SECRETARIA
DA CRIANÇA
TÉCNICO SOCIOEDUCATIVO
ÁREA: ADMINISTRATIVO
Língua Portuguesa
Noções de Informática
Lei Orgânica do Distrito Federal
Noções de Direito Constitucional
Noções de Direito Administrativo
Noções de Administração Geral
Noções de Administração Financeira e Orçamentária
Noções de Contratos e Processos Administrativos
Legislação
09/2015 – Editora Gran Cursos
GS1: 789 862 062 0 455
GG EDUCACIONAL EIRELI
SIA TRECHO 3 LOTE 990, 3º ANDAR, EDIFÍCIO ITAÚ – BRASÍLIA-DF
CEP: 71.200-032
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Bruno Pilastre
Henrique Sodré
Wilson Garcia
Ivan Lucas / Wellington Antunes
J.W. Granjeiro / Rodrigo Cardoso
Bruno Eduardo / Flavio de Sousa / Zé Carlos
Thiago Vesely
Leonardo Medeiros
PRESIDÊNCIA: Gabriel Granjeiro
DIRETORIA EXECUTIVA: Rodrigo Teles Calado
CONSELHO EDITORIAL: Bruno Pilastre e João Dino
DIRETORIA COMERCIAL: Ana Camila Oliveira
SUPERVISÃO DE PRODUÇÃO: Marilene Otaviano
DIAGRAMAÇÃO: Oziel Candido da Rosa e Washington Nunes Chaves
REVISÃO: Carolina Braga, Luciana Silva, Nathália Guedes e Sabrina Soares
CAPA: Pedro Wgilson
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – De acordo com a Lei n. 9.610, de 19/02/1998, nenhuma parte
deste livro pode ser fotocopiada, gravada, reproduzida ou armazenada em um sistema de recuperação de
informações ou transmitida sob qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico sem o prévio
consentimento do detentor dos direitos autorais e do editor.
AUTORES
BRUNO EDUARDO
Bacharel em Administração pela UNB e especialista em
Gerência de Projetos pela POSEAD. Administrador registrado no CFA/CRA-DF. Servidor Público Federal de cargo
efetivo no Superior Tribunal Militar, desde 2005, e exerce
desde 2011 a função de Supervisor Substituto na Seção de
Auditoria. Professor efetivo em empresa de capacitação de
servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais. Professor, desde 2005, em preparatórios de concursos
públicos no Distrito Federal.
BRUNO PILASTRE
Mestre em Linguística pela Universidade de Brasília.
Professor de Redação Discursiva e Interpretação de
Textos.
Autor dos livros Guia Prático de Língua Portuguesa e
Guia de Redação Discursiva para Concursos pela editora
Gran Cursos.
FLÁVIO DE SOUSA
Mestre em Ciência Política, Especialista em Direito
Público, Especialista em Economia Brasileira para Negócios
(USP), Economista, Jurista e Matemático.
Mais de 13 anos de experiências em concursos públicos, docente universitário, coordenador de Pós-graduação e
servidor Público há mais de 15 anos.
HENRIQUE SODRÉ
Servidor efetivo do Governo do Distrito Federal desde
2005. Atualmente, é Gerente de Tecnologias de Transportes
da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Atuou como Diretor de Tecnologia da Informação no período
de 2012 a 2013. Graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e pós-graduando em Gestão Pública. Ministra aulas
de informática para concursos desde 2003. Leciona nos principais cursos preparatórios do Distrito Federal. Autor do livro
Noções de Informática pela editora Gran Cursos.
IVAN LUCAS
Pós-graduando em Direito de Estado pela Universidade
Católica de Brasília, Ivan Lucas leciona Lei 8.112/90, Direito
Administrativo e Direito do Trabalho. Ex-servidor do Superior
Tribunal de Justiça, o professor atualmente é analista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
4
Possui grande experiência na preparação de candidatos
a concursos públicos.
É autor, pela Editora Gran Cursos, das obras: Direito do
Trabalho para concursos – Teoria e Exercícios; Lei n. 8.112/90
comentada – 850 exercícios com gabarito comentado; Lei n.
8.666/1993 – Teoria e Exercícios com gabarito comentado;
Atos Administrativos – Teoria e Exercícios com gabarito
comentado; 1.500 Exercícios de Direito Administrativo; 1.000
Exercícios de Direito Constitucional; Legislação Administrativa Compilada, dentre outras.
J. W. GRANJEIRO
Reconhecido por suas obras, cursos e palestras sobre
temas relativos à Administração Pública, é professor de
Direito Administrativo e Administração Pública. Possui experiência de mais de 26 anos de regência, sendo mais de 23
anos preparando candidatos para concursos públicos e 17 de
Serviço Público Federal, no qual desempenhou atribuições
em cargos técnicos, de assessoramento e direção superior.
Ex-professor da ENAP, ISC/TCU, FEDF e FGV/DF.
Autor de 21 livros, entre eles: Direito Administrativo Simplificado, Administração Pública - Ideias para um Governo
Empreendedor e Lei nº 8.112/1990 Comentada. Recebeu diversos títulos, medalhas e honrarias. Destacam-se os seguintes: Colar José Bonifácio de Andrada,
patriarca da Independência do Brasil (SP/2005), Professor
Nota 10 (Comunidade/2005), Comendador (ABACH/2003),
Colar Libertadores da América (ABACH/2003), Gente que
Faz (Tribuna 2003), Profissional de Sucesso (Correio Braziliense/2003), Medalha do Mérito D. João VI (Iberg/Ibem/
Fenai-Fibra/Aidf/Abi-DF/2006), Cidadão Honorário de Brasília (Câmara Legislativa do DF/2007), Empresário do Coração
2006, 2007, 2008, 2010, 2011 e 2012, Master in Business
Leadership 2006, 2007 e 2009 conferido pela World Confederation of Business.
LEONARDO DE MEDEIROS
É advogado e foi professor da UFPE.
Leciona em cursos preparatórios para concursos em
Brasília e no Paraná.
RODRIGO CARDOSO
Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, o professor Rodrigo Cardoso é graduado em Direito
pela Universidade Católica de Brasília e especialista em
Direito Administrativo e Direito Constitucional.
THIAGO VESELY
Thiago Andrigo Vesely é professor de Orçamento
Público e Finanças (AFO) e Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) no Gran Cursos. Instrutor do Siafi e de Orçamento
no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da
Câmara dos Deputados (CEFOR).
É coordenador de orçamento de liderança partidária,
atuando no ciclo orçamentário da União desde sua elaboração até a execução e controle. Especialista em Administração Orçamentária e Financeira e em Contabilidade Pública
e Responsabilidade Fiscal.
Especialista em Política e Representação Parlamentar;
mestrando em Educação; gestor público e técnico em contabilidade.
É autor, pela Editora Gran Cursos, dos livros LRF
Comentada, Glossário de Finanças Públicas e Administração Orçamentária e Financeira Contemporânea.
WELLINGTON ANTUNES
Professor de Direito Constitucional, Direitos Humanos e Licitações, Contratos e Convênios. Servidor Efetivo
do MPU. Aprovado para Consultor Legislativo da Câmara
dos Deputados/2014 (aguardando nomeação). Graduado
em Administração Pública. Pós Graduado em Direito Administrativo no IDP (Especialista). Bacharelando em Direito.
Instrutor interno do MPU (atuante na área de Licitações e
Contratos, entre outras funções - pregoeiro, elaboração de
Editais, Projetos Básicos e Termos de Referência, instrução
de processos de dispensa e de inexigibilidade)”
ZÉ CARLOS
José Carlos Guimarães Júnior é professor universitário
há 21 anos e atua em cursos preparatórios para concursos
há 9 anos. Formado em Administração de Empresas pela
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ,
com habilitação em Empresa Pública e Privada. Foi pesquisador do Programa de Pré-Iniciação e Iniciação Científica na
mesma universidade, onde desenvolveu um projeto inédito
no Brasil de Gerenciamento para Pequenas Propriedades
Produtoras de Leite no Estado do Rio de Janeiro, além de
ser o precursor e coordenador do 1º Laboratório de Informática do Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ.
É Especialista em Administração Rural pela Universidade Federal de Lavras – FAEPE e Mestre em Planejamento e Gestão Ambiental pela Universidade Católica de
Brasília – UCB.
Atuou também como coordenador de diversos cursos
de Administração em faculdades de Brasília.
É professor convidado pela Universidad de Léon – Fundação Universitária Iberoamericana – como orientador dos
Programas de Especialização e Mestrado.
É autor dos livros Administração de Materiais e Patrimônio para Concursos, Administração Geral para Concursos,
Série Granpockets: Arquivologia, Série Granpockets: Contabilidade, Recursos Humanos para Concursos, 1500 Questões de Administração Geral, Recursos Humanos, Material e
Patrimônio e Arquivologia, todos pela Editora Gran Cursos.
Desenvolve atividades acadêmicas em faculdades em
Brasília.
No setor público, atua como Analista de Políticas
Governamentais do Governo do Distrito Federal.
WILSON GARCIA
Bacharel em Direito pela UCDB, Pós-Graduado em
Direito Público pela UCDB, Curso da Escola Superior do
Ministério Públicos/MS.
Ministra aulas de Direito Administrativo, LODF e Código
de Defesa do Consumidor, das Leis 8.112/90, 8.429/92,
8.666/93, 9.784/99, 8.987/95, LC 840/11-DF, e outras legislações.
Professor em diversos cursos preparatórios para concursos e preparatório para a OAB.
Diretor do site: sites.google.com/site/professorwilsongarcia;
Grupo do facebook: Alunos do Prof. Wilson Garcia.
Autor das obras: Série – A Prova – LODF pela Editora
Gran Cursos, Direito Civil e Processual Civil. Volume 13, da
Apostila Digital: “Resumão do Wilsão” - Direito Administrativo, do Artigo “Prescrição e Decadência no Direito Civil” Revista Síntese,
Autor dos livros digitais, pela Editora Saraiva, Principais
Pontos – Volume I – Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa – 2º edição; Principais Pontos – Volume II – LODF –2º
edição; Principais Pontos – Volume IV – LC 840 em Exercícios;
5
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Professor de Direito Administrativo, Lei 8.112/90 e
palestrante, possui grande experiência na preparação de
candidatos a concursos públicos.
É coautor do livro Direito Administrativo Simplificado
com o professor J. W. Granjeiro.
Í N D I CE G E RAL
LÍNGUA PORTUGUESA...................................................................................................................................7
NOÇÕES DE INFORMÁTICA........................................................................................................................103
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL......................................................................................................211
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL..................................................................................................261
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO....................................................................................................367
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.......................................................................................................465
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA..............................................................507
NOÇÕES DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS...................................................................583
LEGISLAÇÃO................................................................................................................................................637
LÍNGUA PORTUGUESA
S U M ÁRI O
COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS DE GÊNEROS VARIADOS.................................................57
RECONHECIMENTO DE TIPOS E GÊNEROS TEXTUAIS..................................................................................60
DOMÍNIO DA ORTOGRAFIA OFICIAL. EMPREGO DAS LETRAS. EMPREGO DA ACENTUAÇÃO GRÁFICA...8/22
DOMÍNIO DOS MECANISMOS DE COESÃO. EMPREGO DE ELEMENTOS DE REFERENCIAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E REPETIÇÃO, DE CONECTORES E OUTROS ELEMENTOS DE SEQUENCIAÇÃO TEXTUAL.
EMPREGO/CORRELAÇÃO DE TEMPOS E MODOS VERBAIS.....................................................................70/37
DOMÍNIO DA ESTRUTURA MORFOSSINTÁTICA DO PERÍODO...................................................................36
RELAÇÕES DE COORDENAÇÃO ENTRE ORAÇÕES E ENTRE TERMOS DA ORAÇÃO...................................48
RELAÇÕES DE SUBORDINAÇÃO ENTRE ORAÇÕES E ENTRE TERMOS DA ORAÇÃO..................................48
EMPREGO DOS SINAIS DE PONTUAÇÃO.....................................................................................................55
CONCORDÂNCIA VERBAL E NOMINAL........................................................................................................44
EMPREGO DO SINAL INDICATIVO DE CRASE...............................................................................................48
COLOCAÇÃO DOS PRONOMES ÁTONOS....................................................................................................50
REESCRITURA DE FRASES E PARÁGRAFOS DO TEXTO. SUBSTITUIÇÃO DE PALAVRAS OU DE TRECHOS DE TEXTO. RETEXTUALIZAÇÃO DE DIFERENTES GÊNEROS E NÍVEIS DE FORMALIDADE................77
PARTE 1 – GRAMÁTICA
CAPÍTULO 1 – FONOLOGIA
DICA PARA A PROVA!
Os certames costumam avaliar esse conteúdo da seguinte forma:
ORTOGRAFIA OFICIAL
BRUNO PILASTRE
Iniciamos nossos trabalhos com o tema Ortografia
Oficial. Sabemos que a correção ortográfica é requisito elementar de qualquer texto. Muitas vezes, uma simples troca
de letras pode alterar não só o sentido da palavra, mas de
toda uma frase. Em sede de concurso público, temos de
estar atentos para evitar descuidos.
Nesta seção, procuraremos sanar principalmente um
tipo de erro de grafia: o que decorre do emprego inadequado de determinada letra por desconhecimento da grafia
da palavra.
Antes, porém, vejamos a distinção entre o plano
sonoro da língua (seus sons, fonemas e sílabas) e a
representação gráfica (escrita/grafia), a qual inclui sinais
gráficos diversos, como letras e diacríticos.
É importante não confundir o plano sonoro da língua
com sua representação escrita. Você deve observar que
a representação gráfica das palavras é realizada pelo sistema ortográfico, o qual apresenta características específicas. Essas peculiaridades do sistema ortográfico são responsáveis por frequentes divergências entre a forma oral
(sonora) e a forma escrita (gráfica) da língua. Vejamos três
casos importantes:
I – Os dígrafos: são combinações de letras que representam um só fonema.
II – Letras diferentes para representar o mesmo fonema.
III –Mesma letra para representar fonemas distintos.
Para ilustrar, selecionamos uma lista de palavras para
representar cada um dos casos. O quadro a seguir apresenta, na coluna da esquerda, a lista de palavras; na coluna
da direita, a explicação do caso.
Exemplos
Explicação do caso
Achar
Quilo
Carro
Santo
Temos, nessa lista de palavras, exemplos de dígrafos. Em achar, as duas letras (ch) representam um
único som (fricativa pós-alveolar surda). O mesmo
vale para a palavra quilo, em que o as duas letras
(qu) representam o som (oclusiva velar surda).
Exato
Rezar
Pesar
Nessa lista de palavras, encontramos três letras
diferentes (x, z e s) para representar o mesmo
fonema (som): fricativa alveolar sonora.
Xadrez
Fixo
Hexacanto
Exame
Próximo
Mesma letra para representar fonemas distintos. A
letra x pode representar cinco sons distintos: (i) consoante fricativa palatal surda; (ii) grupo consonantal
[cs]; (iii) grupo consonantal [gz]; (iv) consoante fricativa linguodental sonora [z]; e consoante fricativa
côncava dental surda.
Há, também, letras que não representam nenhum
fonema, como nas palavras hoje, humilde, hotel.
2
1.
O vocábulo cujo número de letras é igual ao de fonemas está em:
a. casa.
b. hotel.
c. achar.
d. senha.
e. grande.
Resposta: item (a).
Palavras-chave!
Fonema: unidade mínima das línguas naturais no nível fonêmico, com valor distintivo (distingue morfemas ou palavras com
significados diferentes, como faca e vaca).
Sílaba: vogal ou grupo de fonemas que se pronunciam numa só
emissão de voz, e que, sós ou reunidos a outros, formam palavras. Unidade fonética fundamental, acima do som. Toda sílaba
é constituída por uma vogal.
Escrita: representação da linguagem falada por meio de signos
gráficos.
Grafia: (i) representação escrita de uma palavra; escrita, transcrição; (ii) cada uma das possíveis maneiras de representar por
escrito uma palavra (inclusive as consideradas incorretas); por
exemplo, Ivan e Ivã; atrás (grafia correta) e atraz (grafia incorreta); farmácia (grafia atual) e pharmacia (grafia antiga); (iii)
transcrição fonética da fala, por meio de um alfabeto fonético
('sistema convencional').
Letra: cada um dos sinais gráficos que representam, na transcrição de uma língua, um fonema ou grupo de fonemas.
Diacrítico: sinal gráfico que se acrescenta a uma letra para
conferir-lhe novo valor fonético e/ou fonológico. Na ortografia do
português, são diacríticos os acentos gráficos, a cedilha, o trema
e o til.
EMPREGO DAS LETRAS
EMPREGO DE VOGAIS
As vogais na língua portuguesa admitem certa variedade de pronúncia, dependendo de sua intensidade (isto é,
se são tônicas ou átonas), de sua posição na sílaba etc. Por
haver essa variação na pronúncia, nem sempre a memória, baseada na oralidade, retém a forma correta da grafia, a
qual pode ser divergente do som.
Como podemos solucionar esses equívocos? Temos
de decorar todas as palavras (e sua grafia)? Não. A leitura e
a prática da escrita são atividades fundamentais para evitar
erros.
Para referência, apresentamos a lista a seguir, a qual
não é exaustiva. Em verdade, a lista procura incluir as dificuldades mais correntes em língua portuguesa.
Palavras com E, e não I.
acarear
acreano (ou acriano)
aéreo
anteantecipar
antevéspera
aqueduto
área
beneficência
beneficente
betume
boreal
cardeal
carestia
cedilha
cercear
cereal
continue
de antemão
deferir (conceder)
delação (denúncia)
demitir
derivar
descortinar
descrição
despender
despensa (onde se
guardam comestíveis)
despesa
elucidar
embutir
emergir (para fora)
emigrar (sair do país)
eminência (altura, excelência)
empecilho
empreender
encômio (elogio)
endireitar
entonação
entremear
entronizar
enumerar
estrear
falsear
granjear
hastear
homogêneo
ideologia
indeferir (negar)
legítimo
lenimento (que suaviza)
menoridade
meteorito
meteoro(logia)
nomear
oceano
palavreado
parêntese (ou parêntesis)
passeata
preferir
prevenir
quase
rarear
receoso
reentrância
sanear
se
senão
sequer
seringueiro
testemunha
vídeo
Palavras com I, e não E.
aborígine
acrimônia
adiante
ansiar
antiarquiartifício
atribui(s)
cai
calcário
cárie (cariar)
chefiar
cordial
desigual
diante
diferir (divergir)
dilação (adiamento)
dilapidar
dilatar (alargar)
discrição (reserva)
discricionário
discriminar (discernir,
separar)
dispêndio
dispensa (licença)
distinguir
distorção
dói
feminino
frontispício
imbuir
imergir (mergulhar)
imigrar (entrar em país
estrangeiro)
iminente (próximo)
imiscuir-se
inclinar
incorporar (encorpar)
incrustar (encrostar)
indigitar
infestar
influi(s)
inigualável
iniludível
inquirir (interrogar)
intitular
irrupção
júri
linimento (medicamento
untuoso)
meritíssimo
miscigenação
parcimônia
possui(s)
premiar
presenciar
privilégio
remediar
requisito
sentenciar
silvícola
substitui(s)
verossímil
O ou U?
