Ministério Público do Rio Grande do Sul
Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente
ATUAÇÃO DO CAOMA
Órgão Auxiliar da atividade funcional dos órgãos de execução do
Ministério Público, para prevenir a fragmentação da atuação;
Coordenador de políticas setoriais, fomentando e monitorando
convênios, projetos e programas;
Acompanhar processos legislativos e da repercussão
jurisprudencial das questões institucionais, relativas ao meio
ambiente;
2
Principais Atividades - CAOMA
Atendimento aos Promotores/Procuradores de Justiça
Pesquisas doutrina e jurisprudência;
Fomento à atuação conjunta (compensação/bacia hidrográfica);
Assessoria na celebração de TACs;
Agendamento e acompanhamento em reuniões nos órgãos
ambientais;
Termos de Cooperação, Convênios, Projetos e Programas com os
órgãos ambientais.
3
MINISTÉRIO PÚBLICO: INSTITUIÇÃO PERMANENTE E
ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO
IR
ALÉM:
ATUAR
DE
FORMA
PREVENTIVA,
INDEPENDENTEMENTE DE DEMANDAS JUDICIAIS,
BUSCANDO A CONCRETIZAÇÃO DE VALORES E DE
DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS
4
O que podemos fazer como Instituição?
Porque estamos aqui hoje?
5
Auxiliar os entes estatais na
implementação de políticas públicas
6
Porque elegemos o saneamento básico
como fundamental?
7
UMA DAS RAZÕES: LEI MAIOR AFIRMA, EM SEU 1º ARTIGO,
OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA:
DENTRE ELES, DOIS TÊM RELAÇÃO DIRETA COM O TEMA
PROPOSTO, A CIDADANIA E A DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA
8
CIDADANIA
CIDADÃO, EM SENTIDO AMPLO, É AQUELE QUE PARTICIPA
DA VIDA DO ESTADO, É O TITULAR DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS E QUE DEVE SER RESPEITADO POR
TODOS
9
DIGNIDADE
VALOR MORAL INERENTE À PESSOA, QUE NOS
IDENTIFICA COMO SERES HUMANOS, AFASTANDO A IDEIA
DE PREDOMÍNIO DO ESTADO EM DETRIMENTO DA VIDA
PRIVADA, DA INTIMIDADE E DA HONRA
PRINCÍPIO QUE IMPEDE QUE O HOMEM SEJA TRATADO
COMO OBJETO, TENDO DUPLA DIREÇÃO PROTETIVA:
DIREITO SUBJETIVO X ESTADO
E ENCARGO CONSTITUCIONAL ENDEREÇADO AO10ESTADO
Além disso, não descuidamos do nosso Planejamento
Estratégico
Em relação ao Meio Ambiente, cuja proteção é expressa no
art. 225, da CF, temos como prioridade a proteção dos
RECURSOS HÍDRICOS
11
Saneamento Básico no Brasil e Saúde
Pública
Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde (TRATA
BRASIL 2011), para cada R$1,00 investido no setor de
saneamento, economizam-se R$ 4,00 na área de medicina
curativa. E de acordo com o Sistema Único de Saúde (SUS,
2011): os gastos anuais do Sistema Único de Saúde (SUS)
com o tratamento de doenças ligadas à falta de higiene
chegam a 300 milhões de reais. A saúde também tem
especial proteção constitucional (art. 196)
12
Saneamento Básico no Brasil – Dados
relevantes
O Saneamento Básico constituído pelos serviços de (1) abastecimento de água, (2)
coleta e tratamento de esgotos, (3) coleta da drenagem pluvial, e (4) coleta de lixo, é
condição fundamental para a saúde pública. Ele está diretamente associado aos
recursos hídricos
problemas de poluição e/ou contaminação dos
e do
solo, pois a deficiência de saneamento básico gera a disposição inadequada de
poluindo os rios e córregos, além de
esgotos, contaminando,
favorecer a proliferação de vetores de doenças (por exemplo, nos lixões).
Atualmente, o atendimento à população urbana se dá da seguinte forma:
• 86% dos domicílios urbanos tem abastecimento de água por rede pública;
• 49% dos domicílios urbanos estão ligados à rede pública de coleta;
• Mais de 90% do esgoto produzido é jogado “in natura” nos solos e rios.
13
Saneamento Básico no Brasil – Dados
relevantes
Serão necessários pelo menos 20 anos para universalizar o
saneamento básico no País, “se houver aumento nos
investimentos". (deputado Giovani Cherini - PDT-RS)
O secretário nacional de Saneamento Ambiental do
Ministério das Cidades, Leodegar Tiscoski, afirmou que é
preciso investir R$ 420 bilhões, nos próximos 20 anos, para
universalizar o saneamento básico no Brasil.
14
Saneamento Básico no Brasil – Dados
relevantes
Divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a
Pesquisa Nacional de Saneamento Básico de 2008 mostra o Rio
Grande do Sul no ranking dos 10 estados brasileiros com pior
tratamento de esgoto nos municípios. Apenas 15,1% das cidades
gaúchas contavam com o serviço em 2008. O percentual coloca o RS
na 10ª pior posição entre as 26 Unidades da Federação e abaixo da
média nacional, de 28,5%.
15
Saneamento Básico no Brasil – Dados
relevantes
Ainda segundo essa Pesquisa, cerca de 25 milhões de domicílios do
País ainda não estavam adequados para moradia, ou seja, não tinham
abastecimento de água por rede geral, esgotamento sanitário por rede
coletora ou fossa séptica, coleta de lixo direta ou indireta e até dois
moradores por dormitório.
16
Saneamento Básico no Brasil – Dados
relevantes
Quando vamos à população que mora na zona rural, apenas 5,8% da
população tinha acesso à rede coletora de esgoto, 18,3% à fossa
séptica, 46,3% à fossa rudimentar, 5,3% à vala, 3,0% ao despejo direto
para rio, lago ou mar, 0,5 % à outro tipo e 20,8% não tinham acesso a
nenhum tipo de esgotamento.
17
E com o objetivo de sanar as deficiências de
saneamento, em 2007 foi publicada a Lei n.º
11.445, que instituiu a Política Nacional de
Saneamento Básico.
18
Política Nacional de Saneamento Básico
Lei nº 11.445/2007
Princípios Fundamentais (Art. 2º):
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e
componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos
resíduos sólidos;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de
manejo das águas pluviais;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades
locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação,
de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da
saúde;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
19
Política Nacional de Saneamento Básico
Lei nº 11.445/2007
Princípios Fundamentais (Art. 2º - continuação):
VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a
capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções
graduais e progressivas;
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e
processos decisórios institucionalizados;
X - controle social;
XI - segurança, qualidade e regularidade;
XII - integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente
dos recursos hídricos.
20
Política Nacional de Saneamento Básico
Lei nº 11.445/2007
NECESSIDADE DE OS MUNICÍPIOS
ELABORAREM SEUS PLANOS DE
SANEAMENTO BÁSICO.
