educacional definido
em
uma
proposta
pedagógica,
assegurando um conjunto de recursos
e serviços educacionais especiais,
organizados institucionalmente para
apoiar, complementar, suplementar e,
em alguns casos, substituir os
serviços educacionais comuns, de
modo a garantir a educação escolar e
promover o desenvolvimento das
potencialidades dos educandos que
apresentam
necessidades
educacionais especiais, em todas as
etapas e modalidades da educação
básica (BRASIL,2001,p.17)
• Escola Inclusiva
* É uma nova postura da escola comum,
que propõe no projeto pedagógico, na
metodologia de ensino, na avaliação e
na atitude dos educadores ações que
favoreçam à interação social e sua
opção por prática heterogêneas. A
escola capacita seus professores,
prepara-se, organiza-se e adapta-se
para oferecer educação de qualidade
para todos, inclusive para os
educandos
que
apresentam
necessidades especiais, Inclusão,
portanto, não significa simplesmente
matricular todos os educandos com
necessidades especiais na classe
comum, ignorando suas necessidades
especificas, mas significa dar ao
professor e à escola o suporte
necessário a sua ação pedagógica
(BRASIL,2001,p.18)
Educação Especial à caminho da Educação Inclusiva
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica
• Para que haja uma relação de
cumplicidade..ficamos atentos algumas
colocações..para que aconteça a Inclusão..
• Serviço de apoio pedagógico;
• Serviços especializados;
• Atendimento em Educação Especial;
• Escolarização;
• Currículo;
• Terminalidade;
Referência Bibliográfica
•
•
•
•
•
•
Costa, Valdelúcia Alves da.Os processos de inclusão dos alunos com
necessidades educacionas especiais:políticas e sistemas-Rio de
Janeiro:unirio/cead,2007.
Corrêa,Maria Angela Monteiro.Educação especial v.1/5.a reimp.Rio de
Janeiro:Fundação CECIERJ,2009.
Damasceno, Lino de Paula, Marques e organizadores.Educação
profissional inclusiva:desafios e perspectivas.Seropédica,RJ:EDUR,2012.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2005/decreto/d5626.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
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Educação Especial - Universidade Castelo Branco