PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais Curso de Ciências Contábeis TESTE DE RECUPERABILIDADE DE ATIVOS: análise da conformidade com os requisitos de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1) Maria Luisa S. de S. Sanabio Pereira Orientador: Adalberto G. Pereira Belo Horizonte 2011 Maria Luisa S. de S. Sanabio Pereira TESTE DE RECUPERABILIDADE DE ATIVOS: análise da conformidade com os requisitos de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1) Trabalho científico apresentado ao Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibracon para fins de participação do Prêmio Transparência Universitário. Orientador: Adalberto Gonçalves Pereira Belo Horizonte 2011 1 À minha mãe que sempre acreditou em mim, me incentivou e encorajou durante todo o caminho. 2 AGRADECIMENTOS Aos meus pais pelo amor incondicional e compreensão. À minha família pela paciência e pelo carinho. Ao meu orientador, professor Adalberto Gonçalves Pereira, por compartilhar seus conhecimentos, tornando possível a realização deste trabalho. Aos meus amigos da faculdade pela troca de experiências e apoio nessa caminhada. Aos meus colegas do Banco Mercantil do Brasil, com os quais muito aprendi. 3 RESUMO As demonstrações contábeis consolidadas do exercício de 2010 foram as primeiras que as empresas brasileiras de capital aberto obrigatoriamente publicaram de acordo com o padrão IFRS. Enquanto que as demonstrações individuais obedeceram a um conjunto completo de normas, correlacionadas às do IASB, emitidas pelo CPC. Insere-se aí o CPC 01 (R1), correspondente à IAS 36, que diz respeito ao teste de recuperabilidade de ativos ou teste de impairment. Este teste foi introduzido na contabilidade brasileira, em 2007, pela Lei nº 11.638 e regulamentado, no mesmo ano, pelo CPC 01, que sofreu revisão em 2010. O teste de impairment pretende garantir que os ativos de longo prazo da entidade não estejam registrados nas demonstrações por um valor superior àquele que possa ser recuperado pelo seu uso ou alienação. As normas do IASB são divididas em três partes: reconhecimento, mensuração e divulgação. A divulgação diz respeito à revelação de informações nas demonstrações contábeis ou nas notas explicativas. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é averiguar se as companhias abertas brasileiras satisfizeram os requisitos de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1). Para tanto, foram analisadas as demonstrações de dez companhias que compões o Ibovespa e/ou estão inseridas nos níveis diferenciados de governança corporativa da BM&FBOVESPA. Trata-se de uma pesquisa exploratória, documental e bibliográfica, conduzida a partir da perspectiva qualitativa. Os achados indicam que, conquanto as empresas tenham se preocupado em seguir a norma quanto à oportunidade e forma de realização do teste de recuperabilidade de ativos, menor atenção foi dada às exigências de divulgação. Verificou-se, pois, uma necessidade de melhoria no nível de disclosure sobre o assunto a fim de atender plenamente os requisitos de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1). Palavras-chaves: Teste de recuperabilidade de ativos (teste de impairment), divulgação, CPC 01 (R1), IAS 36, notas explicativas 4 LISTA DE FIGURAS FIGURA 1 Valor do goodwill ............................................................................. 26 FIGURA 2 Fluxograma ilustrativo do teste de impairment ............................ 32 5 LISTA DE GRÁFICOS GRÁFICO 1 Empresas que apresentaram constituição ou reversão de perda por impairment .................................................................. 47 GRÁFICO 2 Distribuição por tipo de ativo das 8 empresas que reconheceram perdas .................................................................. 47 GRÁFICO 3 Distribuição por tipo de ativo das 5 empresas que reverteram perdas ............................................................................................ 47 GRÁFICO 4 Conformidade com o requisito 126 ............................................. 61 GRÁFICO 5 Conformidade com o requisito 129 ............................................. 61 GRÁFICO 6 Conformidade com o requisito 130 ............................................. 62 GRÁFICO 7 Conformidade com o requisito 131 ............................................. 62 GRÁFICO 8 Conformidade com o requisito 132 ............................................. 62 GRÁFICO 9 Conformidade com o requisito 134 ............................................. 63 6 LISTA DE QUADROS QUADRO 1 Exemplos de ativos intangíveis e de despesas .......................... 21 QUADRO 2 Ativos aos quais não se aplica o CPC 01 (R1) ........................... 29 QUADRO 3 Evidências que um ativo possa ter sofrido impairment ............ 31 QUADRO 4 Componentes do valor contábil ................................................... 34 QUADRO 5 Empresas que apresentaram constituição e/ou reversão de perda por impairment ................................................................... 47 QUADRO 6 Informações acerca das companhias analisadas ...................... 48 QUADRO 7 Checklist da Itaúsa ........................................................................ 51 QUADRO 8 Checklist da Amil .......................................................................... 52 QUADRO 9 Checklist do Banco do Brasil ....................................................... 53 QUADRO 10 Checklist do Bradesco ................................................................ 54 QUADRO 11 Checklist da CESP ...................................................................... 55 QUADRO 12 Checklist do Itaú Unibanco ........................................................ 55 QUADRO 13 Checklist da Gerdau .................................................................... 56 QUADRO 14 Checklist da Petrobrás ............................................................... 57 QUADRO 15 Checklist da Springs Global Participações .............................. 58 QUADRO 16 Checklist da Souza Cruz ............................................................. 59 QUADRO 17 Representação do atendimento às regras de divulgação ....... 60 7 LISTA DE SIGLAS BRGAAP – Brazilian Generally Accepted Accounting Principles CFC – Conselho Federal de Contabilidade CMN – Conselho Monetário Nacional CMPC – Custo Médio Ponderado de Capital CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis CVM – Comissão de Valores Mobiliários FASB – Financial Accounting Standards Board FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras IAS – International Accounting Standards IASB – International Accounting Standards Board Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil IFRS – International Financial Reporting Standards IOSCO – International Organization of Securities Commissions SEC – Security Exchange Commission UGC – Unidade geradora de caixa WACC – Weighted Average Cost of Capital 8 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................. 10 1.1 Formulação do problema ...................................................................... 10 1.2 Metodologia ............................................................................................ 13 1.3 Estrutura do trabalho ............................................................................. 15 2 TÓPICOS RELEVANTES SOBRE O TESTE DE RECUPERABILIDADE DE ATIVOS .................................................................................................... 16 2.1 Ativo ........................................................................................................ 16 2.1.1 Ativo imobilizado ................................................................................. 17 2.1.2 Ativo intangível .................................................................................... 19 2.2 Unidade geradora de caixa – UGC ........................................................ 22 2.3 Ágio por expectativa de rentabilidade futura – goodwill .................... 25 2.4 Redução ao valor recuperável de ativos – impairment ...................... 28 2.4.1 Valor contábil ....................................................................................... 34 2.4.2 Valor recuperável ................................................................................ 35 2.4.2.1 Valor líquido de venda ..................................................................... 35 2.4.2.2 Valor em uso ..................................................................................... 36 2.5 Divulgação, evidenciação ou disclosure ............................................. 38 3 ANÁLISE QUALITATIVA DA CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DE DIVULGAÇÃO DA IAS 36 E DO CPC 01 (R1) ........................................ 43 3.1 Requisitos de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1) ....................... 44 3.2 Análise qualitativa .................................................................................. 45 4 CONCLUSÃO ............................................................................................. 64 REFERÊNCIAS .............................................................................................. 66 APÊNDICE ..................................................................................................... 72 ANEXO ........................................................................................................... 75 9 1 INTRODUÇÃO 1.1 Formulação do problema A partir do exercício findo em 2010, todas as empresas brasileiras de capital aberto devem, obrigatoriamente, apresentar suas demonstrações contábeis consolidadas no padrão IFRS (International Financial Reporting Standards). Já as demonstrações individuais serão preparadas em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), e aprovados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que estão em consonância com as normas internacionais editadas pelo IASB (International Accounting Standards Board). As Leis n°s 11.638/07 e 11.941/09 alteraram a legislação societária no que concerne à apresentação das demonstrações contábeis, visando à convergência às normas internacionais de contabilidade. Essa convergência, embora trabalhosa em um primeiro momento, irá facilitar o trabalho das companhias brasileiras e até mesmo reduzir os custos no futuro. Isso porque, uma vez harmonizadas as informações contábeis, não haverá mais a necessidade de se refazer as demonstrações para os mercados internacionais. A nova lei veio em momento propício, visto que, entre 2008 e 2009, o Brasil recebeu das agências Standard & Poor's, Fitch Ratings e Moody's o grau de investimento, podendo atrair um volume ainda maior de capital estrangeiro. Com a convergência, foi introduzido na contabilidade brasileira o teste de recuperabilidade de ativos (ou teste de impairment), cujo objetivo é verificar se os ativos reconhecidos nas demonstrações contábeis não estão evidenciados a um valor superior aos benefícios que irão proporcionar à entidade. O teste de recuperabilidade de ativos é o tema deste trabalho, de título "Teste de recuperabilidade de ativos: análise da conformidade com os requisitos de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1)". O Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, emitido pelo CPC em 14 de setembro de 2007 e aprovado pela CVM, através da Resolução 527 de 1º de novembro de 2007, regulamentou o teste de impairment 10 no Brasil, sendo a sua aplicação obrigatória para os exercícios encerrados a partir de 31 de dezembro de 2008. Como o IASB realiza constantes revisões de suas normas, o CPC editou, em 6 de agosto de 2010, o CPC 01 (R1), aprovado pela Deliberação CVM 639, de 7 de outubro de 2010, que veio substituir o CPC 01 para os exercícios findos a partir de dezembro de 2010. A norma foi também transformada na NBC T 19.10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, aprovada pela Resolução CFC nº 1.292/10. O CPC 01 (R1) tem correlação com a IAS 36 – Impairment of Assets em sua versão que inclui as emendas publicadas até 31 de dezembro de 2009, ou seja, a que deve ser aplicada às demonstrações do exercício de 2010. Diante desse cenário de desafios para contabilidade nacional, foi realizado um estudo do teste de recuperabilidade de ativos a fim de investigar e apontar eventuais problemas na evidenciação e divulgação das informações requeridas pela IAS 36 e pelo CPC 01 (R1) nas demonstrações contábeis das empresas brasileiras de capital aberto registradas na CVM. O objetivo desta pesquisa foi analisar se as companhias abertas do Brasil têm atendido aos requisitos de divulgação constantes na IAS 36 e no CPC 01 (R1). Como objetivos específicos pretendeu-se: • Demonstrar no que consiste o teste de recuperabilidade de ativos; • Identificar quando ocorre, e relatar o procedimento de reconhecimento e reversão de uma perda por desvalorização; • Descrever os requisitos de divulgação dispostos na IAS 36 e no CPC 01 (R1); • Verificar se empresas brasileiras registradas na CVM têm evidenciado de forma adequada as informações sobre o impairment de seus ativos imobilizados e intangíveis na estrutura das demonstrações financeiras e nas notas explicativas. O estudo apresentado limita-se às divulgações sobre o teste de recuperabilidade de ativos imobilizado e intangível, para o exercício de 2010, realizadas por companhias abertas brasileiras registradas na CVM em suas demonstrações contábeis e notas explicativas. A escolha do tema se justifica diante da relevância do mesmo que encontra respaldo na importância das informações contábeis sobre a recuperabilidade ou não dos ativos de uma entidade, ajudando na tomada de decisões dos