SANEAMENTO
O desafio dos nossos
tempos
ABES

A Associação Brasileira de Engenharia
Sanitária e Ambiental, é uma organização
não governamental de caráter nacional, sem fins
lucrativos, que tem como principal objetivo
contribuir através do conhecimento dos seus
associados para a melhoria da qualidade de vida
da sociedade brasileira.
ABES-PR na Rua

Entendemos ser fundamental fortalecer e
consolidar o saneamento ambiental junto
à comunidade paranaense, entidades
públicas e privadas, e instituições de
ensino e pesquisa, com vistas a torná-la
importante referencial da sociedade na
busca da melhoria ambiental e da
qualidade de vida da população.
RETROSPECTIVA

PLANASA





Planejamento;
Organização/centralização;
Recursos;
Ordenamento legal;
Foco sanitarista/água.
RETROSPECTIVA

20 ANOS SEM DIRETRIZES
Queda nos investimentos;
 Desestruturação;
 Desafios ambientais;
 Concentração Urbana.

CONJUNTURA

PANORAMA FAVORÁVEL:





Marco regulatório;
Contexto;
Objetivos;
Planos e Metas;
Sociedade consciente.
MARCO REGULATÓRIO

Lei Federal 6.938/1981 – Política Nacional de Meio

A lei Federal 8.080/1990 – Política Nacional de

Lei Federal 9.433/1997 – Política Nacional de

A Lei Federal 10.257/2001 – Diretrizes Nacionais de
Ambiente, regulamentada pelo Decreto 88.351/1983
Saúde, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011
Recursos Hídricos e Lei Estadual 17.726/1999 e
16.242/2009
Política Urbana, regulamentada pelo Decreto 11.601/2004
MARCO REGULATÓRIO

Lei Federal 9.795/1999 – Política Nacional de Educação

Lei Federal 11.107/2005 – Normas para Contratação de

Lei Federal 11.445/2007 – Diretrizes Nacionais de

Lei Federal 12.503/2010 – Política Nacional de Resíduos
Ambiental, regulamentada pelo Decreto 4.281/2002
Consórcios Públicos, regulamentado pelo Decreto 6.017/2007
Saneamento Básico, regulamentada pelo Decreto 7.217/2010
Sólidos, regulamentada pelo Decreto 7.404/2010 – Lei Estadual
12.493/1999 e Decreto 6.674/2002
MARCO REGULATÓRIO

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL:

Capítulo VI - Saneamento
Art. 210. O Estado, juntamente com os Municípios,
instituirá, com a participação popular, programa de
saneamento urbano e rural, com o objetivo de
promover a defesa preventiva da saúde pública,
respeitada a capacidade de suporte do meio ambiente
aos impactos causados.
MARCO REGULATÓRIO

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL:

Capítulo VI - Saneamento
Art. 210 - Parágrafo único. O programa será regulamentado
mediante lei e orientado no sentido de garantir à
população:
I - abastecimento domiciliar prioritário de água tratada;
II - coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e
resíduos sólidos;
III - drenagem e canalização de águas pluviais;
IV - proteção de mananciais potáveis;
MARCO REGULATÓRIO

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL:

