PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais
Curso de Ciências Contábeis
TESTE DE RECUPERABILIDADE DE ATIVOS:
análise da conformidade com os requisitos de divulgação da IAS 36
e do CPC 01 (R1)
Maria Luisa S. de S. Sanabio Pereira
Orientador: Adalberto G. Pereira
Belo Horizonte
2011
Maria Luisa S. de S. Sanabio Pereira
TESTE DE RECUPERABILIDADE DE ATIVOS:
análise da conformidade com os requisitos de divulgação da IAS 36
e do CPC 01 (R1)
Trabalho científico apresentado ao Instituto dos
Auditores Independentes do Brasil – Ibracon para
fins de participação do Prêmio Transparência
Universitário.
Orientador: Adalberto Gonçalves Pereira
Belo Horizonte
2011
1
À minha mãe que sempre
acreditou em mim, me incentivou e
encorajou durante todo o caminho.
2
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais pelo amor incondicional e compreensão.
À minha família pela paciência e pelo carinho.
Ao meu orientador, professor Adalberto Gonçalves Pereira, por compartilhar
seus conhecimentos, tornando possível a realização deste trabalho.
Aos meus amigos da faculdade pela troca de experiências e apoio nessa
caminhada.
Aos meus colegas do Banco Mercantil do Brasil, com os quais muito aprendi.
3
RESUMO
As demonstrações contábeis consolidadas do exercício de 2010 foram as primeiras
que as empresas brasileiras de capital aberto obrigatoriamente publicaram de
acordo com o padrão IFRS. Enquanto que as demonstrações individuais
obedeceram a um conjunto completo de normas, correlacionadas às do IASB,
emitidas pelo CPC. Insere-se aí o CPC 01 (R1), correspondente à IAS 36, que diz
respeito ao teste de recuperabilidade de ativos ou teste de impairment. Este teste foi
introduzido na contabilidade brasileira, em 2007, pela Lei nº 11.638 e
regulamentado, no mesmo ano, pelo CPC 01, que sofreu revisão em 2010. O teste
de impairment pretende garantir que os ativos de longo prazo da entidade não
estejam registrados nas demonstrações por um valor superior àquele que possa ser
recuperado pelo seu uso ou alienação. As normas do IASB são divididas em três
partes: reconhecimento, mensuração e divulgação. A divulgação diz respeito à
revelação de informações nas demonstrações contábeis ou nas notas explicativas.
Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é averiguar se as companhias abertas
brasileiras satisfizeram os requisitos de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1).
Para tanto, foram analisadas as demonstrações de dez companhias que compões o
Ibovespa e/ou estão inseridas nos níveis diferenciados de governança corporativa
da BM&FBOVESPA. Trata-se de uma pesquisa exploratória, documental e
bibliográfica, conduzida a partir da perspectiva qualitativa. Os achados indicam que,
conquanto as empresas tenham se preocupado em seguir a norma quanto à
oportunidade e forma de realização do teste de recuperabilidade de ativos, menor
atenção foi dada às exigências de divulgação. Verificou-se, pois, uma necessidade
de melhoria no nível de disclosure sobre o assunto a fim de atender plenamente os
requisitos de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1).
Palavras-chaves: Teste de recuperabilidade de ativos (teste de impairment),
divulgação, CPC 01 (R1), IAS 36, notas explicativas
4
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 Valor do goodwill ............................................................................. 26
FIGURA 2 Fluxograma ilustrativo do teste de impairment ............................ 32
5
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 1 Empresas que apresentaram constituição ou reversão de
perda por impairment ..................................................................
47
GRÁFICO 2 Distribuição por tipo de ativo das 8 empresas que
reconheceram perdas ..................................................................
47
GRÁFICO 3 Distribuição por tipo de ativo das 5 empresas que reverteram
perdas ............................................................................................ 47
GRÁFICO 4 Conformidade com o requisito 126 ............................................. 61
GRÁFICO 5 Conformidade com o requisito 129 ............................................. 61
GRÁFICO 6 Conformidade com o requisito 130 ............................................. 62
GRÁFICO 7 Conformidade com o requisito 131 ............................................. 62
GRÁFICO 8 Conformidade com o requisito 132 ............................................. 62
GRÁFICO 9 Conformidade com o requisito 134 ............................................. 63
6
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1 Exemplos de ativos intangíveis e de despesas .......................... 21
QUADRO 2 Ativos aos quais não se aplica o CPC 01 (R1) ...........................
29
QUADRO 3 Evidências que um ativo possa ter sofrido impairment ............ 31
QUADRO 4 Componentes do valor contábil ................................................... 34
QUADRO 5 Empresas que apresentaram constituição e/ou reversão de
perda por impairment ...................................................................
47
QUADRO 6 Informações acerca das companhias analisadas ......................
48
QUADRO 7 Checklist da Itaúsa ........................................................................ 51
QUADRO 8 Checklist da Amil ..........................................................................
52
QUADRO 9 Checklist do Banco do Brasil ....................................................... 53
QUADRO 10 Checklist do Bradesco ................................................................ 54
QUADRO 11 Checklist da CESP ......................................................................
55
QUADRO 12 Checklist do Itaú Unibanco ........................................................
55
QUADRO 13 Checklist da Gerdau .................................................................... 56
QUADRO 14 Checklist da Petrobrás ...............................................................
57
QUADRO 15 Checklist da Springs Global Participações ..............................
58
QUADRO 16 Checklist da Souza Cruz ............................................................. 59
QUADRO 17 Representação do atendimento às regras de divulgação ....... 60
7
LISTA DE SIGLAS
BRGAAP – Brazilian Generally Accepted Accounting Principles
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
CMN – Conselho Monetário Nacional
CMPC – Custo Médio Ponderado de Capital
CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
FASB – Financial Accounting Standards Board
FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
IAS – International Accounting Standards
IASB – International Accounting Standards Board
Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
IFRS – International Financial Reporting Standards
IOSCO – International Organization of Securities Commissions
SEC – Security Exchange Commission
UGC – Unidade geradora de caixa
WACC – Weighted Average Cost of Capital
8
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .............................................................................................
10
1.1 Formulação do problema ......................................................................
10
1.2 Metodologia ............................................................................................
13
1.3 Estrutura do trabalho ............................................................................. 15
2 TÓPICOS RELEVANTES SOBRE O TESTE DE RECUPERABILIDADE
DE ATIVOS ....................................................................................................
16
2.1 Ativo ........................................................................................................
16
2.1.1 Ativo imobilizado ................................................................................. 17
2.1.2 Ativo intangível .................................................................................... 19
2.2 Unidade geradora de caixa – UGC ........................................................ 22
2.3 Ágio por expectativa de rentabilidade futura – goodwill .................... 25
2.4 Redução ao valor recuperável de ativos – impairment ......................
28
2.4.1 Valor contábil ....................................................................................... 34
2.4.2 Valor recuperável ................................................................................
35
2.4.2.1 Valor líquido de venda .....................................................................
35
2.4.2.2 Valor em uso ..................................................................................... 36
2.5 Divulgação, evidenciação ou disclosure .............................................
38
3 ANÁLISE QUALITATIVA DA CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS
DE DIVULGAÇÃO DA IAS 36 E DO CPC 01 (R1) ........................................ 43
3.1 Requisitos de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1) ....................... 44
3.2 Análise qualitativa .................................................................................. 45
4 CONCLUSÃO .............................................................................................
64
REFERÊNCIAS .............................................................................................. 66
APÊNDICE ..................................................................................................... 72
ANEXO ........................................................................................................... 75
9
1 INTRODUÇÃO
1.1 Formulação do problema
A partir do exercício findo em 2010, todas as empresas brasileiras de capital
aberto devem, obrigatoriamente, apresentar suas demonstrações contábeis
consolidadas no padrão IFRS (International Financial Reporting Standards). Já as
demonstrações
individuais
serão
preparadas
em
conformidade
com
os
Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos
Contábeis), e aprovados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que estão em
consonância com as normas internacionais editadas pelo IASB (International
Accounting Standards Board).
As Leis n°s 11.638/07 e 11.941/09 alteraram a legislação societária no que
concerne à apresentação das demonstrações contábeis, visando à convergência às
normas internacionais de contabilidade. Essa convergência, embora trabalhosa em
um primeiro momento, irá facilitar o trabalho das companhias brasileiras e até
mesmo reduzir os custos no futuro. Isso porque, uma vez harmonizadas as
informações contábeis, não haverá mais a necessidade de se refazer as
demonstrações para os mercados internacionais. A nova lei veio em momento
propício, visto que, entre 2008 e 2009, o Brasil recebeu das agências Standard &
Poor's, Fitch Ratings e Moody's o grau de investimento, podendo atrair um volume
ainda maior de capital estrangeiro.
Com a convergência, foi introduzido na contabilidade brasileira o teste de
recuperabilidade de ativos (ou teste de impairment), cujo objetivo é verificar se os
ativos reconhecidos nas demonstrações contábeis não estão evidenciados a um
valor superior aos benefícios que irão proporcionar à entidade. O teste de
recuperabilidade de ativos é o tema deste trabalho, de título "Teste de
recuperabilidade de ativos: análise da conformidade com os requisitos de divulgação
da IAS 36 e do CPC 01 (R1)".
O Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de
Ativos, emitido pelo CPC em 14 de setembro de 2007 e aprovado pela CVM, através
da Resolução 527 de 1º de novembro de 2007, regulamentou o teste de impairment
10
no Brasil, sendo a sua aplicação obrigatória para os exercícios encerrados a partir
de 31 de dezembro de 2008. Como o IASB realiza constantes revisões de suas
normas, o CPC editou, em 6 de agosto de 2010, o CPC 01 (R1), aprovado pela
Deliberação CVM 639, de 7 de outubro de 2010, que veio substituir o CPC 01 para
os exercícios findos a partir de dezembro de 2010. A norma foi também
transformada na NBC T 19.10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, aprovada
pela Resolução CFC nº 1.292/10. O CPC 01 (R1) tem correlação com a IAS 36 –
Impairment of Assets em sua versão que inclui as emendas publicadas até 31 de
dezembro de 2009, ou seja, a que deve ser aplicada às demonstrações do exercício
de 2010.
Diante desse cenário de desafios para contabilidade nacional, foi realizado
um estudo do teste de recuperabilidade de ativos a fim de investigar e apontar
eventuais problemas na evidenciação e divulgação das informações requeridas pela
IAS 36 e pelo CPC 01 (R1) nas demonstrações contábeis das empresas brasileiras
de capital aberto registradas na CVM.
O objetivo desta pesquisa foi analisar se as companhias abertas do Brasil têm
atendido aos requisitos de divulgação constantes na IAS 36 e no CPC 01 (R1).
Como objetivos específicos pretendeu-se:
•
Demonstrar no que consiste o teste de recuperabilidade de ativos;
•
Identificar quando ocorre, e relatar o procedimento de reconhecimento e
reversão de uma perda por desvalorização;
•
Descrever os requisitos de divulgação dispostos na IAS 36 e no CPC 01 (R1);
•
Verificar se empresas brasileiras registradas na CVM têm evidenciado de
forma adequada as informações sobre o impairment de seus ativos
imobilizados e intangíveis na estrutura das demonstrações financeiras e nas
notas explicativas.
O
estudo
apresentado
limita-se
às
divulgações
sobre
o
teste
de
recuperabilidade de ativos imobilizado e intangível, para o exercício de 2010,
realizadas por companhias abertas brasileiras registradas na CVM em suas
demonstrações contábeis e notas explicativas.
A escolha do tema se justifica diante da relevância do mesmo que encontra
respaldo na importância das informações contábeis sobre a recuperabilidade ou não
dos ativos de uma entidade, ajudando na tomada de decisões dos usuários, bem
como no fato de existirem ainda poucos trabalhos sobre o impairment de ativos de
11
longo prazo em nosso país. Este estudo proporcionou um maior conhecimento e
entendimento sobre o assunto, além de agregar imensurável valor à minha formação
acadêmica, sendo uma oportunidade única de conhecer uma matéria discutida na
atualidade, gerando diferencial competitivo no mercado de trabalho.
A seguir, apresenta-se alguns termos utilizados e seus devidos significados
dentro do tema proposto:
•
Ativo imobilizado: ativos tangíveis dos quais a empresa pretenda usufruir por
mais de um período;
•
Ativo intangível: é um ativo não monetário identificável e sem substância física;
•
Impairment: é uma perda dos benefícios econômicos futuros esperados de
um ativo de longa duração ou unidade geradora de caixa;
•
Teste de impairment: teste que tem por objetivo verificar e mensurar uma
perda dos benefícios econômicos futuros esperados de um ativo ou unidade
geradora de caixa;
•
Perda por impairment: corresponde à diferença entre o valor contábil de um
ativo ou unidade geradora de caixa e seu valor recuperável, quando este
último é inferior ao primeiro;
•
Valor recuperável: é o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo e
o seu valor em uso;
•
Valor líquido de venda: é o valor justo do ativo menos os custos adicionais
diretamente atribuíveis à sua venda;
•
Valor em uso: corresponde ao valor presente descontado do fluxo de caixa
esperado de um ativo ou unidade geradora de caixa;
•
Valor justo: valor pelo qual um ativo poderia ser livremente negociado em um
mercado eficiente;
•
Fluxo de caixa descontado: fluxos de caixa futuros estimados decorrentes da
utilização de um ativo, trazidos a valor presente através de um taxa de desconto;
•
Unidade geradora de caixa: menor grupo identificável de ativos que pode
gerar fluxos de caixa independentes dos fluxos de caixa de outros ativos ou
grupos de ativos;
•
Goodwill: é a diferença entre o montante pago pela aquisição de uma
empresa e o valor justo de ativos tangíveis e intangíveis identificados e
passivos assumidos.
12
1.2 Metodologia
De acordo com Vergara (2009, p. 41), uma pesquisa deve ser caracterizada a
partir de dois critérios básicos: quanto aos fins e quanto aos meios. Quanto aos fins,
uma pesquisa pode ser exploratória, descritiva, explicativa, metodológica, aplicada
ou intervencionista.
A pesquisa exploratória é realizada em áreas em que há pouco conhecimento
acumulado e sistematizado. Enquanto a descritiva
[...] expõe características de determinada população. Pode também
estabelecer correlações entre variáveis e definir sua natureza. Não tem
compromisso de explicar os fenômenos que descreve, embora sirva de base
para tal explicação. (VERGARA, 2009, p. 42).
Dessa forma, o objetivo do presente trabalho é exploratório e descritivo,
porque além de buscar constatar algo, sendo observadas e descritas informações
constantes das demonstrações contábeis e notas explicativas das entidades
analisadas, trata-se de um estudo sobre temática ainda incipiente no Brasil.
Já em relação aos meios, Vergara (2009, p. 42) divide a pesquisa em:
pesquisa
de
campo,
pesquisa
de
laboratório,
documental,
bibliográfica,
experimental, ex post facto, participante, pesquisa-ação e estudo de caso. Vergara
(2009, p. 43) afirma que a pesquisa bibliográfica é realizada com base em materiais
publicados em livros, revistas, jornais ou redes eletrônicas. E tem como objetivo
"recolher informações e conhecimentos prévios acerca de um problema para o qual
se procura resposta ou uma hipótese que se quer experimentar." (RAUPP;
BEUREN, 2004, p.86).