Palavras com O, e não U.
abolir
agrícola
bobina
boletim
bússola
cobiça(r)
comprido (extenso, longo)
comprimento (extensão)
concorrência
costume
encobrir
explodir
marajoara
mochila
ocorrência
pitoresco
proeza
Romênia
romeno
silvícola
sortido (variado)
sotaque
tribo
veio
vinícola
Palavras com U, e não O.
acudir
bônus
cinquenta
cumprido (realizado)
cumprimento (saudação)
cúpula
Curitiba
elucubração
embutir
entabular
légua
lucubração
ônus
régua
súmula
surtir (resultar)
tábua
tonitruante
trégua
usufruto
vírgula
vírus
ENCONTROS VOCÁLICOS
EI ou E?
Palavras com EI, e não E.
aleijado
alqueire
ameixa
cabeleireiro
ceifar
colheita
desleixo
madeireira
3
LÍNGUA PORTUGUESA
E ou I?
peixe
queijo
queixa(r-se)
reiterar
reivindicar
seixo
treinar
treino
BRUNO PILASTRE
Palavras com E, e não EI.
adrede
alameda
aldeamento (mas aldeia)
alhear (mas alheio)
almejar
azulejo
bandeja
calejar
caranguejo
carqueja
cereja
cortejo
despejar, despejo
drenar
embreagem
embrear
enfear
ensejar, ensejo
entrecho
estrear, estreante
frear, freada
igreja
lampejo
lugarejo
malfazejo
manejar, manejo
morcego
percevejo
recear, receoso
refrear
remanejo
sertanejo
tempero
varejo
OU ou O?
Palavras com O, e não OU.
alcova
ampola
anchova (ou enchova)
arroba
arrochar, arrocho
arrojar, arrojo
barroco
cebola
desaforo
dose
empola
engodo
estojo
malograr, malogro
mofar, mofo
oco
posar
rebocar
4
Vogal: som da fala em cuja articulação a parte oral
do canal de respiração não fica bloqueada nem constrita
o bastante para causar uma fricção audível. Ou cada uma
das letras que representam os fonemas vocálicos de uma
língua. Em português são cinco: a, e, i, o, u, além do y,
acrescentado pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990.
Semivogal: som da fala ou fonema que apresenta
um grau de abertura do canal bucal menor do que o das
vogais e maior do que o das consoantes, e que ocorre no
início ou fim da sílaba, nunca no meio (as mais comuns
são as semivogais altas fechadas i e u, em pai, quadro,
pau); semiconsoante, vogal assilábica.
Ditongo: emissão de dois fonemas vocálicos (vogal
e semivogal ou vice-versa) numa mesma sílaba, caracterizada pela vogal, que nela representa o pico de sonoridade, enquanto a semivogal é enfraquecida. Além do
ditongo intraverbal – no interior da palavra, como pai,
muito –, ocorre em português também o ditongo interverbal, entre duas palavras (por exemplo, na sequência
Ana e Maria), que exerce papel importante na versificação portuguesa.
Tritongo: grupo de três vogais em uma única sílaba.
Hiato: grupo de duas vogais contíguas que pertencem a sílabas diferentes (por exemplo: aí, frio, saúde).
EMPREGO DE CONSOANTES
Palavras com OU, e não O.
agourar
arroubo
cenoura
dourar
estourar
frouxo
lavoura
Palavras-chave!
pouco
pousar
roubar
tesoura
tesouro
De modo semelhante ao emprego das vogais, há algumas consoantes – especialmente as que formam dígrafos,
ou a muda (h), ou, ainda, as diferentes consoantes que
representam um mesmo som – constituem dificuldade adicional à correta grafia.
A lista a seguir é consultiva.
Emprego do H: com o H ou sem o H?
Haiti
herbáceo (mas erva)
halo
herdar
hangar
herege
harmonia
hermenêutica
haurir
hermético
Havaí
herói
Havana
hesitar
haxixe
hiato
hebdomadário
híbrido
hebreu
hidráulica
hectare
hidravião (hidroavião)
hediondo
hidro- (prefixo = água)
hedonismo
hidrogênio
Hégira
hierarquia
Helesponto
hieróglifo (ou hieroglifo)
hélice
hífen
hemi- (prefixo = meio)
higiene
hemisfério
Himalaia
hemorragia
hindu
herança
homogêneo
homologar
homônimo
honesto
honorários
honra
horário
horda
horizonte
horror
horta
hóspede
hospital
hostil
humano
humilde
humor
Hungria
O fonema /ž/: G ou J?
Palavras com G, e não J.
adágio
agenda
agiota
algema
algibeira
apogeu
argila
auge
Bagé (mas bajeense)
Cartagena
digerir
digestão
efígie
égide
Egito
egrégio
estrangeiro
evangelho
exegese
falange
ferrugem
fuligem
garagem
geada
gelosia
gêmeo
gengiva
gesso
gesto
Gibraltar
gíria
giz
herege
impingir
ligeiro
miragem
monge
ogiva
rigidez
sugerir
tangente
viageiro
viagem
vigência
Palavras com J, e não G.
ajeitar
eles viajem (forma verbal)
encoraje (forma verbal)
enjeitar
enrijecer
gorjeta
granjear
injeção
interjeição
jeca
jeito
jenipapo
jerimum
jesuíta
lisonjear
lojista
majestade
majestoso
objeção
ojeriza
projeção
projetil (ou projétil)
rejeição
rejeitar
rijeza
sujeito
ultraje
O fonema /s/: C, Ç ou S ou SS ou X ou XC?
Palavras com C, Ç, e não S, SS, ou SC.
à beça
absorção
abstenção
açaí
açambarcar
acender (iluminar)
acento (tom de voz,
símbolo gráfico)
acepção
acerbo
acerto (ajuste)
acervo
acessório
aço (ferro temperado)
açodar (apressar)
açúcar
açude
adoção
afiançar
agradecer
alçar
alicerçar
alicerce
almaço
almoço
alvorecer
amadurecer
amanhecer
ameaçar
aparecer
apreçar (marcar preço)
apreço
aquecer
arrefecer
arruaça
asserção
assunção
babaçu
baço
balança
Barbacena
Barcelona
berço
caça
cacique
caçoar
caiçara
calça
calhamaço
cansaço
carecer
carroçaria (ou carroceria)
castiço
cebola
cê-cedilha
cédula
ceia
ceifar
célere
celeuma
célula
cem (cento)
cemitério
cenário
censo (recenseamento)
censura
centavo
cêntimo
centro
cera
cerâmica
cerca
cercear
cereal
cérebro
cerne
cerração (nevoeiro)
cerrar (fechar, acabar)
cerro (morro)
certame
certeiro
certeza, certidão
certo
cessação (ato de cessar)
cessão (ato de ceder)
cessar (parar)
cesta
ceticismo
cético
chacina
chance
chanceler
cicatriz
ciclo
ciclone
cifra
cifrão
cigarro
cilada
cimento
cimo
cingalês (do Ceilão)
Cingapura (tradicional:
Singapura)
cínico
cinquenta
cinza
cioso
ciranda
circuito
circunflexo
círio (vela)
5
LÍNGUA PORTUGUESA
hino
hiper- (prefixo = sobre)
hipo- (prefixo = sob)
hipocrisia
hipoteca
hipotenusa
hipótese
hispanismo
histeria
hodierno
hoje
holandês
holofote
homenagear
homeopatia
homicida
homilia (ou homília)
homogeneidade
BRUNO PILASTRE
cirurgia
cisão
cisterna
citação
cizânia
coação
cobiçar
cociente (ou quociente)
coerção
coercitivo
coleção
compunção
concelho (município)
concertar (ajustar, harmonizar)
concerto (musical, acordo)
concessão
concílio (assembleia)
conjunção
consecução
Criciúma
decepção
decerto
descrição (ato de descrever)
desfaçatez
discrição (reserva)
disfarçar
distinção
distorção
docente
empobrecer
encenação
endereço
enrijecer
erupção
escaramuça
escocês
Escócia
esquecer
estilhaço
exceção
excepcional
exibição
expeço
extinção
falecer
fortalecer
Iguaçu
impeço
incerto (não certo)
incipiente (iniciante)
inserção
intercessão
isenção
laço
liça (luta)
licença
lucidez
lúcido
6
maçada (importunação)
maçante
maçar (importunar)
macerar
maciço
macio
maço (de cartas)
maçom (ou mação)
manutenção
menção
mencionar
muçulmano
noviço
obcecação (mas obsessão)
obcecar
opção
orçamento
orçar
paço (palácio)
panaceia
parecer
peça
penicilina
pinçar
poça, poço
presunção
prevenção
quiçá
recender
recensão
rechaçar
rechaço
remição (resgate)
resplandecer
roça
ruço (grisalho)
sanção (ato de sancionar)
soçobrar
súcia
sucinto
Suíça, suíço
taça
tapeçaria
tecelagem
tecelão
tecer
tecido
tenção (intenção)
terça
terço
terraço
vacilar
viço
vizinhança
Palavras com S, e não C, SC, ou X.
adensar
adversário
amanuense
ânsia, ansiar
apreensão
ascensão (subida)
autópsia
aversão
avulso
balsa
bolso
bom-senso
canhestro
cansaço
censo (recenseamento)
compreensão
compulsão
condensar
consecução
conselheiro (que aconselha)
conselho (aviso, parecer)
consenso
consentâneo
consertar (remendar)
contrassenso
contraversão
controvérsia
conversão
convulsão
Córsega
defensivo
defensor
descansar
descensão, descenso
(descida)
desconsertar (desarranjar)
despensa (copa, armário)
despretensão
dimensão
dispensa(r)
dispersão
dissensão
distensão
diversão
diverso
emersão
espoliar
estender (mas extensão)
estorno
estorricar
excursão
expansão
expensas
extensão (mas estender)
extorsão
extrínseco
falsário
falso, falsidade
farsa
imersão
impulsionar
incompreensível
incursão
insinuar
insípido
insipiente (ignorante)
insolação
intensão (tensão)
intensivo
intrínseco
inversão
justapor
mansão
misto, mistura
obsessão (mas obcecação)
obsidiar
obsoleto
pensão
percurso
persa
Pérsia
persiana
perversão
precursor
pretensão
propensão
propulsão
pulsar
recensão
recensear, recenseamento
remorso
repreensão
repulsa
reverso
salsicha
Sansão
seara
sebe
sebo
seção (ou secção)
seda
segar (ceifar, cortar)
sela (assento)
semear
semente
senado
senha
sênior
sensato
senso
série
seringa
sério
FUNIVERSA
EMBRATUR/ INTERMEDIÁRIO
Texto I, para responder às questões de 1 a 4.
1
5
10
15
O hábito de viajar é antigo. No século XVII, as
“boas famílias” determinavam que seus filhos completassem a educação com viagem, para aprender
línguas e costumes de outros povos, comprar obras
de arte e visitar os monumentos da Antiguidade.
Em meados do século XIX, as viagens passaram
a ser organizadas por profissionais, com geração de
lucros, empregos e divisas para numerosos países.
Apenas na década de 50 do século XX é que o hábito
de viajar foi transformado em uma atividade significa
tiva em termos socioeconômicos e culturais, explodindo
como exercício de lazer para milhões de pessoas. A
atividade turística é, portanto, produto da sociedade
capitalista industrial e desenvolve-se sob o impulso
de motivações diversas, que incluem o consumo de
bens culturais. No entanto, o turismo não é somente
uma atividade econômica, e sim um fenômeno social
com base cultural, histórica e ambiental. O pragmatismo econômico induz a uma visão reducionista,
que desconsidera a complexidade desse fenômeno.
Adriana Pisoni da Silva. O saber-fazer do turismo na revitalização de
sítios históricos urbanos: um estudo das praças e da alfândega na
cidade de Porto Alegre/RS. Dissertação (Mestrado em Arquitetura) –
Faculdade de Arquitetura, UFRGS, Porto Alegre, 2006, p. 25
(com adaptações).
1.
3.
Assinale a alternativa que apresenta reescritura de frase com alteração de sentido em comparação com a
original: “No entanto, o turismo não é somente uma
atividade econômica, e sim um fenômeno social com
base cultural, histórica e ambiental” (linhas de 15 a 17).
a. O turismo, por conseguinte, não é uma atividade
econômica, mas sim um fenômeno social com
base cultural, histórica e ambiental.
b. O turismo, entretanto, não é somente uma atividade econômica, e sim um fenômeno social com
base cultural, histórica e ambiental.
c. No entanto, o turismo não é somente uma atividade
econômica; é, sim, um fenômeno social com base
cultural, histórica e ambiental.
d. No entanto, o turismo não é somente uma atividade
econômica, e sim um fenômeno social com base
histórico-cultural e ambiental.
e. Entretanto, o turismo não é tão-somente uma atividade econômica, e sim um fenômeno social com
base cultural, histórica e ambiental.
4.
Com relação à frase “O pragmatismo econômico induz
a uma visão reducionista, que desconsidera a complexidade desse fenômeno” (linhas de 17 a 19), assinale
a alternativa correta.
a. O termo “pragmatismo” é sinônimo de especulação
de conteúdo teórico-ideológico.
b. Uma “visão reducionista” é o mesmo que uma
perspectiva redundante.
c. Se a frase em estudo fosse o título mais destacado
de uma seção de um jornal, o “O” inicial, o “a” anterior a “uma visão” e o “a” que precede “complexidade” poderiam ser indiscutivelmente eliminados,
para deixar a frase mais sintética.
d. A introdução de uma vírgula após a palavra “econômico” é inadequada: essa inserção não é aceitável,
ainda que se deseje fazer breve pausa para marcação de ênfase.
e. A frase original poderia ser adequadamente reescrita assim: O pragmatismo econômico que desconsidera a complexidade desse fenômeno induz
a uma visão reducionista.
Com base nas ideias e nos fatos gramaticais do texto
I, assinale a alternativa correta.
a. O texto, certamente, consta da parte final, na conclusão, do original. Isso pode ser comprovado pelo
uso de “portanto” na linha 12.
b. Um indivíduo qualquer de classe média baixa que
se dispusesse a viajar pelo mundo, segundo o texto, em 1810, já teria à sua disposição os serviços
de empresas de turismo de tradição.
c. O emprego das aspas na linha 2 sugere reprodução de expressão comum da sociedade brasileira,
que carrega conteúdo ideológico.
d. A popularização do turismo, ao longo do tempo,
criou empecilhos para aqueles que eram educados
para aprender línguas e costumes de outros povos,
na compra de obras de arte e nas visitas aos monumentos da Antiguidade.
e. O pragmatismo econômico, que explodiu como atividade de lazer para milhões de pessoas, induz a
uma visão reducionista, que desconsidera a complexidade do turismo.
Texto II, para responder às questões 5 e 6.
1
2.
Assinale a alternativa que apresenta reescritura de
parte do texto I com preservação do sentido original e
manutenção da correção gramatical.
a. Em meados do século XIX, passou a ser organizadas as viagens por profissionais (linhas 6 e 7).
Os diferenciais de mortalidade entre os distintos estratos sociais, que eram altos durante as décadas de 70 e 80 do século XX, quando se consideram
renda, educação ou saneamento básico, mantêm-se
7
LÍNGUA PORTUGUESA
b. Somente na década de 50 do século XX é que o
hábito de viajar foi transformado (linhas de 8 a 9).
c. com geração de lucros, empregos e divisas para
países populosos (linhas 7 e 8).
d. as “boas famílias” determinavam que seus filhos
finalizassem a educação com viagem, para aprender idiomas (linhas de 1 a 4).
e. e explodiram como atividade de lazer para milhares
de pessoas (linhas 10 e 11).
QUESTÕES DIVERSAS
5
10
BRUNO PILASTRE
15
ainda elevados na fase mais recente. É o que deixam
transparecer as informações da tabela a seguir, quando
se calcula a mortalidade por anos de estudo da mãe.
Embora haja clareza de que tem havido redução
do número de mulheres sem instrução no país, tanto em termos absolutos quanto em relativos, é bom
mencionar que, do total de mulheres de 15 a 49 anos
analfabetas ainda existentes no país, que eram 3,5
milhões em 1996, 63% eram nordestinas e representavam cerca de 20% do contingente das mulheres em
idade fértil da região. Ou seja, são exatamente essas
mulheres, juntamente com parcelas de outros segmentos de mulheres um pouco mais instruídas, que estão
à margem não só dos benefícios econômicos, mas
também da maioria dos serviços básicos de saúde.
tos. Em primeiro lugar, o número de analfabetas
brasileiras de 15 a 49 anos era de 3,5 milhões
em 1996. Em segundo, 63% do total de mulheres de 15 a 49 anos analfabetas ainda existentes no país eram nordestinas. E, finalmente,
esse percentual representava, à época, cerca
de 20% do contingente das mulheres em idade
fértil da região.
6.
Taxa de mortalidade infantil média, segundo anos
de estudo da mãe Brasil – 1986/1995
Anos de estudo da mãe Taxa de mortalidade infantil (%)
Menos de 1
93,0
de 1 a 3
70,0
4
42,0
de 5 a 8
38,0
de 9 a 11
28,0
12 ou mais
9,0
IBGE – Departamento da População e Indicadores Sociais. Rio de
Janeiro: IBGE, 1999 (com adaptações).
5.
Assinale a alternativa correta quanto ao texto II.
a. Apesar de tratar de tema de caráter científico, o
autor deixa entrever sua emoção ao lidar com reflexões acerca de mortalidade infantil; assim, predomina no texto a linguagem conotativa, com metáforas, ironias e paradoxos.
b. O sinal indicativo de crase na expressão “à margem”, linha 18, é consensualmente opcional, segundo a perspectiva dos gramáticos.
c. Os trechos das linhas de 8 a 10 e de 17 a 19 podem
ser reescritos, respectivamente, pelas seguintes
construções: tem ocorrido redução do número
de mulheres sem instrução no país, tanto em
termos absolutos e relativos e que estão à margem não só dos benefícios econômicos, porém
da maioria dos serviços básicos de saúde.
d. A frase É o que deixa transparecer as informações da tabela a seguir, quando se calcula a
mortalidade por anos de estudo da mãe reescreve corretamente a original das linhas de 5 a 7.
e. O fragmento das linhas de 8 a 15 é um longo período, que, para maior clareza, poderia corretamente
ser subdividido. Uma redação possível seria:
Existe clareza de que tem havido redução do
número de mulheres sem instrução no país,
tanto em termos absolutos quanto em relativos. Apesar disso, é bom mencionar certos fa-
8
Com relação às informações do texto II, assinale a alternativa correta.
a. Os dados estatísticos expostos no texto comprovam que a escolaridade da mãe tem importância
inexpressiva na taxa de mortalidade infantil, se
comparada à carência de saneamento básico da
família.
b. Os índices atuais de renda, educação, saneamento
básico e mortalidade infantil nos diversos estratos
sociais são pouco preocupantes na perspectiva do
poder público brasileiro.
c. A taxa de mortalidade infantil dos filhos das mães
de menor instrução é superior a dez vezes o valor da taxa de mortalidade dos filhos das mães de
maior instrução.
d. Mesmo na situação em que as mães têm um nível educacional mínimo (quatro anos), o índice de
mortalidade infantil do grupo é mais de cinco vezes
superior ao de crianças de mães com mais de doze
anos de instrução.
e. O índice de analfabetismo da população feminina
brasileira tem-se mantido estável nos últimos trinta
anos.
