PARTE I: VISÃO GERAL SOBRE EDUCAÇÃO EM SANEAMENTO PARTE II: VISÃO SOBRE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS X SANEAMENTO CONTEÚDOS CENTRAIS ABORDADOS 1) O significado de educação ambiental e mobilização social em saneamento. 2) A complementaridade entre as ações de saneamento e as iniciativas de educação ambiental. 3) Os princípios da política nacional de educação ambiental e de outras políticas na área ambiental e de educação. 4) As formas de participação e envolvimento da sociedade e suas organizações. 5) Os conceitos correlatos: intersetorialidade e transversalidade, participação, controle social, sustentabilidade e efetividade. CONCEITOS RELACIONADOS Controle social: é o “conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.” (Lei 11.445 / 2007) A educação ambiental: compreende “os processos por meio dos quais, o indivíduo e a coletividade, constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.” (Lei 9.795 / 1999, art. 1º) Segundo Maranhão e Sorrentino (2008), “a educação ambiental é uma importante estratégia de enfrentamento da atual crise civilizatória. O saneamento pode ser um tema gerador, capaz de mobilizar e alavancar as inúmeras questões e problemáticas a ele associadas. A implementação do Programa Nacional de Educação Ambiental e Mobilização Social em Saneamento, surge como um desafio estratégico de mudar a realidade das ações de EA em saneamento, de forma que elas sejam continuadas, permanentes e transformadoras do atual panorama dos investimentos.” Governança é a capacidade que um determinado governo tem para formular e implementar as suas políticas. A fonte da governança são os agentes públicos ou servidores do Estado. Política pública, segundo Heller e Castro (2007;286), “é um processo, que envolve decisões por parte de corpos e autoridades governamentais, e ações, realizadas por um ator ou um conjunto de atores, e é composto por metas e os meios de alcança-las.” A Lei nº 11.445 / 2007 considerou que saneamento básico (art. 3º, inciso I), “é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de; a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte detenção ou retenção para amortecimento das vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.” Integração entre as ações de saneamento e as iniciativas de educação ambiental. Princípios existentes das políticas correlatas O sucesso da mobilização social e da educação são vinculados à prática da integração e de diálogo cada vez maior entre as disciplinas, entre setores, níveis de políticas, programas, projetos e atividade e entre os agentes envolvidos respeitando-se o conhecimento formal e a cultura local. Eixos complementares das ações de saneamento e iniciativas de educação ambiental PNMA - 1981 ( Lei 6.338 ) PNEA - 1999 ( Lei 9.795 ) PNRH – 1997 ( Lei 9.433 ) PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA É A ESSÊNCIA ESTATUTO DAS CIDADES – 2001 ( Lei 10.257 ) SAÚDE PNSB – 2007 ( Lei 11.445 ) Uma vez seja estabelecido um padrão de vínculo entre os vértices, que representam as diversas políticas e passe a existir uma dinâmica criativa, construtiva, de parceria e cooperação a favor do saneamento básico, ocorre a efetivação da complementaridade entre os setores, planos e ações, tendo como elo a educação ambiental e como combustível a participação. A integração água < > saúde < > meio ambiente < > educação ambiental < > saneamento básico < > direito à cidade, funciona como uma mudança de percurso do roteiro de vulnerabilidade que leva à crise e à insustentabilidade, para abertura de novo caminho, de alcance de imunidade e do desejado cenário de sustentabilidade. A essência da dinâmica estabelecida e da perenidade do padrão de vínculo e da eliminação dos pontos de “perdas de cargas” nas relações a meu ver depende do núcleo, do cerne do cristal de água. Por possuir atributos vitais, oriundos do padrão vibratório da “participação”, gera uma espécie de gabarito ou de modelo, que molda os demais componentes e não só facilita, como potencializa e revitaliza os padrões de integração entre as políticas, as disciplinas, os setores, os programas , os projetos, as atividades e os agentes. A presença, a participação, o comprometimento e a não omissão são, portanto, a base do padrão desejado nas iniciativas de educação ambiental em saneamento. Alcançar a via expressa da participação consciente depende dos modos de andar possibilitados pela educação, mobilização social, informação e comunicação. OS PRINCÍPIOS da Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA (Lei 6.938 / 1981, artigo 2º, dez incisos): I. ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II. racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; III. planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV. proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V. controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI. incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; VII. acompanhamento do estado da qualidade ambiental; VIII. recuperação de áreas degradadas; IX. proteção de áreas ameaçadas de degradação; e X. educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. Os princípios e fundamentos da PNRH - Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433 / 1997) são de: I. a água é um bem de domínio público; II. ser recurso natural limitado e dotado de valor econômico; III. em situações de escassez tem uso prioritário em consumo humano e dessedentação de animais; IV. ter sua gestão proporcionando o uso múltiplo; ter adotada a bacia hidrográfica como unidade territorial de implementação da PNRH e de atuação do SINGREH; e de V. ter gestão descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e da sociedade civil. Os princípios básicos da PNEA - Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795 / 1999), são: I. o enfoque humanista, participativo; holístico, democrático e II. a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; III. o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; IV. a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; V. a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI. a permanente avaliação crítica do processo educativo; VII.a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais e globais; e VIII. o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. Os princípios fundamentais da PNSB – Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445 / 2007), são: I. universalização; I. integralidade; I. saneamento básico realizado de formas adequadas à saúde e à proteção ao meio ambiente; II. disponibilidade; III. adoção de métodos que respeitem as peculiaridades; IV. articulação entre políticas; VII. eficiência e sustentabilidade econômica; VIII.utilização de tecnologias apropriadas; IX.transparência; X. controle social, segurança; XI.qualidade e regularidade; e XII. integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. CONJUNTOS DE PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA A PARTICIPAÇÃO EM SANEAMENTO BÁSICO Além de observar os princípios das diversas políticas correlatas à educação ambiental e ao saneamento básico, julgou-se adequado ter um olhar mais amplo, o que levou a considerar a integração de seis “conjuntos de princípios orientadores da educação ambiental para a participação em saneamento”. Tais conjuntos de princípios quando plenamente internalizados e compreendidos, podem ser enriquecidos e complementados permanentemente pelos agentes de gestão, gerando uma sinergia entre as iniciativas de educação ambiental e ações de saneamento consideradas como sendo o suporte à “educação ambiental para a participação”. Conjuntos de princípios orientadores de suporte à educação ambiental para a participação PRINCÍPIOS POLÍTICOS, LEGAIS, INSTITUCIONAIS E DE GESTÃO PRINCÍPIOS SOCIAIS PRINCÍPIOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA PARTICIPAÇÃO PRINCÍPIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL PRINCÍPIOS CULTURAIS, DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO, MOBILIZAÇÃO SOCIAL, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PRINCÍPIOS FÍSICOS, MATERIAIS, CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS CONJUNTOS DE PRINCÍPIOS ORIENTADORES DE SUPORTE À EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA A PARTICIPAÇÃO A percepção plena por cada agente, quanto à amplitude e aspectos a serem considerados em cada ciclo e em cada “conjunto de princípios orientadores”, não depende só da “experiência e conhecimento”, mas de “sabedoria” para encontrar os caminhos ideais de construção de uma “participação consciente”, de olhar presente, comprometido e criativo. Os fundamentos da Política Nacional de Educação Ambiental e a articulação com as ações de outras políticas na área ambiental e de educação. Os fundamentos são conjuntos de princípios básicos de uma política (Ferreira, 1999; 952), conjunto de princípios tri relacionados como uma vacina para plena imunidade levando a alcançar a garantia de participação e de comprometimento, associados ao desenvolvimento sustentável. Tais esferas são essenciais para a educação ambiental em saneamento básico ter aceitabilidade, durabilidade e suporte político. Além do conjunto de princípios culturais, de educação, capacitação, mobilização social, informação e comunicação, há elevado valor no exercício dos conjuntos de princípios: Políticos, legais, institucionais e de gestão; de sustentabilidade ambiental; e os princípios sociais. Conjuntos de esferas essenciais para a educação ambiental em saneamento básico ter aceitabilidade, durabilidade e suporte político As diferentes formas de participação e envolvimento da sociedade e suas organizações. Com base nos princípios das políticas existentes, e os conjuntos