A pesquisa documental é aquela "realizada em documentos conservados no
interior de órgãos públicos e privados de qualquer natureza, ou com pessoas:
registros, [...] balancetes e outros." (VERGARA, 2009, p. 43).
Tal pesquisa, segundo Gil (2002. p. 45), se utiliza de material que não
recebeu tratamento analítico, diferentemente da bibliográfica. Raupp e Beuren
(2004, p.90) ressaltam que na área contábil este tipo de pesquisa é utilizado com
frequência, especialmente quando a intenção é analisar aspectos relacionados à
situação patrimonial, econômica e financeira de um setor da economia ou de uma
entidade em particular.
13
Para a elaboração deste trabalho foi utilizada a pesquisa bibliográfica, pois
buscou-se informações em livros e artigos acadêmicos sobre impairment, além de
procedimentos de pesquisa documental, verificando-se as demonstrações contábeis
de companhias brasileiras registradas na CVM relativas ao exercício de 2010,
comparativo com 2009, disponíveis nos sítios eletrônicos destas.
O procedimento adotado foi o de estudo de levantamento ou survey. Nesse
tipo de pesquisa, normalmente utilizado quando a população é numerosa, os dados
"podem ser coletados com base em uma amostra retirada de determinada
população ou universo que se deseja conhecer." (RAUPP; BEUREN, 2004, p. 85).
"De modo geral, os levantamentos abrangem um universo de elementos tão grande
que se torna impossível considerá-los em sua totalidade. Por essa razão, o mais
frequente é trabalhar com uma amostra [...]." (GIL, 2002, p. 121). A população, para
Colauto e Beuren (2004, p.118), "é a totalidade de elementos distintos que possui
certa paridade nas características definidas para determinado estudo.". E a amostra,
uma pequena parte deste conjunto maior – população – selecionada a partir de
regras pré-determinadas (COLAUTO; BEUREN, 2004, p. 120).
O universo dessa pesquisa correspondeu às companhias brasileiras
registradas na CVM e atualmente em operação, que são aquelas empresas sujeitas
ao CPC 01 (R1) e à IAS 36 e cujas demonstrações contábeis têm publicação
obrigatória.
A
seleção
da base
de pesquisa
deve
buscar maximizar a
representatividade da amostra em relação ao universo, isto é, à totalidade de
companhias brasileiras em operação, bem como assegurar a qualidade das
informações apresentadas. Dessa forma, a amostra selecionada foi extraída de
empresas
listadas
nos
mais
altos
níveis
de
governança
corporativa
da
BM&FBOVESPA e/ou do Índice Bovespa (Ibovespa). Isso porque as primeiras estão
comprometidas com a apresentação de informações contábeis com o maior grau de
qualidade possível, e as últimas representam mais de 80% do número de negócios e
do volume financeiro no mercado à vista da BM&FBOVESPA.
A seleção das empresas dentro desses dois grupos foi aleatória, buscando-se
aquelas que reconheceram ou reverteram perdas por impairment no exercício de
2010. A amostra foi definida pelo critério não probabilístico intencional, no qual,
segundo Colauto e Beuren (2004, p.127), os elementos escolhidos representam o
bom julgamento da população. Ao final foram analisadas as demonstrações
contábeis de dez companhias.
14
A coleta de dados, que segundo Vergara (2009, p. 51), é como se pretende
obter os dados da pesquisa, foi realizada através da literatura que trata do tema e
das demonstrações contábeis divulgadas pelas empresas estudadas.
A abordagem do problema foi qualitativa, observando-se na amostra
selecionada: quais as empresas evidenciaram o teste de recuperabilidade de ativos,
como as informações a ele referentes foram apresentadas e se os critérios de
divulgação foram satisfeitos. "Na pesquisa qualitativa concebem-se análises mais
profundas em relação ao fenômeno que está sendo estudado." (RAUPP; BEUREN,
2004, p. 92).
Por fim, de acordo com Vergara (2009, p. 59), todo método tem tanto
possibilidades quanto limitações. A metodologia escolhida para esta pesquisa
apresenta a limitação quanto à omissão e à inadequação das informações
divulgadas nas demonstrações contábeis analisadas, seja nas demonstrações
propriamente ditas seja nas notas explicativas.
1.3 Estrutura do trabalho
O presente trabalho foi desenvolvido em quatro capítulos, além das
referências, apêndice e anexo.
No primeiro capítulo, apresenta-se, na introdução: o tema, os objetivos desta
pesquisa, os motivos da produção do trabalho, a metodologia utilizada durante o
estudo e a estruturação do mesmo.
O segundo capítulo se refere ao arcabouço teórico sobre o tema, discorrendose sobre os tópicos mais relevantes para a pesquisa.
Já no terceiro capítulo, procede-se uma análise qualitativa da conformidade
das demonstrações contábeis de companhias registradas na CVM com os requisitos
de divulgação estipulados pela IAS 36 e pelo CPC 01 (R1).
O quarto, e último, capítulo finaliza esta pesquisa, apresentando-se as
conclusões.
15
2 TÓPICOS RELEVANTES SOBRE O TESTE DE RECUPERABILIDADE DE
ATIVOS
2.1 Ativo
No item 49 letra a do Pronunciamento Conceitual Básico (COMITÊ DE
PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC, 2008a, p. 16), temos que o "Ativo é um
recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se
espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade;".
São três as características essenciais dos ativos, conforme Hendriksen e
Breda (1999, p. 285). Primeiro, incorporam um provável benefício econômico futuro,
isto é, têm o potencial de contribuir para a geração de caixa ou equivalente de caixa
para a entidade. Em segundo lugar, resultam de transações ou eventos passados e
não de transações ou eventos previstos para ocorrer no futuro. E, por fim, a entidade
deve ser capaz de controlar os benefícios econômicos provenientes do ativo.
Dessa forma, podemos perceber que o direito de propriedade não é essencial
para a satisfação da definição de um ativo, o fator determinante é que a empresa
possua o controle sobre os benefícios econômicos provenientes da propriedade
(CPC, 2008a, p. 18). Tal fato deriva da primazia da essência sobre a forma que diz
que os eventos devem ser contabilizados de acordo com a sua substância e
realidade econômica, e não meramente sua forma legal (CPC, 2008a, p. 13).
Segundo o item 89 do Pronunciamento Conceitual Básico (CPC, 2008a, p.
24), um ativo só deve ser reconhecido quando ambas as seguintes condições forem
atendidas: "for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão
para a entidade e seu custo ou valor puder ser determinado em bases confiáveis.".
O art. 178, parágrafo 1º, da Lei n° 6.404/76 conforme redação dada pela Lei
n° 11.941/09 (BRASIL, 2009) determina que o ativo seja dividido em circulante e não
circulante, sendo este último subdividido em realizável a longo prazo, investimentos,
imobilizado e intangível.
Ressalta-se, para fins deste estudo, que devem ser submetidos ao teste de
impairment os grupos do imobilizado e intangível (BRASIL, 2009, art. 183, § 3º).
16
2.1.1 Ativo imobilizado
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
[...]
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos
destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou
exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que
transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
(BRASIL, 2007).
De acordo com Iudícibus e outros (2010, p. 220), são aqueles ativos tangíveis
de permanência duradoura, isto é, dos quais se espera usufruir por mais de um
período, destinados ao funcionamento normal da entidade e os direitos exercidos
com essa finalidade. São utilizados na produção ou fornecimento de mercadorias
e/ou serviços, para aluguel a terceiros, ou com fins administrativos.
Em consonância com o Pronunciamento Conceitual Básico e os critérios de
reconhecimento de um ativo, um item do imobilizado só deve ser reconhecido nas
demonstrações contábeis caso atenda os seguintes critérios: "(a) for provável que
futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e (b) o
custo do item puder ser mensurado confiavelmente." (CPC, 2009b, p. 4).
Com a extinção da possibilidade de reavaliação pela Lei n° 11.638/07
(BRASIL, 2007), os itens do imobilizado devem ser mensurados pelo método do
custo. Isto é, conforme o item 30 do CPC 27 (CPC, 2009b, p. 10), após o
reconhecimento, o item deve ser apresentado pelo seu custo deduzido de qualquer
depreciação, amortização ou exaustão, e perda por redução ao valor recuperável
acumuladas.
Custo é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo
de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua
aquisição ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo
quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições
específicas de outros Pronunciamentos [...]. (CPC, 2009b, p. 3, grifo do
autor).
Esse valor inclui ainda, conforme Carvalho, Lemes e Costa (2009, p. 134135), os impostos de importação e aqueles impostos não recuperáveis sobre a
compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; todos os
gastos necessários para colocar o ativo no local e condições de funcionamento
pretendidas pela administração; além da estimativa inicial dos custos de
17
desmontagem, remoção do item e de restauração do local no qual ele está
localizado.
Como o custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista
na data de seu reconhecimento, caso o prazo de pagamento "exceda os prazos
normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos
pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período"
(CPC, 2009b, p. 8). Caso os juros sejam diretamente atribuíveis à aquisição,
construção ou produção de um ativo imobilizado, Iudícibus e outros (2010, p. 229),
destacam que eles podem, então, ser reconhecidos no custo do item.
Segundo Carvalho, Lemes e Costa (2009, p. 136-137), os gastos
subsequentes são incluídos no valor contábil do ativo ou reconhecidos como um
ativo separado apenas quando for provável que benefícios econômicos futuros
associados ao item fluirão para a entidade e o custo do mesmo puder ser
mensurado com segurança. Deve-se baixar o valor contábil de itens ou peças
substituídos e lançar todos os outros reparos e manutenções em contrapartida ao
resultado do exercício no momento em que forem incorridos.
De acordo com Carvalho, Lemes e Costa (2009, p. 131), os ativos
imobilizados geram benefícios econômicos para uma entidade por um período
superior àquele coberto pelas demonstrações contábeis e, portanto, devem ser
capitalizados e seus custos alocados ao resultado durante os períodos em que
proporcionarem benefícios. A alocação desses custos ao resultado se dá através da
depreciação, amortização ou exaustão do ativo. Consequentemente, a "despesa de
depreciação de cada período deve ser reconhecida no resultado a menos que seja
incluída no valor contábil de outro ativo." (CPC, 2009b, p. 13).
A depreciação é a alocação sistemática do custo de um ativo ou valor que o
substitua deduzido de seu valor residual, que é o montante que a entidade espera
obter na alienação de um ativo, após o fim de sua vida útil, menos os custos da
transação. "O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma
sistemática ao longo da sua vida útil estimada." (CPC, 2009b, p. 13). Ou seja, não
cabe mais a prática comum no Brasil de as empresas simplesmente adotarem as
taxas admitidas pela legislação fiscal. Uma vez que a depreciação deve se dar ao
longo da vida útil de um bem, partes que representem valores relevantes sobre o
total de um ativo e tenham vidas úteis diferentes serão depreciadas separadamente.
18
A ICPC 10 – Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à
Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e
43, em seu item 7 (CPC, 2009d, p. 3), regulamenta que a primeira das análises
periódicas sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado com o
objetivo de se revisar e ajustar os critérios utilizados para determinação da vida útileconômica estimada e para cálculo da depreciação produzirá efeitos contábeis na
abertura do exercício social iniciado a partir de 1° de janeiro de 2010.
A depreciação de um ativo imobilizado tem início assim que este se encontra
disponível para uso e cessa quando o item for classificado como mantido para venda
ou baixado.
Iudícibus e outros (2010, p. 221) salientam que o imobilizado contabilizado
deve estar limitado à sua capacidade de gerar benefícios econômicos para a
entidade, de forma que esse ativo não pode estar reconhecido nas demonstrações
contábeis por um valor superior ao seu valor recuperável. Assim, deve-se revisar
periodicamente o valor contábil dos itens do imobilizado e, em sendo o valor
recuperável menor que o valor contábil, uma conta redutora do ativo tem que ser
constituída.
2.1.2 Ativo intangível
O grupo do intangível, integrante do ativo não circulante, foi criado pela Lei nº
11.638/07, conforme texto abaixo:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
[...]
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos
destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade,
inclusive o fundo de comércio adquirido. (BRASIL, 2007).
Para Iudícibus e outros (2010, p. 263), em consequência do surgimento do
grupo
intangível
nas
demonstrações
contábeis
brasileiras,
diversos
itens
anteriormente classificados em outras contas, como a de investimentos, imobilizado
e diferido, foram reclassificados, obedecendo aos requisitos para tanto.
19
Segundo definição do CPC 04, item 8 (CPC, 2008b, p. 6), ativo intangível é
um ativo não monetário identificável e sem substância física. Dessa forma, ele se
diferencia do ágio por expectativa de rentabilidade futura que é um ativo intangível
não identificável.
Identificável: um ativo é identificável quando ele: (a) for separável, ou seja,
capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido,
licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou em conjunto com outros
ativos e passivos ou contrato relacionado, independentemente da intenção
da entidade em fazê-lo; ou (b) surge de contrato ou da lei,
independentemente de esse direito ser transferível ou separável da
entidade e de outros direitos e obrigações. (CPC, 2009a, p. 22).
A identificabilidade, como Carvalho, Lemes e Costa (2009, p. 267) colocam, é
um dos três critérios que um item deve atender para poder ser reconhecido nas
demonstrações contábeis da entidade. Os outros dois são: controlabilidade e a
existência de benefícios econômicos futuros esperados. A entidade detém o controle
sobre um ativo quando tem o poder não só de obter benefícios econômicos deste,
mas também de restringir o acesso a tais benefícios por terceiros. Em geral, a
capacidade de controlar um ativo advém de direitos legais. Estes, entretanto, de
acordo com o item 13 do CPC 04 (CPC, 2008b, p. 7), não são imprescindíveis para
a existência de controle. Para Santos e Costa (2009, p. 325), outras formas de
controle incluem as derivadas de fatores como o conhecimento de mercado e
técnico. Por fim, a existência de benefícios econômicos futuros em prol da entidade
é característica essencial para qualquer tipo de ativo. "O fluxo de benefício
econômico de um ativo intangível pode incluir receita da venda de produtos ou
serviços, custos economizados [...] ou outros benefícios." (CARVALHO; LEMES;
COSTA, 2009, p. 267).
De acordo com Iudícibus e outros (2010, p. 262), para que a entidade possa
reconhecer um ativo intangível em suas demonstrações, além de tal item satisfazer
à definição e aos critérios de reconhecimento, deve ser provável que benefícios
econômicos futuros dele inerentes fluirão para a entidade e seu custo (ou no caso de
intangíveis adquiridos em uma combinação de negócios, o seu valor justo) tem que
poder ser mensurado confiavelmente.
No quadro abaixo podemos ver alguns exemplos de ativos intangíveis e de
despesas:
20
Quadro 1: Exemplos de ativos intangíveis e de despesas
Fonte: Elaborado pela autora
"As despesas antecipadas, cumpre salientar, não estão no rol dos itens a
serem considerados como um ativo intangível." (IUDÍCIBUS et al, 2010, p. 263).