Capítulo VI - Saneamento
Art. 211. É de competência comum do Estado e
dos Municípios implantar o programa de
saneamento, cujas premissas básicas serão
respeitadas quando da elaboração dos planos
diretores municipais.
CONTEXTO
COMPONENTE
ATENDIMENTO
ADEQUADO
DÉFICIT
Atendimento
precário
Sem
atendimento
(x 1.000 hab)
%
(x 1.000 hab)
%
(x 1.000 hab)
%
Abastecimento de
água
118.616
62,4
62.699
33,0
8.638
4,5
Esgotamento
sanitário
88.930
46,8
83.797
44,1
17.226
9,1
Manejo de
resíduos
sólidos
113.166
59,6
51.903
27,3
24.883
13,1
Fontes: Censo demográfico (IBGE, 2000), PNAD 2001 a 2008, Sisagua (MS, 2007), PNSB (IBGE, 2008).
Divulgado no documento do PLANSAB, que foi disponibilizado para consulta pública em maio de 2011.
CONTEXTO
SERVIÇO
ESTADO
ORIGEM
MACRORREGIÃO
TOTAL
Água
Esgotos
Próprio
Oneroso
Não oneroso
615.441
629.079
712.308
529.436
2.776
1.244.520
3.631.328
4.069.403
4.109.942
3.315.082
275.708
7.700.731
2.380.892
3.188.879
1.278.562
3.400.444
890.764
5.569.771
11.534.622
14.372.212
18.716.518
6.968.620
221.696
25.906.834
18.162.283
22.259.573
24.817.330
14.213.582
1.390.944
40.421.856
3.089.320
3.359.715
2.940.780
2.877.318
630.937
6.449.034
2.326.331
1.191.411
2.124.672
1.258.343
134.726
3.517.742
1.091.877
1.239.612
1.287.904
861.016
182.570
2.331.489
TOTAL S
6.507.528
5.790.738
6.353.356
4.996.677
948.233
12.298.265
TOTAL GERAL BR
38.027.057
36.010.790
37.759.449
25.419.396
10.859.004
74.037.845
ES
MG
SUDESTE
RJ
SP
TOTAL SE
PR
RS
SUL
SC
Investimentos realizados nos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no período de 1995 a 2008
Fonte: SNIS.
CONTEXTO
Desembolsos per capita de recursos onerosos no componente abastecimento de água, 2005-2008 (em reais)
Fonte: Relatório PLANSAB
CONTEXTO
Desembolsos per capita de recursos não onerosos no componente abastecimento de água, 2005-2008 (em reais)
Fonte: Relatório PLANSAB
CONTEXTO
Desembolsos per capita de recursos onerosos no componente esgotamento sanitário, 2005-2008 (em reais)
Fonte: Relatório PLANSAB
CONTEXTO
Desembolsos per capita de recursos não onerosos no componente esgotamento sanitário, 2005-2008 (em reais)
Fonte: Relatório PLANSAB
CONTEXTO
Desembolsos per capita de recursos onerosos no componente resíduos sólidos, 2005-2008 (em reais)
Fonte: Relatório PLANSAB
CONTEXTO
Desembolsos per capita de recursos não onerosos no componente resíduos sólidos, 2005-2008 (em reais)
Fonte: Relatório PLANSAB
CONTEXTO
PAC 2
2010
SANEAMENTO
OGU
SANEAMENTO
FINANCIADO
TOTAL OGU
TOTAL
FINANCIADO
TOTAL DE
INVESTIMENTO
BA
R$ 562,80
R$ 84,25
R$ 870,10
R$ 347,46
R$ 1.217,56
MG
R$ 593,05
R$ 359,26
R$ 893,84
R$ 559,70
R$ 1.453,54
PR
R$ 248,03
R$ 125,25
R$ 329,80
R$ 283,58
R$ 613,38
SC
R$ 278,88
R$ 331,81
R$ 357,60
R$ 513,02
R$ 870,62
RS
R$ 677,71
R$ 142,36
R$ 917,79
R$ 369,28
R$ 1.287,07
SP
R$ 2.381,67
R$ 1.042,15
R$ 3.196,07
R$ 1.365,47
R$ 4.561,54
CONTEXTO

Destaques aos instrumentos
definidos nas Leis:


Plano Nacional de Recurso Hídricos sendo
revisado;
Plano Nacional de Saneamento Básico em
fase final de elaboração (não inclui as demandas de
recursos hídricos);

Planos de Bacias Hidrográficas implantados e
em elaboração;
CONTEXTO

Destaques aos instrumentos
definidos nas Leis:

Planos de Saneamento Básico – Devem ser
elaborados e aprovados para o exercício
fiscal de 2014, segundo o decreto
7.217/2010, nos quatro componentes e com
base regional ou municipal;
CONTEXTO

Destaques aos instrumentos
definidos nas Leis:


Planos de Resíduos Sólidos – Até agosto de
2012 devem estar elaborados o Plano
Estadual e os Planos Municipais de Gestão
Integrada;
Até agosto de 2014 implantar destinação
adequada do resíduos sólidos.
PERSPECTIVAS

Plano Nacional de Saneamento
Básico:

Plansab – a ser editado este ano – prevê
para o Paraná investimentos de R$ 31
bilhões até 2030. Esses valores abrangem os
quatros componentes, atendem as
populações urbana e rural.
INDICADORES E METAS
INDICADORES
REGIÃO
A1
UF
R1
E1
2008
2015
2020
2030
2008
2015
2020
2030
2008
2015
2020
2030
MG
96
97
98
99
77
82
83
85
92
96
100
100
ES
97
98
100
100
67
78
82
90
87
94
100
100
RJ
95
97
100
100
77
86
89
95
92
95
100
100
SP
98
99
100
100
88
95
97
100
95
99
100
100
PR
98
99
100
100
59
84
88
95
97
99
100
100
SC
95
97
100
100
49
80
85
95
96
98
100
100
RS
95
97
98
99
45
79
84
95
92
97
100
100
SE
S
A1 - % de domicílios urbanos e rurais abastecidos por rede de distribuição e por poço ou nascente com canalização interna
E1 - % de domicílios urbanos e rurais servidos por rede coletora ou fossa séptica para os excretas ou esgotos sanitários
R1 - % de domicílios urbanos atendidos por coleta direta de resíduos sólidos
PROGRAMAS