21
Política Nacional de Saneamento Básico
Lei nº 11.445/2007
Condição de Validade dos Contratos de Saneamento com os
Municípios(Art. 11):
I - a existência de plano de saneamento básico;
II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e
econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços,
nos termos do respectivo plano de saneamento básico;
III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para
o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da
entidade de regulação e de fiscalização;
IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o
edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do
contrato.
22
Política Nacional de Saneamento Básico
Decreto n.º 7.217/2010
PRAZO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE
SANEAMENTO MUNICIPAL
23
Política Nacional de Saneamento Básico
PRAZO
Art. 26, § 2º, do Decreto n.º 7.217/2010:
§ 2º: A partir do exercício financeiro de 2014, a existência de
plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos
serviços, será condição para o acesso a recursos
orçamentários da União ou a recursos de financiamentos
geridos ou administrados por órgão ou entidade da
administração pública federal, quando destinados a serviços
de saneamento básico.
24
Política Nacional de Saneamento Básico
Decreto n.º 7.217/2010
Atualmente o único prazo que obriga os Municípios a
apresentar os Planos de Saneamento se relaciona ao
recebimento de recursos orçamentários da União, devendo
o Plano de Saneamento estar finalizado até 31.12.2013.
25
Política Nacional de Saneamento Básico
Plano de Saneamento Básico
CONTEÚDO MÍNIMO DOS PLANOS DE
SANEAMENTO
26
Política Nacional de Saneamento Básico
Plano de Saneamento Básico - Conteúdo Mínimo
Art. 19 da Lei n.º 11.445/2007:
I - Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida,
utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e
socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;
II - Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização,
admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os
demais planos setoriais;
III - Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e
as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros
planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;
IV - Ações
para emergências e contingências;
V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da
eficiência e eficácia das ações programadas.
27
Política Nacional de Saneamento Básico
Plano de Saneamento Básico - Conteúdo Mínimo
I - Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando
sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e
apontando as causas das deficiências detectadas:
 Descrição do Sistema de Abastecimento de Água Existente no Município e Bairros ou
Distritos;
Diagnóstico do sistema de captação (vazão de água vinda dos mananciais hídricos), adução
(água bruta captada, tratada e distribuída), tratamento, reservatório, rede de distribuição e
ligação;
Diagnóstico e necessidades de investimentos para Atendimento de Demanda Populacional
Futura
Índice de Atendimento do Sistema de Abastecimento de Água
Investimentos Realizados e previstos no Sistema de Abastecimento de Água
Descrição do Sistema de Esgotamento Sanitário Existente
Caracterização ambiental: hidrologia, climatologia, relevo, geologia, geomorfologia,
cobertura vegetal, uso e ocupação do solo;
Indicadores Socioeconômicos: dados censitários e planos diretores;
28
Política Nacional de Saneamento Básico
Plano de Saneamento Básico - Conteúdo Mínimo
II - Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização,
admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os
demais planos setoriais;
Metas Específicas:
Qualidade da água;
Continuidade da prestação do serviço de saneamento;
Uso racional da água;
Conservação dos mananciais.
29
Política Nacional de Saneamento Básico
Plano de Saneamento Básico - Conteúdo Mínimo
III - Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de
modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos
governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;
Indicação de prazos para atendimento de projetos, tais como:
Universalização Acesso da População Urbana;
Qualidade do Produto;
Continuidade do Abastecimento;
Uso Racional da Água;
Conservação de Mananciais;
Sistema Individual de Tratamento de Esgotos Sanitários;
Programa de Educação Socioambiental.
30
Política Nacional de Saneamento Básico
Plano de Saneamento Básico - Conteúdo Mínimo
IV - Ações para emergências e contingências;
 Meios alternativos para atendimento de ocorrências
desabastecimento, contaminação de recursos hídricos, tais como:
em
uso poços artesianos;
reservação de água para continuidade do abastecimento de água;
uso de caminhões pipa, etc.
31
caso
de
Política Nacional de Saneamento Básico
Plano de Saneamento Básico - Conteúdo Mínimo
V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia
das ações programadas.
Quantidade de rede ampliadas;
Aumento ou diminuição de doenças diarréicas na população;
Economias atendidas pelo abastecimento de água e saneamento básico;
Economias ligadas na rede de abastecimento público.
32
Política Nacional de Saneamento Básico
Lei nº 11.445/2007
 Outras Observações (Art. 19):
§ 3o Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas
em que estiverem inseridos.
§ 4o Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro)
anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.
§ 5o Será assegurada ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos
que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas.
§ 6o A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do
respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação.
§ 8o Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do
ente da Federação que o elaborou.
33
Política Nacional de Saneamento Básico
Lei nº 11.445/2007
ENUNCIADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ENUNCIADO 23: Em decorrência do princípio da universalização do acesso, nos
termos dos arts. 2º., 3º., III, 13, § único, e 45, todos da Lei 11.445/07, e art. 11 do
Decreto 7217/10, toda edificação permanente urbana será conectada às redes
públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e, caso o
usuário não se conecte, mesmo assim estará sujeito à cobrança de tarifa de
saneamento em virtude da disponibilização do serviço, o mesmo sendo aplicável no
caso de remuneração estabelecida por taxa, haja vista que uma das características
desta exação é a possibilidade de cobrança desde que o serviço esteja à disposição,
sem prejuízo de outras sanções.”
34
Política Nacional de Saneamento Básico
Lei nº 11.445/2007
ENUNCIADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ENUNCIADO 25: Considerando a necessidade de elaboração dos Planos
Municipais de Saneamento (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana),
previstos como pressuposto de validade dos contratos que tenham como objeto a
prestação de serviço público de saneamento básico (art. 11, Lei 11.445/07), bem
como para evitar a impossibilidade de acesso aos recursos federais geridos ou
administrados por órgão ou entidade da União a partir do exercício financeiro de
2014, é imprescindível que os Promotores de Justiça proponham desde logo Termo
de Ajustamento de Conduta ou expeçam Recomendação aos Municípios a fim de que
apresentem um cronograma para elaboração dos respectivos Planos
35
PROJETO RESsanear
LANÇADO NOS DIAS 01 E 02 DE SETEMBRO DE 2011.
LOCAL: AUDITÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBICO DO RS
OBJETO: DISCUSSÃO SOBRE ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS
MUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SANEAMENTO BÁSICO, DECORRENTES
DA LEI Nº 12.305/10 (POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS) e LEI Nº
11.445/07 (POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO.
PÚBLICO ALVO: PREFEITOS MUNICIPAIS, PROMOTORES DE JUSTIÇA,
PROCURADORES DO MUNICÍPIOS.
36
ROJETO INOVADOR. No âmbito interno:
Congrega 3 CAOS – Meio Ambiente,
Ordem Urbanística e Consumidor
37
PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO - 4 eixos de atuação:
 1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE
SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
 2º EIXO DE ATUAÇÃO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DO
ESGOTO DOMÉSTICO;
 3º EIXO DE ATUAÇÃO: ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE
SANEAMENTO BÁSICO E PLANO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
4º EIXO DE ATUAÇÃO: PROJETOS PILOTO REFERENTE À EXECUÇÃO DE DOIS
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: LOGÍSTICA
REVERSA E REDUÇÃO DE EMBALAGENS.