O item 24 do CPC 04 (CPC, 2008b, p. 9) estabelece que um ativo intangível
adquirido separadamente seja inicialmente reconhecido pelo custo. O seu custo
compreende além do montante por ele pago, taxas de importação, impostos não
recuperáveis e quaisquer desembolsos necessários para colocar o ativo no local e
condição de uso aspirados pela administração. Já aqueles intangíveis adquiridos em
uma combinação de negócios devem ser mensurados ao seu valor justo na data da
aquisição, como exposto no item 33 da referida norma (CPC, 2008b, p. 11).
Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes
interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com
ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que
caracterizem uma transação compulsória. (CPC, 2008b, p. 5).
Ativos intangíveis gerados internamente se dividem em duas categorias:
pesquisa e desenvolvimento. A fase de pesquisa se refere a uma investigação
original e planejada, cujo objetivo é obter um novo conhecimento técnico ou
científico. O CPC 04, item 53 (CPC, 2008b, p. 16), proíbe que qualquer ativo
resultante dessa fase seja reconhecido. Esses gastos devem ser apropriados ao
resultado à medida que forem incorridos. O desenvolvimento ocorre em um
momento posterior à pesquisa.
Desenvolvimento é a aplicação dos resultados da pesquisa ou de outro
conhecimento em um plano ou projeto para produção de materiais,
dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou
substancialmente aprimorados, antes do início da produção ou uso
comercial. (SANTOS; COSTA, 2009, p. 329, grifo dos autores).
21
Para que um intangível resultante da fase de desenvolvimento possa ser
reconhecido, deve, conforme o item 56 do CPC 04 (CPC, 2008b, p. 17), atender a
todas as seguintes condições, sem exceção: viabilidade técnica, intenção e
disponibilidade de recursos para concluir o ativo; capacidade da entidade para usar
ou vendê-lo; demonstrar a maneira como o ativo irá gerar benefícios econômicos
futuros; e, por fim, poder de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao item
durante seu desenvolvimento. Tais ativos devem ser reconhecidos ao custo, o qual
compreende todos os gastos diretamente a ele atribuíveis, necessários à sua
criação, produção e preparação a fim de ser capaz de funcionar da forma pretendida
pela administração e incorridos a partir da data em que o intangível passa a atender
aos critérios de reconhecimento.
O reconhecimento do goodwill gerado internamente é vetado, em qualquer
circunstância, pois, como Santos e Costa (2009, p. 329) bem lembram, este não é
separável nem tampouco é um recurso identificável controlado pela entidade cujo
valor possa ser mensurado com confiança. Ou seja, ele não atende aos requisitos
de reconhecimento.
A vida útil de um intangível pode ser definida ou indefinida. Um ativo só deve
ser classificado como tendo vida útil indefinida quando, apesar de seus melhores
esforços, a entidade não puder estabelecer, com base na análise de todos os fatores
relevantes, um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar
fluxos de caixa líquidos positivos para a entidade (CPC, 2008b, p. 18). Pode-se
perceber, então, que o fato de a vida útil de um ativo ser indefinida, não significa que
ela seja infinita. Ativos com vida útil definida devem ser tanto amortizados quanto
avaliados para possíveis perdas de recuperabilidade, enquanto os com vida útil
indefinida devem apenas ser testados em relação à possível perda de valor.
2.2 Unidade geradora de caixa – UGC
Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que gera
entradas de caixa, entradas essas que são em grande parte independentes
das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos. (CPC,
2010, p. 6, grifo do autor).
22
Dessa forma, Iudícibus e outros (2010, p. 236) esclarecem que um ativo faz
parte de uma unidade geradora de caixa quando proporciona benefícios econômicos
para a entidade exclusivamente operando em combinação com outros ativos.
Entradas de caixa são recebimentos pela entidade de caixa ou equivalente de
caixa proveniente de partes dela independentes. Para que se possa determinar se
as entradas de caixa advindas de um ativo são substancialmente independentes das
de outros ativos, em conformidade com o item 69 do CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p.
22-23), a entidade deve considerar fatores como a forma que a administração
monitora as operações ou toma decisões sobre a continuidade ou a baixa dos ativos
e operações da entidade.
Um ativo ou grupo de ativos cujo produto é utilizado internamente, desde que
seja possível a venda dessa produção em um mercado ativo, forma uma unidade
geradora de caixa. Para estar de acordo com o item 71 do CPC 01 (R1) (CPC, 2010,
p.23), os preços de transferência interna devem refletir o valor justo dos produtos.
Valor justo é o montante pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes
interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de
fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma
transação compulsória.
Em última instância, a identificação das unidades geradoras de caixa é uma
questão de julgamento e deve ser realizada fundamentada na realidade da entidade,
sendo um grande desafio para os profissionais. "A entidade deve exercer julgamento
para identificar a unidade geradora de caixa à qual um ativo pertence, considerando
todos os aspectos relevantes de suas operações." (IUDÍCIBUS et al, 2010, p. 235).
"Geralmente, uma unidade geradora de caixa será definida em um nível
inferior ao de um segmento de negócios [...]. Uma unidade geradora de caixa não
deverá ser maior que um segmento de negócios." (MAGALHÃES; SANTOS;
COSTA, 2009, p. 305). Magalhães, Santos e Costa (2009, p. 305) dão como
exemplos de UGC uma linha de produto, uma fábrica, uma loja, uma cidade ou
região, uma concessão.
Em alguns casos, pode não ser possível dividir a entidade em níveis mais
baixos de entradas de caixa largamente independentes, constituindo, portanto, a
própria entidade em uma unidade geradora de caixa. Frequentemente, isso ocorre
quando uma empresa produz um único produto e não há como fazer divisões.
Iudícibus e outros (2010, p. 236) dão como exemplo o caso das usinas de álcool.
23
O CPC 01 (R1), em seu item 72 (CPC, 2010, p. 23), estabelece que "As
unidades geradoras de caixa devem ser identificadas de maneira consistente de
período para período para o mesmo ativo ou tipos de ativos, a menos que haja
justificativa para mudança.".
De acordo com Iudícibus e outros (2010, p. 236), o valor contábil de uma UGC
deve incluir todos os seguintes elementos:
a)
o valor contábil de todos os ativos que dela fazem parte;
b)
ágio ou deságio, cujo fundamento seja a diferença entre os valores de
mercado e
contábil do item, decorrente e relativo ao ativo a ela
pertencente.
No entanto, não deve incluir "o valor contábil de qualquer passivo
reconhecido, exceto quando o valor contábil da unidade geradora de caixa não
puder ser determinado sem considerar esse passivo." (IUDÍCIBUS et al, 2010, p.
236).
O ágio por expectativa de rentabilidade futura, ou goodwill, deve ser
consistentemente alocado a cada uma das unidades geradoras de caixa para que se
possa determinar o valor contábil da mesma. Isso porque, uma vez que o goodwill
"representa um pagamento antecipado [...] pelos benefícios econômicos futuros dos
ativos que não são identificados e reconhecidos individualmente" (CARVALHO;
LEMES; COSTA, 2009, p. 264), ele não gera fluxos de caixa independentemente de
outros ativos. Normalmente, o goodwill contribui com a geração de fluxos de caixa
de diversas unidades geradoras de caixa, devendo, pois, ser alocado a cada uma
dessas UGCs que se beneficiam dele.
Cada unidade ou grupo de unidades ao qual o goodwill é alocado deverá
representar o menor nível ao qual o goodwill é monitorado para fins
administrativos pela empresa. Essa unidade também não poderá ser maior
do que um segmento de negócios divulgado pela empresa. (CARVALHO;
LEMES; COSTA, 2009, p. 264).
É necessário ainda atribuir às unidades geradoras de caixa os chamados
ativos corporativos.
Ativos corporativos são ativos, exceto ágio por expectativa de rentabilidade
futura (goodwill), que contribuem, mesmo que indiretamente, para os fluxos
de caixa futuros tanto da unidade geradora de caixa sob revisão quanto de
outras unidades geradoras de caixa. (CPC, 2010, p. 6, grifo do autor).
24
Iudícibus e outros (2010, p. 237) apontam duas características básicas desses
ativos: não são capazes de gerar entradas de caixa independentemente de outros
ativos, e seu valor contábil não pode ser integralmente atribuído à UGC em revisão.
Prédios administrativos, centrais de tecnologia da informação e centros de pesquisa
são exemplos de ativos corporativos.
Carvalho, Lemes e Costa (2009, p. 264) esclarecem que, na impossibilidade
de se determinar o valor recuperável para um ativo individual, este deverá ser
determinado para o menor grupo de ativos ao qual o ativo pertence, que gera fluxos
de caixa independentes dos fluxos de outros ativos ou grupos de ativos, isto é, a
unidade geradora de caixa.
2.3 Ágio por expectativa de rentabilidade futura - goodwill
É um ativo intangível não identificável. Por conta de suas especificidades,
diferentemente dos outros ativos intangíveis não é regulamentado pelo CPC 04 e
sim pelo CPC 15 – Combinação de negócios.
O ágio por expectativa de rentabilidade futura ou goodwill é definido como
"benefícios econômicos futuros originários de ativos que não são individualmente
identificáveis e separadamente reconhecíveis." (CARVALHO; LEMES; COSTA,
2009, p. 61). Ele se origina de uma combinação de negócios. Segundo o item 11 do
CPC 04 (CPC, 2008b, p. 7), "podem advir da sinergia entre os ativos identificáveis
adquiridos ou de ativos que, individualmente, não se qualificam para reconhecimento
em separado nas demonstrações contábeis.".
Combinações de negócios são aquelas transações ou eventos através dos
quais uma parte obtém o controle de um ou mais negócios (CPC, 2009a, p. 21). Isto
é, abrangem as operações de aquisição de participações societárias, aquisição de
negócios, fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão e alteração de controle.
O CPC 15 (2009a, p.7) requer que quando ocorra uma combinação de
negócios, os ativos adquiridos e os passivos assumidos sejam reconhecidos, pela
adquirente nas demonstrações consolidadas, aos seus valores justos. Se o
montante pago pela adquirente na combinação de negócios for superior ao valor
justo dos ativos líquidos, mesmo após considerações sobre os intangíveis, há um
25
ágio por expectativa de rentabilidade futura. Machado, Moraes e Relvas (2009, p.
193) esclarecem que o "goodwill é o valor excedente do custo da combinação de
negócios em relação à participação da empresa adquirente sobre o valor justo dos
ativos e passivos da adquirida.".
O item 10 do CPC 15 (CPC, 2009a, p. 5) prevê que o ágio por expectativa de
rentabilidade futura seja reconhecido pela adquirente, na data da aquisição,
separadamente dos ativos identificáveis. Isto é, ele deve ser reconhecido
desmembrado dos outros ativos intangíveis. O seu valor, conforme determinação do
item 32 da referida norma (CPC, 2009a, p. 10), será a soma da contraprestação
paga pelo controle da adquirida; do valor das participações dos minoritários na
adquirida; e, no caso de combinação de negócios realizada em estágios, do valor
justo, na data da aquisição, da participação do adquirente na adquirida
imediatamente antes da combinação; menos o valor líquido dos ativos identificáveis
adquiridos e dos passivos assumidos na data de aquisição. Ou seja, "é a diferença
entre o valor da empresa e o valor de mercado dos Ativos e Passivos. A diferença
entre o valor da empresa e o valor contábil dos Ativos e Passivos é denominado
(sic) [...] de Ágio, e não Goodwill." (IUDÍCIBUS; MARION; FARIA, 2009, p.131, grifo
do autor).
O esquema abaixo ilustra e sintetiza o que foi exposto anteriormente:
Figura 1: Valor do goodwill
Fonte: IUDÍCIBUS et al, 2010, p. 263.
O goodwill gerado a partir de uma combinação de negócios pertence à
adquirida, embora seja apresentado nas demonstrações da adquirente.
Há um pagamento por conta dele pelo adquirente, mas não se trata, de
forma alguma, de algum crédito, bem direito ou outra forma de ativo do
próprio adquirente. Ele paga pela capacidade da adquirida de proporcionar
lucros acima do normal, acima do seu capital total [...]. (IUDÍCIBUS et al,
2010, p. 264).
26
O goodwill é um ativo com características muito especiais, pois, como
Hendriksen e Breda (1999, p. 390) colocam, não é separável e seus benefícios
econômicos são incertos. Ele representa vantagens que não se pode identificar
exatamente. Para Carvalho, Lemes e Costa (2009, p. 264) o
goodwill representa um pagamento antecipado feito pela adquirente pelos
benefícios econômicos futuros dos ativos que não são identificados e
reconhecidos individualmente. O goodwill, portanto, não gera fluxo de caixa
independentemente de outros ativos ou grupo de ativos e, freqüentemente,
contribui para o fluxo de caixa de múltiplas unidades geradoras de caixa.
Atualmente,
as
normas
internacionais
emitidas
pelo
IASB
e,
consequentemente, as normas do CPC, determinam que o ágio por rentabilidade
futura não seja amortizado. Ele deve, entretanto, ser anualmente testado para
verificar se houve perda de seu valor recuperável.
[...] não efetuar a amortização do goodwill significa dizer que não há um
período específico para que aquele ativo traga benefícios econômicos, ou
seja, a empresa pode considerar que aquele goodwill vai gerar benefícios
eternamente e consequentemente afetar toda a geração de caixa futura
decorrente daquela combinação de negócios, (MACHADO; MORAES;
RELVAS, 2009, p. 193).
Para fins de realização do teste de impairment, o item 80 do CPC 01 (R1)
(CPC, 2010, p. 26) prevê que o goodwill deve ser alocado a cada uma das unidades
geradoras de caixa ou conjunto de unidades geradoras de caixa que se beneficiem
das sinergias da combinação de negócios que o gerou. O ágio por expectativa de
rentabilidade futura deve ser alocado a um grupo de unidades geradoras de caixa
quando não for possível alocá-lo a unidades individuais de forma não arbitrária.
Quanto à forma de apresentação no balanço patrimonial, Iudícibus e outros
(2010, p. 264) frisam que, no consolidado, o ágio por expectativa de rentabilidade
futura será registrado no Ativo Intangível, enquanto que, no individual, irá compor o
Investimento.
O
goodwill
gerado
internamente
não
deve
ser
reconhecido
nas
demonstrações contábeis, por não ser um recurso identificável controlado pela
empresa que possa ser mensurado com confiabilidade, ou seja, por não atender às
exigências para a definição de ativo (CARVALHO; LEMES; COSTA, 2009, p. 269).
27
2.4 Redução ao valor recuperável de ativos – impairment
Figura agora nas práticas contábeis brasileiras o teste de recuperabilidade de
ativos, ou teste de impairment, obrigatório desde o exercício findo em 31 de
dezembro de 2008. O artigo 183 da Lei n° 11.638/07 (BRASIL, 2007) determina que
a companhia, periodicamente, avalie o grau de recuperabilidade de seus ativos.
[...] um ativo que esteja reconhecido no balanço, mas não possa ser
recuperável pelo seu valor, que não possa ter fluxos de caixa futuros que
recuperem esse valor ou que não tenha indicações que dêem a ele uma
garantia de recuperabilidade, do ponto de vista, por exemplo, do seu valor
de mercado, esses valores deverão ser reduzidos. (MARTINS, 2008).