usuários, bem como no fato de existirem ainda poucos trabalhos sobre o impairment de ativos de 11 longo prazo em nosso país. Este estudo proporcionou um maior conhecimento e entendimento sobre o assunto, além de agregar imensurável valor à minha formação acadêmica, sendo uma oportunidade única de conhecer uma matéria discutida na atualidade, gerando diferencial competitivo no mercado de trabalho. A seguir, apresenta-se alguns termos utilizados e seus devidos significados dentro do tema proposto: • Ativo imobilizado: ativos tangíveis dos quais a empresa pretenda usufruir por mais de um período; • Ativo intangível: é um ativo não monetário identificável e sem substância física; • Impairment: é uma perda dos benefícios econômicos futuros esperados de um ativo de longa duração ou unidade geradora de caixa; • Teste de impairment: teste que tem por objetivo verificar e mensurar uma perda dos benefícios econômicos futuros esperados de um ativo ou unidade geradora de caixa; • Perda por impairment: corresponde à diferença entre o valor contábil de um ativo ou unidade geradora de caixa e seu valor recuperável, quando este último é inferior ao primeiro; • Valor recuperável: é o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo e o seu valor em uso; • Valor líquido de venda: é o valor justo do ativo menos os custos adicionais diretamente atribuíveis à sua venda; • Valor em uso: corresponde ao valor presente descontado do fluxo de caixa esperado de um ativo ou unidade geradora de caixa; • Valor justo: valor pelo qual um ativo poderia ser livremente negociado em um mercado eficiente; • Fluxo de caixa descontado: fluxos de caixa futuros estimados decorrentes da utilização de um ativo, trazidos a valor presente através de um taxa de desconto; • Unidade geradora de caixa: menor grupo identificável de ativos que pode gerar fluxos de caixa independentes dos fluxos de caixa de outros ativos ou grupos de ativos; • Goodwill: é a diferença entre o montante pago pela aquisição de uma empresa e o valor justo de ativos tangíveis e intangíveis identificados e passivos assumidos. 12 1.2 Metodologia De acordo com Vergara (2009, p. 41), uma pesquisa deve ser caracterizada a partir de dois critérios básicos: quanto aos fins e quanto aos meios. Quanto aos fins, uma pesquisa pode ser exploratória, descritiva, explicativa, metodológica, aplicada ou intervencionista. A pesquisa exploratória é realizada em áreas em que há pouco conhecimento acumulado e sistematizado. Enquanto a descritiva [...] expõe características de determinada população. Pode também estabelecer correlações entre variáveis e definir sua natureza. Não tem compromisso de explicar os fenômenos que descreve, embora sirva de base para tal explicação. (VERGARA, 2009, p. 42). Dessa forma, o objetivo do presente trabalho é exploratório e descritivo, porque além de buscar constatar algo, sendo observadas e descritas informações constantes das demonstrações contábeis e notas explicativas das entidades analisadas, trata-se de um estudo sobre temática ainda incipiente no Brasil. Já em relação aos meios, Vergara (2009, p. 42) divide a pesquisa em: pesquisa de campo, pesquisa de laboratório, documental, bibliográfica, experimental, ex post facto, participante, pesquisa-ação e estudo de caso. Vergara (2009, p. 43) afirma que a pesquisa bibliográfica é realizada com base em materiais publicados em livros, revistas, jornais ou redes eletrônicas. E tem como objetivo "recolher informações e conhecimentos prévios acerca de um problema para o qual se procura resposta ou uma hipótese que se quer experimentar." (RAUPP; BEUREN, 2004, p.86). A pesquisa documental é aquela "realizada em documentos conservados no interior de órgãos públicos e privados de qualquer natureza, ou com pessoas: registros, [...] balancetes e outros." (VERGARA, 2009, p. 43). Tal pesquisa, segundo Gil (2002. p. 45), se utiliza de material que não recebeu tratamento analítico, diferentemente da bibliográfica. Raupp e Beuren (2004, p.90) ressaltam que na área contábil este tipo de pesquisa é utilizado com frequência, especialmente quando a intenção é analisar aspectos relacionados à situação patrimonial, econômica e financeira de um setor da economia ou de uma entidade em particular. 13 Para a elaboração deste trabalho foi utilizada a pesquisa bibliográfica, pois buscou-se informações em livros e artigos acadêmicos sobre impairment, além de procedimentos de pesquisa documental, verificando-se as demonstrações contábeis de companhias brasileiras registradas na CVM relativas ao exercício de 2010, comparativo com 2009, disponíveis nos sítios eletrônicos destas. O procedimento adotado foi o de estudo de levantamento ou survey. Nesse tipo de pesquisa, normalmente utilizado quando a população é numerosa, os dados "podem ser coletados com base em uma amostra retirada de determinada população ou universo que se deseja conhecer." (RAUPP; BEUREN, 2004, p. 85). "De modo geral, os levantamentos abrangem um universo de elementos tão grande que se torna impossível considerá-los em sua totalidade. Por essa razão, o mais frequente é trabalhar com uma amostra [...]." (GIL, 2002, p. 121). A população, para Colauto e Beuren (2004, p.118), "é a totalidade de elementos distintos que possui certa paridade nas características definidas para determinado estudo.". E a amostra, uma pequena parte deste conjunto maior – população – selecionada a partir de regras pré-determinadas (COLAUTO; BEUREN, 2004, p. 120). O universo dessa pesquisa correspondeu às companhias brasileiras registradas na CVM e atualmente em operação, que são aquelas empresas sujeitas ao CPC 01 (R1) e à IAS 36 e cujas demonstrações contábeis têm publicação obrigatória. A seleção da base de pesquisa deve buscar maximizar a representatividade da amostra em relação ao universo, isto é, à totalidade de companhias brasileiras em operação, bem como assegurar a qualidade das informações apresentadas. Dessa forma, a amostra selecionada foi extraída de empresas listadas nos mais altos níveis de governança corporativa da BM&FBOVESPA e/ou do Índice Bovespa (Ibovespa). Isso porque as primeiras estão comprometidas com a apresentação de informações contábeis com o maior grau de qualidade possível, e as últimas representam mais de 80% do número de negócios e do volume financeiro no mercado à vista da BM&FBOVESPA. A seleção das empresas dentro desses dois grupos foi aleatória, buscando-se aquelas que reconheceram ou reverteram perdas por impairment no exercício de 2010. A amostra foi definida pelo critério não probabilístico intencional, no qual, segundo Colauto e Beuren (2004, p.127), os elementos escolhidos representam o bom julgamento da população. Ao final foram analisadas as demonstrações contábeis de dez companhias. 14 A coleta de dados, que segundo Vergara (2009, p. 51), é como se pretende obter os dados da pesquisa, foi realizada através da literatura que trata do tema e das demonstrações contábeis divulgadas pelas empresas estudadas. A abordagem do problema foi qualitativa, observando-se na amostra selecionada: quais as empresas evidenciaram o teste de recuperabilidade de ativos, como as informações a ele referentes foram apresentadas e se os critérios de divulgação foram satisfeitos. "Na pesquisa qualitativa concebem-se análises mais profundas em relação ao fenômeno que está sendo estudado." (RAUPP; BEUREN, 2004, p. 92). Por fim, de acordo com Vergara (2009, p. 59), todo método tem tanto possibilidades quanto limitações. A metodologia escolhida para esta pesquisa apresenta a limitação quanto à omissão e à inadequação das informações divulgadas nas demonstrações contábeis analisadas, seja nas demonstrações propriamente ditas seja nas notas explicativas. 1.3 Estrutura do trabalho O presente trabalho foi desenvolvido em quatro capítulos, além das referências, apêndice e anexo. No primeiro capítulo, apresenta-se, na introdução: o tema, os objetivos desta pesquisa, os motivos da produção do trabalho, a metodologia utilizada durante o estudo e a estruturação do mesmo. O segundo capítulo se refere ao arcabouço teórico sobre o tema, discorrendose sobre os tópicos mais relevantes para a pesquisa. Já no terceiro capítulo, procede-se uma análise qualitativa da conformidade das demonstrações contábeis de companhias registradas na CVM com os requisitos de divulgação estipulados pela IAS 36 e pelo CPC 01 (R1). O quarto, e último, capítulo finaliza esta pesquisa, apresentando-se as conclusões. 15 2 TÓPICOS RELEVANTES SOBRE O TESTE DE RECUPERABILIDADE DE ATIVOS 2.1 Ativo No item 49 letra a do Pronunciamento Conceitual Básico (COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC, 2008a, p. 16), temos que o "Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade;". São três as características essenciais dos ativos, conforme Hendriksen e Breda (1999, p. 285). Primeiro, incorporam um provável benefício econômico futuro, isto é, têm o potencial de contribuir para a geração de caixa ou equivalente de caixa para a entidade. Em segundo lugar, resultam de transações ou eventos passados e não de transações ou eventos previstos para ocorrer no futuro. E, por fim, a entidade deve ser capaz de controlar os benefícios econômicos provenientes do ativo. Dessa forma, podemos perceber que o direito de propriedade não é essencial para a satisfação da definição de um ativo, o fator determinante é que a empresa possua o controle sobre os benefícios econômicos provenientes da propriedade (CPC, 2008a, p. 18). Tal fato deriva da primazia da essência sobre a forma que diz que os eventos devem ser contabilizados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal (CPC, 2008a, p. 13). Segundo o item 89 do Pronunciamento Conceitual Básico (CPC, 2008a, p. 24), um ativo só deve ser reconhecido quando ambas as seguintes condições forem atendidas: "for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser determinado em bases confiáveis.". O art. 178, parágrafo 1º, da Lei n° 6.404/76 conforme redação dada pela Lei n° 11.941/09 (BRASIL, 2009) determina que o ativo seja dividido em circulante e não circulante, sendo este último subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. Ressalta-se, para fins deste estudo, que devem ser submetidos ao teste de impairment os grupos do imobilizado e intangível (BRASIL, 2009, art. 183, § 3º). 16 2.1.1 Ativo imobilizado Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: [...] IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (BRASIL, 2007). De acordo com Iudícibus e outros (2010, p. 220), são aqueles ativos tangíveis de permanência duradoura, isto é, dos quais se espera usufruir por mais de um período, destinados ao funcionamento normal da entidade e os direitos exercidos com essa finalidade. São utilizados na produção ou fornecimento de mercadorias e/ou serviços, para aluguel a terceiros, ou com fins administrativos. Em consonância com o Pronunciamento Conceitual Básico e os critérios de reconhecimento de um ativo, um item do imobilizado só deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis caso atenda os seguintes critérios: "(a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e (b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente." (CPC, 2009b, p. 4). Com a extinção da possibilidade de reavaliação pela Lei n° 11.638/07 (BRASIL, 2007), os itens do imobilizado devem ser mensurados pelo método do custo. Isto é, conforme o item 30 do CPC 27 (CPC, 2009b, p. 10), após o reconhecimento, o item deve ser apresentado pelo seu custo deduzido de qualquer depreciação, amortização ou exaustão, e perda por redução ao valor recuperável acumuladas. Custo é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outros Pronunciamentos [...]. (CPC, 2009b, p. 3, grifo do autor). Esse valor inclui ainda, conforme Carvalho, Lemes e Costa (2009, p. 134135), os impostos de importação e aqueles impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; todos os gastos necessários para colocar o ativo no local e condições de funcionamento pretendidas pela administração; além da estimativa inicial dos custos de 17 desmontagem, remoção do item e de restauração do local no qual ele está localizado. Como o custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data de seu reconhecimento, caso o prazo de pagamento "exceda os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período" (CPC, 2009b, p. 8). Caso os juros sejam diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo imobilizado, Iudícibus e outros (2010, p. 229), destacam que eles podem, então, ser reconhecidos no custo do item. Segundo Carvalho, Lemes e Costa (2009, p. 136-137), os gastos subsequentes são incluídos no valor contábil do ativo ou reconhecidos como um ativo separado apenas quando for provável que benefícios econômicos futuros associados ao item fluirão para a entidade e o custo do mesmo puder ser mensurado com segurança. Deve-se baixar o valor contábil de itens ou peças substituídos e lançar todos os outros reparos e manutenções em contrapartida ao resultado do exercício no momento em que forem incorridos. De acordo com Carvalho, Lemes e Costa (2009, p. 131), os ativos imobilizados geram benefícios econômicos para uma entidade por um período superior àquele coberto pelas demonstrações contábeis e, portanto, devem ser capitalizados e seus custos alocados ao resultado durante os períodos em que proporcionarem benefícios. A alocação desses custos ao resultado se dá através da depreciação, amortização ou exaustão do ativo. Consequentemente, a "despesa de depreciação de cada período deve ser reconhecida no resultado a menos que seja incluída no valor contábil de outro ativo." (CPC, 2009b, p. 13). A depreciação é a alocação sistemática do custo de um ativo ou valor que o substitua deduzido de seu valor residual, que é o montante que a entidade espera obter na alienação de um ativo, após o fim de sua vida útil, menos os custos da transação. "O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada." (CPC, 2009b, p. 13). Ou seja, não cabe mais a prática comum no Brasil de as empresas simplesmente adotarem as taxas admitidas pela legislação fiscal. Uma vez que a depreciação deve se dar ao longo da vida útil de um bem, partes que representem valores relevantes sobre o total de um ativo e tenham vidas úteis diferentes serão depreciadas separadamente. 