de seis princípios orientadores quando na sua dinâmica, estiverem adequadamente relacionados, podem gerar um padrão de aprofundamento na percepção dos envolvidos com a educação ambiental e o saneamento básico criando “ambientes”. Tais “ambientes” que decorrem da sinergia dos princípios orientadores que: propiciam um conjuntos de condições para que a participação seja percebida e sentida, como: com governabilidade; equitativa e justa; de continuidade, sustentável; eficiente, eficaz e responsável; apropriada, habilitada e de respeito; comunicativa, solidária e autêntica; comprometida, efetiva, equilibrada e cidadã. Considerando que as bases para o novo olhar provém do conhecimento científico e das tradições, aliado à prática que leve em conta os seis conjuntos de princípios reforçando as políticas públicas e o poder local, especialmente, as condições de “governabilidade” e a “participação”. A gestão de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário depende do atendimento de certos fatores chave, que estão incluídos em dois grupos: (i) credibilidade da organização junto à comunidade atendida; e (ii) cultura da organização, em seu foco nos serviços à comunidade, na geração de renda e na minimização de perdas.” Visualizando a gestão de serviços de saneamento básico “a partir da população usuária, e não somente a do gestor podem ser estabelecidos princípios adicionais: (i) trabalhar com a energia e a criatividade da população em todos os níveis; (ii) adotar uma abordagem holística, reconhecendo a higiene, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário como um direito humano; (iii) estimular o crescimento de lideranças e de boa governabilidade; e (iv) estabelecer sinergia entre todos os envolvidos.” PARTE II: VISÃO SOBRE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS X SANEAMENTO Água – E sua importância O Ciclo Hidrológico O ciclo consiste nas fases que a água percorre em sua trajetória no globo terrestre, envolvendo os estados líquido, gasoso e sólido, um verdadeiro mecanismo vivo que mantém a vida no planeta. Denomina-se ciclo hidrológico o processo natural de evaporação, condensação, precipitação, detenção e escoamento superficial, infiltração, percolação da água no solo e nos aquíferos, escoamentos fluviais e interações entre componentes. (Righetto, 1998). esses Distribuição da água no Planeta ¼ do Planeta = Terra ¾ do Planeta = Água Salgada: 97,3% Doce: 2,7% = 100% Calotas Polares: 68,9 % Água subterrânea doce: 29,9 % Rios e lagos: 0,3 % ÁGUA E no Brasil? O Brasil é possuidor de 12 a 14 % da água da terra Mais de 70 % das águas brasileiras estão nos rios da Amazônia CONTEXTO LEGAL LEGISLAÇÃO FEDERAL Lei no 9.433/97 LEGISLAÇÃO ESTADUAL Lei no 6.308/96 São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos Bacia hidrográfica planejamento é a unidade de Área drenada por um rio ou um sistema conectado de rios tal que toda a vazão efluente é descarregada através de uma simples saída. Divisor d`água DISPONIBILIDADE DE ÁGUA NA PARAÍBA • Classificação da ONU (Volume X) – Abundante....... ...........X > 20.000 m³ / hab.ano – Correta.............2.500 < X < 20.000 m³ / hab.ano – Pobre........................... X < 2.500 m³ / hab.ano Seridó Oriental Médio Piranhas Jacu Peixe Alto Piranhas Curimataú Seridó Ocidental 3 Camaratuba Mamanguape Miriri 3 Espinharas Piancó Baixo Paraiba Taperoá Gramame Abiaí Médio Paraiba Alto Paraíba Abaixo de 1.500 m³/habitante/ano Acima de 1.500 m³/habitante/ano ESTADO DA ÁGUA NA PARAÍBA 10 mil açudes no Estado: apenas 192 com capacidade superior a 0,3 milhões de metros cúbicos. Capacidade de armazenamento: 4,10 bilhões de m3 Disponibilidade total: 1,01 bilhão de m3/ano Demandas atuais: 1,18 bilhão de m3/ano Déficit hídrico: 0,17 bilhão de m3/ano Usos Múltiplos da Água Percentual das Demandas Consutivas no Estado da Paraíba Abastecimento Humano 21% Abastecimento Irrigação 62% Irrigação Pecuário 12% Indústria 5% Piscicultura Lazer Dessedentação de animais PRINCIPAIS PROBLEMAS DISTRIBUIÇÃO DA ÁGUA GARANTIA HÍDRICA POLUIÇÃO PERDAS Formas e Fontes de Poluição Principais atividades locais que provocam poluição - Indústrias - Mineração - Postos de gasolina - Curtumes - Matadouros - Criações - Atividades agropecuárias, em especial as de uso intensivo de adubos químicos e agrotóxicos A poluição e o desperdício tornam a água mais escassa onde ela se faz mais necessária. a escassez de água, tanto em termos de qualidade (devido à poluição) quanto de quantidade (gerando conflito entre os usuários), já é uma realidade para um terço da população mundial. Onde entra o saneamento é a não poluição da água............... Saneamento básico É a atividade relacionada com o abastecimento de água potável, o manejo de água pluvial, a coleta e tratamento de esgoto, o manejo de resíduos sólidos e o controle de pragas e qualquer tipo de agente