As alterações na Lei n° 6.404/76 através das Leis n°s 11.638/07 e 11.941/09,
das quais faz parte a introdução do teste de recuperabilidade de ativos, procuraram
eliminar algumas regras que impediam nosso país de adotar o que é emitido pelo
IASB, possibilitando o processo de convergência das normas contábeis brasileiras
para o padrão internacional. Nesse sentido, Ono, Niyama e Rodrigues (2010, p. 70),
relembram que foi criado, em 2005, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
através da Resolução n° 1.055, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis com o
objetivo de centralizar a elaboração de pronunciamentos técnicos que estabeleçam
regras em consonância com as IFRSs, de forma a uniformizar as práticas contábeis.
O órgão emitiu seus primeiros pronunciamentos em 2007, concluindo o processo em
2010, momento em que todas as normas internacionais de contabilidade encontram
equivalência na literatura brasileira. Atualmente, estão sendo revisados e
atualizados os documentos emitidos de forma a torná-los totalmente convergentes
com as IFRSs.
A convergência contábil está inserida no contexto da globalização mundial,
notadamente no que se refere à captação de recursos e quebra de barreiras
comerciais.
Em
2000,
a
IOSCO
(International
Organization
of
Securities
Commissions) recomendou aos órgãos reguladores a autorização para as
companhias multinacionais emitirem balanços em IFRS. Em 2002, a União Europeia
determinou às companhias abertas de seus países membros a publicação das
demonstrações contábeis no padrão internacional a partir de 2005. Hoje, a SEC
(Security Exchange Commission) já arquiva as demonstrações de empresas em
IFRS, estando em andamento, nos Estados Unidos, a busca da harmonização das
práticas contábeis pelo FASB (Financial Accounting Standards Board) e o IASB.
28
Atendendo à Instrução n° 457/07 da CVM, com as alterações introduzidas
pela Instrução CVM n° 485/10, em 2010, as companhias abertas brasileiras
publicaram, pela primeira vez, as suas demonstrações contábeis consolidadas no
padrão IFRS. Já as demonstrações individuais foram produzidas de acordo com as
normas emitidas pelo CPC, estando, pois, em consonância com as internacionais.
Segundo o item 40 do CPC 37 (CPC, 2009c, p. 16), as políticas e práticas adotadas
nas demonstrações consolidadas deverão ser as mesmas das demonstrações
individuais, a menos que haja conflito entre as normas emitidas pelo IASB e pelo
CPC e seja vedada a utilização, nas demonstrações segundo a prática contábil
brasileira, das estipuladas pelas IFRSs. No caso de existência de alternativas nas
normas em IFRS, mas não segundo o CPC, seja por imposição legal ou não, nas
demonstrações consolidadas deve ser seguida a alternativa dada pelo CPC.
No Brasil, a forma de aplicação do teste de recuperabilidade dos ativos está
contida no CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos de 6 de agosto
de 2010, aprovado pela Deliberação CVM 639, de 7 de outubro de 2010, que veio
substituir o CPC 01 de 14 de setembro de 2007. O CPC 01 (R1) tem correlação com
a IAS 36 - Impairment of Assets na sua versão 2010, ou seja, aquela que inclui todas
as emendas emitidas até 31 de dezembro de 2009, aplicável para os exercícios
iniciados a partir de 1° de janeiro de 2010. O CPC 01 (R1) não se aplica aos ativos
elencados no quadro 2, devendo ser respeitada a norma específica.
Quadro 2: Ativos aos quais não se aplica o CPC 01 (R1)
1
Fonte: Elaborado pela autora
1
Informação retirada do CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 3).
29
Tendo em mente a definição de ativo apresentada no Pronunciamento
Conceitual Básico – "recurso controlado pela entidade como resultado de eventos
passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a
entidade;" (CPC, 2008a, p. 16, grifo nosso) – o CPC 01 (R1) assinala que o
propósito do teste de impairment é estabelecer procedimentos para garantir que os
ativos de uma entidade não estejam registrados por um valor superior àquele que
pode ser recuperado pela geração de benefícios ou alienação. Isto é, objetiva que os
ativos estejam contabilizados dentro do limite dos valores correspondentes ao seu
retorno econômico esperado.
"Logo, o impairment test, visa mensurar a capacidade de retorno financeiro
dos ativos de longa duração (permanentes), permitindo adequar a capacidade de
geração de benefícios que o bem possui ao seu valor contábil." (SOUZA; BORBA;
DUTRA, 2009, p. 3).
Apesar de o teste de recuperabilidade de ativos ser recente nas práticas
contábeis brasileiras, sua essência não o é. A ideia apenas se expandiu para os
ativos de longo prazo, abrangendo o imobilizado e o intangível. Iudícibus e outros
(2010, p. 233) enfatizam que tal princípio já era observado em contas específicas do
ativo circulante como as contas a receber e os estoques. Para as contas a receber
há muito se constitui "provisão" para créditos de liquidação duvidosa e aos estoques
se aplica a regra custo ou mercado, dos dois o menor.
De acordo com Iudícibus e outros (2010, p. 234), periodicamente, as
entidades devem avaliar a recuperabilidade dos valores registrados no imobilizado e
no intangível, limitando o valor contábil ao recuperável. Um ativo que esteja
reconhecido nas demonstrações, mas que não possa ter fluxos de caixas futuros
que recuperem o seu valor ou que não tenha indicações que deem a ele uma
garantia de recuperabilidade deverá ter seu valor reduzido. Este teste pode ser feito
diretamente por pessoas da empresa. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas
Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) (2010), o laudo pode ser feito por
pessoas ligadas à entidade, não havendo nada que determine a realização de
laudos externos. No entanto, deve haver documentação sobre o procedimento de
execução do teste, mesmo que efetuado internamente.
A entidade deve analisar, no mínimo a cada exercício, a existência ou não de
evidências (exemplificadas pelo quadro 3) de que os seus ativos tenham perdido o
30
valor de recuperação, e neste caso, realizar o teste de impairment. Contudo, o item
10 do CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 8) diz que ativos intangíveis de vida útil
indefinida, intangíveis ainda não disponíveis para uso e o goodwill deverão ser
testados, no mínimo, anualmente, independentemente de haver ou não qualquer
indicação de redução ao valor recuperável.
Quadro 3: Evidências que um ativo possa ter sofrido impairment
2
Fonte: Elaborado pela autora
O teste de recuperabilidade de ativos consiste na comparação do valor
contábil de um ativo com o seu valor recuperável. Segundo Carvalho, Lemes e
Costa (2009, p. 264), sempre que possível, o valor recuperável deve ser estimado
para um ativo individual e só em última instância, devido aos ativos dependerem de
outros para gerar benefícios econômicos, para uma unidade geradora de caixa. O
valor recuperável é o maior entre o valor líquido de venda e o valor em uso. Se o
valor registrado na contabilidade estiver maior que o valor recuperável do bem,
constata-se que houve perda de recuperabilidade, e esta deve ser contabilizada com
contrapartida no resultado, conforme o item 25 do CPC 13 (CPC, 2008c, p.9), a
menos que o ativo esteja registrado ao valor reavaliado. "Na existência de saldo de
2
Informação retirada do CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 8-9).
31
reserva de reavaliação, qualquer perda por impairment deverá ser tratada como uma
redução daquela reserva, sem exceder o saldo da mesma." (CARVALHO; LEMES;
COSTA, 2009, p. 262). De acordo com o CPC 01 (R1), item 62 (CPC, 2010, p. 21),
se a perda ultrapassar o valor contábil do ativo, a empresa só deverá reconhecer um
passivo quando uma norma específica assim exigir. A figura 2 ilustra o processo.
Figura 2: Fluxograma ilustrativo do teste de impairment
Fonte: Elaborado pela autora
Quando da elaboração de suas demonstrações contábeis, a entidade deve
verificar se há indicação de reversão de perdas por redução ao valor recuperável
reconhecidas anteriormente. Segundo Magalhães, Santos e Costa (2009, p. 306), os
fatores a serem considerados nessa avaliação são os mesmos levados em conta
para a análise da existência ou não de indicativos de perda por impairment
demonstrados no quadro 3, só que de forma favorável.
"A entidade deve estimar o valor recuperável de um ativo na hipótese de
existirem indícios de que a perda reconhecida para esse ativo no passado não mais
exista ou tenha diminuído." (IUDÍCIBUS et al, 2010, p.237). O CPC 01 (R1) no item
114 (CPC, 2010, p. 36) enfatiza que uma perda por redução ao valor recuperável só
deve ser revertida caso tenha havido mudança nas estimativas usadas para a
determinação do valor recuperável desde que uma perda foi reconhecida pela última
vez.
32
Constatando-se uma reversão da perda, o valor contábil do ativo deve ser
aumentado ao seu novo valor recuperável, até o limite do valor registrado antes de
haver qualquer perda por impairment. Isto é, "o valor contábil do ativo deverá ser
aumentado, sem exceder o valor contábil que existiria (líquido da amortização ou
depreciação), caso a perda por impairment nunca tivesse sido reconhecida."
(CARVALHO; LEMES; COSTA, 2009, p. 265).
De acordo com Iudícibus e outros (2010, p. 237), as reversões de perdas por
redução ao valor recuperável devem ser reconhecidas no resultado do exercício em
que ocorreram, exceto se o ativo estiver contabilizado por seu valor reavaliado. A
reversão de uma perda por impairment de um ativo reavaliado deverá ser
reconhecida como um acréscimo na reserva de reavaliação. Em relação à reversão
de uma perda por redução ao valor recuperável de uma unidade geradora de caixa,
o CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 37) estabelece que esta seja alocada a cada um dos
ativos da UGC, de menos o goodwill, proporcionalmente ao valor contábil desses
ativos diante do valor total da unidade.
É vedada pelo CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 38) a reversão de perda por
impairment de goodwill e de ativos intangíveis de vida útil indefinida. Dessa maneira,
Iudícibus e outros (2010, p. 237) esclarecem que, havendo uma reversão de perda
relativa à unidade geradora de caixa a qual esteja alocado ágio por expectativa de
rentabilidade futura, não se reverterá a parte referente ao goodwill baixada
anteriormente.
O parágrafo 3° do artigo 183 da Lei n° 11.638 em seu inciso II (BRASIL, 2007)
determina que, após o reconhecimento de uma perda por impairment, a empresa
deve estimar a vida útil restante do ativo e estabelecer, a partir do novo valor
contábil, as cotas de depreciação ou amortização a serem reconhecidas nos
exercícios seguintes. O item 121 do CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 37) dita que o
mesmo deve ocorrer após uma reversão de perda.
O teste de impairment é um teste para avaliar a perda de recuperabilidade
dos benefícios econômicos futuros que um ativo irá gerar para a entidade. Assim, se
o valor recuperável exceder o contábil, não há que se falar em ajustes. Aumentar o
valor contábil constituiria uma reavaliação e este procedimento foi proibido pela Lei
n° 11.638/07.
33
2.4.1 Valor contábil
O CPC 01 (R1), em seu item 6 (CPC, 2010, p. 5-6), define o valor contábil de
um ativo como o montante pelo qual o ativo está registrado nas demonstrações
contábeis, depois de deduzidas a respectiva depreciação, amortização ou exaustão
acumulada e as perdas por redução ao valor recuperável (quadro 4).
Quadro 4: Componentes do valor contábil
Fonte: Elaborado pela autora
A reavaliação de ativos, embora contemplada pelas normas internacionais,
está, atualmente, proibida no Brasil. No entanto, ainda figuram nas demonstrações
das entidades ativos reavaliados, cuja reavaliação foi realizada antes da entrada em
vigor da Lei n° 11.638/07. Nesses casos, o valor contábil será o valor reavaliado.
Todos os outros ativos imobilizados e intangíveis deverão estar apresentados ao
custo.
34
2.4.2 Valor recuperável
De acordo com o item 6 do CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 6) será o maior valor
entre o valor líquido de venda de um ativo e o seu valor em uso.
O valor recuperável deve, via de regra, ser estimado para um ativo individual.
Entretanto, se esta estimativa não for possível, o valor recuperável deve ser
estabelecido para a unidade geradora de caixa à qual o ativo pertence. Segundo o
item 67 do CPC 01 (R1), o valor recuperável de um ativo individual não pode ser
determinado quando:
(a) o valor em uso do ativo não puder ser estimado como sendo próximo de
seu valor justo líquido de despesas de venda (por exemplo, quando os
fluxos de caixa futuros advindos do uso contínuo do ativo não puderem ser
estimados como sendo insignificantes); e
(b) o ativo não gerar entradas de caixa que são em grande parte
independentes daquelas provenientes de outros ativos. (CPC, 2010, p. 2122).
Na determinação do valor recuperável de uma UGC pode ser necessário
considerar alguns passivos reconhecidos. "Isso pode ocorrer se na baixa de uma
unidade geradora de caixa houver a exigência de que o comprador assuma um
passivo." (CPC, 2010, p. 25).
2.4.2.1 Valor líquido de venda
O valor líquido de venda é o valor justo do bem menos o custo para vendê-lo.
Ou seja, "é o montante a ser obtido pela venda de um ativo ou de unidade geradora
de caixa em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e
interessadas, menos as despesas estimadas de venda." (CPC, 2010, p.6).
Despesas de venda ou de baixa são despesas incrementais diretamente
atribuíveis à venda ou à baixa de um ativo ou de uma unidade geradora de
caixa, excluindo as despesas financeiras e de impostos sobre o resultado
gerado. (CPC, 2010, p. 6, grifo do autor).
35
Para estimar as despesas de venda, deve-se incluir todos aqueles gastos
diretamente atribuíveis à mesma. Isto compreende os custos legais, despesas de
anúncio para venda, comissões, impostos, custos de remoção e transporte, além
dos gastos diretos incrementais para deixar o ativo em condição de venda.
"Entretanto, as despesas com demissão de empregados e as associadas à redução
ou reorganização de um negócio em seguida à baixa de um ativo não são despesas
incrementais para baixa do ativo." (CPC, 2010, p. 13).
A melhor evidência do valor líquido de venda de um ativo, segundo
Magalhães, Santos e Costa (2009, p. 304) é um contrato de venda acordado entre
partes independentes, menos as despesas de venda. Na ausência de um contrato
formal, pode-se utilizar o valor de negociação, para ativos semelhantes, em um
mercado ativo. "Um mercado ativo é aquele em que os itens negociados são
homogêneos, podem ser encontrados compradores e vendedores dispostos a
negociar a qualquer momento e os preços são disponíveis ao público." (CARVALHO;
LEMES; COSTA, 2009, p. 261). Caso essas fontes também não estejam acessíveis,
Iudícibus e outros (2010, p. 235) explicam que o valor deve ser baseado na melhor
informação disponível, a fim de refletir o montante que a entidade obteria em bases
comutativas entre partes interessadas e conhecedoras do negócio, isto é, o valor
justo. Se, de toda forma, não for possível estabelecer o valor líquido de venda, o
valor em uso deverá ser utilizado como valor recuperável.