38
PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear
1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO
BÁSICO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
OBJETIVO: fomentar e auxiliar os Municípios a elaborarem os seus planos de saneamento
básico e de gestão integrada de resíduos sólidos até dezembro de 2012.
JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA: a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos seus
artigos 18 e 55, define que o prazo
para a elaboração do Plano de Resíduos
finda em agosto de 2012. Ainda, nos termos da Política Nacional de Saneamento
Básico, o prazo definido para recebimento de recursos da União para a execução do Plano
dezembro de 2013. Assim, estabeleceu-se
como prazo razoável para a implantação dos referidos planos
municipais – que poderão ser integrados, na forma do artigo 19, § 1º,
da Lei 12305/2010 – dezembro de 2012.
Municipal pressupõe a sua elaboração até
DESTINATÁRIOS/ENVOLVIDOS: Ministério Público (CAO’s), Promotorias de Justiça e
Municípios.
39
PRAZO DE EXECUÇÃO: de agosto de 2011 a dezembro de 2012.
1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO:
Realização de oficinas de capacitação para elaboração dos Planos
Escolha de Municípios como Projeto Piloto, que firmaram termos de Cooperação
Técnica com o Ministério Público para acompanhamento da execução de todas as
etapas dos Planos municipais – de saneamento básico (São Leopoldo), de gestão
integrada de resíduos sólidos (Dois Irmãos), implementação de instrumentos que
visem a logística reversa (Campo Bom) e a redução de embalagens (Cachoeirinha)
Promoção do engajamento dos Promotores nas respectivas Promotorias,
recomendando que solicitem aos Municípios a apresentação de cronograma de
implantação dos Planos de Saneamento, de Resíduos Sólidos, ou Integrados, de
acordo com os prazos previstos no Projeto.
1ª Oficina realizada por ocasião da OPERAÇÃO VERANEIO, em janeiro/2012, com a
presença de técnico do Ministério das Cidades, Engenheiro Sanitarista da DAT,
Municípios Pilotos e Municípios do Litoral do Estado
40
Próxima Oficina: 03 de maio de 2012, em Pelotas, para 40 Municípios da Região Sul
PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear
1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO:
Realização de oficinas de capacitação para elaboração dos Planos
 Outras oficinas, com datas a serem definidas: possivelmente Santa Maria, Passo
Fundo e Porto Alegre, possibilitando a participação de todos os Municípios do
Estado do Rio Grande do Sul
41
PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear
1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO:
 Ainda que o prazo para a elaboração do Plano de Resíduos se encerre em agosto
de 2012, incentivamos a elaboração dos Planos de Saneamento e Resíduos de forma
integrada para otimização dos trabalhos, investimentos, etc.
IMPORTANTE: Para acessar recursos financeiros federais para investir na área de
resíduos, a partir de agosto de 2012, o Município deverá ter o Plano Municipal ou
Intermunicipal ELABORADO
Já para os demais componentes do saneamento, o prazo para acessar recursos
financeiros federais é mais amplo, encerrando-se em dezembro de 2013.
O IDEAL É QUE O MUNICÍPIO FAÇA UM ÚNICO PLANO, NUM ÚNICO ESFORÇO,
ATENDENDO ÀS DUAS LEIS (11.445 E 12.305)
42
PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear
1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO:
IMPORTANTE: TERÃO PRIORIDADE NO ACESSO A RECURSOS DA
UNIÃO OS MUNICÍPIOS QUE OPTAREM POR SOLUÇÕES
CONSORCIADAS INTERMUNICIPAIS PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS
SÓIDOS E QUE IMPLANTAREM A COLETA SELETIVA COM A
PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS OU OUTRAS FORMAS DE
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E
RECICLÁVEIS FORMADAS POR PESSOAS FÍSICAS DE BAIXA RENDA
(art. 18, § 1º, I e II, da Lei 12.305)
Preocupação da Lei com a otimização de esforços e recursos e com a
sustentabilidade social!!!
43
PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear
1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO:
 RESÍDUOS: PROBLEMÁTICA CADA VEZ MAIS COMPLEXA DIANTE:
 DA SOBRECARGA QUE LHE FOI ACRESCENTADA COM O DESCONTROLADO
AUMENTO POPULACIONAL
CONCENTRAÇÕES URBANAS SEMPRE MAIS NUMEROSAS E MAIORES
 IMPENSÁVEL
VARIEDADE
DE
ATIVIDADES
MODERNAS
COM
A
CORRESPONDENTE DEMANDA DE INSUMOS E DESCARTE DE RESÍDUOS,
EXCESSOS DA SOCIEDADE DE CONSUMO, ASSÉDIO DE NOVAS NECESSIDADES
AOS RECURSOS PÚBLICOS SEMPRE INSUFICENTES
FELIZMENTE A NOVÍSSIMA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, que
passou por longa gestação no Congresso Nacional, recentemente editada pela Lei
12.305/2010, abre novos horizontes para a doutrina e ação concreta:
diploma
44
atualizado e motivador
1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO:
 LEI QUE TRATA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: RECONHECIMENTO, AINDA QUE
TARDIO, DA PROBLEMÁTICA AMBIENTAL QUE ASSOLA O PAÍS.
 DISPOSIÇÃO INADEQUADA DE RESÍDUOS: GERA CONTAMINAÇÃO DO SOLO,
HAVENDO DIFICULDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES RESPONSÁVEIS
 GRAVIDADE DE SITUAÇÕES DE CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DAS ÁGUAS
SUBTERRÂNEAS: RISCO À SAÚDE PÚBLICA E À BIOTA, ALÉM DO
COMPROMETIMENTO DO USO DE RECURSOS NATURAIS EM BENEFÍCIO DA
SOCIEDADE
 À ÉPOCA DA EDIÇÃO DA LEI: IMPRENSA DIVULGOU QUE, DAS 170 MIL
TONELADAS DE RESÍDUOS PRODUZIDAS DIARIAMENTE NO PAÍS, 40% VÃO PARA
LIXÕES OU ATERROS IRREGULARES, 12% NÃO SÃO COLETADOS E 48% VÃO
PARA ATERROS SANITÁRIOS
 MUDANÇA NÃO SERÁ DA NOITE PARA O DIA, MAS ENFIM TEMOS UMA POLÍTICA
DE RESÍDUOS
45
1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO:
 FORMAS USUAIS DE DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: LIXÕES,
ATERROS SANITÁRIOS, USINAS DE COMPOSTAGEM, RECICLAGEM E INCINERAÇÃO
LIXÃO: FORMA ARCAICA E PRÁTICA CONDENÁVEL DE DISPOSIÇÃO FINAL NO SOLO: O
CHORUME PODE ATINGIR O LENÇOL FREÁTICO E CURSOS DE ÁGUA E CAUSAR A
SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO
 ATERRO SANITÁRIO: FORMA TECNICAMENTE ADEQUADA DE DISPOSIÇÃO FINAL E A
MENOS CUSTOSA DE SER IMPLANTADA: GRANDE ESPAÇO FÍSICO ONDE OS RESÍDUOS
SÃO DEPOSITADOS, COM OBSERVÂNCIA DE RIGOROSAS POSTURAS TÉCNICAS, QUE
MINORAM OU EVITAM OS DANOS AMBIENTAIS. PODE SER TRANSFORMADO EM ATERRO
ENERGÉTICO, COM PRODUÇÃO DE GÁS METANO PASSÍVEL DE APROVEITAMENTO.