Texto III, para responder às questões 7 e 8.
Ser como o rio que deflui
Silencioso dentro da noite.
Não temer as trevas da noite.
Se há estrelas nos céus, refleti-las.
E se os céus se pejam de nuvens,
Como o rio as nuvens são água,
Refleti-las também sem mágoa
Nas profundidades tranquilas.
Manuel Bandeira. O rio. In: Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro:
Aguilar, 1967, p. 334.
7.
No texto III, as expressões “deflui” (verso 1) e “se pejam” (verso 5) têm sentido de, respectivamente,
a. decai e se envergonham.
b. se enche e se constituem.
c. decola e se escondem.
d. corre e se enchem.
e. se detém e se apresenta.
8.
Assinale a alternativa correta a respeito da estrutura
semântico-sintática do texto III.
a. A construção “refleti-las”, empregada duas vezes
no poema, equivale a refleti + as (ou seja: refleti
(tu) + as).
GABARITO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
c
b
a
d
e
c
d
e
35
40
45
50
55
SES-DF/ SUPERIOR
Texto I, para responder às questões de 1 a 4.
O sabão que aqui lava não lava como lá
1
5
10
15
20
25
30
A tendência de adaptar produtos para atender às
particularidades de um país começou nos anos 1950
com a indústria automobilística e tornou-se crucial
depois da globalização. Hoje, multinacionais do setor
de bens de consumo lideram os investimentos nessa
direção. A medida é estratégica quando se trata de conquistar mercado em países emergentes, onde a classe
média ainda alarga suas fronteiras. No Brasil, nada
menos do que 20 milhões de pessoas foram alçadas à
classe C nos últimos três anos, dando novo contorno à
sociedade de consumo. Isso é o que compensa os altos
gastos com aquilo que o jargão do marketing chama de
segmentação. O processo pode ser simples, como a
adição de açúcar à receita de um biscoito, ou implicar a
completa transformação de um produto. Tudo para contemplar hábitos ou até condições climáticas que variam
de um país para outro. No Brasil, a tarefa é tanto mais
difícil quanto mais necessária. Por sua dimensão continental, muda quase tudo de uma região para outra.
O segmento de bens de consumo abarca alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza — basicamente tudo o que se encontra em um supermercado. Ele é composto, grosso modo, de quinze grandes
empresas no mundo. Apenas duas dessas compa-nhias globais, a Procter & Gamble e a Unilever, produzem mercadorias tão variadas como sorvete, xampu,
detergente, ração para cachorro e pilha. Ambas estão
esparramadas por mais de uma centena de países e,
juntas, faturam algo como 140 bilhões de dólares por
ano — quase o mesmo que todo o setor de eletrônicos.
60
65
70
75
A Nestlé criou, em 2005, um leite em pó exclusivamente para o Nordeste, ao qual adicionou vitaminas
que são deficientes na alimentação local, e ainda o
embalou em saco plástico, para baixar o preço. Com
tais ajustes, já vende nessa única região brasileira
quantidade de leite em pó equivalente à que consome a população inteira de um país como o México.
No Brasil, não há algo como um perfil único do
consumidor brasileiro. Além das disparidades de renda, é preciso levar em conta os hábitos regionais e
a diversidade do clima — coisas que não se acham,
por exemplo, em países menores e culturalmente
mais homogêneos. Para uma empresa como a
L’Oréal, a maior do mundo no setor de produtos de
beleza, isso significa produzir uma variedade quatro
vezes maior de xampus e condicionadores do que
em outros países. Só para cabelos cacheados, há
cinco variações. A velha expressão “ao gosto do freguês” nunca fez tanto sentido no mundo dos negócios.
O exemplo do sabão para lavar roupas ajuda a
entender por que uma empresa global como a Unilever precisa adaptar um mesmo produto para vendê-lo em diversos países. No Brasil, Omo: em nenhum
outro lugar a espuma é tão abundante — um sinal para
os brasileiros de que a roupa será bem lavada. A cor
azul, outra particularidade local, é associada à limpeza,
uma vez que, por muito tempo, se usou no país o anil
para alvejar as roupas. Na Argentina, Ala: a ausência de espuma é uma adaptação ao tipo de máquina
de lavar mais comum no país. Como o aparelho tem
uma abertura na frente — e não em cima, como os
modelos brasileiros —, a espuma poderia transbordar
e estragar o aparelho. Na China, Omo: produz pouquíssima espuma. A ideia é facilitar o enxágue, uma
verdadeira obsessão para os chineses, que temem
que os resíduos do sabão na roupa causem alergia.
Na Inglaterra, Persil: a versão líquida domina o mercado inglês e o de outros países europeus. Considerada mais simples de usar e sem deixar pó no chão,
adéqua-se bem à realidade de pessoas que costumam
lavar a própria roupa. Em El Salvador, Xtra: quase ninguém tem máquina de lavar, daí o sabão ser em barra
e redondo — feito para deslizar num tipo de tanque
horizontal e sem ondulações, o mais comum no país.
Dado o apreço por perfumes na América Central, a
concentração deles no sabão é a mais alta do mundo.
Renata Betti. In: Veja, 24/6/2009, p. 134-8 (com adaptações).
1.
Assinale a alternativa que interpreta corretamente informações do texto I.
a. No Brasil, por volta de 20 milhões de pessoas atingiram a classe C nos últimos três anos, em virtude
da segmentação de bens de consumo.
b. A globalização foi decisiva na segmentação de
bens de consumo por parte das multinacionais.
c. O sabão em pó Omo recebe nome diferente em
cada país onde é vendido, para evitar a identificação do produto pelos consumidores.
d. O povo inglês é mais trabalhador que os demais,
já que as pessoas costumam lavar a própria roupa.
e. A L’Oréal, a maior empresa do mundo, produz
cinco variações de xampus e de condicionadores
para os consumidores de seus produtos em todos
os países.
9
LÍNGUA PORTUGUESA
b. O verso 4 estaria corretamente reescrito com a seguinte estrutura: Se houverem estrelas nos céus,
refleti-las.
c. O verso 6 estaria correto e preservaria o sentido
original com a seguinte reescritura: Porque o rio as
nuvens são água.
d. O termo “las”, que aparece no verso 4 e no 7, refere-se, respectivamente, a “trevas” e a “nuvens”.
e. Os verbos no infinitivo são empregados, no texto,
com valor de imperativo (modo que indica ordem,
pedido, conselho).
2.
BRUNO PILASTRE
3.
4.
Assinale a alternativa correta com relação ao texto I.
a. O título do texto é explicitamente desenvolvido no
quinto parágrafo do texto.
b. É correto afirmar que o texto I é literário, com predominância de metáforas, o que se constata já no
título.
c. Os dados numéricos apresentados no texto são
inevitavelmente precisos.
d. A segmentação dos produtos de consumo pauta-se, sem exceção, em longos processos de alta
complexidade.
e. Sabendo que o título do texto remete a um poema
bastante conhecido na literatura brasileira, é correto afirmar que o desconhecimento acerca desse
poema impede o entendimento adequado do texto.
Assinale a alternativa em que a alteração feita mantém
a correção gramatical de passagens do texto I, segundo a linguagem formal.
a. adeqúa-se bem na realidade (linha 70).
b. oram alçadas em classe C (linha 9-10).
c. equivalente à qual consome a população (linha 36-37).
d. No Brasil, não tem algo como um perfil único do
consumidor (linhas 38 e 39).
e. coisas que não se encontram, por exemplo, em países menores (linhas 41 e 42).
O termo ao qual se refere o “que” ou o “onde”, no
texto I, está corretamente determinado em
a. “onde a classe média ainda alarga” (linhas 7 e 8),
em que “onde” = “mercado” (linha 7).
b. “Isso é o que compensa” (linha 11), em que “que” =
“sociedade de consumo” (linha 11).
c. “que são deficientes” (linha 33), em que “que” = “vitaminas” (linha 33).
d. “altos gastos com aquilo que o jargão” (linhas 11 e
12), em que “que” = “jargão” (linha 12).
e. “equivalente à que consome” (linha 36), em que
“que” = “região brasileira” (linha 35).
Texto II, para responder às questões 5 e 6.
1
5
10
15
Antigamente, o sonho de se formar em medicina agregava mais que a vocação de curar: invariavelmente representava o início de uma carreira sólida,
financeiramente próspera e de grande estabilidade.
O tempo passou, e a realidade, agora, surpreende
os médicos contemporâneos com novas exigências que
extrapolam o âmbito da saúde. Quem quiser a sonhada
prosperidade precisa entender o mercado, conhecer
seu público-alvo e adotar medidas para obter e fidelizar pacientes. Em resumo, praticar marketing médico.
A manutenção do profissional, de seu consultório
ou clínica é, sim, um negócio. E precisa ser encarada
como tal, sem preconceitos ou medos. A palavra negócio
não é sinônimo direto de exploração mercantil, tampouco exclui os conceitos de ética, dedicação e humanismo.
Ao contrário: médicos que entenderam o que é, de fato,
o marketing aplicado à atividade que desenvolvem passaram a dar a seus pacientes um atendimento melhor.
Ampliar o relacionamento com os pacientes, me-
10
20
25
30
35
40
45
50
55
lhorar a comunicação, oferecer mais e melhores serviços, adotar práticas de gestão que agilizem e facilitem o
atendimento são algumas das ações que compreendem o
famoso “marketing médico”. Quando isso é feito de forma
criteriosa e ética, os resultados são sempre positivos.
Na prática, toda vez que o médico se coloca no lugar
do paciente e dispensa a ele o tratamento que gostaria
de receber, já está trabalhando bem o seu marketing. Se
está disposto a esclarecer diagnósticos e tratamentos,
sem usar a complexa terminologia a que está acostumado; se assume uma postura de quem está servindo o
paciente com seu conhecimento, e não com a arrogância de quem detém o poder da cura… bem, está aqui
alguém que sabe aplicar a base do marketing médico.
As demais medidas surgem como consequência
de quem realmente está disposto a prestar um atendimento eficaz e marcante. E, aí, vale aplicar ferramentas já consagradas, estudar um pouquinho de
marketing e administração e buscar suporte especializado. Além disso, usar a criatividade: telefonemas para o paciente atendido nos plantões, buscando informações acerca de possíveis melhoras
da sua saúde durante o tratamento, tirando dúvidas
relativas às medicações indicadas; envio de cartões
de aniversário, entre outras. Atitudes simples assim
fazem que o paciente se sinta prestigiado e estabelecem um novo nível no relacionamento com o médico.
Quando o paciente e o médico se comunicam bem, há mais clareza, mais confiança, melhores resultados no tratamento e, consequentemente, maior fidelidade e novas indicações.
Afinal, o paciente tem inúmeras opções de profissionais proporcionadas pelo plano de saúde. Em
um primeiro momento, irá buscar aquele que, de alguma forma, for mais conveniente a ele, seja pela
proximidade geográfica seja por indicação recebida. Mas, se não gostar do atendimento que receber, voltará, sem pestanejar, ao catálogo até encontrar o médico que, de fato, cativar sua fidelidade.
Internet: <www.acertomedico.com>. Acesso em 31/3/2011.
5.
De acordo com o texto II, assinale a alternativa correta.
a. Negócio e exploração mercantil são termos que se
confundem, uma vez que se baseiam em algo comum: a falta de ética profissional.
b. Novas indicações do bom médico pelo paciente a
amigos e conhecidos são causas de maior confiança e de maior fidelidade do paciente.
c. A demonstração, por parte do médico, da arrogância de quem detém o poder da cura cria no paciente certo temor e admiração, o que gera fidelidade.
d. Há várias estratégias que o profissional pode adotar para pôr em prática o marketing médico.
e. O uso da complexa terminologia médica no trato
com o paciente leva-o à idolatria do profissional,
pois o que não se entende gera respeito; assim, o
médico deve usar tal técnica como base do marketing profissional.
GABARITO
1. b
2. a
3. e
4. c
5. d
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
S U M ÁRI O
NOÇÕES DE SISTEMA OPERACIONAL (AMBIENTES LINUX E WINDOWS).....................................................2
EDIÇÃO DE TEXTOS, PLANILHAS E APRESENTAÇÕES (AMBIENTES MICROSOFT OFFICE E BROFFICE).......15
REDES DE COMPUTADORES. CONCEITOS BÁSICOS, FERRAMENTAS, APLICATIVOS E PROCEDIMENTOS DE INTERNET E INTRANET. PROGRAMAS DE NAVEGAÇÃO (MICROSOFT INTERNET EXPLORER,
MOZILLA FIREFOX, GOOGLE CHROME E SIMILARES). PROGRAMAS DE CORREIO ELETRÔNICO (OUTLOOK EXPRESS, MOZILLA THUNDERBIRD E SIMILARES). SÍTIOS DE BUSCA E PESQUISA NA INTERNET. GRUPOS DE DISCUSSÃO. REDES SOCIAIS. COMPUTAÇÃO NA NUVEM (CLOUD COMPUTING).......62
CONCEITOS DE ORGANIZAÇÃO E DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES, ARQUIVOS, PASTAS E
PROGRAMAS..................................................................................................................................................13
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. NOÇÕES DE VÍRUS, WORMS E
PRAGAS VIRTUAIS. APLICATIVOS PARA SEGURANÇA (ANTIVÍRUS, FIREWALL, ANTI-SPYWARE ETC.).
PROCEDIMENTOS DE BACKUP. ARMAZENAMENTO DE DADOS NA NUVEM (CLOUD STORAGE)..............87
LINUX
O Linux é um sistema operacional criado em 1991 por
Linus Torvalds na universidade de Helsinki na Finlândia. É
um sistema operacional de código aberto sob a licença GPL
criada pela FSF (Free Software Foundation).
O Linux já alcançou a participação de 1% no mercado
de sistemas operacionais. Fica atrás apenas de Windows
e Mac. Muitas empresas já adotaram o Linux como plataforma.
Devido ao fato de existirem diversas distribuições não
comerciais, o Linux passou a ser adotado também por vários
órgãos do governo como uma medida para diminuir gastos,
pois a licença de uso dos programas da Microsoft tem um
custo relativamente alto.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
•
•
•
•
•
HENRIQUE SODRÉ
•
•
•
•
•
É um software livre.
Multitarefa.
Multiusuário.
Multiprocessamento.
Suporte a nomes extensos de arquivos e diretórios
(255 caracteres).
Suporte a dispositivos Plug-and-Play (PnP).
Memória virtual por paginação.
Biblioteca compartilhada.
Possui Kernel monolítico.
Toda distribuição do Linux possui um editor chamado
vi que pode ser utilizado, por exemplo, para a edição
de arquivos de configuração.
• /dev Contém arquivos usados para acessar dispositivos (periféricos) existentes no computador.
• /etc Arquivos de configuração de seu computador
local.
• /floppy Ponto de montagem de unidade de disquetes.
• /home Diretórios contendo os arquivos dos usuários.
• /lib Bibliotecas compartilhadas pelos programas do
sistema e módulos do kernel.
• /lost+found Local para a gravação de arquivos/diretórios recuperados pelo utilitário.
• fsck.ext2. Cada partição possui seu próprio diretório
lost+found.
• /mnt Ponto de montagem temporário.
• /proc Sistema de arquivos do kernel. Este diretório
não existe em seu disco rígido, ele é colocado lá
pelo kernel e usado por diversos programas que
fazem sua leitura, verificam configurações do sistema ou modificam o funcionamento de dispositivos
do sistema através da alteração em seus arquivos.
• /root Diretório do usuário root.
• /sbin Diretório de programas usados pelo superusuário (root) para administração e controle do funcionamento do sistema.
• /tmp Diretório para armazenamento de arquivos temporários criados por programas.
• /usr Contém maior parte de seus programas. Normalmente acessível somente como leitura.
• /var Contém maior parte dos arquivos que são gravados com frequência pelos programas do sistema,
e-mails, spool de impressora, cache etc.
PRINCIPAIS DISTRIBUIÇÕES
PRINCIPAIS COMANDOS
Todo sistema operacional possui um Kernel. O Kernel é
o núcleo do sistema operacional. Ele controla todo o hardware
do computador. Pode ser visto como o intermediário entre os
programas e o hardware.
O kernel é importante em um sistema operacional,
mas, para torná-lo funcional, outros programas também são
necessários. Existem pessoas ou organizações que decidem criar distribuições com outros programas essenciais
como ambiente gráfico, ambiente de comando, editores de
texto, planilhas eletrônicas, navegadores etc.
Existem distribuições bastante conhecidas como: Red
Hat, Suse, Ubuntu, Mandriva, Kurumin, Conectiva, Debian.
O Linux possui um ambiente de comando chamado de
Shell. O Shell é o programa que permite a interação do usuário com o sistema, em modo texto. Os mais conhecidos são:
Bourne Shell (sh), C Shell (csh), Korn Shell (ksh), Bash Shell
(bash). O Shell mais utilizado é o bash.
O uso do Shell se baseia em comandos digitados em
uma linha de comando. Os comandos têm normalmente a sintaxe: comando – opções – parâmetros. Cada comando possui
opções. É importante ressaltar que o Linux é case sensitive,
ou seja, ele diferencia maiúsculas e minúsculas.
Estrutura de diretórios
Segundo o FHS (Filesystem Hierachy Standard), o sistema GNU/Linux possui a seguinte estrutura básica de diretórios:
• /bin Contém arquivos programas do sistema que são
usados com frequência pelos usuários.
• /boot Contém arquivos necessários para a inicialização do sistema.
• /cdrom Ponto de montagem da unidade de CD-ROM.
• /media Ponto de montagem de dispositivos diversos
do sistema (rede, pen-drives, CD-ROM em distribuições mais novas).
2
PRINCIPAIS COMANDOS DO LINUX:
• ls: lista os arquivos de um diretório. É importante ressaltar que, no Linux, os arquivos ocultos listados possuem um “.” (ponto) antes do nome.
• cd: entra em um diretório. É possível utilizar “cd ..”
para sair de um diretório.
• pwd: mostra o nome e o caminho do diretório atual.
• mkdir: cria um diretório.
• rmdir: remove um diretório.