2.4.2.2. Valor em uso
Conforme definição do CPC 01 (R1), item 6 (CPC, 2010, p. 6), o valor em uso,
ou valor específico para a entidade, é o valor presente de fluxos de caixa futuros
estimados que a entidade espera obter com o uso contínuo de um ativo ou unidade
geradora de caixa. De acordo com Zdanowicz citado por Souza, Borba e Dutra
(2009, p.3), através da previsão e do orçamento de fluxo de caixa da empresa, é
possível projetar expectativas de ganhos e gastos futuros. Ao se trazer essas
expectativas para o valor presente, tem-se o valor atual estimado dos benefícios que
este bem ainda poderá proporcionar para a empresa.
36
Carvalho, Lemes e Costa (2009, p. 262) identificam as seguintes projeções
como componentes do cálculo do fluxo de caixa futuro: entradas e saídas de caixa
derivadas do uso contínuo do ativo; saídas de caixa que devem ser necessariamente
incorridas para gerar as entradas; e o valor residual do bem. Os efeitos das
atividades de financiamento e imposto de renda não devem ser incluídos nesse cálculo.
Para trazer esses fluxos de caixa a valor presente deve-se utilizar uma taxa
de desconto antes dos impostos sobre a renda. Essa taxa deverá refletir as
avaliações do mercado tanto em relação ao valor do dinheiro no tempo quanto aos
riscos específicos do ativo que ainda não tiverem sido contemplados no fluxo de
caixa. "A taxa que reflete tais avaliações do mercado é a taxa de retorno que os
investidores teriam em investimentos que gerariam fluxos de caixa, tempo e perfil de
risco equivalentes ao retorno do ativo." (CARVALHO; LEMES; COSTA, 2009, p. 262).
Uma das taxas recomendadas como ponto de partida para calcular a taxa
de desconto adequada a ser utilizada na apuração do valor em uso é o
custo médio ponderado do capital da entidade (Weighted Average Cost or
(sic) Capital – WACC) apurado com base em técnicas, tais como o Modelo
de Determinação de Preço de Bens de Capital (Capital Asset Pricing
Model). (MAGALHÃES; SANTOS; COSTA, 2009, p. 306, grifo nosso).
O WACC, ou custo médio ponderado de capital (CMPC), é uma ponderação
entre o custo de capital próprio e o custo do capital de terceiros na proporção do
capital investido da empresa, após o imposto de renda. Ross, Westerfield e Jordan
(2000, p. 326-327) afirmam que este custo corresponde à taxa de retorno exigido
para qualquer investimento com o mesmo risco de suas operações. O WACC é
comumente usado para se descontar o fluxo de caixa livre da empresa. É preciso
ressaltar que o WACC é uma taxa pós-impostos e a taxa para determinação do valor
em uso deve ser calculada antes de impostos sobre a renda. Dessa maneira, deve
representar apenas um primeiro passo na determinação da taxa de desconto a ser
utilizada pela entidade.
Os seguintes fatores devem compor, de acordo com o item 30 CPC 01 (R1), a
estimativa do valor em uso de um bem, sendo refletidos como ajustes dos fluxos de
caixa futuros ou como ajustes da taxa de desconto:
(a) estimativa dos fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter com
esse ativo;
(b) expectativas acerca de possíveis variações no montante ou no período
de ocorrência desses fluxos de caixa futuros;
37
(c) valor do dinheiro no tempo, representado pela atual taxa de juros livre
de risco;
(d) preço pela assunção da incerteza inerente ao ativo (prêmio); e
(e) outros fatores, tais como falta de liquidez, que participantes do mercado
iriam considerar ao precificar os fluxos de caixa futuros esperados da
entidade, advindos do ativo. (CPC, 2010, p. 14).
As projeções de fluxo de caixa devem se embasar em hipóteses razoáveis e
sustentáveis, nos orçamentos e previsões mais recentes e extrapolações para
períodos após as projeções orçadas. O CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 15),
especificamente no item 35, trabalha com um período máximo de 5 anos para as
estimativas de fluxos de caixa, a menos que a entidade tenha bases consistentes
para a projeção acima deste prazo.
As projeções de fluxo de caixa até o fim da vida útil de um ativo devem ser
estimadas pela extrapolação das projeções de fluxo de caixa baseadas em
orçamentos e previsões financeiras, usando uma taxa de crescimento para
anos subsequentes. (CPC, 2010, p. 16).
De acordo com o CPC 01 (R1), item 44 (CPC, 2010, p. 17), o fluxo de caixa
futuro deverá ser estimado para o ativo em suas condições atuais, ou seja, não
devem
ser
consideradas
entradas
ou
saídas
de
caixa
decorrentes
de
reestruturações futuras, a menos que a entidade já as tenha assumido
contratualmente, nem aprimoramento ou melhorias no desempenho do ativo.
Vale lembrar que só será necessário calcular o valor em uso em duas
hipóteses: caso não seja possível se identificar o valor líquido de venda do ativo ou
se o valor líquido de venda do ativo for menor que seu valor contábil.
Magalhães, Santos e Costa (2009, p. 304) enfatizam que a determinação do
valor em uso é um processo complexo, que envolve um alto grau de julgamento
profissional.
2.5 Divulgação, evidenciação ou disclosure
Para Iudícibus, Marion e Faria (2009, p. 33), o objetivo da contabilidade é
fornecer
informações
estruturadas
de
cunho
econômico,
financeiro
e,
subsidiariamente, físico, de produtividade e social, aos usuários internos e externos.
38
Consequentemente, a finalidade das demonstrações contábeis, conforme o
Pronunciamento Conceitual Básico, item 12 (CPC, 2008a), é prover informações
sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças na posição
financeira da entidade, que auxiliem uma ampla gama de usuários em suas
avaliações e tomadas de decisão econômica.
De acordo com Marion (2006, p. 256), os usuários da contabilidade incluem,
mas não se limitam a, integrantes do mercado de capitais, investidores,
fornecedores
e
demais
credores,
clientes,
financiadores,
autoridades
governamentais, meios de comunicação, entidades que agem em nome de outros,
empregados, controladores, acionistas ou sócios, administradores da própria
entidade e o público em geral. Considerando-se essa variedade de usuários
atendidos pela contabilidade, a informação contábil deve ser veraz e equitativa, não
podendo privilegiar deliberadamente nenhum deles, considerando o fato de que
seus interesses nem sempre são coincidentes.
Além disso,
[...] a informação contábil, em especial aquela contida nas demonstrações
contábeis, notadamente as previstas em legislação, deve propiciar
revelação suficiente sobre a Entidade, de modo a facilitar a concretização
dos propósitos do usuário, revestindo-se de atributos entre os quais são
indispensáveis
os
seguintes:
confiabilidade,
tempestividade,
compreensibilidade e comparatividade. (CFC, 1995).
"No sentido mais amplo da palavra, divulgação simplesmente quer dizer
veiculação de informação." (HENDRIKSEN; BREDA, 1999, p. 512, grifo do autor).
Na contabilidade, a divulgação diz respeito à difusão de informação financeira sobre
uma entidade em suas demonstrações contábeis. Dessa forma, está estreitamente
ligada ao objetivo da própria contabilidade. De acordo com Hendriksen e Breda
(1999, p. 512), o sentido de divulgação é muitas vezes restrito para se referir apenas
às informações não contidas nas demonstrações contábeis, sendo a transmissão de
informações nas demonstrações, tratada como questões de reconhecimento e
mensuração. É nesse sentido que estão estruturadas as normas editadas pelo IASB.
Todas elas se dividem em: a) aspectos de reconhecimento, b) forma de
mensuração, e c) requisitos de divulgação. No quesito divulgação, as normas
exigem a apresentação de informações adicionais nas notas explicativas.
Na opinião de Hendriksen e Breda (1999, p. 515), a divulgação apropriada de
informação relevante para os usuários das demonstrações deve ser adequada, justa
39
e completa. Entretanto, o volume de informações fornecidas deve ser limitado pelo
equilíbrio entre o custo de provê-las e os benefícios que elas irão proporcionar
(CPC, 2008a, p. 15). Ou seja, aquela informação que não é importante, relevante ou
material, deve ser omitida de forma a tornar as demonstrações significativas e
compreensíveis. Godoy e Costa (2007, p.154) creem que um volume excessivo ou
demasiadamente reduzido de informações não permite a avaliação exata de
tendências pelos usuários. Assim, antes de divulgar determinado evento, deve-se
analisar se o usuário irá efetivamente ser beneficiado por sua inclusão ou se uma
maior complexidade irá, na realidade, prejudicar o entendimento das informações.
De acordo com Iudícibus (2009, p. 113), a evidenciação principal está contida
nas próprias demonstrações contábeis," A colocação de tais demonstrações em uma
forma ou ordem que melhore sua interpretabilidade ajuda a melhorar a evidência.".
A Lei n° 11.638/07, mais especificamente seu art. 176 (BRASIL, 2007), torna
obrigatória,
para
as
companhias
abertas,
a
apresentação
das
seguintes
demonstrações contábeis ao final de cada exercício social: balanço patrimonial,
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do
exercício, demonstração dos fluxos de caixa, e demonstração do valor adicionado.
Tais demonstrações serão acompanhadas por notas explicativas e outros quadros
analíticos ou demonstrações necessários para um adequado entendimento da
situação patrimonial e do resultado da entidade.
Essas informações complementares, ditas evidenciações ou divulgações, de
acordo com Marion (2009, p. 516), são importantes, pois enriquecem os relatórios e
evitam que estes se tornem enganosos. Destaca-se como forma de evidenciação as
notas explicativas, os quadros analíticos suplementares, informações entre
parênteses, comentários do auditor e relatório da administração. Independente da
forma de evidenciação, sua
"[...] essência é sempre a mesma: apresentar informação quantitativa e
qualitativa de maneira ordenada, deixando o menos possível para ficar de
fora dos demonstrativos formais, a fim de propiciar uma base adequada de
informação para o usuário." (IUDÍCIBUS, 2009, p. 116).
De acordo com Iudícibus e outros (2010, p. 591), um dos grandes desafios da
contabilidade, com relação à evidenciação, é o dimensionamento tanto da qualidade
quanto da quantidade de informações que atendam às necessidades dos diferentes
usuários das demonstrações contábeis. Foi, então, como parte do esforço
40
desenvolvido nesse campo, que surgiram as notas explicativas, principal forma de
evidenciação.
As notas explicativas são informações complementares às demonstrações
contábeis, sendo parte integrante dessas.
Podem estar expressas tanto na forma descritiva como na forma de
quadros analíticos, ou mesmo englobar outras demonstrações contábeis
que forem necessárias ao melhor e mais completo esclarecimento dos
resultados e da situação financeira da empresa [...] (IUDÍCIBUS et al, 2010,
p. 591, grifo do autor).
Hendriksen e Breda (1999, p. 525) destacam como vantagens das notas
explicativas: apresentação de informação não quantitativa como parte integral dos
relatórios contábeis, evidenciação das qualificações e restrições para certos itens
nos demonstrativos, evidenciação de maior volume de detalhes do que poderíamos
apresentar nos demonstrativos, e apresentação da informação quantitativa ou
descritiva de importância secundária. Já as principais desvantagens seriam:
tendência de dificuldade de leitura, podendo passar despercebidas; dificuldade
maior na utilização das descrições textuais, nas tomadas de decisões, do que das
sumarizações de dados quantitativos; e perigo do abuso das notas explicativas em
vez do desenvolvimento adequado dos princípios, que incorporariam novas relações
e eventos nos próprios demonstrativos.
A Lei n° 6.404/76, com redação dada pela Lei n° 11.941/09, define bases
gerais e as notas a serem incluídas nas demonstrações apresentadas pelas
entidades, conforme segue:
Art. 176 [...]
o
§ 5 As notas explicativas devem:
I - apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações
financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas
para negócios e eventos significativos;
II - divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no
Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das
demonstrações financeiras;
III - fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias
demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma
apresentação adequada; e
IV - indicar:
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais,
especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e
exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos
ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do
ativo;
41
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247,
parágrafo único);
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas
avaliações (art. 182, § 3o );
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias
prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou
contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a
longo prazo;
f) o número, espécies e classes das ações do capital social;
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que
tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e
os resultados futuros da companhia. [...] (BRASIL, 2009).
Estes são requisitos mínimos exigidos pela legislação, a entidade deve,
entretanto,
divulgar
ainda
todas
as
informações
determinadas
pelos
pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC em vigor na época de elaboração das
demonstrações.
42
3 ANÁLISE QUALITATIVA DA CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DE
DIVULGAÇÃO DA IAS 36 E DO CPC 01 (R1)
Em 2010, as empresas de capital aberto brasileiras publicaram, pela primeira
vez, as denominadas “Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS", que
consistem nas demonstrações consolidadas preparadas de acordo com os
pronunciamentos do IASB. Para tanto, o parágrafo 1° do artigo 1° da Instrução CVM
n° 457/07 (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, 2007) determina que
estas sejam "elaboradas com base em pronunciamentos plenamente convergentes
com as normas internacionais, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
– CPC e referendados pela CVM.".
De acordo com a Resolução n° 1.315/10 do CFC (2010), as únicas
divergências admitidas entre as demonstrações individuais, elaboradas em
obediência aos documentos emitidos pelo CPC e as consolidadas conforme as
normas internacionais de contabilidade são: a manutenção pela entidade de saldo
no ativo diferido, a manutenção de saldo em reserva de capital decorrente de prêmio
na emissão de debêntures e de doação ou subvenção para investimentos, e a
avaliação de investimentos em controladas e empreendimentos controlados em
conjunto avaliados pelo método da equivalência patrimonial nas demonstrações
contábeis individuais. Dessa forma, não há impactos quanto ao assunto aqui
estudado.
As instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central têm seus critérios contábeis estabelecidos pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN), podendo, portanto, ter critérios diferenciados.
A Lei 4.595 prevê a competência legal do CMN no sentido de expedir
normas gerais de contabilidade e a Lei 11.941 reforça os preceitos da Lei
4.595, quando faz referência à escrituração contábil de instituições
financeiras. (BANCO CENTRAL DO BRASIL; CVM, 2010).
Assim, para suas demonstrações individuais, ditas instituições observam
apenas os pronunciamentos do CPC já aprovados pelo CMN, a saber: CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos, vale ressaltar que esta não é a versão
revisada de 2010 e sim a original de 2007; CPC 03 - Demonstração dos Fluxos de
Caixa; CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas; e CPC 25 - Provisões,
43
Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Segundo a Resolução n° 3.786/09 do
Banco Central (2009), as instituições financeiras que sejam companhias abertas
devem, a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2010, elaborar e divulgar
demonstrações contábeis consolidadas anuais adotando o padrão IFRS, conforme
tradução do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
Dado o acima exposto, para fins desta pesquisa, foram examinadas, em
relação
às
instituições
financeiras,
apenas
as
demonstrações
contábeis
consolidadas em IFRS. No referente às demais companhias, analisou-se as
demonstrações consolidadas, exceto quando da apresentação apenas das
individuais.
3.1 Requisitos de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1)
Abaixo temos, resumidamente, as informações que devem ser divulgadas de
acordo com a IAS 36 e com o CPC 01 (R1).
Divulgação por classe de ativos:
•
perdas por impairment reconhecidas ou revertidas no resultado do
período e a linha da demonstração do resultado na qual estas foram
incluídas;
•
perdas por impairment de ativos reavaliados reconhecidas ou revertidas
durante o período em outros resultados abrangentes.