patogênico, visando a saúde das comunidades. Água potável é a água que pode ser consumida por pessoas e animais que não possui substancias tóxicas sem riscos de adquirir doenças por contaminação. Ela pode ser oferecida à população urbana ou rural com ou sem tratamento prévio dependendo da origem do manancial. O tratamento de água visa reduzir a concentração de poluentes até o ponto em que não apresentem riscos à saúde pública. Os sistemas de abastecimento de água geralmente contêm os seguintes componentes: - obras de captação; estação de tratamento; redes de distribuição e conexões domiciliares. O abastecimento de água potável requer investimento de grandes cifras para construir estações de tratamento e comprar os insumos necessários para purificá-la. É de vital importância para a saúde pública que a comunidade conte com um abastecimento seguro que satisfaça as suas necessidades. OBRAS DE CAPTAÇÃO ESTAÇÃO DE TRATAMENTO REDES DE DISTRIBUIÇÃO Saneamento Básico e a Poluição Hídrica Os rios possuem grande capacidade de depuração das águas – capacidade de tornar pura uma água poluída – através da oxigenação que ocorre em quedas d’água e com o recebimento de águas de melhor qualidade de seus afluentes e subafluentes. Mesmo com essa disposição à depuração, as águas superficiais são as mais atingidas pelos poluentes produzidos pelas atividades urbanas e industriais. Desde as áreas de nascentes, os rios são alterados em razão de aplicações múltiplas, como a geração de energia, navegação, contaminação por resíduos sólidos e esgoto. ESGOTO SANITÁRIOS Em meados do século XX, o Brasil iniciou a sua industrialização, estimulando o êxodo-rural e a urbanização. A utilização dos recursos hídricos aproveitou o imenso potencial que o território brasileiro detém para a idealização de projetos hidrelétricos, uso da água para a agropecuária e abastecimento da população. Esse potencial está relacionado com uma característica natural: presença de climas úmidos na maior parte do Brasil, configurando rios perenes e com grande volume de água. A falta de saneamento básico ainda é motivo de morte no Brasil Dados da Organização Mundial de Saúde apontam que 88% das mortes por diarreia no mundo são causadas pelo saneamento inadequado, enquanto a Unicef demonstra que essa é a segunda maior causa de mortes entre crianças de 0 a 5 anos e se estima que a cada ano 1,5 milhão de crianças nessa idade morram a cada ano em todo o mundo vítimas de doenças diarreicas. De todas as internações, cerca de metade são crianças de 0 a 5 anos, justamente a faixa etária mais fragilizada pela falta de saneamento básico, sendo que em algumas cidades essa taxa chega a mais de 70% como é o caso de Duque de Caxias (RJ), Juazeiro do Norte (CE), Macapá (AP), Feira de Santana (BA), Belém (PA), Porto Velho (RO) e Manaus (AM). O que fazer Para mudar esse quadro ? O tratamento de resíduos sólidos O tratamento de resíduos consiste no conjunto de métodos e operações necessárias para respeitar as legislações aplicáveis aos resíduos, desde a sua produção até o destino final com o intuito de diminuir o impacto negativo na saúde humana, assim como no ambiente. Pode consistir numa deposição final, ou um tratamento intermediário, que diminua o risco de contaminação, possibilitando a sua reutilização ou reciclagem. MEDIDAS QUE PODEM SER ADOTADAS PARA DIMINUIR A POLUIÇÃO DO PLANETA a população em geral: evitando o desperdício; as industrias: com o tratamento de seus resíduos antes de lançá-los nos rios; as administrações públicas: com tratamento de esgotos urbanos e saneamento básico; os agricultores: com o uso correto de agroquímicos e com a preservação de nascentes, mananciais e matas ciliares; os profissionais: educação ambiental. oferecendo orientação e Qual o meu papel de cidadão Só percebemos o valor da água depois que a fonte seca. Bibliográficas consultadas CHIRPAZ, François, Le corps, Klincksiek, Philosophia, nº 13, Paris, 1988. CHRISTOFIDIS, Demetrios, Educação ambiental e mobilização saneamento, em Coletânea da LNSB, MCidades, Brasília, 2009. social em COMISSÃO EUROPÉIA, Para uma gestão sustentável dos recursos hídricos – Diretrizes para a cooperação ao desenvolvimento dos recursos hídricos, um enfoque estratégico, Oficina de Publicações da CE, Reino Unido, março de 2003. COSTA, Adriana Lustosa da. Governabilidade democrática da água: reflexões sobre a experiência brasileira, trabalho final de curso de pós-graduação em GIRH, CDS - UnB, Brasília, junho 2008. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Dicionário da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira, 3ª Ed., Rio de Janeiro, 1999. ---- http://pt.wikipedia.org/wiki/Saneamento_básico Cuide da água da gente Obrigada! www.ana.gov.br www.aguasdaparaiba.com.br www.aguaegestao.com.br www.aesa.pb.gov.br www.cbhpiacopiranhasacu.org.br [email protected] (83) 3225-5640