 USINA DE COMPOSTAGEM: FORMA DE DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE
ADEQUADA, SENDO A QUE POSSIBILITA MAIORES GANHOS AMBIENTAIS. SÓ PARA
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E COMPREENDE PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DE
MATÉRIA ORGÂNICA EM COMPOSTO A SER UTILIZADO COMO ENRIQUECEDOR DO SOLO
EM ÁREAS AGRÍCOLAS: EXIGE GRANDE ESPAÇO FÍSICO
46
PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear
1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO:
 RECICLAGEM: OUTRA FORMA DE DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA EM QUE SE BUSCA
REPROCESSAR E APROVEITAR NOVAMENTE DETERMINADOS RESÍDUOS SÓLIDOS, COMO VIDRO,
PAPEL, METAL E PLÁSTICO. PROCESSO TEM INÍCIO COM A COLETA SELETIVA, SEPARAÇÃO DOS
RESÍDUOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS.
A RECICLAGEM É INDISSOCIÁVEL DO PROCESSO DE COMPOSTAGEM: ESTA SE INICIA SOMENTE
APÓS A SEPARAÇÃO, POR MEIO DA COLETA SELETIVA, DOS RESÍDUOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS.
MÉTODO QUE OBJETIVA DIMINUIR A NECESSIDADE DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS –
MAIS PAPEL RECICLADO, NENOS CORTE DE ÁRVORES - , BEM COMO OTIMIZAR A VIDA ÚTIL DE
ATERROS SANITÁRIOS – MENOS RESÍDUOS NELES SERÃO DEPOSITADOS
 A INCINERAÇÃO É OUTRO MECANISMO DE DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS,
CONSISTE EM PROCESSO DE QUEIMA CONTROLADA, NORMALMENTE MAIS INDICADO PARA BOA
PARTE DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS E PARA OS DENOMINADOS INTERTES COMBUSTÍVEIS, PODENDO
SER TAMBÉM UTILIZADA PARA O LIXO DOMICILIAR. GERALMENTE CUSTOSO. VANTAGEM:
ELIMINAÇÃO QUASE TOTAL DOS RESÍDUOS, ALÉM DE OCUPAR ESPAÇO FÍSICO REDUZIDO .
CRITÉRIOS TÉCNICOS RÍGIDOS PARA EVITAR A LIBERAÇÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS EM
NÍVEIS INDESEJÁVEIS.RESÍDUO: BASICAMENTE CINZAS. OS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DA
47
POLUIÇÃO ACOPLADOS AOS INCINERADORES GERAM RESÍDUOS, OS QUAIS, JUNTO COM AS CINZAS,
DEVERÃO RECEBER DESTINAÇÃO ADEQUADA.
PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear
1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO:
DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS: ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONALMENTE
CORRELACIONADA AO ROL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA BÁSICA SOB COMPETÊNCIA DAS
ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS
RESÍDUOS INDUSTRIAIS: INDÚSTRIAS SÃO OBRIGADAS A GERIR O DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS
QUE PRODUZEM
SERVIÇOS DE SAÚDE, PORTOS E AEROPORTOS, TERMINAIS FERROVIÁRIOS E RODOVIÁRIOS:
EMPRESAS RESPONSÁVEIS DEVERÃO GERENCIAR, DESDE A GERAÇÃO ATÉ A DISPOSIÇÃO FINAL, OS
SEUS RESÍDUOS SÓLIDOS.
OUTROS INÚMEROS TIPOS DE RESÍDUOS ESTÃO REGULAMENTADOS POR ATOS NORMATIVOS, COMO
ÓLEOS LUBRIFICANTES, RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE SAÚDE, PNEUS...
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PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear
2º EIXO DE ATUAÇÃO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DO ESGOTO DOMÉSTICO:
OBJETIVO: Reduzir o lançamento em cursos d’água de esgotos domésticos em estado bruto, que
contêm alta carga poluente, sobretudo de origem orgânica, buscando num horizonte de médio prazo,
melhora da qualidade da água.
JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA: Tratamento individual dos esgotos domésticos, nos termos da NBR
7229/1993, cabendo ao poder público fiscalizar as economias no âmbito dos respectivos municípios, bem
como adotar medidas para que novas construções não recebam “habite-se” sem a instalação adequada
dos sistemas individuais, acaso inexistente sistema público de tratamento.
DESTINATÁRIOS/ENVOLVIDOS: Ministério Público (Promotorias de Justiça locais), Municípios,
Companhias e Órgãos de Saneamento.
PRAZO: Todas as economias (residenciais, comerciais ou industriais) deverão estar fiscalizadas ou
notificadas pelo Poder Público até dezembro de 2012.
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PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear
2º EIXO DE ATUAÇÃO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DO ESGOTO DOMÉSTICO –
MEIOS EXECUÇÃO:
As economias não ligadas à rede coletora de esgoto devem promover a correta ligação na rede;
As soluções individuais de tratamento de esgoto, nos locais não servidos por rede coletora, sejam
tecnicamente adequadas e eficazes, com a construção de fossas sépticas, filtros e sumidouros, nos
termos da NBR 7229;
Cabe ao Município fiscalizar a manutenção periódica dos sistemas individuais de tratamento de esgoto,
exercer poder de polícia administrativa;
Comunicar ao Promotor de Justiça casos de recalcitrância para as medidas cabíveis, inclusive penais;
Criação de legislação municipal prevendo a obrigatoriedade dos imóveis de se ligarem às redes
coletoras de esgoto;
Apresentar, ao final do prazo proposto, relatório das atividades realizadas e objetivos atingidos.
O Município só concederá “habite-se” às edificações situadas no perímetro urbano, mediante vistorias in
loco;
Caberá ao Município, para famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou de baixa renda, assim
definidas por órgão municipal competente, auxiliar ou incentivar a instalação adequada dos sistemas
individuais de tratamento de esgoto (fossa séptica, filtro e sumidouro).
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PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear
3º EIXO DE ATUAÇÃO: ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO
E PLANO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
OBJETIVO: Implantar e acompanhar as metas dos planos propostos, sob a responsabilidade dos
Promotores de Justiça, bem como considerando a experimentação produzida por meio dos projetos-piloto
ora propostos.
JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA: A elaboração dos planos municipais – de saneamento básico e de gestão
integrada de resíduos sólidos – com a sua efetiva implementação com o atingimento de metas e
melhorias, os quais deverão ser acompanhados, estimulados e fiscalizados pelo Ministério Público.
DESTINATÁRIOS/ENVOLVIDOS: Ministério Público (Promotorias de Justiça locais) e Municípios.
PRAZO: A partir da elaboração do plano (dezembro de 2012) até a sua execução prática, num horizonte
mínimo de 4 anos, período previsto para a sua revisão nos termos do art. 19, §4º da Lei nº 11.445/2007.
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PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear
3º EIXO DE ATUAÇÃO: ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE
SANEAMENTO BÁSICO E PLANO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE
EXECUÇÃO:
 Instauração de expedientes específicos em cada Promotoria de Justiça para acompanhar,
estimular e fiscalizar a execução das metas e objetivos dos planos em cada um dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
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PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear
4º EIXO DE ATUAÇÃO: PROJETO PILOTO REFERENTE À EXECUÇÃO DE DOIS
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: LOGÍSTICA
REVERSA E REDUÇÃO DE EMBALAGENS.
OBJETIVO: Implantar dois importantes instrumentos da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, atendendo às diretivas básicas da legislação específica e ao Código de Proteção e
Defesa do Consumidor, visando incentivar e priorizar a não geração, redução e reutilização
dos resíduos sólidos. Estes instrumentos são a logística reversa e a redução do uso de
embalagens plásticas.
JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA: Execução de projetos-piloto, com a implantação do sistema de
logística reversa, cabendo ao Ministério Público induzir as políticas públicas neste horizonte.
PRAZO DE EXECUÇÃO: de agosto de 2011 até dezembro de 2012.
53
PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear
4º EIXO DE ATUAÇÃO: PROJETO PILOTO REFERENTE À EXECUÇÃO DE DOIS
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: LOGÍSTICA REVERSA E
REDUÇÃO DE EMBALAGENS – MEIOS DE EXECUÇÃO:
Definição de um projeto piloto a ser implementado junto às redes de supermercado, através
da Associação Gaúcha de Supermercados – AGAS e Municípios envolvidos;
a) Redução de embalagens, principalmente sacolas plásticas em supermercados, inclusive
prevendo estímulos financeiros, como a bonificação pela recusa na utilização de sacolas
plásticas.
b) Implantação da logística reversa no que pertine às embalagens recicláveis ou
reaproveitáveis, inclusive prevendo estímulos financeiros, como a bonificação de devolução
de garrafas PET ou latas de alumínio, buscando a destinação final ambientalmente adequada;
Promover o engajamento dos Promotores nas Promotorias de Justiça, recomendando que
54
solicitem aos Municípios e às redes de supermercado cronograma para a execução;
PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear
4º EIXO DE ATUAÇÃO: PROJETO PILOTO REFERENTE À EXECUÇÃO DE DOIS
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: LOGÍSTICA REVERSA E
REDUÇÃO DE EMBALAGENS – MEIOS DE EXECUÇÃO:
Realização de seminários e campanhas educativas sobre a necessidade de reduzir a
utilização de sacolas plásticas, abordando, também, a necessidade de implantação da
logística reversa no que pertine às embalagens recicláveis ou reaproveitáveis.
Sugestão aos Municípios de encaminhamento de anteprojeto de lei dispondo sobre a
proibição de distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os
estabelecimentos comerciais, a exemplo do que ocorreu em Belo Horizonte, primeira capital
brasileira a banir as sacolas plásticas, e São Paulo.
Atuação das Promotorias locais no sentido de verificar a possibilidade de realizar parcerias
com redes locais de supermercados.
55
A jurisprudência reconhece que também o
saneamento básico diz respeito à dignidade da
pessoa humana, impondo à Administração
Municipal o dever de prestá-lo.
56
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
AÇÃO ORDINÁRIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA LIGAÇÃO DE
ÁGUA E LUZ. POSSUIDOR. Pretensão do possuidor de obter provimento
judicial no sentido de autorizar a ligação de água e luz. Oposição de usufrutuário.
Direitos básicos. Saneamento e saúde pública. Dignidade da pessoa. Deram
provimento. (Apelação Cível Nº 70005843990, Décima Nona Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em
09/09/2003)
57
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA POTÁVEL E
SANEAMENTO BÁSICO. ECONOMIA SITUADA EM ÁREA VERDE.
OCUPAÇÃO IRREGULAR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. Mesmo
estando a economia dos autores situada em área verde, fruto de ocupação irregular,
é dever do Município e das concessionárias dos serviços públicos garantir o
fornecimento de energia elétrica, água potável e saneamento básico a eles,
condicionado à contra-prestação, em respeito ao princípio da dignidade da vida
e pessoa humana, até que os invasores ou ocupantes irregulares sejam
relocalizados para área própria, destinada pela Administração Pública.
APELAÇÕES IMPROVIDAS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME
NECESSÁRIO. (Apelação Cível Nº 70022401905, Terceira Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em
04/12/2008)
58
JURISPRUDÊNCIA - SANEAMENTO BÁSICO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MEIO AMBIENTE.
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELA ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE
OBRA QUE SOLUCIONE PROBLEMA DE ESCOAMENTO PLUVIAL. INTELIGÊNCIA DOS
ARTIGOS 23 E 225 DA CF, E ARTIGOS 251 E 247 DA CE. OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA LEI
Nº 11.445/2007, QUE ESTABELECE DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO.
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO
CONCRETO. INCUMBÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DE REPARAR LESÃO, OU AMEAÇA A
DIREITO, OU SUPRIR OMISSÃO (ART. 5°, XXXV, CF). SENTENÇA CONFIRMADA
INTEGRALMENTE. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042964882, Segunda Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 14/09/2011)
59
JURISPRUDÊNCIA - SANEAMENTO BÁSICO
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO A CÉU ABERTO. CORSAN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR
VIOLAÇÃO DE NORMAS SANITÁRIAS. MAU CHEIRO. CONDIÇÕES INSALUBRES. DANO
MORAL AMBIENTAL INDIVIDUAL. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS.
MANUTENÇÃO. - SERVIÇO PÚBLICO E DIREITO SUBJETIVO AO SANEAMENTO BÁSICO - O
direito público subjetivo ao saneamento básico decorre do próprio direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado e do direito à saúde. Compreensão dos artigos 196 e 225 da
Constituição Federal. A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) disciplina a saúde como direito
fundamental, impondo ao Poder Público, incluídas ai as concessionárias de serviços
públicos, o dever de redução de riscos de doenças e outros agravos, decorrentes da
prestação do serviço. Ações destinadas a garantir às pessoas condições de bem-estar físico,
mental e social. Conceito de cidade sustentável (Lei 10.257/01) relacionado com o direito ao
saneamento ambiental e à infra-estrutura urbana. (...) APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível
Nº 70043294354, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires
Ohlweiler, Julgado em 14/09/2011)
60
MINISTÉRIO PÚBLICO - RS
“POLÍTICA AMBIENTAL DO MP ...