Divulgação por segmento:
•
perdas por impairment reconhecidas e revertidas.
Se uma perda ou reversão por impairment individual for material:
•
eventos e circunstâncias que resultaram na perda ou reversão;
•
montante da perda ou reversão;
•
para ativo individual: a natureza e o segmento a que se refere;
•
para unidade geradora de caixa: descrição, valor da perda ou reversão
por classe de ativos e por segmento;
•
se o valor recuperável for o valor líquido de venda: divulgar a base para
determinar o valor justo;
•
se o valor recuperável for o valor em uso: divulgar a taxa de desconto.
44
Se as perdas por impairment reconhecidas ou revertidas não forem materiais,
divulgar:
•
as principais classes de ativos afetados;
•
os principais eventos e circunstâncias que resultaram no reconhecimento
ou reversão.
Além disso, a entidade de deve divulgar informações detalhadas sobre as
estimativas usadas para mensurar os valores recuperáveis de unidades geradoras
de caixa contendo goodwill ou ativos intangíveis com vida útil indefinida.
Uma vez que, quanto aos itens aqui analisados, o CPC 01 (R1) é uma
tradução fiel da IAS 36, o atendimento a uma norma implica automaticamente no
atendimento à outra.
3.2 Análise qualitativa
Inicialmente, foram acessadas as demonstrações contábeis de 121 das 182
companhias que compõem o Índice Bovespa e/ou estão enquadradas nos mais altos
níveis de governança corporativa da BM&FBOVESPA, através dos sítios eletrônicos
das mesmas. A lista dessas empresas se encontra no apêndice A. Os critérios
utilizados foram: a facilidade de acesso das demonstrações nos sites e a
disponibilidade das mesmas para dowload, priorizando aquelas empresas que
pertenciam tanto ao Ibovespa quanto aos níveis diferenciados de governança
corporativa. Nessa primeira fase foi feita uma pesquisa superficial pelas palavras
"impairment" e "recuperável", a fim de se identificar entidades que apresentassem
reconhecimento ou reversão de perdas por impairment no exercício de 2010. A partir
desse levantamento, foram localizadas e aleatoriamente extraídas como amostra
para análise 10 companhias que contabilizaram ajustes a valor recuperável de ativos
de longo prazo. Dentre as quais 3 são instituições financeiras (Banco do Brasil,
Bradesco e Itaú Unibanco) e 1 (CESP) apresentou apenas demonstrações
individuais.
Das 8 companhias que reconheceram perdas por impairment, 5 o fizeram
com relação ao intangível, 4 no imobilizado e apenas 1 para o goodwill. Na
totalidade das 5 empresas que efetuaram reversões, essas englobaram o ativo
45
imobilizado, sendo que 2 reverteram perdas também no intangível. Os resultados
estão apresentados no quadro 5, que especifica os tipos de ação tomada pela
entidade e de ativo envolvido, e ilustrados pelos gráficos 1, 2 e 3.
Já no quadro 6, foram destacadas algumas informações pertinentes para a
caracterização das empresas componentes da amostra. Os dados se referem à
controladora, exceto quanto ao faturamento. No caso das instituições financeiras, os
dados sobre o faturamento (consolidado) são aqueles apresentados à CVM, ou seja,
apurados pelo BRGAAP.
46
47
48
A seguir temos, em linhas gerais, as informações requeridas por cada um
deles:
•
Item 126: valor das perdas reconhecidas ou revertidas por classe e a linha
da demonstração do resultado na qual estas foram incluídas;
•
Item 129: valor das perdas reconhecidas ou revertidas para cada
segmento de negócio;
•
Item 130: informações mais detalhadas sobre cada perda material
reconhecida ou revertida para um ativo individual ou para uma unidade
geradora de caixa;
•
Item 131: informações para as perdas não materiais reconhecidas ou
revertidas como um todo;
•
Item 132: encoraja a divulgação das premissas utilizadas para determinar
o valor recuperável;
•
Item 133: divulgação sobre o valor de goodwill não alocado a qualquer
unidade geradora de caixa, quando houver, e os motivos que justificam
essa situação;
•
Item 134: informações sobre o teste de impairment de goodwill ou ativo
intangível de vida útil indefinida para cada unidade geradora de caixa cujo
valor contábil destes ativos alocados à unidade seja relevante em relação
ao valor contábil total dos mesmos;
•
Item 135: informações sobre o teste de impairment de goodwill ou ativo
intangível de vida útil indefinida que não se enquadrem no item 134;
•
Item 136: quando o cálculo detalhado mais recente do valor recuperável
de uma unidade geradora de caixa, efetuado em período anterior, for
utilizado, a informação para aquela unidade deve ser incorporada nas
divulgações exigidas pelos itens 134 e 135.
Para fins de avaliação quanto ao atendimento das exigências de cada item de
divulgação do CPC 01 (R1) foram usadas cinco classificações: sim, não,
parcialmente, não se aplica, e não foi possível identificar. O "sim" diz respeito
àqueles itens que foram plenamente satisfeitos. Para obter um "parcialmente", no
mínimo 50% dos subitens aplicáveis devem ter sido atendidos. Caso menos de 50%
das informações requeridas e aplicáveis tenham sido satisfeitas, o item foi
considerado, no todo, como "não". As classificações "não se aplica" e "não foi
possível identificar" se referem a situações específicas destacadas mais adiante.
49
O item 131 apresenta alternativa ao 130, e o 134 ao item 135. Não foi feito
julgamento quanto à materialidade dos valores a fim de determinar qual item deveria
ser aplicado (130 ou 131, 134 ou 135), apenas se avaliou a divulgação ou não de
cada informação exigida pelos requisitos. Assim, os itens alternativos foram
analisados separadamente.
O item 132, ao contrário dos demais, não trata de uma obrigação, mas de um
encorajamento às entidades para que divulguem as premissas utilizadas no cálculo
do valor recuperável de ativos. No entanto, o 134 faz tal exigência para as entidades
que devam observá-lo.
O requisito 133 determina que seja evidenciada informação específica sobre
parcela de ágio por expectativa de rentabilidade futura, decorrente de combinação
de negócios ocorrida no período, que, ao final do exercício, ainda não houver sido
alocada a unidade geradora de caixa. Dessa forma, não foi possível discernir se as
empresas não procederam qualquer divulgação porque não se enquadravam na
situação ou por descumprimento à norma.
Os itens 134 a 136 trazem regras específicas para divulgação sobre o teste
de impairment do goodwill e de ativos intangíveis de vida útil indefinida. Eles não se
aplicam, portanto, àquelas companhias que não possuíam saldo nessas contas em
31 de dezembro de 2010, a saber: Itaú Unibanco, Souza Cruz e CESP. Ressalta-se
ainda que, contrariamente aos demais requisitos, esses não tratam da divulgação de
constituição ou reversão de perda por redução ao valor recuperável e sim do teste
de impairment propriamente dito, devendo, pois, ser observados independentemente
da necessidade de ajustes no valor do goodwill e dos intangíveis de vida útil
indefinida.
O item 135 diz que se o goodwill ou ativo intangível de vida útil indefinida for
alocado a mais de uma unidade geradora de caixa e, consequentemente, o valor
contábil alocado a cada uma delas não for significativo em comparação ao valor
contábil total desses ativos, este fato deve ser divulgado. Além disso, se os valores
recuperáveis de quaisquer dessas UGC se basearem nas mesmas premissaschave, e o valor do goodwill ou intangíveis de vida útil indefinida alocado a esse
conjunto de unidades for, então, significativo em relação ao valor contábil total de
tais ativos, isso deve ser informado. Como nenhuma das companhias aqui
examinadas fez qualquer das divulgações acima, o mesmo foi considerado como
"não se aplica" a todas elas. Consequentemente, foi aplicado o item 134 a todas as
50
empresas que apresentavam valor de ágio por expectativa de rentabilidade futura
em suas demonstrações no exercício de 2010.
Os quadros dispostos a seguir demonstram as checklists de cada empresa
para a avaliação da conformidade com cada item e subitem aplicável à situação.
ITAÚSA
Utiliza linha específica da DRE da CVM?3
Forma como a informação sobre impairment está
apresentada na DFC
126 Montante por classe
Linha da DRE
129 Montante por segmento
130 Eventos e circunstâncias
Montante para o ativo individual ou UGC
Ativo individual:
natureza do ativo
segmento ao qual pertence
UGC:
descrição da UGC
montante por classe
montante por segmento
Valor em uso ou valor líquido de venda
131 Classe de ativos afetados
Eventos e circunstâncias
Premissas usadas para determinar o valor
132
recuperável
133 Parcela do goodwill ainda não alocada
134 Valor contábil alocado à UGC
Base sobre a qual foi determinado o valor
recuperável
Valor em uso:
premissas-chave
abordagem utilizada
período do fluxo de caixa
taxa de crescimento
taxa de desconto
Mudança possível e razoável
Fato de os valores de goodwill e intangíveis de vida
135
útil indefinida não serem significativos
Não
Em separado pelo
valor total
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não informou
Não
Quadro 7: Checklist da Itaúsa
Fonte: Dados de pesquisa
3
Conforme ilustrado pelo anexo A.
51
AMIL
Utiliza linha específica da DRE da CVM?4
Forma como a informação sobre impairment está apresentada
na DFC
126
129
130
Montante por classe
Linha da DRE
Montante por segmento
Eventos e circunstâncias
Montante para o ativo individual ou UGC
Ativo
natureza do ativo
individual:
segmento ao qual pertence
UGC:
descrição da UGC
montante por classe
montante por segmento
Valor em uso:
taxa de desconto atual
taxa de desconto anterior (se houver)
131
Classe de ativos afetados
Eventos e circunstâncias
132 Premissas usadas para determinar o valor recuperável
133 Parcela do goodwill ainda não alocada
134 Valor contábil alocado à UGC
Base sobre a qual foi determinado o valor recuperável
Valor em uso: premissas-chave
abordagem utilizada
período do fluxo de caixa
taxa de crescimento
taxa de desconto
Mudança possível e razoável
Fato de os valores de goodwill e intangíveis de vida útil
135
indefinida não serem significativos
OBS: Não apresenta qualquer informação sobre suas UGC.
Taxa baseada no WACC.
Não
Junto com
amortização e
depreciação
Sim
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não informou
Não
O valor da perda se refere ao goodwill de duas empresas diferentes. Não
fica claro se ambos foram alocados à mesma UGC ou pertencem ao mesmo
segmento.
Quadro 8: Checklist da Amil
Fonte: Dados de pesquisa
4
Conforme ilustrado pelo anexo A.
52
BANCO DO BRASIL
Utiliza linha específica da DRE da CVM?
Forma como a informação sobre impairment está
apresentada na DFC
126
Montante por classe
Linha da DRE
129 Montante por segmento
130 Eventos e circunstâncias
Montante para o ativo individual ou UGC
Ativo individual:
natureza do ativo
segmento ao qual pertence
UGC:
descrição da UGC
montante por classe
montante por segmento
Valor em uso ou valor líquido de venda
131 Classe de ativos afetados
Eventos e circunstâncias
Premissas usadas para determinar o valor
132
recuperável
133 Parcela do goodwill ainda não alocada
134 Valor contábil alocado à UGC
Base sobre a qual foi determinado o valor
recuperável
Valor em uso:
premissas-chave
abordagem utilizada
período do fluxo de caixa
taxa de crescimento
taxa de desconto
Mudança possível e razoável
1) montante pelo qual o valor recuperável excede o
contábil
2) valor sobre o qual se assenta a premissa
3) novo valor sobre o qual se assenta a premissa
Fato de os valores de goodwill e intangíveis de vida
135
útil indefinida não serem significativos
1 = Reconhecimento
OBS:
2 = Reversão / Imobilizado
/ Imobilizado
UGC = segmentos
N/A
Reconhecimentos por
classe de ativos
1
2
3
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
N/A
N/A
N/A
Não
3 = Reconhecimento /
Intangível
Quadro 9: Checklist do Banco do Brasil
Fonte: Dados de pesquisa
53
BRADESCO
Utiliza linha específica da DRE da CVM?
Forma como a informação sobre impairment está
apresentada na DFC
126 Montante por classe
Linha da DRE
129 Montante por segmento
130 Eventos e circunstâncias
Montante para o ativo individual ou UGC
Ativo individual:
natureza do ativo
segmento ao qual pertence
UGC:
descrição da UGC
montante por classe
montante por segmento
Valor em uso ou valor líquido de venda
131 Classe de ativos afetados
Eventos e circunstâncias
Premissas usadas para determinar o valor
132
recuperável
133 Parcela do goodwill ainda não alocada
134 Valor contábil alocado à UGC
Base sobre a qual foi determinado o valor
recuperável
Valor em uso:
premissas-chave
abordagem utilizada
período do fluxo de caixa
taxa de crescimento
taxa de desconto
Mudança possível e razoável
1) montante pelo qual o valor recuperável excede o
contábil
2) valor sobre o qual se assenta a premissa
3) novo valor sobre o qual se assenta a premissa
Fato de os valores de goodwill e intangíveis de vida
útil indefinida não serem significativos
OBS: UGC = segmento
135
N/A
Em separado pelo
valor total
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Percentual de
variação
Não
Quadro 10: Checklist do Bradesco
Fonte: Dados de pesquisa
54
CESP
Utiliza linha específica da DRE da CVM?5
Não
Forma como a informação sobre impairment está
Em separado pelo
apresentada na DFC
valor total
126 Montante por classe
S
Linha da DRE
S
129 Montante por segmento
S
130 Eventos e circunstâncias
Não
Montante para o ativo individual ou UGC
S
UGC:
descrição da UGC
S
montante por classe
S
montante por segmento
S
Valor em uso: taxa de desconto atual
S
taxa de desconto anterior (se houver)
S
131 Classe de ativos afetados
S
Eventos e circunstâncias
Não
132 Premissas usadas para determinar o valor recuperável
S
Não
possui
valor
referente
a
goodwill.
OBS:
Apenas um segmento de negócios: geração e comercialização de energia.
Quadro 11: Checklist da CESP
Fonte: Dados de pesquisa
ITAÚ UNIBANCO
Utiliza linha específica da DRE da CVM?
Forma como a informação sobre impairment está
apresentada na DFC
126 Montante por classe
Linha da DRE
129 Montante por segmento
130 Eventos e circunstâncias
Montante para o ativo individual ou UGC
Ativo individual:
natureza do ativo
segmento ao qual pertence
UGC:
descrição da UGC
montante por classe
montante por segmento
Valor em uso ou valor líquido de venda
131 Classe de ativos afetados
Eventos e circunstâncias
Premissas usadas para determinar o valor
132
recuperável
OBS: Não possui valor referente a goodwill.
N/A
Em separado pelo
valor total
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Quadro 12: Checklist do Itaú Unibanco
Fonte: Dados de pesquisa
5
Conforme ilustrado pelo anexo A.