• clear: permite limpar a tela.
• mv: permite mover um arquivo. A opção também
pode ser utilizada para renomear um arquivo.
• cp: permite copiar um arquivo.
• rm: permite apagar arquivos.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
date: permite verificar a data e a hora.
man: permite obter ajuda.
reboot: reinicia o computador.
shutdown: permite desligar ou reiniciar o computador (shutdown –r 20 faz o computador ser reiniciado
após 20 minutos, por exemplo).
who: lista os nomes de usuários que estão conectados ao computador.
whoami: mostra o nome que usou para se conectar
ao sistema.
passwd: muda a senha do usuário ou grupo.
cat: mostra o conteúdo de arquivo binário ou texto.
cal: mostra o calendário.
find: procura por arquivos/diretórios no disco.
chmod: muda as permissões de um usuário ou grupo
para um arquivo ou diretório.
chgrp: muda o grupo de um arquivo ou diretório.
chown: muda o dono de um arquivo ou diretório.
PERMISSÕES
Quanto aos tipos de permissões que se aplicam ao dono,
grupo e outros usuários, temos 3 permissões básicas:
• r – Permissão de leitura para arquivos. Caso for um
diretório, permite listar seu conteúdo (através do
comando ls, por exemplo).
• w – Permissão de gravação para arquivos. Caso for
um diretório, permite a gravação de arquivos ou outros
diretórios dentro dele. Para que um arquivo/diretório
possa ser apagado, é necessário o acesso a gravação.
• x - Permite executar um arquivo (caso seja um programa executável). Caso seja um diretório, permite
que seja acessado através do comando cd.
As permissões de acesso a um arquivo/diretório podem
ser visualizadas com o uso do comando ls -la. As 3 letras
(rwx) são agrupadas da seguinte forma:
-rwxrwxrwx henrique users texto
Primeiro vamos entender as dez primeiras letras da
esquerda para a direita:
• A primeira letra informa se o item que estamos trabalhando é um arquivo, diretório ou link. Se aparecer um “d” é um diretório, um “l” um link a um
arquivo no sistema, um “-” quer dizer que é um
arquivo comum. No caso, percebemos que texto é
um arquivo.
• Da segunda à quarta letras (rwx) dizem qual é a permissão de acesso ao dono do arquivo. Neste caso
henrique tem a permissão de ler (r - read), gravar
(w - write) e executar (x -execute) o arquivo texto.
• Da quinta a sétima letra (rwx) diz qual é a permissão
de acesso ao grupo do arquivo. Nesse caso, todos
os usuários que pertencem ao grupo users têm a
permissão de ler (r), gravar (w), e também executar
(x) o arquivo texto.
• Da oitava à décima letras obtemos as informações
das permissão de acesso a outros usuários. Nesse
caso, esses outros usuários têm a permissão de
ler (r), gravar (w), e também executar (x) o arquivo
texto.
Exemplos de utilização do comando chmod em que
u (user – dono do arquivo), g (group – grupo) e o (others –
outros):
• chmod g+r *: permite que todos os usuários que
pertençam ao grupo dos arquivos (g) tenham (+)
permissões de leitura (r) em todos os arquivos do
diretório atual.
• chmod o-r texto.txt: retira (-) a permissão de leitura (r) do arquivo texto.txt para os outros usuários
(usuários que não são donos e não pertencem ao
grupo do arquivo texto.txt).
• chmod uo+x texto.txt: inclui (+) a permissão de
execução do arquivo texto.txt para o dono e outros
usuários do arquivo.
• chmod a+x texto.txt: inclui (+) a permissão de
execução do arquivo texto.txt para o dono, grupo
e outros usuários.
• chmod a=rw texto.txt: define a permissão de
todos os usuários exatamente (=) para leitura e
gravação do arquivo texto.txt.
Comparação entre dispositivos
DOS/Windows
A:
B:
C:
LPT1
LPT2
LPT3
COM1
COM2
COM3
COM4
Linux
/dev/fd0
/dev/fd1
/dev/hda1 ou /dev/sda1
/dev/lp0
/dev/lp1
/dev/lp2
/dev/ttyS0
/dev/ttyS1
/dev/ttyS2
/dev/ttyS3
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
•
•
•
•
WINDOWS 7
PRINCIPAIS INOVAÇÕES
• Snap: é uma nova maneira de redimensionar janelas abertas, simplesmente arrastando-as para as
bordas da tela. Dependendo do local para onde
você arrastar uma janela, você poderá colocá-la na
tela inteira ou exibi-la lado a lado com outra janela.
3
• Aero Peek: permite que você enxergue através de
outras janelas abertas no Windows 7. Para visualizar o desktop deixando todas as janelas transparentes, basta apontar o ponteiro do mouse para a
borda direita da barra de tarefas e perceba que as
janelas abertas ficarão transparentes:
HENRIQUE SODRÉ
Para visualizar uma janela deixando todas as janelas
transparentes, basta apontar o ponteiro do mouse para o
ícone da janela na barra de tarefas.
Caso o usuário clique no botão Mostrar a Área de Trabalho, as janelas serão minimizadas. Caso o usuário clique
novamente o botão, as janelas serão mostradas novamente.
4
• Aero Shake: ao pressionar e manter pressionado o
botão esquerdo do mouse sobre a barra de títulos
e chacoalhar o mouse para direita e para esquerda
rapidamente, todas as janelas serão minimizadas
exceto a janela na qual a ação foi feita.
• Lista de atalhos: a lista de atalhos aparece ao se
clicar com botão direito do mouse sobre um ícone
na barra de tarefas. A lista de atalhos depende
totalmente do programa. Ao se clicar com o botão
direito do mouse sobre o ícone do Word, aparecem
os documentos recentes. Ao se clicar com o botão
direito do mouse sobre o ícone do Internet Explorer,
aparece a lista de sites visitados com frequência.
Ao se clicar com o botão direito do mouse sobre o
ícone do Windows Media Player, aparece uma lista
com as músicas que você escuta mais.
Clicar com o botão direito do mouse em um ícone de
programa permite fixar ou desafixar um programa na barra
de tarefas e permite fechar o programa. Fixar o programa
permite manter o ícone do programa na barra de tarefas
sempre disponível.
• Windows Live Essentials: é um software gratuito
que pode ser baixado da Internet permitindo ampliar
os recursos do Windows 7. O download gratuito
inclui: Messenger, Galeria de Fotos, Mail, Writer,
Movie Maker, Proteção para a Família, Toolbar. O
Messenger permite realizar uma conversa instantânea com amigos e familiares. A Galeria de Fotos
permite encontrar e compartilhar fotos. O Mail permite gerenciar várias contas de e-mail. O Writer permite gerenciar um blog, criando posts e adicionando
fotos e vídeos. O Movie Maker permite transformar
fotos e vídeos em filmes. O Proteção para a Família permite gerenciar atividades online para a segurança das crianças. O Toolbar permite fazer buscas
na web utilizando o Bing.
• Nova Barra de Tarefas do Windows: é o mesmo
local para alternar entre janelas. Mas a barra de
tarefas ganhou novas funcionalidades. Por exemplo, é possível fixar programas na barra de tarefas,
reordenar os ícones clicando e arrastando, visualizar uma miniatura dos programas e arquivos abertos. Apontando para o ícone de um programa na
barra de tarefas, é possível visualizar a miniatura da
janela e também fechar a janela. O Windows Vista
somente permitia visualizar a miniatura, mas não
permitia fechar a janela.
• Central de Ações: o Central de Ações centraliza
as mensagens dos principais recursos de manutenção e segurança do Windows, incluindo o Windows Defender e Controle de Conta de Usuário. Se
o Windows precisar emitir um aviso, aparecerá um
ícone na barra de tarefas. Ao clicar o ícone, você
verá alertas e correções sugeridas para problemas.
Você poderá ajustar quais mensagens serão mostradas no Painel de Controle.
• Modo Windows XP: o modo Windows XP permite
executar programas antigos do Windows XP na
área de trabalho do Windows 7. O modo Windows
XP é um download separado e funciona apenas no
Windows 7 Professional, Ultimate e Enterprise. O
modo Windows XP também exige software de virtualização como o Microsoft Virtual PC, que também
está disponível gratuitamente para download. A
intenção é impedir que programas corporativos antigos se tornem obsoletos, ou seja, possam ser executados no Windows 7.
• Streaming de mídia remoto: com dois computadores com Windows 7 e conectados à Internet, a
ferramenta permite que você possa acessar a sua
biblioteca do Windows Media Player remotamente.
Essa ferramenta só está disponível nas versões
Home Premium, Professional, Ultimate e Enterprise
do Windows 7.
• Controle dos Pais: você pode usar os Controles
dos Pais para definir limites para a quantidade de
horas que seus filhos podem usar o computador,
os tipos de jogos que podem jogar e os programas
que podem executar. Com os Controles dos Pais
no Windows Media Center, também é possível bloquear o acesso a filmes e programas de TV censuráveis.
• Lista de Saltos: a Lista de Saltos aparece no menu
Iniciar e na barra de tarefas. As Listas de Saltos
são listas de itens recentes, como arquivos, pastas
ou sites, organizados pelo programa que você usa
para abri-los. Além de poder abrir os itens recentes usando uma Lista de Saltos, você pode também
fixar itens favoritos em uma Lista de Saltos.
5
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
• Gadgets: o Windows 7 não tem o recurso de Barra
Lateral (Sidebar) do Windows Vista. Mas os Gadgets (tradução: bugigangas) foram mantidos. O usuário poderá exibi-los na área de trabalho. Para adicionar, o usuário poderá clicar com o botão direito
do mouse sobre a área de trabalho e selecionar a
opção Gadgets.
Ferramentas que vieram do Windows Vista
HENRIQUE SODRÉ
• Windows Aero: é a interface de usuário para a
visualização das janelas. O recurso possui uma
aparência de vidro transparente com animações
sutis de janelas e novas cores de janelas. Recursos do Windows Aero: Miniatura ao Vivo na Barra
de Tarefas, o Windows Flip, o Windows Flip 3D e a
Barra Lateral. O Windows Aero foi aprimorado do
Windows Vista para o Windows 7.
• Windows Flip: é a evolução da alternância de
janelas realizada pelas teclas ALT+TAB. O Windows Flip exibe uma miniatura das janelas abertas
ao invés de ícones genéricos, facilitando as identificações rápidas das janelas.
• Pesquisa Indexada (Windows Search): o Windows gera um arquivo de índice com as informações catalogadas dos arquivos que estão nas
pastas cuja indexação é realizada. Para escolher
quais pastas são indexadas, o usuário poderá
acessar a opção Opções de Indexação do Painel
de Controle. O índice armazena informações sobre
arquivos, incluindo o nome do arquivo, data de
modificação e propriedades como autor, marcas e
classificação. Ou seja, a pesquisa é feita no índice
e não nos arquivos e é esse índice que permite
obter o resultado de uma pesquisa em apenas
alguns segundos. O Windows Search foi aprimorado do Windows Vista para o Windows 7.
• Windows Defender: o Windows 7 possui anti-spyware nativo. Com o Windows Defender, o
usuário poderá verificar a existência desse tipo de
código malicioso. O Windows Defender foi aprimorado do Windows Vista para o Windows 7.
• Windows ReadyBoost: o Windows ReadyBoost
foi projetado para ajuda quando a memória do PC
for insuficiente. Pouca memória RAM pode tornar
o computador lento porque, com pouco memória RAM, o Windows utiliza a memória virtual. A
memória virtual é criada a partir do disco rígido.
Como o disco rígido é uma memória lenta, ao utilizar a memória virtual o computador ficará lento. O
ideal é ter bastante memória RAM. O ReadyBoost
permite utilizar uma memória flash (como um pen
drive, por exemplo) como alternativa para a pouca
quantidade de memória RAM.
• Windows Flip 3D: é outra maneira de se encontrar uma janela. Ao se utilizar as teclas WINKEY
+ TAB, o Windows Flip 3D exibe o conteúdo das
janelas de forma empilhada e tridimensional.
• BitLocker: permite proteger os dados contra
perda, roubo ou hackers. O BitLocker foi aprimorado no Windows 7 e está disponível na versão
Ultimate. O BitLocker criptografa toda a unidade na
qual o Windows e seus dados estão armazenados.
6
II –Em uma planilha do Calc, se a célula E8, que
contém a fórmula =($D$2+SOMA(C3:C7))/$D$1,
for copiada para a célula F9, através de
Ctrl+C e Ctrl+V, a célula F9 conterá a fórmula
=($D$2+SOMA(D4:D8))/$D$1.
III –No Writer as ações das teclas F7, Ctrl+F12 e
Ctrl+F4 correspondem, respectivamente, verificar
ortografia, inserir tabela e fechar documento.
IV –No Calc a fórmula =SOMA(A1:B2;B4) irá executar
a soma de A1, B2 e B4.
Está correto o que se afirma, SOMENTE em:
a. I e II.
b. I, II e IV.
c. I, III e IV.
d. II e III.
e. II, III e IV.
4.
(TRE/RN – ANALISTA JUDICIÁRIO) Em relação à Internet e correio eletrônico, é correto afirmar:
a. No Internet Explorer 7 é possível navegar entre sites, por meio de separadores conhecidos por abas,
não necessitando, portanto, a abertura de várias
janelas.
b. Redes wireless, embora permitam conexão à Internet não são configuráveis no ambiente de Intranet.
c. Correios eletrônicos possuem recursos nativos que
impedem a propagação de vírus enviados por e-mail.
d. Em Intranet não é permitido operações de download, dada às facilidades oferecidas pela rede local.
e. Uma das vantagens do webmail é que as mensagens, ao chegarem, são imediatamente baixadas
para o computador do usuário.
5.
(TRT 4ª REGIÃO – ANALISTA JUDICIÁRIO) São itens
de mesmo nome e funcionalidade do menu Ferramentas nos editores de textos do Microsoft Office e do BrOffice.org:
a. Numeração de linhas; Galeria; AutoResumo.
b. AutoResumo; Galeria; Proteger Documento.
c. Numeração de linhas; AutoResumo; Ortografia e
gramática.
d. Ortografia e gramática; Idioma; Opções de autocorreção.
e. Idioma; Notas de rodapé; Modelos e suplementos.
6.
(TRE/TO – ANALISTA JUDICIÁRIO)
EXERCÍCIOS
1.
2.
3.
(MINISTÉRIO DO TURISMO – AGENTE ADMINISTRATIVO) Com relação aos sistemas de software livre, assinale a alternativa correta.
a. O Firefox e o Thunderbird são programas utilizados, respectivamente, para acessar o correio eletrônico e navegar na Internet.
b. O Linux é um sistema operacional multitarefa, mas
não é multiusuário.
c. O KDE e o Gnome são os principais gerenciadores
de arquivos do Linux.
d. O NTFS (New Technology File System) é utilizado
preferencialmente como sistema de arquivos do
Linux.
e. O BrOffice é um conjunto de aplicativos que possui
funcionalidades equivalentes às do Microsoft Office.
(HFA – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO) Processadores de texto são programas usados em computadores para criar e modificar documentos complexos como cartas, currículos, apostilas etc. Assinale a
alternativa que apresenta apenas nomes de processadores de texto para Windows.
a. KWord, Konqueror, MSOffice.
b. Word, Writer, WordPerfect.
c. Excel, PowerPoint, Word.
d. Visio, Word, Access.
e. Outlook, Gmail, Yahoo.
(TRE/AP – ANALISTA JUDICIÁRIO) Em relação ao
BrOffice.org 3.1, considere:
I –Em um arquivo aberto no Writer quando o cursor
está em qualquer linha de qualquer parágrafo, ao
se pressionar a tecla Home ele irá se posicionar
no início do texto.
7
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Uma inovação é o BitLocker To Go que permite
criptografar todo o conteúdo de um dispositivo de
armazenamento portátil como unidades flash USB
e discos rígidos externos. O BitLocker foi aprimorado do Windows Vista para o Windows 7.
• Índice de Experiência do Windows: o Índice de
Experiência do Windows mede a capacidade de
configuração de hardware e software do computador e expressa essa medida como um número denominado pontuação básica. Uma pontuação básica
mais alta significa geralmente que o computador
terá um desempenho melhor e mais rápido do que
um computador com uma pontuação básica mais
baixa ao executar tarefas mais avançadas e intensivas em recursos.
• Ferramenta de captura: permite capturar uma
parte da tela para salvar ou compartilhar a imagem.
A figura é uma caixa de diálogo típica:
a. tanto do Microsoft Word quanto do BrOffice.org
Writer.
b. do menu Ferramentas no BrOffice.org Writer.
c. do menu Ferramentas no Microsoft Word.
d. do menu Formatar no BrOffice.org Writer.
e. do menu Formatar no Microsoft Word.
7.
V – Por questões de padronização e de compatibilidade com o parque de impressoras instaladas, todos
os documentos produzidos pelo Microsoft Word
deverão ser configurados para utilizar o tamanho
de papel A4.
8.
(SERGAS – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO)No item
I, mau uso refere-se a:
a. não utilização de proteção de tela.
b. senhas com menos de 10 algarismos.
c. distribuição inadequada de arquivos dentro das
pastas.
d. arquivos pessoais misturados com arquivos corporativos.
e. usuário com nome comum e senha contendo apenas letras.
9.
(SERGAS – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO) No
item II, 1 GB corresponde, genericamente, a:
a. a. 1.000 bytes.
b. b. 1.000.000 bits.
c. 1.000.000 bytes.
d. 1.000.000.000 bits.
e. 1.000.000.000 bytes.
(TRE/TO – ANALISTA JUDICIÁRIO)
Figura 1
Figura 2
HENRIQUE SODRÉ
Para obtenção do conteúdo apresentado na Figura 2:
a. basta selecionar as células A1, A2 e A3 e utilizar o
botão Mesclar células no BrOffice.org Calc.
b. basta selecionar as células A1, A2 e A3 e utilizar o
botão Mesclar e centralizar no Microsoft Excel.
c. é necessário selecionar as células A1 e A2, utilizar o botão Mesclar células e copiar o conteúdo
da célula A3, tanto no Microsoft Excel quanto no
BrOffice.org Calc.
d. basta selecionar as células A1, A2 e A3 e utilizar o
botão Mesclar e centralizar, tanto no BrOffice.org
Calc quanto no Microsoft Excel.
e. é necessário mesclar as células A1, A2 e A3 e digitar as palavras Regional e Eleitoral, pois os conteúdos das células A2 e A3 serão perdidos, tanto no
BrOffice.org Calc quanto no Microsoft Excel.
Para responder às cinco próximas questões, considere
algumas regras de utilização de computadores.
I – Seu nome de usuário e senha são pessoais e intransferíveis e dão acesso aos computadores da
rede local, bem como, aos seus arquivos pessoais,
sendo de sua inteira responsabilidade o mau uso
desses recursos.