18 A ICPC 10 – Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43, em seu item 7 (CPC, 2009d, p. 3), regulamenta que a primeira das análises periódicas sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado com o objetivo de se revisar e ajustar os critérios utilizados para determinação da vida útileconômica estimada e para cálculo da depreciação produzirá efeitos contábeis na abertura do exercício social iniciado a partir de 1° de janeiro de 2010. A depreciação de um ativo imobilizado tem início assim que este se encontra disponível para uso e cessa quando o item for classificado como mantido para venda ou baixado. Iudícibus e outros (2010, p. 221) salientam que o imobilizado contabilizado deve estar limitado à sua capacidade de gerar benefícios econômicos para a entidade, de forma que esse ativo não pode estar reconhecido nas demonstrações contábeis por um valor superior ao seu valor recuperável. Assim, deve-se revisar periodicamente o valor contábil dos itens do imobilizado e, em sendo o valor recuperável menor que o valor contábil, uma conta redutora do ativo tem que ser constituída. 2.1.2 Ativo intangível O grupo do intangível, integrante do ativo não circulante, foi criado pela Lei nº 11.638/07, conforme texto abaixo: Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: [...] VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (BRASIL, 2007). Para Iudícibus e outros (2010, p. 263), em consequência do surgimento do grupo intangível nas demonstrações contábeis brasileiras, diversos itens anteriormente classificados em outras contas, como a de investimentos, imobilizado e diferido, foram reclassificados, obedecendo aos requisitos para tanto. 19 Segundo definição do CPC 04, item 8 (CPC, 2008b, p. 6), ativo intangível é um ativo não monetário identificável e sem substância física. Dessa forma, ele se diferencia do ágio por expectativa de rentabilidade futura que é um ativo intangível não identificável. Identificável: um ativo é identificável quando ele: (a) for separável, ou seja, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou em conjunto com outros ativos e passivos ou contrato relacionado, independentemente da intenção da entidade em fazê-lo; ou (b) surge de contrato ou da lei, independentemente de esse direito ser transferível ou separável da entidade e de outros direitos e obrigações. (CPC, 2009a, p. 22). A identificabilidade, como Carvalho, Lemes e Costa (2009, p. 267) colocam, é um dos três critérios que um item deve atender para poder ser reconhecido nas demonstrações contábeis da entidade. Os outros dois são: controlabilidade e a existência de benefícios econômicos futuros esperados. A entidade detém o controle sobre um ativo quando tem o poder não só de obter benefícios econômicos deste, mas também de restringir o acesso a tais benefícios por terceiros. Em geral, a capacidade de controlar um ativo advém de direitos legais. Estes, entretanto, de acordo com o item 13 do CPC 04 (CPC, 2008b, p. 7), não são imprescindíveis para a existência de controle. Para Santos e Costa (2009, p. 325), outras formas de controle incluem as derivadas de fatores como o conhecimento de mercado e técnico. Por fim, a existência de benefícios econômicos futuros em prol da entidade é característica essencial para qualquer tipo de ativo. "O fluxo de benefício econômico de um ativo intangível pode incluir receita da venda de produtos ou serviços, custos economizados [...] ou outros benefícios." (CARVALHO; LEMES; COSTA, 2009, p. 267). De acordo com Iudícibus e outros (2010, p. 262), para que a entidade possa reconhecer um ativo intangível em suas demonstrações, além de tal item satisfazer à definição e aos critérios de reconhecimento, deve ser provável que benefícios econômicos futuros dele inerentes fluirão para a entidade e seu custo (ou no caso de intangíveis adquiridos em uma combinação de negócios, o seu valor justo) tem que poder ser mensurado confiavelmente. No quadro abaixo podemos ver alguns exemplos de ativos intangíveis e de despesas: 20 Quadro 1: Exemplos de ativos intangíveis e de despesas Fonte: Elaborado pela autora "As despesas antecipadas, cumpre salientar, não estão no rol dos itens a serem considerados como um ativo intangível." (IUDÍCIBUS et al, 2010, p. 263). O item 24 do CPC 04 (CPC, 2008b, p. 9) estabelece que um ativo intangível adquirido separadamente seja inicialmente reconhecido pelo custo. O seu custo compreende além do montante por ele pago, taxas de importação, impostos não recuperáveis e quaisquer desembolsos necessários para colocar o ativo no local e condição de uso aspirados pela administração. Já aqueles intangíveis adquiridos em uma combinação de negócios devem ser mensurados ao seu valor justo na data da aquisição, como exposto no item 33 da referida norma (CPC, 2008b, p. 11). Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. (CPC, 2008b, p. 5). Ativos intangíveis gerados internamente se dividem em duas categorias: pesquisa e desenvolvimento. A fase de pesquisa se refere a uma investigação original e planejada, cujo objetivo é obter um novo conhecimento técnico ou científico. O CPC 04, item 53 (CPC, 2008b, p. 16), proíbe que qualquer ativo resultante dessa fase seja reconhecido. Esses gastos devem ser apropriados ao resultado à medida que forem incorridos. O desenvolvimento ocorre em um momento posterior à pesquisa. Desenvolvimento é a aplicação dos resultados da pesquisa ou de outro conhecimento em um plano ou projeto para produção de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou substancialmente aprimorados, antes do início da produção ou uso comercial. (SANTOS; COSTA, 2009, p. 329, grifo dos autores). 21 Para que um intangível resultante da fase de desenvolvimento possa ser reconhecido, deve, conforme o item 56 do CPC 04 (CPC, 2008b, p. 17), atender a todas as seguintes condições, sem exceção: viabilidade técnica, intenção e disponibilidade de recursos para concluir o ativo; capacidade da entidade para usar ou vendê-lo; demonstrar a maneira como o ativo irá gerar benefícios econômicos futuros; e, por fim, poder de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao item durante seu desenvolvimento. Tais ativos devem ser reconhecidos ao custo, o qual compreende todos os gastos diretamente a ele atribuíveis, necessários à sua criação, produção e preparação a fim de ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração e incorridos a partir da data em que o intangível passa a atender aos critérios de reconhecimento. O reconhecimento do goodwill gerado internamente é vetado, em qualquer circunstância, pois, como Santos e Costa (2009, p. 329) bem lembram, este não é separável nem tampouco é um recurso identificável controlado pela entidade cujo valor possa ser mensurado com confiança. Ou seja, ele não atende aos requisitos de reconhecimento. A vida útil de um intangível pode ser definida ou indefinida. Um ativo só deve ser classificado como tendo vida útil indefinida quando, apesar de seus melhores esforços, a entidade não puder estabelecer, com base na análise de todos os fatores relevantes, um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a entidade (CPC, 2008b, p. 18). Pode-se perceber, então, que o fato de a vida útil de um ativo ser indefinida, não significa que ela seja infinita. Ativos com vida útil definida devem ser tanto amortizados quanto avaliados para possíveis perdas de recuperabilidade, enquanto os com vida útil indefinida devem apenas ser testados em relação à possível perda de valor. 2.2 Unidade geradora de caixa – UGC Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa, entradas essas que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos. (CPC, 2010, p. 6, grifo do autor). 22 Dessa forma, Iudícibus e outros (2010, p. 236) esclarecem que um ativo faz parte de uma unidade geradora de caixa quando proporciona benefícios econômicos para a entidade exclusivamente operando em combinação com outros ativos. Entradas de caixa são recebimentos pela entidade de caixa ou equivalente de caixa proveniente de partes dela independentes. Para que se possa determinar se as entradas de caixa advindas de um ativo são substancialmente independentes das de outros ativos, em conformidade com o item 69 do CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 22-23), a entidade deve considerar fatores como a forma que a administração monitora as operações ou toma decisões sobre a continuidade ou a baixa dos ativos e operações da entidade. Um ativo ou grupo de ativos cujo produto é utilizado internamente, desde que seja possível a venda dessa produção em um mercado ativo, forma uma unidade geradora de caixa. Para estar de acordo com o item 71 do CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p.23), os preços de transferência interna devem refletir o valor justo dos produtos. Valor justo é o montante pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. Em última instância, a identificação das unidades geradoras de caixa é uma questão de julgamento e deve ser realizada fundamentada na realidade da entidade, sendo um grande desafio para os profissionais. "A entidade deve exercer julgamento para identificar a unidade geradora de caixa à qual um ativo pertence, considerando todos os aspectos relevantes de suas operações." (IUDÍCIBUS et al, 2010, p. 235). "Geralmente, uma unidade geradora de caixa será definida em um nível inferior ao de um segmento de negócios [...]. Uma unidade geradora de caixa não deverá ser maior que um segmento de negócios." (MAGALHÃES; SANTOS; COSTA, 2009, p. 305). Magalhães, Santos e Costa (2009, p. 305) dão como exemplos de UGC uma linha de produto, uma fábrica, uma loja, uma cidade ou região, uma concessão. Em alguns casos, pode não ser possível dividir a entidade em níveis mais baixos de entradas de caixa largamente independentes, constituindo, portanto, a própria entidade em uma unidade geradora de caixa. Frequentemente, isso ocorre quando uma empresa produz um único produto e não há como fazer divisões. Iudícibus e outros (2010, p. 236) dão como exemplo o caso das usinas de álcool. 23 O CPC 01 (R1), em seu item 72 (CPC, 2010, p. 23), estabelece que "As unidades geradoras de caixa devem ser identificadas de maneira consistente de período para período para o mesmo ativo ou tipos de ativos, a menos que haja justificativa para mudança.". De acordo com Iudícibus e outros (2010, p. 236), o valor contábil de uma UGC deve incluir todos os seguintes elementos: a) o valor contábil de todos os ativos que dela fazem parte; b) ágio ou deságio, cujo fundamento seja a diferença entre os valores de mercado e contábil do item, decorrente e relativo ao ativo a ela pertencente. No entanto, não deve incluir "o valor contábil de qualquer passivo reconhecido, exceto quando o valor contábil da unidade geradora de caixa não puder ser determinado sem considerar esse passivo." (IUDÍCIBUS et al, 2010, p. 236). O ágio por expectativa de rentabilidade futura, ou goodwill, deve ser consistentemente alocado a cada uma das unidades geradoras de caixa para que se possa determinar o valor contábil da mesma. Isso porque, uma vez que o goodwill "representa um pagamento antecipado [...] pelos benefícios econômicos futuros dos ativos que não são identificados e reconhecidos individualmente" (CARVALHO; LEMES; COSTA, 2009, p. 264), ele não gera fluxos de caixa independentemente de outros ativos. Normalmente, o goodwill contribui com a geração de fluxos de caixa de diversas unidades geradoras de caixa, devendo, pois, ser alocado a cada uma dessas UGCs que se beneficiam dele. Cada unidade ou grupo de unidades ao qual o goodwill é alocado deverá representar o menor nível ao qual o goodwill é monitorado para fins administrativos pela empresa. Essa unidade também não poderá ser maior do que um segmento de negócios divulgado pela empresa. (CARVALHO; LEMES; COSTA, 2009, p. 264). É necessário ainda atribuir às unidades geradoras de caixa os chamados ativos corporativos. Ativos corporativos são ativos, exceto ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), que contribuem, mesmo que indiretamente, para os fluxos de caixa futuros tanto da unidade geradora de caixa sob revisão quanto de outras unidades geradoras de caixa. (CPC, 2010, p. 6, grifo do autor). 24 Iudícibus e outros (2010, p. 237) apontam duas características básicas desses ativos: não são capazes de gerar entradas de caixa independentemente de outros ativos, e seu valor contábil não pode ser integralmente atribuído à UGC em revisão. Prédios administrativos, centrais de tecnologia da informação e centros de pesquisa são exemplos de ativos corporativos. Carvalho, Lemes e Costa (2009, p. 264) esclarecem que, na impossibilidade de se determinar o valor recuperável para um ativo individual, este deverá ser determinado para o menor grupo de ativos ao qual o ativo pertence, que gera fluxos de caixa independentes dos fluxos de outros ativos ou grupos de ativos, isto é, a unidade geradora de caixa. 