1. Cabimento -Poderá fazer uso da ação aquele que deseje embargar ou impedir o prosseguimento de construção, em prédio vizinho, que desatenta as normas legais, ou ponha em risco a segurança do seu prédio (art. 1311, CC). - Vizinho segundo a jurisprudência refere-se a qualquer imóvel próximo. -Segundo o art. 934 do CPC a ação compete a: I – O proprietário ou possuidor, a fim de impedir que construção vizinha lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado; II – Ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum; III – Ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura; -A legitimidade ativa da ação cabe igualmente a: O proprietário, o possuidor, o condômino, o Município e, de acordo com a Lei No 6766/79 no art. 45, o loteador. -A legitimidade passiva cabe sempre ao dono da obra. -A obra“se concluída, o caso não é mais de nunciação, mas de ação ordinária demolitória”. (GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo : Saraiva, vol.3, 1997, p.226) -Natureza Jurídica: de acordo com Pinto Ferreira, “a ação de nunciação de obra nova não é por conseguinte ação cautelar nem ação possessória, mas uma ação autônoma de procedimento especial, na sistemática vigente do direito processual pátrio” 2. Base legal -Direito de construir: art. 1299 ss do Código Civil de 2002. -Direito de embargar obra que desatenda ao direito material (Ação de Nunciação de Obra Nova): art. 934 do CPC. 3. Procedimento Os arts. 934 ss do CPC prevêem procedimento especial para esta ação, qual seja: -Petição inicial, com pedido expresso para embargo da obra, com eventual pedido de cominação de pena para o caso de inobservância do preceito (“A continuação na obra, seja por quem for, importará em desobediência, inclusive com prisão em flagrante, se for o caso” (Ernane Fidelis dos Santos) e indenização por perdas e danos; Audiência de justificação; -Concessão do embargo liminar; Não concessão do embargo liminar; Extinção; -Citação; Revelia; Julgamento conforme o estado do processo (arts. 329 e 330, CPC); Sentença -Contestação (no prazo de 5 dias); Pedido para prosseguimento da obra mediante caução; -Audiência de instrução e julgamento; -Sentença. 4.Foro competente -A ação deve ser ajuizada no foro da situação do imóvel onde se realiza a obra a ser embargada (art. 95, CPC) 5. Questões a serem respondidas pelo autor -A propriedade do autor é vizinha da obra? -Qual a natureza da obra? -Há quanto tempo vem sendo realizada? -Quem é o responsável pela obra? -Quais os danos causados à propriedade do autor? -Qual o Valor total dos prejuízos? -Já houve contato direto com o responsável da obra? Como? 6. Documentos O autor deve fornecer, em cópia autenticada os seguintes documentos: -Documento de identidade (RG, Certidão de nascimento ou casamento); -No caso de pessoa jurídica, o contrato social; -Fotos da oba e dos danos que está causando, sempre que possível; -Laudo técnico, quando possível e cabível; -Escritura do imóvel ou documento que comprove sua posse; -Rol de testemunhas (nome, profissão e endereço) 7. Provas O autor deverá provar as irregularidades da obra a ser embargada, bem como seus prejuízos, quando for o caso, normalmente, valendo-se de fotos, laudos técnicos e oitiva de testemunhas. 8. Valor da causa -Quando a ação for cumulada com perdas e danos, o autor deverá dar a causa, no mínimo, o valor estimado de seus prejuízos; -Se não for possível saber o montante dos prejuízos ou a obra toda estiver em risco, poderá se dar a causa o valor venal do bem; -Fora dessas situações, o autor ciente da obrigatoriedade da atribuição de um valor (art. 258, CPC), tem autonomia para fazê-lo segundo critérios subjetivos próprios, desde que o valor seja compatível com as circunstâncias do caso; 9. Despesas -Pode-se arguir necessidade da Justiça Gratuita (Lei No 1.060/50) -Ou recolher as custas processuais (taxa judiciária, valor devido pela juntado do mandato judicial e as despesas com diligências do Oficial de Justiça. Segundo ato n61 da Justiça Federal o calculo de custas iniciais é de 0,5%, e também 0,5% as custas da apelação; juntamente com o valor do DARF e do GRU. 10. Honorários -Segundo resolução No 10/2002 da OAB seção Paraíba, o valor mínimo da causa é de 1.200 R$ com percentual mínimo de incidência de 10% e máximo de 20%.