II – O limite de espaço do servidor para seus arquivos e/ou e-mails será, no máximo, de
1 GB.
III –O acesso às salas de bate-papo é permitido somente em horários pré-estabelecidos e disponibilizados pela área de segurança da rede.
IV – Por questões de segurança, não é permitido o
acesso às configurações do programa de antivírus
instalado nos computadores.
8
10. (SERGAS – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO) O bate-papo a que se refere o item III é também conhecido
por:
a. blog.
b. chat.
c. e-mail pessoal.
d. blogger.
e. blogosfera.
11. (SERGAS – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO) A restrição contida no item IV previne o ataque de vírus, tal
como aquele que traz em seu bojo um código a parte,
que permite a um estranho acessar o micro infectado ou coletar dados e enviá-los pela Internet para um
desconhecido, sem que o usuário saiba. Esse vírus é
conhecido por:
a. vírus de boot.
b. spyware ou programa espião.
c. spam.
d. worm ou verme.
e. trojan ou cavalo de troia.
12. (SERGAS – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO) No
Word (Microsoft Office 2003), o tamanho de papel citado no item V, pode ser configurado por meio do menu:
a. Inserir.
b. Editar.
c. Arquivo.
d. Formatar.
e. Exibir.
13. (BB – ESCRITURÁRIO)Um recurso bastante útil nas
apresentações de PowerPoint ou Impress é o slide
mestre. O slide mestre serve para:
a. resumir os tópicos da apresentação.
b. controlar a ordem de apresentação dos slides.
14. (BB – ESCRITURÁRIO) No Excel ou Calc, em planilhas grandes e com muitas fórmulas pode ser interessante desligar o cálculo automático das fórmulas.
Tendo desligado o cálculo automático, podemos recalcular todas as fórmulas de uma planilha manualmente
teclando:
a. CTRL + F5.
b. F6.
c. CTRL + F7.
d. ALT + F8.
e. F9.
15. (BB – ESCRITURÁRIO) No Excel ou Calc, uma planilha apresenta os seguintes dados:
• A1 = 2, B1 = 3, C1 = 4
• A célula D1 tem a seguinte fórmula:
• =SE (B1*A1 – 5 > 0;C1 – B1*A1; (C1 – A1)^A1 +
B1*C1 + A1)
O valor da célula D1 é:
a. negativo.
b. positivo, par e menor que 10.
c. positivo, par e maior que 10.
d. positivo, ímpar e menor que 10.
e. positivo, ímpar e maior que 10.
16. (BB – ESCRITURÁRIO) Muitas vezes a aplicação do
comando <Substituir Tudo> num editor de texto (Writer
ou Word) pode gerar algumas substituições indesejadas. Um digitador pediu para substituir todas as ocorrências de oito por sete. Além da palavra oito, foram
substituídas, de forma indesejada, as palavras biscoito
(virou biscsete) e afoito (virou afsete). Este problema
poderia ter sido evitado se o digitador, na caixa de diálogo do comando, tivesse marcado:
a. Coincidir maiúscula/minúscula.
b. Ignorar sufixos.
c. Somente palavras inteiras.
d. Consultar dicionário antes de substituir.
e. Analisar a semântica da palavra substituída.
17. (BB – ESCRITURÁRIO) Um digitador extremamente
veloz tinha o vício de digitar a palavra administração
em vez de administração. Para resolver este problema,
configurou um recurso de seu editor de textos (Word/
Writer) para corrigir automaticamente, ao término da
digitação, a palavra digitada erradamente pela palavra
correta. Qual recurso foi utilizado?
a. Autocorreção.
b. Formatar Estilo.
c. Formatar Palavras Frequentemente Erradas.
d. Formatar Palavras.
e. Digita Certo.
18. (BB – ESCRITURÁRIO) Uma planilha, Excel ou Calc,
apresenta os seguintes dados:
• A1 = 6; B1 = 5; C1 = 7; D1 = 6;
• A2 = 3; B2 = 4; C2 = 4; D2 = 5;
• C3 = 3; D3 = 2;
A célula B3 contém a fórmula =$A$1*$B1–A$2*B2 =
18 que foi copiada para a célula D4. O resultado da
fórmula em D4 é
a. 10.
b. 12.
c. 16.
d. 18.
e. 20.
19. (BB – ESCRITURÁRIO) Em relação aos recursos comuns, tanto no Windows, quanto no Linux, é INCORRETO afirmar que possuem:
a. sistema operacional de código aberto.
b. sistema operacional multiusuário e multitarefa.
c. suporte a vários sistemas de arquivos.
d. restrição de acesso a usuários, arquivos e pastas
(diretórios).
e. administração e assistência remotas.
20. (BB – ESCRITURÁRIO) Nos processadores de texto
Word e BrOffice.org Writer, são comandos com funções e nomes idênticos:
a. Copiar, Controlar alterações e Mapa do documento.
b. Pesquisar arquivo, Salvar como e Visualizar página
da Web.
c. Ir para, Recortar e Diminuir recuo.
d. Layout de impressão, Hyperlink e Copiar.
e. Centralizar, Colar e Limites da tabela.
21. (BB – ESCRITURÁRIO) Considere a planilha abaixo:
Os produtos da coluna C foram obtidos pela aplicação da fórmula A2*B2, copiada de C2 para C3 e C4.
Tanto no Excel quanto no BrOffice.org Calc, utilizando
o mesmo procedimento para a coluna D, os produtos
exibidos em D2, D3 e D4, foram obtidos pela fórmula
em D2 igual a:
9
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
c. controlar, por software, todas as funcionalidades do
equipamento projetor.
d. exibir a apresentação sem a necessidade de ter o
PowerPoint ou Impress instalado em seu computador.
e. definir uma formatação padrão para todos os slides
que forem criados com base nele.
a.
b.
c.
d.
e.
$A$2*B$2.
$A$2*$B$2.
A$2*B2.
A2*$B$2.
$A2*B2.
22. (BB – ESCRITURÁRIO) |No que se refere aos recursos existentes em navegadores da Internet, considere:
I – Mecanismo de busca interna na página, conhecida
como find as you type. À medida que a palavra é
digitada, todas as ocorrências vão sendo exibidas
e destacadas na página, simultaneamente.
II – Navegação tabulada, também chamada de navegação por abas, que permite ao usuário abrir diversas páginas em uma mesma janela, tendo na parte
superior um índice com a aba de cada página.
III –Uma palavra qualquer, digitada aleatoriamente na
barra de endereço, aciona um motor de busca que
traz o resultado da pesquisa na Internet. Em relação ao Internet Explorer e ao Mozilla Firefox, é
correto afirmar:
HENRIQUE SODRÉ
a. Todos os itens são recursos apenas do Internet Explorer.
b. Todos os itens são recursos apenas do Mozilla Firefox.
c. Todos os itens são recursos de ambos os navegadores.
d. Os itens I e III são recursos do Internet Explorer e o
item II do Mozilla Firefox.
e. O item I é um recurso do Internet Explorer e os
itens II e III são do Mozilla Firefox.
23. (SEFAZ/SP – TÉCNICO DA FAZENDA) Considere as
seguintes definições sobre os navegadores de Internet:
I – Janela do navegador que surge automaticamente,
geralmente aberta sem que o usuário a solicite e é
usada para propaganda.
II – Dispositivo interno do navegador que consiste em
uma área para armazenamento temporário de páginas visitadas com frequência ou já vistas, permitindo agilidade para novos acessos a tais páginas.
III –Aplicativo usado para adicionar funções ao navegador, provendo alguma funcionalidade especial
ou muito específica. Geralmente, são utilizados
nos navegadores para tocar vídeos, procurar vírus
e mostrar novos tipos de arquivos.
Os itens I, II e III referem-se, respectivamente, a:
a. pop-up – cookie – feed RSS.
b. SPAM – cachê – feed RSS.
c. SPAM – cookie – feed RSS.
d. pop-up – cache – plug-in.
e. pop-up – cookie – plug-in.
24. (TRT 14ª REGIÃO – TÉCNICO JUDICIÁRIO) São programas com funções idênticas, tanto no Microsoft Office quanto no BrOffice.org 3.1:
10
a.
b.
c.
d.
e.
Word e Impress.
Excel e Writer.
PowerPoint e Draw.
Access e Base.
Publisher e Math.
25. (TRE/TO – TÉCNICO JUDICIÁRIO) No processador
de texto do Microsoft Office o texto selecionado pode
ser sublinhado utilizando simultaneamente as teclas
Crtl + S e negritado utilizando simultaneamente as teclas Crtl + N. No processador de texto do BrOffice o
mesmo efeito é conseguido utilizando, respectivamente, as teclas:
a. Crtl + S e Crtl + N
b. Crtl + S e Crtl + B
c. Crtl + U e Crtl + B
d. Crtl + U e Crtl + N
e. Crtl + _ e Crtl + –
GABARITO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
e
b
b
a
d
e
a
a
e
b
e
c
e
e
a
c
a
c
a
d
c
c
d
d
a
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
S U M ÁRI O
DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL..............................212
DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO
FEDERAL.......................................................................................................................................................222
DOS SERVIDORES PÚBLICOS......................................................................................................................241
INTRODUÇÃO
A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) foi elaborada
com base no art. 32 da Constituição Federal (CF) e promulgada no dia 08 de junho de 1993. Contudo, já sofreu diversas emendas (atual ELO n. 86/2015).
Vejamos o art. 32 da CF:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em
Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição.
Este livreto trata dos temas mais cobrados da LODF
nos concursos públicos no DF e demonstra, por meio de
macetes, dicas, quadros comparativos, perguntas com respostas e exercícios novos e de provas anteriores (mais de
368 questões), como estudar a referida matéria para se conseguir gabaritar as questões do concurso público.
Para facilitar o estudo, cada tema terá questões de
concursos públicos, bem como questões de autoria do Professor Wilson Garcia, com seus respectivos gabaritos, para
você, candidato(a), poder treinar todo aprendizado.
É mostrado o passo a passo para você ser um vencedor nas provas de LODF. Inclusive, foram acrescentadas
informações sobre a Constituição Federal e a Lei Complementar n. 840 de 2011, com dicas e quadros comparativos
esquematizados.
Esta 2ª edição está totalmente atualizada conforme:
a Emenda à Lei Orgânica n. 86, de 4 de março de 2015;
a Emenda Constitucional n. 88, de 8 de maio 2015; novas
súmulas do STF e STJ.
JURISPRUDÊNCIA SOBRE STATUS DA LODF
ADI 980/ DF – DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE – Relator (a): Min.
MENEZES DIREITO – Julgamento: 06.03.2008 Órgão
Julgador: Tribunal Pleno. A Lei Orgânica tem força e
autoridade equivalentes a um verdadeiro estatuto
constitucional, podendo ser equiparada às Constituições promulgadas pelos estados-membros, como
assentado no julgamento que deferiu a medida cautelar
nesta ação direta. 5. Tratando-se de criação de funções,
cargos e empregos públicos ou de regime jurídico de servidores públicos impõe-se a iniciativa exclusiva do Chefe
do Poder Executivo nos termos do art. 61, § 1º, II, da
Constituição Federal, o que, evidentemente, não se dá
com a Lei Orgânica. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Graficamente a LODF está logo abaixo da CF e ao lado
de uma Constituição Estadual, conforme ilustração a seguir:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
1. CONCEITO DE LODF
A LODF é uma norma fundamental de imposição para
os órgãos, entidades, agentes públicos pertencentes ao DF,
bem como para as pessoas residentes ou de passagem
dentro do DF.
Quais são os objetivos da LODF?
WILSON GARCIA
Segundo o preâmbulo expresso na LODF, a Lei Orgânica do Distrito Federal tem por objetivos:
• organizar o exercício do poder;
• fortalecer as instituições democráticas;
• fortalecer os direitos da pessoa humana.
EXERCÍCIOS
1.
(MPDFT / PROMOTOR DE JUSTIÇA / 2011) A Lei
Orgânica do Distrito Federal tem força e autoridade
equivalentes às das Constituições promulgadas pelos
estados-membros.
2.
A LODF, por ser uma lei orgânica, tem status de lei
orgânica municipal.
3.
Conforme estabelece o art. 32 da Constituição Federal, o Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por Constituição Estadual, votada
em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por um terços da Câmara Legislativa, que
a outorgará, atendidos os princípios estabelecidos na
Constituição Federal.
4.
Segundo o art. 25 da CF, o Distrito Federal organiza-se
e rege-se pela Constituição Estadual e leis que adotar,
observados os princípios da Constituição Federal.
5.
A LODF é a norma suprema dentro do DF e, inclusive,
está acima da CF.
2. NATUREZA JURÍDICA DA LODF
A LODF é uma norma. Logo, deve ter uma natureza
jurídica. Será ela uma lei municipal ou constituição estadual?
Apesar da divergência encontrada na doutrina, para prova
de concursos, leve a informação de que a LODF, segundo
o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), tem
status, qualidade, equivalência, de Constituição Estadual.
2
LODF
dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e
a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na
harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica do Distrito Federal”, este é o preâmbulo previsto na LODF.
GABARITO
1. C
2. E
3. E
4. E
5. E
Para facilitar o seu estudo, abordaremos o que é mais
cobrado em concursos públicos relativo à LODF.
3. PREÂMBULO DA LODF
Lendo a primeira parte da LODF, verifica-se a existência de um preâmbulo.
O que é preâmbulo?
Num conceito simples, o preâmbulo é o preliminar, a
introdução de algo. Juridicamente falando, preâmbulo é um
texto preliminar, não normativo, que expõe a intenção do
texto normativo que o segue, dando a origem e legitimidade;
porém, tem força interpretativa e integração da norma.
GABARITO
1. E
2. E
3. E
4. DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL
O DF é um ente federativo do Brasil, sendo uma pessoa
jurídica de direito público interno (não é direito público internacional) pertencente à Administração Pública Direta (é uma
das 27 unidades federativas do Brasil).
IMPORTANTE:
O DF não é a Capital Federal. A capital federal é Brasília, a qual
é sede do governo do Distrito Federal (art. 6º da LODF e art.
18, § 1º da CF).
EXERCÍCIOS
1.
(CESPE/ TJDFT/ APLICAÇÃO/ 2013) Apesar do entendimento comum de que Brasília seria a capital federal, a CF atribui ao DF a condição de capital federal,
razão por que proíbe, taxativamente, a divisão dessa
unidade federada em municípios.
2.
Distrito Federal é capital da República Federativa do
Brasil.
3.
(CESPE/ IBRAM/ ANALISTA DE ATIVIDADES DO
MEIO AMBIENTE/ 2009) A LODF prevê expressamente que o Distrito Federal (DF) é a capital da República
Federativa do Brasil.
4.
(FUNIVERSA/ SEPLAG-DF/ PROFESSOR/ FISIOTERAPIA/ 2010) O DF integra a Federação e mantém
resguardada a sua personalidade de Direito Público
Internacional.
5.
(FUNIVERSA/ UEG/ ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA/ 2015) O Distrito Federal é a capital da
República Federativa do Brasil.
Qual é o preâmbulo da LODF?
“Sob a proteção de Deus (isso não retira a laicide do
DF, isto é, o DF não tem religião oficial), nós, Deputados
Distritais, legítimos representantes do povo do Distrito
Federal, investidos de Poder Constituinte (destaca a equivalência à Constituição Estadual), respeitando os preceitos
da Constituição da República Federativa do Brasil (caso
contrário a LODF seria inconstitucional), promulgamos (não
é outorgada – pois foi feito por um poder constituinte democrático) a presente Lei Orgânica, que constitui a Lei Fundamental do Distrito Federal, com o objetivo de organizar o
exercício do poder, fortalecer as instituições democráticas e
os direitos da pessoa humana.”
EXERCÍCIOS
1.
Não há preâmbulo na LODF, tendo em vista seu caráter subsidiário.
2.
O preâmbulo expresso na LODF demonstra o catolicismo obrigatório no DF.
3.
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício
GABARITO
1. E
2. E
3. E
4. E
5. E
3
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Como toda norma jurídica, a LODF deve ser compatível com a CF; caso contrário, a norma será inconstitucional
(princípio da supremacia da Constituição).
A LODF é composta de três partes:
• Preâmbulo;
• Corpo com 365 artigos (que sofreram 71 emendas);
• Atos das Disposições Transitórias com 59 artigos.
O DF integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil (art. 2º da LODF), sendo proibida a secessão,
ou seja, apesar de o DF possuir autonomia, não pode retirar-se politicamente do Brasil.
O art. 1° da LODF determina que o DF possui autonomia (não é soberania – a República Federativa do Brasil
é que possui soberania). O DF não é subordinado à União,
ou seja, não tem relação de hierarquia, pois o DF possui a
sua autonomia. O art. 18 da CF estabelece que: “a organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
4.
(CESPE/ INSTITUTO RIO BRANCO/ DIPLOMATA/
2012) Dada a inexistência, no ordenamento jurídico
nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse
direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá
ensejo à decretação de intervenção federal.
5.
(FCC/ TRT 2ª REGIÃO / TÉCNICO JUDICIÁRIO /
ÁREA ADMINISTRATIVA/ 2014) Os Estados-Membros
possuem autonomia administrativa e política, sendo
dado a eles o direito de secessão.
6.
(TJDFT/ JUIZ/ 2007) Os Estados federados participam
das deliberações da União, podendo dispor ou não do
direito de secessão, caso o liame esteja consagrado,
respectivamente, em um tratado internacional ou em
uma Constituição.
7.
(VUNESP/ ADVOGADO/ 2014) Em decorrência do
princípio da indissolubilidade do vínculo federativo,
qualquer tentativa de secessão do Estado-Membro
permitirá a decretação de intervenção federal.
8.
(CESPE/ TRT 10ª REGIÃO (DF E TO)/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA/ 2013) Embora
a Federação seja um dos princípios fundamentais da
CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de
emenda constitucional.
9.
(CESPE/ TÉCNICO DE CONTABILIDADE/ 2010) De
acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os
estados-membros possuem autonomia administrativa
e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.
Quais são os tipos de autonomia que o DF possui?
(art. 1º da LODF)
Aqui temos um macete. Os tipos de autonomia são
“PAF” (Política, Administrativa e Financeira):
P
olítica – Ex.: possui governador, deputados, capacidade legislativa.
A
dministrativa – Ex.: criação de regiões administrativas; criação de cargos e órgãos públicos; realização de licitação.
F
inanceira – Ex.: verba destinada à cultura local.
Mas apesar de ter autonomia, deve respeitar os preceitos da CF, pelo princípio da “supremacia da Constituição”.
A autonomia do DF é tão importante que a sua preservação está prevista como valor fundamental no art. 2º, I da
LODF.
O território do DF compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição (art. 8º da
LODF).
EXERCÍCIOS
1.
WILSON GARCIA
2.
3.
(FUNIVERSA/ SEAP-DF/ AGENTE DE ATIVIDADES
PENITENCIÁRIAS/ 2015) Enquanto federação, a República Federativa do Brasil comporta o direito de secessão por parte dos entes federados.