2.3 Ágio por expectativa de rentabilidade futura - goodwill É um ativo intangível não identificável. Por conta de suas especificidades, diferentemente dos outros ativos intangíveis não é regulamentado pelo CPC 04 e sim pelo CPC 15 – Combinação de negócios. O ágio por expectativa de rentabilidade futura ou goodwill é definido como "benefícios econômicos futuros originários de ativos que não são individualmente identificáveis e separadamente reconhecíveis." (CARVALHO; LEMES; COSTA, 2009, p. 61). Ele se origina de uma combinação de negócios. Segundo o item 11 do CPC 04 (CPC, 2008b, p. 7), "podem advir da sinergia entre os ativos identificáveis adquiridos ou de ativos que, individualmente, não se qualificam para reconhecimento em separado nas demonstrações contábeis.". Combinações de negócios são aquelas transações ou eventos através dos quais uma parte obtém o controle de um ou mais negócios (CPC, 2009a, p. 21). Isto é, abrangem as operações de aquisição de participações societárias, aquisição de negócios, fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão e alteração de controle. O CPC 15 (2009a, p.7) requer que quando ocorra uma combinação de negócios, os ativos adquiridos e os passivos assumidos sejam reconhecidos, pela adquirente nas demonstrações consolidadas, aos seus valores justos. Se o montante pago pela adquirente na combinação de negócios for superior ao valor justo dos ativos líquidos, mesmo após considerações sobre os intangíveis, há um 25 ágio por expectativa de rentabilidade futura. Machado, Moraes e Relvas (2009, p. 193) esclarecem que o "goodwill é o valor excedente do custo da combinação de negócios em relação à participação da empresa adquirente sobre o valor justo dos ativos e passivos da adquirida.". O item 10 do CPC 15 (CPC, 2009a, p. 5) prevê que o ágio por expectativa de rentabilidade futura seja reconhecido pela adquirente, na data da aquisição, separadamente dos ativos identificáveis. Isto é, ele deve ser reconhecido desmembrado dos outros ativos intangíveis. O seu valor, conforme determinação do item 32 da referida norma (CPC, 2009a, p. 10), será a soma da contraprestação paga pelo controle da adquirida; do valor das participações dos minoritários na adquirida; e, no caso de combinação de negócios realizada em estágios, do valor justo, na data da aquisição, da participação do adquirente na adquirida imediatamente antes da combinação; menos o valor líquido dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos na data de aquisição. Ou seja, "é a diferença entre o valor da empresa e o valor de mercado dos Ativos e Passivos. A diferença entre o valor da empresa e o valor contábil dos Ativos e Passivos é denominado (sic) [...] de Ágio, e não Goodwill." (IUDÍCIBUS; MARION; FARIA, 2009, p.131, grifo do autor). O esquema abaixo ilustra e sintetiza o que foi exposto anteriormente: Figura 1: Valor do goodwill Fonte: IUDÍCIBUS et al, 2010, p. 263. O goodwill gerado a partir de uma combinação de negócios pertence à adquirida, embora seja apresentado nas demonstrações da adquirente. Há um pagamento por conta dele pelo adquirente, mas não se trata, de forma alguma, de algum crédito, bem direito ou outra forma de ativo do próprio adquirente. Ele paga pela capacidade da adquirida de proporcionar lucros acima do normal, acima do seu capital total [...]. (IUDÍCIBUS et al, 2010, p. 264). 26 O goodwill é um ativo com características muito especiais, pois, como Hendriksen e Breda (1999, p. 390) colocam, não é separável e seus benefícios econômicos são incertos. Ele representa vantagens que não se pode identificar exatamente. Para Carvalho, Lemes e Costa (2009, p. 264) o goodwill representa um pagamento antecipado feito pela adquirente pelos benefícios econômicos futuros dos ativos que não são identificados e reconhecidos individualmente. O goodwill, portanto, não gera fluxo de caixa independentemente de outros ativos ou grupo de ativos e, freqüentemente, contribui para o fluxo de caixa de múltiplas unidades geradoras de caixa. Atualmente, as normas internacionais emitidas pelo IASB e, consequentemente, as normas do CPC, determinam que o ágio por rentabilidade futura não seja amortizado. Ele deve, entretanto, ser anualmente testado para verificar se houve perda de seu valor recuperável. [...] não efetuar a amortização do goodwill significa dizer que não há um período específico para que aquele ativo traga benefícios econômicos, ou seja, a empresa pode considerar que aquele goodwill vai gerar benefícios eternamente e consequentemente afetar toda a geração de caixa futura decorrente daquela combinação de negócios, (MACHADO; MORAES; RELVAS, 2009, p. 193). Para fins de realização do teste de impairment, o item 80 do CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 26) prevê que o goodwill deve ser alocado a cada uma das unidades geradoras de caixa ou conjunto de unidades geradoras de caixa que se beneficiem das sinergias da combinação de negócios que o gerou. O ágio por expectativa de rentabilidade futura deve ser alocado a um grupo de unidades geradoras de caixa quando não for possível alocá-lo a unidades individuais de forma não arbitrária. Quanto à forma de apresentação no balanço patrimonial, Iudícibus e outros (2010, p. 264) frisam que, no consolidado, o ágio por expectativa de rentabilidade futura será registrado no Ativo Intangível, enquanto que, no individual, irá compor o Investimento. O goodwill gerado internamente não deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis, por não ser um recurso identificável controlado pela empresa que possa ser mensurado com confiabilidade, ou seja, por não atender às exigências para a definição de ativo (CARVALHO; LEMES; COSTA, 2009, p. 269). 27 2.4 Redução ao valor recuperável de ativos – impairment Figura agora nas práticas contábeis brasileiras o teste de recuperabilidade de ativos, ou teste de impairment, obrigatório desde o exercício findo em 31 de dezembro de 2008. O artigo 183 da Lei n° 11.638/07 (BRASIL, 2007) determina que a companhia, periodicamente, avalie o grau de recuperabilidade de seus ativos. [...] um ativo que esteja reconhecido no balanço, mas não possa ser recuperável pelo seu valor, que não possa ter fluxos de caixa futuros que recuperem esse valor ou que não tenha indicações que dêem a ele uma garantia de recuperabilidade, do ponto de vista, por exemplo, do seu valor de mercado, esses valores deverão ser reduzidos. (MARTINS, 2008). As alterações na Lei n° 6.404/76 através das Leis n°s 11.638/07 e 11.941/09, das quais faz parte a introdução do teste de recuperabilidade de ativos, procuraram eliminar algumas regras que impediam nosso país de adotar o que é emitido pelo IASB, possibilitando o processo de convergência das normas contábeis brasileiras para o padrão internacional. Nesse sentido, Ono, Niyama e Rodrigues (2010, p. 70), relembram que foi criado, em 2005, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução n° 1.055, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis com o objetivo de centralizar a elaboração de pronunciamentos técnicos que estabeleçam regras em consonância com as IFRSs, de forma a uniformizar as práticas contábeis. O órgão emitiu seus primeiros pronunciamentos em 2007, concluindo o processo em 2010, momento em que todas as normas internacionais de contabilidade encontram equivalência na literatura brasileira. Atualmente, estão sendo revisados e atualizados os documentos emitidos de forma a torná-los totalmente convergentes com as IFRSs. A convergência contábil está inserida no contexto da globalização mundial, notadamente no que se refere à captação de recursos e quebra de barreiras comerciais. Em 2000, a IOSCO (International Organization of Securities Commissions) recomendou aos órgãos reguladores a autorização para as companhias multinacionais emitirem balanços em IFRS. Em 2002, a União Europeia determinou às companhias abertas de seus países membros a publicação das demonstrações contábeis no padrão internacional a partir de 2005. Hoje, a SEC (Security Exchange Commission) já arquiva as demonstrações de empresas em IFRS, estando em andamento, nos Estados Unidos, a busca da harmonização das práticas contábeis pelo FASB (Financial Accounting Standards Board) e o IASB. 28 Atendendo à Instrução n° 457/07 da CVM, com as alterações introduzidas pela Instrução CVM n° 485/10, em 2010, as companhias abertas brasileiras publicaram, pela primeira vez, as suas demonstrações contábeis consolidadas no padrão IFRS. Já as demonstrações individuais foram produzidas de acordo com as normas emitidas pelo CPC, estando, pois, em consonância com as internacionais. Segundo o item 40 do CPC 37 (CPC, 2009c, p. 16), as políticas e práticas adotadas nas demonstrações consolidadas deverão ser as mesmas das demonstrações individuais, a menos que haja conflito entre as normas emitidas pelo IASB e pelo CPC e seja vedada a utilização, nas demonstrações segundo a prática contábil brasileira, das estipuladas pelas IFRSs. No caso de existência de alternativas nas normas em IFRS, mas não segundo o CPC, seja por imposição legal ou não, nas demonstrações consolidadas deve ser seguida a alternativa dada pelo CPC. No Brasil, a forma de aplicação do teste de recuperabilidade dos ativos está contida no CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos de 6 de agosto de 2010, aprovado pela Deliberação CVM 639, de 7 de outubro de 2010, que veio substituir o CPC 01 de 14 de setembro de 2007. O CPC 01 (R1) tem correlação com a IAS 36 - Impairment of Assets na sua versão 2010, ou seja, aquela que inclui todas as emendas emitidas até 31 de dezembro de 2009, aplicável para os exercícios iniciados a partir de 1° de janeiro de 2010. O CPC 01 (R1) não se aplica aos ativos elencados no quadro 2, devendo ser respeitada a norma específica. Quadro 2: Ativos aos quais não se aplica o CPC 01 (R1) 1 Fonte: Elaborado pela autora 1 Informação retirada do CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 3). 29 Tendo em mente a definição de ativo apresentada no Pronunciamento Conceitual Básico – "recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade;" (CPC, 2008a, p. 16, grifo nosso) – o CPC 01 (R1) assinala que o propósito do teste de impairment é estabelecer procedimentos para garantir que os ativos de uma entidade não estejam registrados por um valor superior àquele que pode ser recuperado pela geração de benefícios ou alienação. Isto é, objetiva que os ativos estejam contabilizados dentro do limite dos valores correspondentes ao seu retorno econômico esperado. "Logo, o impairment test, visa mensurar a capacidade de retorno financeiro dos ativos de longa duração (permanentes), permitindo adequar a capacidade de geração de benefícios que o bem possui ao seu valor contábil." (SOUZA; BORBA; DUTRA, 2009, p. 3). Apesar de o teste de recuperabilidade de ativos ser recente nas práticas contábeis brasileiras, sua essência não o é. A ideia apenas se expandiu para os ativos de longo prazo, abrangendo o imobilizado e o intangível. Iudícibus e outros (2010, p. 233) enfatizam que tal princípio já era observado em contas específicas do ativo circulante como as contas a receber e os estoques. Para as contas a receber há muito se constitui "provisão" para créditos de liquidação duvidosa e aos estoques se aplica a regra custo ou mercado, dos dois o menor. De acordo com Iudícibus e outros (2010, p. 234), periodicamente, as entidades devem avaliar a recuperabilidade dos valores registrados no imobilizado e no intangível, limitando o valor contábil ao recuperável. Um ativo que esteja reconhecido nas demonstrações, mas que não possa ter fluxos de caixas futuros que recuperem o seu valor ou que não tenha indicações que deem a ele uma garantia de recuperabilidade deverá ter seu valor reduzido. Este teste pode ser feito diretamente por pessoas da empresa. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) (2010), o laudo pode ser feito por pessoas ligadas à entidade, não havendo nada que determine a realização de laudos externos. No entanto, deve haver documentação sobre o procedimento de execução do teste, mesmo que efetuado internamente. A entidade deve analisar, no mínimo a cada exercício, a existência ou não de evidências (exemplificadas pelo quadro 3) de que os seus ativos tenham perdido o 30 valor de recuperação, e neste caso, realizar o teste de impairment. Contudo, o item 10 do CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 8) diz que ativos intangíveis de vida útil indefinida, intangíveis ainda não disponíveis para uso e o goodwill deverão ser testados, no mínimo, anualmente, independentemente de haver ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável. Quadro 3: Evidências que um ativo possa ter sofrido impairment 2 Fonte: Elaborado pela autora O teste de recuperabilidade de ativos consiste na comparação do valor contábil de um ativo com o seu valor recuperável. Segundo Carvalho, Lemes e Costa (2009, p. 264), sempre que possível, o valor recuperável deve ser estimado para um ativo individual e só em última instância, devido aos ativos dependerem de outros para gerar benefícios econômicos, para uma unidade geradora de caixa. O valor recuperável é o maior entre o valor líquido de venda e o valor em uso. Se o valor registrado na contabilidade estiver maior que o valor recuperável do bem, constata-se que houve perda de recuperabilidade, e esta deve ser contabilizada com contrapartida no resultado, conforme o item 25 do CPC 13 (CPC, 2008c, p.9), a menos que o ativo esteja registrado ao valor reavaliado. "Na existência de saldo de 2 Informação retirada do CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 8-9). 