PARTE I: VISÃO GERAL SOBRE EDUCAÇÃO
EM SANEAMENTO
PARTE II: VISÃO SOBRE POLUIÇÃO DAS
ÁGUAS X SANEAMENTO
CONTEÚDOS CENTRAIS ABORDADOS
1) O significado de educação ambiental e mobilização
social em saneamento.
2) A complementaridade entre as ações de saneamento e
as iniciativas de educação ambiental.
3) Os princípios da política nacional de educação
ambiental e de outras políticas na área ambiental e de
educação.
4) As formas de participação e envolvimento da sociedade
e suas organizações.
5) Os conceitos correlatos: intersetorialidade e
transversalidade,
participação,
controle
social,
sustentabilidade e efetividade.
CONCEITOS RELACIONADOS
Controle social: é o “conjunto de mecanismos e
procedimentos que garantem à sociedade informações,
representações técnicas e participações nos processos de
formulação de políticas, de planejamento e de avaliação
relacionados aos serviços públicos de saneamento
básico.” (Lei 11.445 / 2007)
A educação ambiental: compreende “os processos por
meio dos quais, o indivíduo e a coletividade, constroem
valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências, voltadas para a conservação do meio
ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia
qualidade de vida e sua sustentabilidade.” (Lei 9.795 /
1999, art. 1º)
Segundo Maranhão e Sorrentino (2008), “a
educação ambiental é uma importante estratégia
de enfrentamento da atual crise civilizatória.
O saneamento pode ser um tema gerador, capaz
de mobilizar e alavancar as inúmeras questões e
problemáticas a ele associadas.
A implementação do Programa Nacional de
Educação Ambiental e Mobilização Social em
Saneamento, surge como um desafio estratégico de
mudar a realidade das ações de EA em
saneamento, de forma que elas sejam continuadas,
permanentes e transformadoras do atual panorama
dos investimentos.”
Governança é a capacidade que um determinado
governo tem para formular e implementar as suas
políticas. A fonte da governança são os agentes
públicos ou servidores do Estado.
Política pública, segundo Heller e Castro
(2007;286), “é um processo, que envolve
decisões por parte de corpos e autoridades
governamentais, e ações, realizadas por um ator
ou um conjunto de atores, e é composto por
metas e os meios de alcança-las.”
A Lei nº 11.445 / 2007 considerou que saneamento básico
(art. 3º, inciso I), “é o conjunto de serviços, infraestruturas e
instalações operacionais de;
a) abastecimento de água potável: constituído pelas
atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao
abastecimento público de água potável, desde a captação até
as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte,
tratamento e disposição final adequados dos esgotos
sanitários, desde as ligações prediais até seu lançamento final
no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto
de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de
coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo
doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de
logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto
de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de
drenagem urbana de águas pluviais, de transporte detenção ou
retenção para amortecimento das vazões de cheias, tratamento
e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas
urbanas.”
Integração entre as ações de saneamento e as
iniciativas de educação ambiental.
 Princípios
existentes
das
políticas
correlatas
O sucesso da mobilização social e da educação
são vinculados à prática da integração e de
diálogo cada vez maior entre as disciplinas,
entre setores, níveis de políticas, programas,
projetos e atividade e entre os agentes
envolvidos respeitando-se o conhecimento
formal e a cultura local.
Eixos complementares das ações de saneamento e
iniciativas de educação ambiental
PNMA - 1981 ( Lei 6.338 )
PNEA - 1999
( Lei 9.795 )
PNRH – 1997
( Lei 9.433 )
PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
É A ESSÊNCIA
ESTATUTO DAS
CIDADES – 2001
( Lei 10.257 )
SAÚDE
PNSB – 2007 ( Lei 11.445 )
Uma vez seja estabelecido um padrão de vínculo entre os
vértices, que representam as diversas políticas e passe a
existir uma dinâmica criativa, construtiva, de parceria e
cooperação a favor do saneamento básico, ocorre a
efetivação da
complementaridade entre os setores,
planos e ações, tendo como elo a educação ambiental e
como combustível a participação.
A integração água < > saúde < > meio ambiente < >
educação ambiental < > saneamento básico < > direito
à cidade, funciona como uma mudança de percurso do
roteiro de vulnerabilidade que leva à crise e à
insustentabilidade, para abertura de novo caminho, de
alcance de imunidade e do desejado cenário de
sustentabilidade.