(FUNIVERSA/ SEPLAG-DF/ PROFESSOR/ FISIOTERAPIA/ 2010) A Lei Orgânica permite ao DF retirar-se
da Federação, tendo em vista sua característica especial de capital da República.
(CESPE/ INSTITUTO RIO BRANCO/ DIPLOMATA/
2014) A ordem constitucional brasileira não admite o
chamado direito de secessão, que possibilita que os
estados, o Distrito Federal e os municípios se separem
do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder.
4
10. (FCC/ TRT 8ª REGIÃO (PA E AP)/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA/ 2010) As finalidades
básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são o direito de secessão e a prevalência dos
interesses da União sobre os Estados, Distrito Federal
e Municípios.
11. (FUNIVERSA/ PM-DF/ SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/ COMBATENTE/ 2013) O DF encontra-se no
pleno exercício de sua autonomia política e administrativa, não gozando, porém, de autonomia financeira.
12. Segundo a LODF, a sede do governo do DF é Brasília,
capital da República Federativa do Brasil.
13. O DF é uma unidade federada sem autonomia, pois
não possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
14. O DF possui soberania, tendo em vista ser a capital
da República.
15. O Distrito Federal, no pleno exercício de sua soberania, e autonomia administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, reger-se-á por lei
ordinária federal.
16. O DF é subordinado à União.
EXERCÍCIOS
18. Todos os órgãos do DF são organizados e mantidos
pela União, tendo em vista que o DF não possui autonomia administrativa e política.
1.
(CESPE/ TJDFT/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA JUDICIÁRIA/ 2013) São símbolos do Estado federal brasileiro a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais,
podendo os estados-membros, o Distrito Federal (DF)
e os municípios adotar símbolos próprios.
2.
(FUNIVERSA/ SEJUS-DF/ TÉCNICO PENITENCIÁRIO/ 2008) A bandeira, o hino e o brasão são símbolos do Distrito Federal, vedada a instituição de outros
símbolos.
3.
O DF tem como símbolos sua bandeira, seu hino, seu
brasão, armas e selos, não sendo possível ao Poder
Legislativo alterar essa condição, ainda que para criar
novos símbolos.
19. É valor fundamental expresso na LODF a preservação
de sua soberania.
20. (CESPE/ TCE-ES/ PROCURADOR ESPECIAL DE
CONTAS/ 2009) O DF não dispõe da capacidade de
auto-organização, já que não possui competência para
legislar sobre organização judiciária, organização do
MP e da Defensoria Pública do DF e dos Territórios.
GABARITO
1.
2.
3.
4.
5.
E
E
C
C
E
6.
7.
8.
9.
10.
E
C
E
C
E
11.
12.
13.
14.
15.
E
C
E
E
E
16.
17.
18.
19.
20.
E
E
E
E
E
GABARITO
1. C
2. E
3. E
6. VALORES FUNDAMENTAIS X OBJETIVOS PRIORITÁRIOS
Este é o tema campeão das provas de concursos. Existem diferenças entre esses institutos, conforme apresentado
didaticamente no seguinte quadro:
5. SÍMBOLOS DO DISTRITO FEDERAL
VALORES FUNDAMENTAIS
O DF poderá ter símbolos próprios, o que demonstra a
sua autonomia, de acordo com a norma da CF, art. 13, § 2º:
“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter
símbolos próprios”.
Previsão art. 2º da LODF
Previsão art. 3º da LODF
São os fundamentos na
política do DF
São as metas na política do
DF
São substantivos
São verbos (garantir, promover,
assegurar, preservar, proporcionar, dar, valorizar, desenvolver, zelar, proteger, defender)
Quais sãos os símbolos do DF?
Está previsto no art. 7º da LODF, e aqui temos o macete
“HBB”:
H
B
B
ino
andeira
rasão
Uma lei (e não decreto) distrital poderá instituir outros
símbolos e a maneira de usá-los, sendo sempre vedada a
promoção pessoal do gestor público. É possível, por exemplo, criar um selo para representar o DF na época da Copa
do Mundo, mas o selo não pode ser feito com a foto do
governador segurando uma bola de futebol, por exemplo,
pois seria violado o princípio da impessoalidade.
Atenção: Não confunda os símbolos do DF com os do
Brasil, conforme quadro a seguir:
SÍMBOLOS DO DF
SÍMBOLOS DO BRASIL
Art. 7º da LODF – São
símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o
brasão.
Art. 13, § 1º, da CF – São
símbolos da República
Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o
selo nacionais.
OBJETIVOS PRIORITÁRIOS
6.1 Valores Fundamentais
O art. 2º, caput, da LODF, lista os valores fundamentais. E aqui vai um macete “4P DIVA”:
P
P
P
P
Di
Va
reservação de sua autonomia como unidade federativa
lena cidadania
luralismo
olítico (não é pluripartidarismo)
gnidade da pessoa humana
lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
IMPORTANTE:
Não confunda os valores fundamentais previstos na LODF com
os fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no
art. 1º da CF:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
5
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
17. Não se pode atribuir ao DF autonomia, pois ele não
tem natureza nem de estado nem de município, por ser
tido como ente anômalo ou sui generis.
6.2 Objetivos Prioritários
O art. 3º da LODF lista os objetivos prioritários do DF
(cuidado para não confundir com os valores fundamentais).
Logo, a informação da questão do concurso deve estar no
local certo. Por exemplo, se a questão expressar que “a preservação de sua autonomia como unidade federativa” é um
objetivo prioritário, estará errada, pois isso é um valor fundamental. E se a questão do concurso expressar que “dar
prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas
áreas de educação” é um valor fundamental, estará errada,
pois isso é um objetivo prioritário.
Vejamos primeiramente a lista dos objetivos prioritários
menos cobrados em concursos públicos previstos no art. 3º
da LODF e seus respectivos incisos:
• art. 3º, I, LODF – garantir e promover os direitos
humanos assegurados na CF e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
• art. 3º, II, LODF – assegurar ao cidadão o exercício
dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos
ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do
Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
• art. 3º, III, LODF – preservar os interesses gerais
e coletivos;
• art. 3º, V, LODF – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade
humana, a justiça social e o bem comum.
Os objetivos prioritários do DF mais cobrados nas provas
de concursos públicos, previstos no art. 3º da LODF, estão listados abaixo: (Não vá para a prova sem conhecê-los!)
• art. 3º, VI, LODF – dar prioridade ao atendimento
das demandas da sociedade nas áreas de educação,
saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
COMENTÁRI
Esse objetivo é o mais importante, pois dá prioridade (primazia) às seguintes áreas – veja um macete: “SANBAS É
LAZER – MORA em SP – TST”
WILSON GARCIA
SAN
B
A
S
E
LAZER
MORA
S
P
T
S
T
eamento
ásico
ssistência
ocial
ducação
dia
egurança
ública
rabalho
aúde
ransporte
IMPORTANTE:
Não está elencado expressamente como objetivos prioritários
dar prioridade às áreas da alimentação, previdência social ou
cultura, por exemplo.
6
• art. 3º, VII, LODF – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
COMENTÁRI
A pessoa que for declarada pobre, hipossuficiente, com baixa
capacidade econômica, terá direito a assistência jurídica de
maneira integral (do começo ao fim do processo) e gratuita
(não pagará por um defensor público). Contudo, o direito de
petição independe de pagamento para o pobre e para o rico.
Não confunda a assistência jurídica com o direito de petição
conforme quadro comparativo a seguir:
DIREITO DE PETIÇÃO
Art. 4º da LODF – É assegurado o exercício do
direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de
taxas ou emolumentos, ou
de garantia de instância.
Independe de pagamento
Para todos os indivíduos
NÃO é objetivo prioritário
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Art. 3º, VII, LODF – Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos.
Independe de pagamento
Para as pessoas que comprovarem a insuficiência de
recursos
É objetivo prioritário
• art. 3º, X, LODF – assegurar, por parte do Poder
Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
COMENTÁRI
De todos os objetivos prioritários, esse, sem dúvida, é o mais
cobrado. Então, para sua prova de LODF, a testemunha, a
vítima de infrações penais (crimes e contravenções, como tráfico, homicídio, roubo, vias de fato e jogo do bicho) e seus respectivos familiares podem ficar tranquilos, pois é um objetivo
prioritário do DF assegurar a proteção da vida e da integridade
física e psicológica de cada um deles.
• art. 3º, IV, LODF – promover o bem de todos.
IMPORTANTE:
O art. 9º da LODF estabelece que o Distrito Federal, na
execução de seu programa de desenvolvimento econômicosocial, buscará a integração com a região do entorno do DF,
mas isso não é objetivo prioritário.
Por fim, para os concursos da área da cultura, possivelmente, serão cobrados os seguintes objetivos prioritários
previstos no art. 3º da LODF:
• art. 3º, VIII, LODF – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IMPORTANTE:
Não confunda esses objetivos prioritários da LODF com os
previstos na CF em seu art. 3º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Foi inserido expressamente pela Emenda à LODF n.
73, de 25 de abril de 2014, no inciso XII, o novo objetivo prioritário, qual seja: “promover, proteger e defender os direitos
da criança, do adolescente e do jovem”. É importante delimitar os conceitos de criança, adolescente e jovem, explicitados no quadro a seguir:
Criança (art. 2º, caput,
Lei n. 8.069/1990)
Adolescente (art. 2º,
caput, Lei n. 8.069/1990)
Jovem (art. 1º, § 1º, Lei
n. 12.852/2013)
até 12 anos de idade incompletos (ou seja 11 anos)
12 anos até 18 anos de
idade
2.
(FUNIVERSA/ DETRAN-DF/ AGENTE DE TRÂNSITO/
2012) Um dos valores fundamentais do DF é assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que
lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e da
legitimidade dos atos do poder público e da eficácia
dos serviços públicos.
3.
(CESPE/ DETRAN-DF/ AUXILIAR DE TRÂNSITO/
2009) É objetivo prioritário do DF garantir a prestação
de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.
4.
(FUNIVERSA/ PC-DF/ AGENTE DE POLÍCIA/ 2009)
Aos que comprovarem insuficiência de recursos, será
garantida a prestação de assistência jurídica gratuita
e integral, inclusive contra o próprio Distrito Federal.
5.
(UNIVERSA/ ENFERMEIRO-DF/ 2011) De acordo
com a LODF é objetivo prioritário do DF: garantir a
prestação de assistência jurídica a todos os cidadãos,
independente de sua condição financeira.
6.
(FUNIVERSA/ PM-DF/ SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/ COMBATENTE/ 2013) É assegurado o exercício
do direito de petição ou representação. O pagamento
de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância,
serão dispensados para aqueles que provarem não
dispor de condições financeiras suficientes para tanto.
7.
(CESPE/ SEAPA-DF/ TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA/ 2009) A
garantia da prestação de assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso
é um dos objetivos prioritários do DF.
8.
(FUNIVERSA/ SEPLAG-DF/ PROFESSOR/ FISIOTERAPIA/ 2010) É assegurado o exercício do direito de
petição ou representação, mediante o pagamento de
taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
9.
(FUNIVERSA/ ENFERMEIRO-DF/ 2011) De acordo
com a LODF é objetivo prioritário do DF: assegurar o
exercício de petição ou representação independentemente do pagamento de taxa.
15 a 29 anos de idade
Essa inovação na LODF foi baseada nos seguintes fundamentos legislativos:
• art. 227 da Constituição Federal;
• art. 4º da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e
Adolescente).
Repare que não está previsto expressamente na
LODF como objetivo prioritário promover, proteger e defender os direitos do idoso (pessoa com idade igual ou superior
a 60 anos, conforme o art. 1º da Lei n. 10.741/2003).
Lembre-se que há o Capítulo VII da LODF que trata da
criança, adolescente e jovem.
EXERCÍCIOS
1.
c. o pluralismo político.
d. o respeito aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.
(IBFC/ SEAP-DF/ PROFESSOR/ 2013) São valores
fundamentais do Distrito Federal, expressamente previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal, exceto:
a. a plena cidadania.
b. a dignidade da pessoa humana.
10. (FUNIVERSA/ DETRAN-DF/ AGENTE DE TRÂNSITO/
2012) O exercício do direito de petição ou representação é assegurado, desde que haja pagamento de taxa
correspondente.
11. É assegurado o direito de petição apenas nos casos
de impetração de habeas corpus.
7
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
• art. 3º, IX, LODF – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura
brasileira;
• art. 3º, XI, LODF – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição n. 532
do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto n. 10.829, de
02 de outubro de 1987, e da Portaria n. 314, de 08
de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do
Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
12. (IBFC/ SEAP-DF/ PROFESSOR/ SOCIOLOGIA/ 2013)
Indique a alternativa que NÃO representa objetivo prioritário do Distrito Federal, previsto na sua Lei Orgânica:
a. Preservar os interesses gerais e coletivos.
b. Promover o bem de todos.
c. A saúde pública e o saneamento básico.
d. Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos.
13. (CESPE/ DETRAN-DF/ ANALISTA/ ADVOCACIA/
2009) Previsto na LODF, é objetivo prioritário do DF
assegurar a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos
familiares.
14. (FUNIVERSA/ SEPLAG-DF/ PROFESSOR/ FISIOTERAPIA/ 2010) Entre os objetivos prioritários do DF, encontra-se o de assegurar, por parte do poder público,
a proteção individualizada à vida e à integridade física
e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
15. (CESPE/ DFTRANS/ ANALISTA/ 2008) Um dos objetivos prioritários do DF é assegurar, por parte do poder
público, a proteção individualizada à integridade psicológica das testemunhas de infrações penais.
16. (FUNIVERSA/ AGENTE DE POLÍCIA/ 2009) Como
desdobramento da garantia dos direitos humanos
previstos na Constituição Federal, o Distrito Federal
deve assegurar a proteção individualizada à vida e à
integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos
familiares.
17. (FUNIVERSA/ SEPLAG/ 2011) É objetivo prioritário do
Distrito Federal assegurar, por parte do poder público,
a proteção individualizada à vida e à integridade física
e psicológica dos autores e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
18. (UNIVERSA/ ENFERMEIRO-DF/ 2011) De acordo
com a LODF é objetivo prioritário do DF zelar pelo pluralismo político.
WILSON GARCIA
19. (FUNIVERSA/ PM-DF/ SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/ COMBATENTE/ 2013) A preservação da autonomia do DF como unidade federativa constitui-se em um
dos seus objetivos prioritários.
20. (FUNIVERSA/ DETRAN-DF/ AGENTE DE TRÂNSITO/
2012) O pluralismo político e o atendimento prioritário
da demanda da sociedade na área de educação são
valores fundamentais do DF.
21. (FUNIVERSA/ DETRAN-DF/ AGENTE DE TRÂNSITO/
2012) A valorização e o desenvolvimento da cultura
local, apesar de ser uma preocupação de qualquer governo, não se encontra entre os objetivos prioritários
do DF.
8
22. (FUNIVERSA/ AGENTE DE POLÍCIA/ 2009) Por ser
de competência privativa dos órgãos estatais legalmente instituídos, a participação do cidadão no controle de legalidade e legitimidade dos atos do Poder
Público e da eficácia dos serviços públicos deverá ser
restringida.
23. (FUNIVERSA/ SEPLAG/ 2011) É objetivo prioritário do
Distrito Federal garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
24. (FUNIVERSA/ SEPLAG/ 2011) É objetivo prioritário do
Distrito Federal promover o bem de todos, em especial
o dos eleitores.
25. (FUNIVERSA/ SEPLAG/ 2011) É objetivo prioritário do
Distrito Federal valorizar e desenvolver a cultura local,
independentemente de contribuir para a cultura brasileira.
26. (FUNIVERSA/ SEPLAG/ 2011) É objetivo prioritário
do Distrito Federal assegurar ao cidadão o exercício
dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos
ao controle da legalidade e da legitimidade dos atos do
poder público, cabendo exclusivamente ao Ministério
Público o controle da eficácia dos serviços essenciais
à população.
27. (CONSULPLAN/ CEASA-DF/ 2012) O DF integra a
união indissolúvel da República Federativa do Brasil e
tem como valores fundamentais, dentre outros, a preservação de sua autonomia como unidade federativa,
a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.
28. (ESAF/ PGDF/ 2006) Não é objetivo do DF zelar pelo
conjunto urbanístico de Brasília, pois essa competência é exclusiva do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (IPHAN).
29. (CONSULPLAN/ CEASA-DF/ 2012) Estão incluídos,
dentre os objetivos prioritários do DF, proporcionar aos
seus habitantes condições de vida compatíveis com a
dignidade humana, a justiça social e o bem comum e
valorizar e desenvolver a cultura local.
30. (FUNIVERSA/ DETRAN-DF/ AGENTE DE TRÂNSITO/
2012) Um dos valores fundamentais do DF é assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que
lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e da
legitimidade dos atos do poder público e da eficácia
dos serviços públicos.
31. Dentre os objetivos prioritários do DF, tem-se o de dar
prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico,
lazer e assistência social.
32. A soberania está elencada como valor fundamental do
Distrito Federal.
d. é assegurado o exercício de petição apenas aos
cidadãos brasileiros.
e. é assegurado o direito de petição, apenas nos casos de impetração de habeas corpus.
33. A DF possui autonomia, motivo pelo qual está previsto
como objetivo prioritário a sua preservação.
34. É objetivo prioritário do Distrito Federal promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente
e do jovem.
36. Está elencando como valor fundamental do Distrito Federal a promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança, do adolescente e do jovem.
37. É objetivo prioritário do Distrito Federal promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente
e do jovem, desde que sejam autor de ato infracional.
38. (FUNIVERSA/ PCDF/ AGENTE DE POLÍCIA/ 2009) A
garantia do exercício do direito de petição ou representação é objetivo prioritário do Distrito Federal, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos
ou de garantia de instância.
39. (CESPE/ TJDFT/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ OFICIAL
DE JUSTIÇA AVALIADOR/ 2013) Alberto dirigiu-se à
secretaria de uma das varas do TJDFT, onde requereu
uma certidão para a defesa de direito e esclarecimento
de situação de interesse pessoal. Lúcio, servidor do
juízo em questão, negou-se a atender ao pedido de Alberto, sob a alegação de não ter havido o pagamento
de taxa. Nessa situação hipotética, a atuação de Lúcio
foi correta, pois, conforme a CF, a obtenção de certidão em repartições públicas requer o prévio recolhimento de taxa.
40. (IBFC/ SEAP-DF/ PROFESSOR/ ATIVIDADES/ 2013)
Dentre as demandas prioritárias da sociedade do Distrito Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal NÃO
prevê a:
a. Saúde.
b. Alimentação.
c. Moradia.
d. Assistência social.