31 reserva de reavaliação, qualquer perda por impairment deverá ser tratada como uma redução daquela reserva, sem exceder o saldo da mesma." (CARVALHO; LEMES; COSTA, 2009, p. 262). De acordo com o CPC 01 (R1), item 62 (CPC, 2010, p. 21), se a perda ultrapassar o valor contábil do ativo, a empresa só deverá reconhecer um passivo quando uma norma específica assim exigir. A figura 2 ilustra o processo. Figura 2: Fluxograma ilustrativo do teste de impairment Fonte: Elaborado pela autora Quando da elaboração de suas demonstrações contábeis, a entidade deve verificar se há indicação de reversão de perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas anteriormente. Segundo Magalhães, Santos e Costa (2009, p. 306), os fatores a serem considerados nessa avaliação são os mesmos levados em conta para a análise da existência ou não de indicativos de perda por impairment demonstrados no quadro 3, só que de forma favorável. "A entidade deve estimar o valor recuperável de um ativo na hipótese de existirem indícios de que a perda reconhecida para esse ativo no passado não mais exista ou tenha diminuído." (IUDÍCIBUS et al, 2010, p.237). O CPC 01 (R1) no item 114 (CPC, 2010, p. 36) enfatiza que uma perda por redução ao valor recuperável só deve ser revertida caso tenha havido mudança nas estimativas usadas para a determinação do valor recuperável desde que uma perda foi reconhecida pela última vez. 32 Constatando-se uma reversão da perda, o valor contábil do ativo deve ser aumentado ao seu novo valor recuperável, até o limite do valor registrado antes de haver qualquer perda por impairment. Isto é, "o valor contábil do ativo deverá ser aumentado, sem exceder o valor contábil que existiria (líquido da amortização ou depreciação), caso a perda por impairment nunca tivesse sido reconhecida." (CARVALHO; LEMES; COSTA, 2009, p. 265). De acordo com Iudícibus e outros (2010, p. 237), as reversões de perdas por redução ao valor recuperável devem ser reconhecidas no resultado do exercício em que ocorreram, exceto se o ativo estiver contabilizado por seu valor reavaliado. A reversão de uma perda por impairment de um ativo reavaliado deverá ser reconhecida como um acréscimo na reserva de reavaliação. Em relação à reversão de uma perda por redução ao valor recuperável de uma unidade geradora de caixa, o CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 37) estabelece que esta seja alocada a cada um dos ativos da UGC, de menos o goodwill, proporcionalmente ao valor contábil desses ativos diante do valor total da unidade. É vedada pelo CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 38) a reversão de perda por impairment de goodwill e de ativos intangíveis de vida útil indefinida. Dessa maneira, Iudícibus e outros (2010, p. 237) esclarecem que, havendo uma reversão de perda relativa à unidade geradora de caixa a qual esteja alocado ágio por expectativa de rentabilidade futura, não se reverterá a parte referente ao goodwill baixada anteriormente. O parágrafo 3° do artigo 183 da Lei n° 11.638 em seu inciso II (BRASIL, 2007) determina que, após o reconhecimento de uma perda por impairment, a empresa deve estimar a vida útil restante do ativo e estabelecer, a partir do novo valor contábil, as cotas de depreciação ou amortização a serem reconhecidas nos exercícios seguintes. O item 121 do CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 37) dita que o mesmo deve ocorrer após uma reversão de perda. O teste de impairment é um teste para avaliar a perda de recuperabilidade dos benefícios econômicos futuros que um ativo irá gerar para a entidade. Assim, se o valor recuperável exceder o contábil, não há que se falar em ajustes. Aumentar o valor contábil constituiria uma reavaliação e este procedimento foi proibido pela Lei n° 11.638/07. 33 2.4.1 Valor contábil O CPC 01 (R1), em seu item 6 (CPC, 2010, p. 5-6), define o valor contábil de um ativo como o montante pelo qual o ativo está registrado nas demonstrações contábeis, depois de deduzidas a respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e as perdas por redução ao valor recuperável (quadro 4). Quadro 4: Componentes do valor contábil Fonte: Elaborado pela autora A reavaliação de ativos, embora contemplada pelas normas internacionais, está, atualmente, proibida no Brasil. No entanto, ainda figuram nas demonstrações das entidades ativos reavaliados, cuja reavaliação foi realizada antes da entrada em vigor da Lei n° 11.638/07. Nesses casos, o valor contábil será o valor reavaliado. Todos os outros ativos imobilizados e intangíveis deverão estar apresentados ao custo. 34 2.4.2 Valor recuperável De acordo com o item 6 do CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 6) será o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo e o seu valor em uso. O valor recuperável deve, via de regra, ser estimado para um ativo individual. Entretanto, se esta estimativa não for possível, o valor recuperável deve ser estabelecido para a unidade geradora de caixa à qual o ativo pertence. Segundo o item 67 do CPC 01 (R1), o valor recuperável de um ativo individual não pode ser determinado quando: (a) o valor em uso do ativo não puder ser estimado como sendo próximo de seu valor justo líquido de despesas de venda (por exemplo, quando os fluxos de caixa futuros advindos do uso contínuo do ativo não puderem ser estimados como sendo insignificantes); e (b) o ativo não gerar entradas de caixa que são em grande parte independentes daquelas provenientes de outros ativos. (CPC, 2010, p. 2122). Na determinação do valor recuperável de uma UGC pode ser necessário considerar alguns passivos reconhecidos. "Isso pode ocorrer se na baixa de uma unidade geradora de caixa houver a exigência de que o comprador assuma um passivo." (CPC, 2010, p. 25). 2.4.2.1 Valor líquido de venda O valor líquido de venda é o valor justo do bem menos o custo para vendê-lo. Ou seja, "é o montante a ser obtido pela venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de venda." (CPC, 2010, p.6). Despesas de venda ou de baixa são despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda ou à baixa de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa, excluindo as despesas financeiras e de impostos sobre o resultado gerado. (CPC, 2010, p. 6, grifo do autor). 35 Para estimar as despesas de venda, deve-se incluir todos aqueles gastos diretamente atribuíveis à mesma. Isto compreende os custos legais, despesas de anúncio para venda, comissões, impostos, custos de remoção e transporte, além dos gastos diretos incrementais para deixar o ativo em condição de venda. "Entretanto, as despesas com demissão de empregados e as associadas à redução ou reorganização de um negócio em seguida à baixa de um ativo não são despesas incrementais para baixa do ativo." (CPC, 2010, p. 13). A melhor evidência do valor líquido de venda de um ativo, segundo Magalhães, Santos e Costa (2009, p. 304) é um contrato de venda acordado entre partes independentes, menos as despesas de venda. Na ausência de um contrato formal, pode-se utilizar o valor de negociação, para ativos semelhantes, em um mercado ativo. "Um mercado ativo é aquele em que os itens negociados são homogêneos, podem ser encontrados compradores e vendedores dispostos a negociar a qualquer momento e os preços são disponíveis ao público." (CARVALHO; LEMES; COSTA, 2009, p. 261). Caso essas fontes também não estejam acessíveis, Iudícibus e outros (2010, p. 235) explicam que o valor deve ser baseado na melhor informação disponível, a fim de refletir o montante que a entidade obteria em bases comutativas entre partes interessadas e conhecedoras do negócio, isto é, o valor justo. Se, de toda forma, não for possível estabelecer o valor líquido de venda, o valor em uso deverá ser utilizado como valor recuperável. 2.4.2.2. Valor em uso Conforme definição do CPC 01 (R1), item 6 (CPC, 2010, p. 6), o valor em uso, ou valor específico para a entidade, é o valor presente de fluxos de caixa futuros estimados que a entidade espera obter com o uso contínuo de um ativo ou unidade geradora de caixa. De acordo com Zdanowicz citado por Souza, Borba e Dutra (2009, p.3), através da previsão e do orçamento de fluxo de caixa da empresa, é possível projetar expectativas de ganhos e gastos futuros. Ao se trazer essas expectativas para o valor presente, tem-se o valor atual estimado dos benefícios que este bem ainda poderá proporcionar para a empresa. 36 Carvalho, Lemes e Costa (2009, p. 262) identificam as seguintes projeções como componentes do cálculo do fluxo de caixa futuro: entradas e saídas de caixa derivadas do uso contínuo do ativo; saídas de caixa que devem ser necessariamente incorridas para gerar as entradas; e o valor residual do bem. Os efeitos das atividades de financiamento e imposto de renda não devem ser incluídos nesse cálculo. Para trazer esses fluxos de caixa a valor presente deve-se utilizar uma taxa de desconto antes dos impostos sobre a renda. Essa taxa deverá refletir as avaliações do mercado tanto em relação ao valor do dinheiro no tempo quanto aos riscos específicos do ativo que ainda não tiverem sido contemplados no fluxo de caixa. "A taxa que reflete tais avaliações do mercado é a taxa de retorno que os investidores teriam em investimentos que gerariam fluxos de caixa, tempo e perfil de risco equivalentes ao retorno do ativo." (CARVALHO; LEMES; COSTA, 2009, p. 262). Uma das taxas recomendadas como ponto de partida para calcular a taxa de desconto adequada a ser utilizada na apuração do valor em uso é o custo médio ponderado do capital da entidade (Weighted Average Cost or (sic) Capital – WACC) apurado com base em técnicas, tais como o Modelo de Determinação de Preço de Bens de Capital (Capital Asset Pricing Model). (MAGALHÃES; SANTOS; COSTA, 2009, p. 306, grifo nosso). O WACC, ou custo médio ponderado de capital (CMPC), é uma ponderação entre o custo de capital próprio e o custo do capital de terceiros na proporção do capital investido da empresa, após o imposto de renda. Ross, Westerfield e Jordan (2000, p. 326-327) afirmam que este custo corresponde à taxa de retorno exigido para qualquer investimento com o mesmo risco de suas operações. O WACC é comumente usado para se descontar o fluxo de caixa livre da empresa. É preciso ressaltar que o WACC é uma taxa pós-impostos e a taxa para determinação do valor em uso deve ser calculada antes de impostos sobre a renda. Dessa maneira, deve representar apenas um primeiro passo na determinação da taxa de desconto a ser utilizada pela entidade. Os seguintes fatores devem compor, de acordo com o item 30 CPC 01 (R1), a estimativa do valor em uso de um bem, sendo refletidos como ajustes dos fluxos de caixa futuros ou como ajustes da taxa de desconto: (a) estimativa dos fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter com esse ativo; (b) expectativas acerca de possíveis variações no montante ou no período de ocorrência desses fluxos de caixa futuros; 37 (c) valor do dinheiro no tempo, representado pela atual taxa de juros livre de risco; (d) preço pela assunção da incerteza inerente ao ativo (prêmio); e (e) outros fatores, tais como falta de liquidez, que participantes do mercado iriam considerar ao precificar os fluxos de caixa futuros esperados da entidade, advindos do ativo. (CPC, 2010, p. 14). As projeções de fluxo de caixa devem se embasar em hipóteses razoáveis e sustentáveis, nos orçamentos e previsões mais recentes e extrapolações para períodos após as projeções orçadas. O CPC 01 (R1) (CPC, 2010, p. 15), especificamente no item 35, trabalha com um período máximo de 5 anos para as estimativas de fluxos de caixa, a menos que a entidade tenha bases consistentes para a projeção acima deste prazo. As projeções de fluxo de caixa até o fim da vida útil de um ativo devem ser estimadas pela extrapolação das projeções de fluxo de caixa baseadas em orçamentos e previsões financeiras, usando uma taxa de crescimento para anos subsequentes. (CPC, 2010, p. 16). De acordo com o CPC 01 (R1), item 44 (CPC, 2010, p. 17), o fluxo de caixa futuro deverá ser estimado para o ativo em suas condições atuais, ou seja, não devem ser consideradas entradas ou saídas de caixa decorrentes de reestruturações futuras, a menos que a entidade já as tenha assumido contratualmente, nem aprimoramento ou melhorias no desempenho do ativo. Vale lembrar que só será necessário calcular o valor em uso em duas hipóteses: caso não seja possível se identificar o valor líquido de venda do ativo ou se o valor líquido de venda do ativo for menor que seu valor contábil. Magalhães, Santos e Costa (2009, p. 304) enfatizam que a determinação do valor em uso é um processo complexo, que envolve um alto grau de julgamento profissional. 2.5 Divulgação, evidenciação ou disclosure Para Iudícibus, Marion e Faria (2009, p. 33), o objetivo da contabilidade é fornecer informações estruturadas de cunho econômico, financeiro e, subsidiariamente, físico, de produtividade e social, aos usuários internos e externos. 