55
GERDAU
Utiliza linha específica da DRE da CVM?6
Forma como a informação sobre impairment está
apresentada na DFC
Forma como a informação sobre impairment está
apresentada na DFC
126 Montante por classe
Linha da DRE
129 Montante por segmento
130 Eventos e circunstâncias
Montante para o ativo individual ou UGC
UGC:
descrição da UGC
montante por classe
montante por segmento
Valor em uso: taxa de desconto atual
taxa de desconto anterior (se
houver)
131 Classe de ativos afetados
Eventos e circunstâncias
Premissas usadas para determinar o valor
132
recuperável
133 Parcela do goodwill ainda não alocada
134 Valor contábil alocado à UGC
Base sobre a qual foi determinado o valor
recuperável
Valor em uso:
premissas-chave
abordagem utilizada
período do fluxo de caixa
taxa de crescimento
taxa de desconto
Mudança possível e razoável
Fato de os valores de goodwill e intangíveis de vida
135
útil indefinida não serem significativos
1 = Reconhecimento
OBS:
2 = Reversão / Imobilizado
/ Imobilizado
UGC = segmento
Sim
Em separado pelo
valor líquido total
1
2
3
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Não informou
Não
3 = Reversão /
Intangível
Quadro 13: Checklist da Gerdau
Fonte: Dados de pesquisa
6
Conforme ilustrado pelo anexo A.
56
PETROBRÁS
Utiliza linha específica da DRE da CVM?7
Forma como a informação sobre impairment está
apresentada na DFC
126
Montante por classe
Linha da DRE
129 Montante por segmento
130 Eventos e circunstâncias
Montante para o ativo individual ou UGC
Ativo individual: natureza do ativo
segmento ao qual pertence
UGC:
descrição da UGC
montante por classe
montante por segmento
Valor em uso:
taxa de desconto atual
taxa de desconto anterior (se
houver)
131 Classe de ativos afetados
Eventos e circunstâncias
Premissas usadas para determinar o valor
132
recuperável
133 Parcela do goodwill ainda não alocada
134 Valor contábil alocado à UGC
Base sobre a qual foi determinado o valor
recuperável
Valor em uso:
premissas-chave
abordagem utilizada
período do fluxo de caixa
taxa de crescimento
taxa de desconto
Mudança possível e razoável
Fato de os valores de goodwill e intangíveis de vida
135
útil indefinida não serem significativos
1 = Reconhecimento
OBS:
2 = Reversão / Imobilizado
/ imobilizado
Nenhuma informação sobre as UGC.
Taxa estruturada no WACC.
Sim
Perdas na
recuperação de
ativos em geral
1
2
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
3
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não informou
Não
3 = Reconhecimento /
Intangível
Quadro 14: Checklist da Petrobrás
Fonte: Dados de pesquisa
7
Conforme ilustrado pelo anexo A.
57
SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES
Utiliza linha específica da DRE da CVM?8
Forma como a informação sobre impairment está apresentada na
DFC
126 Montante por classe
Linha da DRE
129 Montante por segmento
130 Eventos e circunstâncias
Montante para o ativo individual ou UGC
Ativo individual:
natureza do ativo
segmento ao qual pertence
UGC:
descrição da UGC
montante por classe
montante por segmento
Valor em uso ou valor líquido de venda
131 Classe de ativos afetados
Eventos e circunstâncias
132 Premissas usadas para determinar o valor recuperável
133 Parcela do goodwill ainda não alocada
134 Valor contábil alocado à UGC
Base sobre a qual foi determinado o valor recuperável
Valor em uso:
premissas-chave
abordagem utilizada
período do fluxo de caixa
taxa de crescimento
taxa de desconto
Mudança possível e razoável
Fato de os valores de goodwill e intangíveis de vida útil
135
indefinida não serem significativos
OBS: Apenas um segmento de negócios.
Não faz qualquer menção às UGC.
Não
Em separado
pelo valor total
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Não informou
Não
Quadro 15: Checklist da Springs Global Participações
Fonte: Dados de pesquisa
8
Conforme ilustrado pelo anexo A.
58
SOUZA CRUZ
Utiliza linha específica da DRE da CVM?9
Forma como a informação sobre impairment está
apresentada na DFC
126
129
130
131
132
Montante por classe
Linha da DRE
Montante por segmento
Eventos e circunstâncias
Montante para o ativo individual ou UGC
Ativo individual:
natureza do ativo
segmento ao qual pertence
UGC:
descrição da UGC
montante por classe
montante por segmento
Valor em uso ou valor líquido de venda
Classe de ativos afetados
Eventos e circunstâncias
Premissas usadas para determinar o valor
recuperável
Não
Em separado pelo
valor líquido total
1
2
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
OBS: 1 = Reconhecimento / Imobilizado
Não
Não
2 = Reversão /
Intangível
Quadro 16: Checklist da Petrobrás
Fonte: Dados de pesquisa
O quadro 17 a seguir ilustra o resultado do exame das demonstrações das
companhias em relação à evidenciação requerida pelas normas:
9
Conforme ilustrado pelo anexo A.
59
60
Conforme demonstrado, nenhum item foi plenamente atendido por todas as
empresas e nenhuma empresa atendeu a todos os itens plenamente. A Gerdau foi a
companhia que teve melhor desempenho, deixando de satisfazer completamente
apenas o item 134, pois não divulgou a abordagem utilizada para determinar o valor
sobre o qual se assentam as premissas-chave.
Como podemos ver no gráfico 4, a maioria das empresas atendeu ao
requisito 126. As 4 companhias que o fizeram apenas parcialmente, deixaram de
informar a linha da demonstração do resultado na qual o reconhecimento ou
reversão de perda foi incluído.
126
PARCIAL
4
SIM
6
Gráfico 4: Conformidade com o requisito 126
Fonte: Dados de pesquisa
O item 129, que requer informações sobre perdas por impairment para cada
um dos segmentos reportados, não foi respeitado pela maior parte das companhias,
conforme o gráfico 5 abaixo.
129
SIM
4
NÃO
6
Gráfico 5: Conformidade com o requisito 129
Fonte: Dados de pesquisa
Das 10 empresas avaliadas, apenas 1 satisfez plenamente o requisito 130, a
Gerdau. Bradesco e CESP ambos deixaram de informar os eventos e circunstâncias
que levaram ao reconhecimento ou reversão de perda por impairment. O Bradesco
61
também não divulgou o montante para cada ativo individual ou UGC e se o valor
recuperável do ativo foi seu valor em uso ou o valor líquido de venda. As demais
companhias não atenderam ao item nem sequer parcialmente.
À exceção da Gerdau, todas as empresas atenderam ao item 131
parcialmente, deixaram de publicar os eventos e circunstâncias que deram origem
ao reconhecimento ou reversão das perdas por impairment. Dessas 9 companhias
em conformidade parcial com o requisito 131, nenhuma satisfez completamente o
130, que apresenta alternativa a ele. Destacando-se que 7 nem ao menos atingiram
uma classificação de "parcialmente" no item 130.
131
130
PARCIAL
2
SIM
1
SIM
1
PARCIAL
9
NÃO
7
Gráfico 6 : Conformidade com o requisito 130
Fonte: Dados de pesquisa
Gráfico 7: Conformidade com o requisito 131
Fonte: Dados de pesquisa
O item 132 não constitui uma obrigação, apenas encoraja as entidades à
divulgação. Todas as empresas que divulgaram as premissas nas quais se
basearam para determinar o valor recuperável dos ativos; seja pelo encorajamento
do item 132, seja pela determinação do 134; apenas citaram tais premissas, sem
maiores detalhes e sem informar os valores atribuídos a cada uma delas.
132
SIM
3
NÃO
7
Gráfico 8: Conformidade com o requisito 132
Fonte: Dados de pesquisa
No que tange ao item 134 do CPC 01 (R1), que traz regras específicas para
divulgação do teste de impairment do goodwill e de ativos intangíveis de vida útil
62
indefinida, das 7 companhias aos quais ele era aplicável, 6 não apresentaram
informações que atendam plenamente as disposições da norma. Apenas o Banco do
Brasil satisfez 100% dos subitens. Bradesco, Gerdau e Springs Global Participações
tiveram conformidade parcial com o item, sendo que nenhuma delas informou a
abordagem utilizada para determinar o valor sobre o qual se assentam as
premissas-chave, se experiência passada, fontes externas ou ambas.
134
SIM
1
N/A
3
NÃO
3
PARCIAL
3
Gráfico 9: Conformidade com o requisito 134
Fonte: Dados de pesquisa
Vale destacar que todas as demonstrações aqui examinadas receberam de
seus auditores independentes um parecer sem ressalvas, sendo que estes não
fizeram qualquer menção ao não cumprimento de parte das exigências de
divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1).
63
4 CONCLUSÃO
O processo de convergência às normas contábeis emitidas pelo International
Accounting Standards Board é uma tendência mundial. Os países da União
Européia já apresentam suas demonstrações contábeis em padrão IFRS e os
Estados Unidos e o Japão estão caminhando para uma harmonização. Além disso, a
Securities and Exchange Commission aceita, desde 2008, que as demonstrações de
empresas estrangeiras sejam arquivadas no órgão em IFRS.
No Brasil, a convergência para as normas internacionais de contabilidade se
tornou possível com a edição das Leis nºs. 11.638/07 e 11.941/09 que derrubaram
barreiras regulatórias impeditivas da inserção do país no processo. O Comitê de
Pronunciamentos Contábeis foi criado em 2005 com a função de estudar e divulgar
princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria em harmonia com o
padrão IFRS. O órgão completou o arcabouço das normas correlacionadas com as
elaboradas pelo IASB em 2010, mantendo-as atualizadas através de revisões
periódicas.
A apresentação das demonstrações contábeis consolidadas de 2010 das
companhias brasileiras é um marco desse processo, pois, pela primeira vez, estas
foram publicadas em IFRS. Já as demonstrações individuais foram elaboradas de
acordo com os pronunciamentos do CPC equivalentes às normas internacionais de
contabilidade.
O teste de impairment ou teste de recuperabilidade de ativos foi introduzido
pela Lei nº 11.638, em 2007, e regulamentado, no mesmo ano, pelo CPC 01. Em
2010, o CPC procedeu à revisão desta norma a fim de adequá-la à versão mais
recente da IAS 36. O objetivo do teste de impairment é garantir que os ativos de
longo prazo da entidade não estejam registrados nas demonstrações por um valor
superior àquele que possa ser recuperado pelo seu uso ou alienação. Dessa forma,
a entidade deve avaliar, no mínimo ao fim de cada exercício social, se há alguma
indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Em caso afirmativo, o
valor recuperável do ativo deve ser estimado. Uma perda por redução ao valor
recuperável ocorre quando o valor contábil é superior ao valor recuperável de um
ativo individual ou unidade geradora de caixa. Para goodwill e ativos intangíveis de
64
vida útil indefinida o teste deve ser realizado anualmente, independente da
existência ou não de evidências de que o ativo possa ter se desvalorizado.
As normas do IASB são divididas em três partes: reconhecimento,
mensuração e divulgação. A divulgação está diretamente ligada ao objetivo da
contabilidade que é fornecer informações acerca do desempenho e da situação
patrimonial da entidade aos usuários que os auxiliem na sua tomada de decisões.
No sentido amplo, diz respeito a toda e qualquer informação veiculada no conjunto
de demonstrações contábeis. Entretanto, em um sentido mais restrito, se refere
apenas às informações não contidas nas demonstrações propriamente ditas e sim
nas notas explicativas. É nesse sentido que estão estruturadas as normas editadas
pelo IASB.
Os requisitos de divulgação sobre o impairment são bastante extensos e, em
certos casos, exigem informações detalhadas não apenas sobre os resultados
apurados, mas também sobre o processo de apuração.
O estudo averiguou a conformidade das demonstrações contábeis das
companhias brasileiras com os requisitos de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1)
através de uma amostra de 10 empresas que compõem o Ibovespa e/ou estão
inseridas nos níveis diferenciados de governança corporativa da BM&FBOVESPA.
Ficou evidente que as companhias brasileiras tiveram grande preocupação
em seguir as novas normas de contabilidade na contabilização e elaboração de seus
balanços patrimoniais, demonstrações do resultado do exercício, demonstrações do
resultado abrangente, demonstrações dos fluxos de caixa, e demonstrações do valor
adicionado. Entretanto esse cuidado não se estendeu na mesma medida à
divulgação a ser feita nas notas explicativas. Assim, conquanto as empresas se
preocuparam em seguir a IAS 36 e o CPC 01 (R1) quanto à oportunidade e forma de
realização do teste de recuperabilidade de ativos, menor atenção foi dada às
exigências de divulgação.
A norma deve ser aplicada na íntegra, isso significa não apenas o respeito à
forma de contabilização e elaboração das demonstrações contábeis, mas também à
satisfação de todos os requisitos de divulgação aplicáveis.
Nenhuma das companhias estudadas satisfez plenamente todos os requisitos
e nenhum requisito foi plenamente satisfeito por todas as companhias. Constata-se,
então, a necessidade de uma melhoria no nível de disclosure sobre o assunto a fim
de atender completamente os requisitos de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1).
65
REFERÊNCIAS
AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.. Demonstração do resultado. Disponível em:
<http://www.rad.cvm.gov.br/enetconsulta/frmGerenciaPaginaFRE.aspx?CodigoTipoI
nstituicao=1&NumeroSequencialDocumento=5459>. Acesso em: 8 maio 2011.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução 3.786/09. Dispõe sobre a elaboração e
a divulgação de demonstrações contábeis consolidadas com base no padrão
contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Disponível em:
<https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormati
vo&N=109082266>. Acesso em 07 maio 2011.
BANCO CENTRAL DO BRASIL; COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Banco
Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários reiteram o compromisso
assumido com a convergência brasileira às normas internacionais de
contabilidade (IFRS). Disponível em:
<http://www.cvm.gov.br/port/infos/Banco%20Central%20do%20Brasil%20e%20a%2
0Comiss%C3%A3o%20de%20Valores%20Mobili%C3%A1rios%20IFRS.asp>.
Acesso em: 07 maio 2011.
BRASIL. Lei n. 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da
Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de
1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e
divulgação de demonstrações financeiras. Diário Oficial da União, Brasília, 28 dez.
2007. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2007/Lei/L11638.htm>. Acesso em: 20 set. 2008.
BRASIL. Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal
relativa ao parcelamento ordinário de débitos e dá outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília, 28 maio 2009. Disponível em:
<http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Leis/2009/lei11941.htm>. Acesso em:
01 out. 2010.
CARVALHO, L. Nelson; LEMES, Sirlei; COSTA, Fábio Moraes da. Imobilizado – IAS
16. In: CARVALHO, L. Nelson; LEMES, Sirlei; COSTA, Fábio Moraes da.
Contabilidade internacional. São Paulo: Atlas, 2009. Cap. 5, p. 130-147.
CARVALHO, L. Nelson; LEMES, Sirlei; COSTA, Fábio Moraes da. Tópicos
especiais. In: CARVALHO, L. Nelson; LEMES, Sirlei; COSTA, Fábio Moraes da.
Contabilidade internacional. São Paulo: Atlas, 2009. Cap. 10, p. 239-271.
66
CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO. Demonstração do
resultado. Disponível em:
<http://www.rad.cvm.gov.br/enetconsulta/frmGerenciaPaginaFRE.aspx?CodigoTipoI
nstituicao=1&NumeroSequencialDocumento=6343>. Acesso em: 8 maio 2011.