41. (FUNIVERSA/ SES-DF/ TÉCNICO EM SAÚDE/ TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ 2009) Acerca do direito de
petição, nos termos do art. 4º da Lei orgânica do Distrito Federal, é correto afirmar que
a. é assegurado o exercício ou representação; no entanto, existem emolumentos especiais para o cidadão pobre na forma de lei.
b. é assegurado o exercício do direito de petição ou
representação com o pagamento da taxa dependendo da condição contributiva do contribuinte.
c. é assegurado o exercício do direito de petição ou
representação, independente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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E
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c
7. PRINCÍPIO DA ISONOMIA/IGUALDADE NA LODF
O princípio da isonomia ou igualdade está previsto
na CF, mas também tem previsão da LODF em seu art. 2º,
parágrafo único:
Art. 2º Parágrafo único. Ninguém será discriminado
ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia,
raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil,
trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou
filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem
por qualquer particularidade ou condição, observada
a Constituição Federal.
IMPORTANTE:
Foi inserido expressamente pela Emenda à LODF n. 65,
de 11 de setembro de 2013, a expressão “características
genéticas”. Isso é só para ficarmos cientes, pois o próprio
texto da LODF cita “nem por qualquer particularidade ou
condição”, ou seja, o rol desse artigo é exemplificativo
(numerus apertus) – não é taxativo (numerus clausus).
Vale lembrar que é possível que haja tratamento diferenciado em alguns casos, buscando-se as denominadas
ações afirmativas, na ideia de tratar os iguais de maneira
igual e os diferentes de maneira diferente, para que eles se
igualem nas suas diferenças, como no caso de fila preferencial ou vagas para deficientes.
Vamos analisar cada item citado nesse artigo:
• Nascimento: local onde a pessoa nasceu; não
pode discriminar o indivíduo pelo fato de ele ser do
Goiás ou do Mato Grosso do Sul, por exemplo.
• Idade: não pode haver discriminação pelo motivo
de a pessoa ser criança, adolescente, adulto ou
idoso.
9
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
35. É objetivo prioritário do Distrito Federal promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente
e do idoso.
GABARITO
WILSON GARCIA
• Etnia, raça, cor: não pode haver discriminação
pelo fato de a pessoa ser branca, parda, negra
ou de descendência indígena ou asiática. Esse
fato, dependendo do caso, pode gerar o crime de
racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989.
• Sexo: homens e mulheres devem ser tratados da
mesma maneira, mas é permitido em alguns casos
um tratamento diferenciado como, por exemplo:
prazo da licença maternidade; requisitos do teste
de aptidão física; redução de idade na aposentadoria voluntária.
• Características genéticas: são os aspectos físicos
e biológicos com os quais a pessoa nasce. Exemplos: cor dos olhos, tipo de cabelo, altura, aparência, tom de voz. É a ideia de a pessoa não sofrer o
denominado bullying (termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencional e repetida, praticada por um indivíduo ou grupo
de indivíduos causando dor e angústia, sendo executados dentro de uma relação desigual de poder).
• Estado civil: caso, solteiro, divorciado ou viúvo.
• Trabalho rural ou urbano: muito relacionado com
o Direito do Trabalho, tendo previsão no art. 7º,
caput, da CF: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social”.
• Religião: o Brasil é um Estado laico ou leigo, ou
seja, não possui religião oficial. Por esse motivo,
a pessoa não pode sofrer nenhum tipo de discriminação, inclusive se não possuir religião. Esse
fato, dependendo do caso, pode gerar o crime de
racismo previsto na Lei n. 7.716/1989. Baseado
nos direitos fundamentais do art. 5º da CF: “VI – é
inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias; VII – é assegurada,
nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação
coletiva; VIII – ninguém será privado de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se
de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”.
• Convicções políticas ou filosóficas: ideia da liberdade de expressão. As pessoas no DF têm direito
a suas liberdades políticas ou filosóficas, sendo o
pluralismo político um dos valores fundamentais do
DF. Isso é baseado nos direitos fundamentais do
art. 5º da CF: “IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [...] IX – é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”.
• Orientação sexual: não pode haver discriminação
do indivíduo homoafetivo (relaciona-se com pessoas do mesmo sexo), heterossexual (relaciona-se
com pessoas do sexo oposto), bissexual e ainda do
indivíduo que não declare a orientação sexual. A Lei
Complementar n. 840/2011 no art. 283, § 3º, trata
do assunto:
10
Art. 283. § 3º Equiparam-se à condição de companheira ou companheiro os parceiros homoafetivos
que mantenham relacionamento civil permanente, desde
que devidamente comprovado.
• Deficiência física, imunológica, sensorial ou
mental: a pessoa não pode ser discriminada por
sua deficiência. No DF devem ser reservadas
vagas para os deficientes nos concursos públicos:
segundo a LC n. 840/2011 será de 20%, desde que
haja compatibilidade para o cargo.
• Por cumprimento de pena: deve ser respeitada
a integridade física e moral do indivíduo que já foi
detento.
O princípio da isonomia é exclusivo para pessoas físicas?
Não. O princípio da isonomia é aplicável tanto para
pessoas físicas quanto jurídicas. O art. 21 da LODF
informa isso.
Art. 21. É vedado discriminar ou prejudicar qualquer
pessoa pelo fato de haver litigado (processado) ou estar
litigando (processando) contra os órgãos públicos do
Distrito Federal, nas esferas administrativa ou judicial.
Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que se
considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos
atos que derem causa a eventuais prejuízos.
EXERCÍCIOS
1.
(CESPE/ BRB/ ESCRITURÁRIO/ 2010) A referida Lei
veda discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo
fato de haver litigado contra órgãos públicos do DF,
nas esferas administrativa ou judicial. Referida vedação, porém, só se aplica à discriminação de pessoas
físicas, não se estendendo a pessoas jurídicas.
2.
A Lei Orgânica do Distrito Federal ao expressar “ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de
nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil,
trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas
ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física,
imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido
pena, nem por qualquer particularidade ou condição,
observada a Constituição Federal” refere-se ao princípio da isonomia.
GABARITO
1. E
2. C
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
S U M ÁRI O
CONSTITUIÇÃO: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO........................................................................................262
NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO E AOS SERVIDORES PÚBLICOS...............318
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS..................................................................................................270
SEGURANÇA PÚBLICA.................................................................................................................................339
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO......................................................................................................................309
OS DIREITOS HUMANOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (ARTIGOS 5º AO 15º)..........................341
DIREITO CONSTITUCIONAL
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Conceito de Direito Constitucional
IVAN LUCAS
O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público
Interno, que tem como função precípua organizar o funcionamento do Estado, no que tange à distribuição das esferas
de competência do poder político, bem como no tocante aos
direitos fundamentais dos indivíduos para com o Estado, ou
como membros da comunidade política.
Conceito de Constituição
As normas constitucionais possuem diferentes graus
de aplicabilidade e eficácia, que variam de acordo com a
normatividade concedida pelo constituinte. As normas se
diferenciam, portanto, pelo grau de sua eficácia e por sua
aplicabilidade.
Temos uma classificação das normas constitucionais,
feita pelo ilustre Professor José Afonso da Silva, que predomina na doutrina e na jurisprudência atual, qual seja:
a) Normas de eficácia plena;
b) Normas de eficácia contida;
c) Normas de eficácia limitada.
Normas de eficácia plena
Nas palavras do ilustre doutrinador Alexandre de
Moraes, Constituição latu sensu, é o ato de constituir, de
estabelecer, de firmar; ou, ainda, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas; organização, formação. Juridicamente, porém, Constituição deve ser
entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado,
que contém normas referentes à estruturação do Estado, à
formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências,
direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a
Constituição que individualiza os órgãos competentes para
a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.
Conceito de Estado
São ditas normas de eficácia plena as que estão aptas
a produzir todos os seus efeitos desde a entrada em vigor da
Constituição. Assim, elas não necessitam de norma posterior para completar seu alcance ou sentido, são autoaplicáveis. Se vier lei regulamentadora posterior, não será possível que tal lei restrinja sua eficácia. Possuem aplicabilidade
direta, imediata e integral.
Ex.: “Art. 2º São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”; “Art. 14, §2º Não podem alistar-se como eleitores os
estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”.
Normas de eficácia contida
A moderna acepção de Estado que conhecemos tem
suas origens na famosa obra de Nicolau Maquiavel, intitulada, “O Príncipe”.
Nesse sentido, podemos definir o Estado como uma
organização jurídica, social e política de um povo em um
determinado território, dirigido por um governo soberano.
Portanto, esses 3 elementos reunidos formam o Estado:
povo, território e soberania.
Ressalte-se que o Estado é um ente personalizado que
se apresenta, tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados, quanto internamente, como sujeito
capaz de adquirir direitos e contrair obrigações.
Não obstante, a vontade do Estado é manifesta pelo
exercício de seus Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses poderes são independentes e harmônicos entre
si. A função típica do Poder Executivo é a aplicação das leis
ao caso concreto – função administrativa; o Legislativo tem
as funções de legislar e fiscalizar – função normativa; e o
Judiciário tem as funções de aplicar a lei a situações concretas e litigiosas, e proteger as Constituições Federal e Estaduais e a Lei Orgânica do DF no julgamento de controle de
constitucionalidade – função judicial aplicando a lei de forma
coativa.
ELEMENTOS
PODERES
Povo
Legislativo
Território
Executivo
Governo Soberano
Judiciário
2
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
São normas de eficácia contida as que, como as
normas de eficácia plena, estão aptas a produzir desde já
todos os seus efeitos. Também não precisam de lei regulamentadora para completar seu alcance, são autoaplicáveis.
Se vier, porém, lei regulamentadora posterior, será possível
restringir o alcance de sua eficácia. São de aplicabilidade
direta, imediata, mas não integral.
Ex.: “Art. 5º, XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”; Trata-se de uma norma de
eficácia contida, podendo a lei limitar seu alcance. Desta
forma, quando as qualificações profissionais forem estabelecidas pelo legislador, apenas quem atender tais qualificações poderá exercer a profissão.
Normas de eficácia limitada
As normas de eficácia limitada não são autoaplicáveis,
não produzem todos os seus efeitos somente pelo fato de
entrarem em vigor. Necessitam, assim, de lei regulamentadora para que estejam aptas a produzir todos os seus
efeitos, ou seja, após a edição de tal lei poderão produzir
os efeitos em sua totalidade. Tem aplicabilidade indireta,
mediata e reduzida.
Ex: “Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos
termos e nos limites definidos em lei específica”.
O Professor José Afonso da Silva divide as normas de
eficácia limitada em dois grupos:
São as que visam organizar e regular a estrutura e
atribuições de órgãos e entidades. Sua principal função é
esquematizar a organização, criação ou instituição dessas
entidades. Ex.: “A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho” (CF, art. 113).
São divididas em normas de princípio institutivo impositivas e normas de princípio institutivo facultativas. As impositivas são aquelas que impõem ao legislador a emissão de
uma legislação integrativa. Ex.: “Lei federal disporá sobre a
utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil
e militar e do corpo de bombeiros militar” (CF, art. 32, §4º).
As normas de princípio institutivo facultativas não impõem
nenhuma obrigação ao legislador, simplesmente dão a possibilidade de instituir ou regular a situação delineada na
norma. Ex.: “Lei complementar poderá autorizar os Estados
a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo” (CF, art. 22, parágrafo único).
b) Normas programáticas
As normas de eficácia programática são princípios,
diretrizes e metas, traçados pelo legislador constituinte, a
serem alcançados. Traçam programas com fins sociais que
devem ser perseguidos pelo Poder Público, por meio de sua
atuação nesse sentido.
Ex.: “Art. 7.º, XX - proteção do mercado de trabalho
da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da
lei”; “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa
e solidária”.
Norma
E f i cá ci a
Plena
E f i cá ci a
Contida
E f i cá ci a
Limitada
Produz todos
seus efeitos
imediatamente?
Necessita de
lei regulamentadora?
Lei regulamentadora pode
restringir sua
eficácia?
Sim
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
-
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
O art. 1º da Constituição coloca, em seu caput, as
principais características do Estado brasileiro: forma de
Estado: Federação; forma de Governo: República; Sistema
de Governo: Presidencialista; característica do Estado brasileiro: Estado democrático de direito; e os entes que compõe
a Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Forma de Estado:
– Estado Federal
– Estado Unitário
A forma de Estado que se adota no Brasil é a federação, ou seja, existem em um mesmo território unidades que
são dotadas de autonomia política e que possuem competências próprias. O art. 1º da Constituição, em seu caput,
aponta que a República Federativa do Brasil é formada
pela união indissolúvel, que significa que não pode haver
separação ou secessão, dos Estados, Municípios e Distrito
Federal.
Ressalte-se que no art. 18, a Carta Maior estabelece,
de forma complementar, que “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição”.
Cabe observar que a forma federativa de Estado, no
Brasil, é cláusula pétrea, não podendo ser objeto de deliberação propostas de emendas constitucionais tendentes a
aboli-la.
A Federação brasileira constitui-se de um poder central
(União), poderes regionais (estados), e locais (municípios),
além de possuir um ente híbrido (DF), que acumula os poderes regionais e locais. Por isso, afirma-se que o Brasil possui
o federalismo tríade (ou de 3º grau), qual seja:
• União: entidade de 1º Grau;
• Estados: entidades de 2º Grau;
• Municípios: entidades de 3º Grau; e por fim o Distrito Federal, que é considerado entidade de grau
misto ou sui generis (2º e 3º grau).
Importante mencionar também que Existe a forma
de Estado Unitário, onde o poder político é centralizado,
havendo apenas uma esfera de poder. Ex.: Portugal.
Estado Unitário: somente um poder político central
exerce sua competência por todo o território nacional e
sobre toda a população, e, ainda, controla todas as coletividades regionais e locais. Nesta forma de Estado é que
ocorre a centralização política.
Brasil → Federação
Forma de Governo:
• República
• Monarquia
A forma de governo representa o modo como os governantes são escolhidos. Hoje prevalece a classificação de
Maquiavel, onde os Estados ou são principados (monarquias) ou repúblicas. Temos, portanto, a Monarquia e a
República.
3
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
a) Normas de princípio institutivo
IVAN LUCAS
A monarquia é caracterizada pelos princípios da
hereditariedade e vitaliciedade. O Chefe de Estado, que no
caso será o rei ou monarca, é escolhido pelo princípio da
hereditariedade e irá deter o poder de forma vitalícia.
Já a República é caracterizada pela alternância entre
os poderes, pela eletividade e temporariedade dos mandatos. Por eletividade podemos entender que a escolha dos
governantes se dará por meio de eleição, em que quaisquer
cidadãos que preencham os requisitos legais poderão concorrer a um mandato, e tais mandatos terão prazos predeterminados. A palavra República vem do latim, res publicae,
e significa coisa pública, ou seja, o governante deve buscar
o bem público, e não os interesses próprios.
O Brasil adota a República como forma de governo e tal
forma de governo não é cláusula pétrea.
Obs.: Consequências decorrentes da forma republicana de governo: obrigação de prestação de contas por
parte dos administradores; alternância entre os poderes;
igualdade de todos perante a lei.
Brasil → República
Sistema de Governo:
• Presidencialista
• Parlamentarista
O sistema de governo representa a maneira com que
os poderes estão relacionados, como eles se interagem.
No sistema presidencialista os poderes de chefia de Estado
(representação internacional do Estado) e chefia de Governo
(gerenciar e administrar assuntos internos) se concentram no
Presidente da República, ou seja, em uma mesma pessoa.
Nesse caso, o Chefe do Executivo pode governar de forma
diferente das concepções adotadas pelos membros do legislativo, o que implica em um equilíbrio maior entre os poderes, não existindo dependência entre eles, como no caso do
parlamentarismo.
Já no sistema parlamentarista as funções de chefia de
Estado e chefia de Governo são de pessoas distintas, ao Rei
ou Presidente é atribuída à chefia de Estado e ao Primeiro
Ministro a chefia de Governo. No parlamentarismo, o Primeiro-Ministro depende do apoio parlamentar para estabilidade de
seu governo, causando certa supremacia do Parlamento.
Importante destacar que no presidencialismo a funções
de chefia de Estado e Chefia de Governo se referem a uma
mesma pessoa, enquanto que no parlamentarismo trata-se
de pessoas distintas.
Obs.:
A República pode ser tanto presidencialista quanto
parlamentarista; a Monarquia também pode adotar
um dos dois sistemas de governo.
Brasil → Presidencialista
Característica do Estado Brasileiro: Estado Democrático de Direito
O “Estado Democrático de Direito” traz a ideia de império da lei e do Direito, ou seja, todos, indivíduos e poderes,
estão sujeitos a esse império. O poder do Estado fica limitado a estas leis e ao Direito, ou seja, ninguém está acima
da lei, das normas jurídicas e da Constituição.
4
Regime Político
O regime político traduz a forma com que o poder é
exercido. Têm-se duas formas, a ditadura, em que não temos
a participação do povo; ou democracia, em que o poder é
exercido pelo povo. Esta, por sua vez, divide-se em Democracia Direta, Democracia Indireta e Democracia Semidireta.
O povo participa diretamente do
processo de tomada de decisões.
O povo elege seus representanDemocracia Indireta (ou Repretes, os quais tomarão decisões
sentativa)
em seu nome.
É uma mistura da democracia
direta e indireta, na qual além
dos representantes eleitos pelo
povo, temos também a partiDemocracia Semidireta
cipação do povo nas decisões
políticas do Estado, por meio
dos institutos da democracia
direta (plebiscito, referendo e
iniciativa popular).
Democracia Direta
O art. 1º da Constituição permite concluir que o Brasil
adota a democracia semidireta, ou participativa, ou seja, no
Brasil o povo exerce o poder por meio de seus representantes eleitos ou diretamente.
Vale destacar que no parágrafo único do art. 1º da
Constituição temos que “todo o poder emana do povo, que
o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição”, o povo tem, portanto, a titularidade do poder.
Brasil → Democracia Semidireta
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Forma de
Estado
Federado
Forma de
Governo
Republicano
Sistema
de
Governo
Presidencialismo
Descentralização política
Eletividade, temporariedade
de mandato e responsabilização
do governante
Presidente da República:
Chefe de Estado e Chefe de
Governo
Fundamentos da República Federativa do Brasil
Soberania
Significa que o poder do Estado brasileiro não é superado por nenhuma outra forma de poder, e no âmbito internacional, o Estado brasileiro encontra-se em igualdade com
os demais Estados.
Cidadania
Essa expressão foi utilizada de forma abrangente. Não
expressa apenas os direitos políticos ativos e passivos do
indivíduo, votando, sendo votado, e interferindo na vida polí-
Dignidade da pessoa humana
A razão de ser do Estado brasileiro consagra-se na
pessoa humana. Conforme nos ensina Alexandre de Moraes,
“esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento
da liberdade individual”. Reconhece-se que o ser humano
detém um mínimo de direitos que são invioláveis. Diversos
direitos decorrem deste fundamento, como direito à vida, à
imagem, à intimidade etc.