A essência da dinâmica estabelecida e da perenidade do
padrão de vínculo e da eliminação dos pontos de “perdas de
cargas” nas relações a meu ver depende do núcleo, do cerne
do cristal de água.
Por possuir atributos vitais, oriundos do padrão vibratório
da “participação”, gera uma espécie de gabarito ou de
modelo, que molda os demais componentes e não só
facilita, como potencializa e revitaliza os padrões de
integração entre as políticas, as disciplinas, os setores, os
programas , os projetos, as atividades e os agentes.
A presença, a participação, o comprometimento e a
não omissão são, portanto, a base do padrão
desejado nas iniciativas de educação ambiental em
saneamento.
Alcançar a via expressa da participação
consciente depende dos modos de andar
possibilitados pela educação, mobilização
social, informação e comunicação.
OS PRINCÍPIOS da Política Nacional de Meio Ambiente –
PNMA (Lei 6.938 / 1981, artigo 2º, dez incisos):
I. ação governamental na manutenção do equilíbrio
ecológico, considerando o meio ambiente como um
patrimônio público a ser necessariamente assegurado e
protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II. racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do
ar;
III. planejamento e fiscalização do uso dos recursos
ambientais;
IV. proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas
representativas;
V. controle e zoneamento das atividades potencial ou
efetivamente poluidoras;
VI. incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias
orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos
ambientais;
VII. acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII. recuperação de áreas degradadas;
IX. proteção de áreas ameaçadas de degradação; e
X. educação ambiental a todos os níveis de ensino,
inclusive
a educação da comunidade, objetivando
capacitá-la para participação ativa na defesa do meio
ambiente.
Os princípios e fundamentos da PNRH - Política Nacional de
Recursos Hídricos (Lei 9.433 / 1997) são de:
I.
a água é um bem de domínio público;
II. ser recurso natural limitado e dotado de valor econômico;
III. em situações de escassez tem uso prioritário em consumo
humano e dessedentação de animais;
IV. ter sua gestão proporcionando o uso múltiplo; ter adotada a
bacia
hidrográfica
como
unidade
territorial
de
implementação da PNRH e de atuação do SINGREH; e de
V. ter gestão descentralizada e contar com a participação do
Poder Público, dos usuários e da sociedade civil.
Os princípios básicos da PNEA - Política Nacional de
Educação Ambiental (Lei 9.795 / 1999), são:
I. o enfoque humanista,
participativo;
holístico,
democrático
e
II. a concepção do meio ambiente em sua totalidade,
considerando a interdependência entre o meio natural,
o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da
sustentabilidade;
III. o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas na
perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV. a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as
práticas sociais;
V. a garantia de continuidade e permanência do processo
educativo;
VI. a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII.a abordagem articulada das questões ambientais
locais, regionais e globais; e
VIII. o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à
diversidade individual e cultural.
Os princípios fundamentais da PNSB – Política Nacional de
Saneamento Básico (Lei 11.445 / 2007), são:
I. universalização;
I. integralidade;
I. saneamento básico realizado de formas adequadas à
saúde e à proteção ao meio ambiente;
II. disponibilidade;
III. adoção de métodos que respeitem as peculiaridades;
IV. articulação entre políticas;
VII. eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII.utilização de tecnologias apropriadas;
IX.transparência;
X. controle social, segurança;
XI.qualidade e regularidade; e
XII. integração das infraestruturas e serviços
com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
CONJUNTOS DE PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA
EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA A PARTICIPAÇÃO EM
SANEAMENTO BÁSICO
Além de observar os princípios das diversas políticas correlatas
à educação ambiental e ao saneamento básico, julgou-se
adequado ter um olhar mais amplo, o que levou a considerar a
integração de seis “conjuntos de princípios orientadores da
educação ambiental para a participação em saneamento”.
Tais conjuntos de princípios quando plenamente
internalizados e compreendidos, podem ser enriquecidos e
complementados permanentemente pelos agentes de gestão,
gerando uma sinergia entre as iniciativas de educação
ambiental e ações de saneamento consideradas como sendo o
suporte à “educação ambiental para a participação”.