COLAUTO, Romualdo Douglas; BEUREN, IIse Maria. Coleta, análise e interpretação
dos dados. In: BEUREN, IIse Maria (org.). Como elaborar trabalhos monográficos
em contabilidade: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2004. Cap. 5, p. 117-144.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Instrução CVM n. 457/07. Dispõe sobre
a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base
no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards
Board - IASB. Disponível em:
<http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/Atos_Redir.asp?File=\inst\inst457consolid
.doc>. Acesso em: 07 maio 2011.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Pronunciamento conceitual
básico - Estrutura Conceitual. 2008a. Disponível em:
<http://www.cpc.org.br/mostraOrientacao.php?id=14>. Acesso em: 30 set. 2010.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC 04 – Ativo intangível.
2008b. Disponível em: <http://www.cpc.org.br/mostraOrientacao.php?id=18>.
Acesso em: 30 set. 2010.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC 13 – Adoção Inicial da Lei
nº 11.638/07 e da Medida Provisória no 449/08. 2008c. Disponível em:
<http://www.cpc.org.br/mostraOrientacao.php?id=27>. Acesso em: 07 out.. 2010.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC 15 – Combinação de
negócios. 2009a. Disponível em:
<http://www.cpc.org.br/mostraOrientacao.php?id=34>. Acesso em: 30 set. 2010.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC 27 – Ativo imobilizado.
2009b. Disponível em: < http://www.cpc.org.br/mostraOrientacao.php?id=37>.
Acesso em: 10 out. 2010.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC 37 – Adoção Inicial das
Normas Internacionais de Contabilidade. 2009c. Disponível em:
<http://www.cpc.org.br/mostraOrientacao.php?id=73>. Acesso em: 06 nov. 2010.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. ICPC 10 - Interpretação sobre a
Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos
67
Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43. 2009d. Disponível em:
<http://www.cpc.org.br/mostraOrientacao.php?id=70>. Acesso em: 28 out. 2010.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC 01 (R1) – Redução ao
valor recuperável de ativos. 2010. Disponível em:
<http://www.cpc.org.br/mostraOrientacao.php?id=15>. Acesso em: 10 out. 2010.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n. 785/95. Aprova a
NBC T 1 – Das Características da Informação Contábil. Disponível em:
<http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_785.DOC>. Acesso em: 01 nov. 2010.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n. 1.315/10. Aprova
a NBC T 19.40 - Adoção Inicial das NBC Ts Convergidas em 2009. Disponível em:
<http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao1315_2010.htm>. Acesso em:
07 maio 2011.
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS CONTÁBEIS, ATUARIAIS E
FINANCEIRAS. Perguntas e respostas – nova lei das s/a – Lei 11.638/07.
Disponível em: <http://www.cfc.fipecafi.org/faq/faq.pdf>. Acesso em 30 set. 2010.
GERDAU S.A.. Demonstração do resultado. Disponível em:
<http://www.rad.cvm.gov.br/enetconsulta/frmGerenciaPaginaFRE.aspx?CodigoTipoI
nstituicao=1&NumeroSequencialDocumento=5129>. Acesso em: 8 maio 2011
GIL, Antônio Carlos. Como classificar as pesquisas?. In:GIL, Antônio Carlos. Como
elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002. Cap. 4, p. 41-58.
GIL, Antônio Carlos. Como delinear um levantamento?. In:GIL, Antônio Carlos.
Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002. Cap. 10, p.
111-128.
GODOY, Antonio Augusto de Jesus; COSTA, Surlene Rosa Candido. Evidenciação,
divulgação ou disclosure: aspectos teóricos e aplicações ao mercado financeiro.
FCV Empresarial, Maringá, 2007. Disponível em:
<http://www.fcv.edu.br/fcvempresarial/2008/FCV-2008-13.pdf>. Acesso em: 27 out. 2010.
HENDRIKSEN, Eldon S.; BREDA, Michael F. Van. Ativos intangíveis e investimentos
não circulantes. In: HENDRIKSEN, Eldon S.; BREDA, Michael F. Van. Teoria da
contabilidade. Tradução de Antonio Zoratto Sanvicente. São Paulo: Atlas, 1999.
Cap. 18, p. 387-408..
68
HENDRIKSEN, Eldon S.; BREDA, Michael F. Van. Demonstração de posição
financeira. In: HENDRIKSEN, Eldon S.; BREDA, Michael F. Van. Teoria da
contabilidade. Tradução de Antonio Zoratto Sanvicente. São Paulo: Atlas, 1999.
Cap. 13, p. 281-302.
HENDRIKSEN, Eldon S.; BREDA, Michael F. Van. Divulgação de informações
financeiras. In: HENDRIKSEN, Eldon S.; BREDA, Michael F. Van. Teoria da
contabilidade. Tradução de Antonio Zoratto Sanvicente. São Paulo: Atlas, 1999.
Cap. 24, p. 510-537.
ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.. Demonstração do resultado. Disponível
em:
<http://www.rad.cvm.gov.br/enetconsulta/frmGerenciaPaginaFRE.aspx?CodigoTipoI
nstituicao=1&NumeroSequencialDocumento=5780>. Acesso em: 8 maio 2011.
IUDÍCIBUS, Sérgio de. A evidenciação (disclosure). In: IUDÍCIBUS, Sérgio de.
Teoria da contabilidade. 9ª. ed., São Paulo: Atlas, 2009. Cap. 6, p. 110-120.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens; SANTOS,
Ariovaldo dos. Ativo imobilizado. In: IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu;
GELBCKE, Ernesto Rubens; SANTOS, Ariovaldo dos. Manual de contabilidade
societária. São Paulo: Atlas, 2010. Cap. 12, p. 220-260.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens; SANTOS,
Ariovaldo dos. Ativos intangíveis. In: IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu;
GELBCKE, Ernesto Rubens; SANTOS, Ariovaldo dos. Manual de contabilidade
societária. São Paulo: Atlas, 2010. Cap. 13, p. 261-269.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos; FARIA, Ana Cristina de. Os objetivos
da contabilidade. In: IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos; FARIA, Ana
Cristina de. Introdução à teoria da contabilidade para o nível de graduação. 5.
ed. São Paulo: Atlas, 2009. Cap. 3, p. 33-40.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos; FARIA, Ana Cristina de. Patrimônio e
resultado. In: IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos; FARIA, Ana Cristina de.
Introdução à teoria da contabilidade para o nível de graduação. 5. ed. São
Paulo: Atlas, 2009. Cap. 10, p. 115-134.
MACHADO, Paulo José; MORAES, Wilson José Ozório; RELVAS, Tânia Regina
Sordi. IFRS 3 – Combinação de negócios. In: ERNEST & YOUNG; FIPECAFI.
Manual de normas internacionais de contabilidade. São Paulo: Atlas, 2009. Cap.
15, p. 190-213.
69
MAGALHÃES, Fernando Alberto Schwartz de; SANTOS, Roberto Cesar; COSTA,
Fábio Moraes da. IAS 36 – Redução ao valor recuperável de ativos. In: ERNEST &
YOUNG; FIPECAFI. Manual de normas internacionais de contabilidade. São
Paulo: Atlas, 2009. Cap. 21, p. 301-310.
MARION, José Carlos. Escrituração – livros contábeis e sistemas contábeis. In:
MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
Cap. 3, p. 58-78.
MARION, José Carlos. Demonstração do valor adicionado, notas explicativas e
outras evidenciações. In: MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. 15.
Ed. São Paulo, Atlas, 2009. Cap. 20, p. 511-528.
MARTINS, Eliseu. A nova lei das SA e a internacionalização da Contabilidade.
Disponível em: <http://www.cfc.fipecafi.org/palestra/player.asp>. Acesso em: 01 out.
2008.
ONO, Heverton Masaru; NIYAMA, Jorge Katsumi ; RODRIGUES, Jomar Miranda.
Disclosure sobre impairment: uma análise comparativa das companhias abertas
brasileiras em 2008. Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências
Contábeis da UERJ (online), Rio de Janeiro, v. 15, n. 1, p. 67-87, jan./abril, 2010.
Disponível em:
<http://www.sergiomariz.com/mcc.uerj/index2.php?option=com_docman&task=doc_v
iew&gid=202&Itemid=51>. Acesso em: 30 set. 2010.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS. Demonstração do resultado.
Disponível em:
<http://www.rad.cvm.gov.br/enetconsulta/frmGerenciaPaginaFRE.aspx?CodigoTipoI
nstituicao=1&NumeroSequencialDocumento=5169>. Acesso em: 8 maio 2011.
RAUPP, Fabiano Maury; BEUREN, IIse Maria. Metodologia da pesquisa aplicável às
ciências sociais. In: BEUREN, IIse Maria (org.). Como elaborar trabalhos
monográficos em contabilidade: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
Cap. 3, p. 76-97.
ROSS, Stephen A.; WESTERFIELD, Randolph W.; JORDAN, Bradford D.. Custo de
capital. In: ROSS, Stephen A.; WESTERFIELD, Randolph W.; JORDAN, Bradford
D.. Princípios de administração financeira. Tradução de Andrea Maria Accioly
Fonseca Minardi. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2000. Cap. 12, p. 318-337.
SANTOS, Antonio Humberto dos; COSTA, Fábio Moraes da. IAS 38 – Ativos
intangíveis. In: ERNEST & YOUNG; FIPECAFI. Manual de normas internacionais
de contabilidade. São Paulo: Atlas, 2009. Cap. 23, p. 324-337.
70
SOUZA CRUZ S.A.. Demonstração do resultado. Disponível em:
<http://www.rad.cvm.gov.br/enetconsulta/frmGerenciaPaginaFRE.aspx?CodigoTipoI
nstituicao=1&NumeroSequencialDocumento=4770>. Acesso em: 8 maio 2011.
SOUZA, Maíra Melo de; BORBA, José Alonso; DUTRA, Marcelo Haendchen. Uma
verificação das informações sobre o impairment test nas demonstrações
financeiras padronizadas (CVM) e no relatório 20-F (SEC) das empresas
brasileiras que negociam na bolsa de valores dos Estados Unidos. 2009.
Disponível em: <http://dvl.ccn.ufsc.br/congresso/anais/2CCF/20080716213851.pdf>.
Acesso em: 30 set. 2010.
SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A.. Demonstração do resultado.
Disponível em:
<http://www.rad.cvm.gov.br/enetconsulta/frmGerenciaPaginaFRE.aspx?CodigoTipoI
nstituicao=1&NumeroSequencialDocumento=6586>. Acesso em: 8 maio 2011.
VERGARA, Sylvia Constant. Começando a definir a metodologia. In: VERGARA,
Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 10. Ed. São
Paulo: Atlas, 2009. Cap. 4, p. 41-49.
VERGARA, Sylvia Constant. Terminando o projeto de pesquisa. In: VERGARA,
Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 10. Ed. São
Paulo: Atlas, 2009. Cap. 5, p. 51-68.
71
APÊNDICE A – Lista das companhias cujas demonstrações contábeis foram
acessadas em uma primeira análise
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
ALIANSCE SHOPPING CENTERS S.A.
ALL AMERICA LATINA LOGISTICA S.A.
AMBEV
AMIL PARTICIPACOES S.A.
B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
BCO BRADESCO S.A.
BCO BRASIL S.A.
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BEMATECH S.A.
BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP
BMFBOVESPA S.A. BOLSA VALORES MERC FUT
BRADESPAR S.A.
BRASIL TELECOM
BRASILAGRO - CIA BRAS DE PROP AGRICOLAS
BRASKEM S.A.
BRF - BRASIL FOODS S.A.
BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A.
CAMARGO CORREA DESENV. IMOBILIARIO S.A.
CENTRAIS ELET DE SANTA CATARINA S.A.
CESP - CIA ENERGETICA DE SAO PAULO
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
CIA CONCESSOES RODOVIARIAS
CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
CIA FERRO LIGAS DA BAHIA - FERBASA
CIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
CIA PROVIDENCIA INDUSTRIA E COMERCIO
CIA SANEAMENTO BASICO EST SAO PAULO
CIA SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA MG
CIELO S.A.
COSAN S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
CPFL ENERGIA S.A.
CREMER S.A.
CSNA
CSU CARDSYSTEM S.A.
CTEEP - CIA TRANSMISSÃO ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
CYRELA BRAZIL REALTY S.A.EMPREEND E PART
CYRELA COMMERCIAL PROPERT S.A. EMPR PART
DROGASIL S.A.
DURATEX S.A.
ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A.
72
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
ELETROPAULO METROP. ELET. SAO PAULO S.A.
ETERNIT S.A.
EUCATEX S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
EZ TEC EMPREEND. E PARTICIPACOES S.A.
FERTILIZANTES HERINGER S.A.
FIBRIA CELULOSE S.A.
FLEURY S.A.
FRAS-LE S.A.
GAFISA S.A.
GERDAU S.A.
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
GRENDENE S.A.
HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A.
HRT PARTICIPAÇÕES EM PETRÓLEO S.A.
HYPERMARCAS S.A.
INDUSTRIAS ROMI S.A.
IOCHPE MAXION S.A.
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ITAUSA INVESTIMENTOS ITAU S.A.
JBS S.A.
JSL S.A.
KLABIN S.A.
KROTON EDUCACIONAL S.A.
LIGHT S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOJAS RENNER S.A.
LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S.A.
LUPATECH S.A.
M.DIAS BRANCO S.A. IND COM DE ALIMENTOS
MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
MANGELS INDUSTRIAL S.A.
MARCOPOLO S.A.
MARFRIG ALIMENTOS S/A
MARISA LOJAS S.A.
METALFRIO SOLUTIONS S.A.
METALURGICA GERDAU S.A.
MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.
MINERVA S.A.
MMX MINERACAO E METALICOS S.A.
MPX ENERGIA S.A.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A.
MULTIPLAN - EMPREEND IMOBILIARIOS S.A.
NATURA COSMETICOS S.A.
73
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
NET SERVICOS DE COMUNICACAO S.A.
ODONTOPREV S.A.
OGX PETROLEO E GAS PARTICIPACOES S.A.
OSX BRASIL S.A.
PARANAPANEMA S.A.
PDG REALTY S.A. EMPREEND E PARTICIPACOES
PETROBRÁS
PORTO SEGURO S.A.
PORTOBELLO S.A.
PORTX OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A.
PROFARMA DISTRIB PROD FARMACEUTICOS S.A.
RAIA S.A.
RANDON S.A. IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES
REDECARD S.A.
RENOVA ENERGIA S.A.
ROSSI RESIDENCIAL S.A.
SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
SAO CARLOS EMPREEND E PARTICIPACOES S.A.
SAO PAULO ALPARGATAS S.A.
SOUZA CRUZ
SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
SUL AMERICA S.A.
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
TAM S.A.
TECNISA S.A.
TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.
TELEMAR N L
TELESP
TIM PART.
TOTVS S.A.
TRACTEBEL ENERGIA S.A.
ULTRAPAR PARTICIPACOES S.A.
UNIPAR PARTICIPAÇÕES S.A.
UNIVERSO ONLINE S.A.
VALE S.A.
VIVO
74
ANEXO A – Demonstrações do Resultado das companhias, exceto instituições
financeiras, extraídas do site da CVM
75
76
77
78
Download

Teste de recuperabilidade de ativos: análise da conformidade com