O QUE TEMOS A VER COM ISSO
?
”
Como era antes!
T
u
d
o
n
o
s
a
c
o
p
r
e
t
o
Como tudo começou...
•
09.01.2003 - Provimento n.º 62/2002 instituiu o Programa de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Ministério
Público/RS, com o lançamento oficial na sede da Andrade
Neves;
•
•
09.09.2005 - implantação do programa na sede da Santana;
•
07.12.2007 - implantação na Promotoria de Canoas, a primeira
do interior a receber o Programa;
•
26.03.2008 - Palácio do Ministério Público;
17.08.2007 - início da separação dos resíduos na sede
Aureliano de Figueiredo Pinto;
Como tudo começou...
•
28.05.2008 – lançamento presencial do Programa nas
Promotorias de Justiça de Taquara, Sapiranga e Parobé;
•
29/09/2008 – publicada a Ordem de Serviço n.º 15/2008, que
implanta o Programa de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos em todas as Promotorias de Justiça em que o
município sede possua coleta seletiva;
•
01.10.2008 – criação da “Comissão Institucional de Gestão
Ambiental”, pelo Provimento 57/2008, com a finalidade de
implementar medidas administrativas voltadas à adoção de
hábitos ecologicamente sustentáveis quanto à gestão de
resíduos, eficiência predial e compras/licitações.
Membros da Comissão
COMISSÃO DELIBERATIVA
•
Marta Leiria Leal Pacheco, Procuradora de Justiça, Coordenadora do
Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente - Presidente da
Comissão Institucional de Gestão Ambiental;
•
Ana Maria Marchesan, Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça do
Meio Ambiente de Porto Alegre;
•
Danielle Bolzan Teixeira, Promotora de Justiça - Promotoria de Justiça de
Cachoeirinha;
Membros da Comissão
COMISSÃO EXECUTIVA
Presidente: Marta Leiria Leal Pacheco
CAO de Defesa do Meio Ambiente
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
Direção Geral – APO
Divisão de Arquitetura e Engenharia
Divisão de Assessoramento Técnico
Divisão de Desenvolvimento Organizacional
Divisão de Informática
Serviço Biomédico
Unidade de Administração Predial
Unidade de Arquivo
Unidade de Compras
Unidade Serviços Gerais
Sandra de Barcelos Sarmento
Aloysio Davenir Steffens Wood
Ana Cristina Schaurich Aguiar
Ana Regina Jahn
Letícia Ayres Ramos
Marcelo Wildner da Cunha
Gilberto Sander Müller
Marisa Guaragni Ayala
Milton Antonio Diehl
Emiliano Medeiros
Deniz Cembranel
Rozângela Aparecida S Padilha
Como é hoje no MP!
Papel no azul
Seco no verde
Orgânico no laranja
Qual o nosso Papel aqui no MP?
Qual o nosso Dever?
• Fiscalizar e sugerir melhorias, manter o que já conseguimos;
• Auxiliar os colegas quando há dúvidas;
• Estimular a adesão de todos;
• Reduzir o consumo de papel, tinta, energia, água ...
• Reaproveitar: os dois lados da folha, guardar folhas
inutilizadas para blocos de rascunho;
• Reciclar: “Colocar o lixo no lixo certo” – há sempre uma
lixeira por perto
O MP está fazendo certo!
• Resíduos orgânicos – atualmente são depositados nos
contêineres da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
• Resíduos secos - através de convênio com o DMLU desde
2003, nossos resíduos Recicláveis são coletados duas vezes
por semana. O lixo reciclável é levado diretamente para as
Unidades de Triagem. ATENÇÃO: Caso haja mistura de
resíduos secos com orgânicos o destino é a estação de
transbordo. Nesse caso somente 10% será triado e os
restantes 90% vão para o aterro. Ocorrendo a mistura, muito
lixo seco vai para o aterro sanitário.
O MP está fazendo certo!
• Papéis - O papel nosso de cada dia é um dos principais
recursos naturais consumidos. Os papéis, inclusive sigilosos,
são levados em veículo do MP à Unidade de Triagem do
Instituto Psiquiátrico São Pedro, onde são fragmentados
mecanicamente e destinados à reciclagem. O processo é
acompanhado por servidor, sendo emitido Atestado de Doação.
O MP está fazendo certo!
• Resíduos da Garagem e Manutenção de Veículos
 Baterias usadas são trocadas por novas na razão de 1/1;
 Pneus: um pneu é recolhido para cada pneu novo fornecido,
conforme determina a Lei dos Resíduos Sólidos (política
reversa);
 Óleo: o destino do óleo trocado é realizado pela oficina
prestadora do serviço.
• Resíduos do Serviço Biomédico
recolhidos,a cada 5 dias, pela
empresa Via Norte, que dá o destino
correto.
O MP está fazendo certo!
•
Lâmpadas Fluorescentes – as lâmpadas inservíveis são
coletadas pela empresa fornecedora, em conformidade com a
lei Federal 12.305/10, que instituiu a Política Nacional dos
Resíduos Sólidos (regulamentada pelo Decreto Federal
7.404/10, de 23/12/2010).
Local definitivo de
armazenagem
está
adequado às normas e
em
processo
de
licenciamento
na
SMAM. A quantidade
de mercúrio em uma
única
lâmpada
fluorescente comum é
capaz de tornar não
potável cerca de 20
mil litros de água.
O MP está fazendo certo!
• Pilhas – O coletor Reciclar, disponível na sede da Aureliano,
faz parte de um projeto-piloto do Banrisul. O Ministério
Público não é responsável pelo descarte individual.
• Lixo Tecnológico
 Cartuchos e tonners: a Unidade de Almoxarifado realiza
permuta com a Xerox e Lexmark, na razão de 50 usados para 1
novo;
 Eletrônicos: a Unidade de Patrimônio envia à empresa
CESMAR (Termo de Cooperação n.º 14/2008), que tem por
objeto o aproveitamento de Resíduos Sólidos de Equipamentos
Eletroeletrônicos para aporte em informática a Escolas
Públicas, Órgãos Públicos, programas e projetos de inclusão
digital e geração de trabalho e renda à população vulnerável e
em situação de risco social, na produção de equipamentos de
informática.
O MP está fazendo certo!
E nós, “pessoas físicas”?
• As mudanças de hábitos, comportamentos e padrões de
consumo de todos nós impacta diretamente na preservação dos
recursos naturais.
• É difícil mudar, adotar hábitos mais saudáveis, inclusive em
relação à nossa própria saúde – medicina preventiva x curativa
• A maioria das pessoas não têm consciência dos danos que
produzem no meio ambiente em decorrência de simples
atividades rotineiras
• Precisamos pensar individualmente nas nossas ações para
que, somadas, produzam um todo sustentável!
Como proceder em nossas casas?