1. SANEAMENTO BÁSICO INTEGRADO
Objetivos:

Financiar iniciativas de implantação de medidas estruturais de
abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de
águas pluviais urbanas, em áreas urbanas.
Fonte de recursos e orçamento:

O Programa será operado com recursos onerosos e não-onerosos,
em valores estimados de R$ 177 bilhões, com referência ao ano
base de 2009, para investimentos nos próximos 20 anos.
PROGRAMAS

2. SANEAMENTO RURAL
Objetivos:

Financiar, em áreas rurais e de comunidades tradicionais, medidas de
abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e educação
ambiental para o saneamento, além de, em função de necessidades
ditadas pelo enfoque de saneamento integrado, ações de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos e de manejo de águas pluviais.
Fonte de recursos e orçamento:

O Programa será operado principalmente com recursos não-onerosos,
não se descartando o aporte de recursos onerosos, em valores
estimados de R$ 14 bilhões, com referência ao ano base de 2009, para
investimentos nos próximos 20 anos.
PROGRAMAS

3. SANEAMENTO ESTRUTURANTE
Objetivos:

Financiar medidas estruturantes para o saneamento básico municipal,
visando à melhoria da gestão e da prestação pública de serviços, bem como
medidas de assistência técnica e capacitação e ações de desenvolvimento
científico e tecnológico em saneamento.
Fonte de recursos e orçamento:

O Programa será operado principalmente com recursos não-onerosos, não
se descartando o aporte de recursos onerosos, em valores estimados de R$
62 bilhões, com referência ao ano base de 2009, para investimentos nos
próximos 20 anos. Para a ação de desenvolvimento científico e tecnológico,
recursos dos fundos setoriais e do Sistema de Ciência e Tecnologia poderão
ser agregados.
PROGRAMAS

Critérios de seleção e hierarquização
Deverão ser considerados na seleção dos projetos:













pertencimento à área ou comunidade eleita para focalização;
solicitação por consórcio público, por esquema de parcerias entre entes federados ou outros
arranjos institucionais que demonstrem ganhos de escala na gestão e, ou, na prestação do
serviço;
pedido que considere a integralidade das ações de saneamento básico;
município com baixo índice de desenvolvimento humano (IDHM), com elevados indicadores de
enfermidades evitáveis pelo saneamento e com grave condição de insalubridade ambiental;
pedido de medida estrutural articulado com um conjunto coerente de medidas estruturantes;
previsão de ações intersetoriais coerentes;
existência de instância de controle social, com concepção e estrutura suficientes para sinalizar
para
sua capacidade de fiscalização do uso do recurso público;
alcance mínimo de metas de desempenho operacional previamente estabelecidas;
implementação efetiva de programa de redução de perdas no sistema de abastecimento de água
potável;
adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados;
no caso de recursos onerosos, a capacidade de endividamento do tomador.
ABES-Pr e CREA-Pr

No início de 2012 será apresentada a
minuta de PESB para discussão com a
sociedade e com os poderes executivo e
legislativo.
PESB

Que defina:

Conceitos; Princípios; Integração entre os entes da
federação; Planejamento por bacias hidrográficas, e;
Formas do controle social.
Que fortaleça:
 Políticas de saúde, de meio ambiente, de educação
ambiental, de uso e ocupação do solo, da agricultura e
de desenvolvimento regional.

PESB

Que crie instrumentos:

Sistema Estadual de Saneamento Básico - SESB; Plano
Estadual de Saneamento Básico - PESB; Fundo
Estadual de Saneamento Básico - FESB; Sistema
Estadual de Informações de Saneamento Básico SIESB
ABES-Pr e CREA-Pr

O Seminário – Saneamento Básico – O
Desafio dos Nossos Tempos, em abril de
2012.

Aprofundar a discussão sobre os
instrumentos da PESB – SESB, FESB, e
SIESB.
Grato pela atenção
Edgard Faust Filho
ABES – Seção Paraná
[email protected]
41 32294216
Download

O Desafio dos Nossos Tempos - Edgar Abes