38 Consequentemente, a finalidade das demonstrações contábeis, conforme o Pronunciamento Conceitual Básico, item 12 (CPC, 2008a), é prover informações sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças na posição financeira da entidade, que auxiliem uma ampla gama de usuários em suas avaliações e tomadas de decisão econômica. De acordo com Marion (2006, p. 256), os usuários da contabilidade incluem, mas não se limitam a, integrantes do mercado de capitais, investidores, fornecedores e demais credores, clientes, financiadores, autoridades governamentais, meios de comunicação, entidades que agem em nome de outros, empregados, controladores, acionistas ou sócios, administradores da própria entidade e o público em geral. Considerando-se essa variedade de usuários atendidos pela contabilidade, a informação contábil deve ser veraz e equitativa, não podendo privilegiar deliberadamente nenhum deles, considerando o fato de que seus interesses nem sempre são coincidentes. Além disso, [...] a informação contábil, em especial aquela contida nas demonstrações contábeis, notadamente as previstas em legislação, deve propiciar revelação suficiente sobre a Entidade, de modo a facilitar a concretização dos propósitos do usuário, revestindo-se de atributos entre os quais são indispensáveis os seguintes: confiabilidade, tempestividade, compreensibilidade e comparatividade. (CFC, 1995). "No sentido mais amplo da palavra, divulgação simplesmente quer dizer veiculação de informação." (HENDRIKSEN; BREDA, 1999, p. 512, grifo do autor). Na contabilidade, a divulgação diz respeito à difusão de informação financeira sobre uma entidade em suas demonstrações contábeis. Dessa forma, está estreitamente ligada ao objetivo da própria contabilidade. De acordo com Hendriksen e Breda (1999, p. 512), o sentido de divulgação é muitas vezes restrito para se referir apenas às informações não contidas nas demonstrações contábeis, sendo a transmissão de informações nas demonstrações, tratada como questões de reconhecimento e mensuração. É nesse sentido que estão estruturadas as normas editadas pelo IASB. Todas elas se dividem em: a) aspectos de reconhecimento, b) forma de mensuração, e c) requisitos de divulgação. No quesito divulgação, as normas exigem a apresentação de informações adicionais nas notas explicativas. Na opinião de Hendriksen e Breda (1999, p. 515), a divulgação apropriada de informação relevante para os usuários das demonstrações deve ser adequada, justa 39 e completa. Entretanto, o volume de informações fornecidas deve ser limitado pelo equilíbrio entre o custo de provê-las e os benefícios que elas irão proporcionar (CPC, 2008a, p. 15). Ou seja, aquela informação que não é importante, relevante ou material, deve ser omitida de forma a tornar as demonstrações significativas e compreensíveis. Godoy e Costa (2007, p.154) creem que um volume excessivo ou demasiadamente reduzido de informações não permite a avaliação exata de tendências pelos usuários. Assim, antes de divulgar determinado evento, deve-se analisar se o usuário irá efetivamente ser beneficiado por sua inclusão ou se uma maior complexidade irá, na realidade, prejudicar o entendimento das informações. De acordo com Iudícibus (2009, p. 113), a evidenciação principal está contida nas próprias demonstrações contábeis," A colocação de tais demonstrações em uma forma ou ordem que melhore sua interpretabilidade ajuda a melhorar a evidência.". A Lei n° 11.638/07, mais especificamente seu art. 176 (BRASIL, 2007), torna obrigatória, para as companhias abertas, a apresentação das seguintes demonstrações contábeis ao final de cada exercício social: balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos fluxos de caixa, e demonstração do valor adicionado. Tais demonstrações serão acompanhadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações necessários para um adequado entendimento da situação patrimonial e do resultado da entidade. Essas informações complementares, ditas evidenciações ou divulgações, de acordo com Marion (2009, p. 516), são importantes, pois enriquecem os relatórios e evitam que estes se tornem enganosos. Destaca-se como forma de evidenciação as notas explicativas, os quadros analíticos suplementares, informações entre parênteses, comentários do auditor e relatório da administração. Independente da forma de evidenciação, sua "[...] essência é sempre a mesma: apresentar informação quantitativa e qualitativa de maneira ordenada, deixando o menos possível para ficar de fora dos demonstrativos formais, a fim de propiciar uma base adequada de informação para o usuário." (IUDÍCIBUS, 2009, p. 116). De acordo com Iudícibus e outros (2010, p. 591), um dos grandes desafios da contabilidade, com relação à evidenciação, é o dimensionamento tanto da qualidade quanto da quantidade de informações que atendam às necessidades dos diferentes usuários das demonstrações contábeis. Foi, então, como parte do esforço 40 desenvolvido nesse campo, que surgiram as notas explicativas, principal forma de evidenciação. As notas explicativas são informações complementares às demonstrações contábeis, sendo parte integrante dessas. Podem estar expressas tanto na forma descritiva como na forma de quadros analíticos, ou mesmo englobar outras demonstrações contábeis que forem necessárias ao melhor e mais completo esclarecimento dos resultados e da situação financeira da empresa [...] (IUDÍCIBUS et al, 2010, p. 591, grifo do autor). Hendriksen e Breda (1999, p. 525) destacam como vantagens das notas explicativas: apresentação de informação não quantitativa como parte integral dos relatórios contábeis, evidenciação das qualificações e restrições para certos itens nos demonstrativos, evidenciação de maior volume de detalhes do que poderíamos apresentar nos demonstrativos, e apresentação da informação quantitativa ou descritiva de importância secundária. Já as principais desvantagens seriam: tendência de dificuldade de leitura, podendo passar despercebidas; dificuldade maior na utilização das descrições textuais, nas tomadas de decisões, do que das sumarizações de dados quantitativos; e perigo do abuso das notas explicativas em vez do desenvolvimento adequado dos princípios, que incorporariam novas relações e eventos nos próprios demonstrativos. A Lei n° 6.404/76, com redação dada pela Lei n° 11.941/09, define bases gerais e as notas a serem incluídas nas demonstrações apresentadas pelas entidades, conforme segue: Art. 176 [...] o § 5 As notas explicativas devem: I - apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; II - divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; III - fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e IV - indicar: a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; 41 b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o ); d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; f) o número, espécies e classes das ações do capital social; g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. [...] (BRASIL, 2009). Estes são requisitos mínimos exigidos pela legislação, a entidade deve, entretanto, divulgar ainda todas as informações determinadas pelos pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC em vigor na época de elaboração das demonstrações. 42 3 ANÁLISE QUALITATIVA DA CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DE DIVULGAÇÃO DA IAS 36 E DO CPC 01 (R1) Em 2010, as empresas de capital aberto brasileiras publicaram, pela primeira vez, as denominadas “Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS", que consistem nas demonstrações consolidadas preparadas de acordo com os pronunciamentos do IASB. Para tanto, o parágrafo 1° do artigo 1° da Instrução CVM n° 457/07 (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, 2007) determina que estas sejam "elaboradas com base em pronunciamentos plenamente convergentes com as normas internacionais, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e referendados pela CVM.". De acordo com a Resolução n° 1.315/10 do CFC (2010), as únicas divergências admitidas entre as demonstrações individuais, elaboradas em obediência aos documentos emitidos pelo CPC e as consolidadas conforme as normas internacionais de contabilidade são: a manutenção pela entidade de saldo no ativo diferido, a manutenção de saldo em reserva de capital decorrente de prêmio na emissão de debêntures e de doação ou subvenção para investimentos, e a avaliação de investimentos em controladas e empreendimentos controlados em conjunto avaliados pelo método da equivalência patrimonial nas demonstrações contábeis individuais. Dessa forma, não há impactos quanto ao assunto aqui estudado. As instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central têm seus critérios contábeis estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), podendo, portanto, ter critérios diferenciados. A Lei 4.595 prevê a competência legal do CMN no sentido de expedir normas gerais de contabilidade e a Lei 11.941 reforça os preceitos da Lei 4.595, quando faz referência à escrituração contábil de instituições financeiras. (BANCO CENTRAL DO BRASIL; CVM, 2010). Assim, para suas demonstrações individuais, ditas instituições observam apenas os pronunciamentos do CPC já aprovados pelo CMN, a saber: CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos, vale ressaltar que esta não é a versão revisada de 2010 e sim a original de 2007; CPC 03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa; CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas; e CPC 25 - Provisões, 43 Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Segundo a Resolução n° 3.786/09 do Banco Central (2009), as instituições financeiras que sejam companhias abertas devem, a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2010, elaborar e divulgar demonstrações contábeis consolidadas anuais adotando o padrão IFRS, conforme tradução do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Dado o acima exposto, para fins desta pesquisa, foram examinadas, em relação às instituições financeiras, apenas as demonstrações contábeis consolidadas em IFRS. No referente às demais companhias, analisou-se as demonstrações consolidadas, exceto quando da apresentação apenas das individuais. 3.1 Requisitos de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1) Abaixo temos, resumidamente, as informações que devem ser divulgadas de acordo com a IAS 36 e com o CPC 01 (R1). Divulgação por classe de ativos: • perdas por impairment reconhecidas ou revertidas no resultado do período e a linha da demonstração do resultado na qual estas foram incluídas; • perdas por impairment de ativos reavaliados reconhecidas ou revertidas durante o período em outros resultados abrangentes. Divulgação por segmento: • perdas por impairment reconhecidas e revertidas. Se uma perda ou reversão por impairment individual for material: • eventos e circunstâncias que resultaram na perda ou reversão; • montante da perda ou reversão; • para ativo individual: a natureza e o segmento a que se refere; • para unidade geradora de caixa: descrição, valor da perda ou reversão por classe de ativos e por segmento; • se o valor recuperável for o valor líquido de venda: divulgar a base para determinar o valor justo; • se o valor recuperável for o valor em uso: divulgar a taxa de desconto. 44 Se as perdas por impairment reconhecidas ou revertidas não forem materiais, divulgar: • as principais classes de ativos afetados; • os principais eventos e circunstâncias que resultaram no reconhecimento ou reversão. Além disso, a entidade de deve divulgar informações detalhadas sobre as estimativas usadas para mensurar os valores recuperáveis de unidades geradoras de caixa contendo goodwill ou ativos intangíveis com vida útil indefinida. Uma vez que, quanto aos itens aqui analisados, o CPC 01 (R1) é uma tradução fiel da IAS 36, o atendimento a uma norma implica automaticamente no atendimento à outra. 3.2 Análise qualitativa Inicialmente, foram acessadas as demonstrações contábeis de 121 das 182 companhias que compõem o Índice Bovespa e/ou estão enquadradas nos mais altos níveis de governança corporativa da BM&FBOVESPA, através dos sítios eletrônicos das mesmas. A lista dessas empresas se encontra no apêndice A. Os critérios utilizados foram: a facilidade de acesso das demonstrações nos sites e a disponibilidade das mesmas para dowload, priorizando aquelas empresas que pertenciam tanto ao Ibovespa quanto aos níveis diferenciados de governança corporativa. Nessa primeira fase foi feita uma pesquisa superficial pelas palavras "impairment" e "recuperável", a fim de se identificar entidades que apresentassem reconhecimento ou reversão de perdas por impairment no exercício de 2010. A partir desse levantamento, foram localizadas e aleatoriamente extraídas como amostra para análise 10 companhias que contabilizaram ajustes a valor recuperável de ativos de longo prazo. Dentre as quais 3 são instituições financeiras (Banco do Brasil, Bradesco e Itaú Unibanco) e 1 (CESP) apresentou apenas demonstrações individuais. Das 8 companhias que reconheceram perdas por impairment, 5 o fizeram com relação ao intangível, 4 no imobilizado e apenas 1 para o goodwill. Na totalidade das 5 empresas que efetuaram reversões, essas englobaram o ativo 45 imobilizado, sendo que 2 reverteram perdas também no intangível. Os resultados estão apresentados no quadro 5, que especifica os tipos de ação tomada pela entidade e de ativo envolvido, e ilustrados pelos gráficos 1, 2 e 3. Já no quadro 6, foram destacadas algumas informações pertinentes para a caracterização das empresas componentes da amostra. Os dados se referem à controladora, exceto quanto ao faturamento. No caso das instituições financeiras, os dados sobre o faturamento (consolidado) são aqueles apresentados à CVM, ou seja, apurados pelo BRGAAP. 