SANEAMENTO O desafio dos nossos tempos ABES A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, é uma organização não governamental de caráter nacional, sem fins lucrativos, que tem como principal objetivo contribuir através do conhecimento dos seus associados para a melhoria da qualidade de vida da sociedade brasileira. ABES-PR na Rua Entendemos ser fundamental fortalecer e consolidar o saneamento ambiental junto à comunidade paranaense, entidades públicas e privadas, e instituições de ensino e pesquisa, com vistas a torná-la importante referencial da sociedade na busca da melhoria ambiental e da qualidade de vida da população. RETROSPECTIVA PLANASA Planejamento; Organização/centralização; Recursos; Ordenamento legal; Foco sanitarista/água. RETROSPECTIVA 20 ANOS SEM DIRETRIZES Queda nos investimentos; Desestruturação; Desafios ambientais; Concentração Urbana. CONJUNTURA PANORAMA FAVORÁVEL: Marco regulatório; Contexto; Objetivos; Planos e Metas; Sociedade consciente. MARCO REGULATÓRIO Lei Federal 6.938/1981 – Política Nacional de Meio A lei Federal 8.080/1990 – Política Nacional de Lei Federal 9.433/1997 – Política Nacional de A Lei Federal 10.257/2001 – Diretrizes Nacionais de Ambiente, regulamentada pelo Decreto 88.351/1983 Saúde, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011 Recursos Hídricos e Lei Estadual 17.726/1999 e 16.242/2009 Política Urbana, regulamentada pelo Decreto 11.601/2004 MARCO REGULATÓRIO Lei Federal 9.795/1999 – Política Nacional de Educação Lei Federal 11.107/2005 – Normas para Contratação de Lei Federal 11.445/2007 – Diretrizes Nacionais de Lei Federal 12.503/2010 – Política Nacional de Resíduos Ambiental, regulamentada pelo Decreto 4.281/2002 Consórcios Públicos, regulamentado pelo Decreto 6.017/2007 Saneamento Básico, regulamentada pelo Decreto 7.217/2010 Sólidos, regulamentada pelo Decreto 7.404/2010 – Lei Estadual 12.493/1999 e Decreto 6.674/2002 MARCO REGULATÓRIO CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: Capítulo VI - Saneamento Art. 210. O Estado, juntamente com os Municípios, instituirá, com a participação popular, programa de saneamento urbano e rural, com o objetivo de promover a defesa preventiva da saúde pública, respeitada a capacidade de suporte do meio ambiente aos impactos causados. MARCO REGULATÓRIO CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: Capítulo VI - Saneamento Art. 210 - Parágrafo único. O programa será regulamentado mediante lei e orientado no sentido de garantir à população: I - abastecimento domiciliar prioritário de água tratada; II - coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e resíduos sólidos; III - drenagem e canalização de águas pluviais; IV - proteção de mananciais potáveis; MARCO REGULATÓRIO CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: Capítulo VI - Saneamento Art. 211. É de competência comum do Estado e dos Municípios implantar o programa de saneamento, cujas premissas básicas serão respeitadas quando da elaboração dos planos diretores municipais. CONTEXTO COMPONENTE ATENDIMENTO ADEQUADO DÉFICIT Atendimento precário Sem atendimento (x 1.000 hab) % (x 1.000 hab) % (x 1.000 hab) % Abastecimento de água 118.616 62,4 62.699 33,0 8.638 4,5 Esgotamento sanitário 88.930 46,8 83.797 44,1 17.226 9,1 Manejo de resíduos sólidos 113.166 59,6 51.903 27,3 24.883 13,1 Fontes: Censo demográfico (IBGE, 2000), PNAD 2001 a 2008, Sisagua (MS, 2007), PNSB (IBGE, 2008). Divulgado no documento do PLANSAB, que foi disponibilizado para consulta pública em maio de 2011. CONTEXTO SERVIÇO ESTADO ORIGEM MACRORREGIÃO TOTAL Água Esgotos Próprio Oneroso Não oneroso 615.441 629.079 712.308 529.436 2.776 1.244.520 3.631.328 4.069.403 4.109.942 3.315.082 275.708 7.700.731 2.380.892 3.188.879 1.278.562 