• Coleta domiciliar - é realizada três vezes por semana em
100% da cidade. No Centro Histórico e principais avenidas,
ocorre de segunda a sábado. São resíduos orgânicos: cascas e
restos de frutas e legumes, sobras de comida, papel higiênico e
fraldas descartáveis, guardanapo e toalha de papel sujos,
plantas, restos de podas e varrição, pó de café e erva-mate.
• Coleta seletiva – Secos - realizada duas vezes por semana em
100% dos bairros. Recolhe resíduos recicláveis: papéis (sem
gordura), papelão, latas de alumínio, isopor, plásticos, metais,
vidros e embalagens longa vida. Esses resíduos vão para as
Unidades de Triagem conveniadas com o DMLU, gerando
emprego e renda para centenas de pessoas. Acesse os pontos
de coleta em: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dmlu
Como proceder em nossas casas?
• Lixo Eletrônico - Ao poder público cabe cuidar do destino
final do lixo eletrônico das pessoas físicas. São três os postos
de descarte:
- Av. Pres. João Goulart nº 158 - Telefone: 3289.6941
- Travessa Carmen nº 111 - Telefone: 3268.8330
- Av. Ipiranga nº 1.200 - Telefone: 3289.6163
• Lâmpadas fluorescentes – são Resíduos Perigosos! As
lâmpadas queimadas devem ser enviadas para as lojas que as
comercializam. Quando quebradas, liberam vapor de mercúrio
e outros metais pesados.
• Medicamentos vencidos - devem ser entregues
nas três lojas da farmácia de manipulação Pharma & Cia.
ou em uma das 27 lojas Panvel credenciadas. Pontos de coleta:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dmlu
Como proceder em nossas casas?
• Óleo de cozinha - Jamais descarte óleo de fritura na pia ou
vaso sanitário. Recomenda-se colocar o óleo em recipientes
como garrafas de plástico ou vidro para entregá-lo em um dos
145 pontos de coleta. Esse óleo é encaminhado à reciclagem.
As 2 empresas conveniadas com o DMLU recolhem o óleo,
utilizando-o como base para a produção de ração animal e para
a fabricação de biodiesel. Ver pontos de coleta:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dmlu
Como proceder em nossas casas?
• Pilhas e Baterias - os supermercados e comerciantes em geral
que distribuem ou comercializam pilhas e baterias têm o dever
de recebê-los de volta. A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente tem parcerias através das quais disponibiliza mais
de cem postos para o descarte de pilhas. Veja os endereços no
link: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dmlu
• Pneus – entregar nos postos de entrega do DMLU, de onde
serão recolhidos pela Associação Nacional da Indústria de
Pneumáticos (ANIP), que os enviará à reciclagem e ao
reaproveitamento. Para ver o posto mais próximo ligue para
(51) 3289-6979.
Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro
SOMENTE COLETA DOMICILIAR DE PORTO ALEGRE
Em média, 1.500 toneladas de lixo chegam diariamente à Estação de
Transbordo da Lomba do Pinheiro. Desse total, 10% - 150 toneladas - será
triado (capacidade de triagem da Estação). Portanto, 1.350 toneladas não
triadas vão para o aterro sanitário, sendo 675 toneladas lixo reciclável
Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro
90% do lixo – 1.350 toneladas/dia – seguindo para Minas do Leão, em
caminhões que comportam 22 toneladas, sem triagem, ou seja resíduo
orgânico misturado com o resíduo reciclável
Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro
Na foto, um cavalo...problema exposto pelo DMLU
em relação aos focos de lixo
Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro
Apenas 10% do lixo que chega à Estação de Transbordo é triado, sendo 90%
enviado para o aterro sanitário. Destes 90%, a metade é lixo reciclável que
deveria, se fosse separado, ir para as Unidades de Triagem.
A metade desse lixo deveria ter sido separado por nós
A triagem de resíduos domiciliares nas esteiras
“150 toneladas/dia” – 10%
Resíduos recicláveis após triagem
A venda dos resíduos recicláveis gera uma renda média mensal de R$ 600,00 aos
120 trabalhadores e suas famílias. Isso é sustentabilidade social!!!
Resíduos Recicláveis e orgânicos, após triados nas
esteiras
RECICLÁVEIS
COMPOSTAGEM
O adubo e a horta da Estação de Transbordo - DMLU
O
adubo,
produto
final
da
compostagem, é vendido para
agregar renda aos trabalhadores da
Unidade de Triagem e também usado
na horta.
A horta abastece os 120 funcionários
da Estação de Transbordo.
As sacolas plásticas...
São dois os problemas
gerados pelo uso das sacolas:
- impacto causado na
fabricação, que usa o
petróleo,
recurso
não
renovável.
- descarte irregular das
sacolas, que além de entupir
bueiros, vão para os rios e
oceanos, onde são ingeridas
por peixes e tartarugas.
Fonte: CNN.com/tecnhology 16/11/2007
Nos oceanos …
Menos de 1% dos sacos plásticos é
reciclado!
Pedaços de plástico entram na
cadeia alimentar.
.
O petróleo é um recurso natural não
renovável!
Fonte: CNN.com/tecnhology 16/11/2007
Calcule!
•Se cada um economizar 6 sacos por semana (média): ABUSO!!!
• São 24 sacos por mês (média)
• 288 sacos por ano (média)
• 22.176 sacos ao longo da vida – somos “7.000.000.000”
• Se 10% dos habitantes do planeta (700.000.000) deixar de usar
sacolas plásticas, evitaremos que 15 trilhões de sacos plásticos se
acumulem na natureza.
.
O número 15.523.200.000.000 é
gigante! Mais significativo
ainda é que essa quantidade de
plástico não será encontrada
nos rios, oceanos, bueiros,
aterros se usarmos a sacola de
pano. Vale a pena...
Fonte: CNN.com/tecnhology 16/11/2007
CIGA
Comissão Institucional de Gestão Ambiental
“SIGA” ...
as práticas sustentáveis!
Ações da CIGA
• Projeto Impressão Frente e Verso – Informática fará de
forma gradual
ORDEM DE SERVIÇO Nº 16/2011
Art. 1º É adotado, como padrão, a impressão frente e verso de
documentos emitidos no âmbito do Ministério Público do Rio Grande
do Sul, ressalvados os casos em que a impressão em apenas um dos
lados do papel e/ou com alta definição seja necessária.
Art. 2º É adotado, como modo padrão nas impressoras, a impressão em
preto e branco, exceto quando as cores forem indispensáveis à
qualidade e finalidade do documento produzido.
Parágrafo único. Os documentos em preto e branco deverão ser
impressos, preferencialmente, nas impressoras monocromáticas.
DEMP: 22/11/2011
Link para configurar sua impressora Frente e Verso
http://intra.mp.rs.gov.br/areas/informatica/arquivos/lexmarkwin7.pdf
Lexmark Windows 7
http://intra.mp.rs.gov.br/areas/informatica/arquivos/brotherwinxp.pdf
Lexmark Windows XP
Link para configurar sua impressora Frente e Verso
http://intra.mp.rs.gov.br/areas/informatica/arquivos/xeroxwin7.pdf
Xerox Windows 7
http://intra.mp.rs.gov.br/areas/informatica/arquivos/xeroxwinxp.pdf
Xerox Windows XP
Faça certo !