Conjuntos de princípios orientadores de suporte à
educação ambiental para a participação
PRINCÍPIOS POLÍTICOS, LEGAIS,
INSTITUCIONAIS E DE GESTÃO
PRINCÍPIOS
SOCIAIS
PRINCÍPIOS ECONÔMICOS
E FINANCEIROS
EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
PARA
PARTICIPAÇÃO
PRINCÍPIOS DE
SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL
PRINCÍPIOS CULTURAIS, DE EDUCAÇÃO,
CAPACITAÇÃO, MOBILIZAÇÃO SOCIAL,
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
PRINCÍPIOS FÍSICOS, MATERIAIS,
CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS
CONJUNTOS DE PRINCÍPIOS ORIENTADORES DE
SUPORTE À EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA A
PARTICIPAÇÃO
A percepção plena por cada agente, quanto à amplitude e
aspectos a serem considerados em cada ciclo e em cada
“conjunto de princípios orientadores”, não depende só
da “experiência e conhecimento”, mas de “sabedoria”
para encontrar os caminhos ideais de construção de uma
“participação
consciente”,
de
olhar
presente,
comprometido e criativo.
Os fundamentos da Política Nacional de Educação
Ambiental e a articulação com as ações de outras políticas
na área ambiental e de educação.
Os fundamentos são conjuntos de princípios básicos de uma
política (Ferreira, 1999; 952), conjunto de princípios tri
relacionados como uma vacina para plena imunidade levando
a alcançar a garantia de participação e de comprometimento,
associados ao desenvolvimento sustentável.
Tais esferas são essenciais para a educação ambiental em
saneamento básico ter aceitabilidade, durabilidade e suporte
político.
Além do conjunto de princípios culturais, de educação,
capacitação, mobilização social, informação e comunicação, há
elevado valor no exercício dos conjuntos de princípios:
Políticos, legais, institucionais e de gestão; de sustentabilidade
ambiental; e os princípios sociais.
Conjuntos de esferas essenciais para a educação
ambiental em saneamento básico ter aceitabilidade,
durabilidade e suporte político
As
diferentes
formas
de
participação
e
envolvimento da sociedade e suas organizações.
Com base nos princípios das políticas existentes, e os
conjuntos de seis princípios orientadores quando na sua
dinâmica, estiverem adequadamente relacionados, podem
gerar um padrão de aprofundamento na percepção dos
envolvidos com a educação ambiental e o saneamento básico
criando “ambientes”.
Tais “ambientes” que decorrem da sinergia dos princípios
orientadores que: propiciam um conjuntos de condições
para que a participação seja percebida e sentida, como:
com governabilidade; equitativa e justa; de continuidade,
sustentável; eficiente, eficaz e responsável; apropriada,
habilitada e de respeito; comunicativa, solidária e autêntica;
comprometida, efetiva, equilibrada e cidadã.
Considerando que as bases para o novo olhar provém do
conhecimento científico e das tradições, aliado à prática que
leve em conta os seis conjuntos de princípios reforçando as
políticas públicas e o poder local, especialmente, as condições
de “governabilidade” e a “participação”.
A gestão de serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário depende do atendimento de certos fatores chave, que
estão incluídos em dois grupos:
(i) credibilidade da organização junto à comunidade atendida;
e
(ii) cultura da organização, em seu foco nos serviços à
comunidade, na geração de renda e na minimização de
perdas.”
Visualizando a gestão de serviços de saneamento básico
“a partir da população usuária, e não somente a do gestor
podem ser estabelecidos princípios adicionais:
(i) trabalhar com a energia e a criatividade da população em
todos os níveis;
(ii) adotar uma abordagem holística, reconhecendo a higiene,
o abastecimento de água e o esgotamento sanitário como
um direito humano;
(iii) estimular o crescimento de lideranças e de boa
governabilidade; e
(iv) estabelecer sinergia entre todos os envolvidos.”
PARTE II: VISÃO SOBRE POLUIÇÃO DAS
ÁGUAS X SANEAMENTO
Água – E sua importância
O Ciclo Hidrológico
O ciclo consiste nas fases que a água percorre
em sua trajetória no globo terrestre, envolvendo
os estados líquido, gasoso e sólido, um
verdadeiro mecanismo vivo que mantém a vida
no planeta.
Denomina-se ciclo hidrológico o processo
natural de evaporação, condensação,
precipitação, detenção e escoamento
superficial, infiltração, percolação da água
no solo e nos aquíferos, escoamentos
fluviais
e
interações
entre
componentes. (Righetto, 1998).
esses
Distribuição da água no Planeta
¼ do Planeta = Terra
¾ do Planeta = Água
Salgada: 97,3%
Doce: 2,7%
= 100%
Calotas Polares: 68,9 %
Água subterrânea doce:
29,9 %
Rios e lagos: 0,3 %
ÁGUA
E no Brasil?