3.400.444 890.764 5.569.771 11.534.622 14.372.212 18.716.518 6.968.620 221.696 25.906.834 18.162.283 22.259.573 24.817.330 14.213.582 1.390.944 40.421.856 3.089.320 3.359.715 2.940.780 2.877.318 630.937 6.449.034 2.326.331 1.191.411 2.124.672 1.258.343 134.726 3.517.742 1.091.877 1.239.612 1.287.904 861.016 182.570 2.331.489 TOTAL S 6.507.528 5.790.738 6.353.356 4.996.677 948.233 12.298.265 TOTAL GERAL BR 38.027.057 36.010.790 37.759.449 25.419.396 10.859.004 74.037.845 ES MG SUDESTE RJ SP TOTAL SE PR RS SUL SC Investimentos realizados nos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no período de 1995 a 2008 Fonte: SNIS. CONTEXTO Desembolsos per capita de recursos onerosos no componente abastecimento de água, 2005-2008 (em reais) Fonte: Relatório PLANSAB CONTEXTO Desembolsos per capita de recursos não onerosos no componente abastecimento de água, 2005-2008 (em reais) Fonte: Relatório PLANSAB CONTEXTO Desembolsos per capita de recursos onerosos no componente esgotamento sanitário, 2005-2008 (em reais) Fonte: Relatório PLANSAB CONTEXTO Desembolsos per capita de recursos não onerosos no componente esgotamento sanitário, 2005-2008 (em reais) Fonte: Relatório PLANSAB CONTEXTO Desembolsos per capita de recursos onerosos no componente resíduos sólidos, 2005-2008 (em reais) Fonte: Relatório PLANSAB CONTEXTO Desembolsos per capita de recursos não onerosos no componente resíduos sólidos, 2005-2008 (em reais) Fonte: Relatório PLANSAB CONTEXTO PAC 2 2010 SANEAMENTO OGU SANEAMENTO FINANCIADO TOTAL OGU TOTAL FINANCIADO TOTAL DE INVESTIMENTO BA R$ 562,80 R$ 84,25 R$ 870,10 R$ 347,46 R$ 1.217,56 MG R$ 593,05 R$ 359,26 R$ 893,84 R$ 559,70 R$ 1.453,54 PR R$ 248,03 R$ 125,25 R$ 329,80 R$ 283,58 R$ 613,38 SC R$ 278,88 R$ 331,81 R$ 357,60 R$ 513,02 R$ 870,62 RS R$ 677,71 R$ 142,36 R$ 917,79 R$ 369,28 R$ 1.287,07 SP R$ 2.381,67 R$ 1.042,15 R$ 3.196,07 R$ 1.365,47 R$ 4.561,54 CONTEXTO Destaques aos instrumentos definidos nas Leis: Plano Nacional de Recurso Hídricos sendo revisado; Plano Nacional de Saneamento Básico em fase final de elaboração (não inclui as demandas de recursos hídricos); Planos de Bacias Hidrográficas implantados e em elaboração; CONTEXTO Destaques aos instrumentos definidos nas Leis: Planos de Saneamento Básico – Devem ser elaborados e aprovados para o exercício fiscal de 2014, segundo o decreto 7.217/2010, nos quatro componentes e com base regional ou municipal; CONTEXTO Destaques aos instrumentos definidos nas Leis: Planos de Resíduos Sólidos – Até agosto de 2012 devem estar elaborados o Plano Estadual e os Planos Municipais de Gestão Integrada; Até agosto de 2014 implantar destinação adequada do resíduos sólidos. PERSPECTIVAS Plano Nacional de Saneamento Básico: Plansab – a ser editado este ano – prevê para o Paraná investimentos de R$ 31 bilhões até 2030. Esses valores abrangem os quatros componentes, atendem as populações urbana e rural. INDICADORES E METAS INDICADORES REGIÃO A1 UF R1 E1 2008 2015 2020 2030 2008 2015 2020 2030 2008 2015 2020 2030 MG 96 97 98 99 77 82 83 85 92 96 100 100 ES 97 98 100 100 67 78 82 90 87 94 100 100 RJ 95 97 100 100 77 86 89 95 92 95 100 100 SP 98 99 100 100 88 95 97 100 95 99 100 100 PR 98 99 100 100 59 84 88 95 97 99 100 100 SC 95 97 100 100 49 80 85 95 96 98 100 100 RS 95 97 98 99 45 79 84 95 92 97 100 100 SE S A1 - % de domicílios urbanos e rurais abastecidos por rede de distribuição e por poço ou nascente com canalização interna E1 - % de domicílios urbanos e rurais servidos por rede coletora ou fossa séptica para os excretas ou esgotos sanitários R1 - % de domicílios urbanos atendidos por coleta direta de resíduos sólidos PROGRAMAS 1. SANEAMENTO BÁSICO INTEGRADO Objetivos: Financiar iniciativas de implantação de medidas