Impressão Frente e Verso
Leia e corrija as minutas “no computador” antes de imprimir;
Se for estritamente necessário imprimir, faça-o em frente e
verso, modo preto e branco;
Só imprima em cores se for indispensável à qualidade e
finalidade do documento;
Não jogue o papel no lixo antes de utilizá-lo completamente;
Escolha um local para armazenar o papel a ser destinado para
reutilização e/ou rascunho (caixas de papel A4);
Não amasse a folha de papel. Isso compromete as fibras e
dificulta a reciclagem;
Os documentos preto e branco deverão ser impressos,
preferencialmente, nas impressoras monocromáticas.
PROJETO PETIÇÃO 10, SENTENÇA 10
O projeto foi lançado em
novembro de 2010 pelo Tribunal
de Justiça. O Ministério Público é
apoiador do projeto, que pretende
diminuir o uso de papel e acelerar
as decisões no Judiciário gaúcho.
A proposta é limitar, por adesão, a
extensão de petições e sentenças
a 10 páginas, sugerindo, também,
a impressão no modo frenteverso.
Informações sobre o projeto
http://www1.tjrs.jus.br/site/peticao10sentenca10/index.html
PROJETO VESTIÁRIO
Os vestiários oferecerão condições para que membros e servidores usem
bicicletas para se deslocarem ao trabalho e permitirão, durante o intervalo, a
prática de exercícios físicos, caminhadas e corridas nos parques do entorno.
O projeto, de iniciativa do Dr. Julio Alfredo de Almeida, à época presidente da
CIGA, visou à melhoria da qualidade de vida dos membros, servidores e
estagiários, o que é objeto de programa institucional permanente. A inauguração
ocorrerá após a conclusão da automação(catracas). Será inaugurado na
semana que vem
PROJETO EAD
MEIO AMBIENTE: CONSCIENTIZAÇÃO E PRÁTICA
O curso, elaborado pelo CEAF, na modalidade à distância, busca alertar para a
responsabilidade de cada um sobre o tema e, a partir daí, treinar a aplicação da
coleta seletiva no ambiente de trabalho. Confira o curso na página do CEAF,
portal EAD. Pode ser acessado com nome de usuário e senha ou como visitante.
Vale conferir!
PROJETO EAD
MEIO AMBIENTE: CONSCIENTIZAÇÃO E PRÁTICA
PROJETO POR QUE NÃO?
A Campanha educativa, de iniciativa da Comissão Institucional de Gestão
Ambiental, foi desenvolvida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional – CEAF.
POR QUE NÃO?
POR QUE NÃO?
POR QUE NÃO?
POR QUE NÃO?
PROJETO ADUBO ORGÂNICO COMPOSTEIRA
É coletado diariamente, em todos os
andares (copa) da sede da Aureliano,
resíduos como pó de café, erva-mate
e cascas de frutas para abastecer a
composteira.
Composteira
A composteira, localizada nos fundos do
estacionamento
externo,
possui
4
compartimentos, nos quais são depositados
os resíduos orgânicos. É necessário
aproximadamente 3 meses para que o
composto possa ser usado como adubo.
COMPOSTEIRA
Servidor terceirizado treinado, munido de
equipamento
de
proteção
individual,
realizando a disposição dos resíduos na
composteira
Resíduos depositados em
camadas.
COMPOSTEIRA
Após cobrir com folhas secas, o composto aguarda o processo de
transformação em adubo orgânico que será utilizado para suprir as
necessidades dos jardins desta sede, gerando economia e diminuindo o
lixo orgânico que vai para a Estação de Transbordo do DMLU.
Certificado Ecológico
Dicas do Instituto Akatu
Pratique os 8 R’s do consumo consciente!
•Reduzir: Exagere no carinho e no amor, mas evite desperdícios de produtos,
serviços, água e energia;
• Reutilizar: Use até o fim, não compre novo por impulso. Invente, inove, use de
outra maneira;
•Reciclar: Mais de 800 mil famílias vivem da reciclagem hoje no Brasil, quer fazer
o bem? Separe em casa o lixo sujo do limpo. Só descarte na coleta comum o sujo.
Entregue o limpo na reciclagem ou para o catador;
•Respeitar: A si mesmo, o seu trabalho, as pessoas e o meio ambiente. As palavras
mágicas sempre funcionam: “por favor” e “obrigado”.
•Reparar: Quebrou? Conserte. Brigou? Peça desculpas e também desculpe;
•Responsabilizar-se: Por você, pelos impactos bons e ruins de seus atos, pelas
pessoas, por sua cidade;
•Repassar: As informações que você tiver e que ajudam na prática do consumo
consciente. Retuite, reenvie e-mails.
Comece e passe esta ideia para frente. Ajude a fazer do mundo um lugar melhor!
Fonte: http://www.akatu.org.br
Reflexo das nossas ações na
poluição nos oceanos …
Menos de 1% dos sacos plásticos é
reciclado! A redução de embalagens e a
correta destinação são fundamentais…
Pedaços de plástico podem causar
deformidades e entrar na cadeia
alimentar
dos
animais
marinhos,
causando inclusive a morte.
.
Uma tartaruga que cresceu
presa a um anel plástico em
seu corpo...
Fonte: CNN.com/tecnhology 16/11/2007
Reflexo das nossas ações na
poluição nos oceanos …
Pedaços de plástico e outros
objetos encontrados no estômago
de tartarugas
.
Reflexo das nossas ações na
poluição nos oceanos …
Foca morreu sufocada ...
.
Lixo no fundo do mar
VIMOS UM POUCO DO QUE CADA UM DE NÓS PODE
FAZER DE CONCRETO PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE NA CASA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE É
DE TODOS NÓS !
Fale conosco
Comissão Institucional de Gestão Ambiental
[email protected]
Telefone (51) 3295-1163
CENTRO DE APOIO DE DEFESA OPERACIONAL DO MEIO
AMBIENTE – CAOMA
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, 10º andar, Praia de Belas,
Porto Alegre
Fone/fax: 3295- 1179/ 3295-1178/ 3295-1208
[email protected]
www.mp.rs.gov.br
115
CENTRO DE APOIO DE DEFESA OPERACIONAL DO MEIO
AMBIENTE – CAOMA
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, 10º andar, Praia de Belas,
Porto Alegre
Fone/fax: 3295- 1179/ 3295-1178/ 3295-1208
PARA ACESSAR O PROJETO INSTITUCIONAL RESsanear:
1)
2)
3)
4)
www.mp.rs.gov.br
PORTAIS : meio ambiente
FINAL DA PÁGINA: RESSANEAR
APRESENTAÇÃO DO PROJETO, SEMINÁRIO,
116
APRESENTAÇÕES DOS PALESTRANTES, LEGISLAÇÃO, ETC.
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RESsanear: Saneamento Básico e Resíduos Sólidos