1. Cabimento
-Poderá fazer uso da ação aquele que deseje embargar
ou impedir o prosseguimento de construção, em prédio
vizinho, que desatenta as normas legais, ou ponha em
risco a segurança do seu prédio (art. 1311, CC).
- Vizinho segundo a jurisprudência refere-se a qualquer
imóvel próximo.
-Segundo o art. 934 do CPC a ação compete a:
I – O proprietário ou possuidor, a fim de impedir que
construção vizinha lhe prejudique o prédio, suas
servidões ou fins a que é destinado;
II – Ao condômino, para impedir que o co-proprietário
execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa
comum;
III – Ao Município, a fim de impedir que o particular
construa em contravenção da lei, do regulamento ou de
postura;
-A legitimidade ativa da ação cabe igualmente a:
O proprietário, o possuidor, o condômino, o Município
e, de acordo com a Lei No 6766/79 no art. 45, o
loteador.
-A legitimidade passiva cabe sempre ao dono da obra.
-A obra“se concluída, o caso não é mais de nunciação,
mas de ação ordinária demolitória”. (GRECO FILHO,
Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo :
Saraiva, vol.3, 1997, p.226)
-Natureza Jurídica: de acordo com Pinto Ferreira, “a
ação de nunciação de obra nova não é por conseguinte
ação cautelar nem ação possessória, mas uma ação
autônoma de procedimento especial, na sistemática
vigente do direito processual pátrio”
2. Base legal
-Direito de construir: art. 1299 ss do Código Civil de
2002.
-Direito de embargar obra que desatenda ao direito
material (Ação de Nunciação de Obra Nova): art. 934 do
CPC.
3. Procedimento
Os arts. 934 ss do CPC prevêem procedimento especial para
esta ação, qual seja:
-Petição inicial, com pedido expresso para embargo da obra,
com eventual pedido de cominação de pena para o caso de
inobservância do preceito (“A continuação na obra, seja por
quem for, importará em desobediência, inclusive com prisão
em flagrante, se for o caso” (Ernane Fidelis dos Santos) e
indenização por perdas e danos;
Audiência de justificação;
-Concessão do embargo liminar;
Não concessão do embargo liminar;
Extinção;
-Citação;
Revelia;
Julgamento conforme o estado do processo (arts.
329 e 330, CPC);
Sentença
-Contestação (no prazo de 5 dias);
Pedido para prosseguimento da obra mediante
caução;
-Audiência de instrução e julgamento;
-Sentença.
4.Foro competente
-A ação deve ser ajuizada no foro da situação do imóvel onde
se realiza a obra a ser embargada (art. 95, CPC)
5. Questões a serem respondidas pelo autor
-A propriedade do autor é vizinha da obra?
-Qual a natureza da obra?
-Há quanto tempo vem sendo realizada?
-Quem é o responsável pela obra?
-Quais os danos causados à propriedade do autor?
-Qual o Valor total dos prejuízos?
-Já houve contato direto com o responsável da obra? Como?
6. Documentos
O autor deve fornecer, em cópia autenticada os
seguintes documentos:
-Documento de identidade (RG, Certidão de
nascimento ou casamento);
-No caso de pessoa jurídica, o contrato social;
-Fotos da oba e dos danos que está causando, sempre
que possível;
-Laudo técnico, quando possível e cabível;
-Escritura do imóvel ou documento que comprove sua
posse;
-Rol de testemunhas (nome, profissão e endereço)
7. Provas
O autor deverá provar as irregularidades da obra a ser
embargada, bem como seus prejuízos, quando for o
caso, normalmente, valendo-se de fotos, laudos técnicos
e oitiva de testemunhas.
8. Valor da causa
-Quando a ação for cumulada com perdas e danos, o
autor deverá dar a causa, no mínimo, o valor estimado
de seus prejuízos;
-Se não for possível saber o montante dos prejuízos ou a
obra toda estiver em risco, poderá se dar a causa o valor
venal do bem;
-Fora dessas situações, o autor ciente da obrigatoriedade
da atribuição de um valor (art. 258, CPC), tem
autonomia para fazê-lo segundo critérios subjetivos
próprios, desde que o valor seja compatível com as
circunstâncias do caso;
9. Despesas
-Pode-se arguir necessidade da Justiça Gratuita (Lei No
1.060/50)
-Ou recolher as custas processuais (taxa judiciária, valor
devido pela juntado do mandato judicial e as despesas
com diligências do Oficial de Justiça. Segundo ato n61
da Justiça Federal o calculo de custas iniciais é de 0,5%,
e também 0,5% as custas da apelação; juntamente com
o valor do DARF e do GRU.
10. Honorários
-Segundo resolução No 10/2002 da OAB seção Paraíba,
o valor mínimo da causa é de 1.200 R$ com percentual
mínimo de incidência de 10% e máximo de 20%.
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Ação de Nunciação de Obra Nova