estruturais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, em áreas urbanas. Fonte de recursos e orçamento: O Programa será operado com recursos onerosos e não-onerosos, em valores estimados de R$ 177 bilhões, com referência ao ano base de 2009, para investimentos nos próximos 20 anos. PROGRAMAS 2. SANEAMENTO RURAL Objetivos: Financiar, em áreas rurais e de comunidades tradicionais, medidas de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e educação ambiental para o saneamento, além de, em função de necessidades ditadas pelo enfoque de saneamento integrado, ações de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de manejo de águas pluviais. Fonte de recursos e orçamento: O Programa será operado principalmente com recursos não-onerosos, não se descartando o aporte de recursos onerosos, em valores estimados de R$ 14 bilhões, com referência ao ano base de 2009, para investimentos nos próximos 20 anos. PROGRAMAS 3. SANEAMENTO ESTRUTURANTE Objetivos: Financiar medidas estruturantes para o saneamento básico municipal, visando à melhoria da gestão e da prestação pública de serviços, bem como medidas de assistência técnica e capacitação e ações de desenvolvimento científico e tecnológico em saneamento. Fonte de recursos e orçamento: O Programa será operado principalmente com recursos não-onerosos, não se descartando o aporte de recursos onerosos, em valores estimados de R$ 62 bilhões, com referência ao ano base de 2009, para investimentos nos próximos 20 anos. Para a ação de desenvolvimento científico e tecnológico, recursos dos fundos setoriais e do Sistema de Ciência e Tecnologia poderão ser agregados. PROGRAMAS Critérios de seleção e hierarquização Deverão ser considerados na seleção dos projetos: pertencimento à área ou comunidade eleita para focalização; solicitação por consórcio público, por esquema de parcerias entre entes federados ou outros arranjos institucionais que demonstrem ganhos de escala na gestão e, ou, na prestação do serviço; pedido que considere a integralidade das ações de saneamento básico; município com baixo índice de desenvolvimento humano (IDHM), com elevados indicadores de enfermidades evitáveis pelo saneamento e com grave condição de insalubridade ambiental; pedido de medida estrutural articulado com um conjunto coerente de medidas estruturantes; previsão de ações intersetoriais coerentes; existência de instância de controle social, com concepção e estrutura suficientes para sinalizar para sua capacidade de fiscalização do uso do recurso público; alcance mínimo de metas de desempenho operacional previamente estabelecidas; implementação efetiva de programa de redução de perdas no sistema de abastecimento de água potável; adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados; no caso de recursos onerosos, a capacidade de endividamento do tomador. ABES-Pr e CREA-Pr No início de 2012 será apresentada a minuta de PESB para discussão com a sociedade e com os poderes executivo e legislativo. PESB Que defina: Conceitos; Princípios; Integração entre os entes da federação; Planejamento por bacias hidrográficas, e; Formas do controle social. Que fortaleça: Políticas de saúde, de meio ambiente, de educação ambiental, de uso e ocupação do solo, da agricultura e de desenvolvimento regional. PESB Que crie instrumentos: Sistema Estadual de Saneamento Básico - SESB; Plano Estadual de Saneamento Básico - PESB; Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB; Sistema Estadual de Informações de Saneamento Básico SIESB ABES-Pr e CREA-Pr O Seminário – Saneamento Básico – O Desafio dos Nossos Tempos, em abril de 2012. Aprofundar a discussão sobre os instrumentos da PESB – SESB, FESB, e SIESB. Grato pela atenção Edgard Faust Filho ABES – Seção Paraná [email protected] 41 32294216