O Brasil é possuidor
de 12 a 14 %
da
água da terra
Mais de 70 % das
águas brasileiras estão
nos rios da Amazônia
CONTEXTO LEGAL
LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei no 9.433/97
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
 Lei no 6.308/96
São objetivos da Política Nacional de Recursos
Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a
necessária disponibilidade de água, em padrões
de qualidade adequados;
II - a utilização racional e integrada dos recursos
hídricos, com vistas ao desenvolvimento
sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos
hidrológicos críticos de origem natural ou
decorrentes do uso inadequado dos recursos
Bacia
hidrográfica
planejamento
é
a
unidade
de
Área drenada por um rio ou um sistema
conectado de rios tal que toda a vazão efluente é
descarregada
através
de
uma simples
saída.
Divisor d`água
DISPONIBILIDADE DE ÁGUA NA PARAÍBA
• Classificação da ONU (Volume X)
– Abundante....... ...........X > 20.000 m³ / hab.ano
– Correta.............2.500 < X < 20.000 m³ / hab.ano
– Pobre........................... X < 2.500 m³ / hab.ano
Seridó
Oriental
Médio Piranhas
Jacu
Peixe
Alto Piranhas
Curimataú
Seridó Ocidental
3
Camaratuba
Mamanguape
Miriri
3
Espinharas
Piancó
Baixo Paraiba
Taperoá
Gramame
Abiaí
Médio Paraiba
Alto Paraíba
Abaixo de 1.500 m³/habitante/ano
Acima de 1.500 m³/habitante/ano
ESTADO DA ÁGUA NA PARAÍBA
10 mil açudes no Estado: apenas 192 com capacidade
superior a 0,3 milhões de metros cúbicos.
Capacidade de armazenamento: 4,10 bilhões de m3
Disponibilidade total: 1,01 bilhão de m3/ano
Demandas atuais: 1,18 bilhão de m3/ano
Déficit hídrico: 0,17 bilhão de m3/ano
Usos Múltiplos da Água
Percentual das Demandas Consutivas
no Estado da Paraíba
Abastecimento
Humano
21%
Abastecimento
Irrigação
62%
Irrigação
Pecuário
12%
Indústria
5%
Piscicultura
Lazer
Dessedentação
de animais
PRINCIPAIS PROBLEMAS
DISTRIBUIÇÃO DA ÁGUA
GARANTIA HÍDRICA
POLUIÇÃO
PERDAS
Formas e Fontes de Poluição
Principais atividades locais que provocam poluição
-
Indústrias
- Mineração
- Postos de gasolina
- Curtumes
- Matadouros
- Criações
- Atividades agropecuárias, em especial as de
uso
intensivo
de
adubos
químicos
e
agrotóxicos
A poluição e o desperdício tornam a água mais
escassa onde ela se faz mais necessária.
a escassez de água, tanto em termos de qualidade
(devido à poluição) quanto de quantidade (gerando
conflito entre os usuários), já é uma realidade para
um terço da população mundial.
Onde entra o saneamento é a não
poluição da água...............
Saneamento básico
É a atividade relacionada com o abastecimento
de água potável, o manejo de água pluvial, a
coleta e tratamento de esgoto, o manejo
de resíduos sólidos e o controle de pragas e
qualquer tipo de agente patogênico, visando a
saúde das comunidades.
Água potável é a água que pode ser consumida
por pessoas e animais que não possui substancias
tóxicas
sem
riscos
de
adquirir
doenças
por contaminação.
Ela pode ser oferecida à população urbana ou rural
com ou sem tratamento prévio dependendo da
origem do manancial.
O tratamento de água visa reduzir a concentração
de poluentes até o ponto em que não apresentem
riscos à saúde pública.
Os sistemas de abastecimento de água geralmente
contêm os seguintes componentes:
-
obras de captação;
estação de tratamento;
redes de distribuição e conexões domiciliares.
O abastecimento de água potável requer
investimento de grandes cifras para construir estações
de tratamento e comprar os insumos necessários para
purificá-la. É de vital importância para a saúde pública
que a comunidade conte com um abastecimento
seguro que satisfaça as suas necessidades.