46 47 48 A seguir temos, em linhas gerais, as informações requeridas por cada um deles: • Item 126: valor das perdas reconhecidas ou revertidas por classe e a linha da demonstração do resultado na qual estas foram incluídas; • Item 129: valor das perdas reconhecidas ou revertidas para cada segmento de negócio; • Item 130: informações mais detalhadas sobre cada perda material reconhecida ou revertida para um ativo individual ou para uma unidade geradora de caixa; • Item 131: informações para as perdas não materiais reconhecidas ou revertidas como um todo; • Item 132: encoraja a divulgação das premissas utilizadas para determinar o valor recuperável; • Item 133: divulgação sobre o valor de goodwill não alocado a qualquer unidade geradora de caixa, quando houver, e os motivos que justificam essa situação; • Item 134: informações sobre o teste de impairment de goodwill ou ativo intangível de vida útil indefinida para cada unidade geradora de caixa cujo valor contábil destes ativos alocados à unidade seja relevante em relação ao valor contábil total dos mesmos; • Item 135: informações sobre o teste de impairment de goodwill ou ativo intangível de vida útil indefinida que não se enquadrem no item 134; • Item 136: quando o cálculo detalhado mais recente do valor recuperável de uma unidade geradora de caixa, efetuado em período anterior, for utilizado, a informação para aquela unidade deve ser incorporada nas divulgações exigidas pelos itens 134 e 135. Para fins de avaliação quanto ao atendimento das exigências de cada item de divulgação do CPC 01 (R1) foram usadas cinco classificações: sim, não, parcialmente, não se aplica, e não foi possível identificar. O "sim" diz respeito àqueles itens que foram plenamente satisfeitos. Para obter um "parcialmente", no mínimo 50% dos subitens aplicáveis devem ter sido atendidos. Caso menos de 50% das informações requeridas e aplicáveis tenham sido satisfeitas, o item foi considerado, no todo, como "não". As classificações "não se aplica" e "não foi possível identificar" se referem a situações específicas destacadas mais adiante. 49 O item 131 apresenta alternativa ao 130, e o 134 ao item 135. Não foi feito julgamento quanto à materialidade dos valores a fim de determinar qual item deveria ser aplicado (130 ou 131, 134 ou 135), apenas se avaliou a divulgação ou não de cada informação exigida pelos requisitos. Assim, os itens alternativos foram analisados separadamente. O item 132, ao contrário dos demais, não trata de uma obrigação, mas de um encorajamento às entidades para que divulguem as premissas utilizadas no cálculo do valor recuperável de ativos. No entanto, o 134 faz tal exigência para as entidades que devam observá-lo. O requisito 133 determina que seja evidenciada informação específica sobre parcela de ágio por expectativa de rentabilidade futura, decorrente de combinação de negócios ocorrida no período, que, ao final do exercício, ainda não houver sido alocada a unidade geradora de caixa. Dessa forma, não foi possível discernir se as empresas não procederam qualquer divulgação porque não se enquadravam na situação ou por descumprimento à norma. Os itens 134 a 136 trazem regras específicas para divulgação sobre o teste de impairment do goodwill e de ativos intangíveis de vida útil indefinida. Eles não se aplicam, portanto, àquelas companhias que não possuíam saldo nessas contas em 31 de dezembro de 2010, a saber: Itaú Unibanco, Souza Cruz e CESP. Ressalta-se ainda que, contrariamente aos demais requisitos, esses não tratam da divulgação de constituição ou reversão de perda por redução ao valor recuperável e sim do teste de impairment propriamente dito, devendo, pois, ser observados independentemente da necessidade de ajustes no valor do goodwill e dos intangíveis de vida útil indefinida. O item 135 diz que se o goodwill ou ativo intangível de vida útil indefinida for alocado a mais de uma unidade geradora de caixa e, consequentemente, o valor contábil alocado a cada uma delas não for significativo em comparação ao valor contábil total desses ativos, este fato deve ser divulgado. Além disso, se os valores recuperáveis de quaisquer dessas UGC se basearem nas mesmas premissaschave, e o valor do goodwill ou intangíveis de vida útil indefinida alocado a esse conjunto de unidades for, então, significativo em relação ao valor contábil total de tais ativos, isso deve ser informado. Como nenhuma das companhias aqui examinadas fez qualquer das divulgações acima, o mesmo foi considerado como "não se aplica" a todas elas. Consequentemente, foi aplicado o item 134 a todas as 50 empresas que apresentavam valor de ágio por expectativa de rentabilidade futura em suas demonstrações no exercício de 2010. Os quadros dispostos a seguir demonstram as checklists de cada empresa para a avaliação da conformidade com cada item e subitem aplicável à situação. ITAÚSA Utiliza linha específica da DRE da CVM?3 Forma como a informação sobre impairment está apresentada na DFC 126 Montante por classe Linha da DRE 129 Montante por segmento 130 Eventos e circunstâncias Montante para o ativo individual ou UGC Ativo individual: natureza do ativo segmento ao qual pertence UGC: descrição da UGC montante por classe montante por segmento Valor em uso ou valor líquido de venda 131 Classe de ativos afetados Eventos e circunstâncias Premissas usadas para determinar o valor 132 recuperável 133 Parcela do goodwill ainda não alocada 134 Valor contábil alocado à UGC Base sobre a qual foi determinado o valor recuperável Valor em uso: premissas-chave abordagem utilizada período do fluxo de caixa taxa de crescimento taxa de desconto Mudança possível e razoável Fato de os valores de goodwill e intangíveis de vida 135 útil indefinida não serem significativos Não Em separado pelo valor total Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não informou Não Quadro 7: Checklist da Itaúsa Fonte: Dados de pesquisa 3 Conforme ilustrado pelo anexo A. 51 AMIL Utiliza linha específica da DRE da CVM?4 Forma como a informação sobre impairment está apresentada na DFC 126 129 130 Montante por classe Linha da DRE Montante por segmento Eventos e circunstâncias Montante para o ativo individual ou UGC Ativo natureza do ativo individual: segmento ao qual pertence UGC: descrição da UGC montante por classe montante por segmento Valor em uso: taxa de desconto atual taxa de desconto anterior (se houver) 131 Classe de ativos afetados Eventos e circunstâncias 132 Premissas usadas para determinar o valor recuperável 133 Parcela do goodwill ainda não alocada 134 Valor contábil alocado à UGC Base sobre a qual foi determinado o valor recuperável Valor em uso: premissas-chave abordagem utilizada período do fluxo de caixa taxa de crescimento taxa de desconto Mudança possível e razoável Fato de os valores de goodwill e intangíveis de vida útil 135 indefinida não serem significativos OBS: Não apresenta qualquer informação sobre suas UGC. Taxa baseada no WACC. Não Junto com amortização e depreciação Sim Sim Não Não Não Sim Não Não Sim Sim Não Não Sim Não Sim Não Não Sim Sim Não Não Não Não Não informou Não O valor da perda se refere ao goodwill de duas empresas diferentes. Não fica claro se ambos foram alocados à mesma UGC ou pertencem ao mesmo segmento. Quadro 8: Checklist da Amil Fonte: Dados de pesquisa 4 Conforme ilustrado pelo anexo A. 52 BANCO DO BRASIL Utiliza linha específica da DRE da CVM? Forma como a informação sobre impairment está apresentada na DFC 126 Montante por classe Linha da DRE 129 Montante por segmento 130 Eventos e circunstâncias Montante para o ativo individual ou UGC Ativo individual: natureza do ativo segmento ao qual pertence UGC: descrição da UGC montante por classe montante por segmento Valor em uso ou valor líquido de venda 131 Classe de ativos afetados Eventos e circunstâncias Premissas usadas para determinar o valor 132 recuperável 133 Parcela do goodwill ainda não alocada 134 Valor contábil alocado à UGC Base sobre a qual foi determinado o valor recuperável Valor em uso: premissas-chave abordagem utilizada período do fluxo de caixa taxa de crescimento taxa de desconto Mudança possível e razoável 1) montante pelo qual o valor recuperável excede o contábil 2) valor sobre o qual se assenta a premissa 3) novo valor sobre o qual se assenta a premissa Fato de os valores de goodwill e intangíveis de vida 135 útil indefinida não serem significativos 1 = Reconhecimento OBS: 2 = Reversão / Imobilizado / Imobilizado UGC = segmentos N/A Reconhecimentos por classe de ativos 1 2 3 Sim Sim Sim Sim Não Sim Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Sim Sim Sim Não Não Sim Não Não Não Sim Sim Sim Não Não Sim Não Não Não Sim Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim N/A N/A N/A Não 3 = Reconhecimento / Intangível Quadro 9: Checklist do Banco do Brasil Fonte: Dados de pesquisa 53 BRADESCO Utiliza linha específica da DRE da CVM? Forma como a informação sobre impairment está apresentada na DFC 126 Montante por classe Linha da DRE 129 Montante por segmento 130 Eventos e circunstâncias Montante para o ativo individual ou UGC Ativo individual: natureza do ativo segmento ao qual pertence UGC: descrição da UGC montante por classe montante por segmento Valor em uso ou valor líquido de venda 131 Classe de ativos afetados Eventos e circunstâncias Premissas usadas para determinar o valor 132 recuperável 133 Parcela do goodwill ainda não alocada 134 Valor contábil alocado à UGC Base sobre a qual foi determinado o valor recuperável Valor em uso: premissas-chave abordagem utilizada período do fluxo de caixa taxa de crescimento taxa de desconto Mudança possível e razoável 1) montante pelo qual o valor recuperável excede o contábil 2) valor sobre o qual se assenta a premissa 3) novo valor sobre o qual se assenta a premissa Fato de os valores de goodwill e intangíveis de vida útil indefinida não serem significativos OBS: UGC = segmento 135 N/A Em separado pelo valor total Sim Sim Sim Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Não Não Não Sim Sim Não Não Não Sim Sim Sim Não Não Percentual de variação Não Quadro 10: Checklist do Bradesco Fonte: Dados de pesquisa 54 CESP Utiliza linha específica da DRE da CVM?5 Não Forma como a informação sobre impairment está Em separado pelo apresentada na DFC valor total 126 Montante por classe S Linha da DRE S 129 Montante por segmento S 130 Eventos e circunstâncias Não Montante para o ativo individual ou UGC S UGC: descrição da UGC S montante por classe S montante por segmento S Valor em uso: taxa de desconto atual S taxa de desconto anterior (se houver) S 131 Classe de ativos afetados S Eventos e circunstâncias Não 132 Premissas usadas para determinar o valor recuperável S Não possui valor referente a goodwill. OBS: Apenas um segmento de negócios: geração e comercialização de energia. Quadro 11: Checklist da CESP Fonte: Dados de pesquisa ITAÚ UNIBANCO Utiliza linha específica da DRE da CVM? Forma como a informação sobre impairment está apresentada na DFC 126 Montante por classe Linha da DRE 129 Montante por segmento 130 Eventos e circunstâncias Montante para o ativo individual ou UGC Ativo individual: natureza do ativo segmento ao qual pertence UGC: descrição da UGC montante por classe montante por segmento Valor em uso ou valor líquido de venda 131 Classe de ativos afetados Eventos e circunstâncias Premissas usadas para determinar o valor 132 recuperável OBS: Não possui valor referente a goodwill. N/A Em separado pelo valor total Sim Não Não Não Não Sim Não Não Sim Não Não Sim Não Não Quadro 12: Checklist do Itaú Unibanco Fonte: Dados de pesquisa 5 Conforme ilustrado pelo anexo A. 55 GERDAU Utiliza linha específica da DRE da CVM?6 Forma como a informação sobre impairment está apresentada na DFC Forma como a informação sobre impairment está apresentada na DFC 126 Montante por classe Linha da DRE 129 Montante por segmento 130 Eventos e circunstâncias Montante para o ativo individual ou UGC UGC: descrição da UGC montante por classe montante por segmento Valor em uso: taxa de desconto atual taxa de desconto anterior (se houver) 131 Classe de ativos afetados Eventos e circunstâncias Premissas usadas para determinar o valor 132 recuperável 133 Parcela do goodwill ainda não alocada 134 Valor contábil alocado à UGC Base sobre a qual foi determinado o valor recuperável Valor em uso: premissas-chave abordagem utilizada período do fluxo de caixa taxa de crescimento taxa de desconto Mudança possível e razoável Fato de os valores de goodwill e intangíveis de vida 135 útil indefinida não serem significativos 1 = Reconhecimento OBS: 2 = Reversão / Imobilizado / Imobilizado UGC = segmento Sim Em separado pelo valor líquido total 1 2 3 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Não informou Não 3 = Reversão / Intangível Quadro 13: Checklist da Gerdau Fonte: Dados de pesquisa 6 Conforme ilustrado pelo anexo A. 56 PETROBRÁS Utiliza linha específica da DRE da CVM?7 Forma como a informação sobre impairment está apresentada na DFC 126 Montante por classe Linha da DRE 129 Montante por segmento 130 Eventos e circunstâncias Montante para o ativo individual ou UGC Ativo individual: natureza do ativo segmento ao qual pertence UGC: descrição da UGC montante por classe montante por segmento Valor em uso: taxa de desconto atual taxa de desconto anterior (se houver) 131 Classe de ativos afetados Eventos e circunstâncias Premissas usadas para determinar o valor 132 recuperável 133 Parcela do goodwill ainda não alocada 134 Valor contábil alocado à UGC Base sobre a qual foi determinado o valor recuperável Valor em uso: premissas-chave abordagem utilizada período do fluxo de caixa taxa de crescimento taxa de desconto Mudança possível e razoável Fato de os valores de goodwill e intangíveis de vida 135 útil indefinida não serem significativos 1 = Reconhecimento OBS: 2 = Reversão / Imobilizado / imobilizado Nenhuma informação sobre as UGC. Taxa estruturada no WACC. Sim Perdas na recuperação de ativos em geral 1 2 Sim Sim Sim Sim Não Não Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 3 Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Não Não Sim Sim Não Não Não Não Não informou Não 3 = Reconhecimento / Intangível Quadro 14: Checklist da Petrobrás Fonte: Dados de pesquisa 7 Conforme ilustrado pelo anexo A. 57 SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES Utiliza linha específica da DRE da CVM?8 Forma como a informação sobre impairment está apresentada na DFC 126 