Alterações do Código Florestal Simone Paschoal Nogueira Sócia Setor Ambiental – São Paulo Seminário de Gestão Ambiental FURNAS 28 de novembro de 2011 Alterações Código Florestal Situação Atual Parecer do senador Jorge Viana (PT/AC) foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado e aguarda votação no plenário Alterações Relevantes para o Setor Elétrico 1. APP em Reservatórios Artificiais Código Florestal Atual APP Florestas/demais formas de vegetação ao redor de reservatórios artificiais (art. 2º) Obrigatória desapropriação APP entorno Parâmetros e regime de uso – CONAMA (art. 6º) Resolução CONAMA 302 Área de entorno a partir do nível máximo 30m áreas urbanas consolidadas 100m áreas rurais Alterações Relevantes para o Setor Elétrico APP em Reservatórios Artificiais Projeto de Lei (art. 5º) Área entorno na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, observando-se: área rural - no mínimo 30m e no máximo 100m urbana - mínimo de 15m Alterações Relevantes para o Setor Elétrico APP em Reservatórios Artificiais Projeto de Lei (art. 5º) Obrigação de elaborar PACUERA (§1º, art. 5º) – não podendo exceder a 10% da área do entorno (?????) PACUERA deve ser apresentado junto com o PBA (§2º art 5º) e deve ser aprovado até o início da operação PACUERA poderá indicar áreas para parques aquícolas, polos turísticos e de lazer no entorno do reservatório – de acordo com o estabelecido pelo licenciamento Alterações Relevantes para o Setor Elétrico 2. Reserva Legal para empreendimentos de energia Código Florestal atual Imóveis área rural – percentual mínimo preservado (art. 16) Projeto de Lei Não será exigido reserva legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor da concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica (art 12º §7º) Alterações Relevantes para o Setor Elétrico 3. Novidade da Emenda do Senador Jorge Viana Criação de obrigação nova para o setor elétrico Projeto de Lei (art. 43) Concessionárias de geração de energia ficam obrigadas a investir na recuperação e na manutenção de vegetação nativa em APP existentes na Bacia Hidrográfica em que ocorrer a exploração – o equivalente a 1% do valor total da receita operacional ali apurada no exercício anterior ao do investimento Muito obrigada! Simone Paschoal Nogueira [email protected]