OBRAS DE CAPTAÇÃO
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
REDES DE DISTRIBUIÇÃO
Saneamento Básico e a Poluição Hídrica
Os rios possuem grande capacidade de depuração das
águas – capacidade de tornar pura uma água poluída –
através da oxigenação que ocorre em quedas d’água e
com o recebimento de águas de melhor qualidade de
seus afluentes e subafluentes.
Mesmo com essa disposição à depuração, as águas
superficiais são as mais atingidas pelos poluentes
produzidos pelas atividades urbanas e industriais.
Desde as áreas de nascentes, os rios são alterados em
razão de aplicações múltiplas, como a geração de
energia, navegação, contaminação por resíduos sólidos
e esgoto.
ESGOTO SANITÁRIOS
Em meados do século XX, o Brasil iniciou a sua
industrialização, estimulando o êxodo-rural e a urbanização.
A utilização dos recursos hídricos aproveitou o imenso
potencial que o território brasileiro detém para a idealização de
projetos hidrelétricos, uso da água para a agropecuária e
abastecimento da população.
Esse potencial está relacionado com uma característica
natural: presença de climas úmidos na maior parte do Brasil,
configurando rios perenes e com grande volume de água.
A falta de saneamento básico ainda é motivo de morte no
Brasil
Dados da Organização Mundial de Saúde apontam que 88%
das mortes por diarreia no mundo são causadas pelo
saneamento inadequado, enquanto a Unicef demonstra que
essa é a segunda maior causa de mortes entre crianças de 0
a 5 anos e se estima que a cada ano 1,5 milhão de crianças
nessa idade morram a cada ano em todo o mundo vítimas de
doenças diarreicas.
De todas as internações, cerca de metade são crianças de 0 a
5 anos, justamente a faixa etária mais fragilizada pela falta de
saneamento básico, sendo que em algumas cidades essa taxa
chega a mais de 70% como é o caso de Duque de Caxias (RJ),
Juazeiro do Norte (CE), Macapá (AP), Feira de Santana (BA),
Belém (PA), Porto Velho (RO) e Manaus (AM).
O que fazer
Para mudar esse quadro ?
O tratamento de resíduos sólidos
O tratamento de resíduos consiste no conjunto de métodos e
operações necessárias para respeitar as legislações aplicáveis
aos resíduos, desde a sua produção até o destino final com o
intuito de diminuir o impacto negativo na saúde humana, assim
como no ambiente. Pode consistir numa deposição final, ou um
tratamento intermediário, que diminua o risco de contaminação,
possibilitando a sua reutilização ou reciclagem.
MEDIDAS QUE PODEM SER ADOTADAS
PARA DIMINUIR
A POLUIÇÃO DO PLANETA
a população em geral: evitando o desperdício;
as industrias: com o tratamento de seus resíduos
antes de lançá-los nos rios;
as administrações públicas: com tratamento de
esgotos urbanos e saneamento básico;
os agricultores:
com o uso correto de
agroquímicos e com a preservação de nascentes,
mananciais e matas ciliares;
os profissionais:
educação ambiental.
oferecendo
orientação
e
Qual o meu papel de cidadão
Só percebemos o
valor da água
depois que a fonte
seca.
Bibliográficas consultadas
CHIRPAZ, François, Le corps, Klincksiek, Philosophia, nº 13, Paris, 1988.
CHRISTOFIDIS, Demetrios, Educação ambiental e mobilização
saneamento, em Coletânea da LNSB, MCidades, Brasília, 2009.
social
em
COMISSÃO EUROPÉIA, Para uma gestão sustentável dos recursos hídricos –
Diretrizes para a cooperação ao desenvolvimento dos recursos hídricos, um
enfoque estratégico, Oficina de Publicações da CE, Reino Unido, março de
2003.
COSTA, Adriana Lustosa da. Governabilidade democrática da água: reflexões
sobre a experiência brasileira, trabalho final de curso de pós-graduação em
GIRH, CDS - UnB, Brasília, junho 2008.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Dicionário da Língua Portuguesa, Ed.
Nova Fronteira, 3ª Ed., Rio de Janeiro, 1999.
---- http://pt.wikipedia.org/wiki/Saneamento_básico
Cuide da água da gente
Obrigada!
www.ana.gov.br
www.aguasdaparaiba.com.br
www.aguaegestao.com.br
www.aesa.pb.gov.br
www.cbhpiacopiranhasacu.org.br
[email protected]
(83) 3225-5640
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Visão Geral Sobre Educação em Saneamento e Poluição das