Montante por classe Linha da DRE 129 Montante por segmento 130 Eventos e circunstâncias Montante para o ativo individual ou UGC Ativo individual: natureza do ativo segmento ao qual pertence UGC: descrição da UGC montante por classe montante por segmento Valor em uso ou valor líquido de venda 131 Classe de ativos afetados Eventos e circunstâncias 132 Premissas usadas para determinar o valor recuperável 133 Parcela do goodwill ainda não alocada 134 Valor contábil alocado à UGC Base sobre a qual foi determinado o valor recuperável Valor em uso: premissas-chave abordagem utilizada período do fluxo de caixa taxa de crescimento taxa de desconto Mudança possível e razoável Fato de os valores de goodwill e intangíveis de vida útil 135 indefinida não serem significativos OBS: Apenas um segmento de negócios. Não faz qualquer menção às UGC. Não Em separado pelo valor total Sim Sim Sim Não Não Não Sim Não Sim Sim Não Sim Não Não Não Não Sim Sim Não Sim Sim Sim Não informou Não Quadro 15: Checklist da Springs Global Participações Fonte: Dados de pesquisa 8 Conforme ilustrado pelo anexo A. 58 SOUZA CRUZ Utiliza linha específica da DRE da CVM?9 Forma como a informação sobre impairment está apresentada na DFC 126 129 130 131 132 Montante por classe Linha da DRE Montante por segmento Eventos e circunstâncias Montante para o ativo individual ou UGC Ativo individual: natureza do ativo segmento ao qual pertence UGC: descrição da UGC montante por classe montante por segmento Valor em uso ou valor líquido de venda Classe de ativos afetados Eventos e circunstâncias Premissas usadas para determinar o valor recuperável Não Em separado pelo valor líquido total 1 2 Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Sim Não Não OBS: 1 = Reconhecimento / Imobilizado Não Não 2 = Reversão / Intangível Quadro 16: Checklist da Petrobrás Fonte: Dados de pesquisa O quadro 17 a seguir ilustra o resultado do exame das demonstrações das companhias em relação à evidenciação requerida pelas normas: 9 Conforme ilustrado pelo anexo A. 59 60 Conforme demonstrado, nenhum item foi plenamente atendido por todas as empresas e nenhuma empresa atendeu a todos os itens plenamente. A Gerdau foi a companhia que teve melhor desempenho, deixando de satisfazer completamente apenas o item 134, pois não divulgou a abordagem utilizada para determinar o valor sobre o qual se assentam as premissas-chave. Como podemos ver no gráfico 4, a maioria das empresas atendeu ao requisito 126. As 4 companhias que o fizeram apenas parcialmente, deixaram de informar a linha da demonstração do resultado na qual o reconhecimento ou reversão de perda foi incluído. 126 PARCIAL 4 SIM 6 Gráfico 4: Conformidade com o requisito 126 Fonte: Dados de pesquisa O item 129, que requer informações sobre perdas por impairment para cada um dos segmentos reportados, não foi respeitado pela maior parte das companhias, conforme o gráfico 5 abaixo. 129 SIM 4 NÃO 6 Gráfico 5: Conformidade com o requisito 129 Fonte: Dados de pesquisa Das 10 empresas avaliadas, apenas 1 satisfez plenamente o requisito 130, a Gerdau. Bradesco e CESP ambos deixaram de informar os eventos e circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão de perda por impairment. O Bradesco 61 também não divulgou o montante para cada ativo individual ou UGC e se o valor recuperável do ativo foi seu valor em uso ou o valor líquido de venda. As demais companhias não atenderam ao item nem sequer parcialmente. À exceção da Gerdau, todas as empresas atenderam ao item 131 parcialmente, deixaram de publicar os eventos e circunstâncias que deram origem ao reconhecimento ou reversão das perdas por impairment. Dessas 9 companhias em conformidade parcial com o requisito 131, nenhuma satisfez completamente o 130, que apresenta alternativa a ele. Destacando-se que 7 nem ao menos atingiram uma classificação de "parcialmente" no item 130. 131 130 PARCIAL 2 SIM 1 SIM 1 PARCIAL 9 NÃO 7 Gráfico 6 : Conformidade com o requisito 130 Fonte: Dados de pesquisa Gráfico 7: Conformidade com o requisito 131 Fonte: Dados de pesquisa O item 132 não constitui uma obrigação, apenas encoraja as entidades à divulgação. Todas as empresas que divulgaram as premissas nas quais se basearam para determinar o valor recuperável dos ativos; seja pelo encorajamento do item 132, seja pela determinação do 134; apenas citaram tais premissas, sem maiores detalhes e sem informar os valores atribuídos a cada uma delas. 132 SIM 3 NÃO 7 Gráfico 8: Conformidade com o requisito 132 Fonte: Dados de pesquisa No que tange ao item 134 do CPC 01 (R1), que traz regras específicas para divulgação do teste de impairment do goodwill e de ativos intangíveis de vida útil 62 indefinida, das 7 companhias aos quais ele era aplicável, 6 não apresentaram informações que atendam plenamente as disposições da norma. Apenas o Banco do Brasil satisfez 100% dos subitens. Bradesco, Gerdau e Springs Global Participações tiveram conformidade parcial com o item, sendo que nenhuma delas informou a abordagem utilizada para determinar o valor sobre o qual se assentam as premissas-chave, se experiência passada, fontes externas ou ambas. 134 SIM 1 N/A 3 NÃO 3 PARCIAL 3 Gráfico 9: Conformidade com o requisito 134 Fonte: Dados de pesquisa Vale destacar que todas as demonstrações aqui examinadas receberam de seus auditores independentes um parecer sem ressalvas, sendo que estes não fizeram qualquer menção ao não cumprimento de parte das exigências de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1). 63 4 CONCLUSÃO O processo de convergência às normas contábeis emitidas pelo International Accounting Standards Board é uma tendência mundial. Os países da União Européia já apresentam suas demonstrações contábeis em padrão IFRS e os Estados Unidos e o Japão estão caminhando para uma harmonização. Além disso, a Securities and Exchange Commission aceita, desde 2008, que as demonstrações de empresas estrangeiras sejam arquivadas no órgão em IFRS. No Brasil, a convergência para as normas internacionais de contabilidade se tornou possível com a edição das Leis nºs. 11.638/07 e 11.941/09 que derrubaram barreiras regulatórias impeditivas da inserção do país no processo. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis foi criado em 2005 com a função de estudar e divulgar princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria em harmonia com o padrão IFRS. O órgão completou o arcabouço das normas correlacionadas com as elaboradas pelo IASB em 2010, mantendo-as atualizadas através de revisões periódicas. A apresentação das demonstrações contábeis consolidadas de 2010 das companhias brasileiras é um marco desse processo, pois, pela primeira vez, estas foram publicadas em IFRS. Já as demonstrações individuais foram elaboradas de acordo com os pronunciamentos do CPC equivalentes às normas internacionais de contabilidade. O teste de impairment ou teste de recuperabilidade de ativos foi introduzido pela Lei nº 11.638, em 2007, e regulamentado, no mesmo ano, pelo CPC 01. Em 2010, o CPC procedeu à revisão desta norma a fim de adequá-la à versão mais recente da IAS 36. O objetivo do teste de impairment é garantir que os ativos de longo prazo da entidade não estejam registrados nas demonstrações por um valor superior àquele que possa ser recuperado pelo seu uso ou alienação. Dessa forma, a entidade deve avaliar, no mínimo ao fim de cada exercício social, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Em caso afirmativo, o valor recuperável do ativo deve ser estimado. Uma perda por redução ao valor recuperável ocorre quando o valor contábil é superior ao valor recuperável de um ativo individual ou unidade geradora de caixa. Para goodwill e ativos intangíveis de 64 vida útil indefinida o teste deve ser realizado anualmente, independente da existência ou não de evidências de que o ativo possa ter se desvalorizado. As normas do IASB são divididas em três partes: reconhecimento, mensuração e divulgação. A divulgação está diretamente ligada ao objetivo da contabilidade que é fornecer informações acerca do desempenho e da situação patrimonial da entidade aos usuários que os auxiliem na sua tomada de decisões. No sentido amplo, diz respeito a toda e qualquer informação veiculada no conjunto de demonstrações contábeis. Entretanto, em um sentido mais restrito, se refere apenas às informações não contidas nas demonstrações propriamente ditas e sim nas notas explicativas. É nesse sentido que estão estruturadas as normas editadas pelo IASB. Os requisitos de divulgação sobre o impairment são bastante extensos e, em certos casos, exigem informações detalhadas não apenas sobre os resultados apurados, mas também sobre o processo de apuração. O estudo averiguou a conformidade das demonstrações contábeis das companhias brasileiras com os requisitos de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1) através de uma amostra de 10 empresas que compõem o Ibovespa e/ou estão inseridas nos níveis diferenciados de governança corporativa da BM&FBOVESPA. Ficou evidente que as companhias brasileiras tiveram grande preocupação em seguir as novas normas de contabilidade na contabilização e elaboração de seus balanços patrimoniais, demonstrações do resultado do exercício, demonstrações do resultado abrangente, demonstrações dos fluxos de caixa, e demonstrações do valor adicionado. Entretanto esse cuidado não se estendeu na mesma medida à divulgação a ser feita nas notas explicativas. Assim, conquanto as empresas se preocuparam em seguir a IAS 36 e o CPC 01 (R1) quanto à oportunidade e forma de realização do teste de recuperabilidade de ativos, menor atenção foi dada às exigências de divulgação. A norma deve ser aplicada na íntegra, isso significa não apenas o respeito à forma de contabilização e elaboração das demonstrações contábeis, mas também à satisfação de todos os requisitos de divulgação aplicáveis. Nenhuma das companhias estudadas satisfez plenamente todos os requisitos e nenhum requisito foi plenamente satisfeito por todas as companhias. Constata-se, então, a necessidade de uma melhoria no nível de disclosure sobre o assunto a fim de atender completamente os requisitos de divulgação da IAS 36 e do CPC 01 (R1). 65 REFERÊNCIAS AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.. Demonstração do resultado. Disponível em: <http://www.rad.cvm.gov.br/enetconsulta/frmGerenciaPaginaFRE.aspx?CodigoTipoI nstituicao=1&NumeroSequencialDocumento=5459>. Acesso em: 8 maio 2011. 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CAMARGO CORREA DESENV. IMOBILIARIO S.A. CENTRAIS ELET DE SANTA CATARINA S.A. CESP - CIA ENERGETICA DE SAO PAULO CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CIA CONCESSOES RODOVIARIAS CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CIA FERRO LIGAS DA BAHIA - FERBASA CIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL CIA PROVIDENCIA INDUSTRIA E COMERCIO CIA SANEAMENTO BASICO EST SAO PAULO CIA SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA MG CIELO S.A. COSAN S.A. INDUSTRIA E COMERCIO CPFL ENERGIA S.A. CREMER S.A. CSNA CSU CARDSYSTEM S.A. CTEEP - CIA TRANSMISSÃO ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA CYRELA BRAZIL REALTY S.A.EMPREEND E PART CYRELA COMMERCIAL PROPERT S.A. EMPR PART DROGASIL S.A. DURATEX S.A. ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. 72 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. ELETROPAULO METROP. ELET. SAO PAULO S.A. ETERNIT S.A. EUCATEX S.A. INDUSTRIA E COMERCIO EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. EZ TEC EMPREEND. E PARTICIPACOES S.A. FERTILIZANTES HERINGER S.A. FIBRIA CELULOSE S.A. FLEURY S.A. FRAS-LE S.A. GAFISA S.A. GERDAU S.A. GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. GRENDENE S.A. HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. HRT PARTICIPAÇÕES EM PETRÓLEO S.A. HYPERMARCAS S.A. INDUSTRIAS ROMI S.A. IOCHPE MAXION S.A. ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ITAUSA INVESTIMENTOS ITAU S.A. JBS S.A. JSL S.A. KLABIN S.A. KROTON EDUCACIONAL S.A. LIGHT S.A. LOCALIZA RENT A CAR S.A. LOJAS RENNER S.A. LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S.A. LUPATECH S.A. M.DIAS BRANCO S.A. IND COM DE ALIMENTOS MAGNESITA REFRATARIOS S.A. MANGELS INDUSTRIAL S.A. MARCOPOLO S.A. MARFRIG ALIMENTOS S/A MARISA LOJAS S.A. METALFRIO SOLUTIONS S.A. METALURGICA GERDAU S.A. MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A. MINERVA S.A. MMX MINERACAO E METALICOS S.A. MPX ENERGIA S.A. MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A. MULTIPLAN - EMPREEND IMOBILIARIOS S.A. NATURA COSMETICOS S.A. 73 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 NET SERVICOS DE COMUNICACAO S.A. ODONTOPREV S.A. OGX PETROLEO E GAS PARTICIPACOES S.A. OSX BRASIL S.A. PARANAPANEMA S.A. PDG REALTY S.A. EMPREEND E PARTICIPACOES PETROBRÁS PORTO SEGURO S.A. PORTOBELLO S.A. PORTX OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. PROFARMA DISTRIB PROD FARMACEUTICOS S.A. RAIA S.A. RANDON S.A. IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES REDECARD S.A. RENOVA ENERGIA S.A. ROSSI RESIDENCIAL S.A. SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. SAO CARLOS EMPREEND E PARTICIPACOES S.A. SAO PAULO ALPARGATAS S.A. SOUZA CRUZ SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A. SUL AMERICA S.A. SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. TAM S.A. TECNISA S.A. TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A. TELEMAR N L TELESP TIM PART. TOTVS S.A. TRACTEBEL ENERGIA S.A. ULTRAPAR PARTICIPACOES S.A. UNIPAR PARTICIPAÇÕES S.A. UNIVERSO ONLINE S.A. VALE S.A. VIVO 74 ANEXO A – Demonstrações do Resultado das companhias, exceto instituições financeiras, extraídas do site da CVM 75 76 77 78