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Esse inciso compatibiliza a livre iniciativa com a valorização do trabalho humano. O trabalho é entendido como um
instrumento da dignidade humana e a livre iniciativa caracteriza o direito de propriedade, a existência do mercado e o
regime capitalista. Esse capitalismo, porém, não se refere a
sua forma mais liberal, mas sim na forma socialdemocrata.
Pluralismo político
Esse fundamento não se resume apenas ao pluripartidarismo, ele visa reconhecer e garantir que as diversas
formas de pensamento, grupos que representem interesses
e ideologias políticas sejam tidas como legítimas para democracia, à exceção das que contrariem a Carta Magna.
Jurisprudência: “O Estado de Direito viabiliza a preservação das
práticas democráticas e, especialmente, o direito de defesa. Direito
a, salvo circunstâncias excepcionais, não sermos presos senão
após a efetiva comprovação da prática de um crime. Por isso, usufruímos a tranquilidade que advém da segurança de sabermos que,
se um irmão, amigo ou parente próximo vier a ser acusado de ter
cometido algo ilícito, não será arrebatado de nós e submetido a
ferros sem antes se valer de todos os meios de defesa em qualquer
circunstância à disposição de todos. [...] O que caracteriza a sociedade moderna, permitindo o aparecimento do Estado moderno, é,
por um lado, a divisão do trabalho; por outro, a monopolização da
tributação e da violência física. Em nenhuma sociedade na qual
a desordem tenha sido superada, admite-se que todos cumpram
as mesmas funções. O combate à criminalidade é missão típica e
privativa da administração (não do Judiciário), através da polícia,
como se lê nos incisos do art. 144 da Constituição, e do Ministério
Público, a quem compete, privativamente, promover a ação penal
pública (art. 129, I).” (HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento
em 06.11.2008, Plenário, DJE de 19.12.2008)
“Inexistente atribuição de competência exclusiva à União, não
ofende a CB norma constitucional estadual que dispõe sobre aplicação, interpretação e integração de textos normativos estaduais,
em conformidade com a Lei de Introdução ao Código Civil. Não há
falar-se em quebra do pacto federativo e do princípio da interdependência e harmonia entre os Poderes em razão da aplicação de
princípios jurídicos ditos ‘federais’ na interpretação de textos normativos estaduais. Princípios são normas jurídicas de um determinado
direito, no caso, do direito brasileiro. Não há princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo, sendo
descabida a classificação dos princípios em ‘federais’ e ‘estaduais’.”
(ADI 246, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 16.12.2004, Plenário,
DJ de 29.04.2005)
“Se é certo que a nova Carta Política contempla um elenco menos
abrangente de princípios constitucionais sensíveis, a denotar, com
isso, a expansão de poderes jurídicos na esfera das coletividades
autônomas locais, o mesmo não se pode afirmar quanto aos princípios federais extensíveis e aos princípios constitucionais estabelecidos, os quais, embora disseminados pelo texto constitucional, posto
que não é tópica a sua localização, configuram acervo expressivo
de limitações dessa autonomia local, cuja identificação – até mesmo
pelos efeitos restritivos que deles decorrem – impõe-se realizar. A
questão da necessária observância, ou não, pelos Estados-membros, das normas e princípios inerentes ao processo legislativo,
provoca a discussão sobre o alcance do poder jurídico da União
Federal de impor, ou não, às demais pessoas estatais que integram
a estrutura da Federação, o respeito incondicional a padrões heterônomos por ela própria instituídos como fatores de compulsória
aplicação. [...] Da resolução dessa questão central, emergirá a definição do modelo de Federação a ser efetivamente observado nas
práticas institucionais.” (ADI 216-MC, Rel. p/ o ac. Min. Celso de
Mello, julgamento em 23.05.1990, Plenário, DJ de 07.05.1993)
“As ‘terras indígenas’ versadas pela CF de 1988 fazem parte de um
território estatal-brasileiro sobre o qual incide, com exclusividade,
o Direito nacional. E como tudo o mais que faz parte do domínio
de qualquer das pessoas federadas brasileiras, são terras que se
submetem unicamente ao primeiro dos princípios regentes das
relações internacionais da República Federativa do Brasil: a soberania ou ‘independência nacional’ (inciso I do art. 1º da CF). [...]
Há compatibilidade entre o usufruto de terras indígenas e faixa de
fronteira. Longe de se pôr como um ponto de fragilidade estrutural das faixas de fronteira, a permanente alocação indígena nesses
estratégicos espaços em muito facilita e até obriga que as instituições de Estado (Forças Armadas e Polícia Federal, principalmente)
se façam também presentes com seus postos de vigilância, equipamentos, batalhões, companhias e agentes. Sem precisar de
licença de quem quer que seja para fazê-lo. Mecanismos, esses,
a serem aproveitados como oportunidade ímpar para conscientizar
ainda mais os nossos indígenas, instruí-los (a partir dos conscritos), alertá-los contra a influência eventualmente malsã de certas
organizações não governamentais estrangeiras, mobilizá-los em
defesa da soberania nacional e reforçar neles o inato sentimento de
brasilidade. Missão favorecida pelo fato de serem os nossos índios
as primeiras pessoas a revelar devoção pelo nosso país (eles, os
índios, que em toda nossa história contribuíram decisivamente para
a defesa e integridade do território nacional) e até hoje dar mostras
de conhecerem o seu interior e as suas bordas mais que ninguém.”
(Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19.03.2009, Plenário, DJE de 1º.07.2010)
“A pesquisa científica com células-tronco embrionárias, autorizada
pela Lei 11.105/2005, objetiva o enfrentamento e cura de patologias
e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam,
desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor). A escolha
feita pela Lei de Biossegurança não significou um desprezo ou
desapreço pelo embrião in vitro, porém uma mais firme disposição
para encurtar caminhos que possam levar à superação do infortúnio
alheio. Isto, no âmbito de um ordenamento constitucional que desde
o seu preâmbulo qualifica ‘a liberdade, a segurança, o bem-estar,
o desenvolvimento, a igualdade e a justiça’ como valores supremos de uma sociedade mais que tudo ‘fraterna’. O que já significa
incorporar o advento do constitucionalismo fraternal às relações
humanas, a traduzir verdadeira comunhão de vida ou vida social
em clima de transbordante solidariedade em benefício da saúde e
5
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
tica do Estado. Temos cidadania como forma de integração
do indivíduo na vida estatal, fazendo valer seus direitos e
cobrando-os de seus representantes.
IVAN LUCAS
contra eventuais tramas do acaso e até dos golpes da própria natureza. Contexto de solidária, compassiva ou fraternal legalidade que,
longe de traduzir desprezo ou desrespeito aos congelados embriões in vitro, significa apreço e reverência a criaturas humanas que
sofrem e se desesperam. Inexistência de ofensas ao direito à vida
e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que
se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos
que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos
direitos à felicidade e do viver com dignidade (Min. Celso de Mello).
[...] A Lei de Biossegurança caracteriza-se como regração legal a
salvo da mácula do açodamento, da insuficiência protetiva ou do
vício da arbitrariedade em matéria tão religiosa, filosófica e eticamente sensível como a da biotecnologia na área da medicina e da
genética humana. Trata-se de um conjunto normativo que parte do
pressuposto da intrínseca dignidade de toda forma de vida humana,
ou que tenha potencialidade para tanto. A Lei de Biossegurança não
conceitua as categorias mentais ou entidades biomédicas a que
se refere, mas nem por isso impede a facilitada exegese dos seus
textos, pois é de se presumir que recepcionou tais categorias e as
que lhe são correlatas com o significado que elas portam no âmbito
das ciências médicas e biológicas.” (ADI 3.510, Rel. Min. Ayres
Britto, julgamento em 29.05.2008, Plenário, DJE de 28.05.2010)
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado
receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,
por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade
por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal
do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do
Estado.” (Súmula Vinculante 11)
“A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada,
pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de
inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na
própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia
constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto
de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da
essencial dignidade da pessoa humana. [...] A noção de ‘mínimo
existencial’, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um
complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de
garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a
assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e,
também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à
educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente,
o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia,
o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV).” (ARE
639.337-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23.08.2011,
Segunda Turma, DJE de 15.09.2011)
“Reconhecimento e qualificação da união homoafetiva como entidade familiar. O STF – apoiando-se em valiosa hermenêutica construtiva e invocando princípios essenciais (como os da dignidade da
pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade,
do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da
felicidade) – reconhece assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental à orientação sexual, havendo proclamado, por isso mesmo,
a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe, em consequência, verdadeiro estatuto de cidadania, em ordem a permitir que se extraiam, em favor
de parceiros homossexuais, relevantes consequências no plano
do Direito, notadamente no campo previdenciário, e, também, na
esfera das relações sociais e familiares. A extensão, às uniões
homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável
entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta
incidência, entre outros, dos princípios constitucionais da igualdade,
6
da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado
constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade,
os quais configuram, numa estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria CR (art. 1º, III, e art. 3º, IV),
fundamentos autônomos e suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do mesmo
sexo como espécie do gênero entidade familiar. [...] O postulado
da dignidade da pessoa humana, que representa – considerada a
centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) – significativo
vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira
todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País, traduz,
de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre
nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema
de Direito Constitucional positivo. [...] O princípio constitucional da
busca da felicidade, que decorre, por implicitude, do núcleo de que
se irradia o postulado da dignidade da pessoa humana, assume
papel de extremo relevo no processo de afirmação, gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-se, em função de sua
própria teleologia, como fator de neutralização de práticas ou de
omissões lesivas cuja ocorrência possa comprometer, afetar ou, até
mesmo, esterilizar direitos e franquias individuais. Assiste, por isso
mesmo, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma ideia-força que deriva do princípio
da essencial dignidade da pessoa humana.” (RE 477.554-AgR, Rel.
Min. Celso de Mello, julgamento em 16.08.2011, Segunda Turma,
DJE de 26.08.2011). No mesmo sentido: (ADI 4.277 e ADPF 132,
Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 05.05.2011, Plenário, DJE de
14.10.2011)
“O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa
humana, princípio alçado a fundamento da República Federativa
do Brasil (CF, art. 1º, III).” (RE 248.869, voto do Rel. Min. Maurício
Corrêa, julgamento em 07.08.2003, Plenário, DJ de 12.03.2004)
“É certo que a ordem econômica na Constituição de 1988 define
opção por um sistema no qual joga um papel primordial à livre iniciativa. Essa circunstância não legitima, no entanto, a assertiva de
que o Estado só intervirá na economia em situações excepcionais.
Mais do que simples instrumento de governo, a nossa Constituição
enuncia diretrizes, programas e fins a serem realizados pelo Estado
e pela sociedade. Postula um plano de ação global normativo para
o Estado e para a sociedade, informado pelos preceitos veiculados
pelos seus arts. 1º, 3º e 170. A livre iniciativa é expressão de liberdade titulada não apenas pela empresa, mas também pelo trabalho.
Por isso, a Constituição, ao contemplá-la, cogita também da ‘iniciativa do Estado’; não a privilegia, portanto, como bem pertinente
apenas à empresa. Se de um lado a Constituição assegura a livre
iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de todas as providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto (arts. 23, V, 205, 208, 215 e 217, §3º,
da Constituição). Na composição entre esses princípios e regras há
de ser preservado o interesse da coletividade, interesse público primário. O direito ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer são meios
de complementar a formação dos estudantes.” (ADI 1.950, Rel. Min.
Eros Grau, julgamento em 03.11.2005, Plenário, DJ de 02.06.2006.)
No mesmo sentido: (ADI 3.512, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em
15-2-2006, Plenário, DJ de 23.06.2006)
QUESTÕES DE CONCURSO
(CESPE/ STJ/ Técnico Judiciário/ Telecomunicações
e Eletricidade/ Conhecimentos Básicos/ 2012) O povo
exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de
forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo.
Resposta: CERTO
O Poder Executivo tem como função típica administrar,
mas também as funções legislativa e jurisdicional como funções atípicas. Da mesma forma, o Poder Legislativo legisla
como função típica, e administra e julga como funções atípicas. Por fim, ao Poder Judiciário cabe julgar como função
principal, e legislar e administrar em sua função atípica.
Por isso, a ideia de independência e harmonia entre
os poderes, visto que eles não estão subordinados uns aos
outros, mas apenas se fiscalizam.
EXERCÍCIOS
1.
(ADVOGADO/ TJ-SP/ 2013) Considerando a doutrina
do direito constitucional prevalente a respeito das classificações das constituições, tendo em vista seus variados aspectos, assinale a alternativa que apresenta
classificações corretas referentes à Constituição Federal brasileira vigente.
a. Constituição rígida e ideológica.
b. Constituição analítica e formal.
c. Constituição finalística e substancial.
d. Constituição dualista e super-rígida.
e. Constituição garantia e histórica.
2.
(TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA/ TRT 09ª
REGIÃO/ 2013) Clara é servidora pública da Administração direta, tendo sido investida no mandato de Vereadora. Havendo compatibilidade de horários, Clara
perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo
da remuneração do cargo eletivo. Noentanto, NÃO havendo compatibilidade de horários, Clara
a. será afastada do cargo que detém na Administração direta, ficando obrigatoriamente com a remuneração deste cargo.
b. será afastada do cargo que detém na Administração direta, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
c. será afastada do cargo que detém na Administração direta, ficando obrigatoriamente com a remuneração do cargo eletivo.
d. será exonerada do cargo que detém na Administração direta.
e. não poderá exercer o mandato eletivo.
3.
(ANALISTA/ DIREITO/ CNMP/ 2015) Em relação à
eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, é
correto afirmar:
a. As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são de eficácia limitada.
b. As normas constitucionais de aplicabilidade diferida e mediata, que não são dotadas de eficácia jurídica e não vinculam o legislador infraconstitucional
aos seus vetores, são de eficácia contida.
Resposta: c
Art. 2º São Poderes da União, independentes
e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
Inicialmente, o pensador Aristóteles vislumbrava uma
divisão das funções estatais onde haveria uma Assembleia,
que ficaria responsável por elaborar as leis, um Corpo de
Magistrados e um Corpo Judicial.
No Século XVII, John Locke esboçou a separação dos
poderes, ao propor a classificação entre funções legislativa,
executiva, judicial e confederativa. Porém, caberia a Montesquieu consagrar esta teoria.
A partir de Montesquieu, com adaptações, tivemos a
consolidação do conceito da Teoria da Separação de Poderes do modo como conhecemos hoje. Assim, a separação
dos poderes consiste em discriminar as três funções estatais, quais sejam: a função Legislativa, a Executiva e a
Judiciária. Tais funções devem ser atribuídas a três órgãos
autônomos e independentes entre si. Tais poderes visam
precipuamente evitar o arbítrio e garantir os direitos fundamentais do homem.
Montesquieu afirmava também que deveria haver um
equilíbrio entre os Poderes. Nessa esteira, contribuiu o
ilustre autor com o denominado sistema de freios e contrapesos. Montesquieu afirmava que “precisa-se combinar
os Poderes, regrá-los, temperá-los, fazê-los agir; dar a um
Poder, por assim dizer, um lastro, para pô-lo em condições
de resistir a um outro”.
Sistema de freios e contrapesos (checks and
balances)
O sistema de freios e contrapesos possibilita que cada
poder controle outros poderes e que sejam pelos outros controlados. Sendo assim, além de suas funções típicas, deveriam possuir também funções atípicas.
7
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
(FCC/ 2012/ TRT 6ª Região (PE)/ Analista Judiciário/
Execução de Mandados/ 2012) O voto é uma das principais armas da Democracia, pois permite ao povo escolher os responsáveis pela condução das decisões
políticas de um Estado. Quem faz mau uso do voto
deixa de zelar pela boa condução da política e põe em
risco seus próprios direitos e deveres, o que afeta a
essência do Estado Democrático de Direito. Entre os
fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente previstos na Constituição, aquele que
mais adequadamente se relaciona à ideia acima exposta é a:
soberania.
a. prevalência dos direitos humanos.
b. cidadania.
c. independência nacional.
d. dignidade da pessoa humana.
IVAN LUCAS
c. As normas constitucionais de aplicabilidade direta,
imediata e integral, por não admitirem que norma
infraconstitucional posterior restrinja seu âmbito de
atuação, são de eficácia contida.
d. As normas constitucionais de aplicabilidade direta,
imediata e integral, que admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação, são de eficácia plena.
e. As normas constitucionais que traçam esquemas
gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos, são de eficácia plena.
4.
(TÉCNICO – ADMINISTRATIVA/ DPE-RS/ 2013) Um
edital de convocação de concurso público continha,
dentre outras, as seguintes regras:
I – O presente concurso será baseado exclusivamente no critério de títulos, dispensadas as provas.
II – O prazo de validade do concurso será de dois
anos, prorrogável uma vez, por igual período.
III –Durante o prazo improrrogável previsto no edital
de convocação, aquele aprovado no concurso será
convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.
d. inafiançável, imprescritível, insuscetível de graça
ou anistia, sujeito à pena de reclusão.
e. inafiançável, imprescritível, insuscetível de graça
ou anistia, sujeito à pena de reclusão e vedada a
progressão de regime.
7.
(TÉCNICO – ADMINISTRATIVA/ DPE-RS/ 2013) Ao
determinar que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, a
Constituição Federal brasileira assegurou o
a. direito à igualdade.
b. direito à propriedade.
c. princípio da impessoalidade.
d. princípio da legalidade.
e. direito à segurança.
8.
(ANALISTA JUDICIÁRIO/ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL/ TRT 18ª REGIÃO/ 2013) Sobre os
princípios e normas que regem a Administração pública direta e indireta, segundo a Constituição Federal de
1988, é INCORRETO afirmar:
a. A proibição de acumulação remunerada de cargos
públicos prevista na Constituição Federal de 1988
estende-se às sociedades de economia mista.
b. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundações,
cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
c. A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao
ocupante de cargo ou emprego da Administração
direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
d. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira
das entidades da Administração direta e indireta
não poderá ser ampliada mediante contrato, a ser
firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de
desempenho para o órgão ou entidade.
e. O teto remuneratório constitucional aplica-se às sociedades de economia mista e às empresas públicas se houver recebimento de recursos da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
para pagamento de despesas de pessoal ou de
custeio em geral.
9.
(JUIZ/ AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR
DA UNIÃO/ STM/ 2013) No que se refere aos métodos
de interpretação da CF, assinale a opção correta.
a. De acordo com o método científico-espiritual, deve-se priorizar a concretização em detrimento da
interpretação, que é apenas uma etapa da concretização, visto que é impossível isolar a norma da
realidade.
b. No método jurídico, defende-se a identidade entre
lei e constituição, esta considerada espécie de lei,
devendo, portanto, ser interpretada pelas regras
tradicionais de hermenêutica.
c. De acordo com o método tópico-problemático, a interpretação da constituição é concretização, criando-se um processo unitário entre aplicação e interpretação, com primazia do texto sobre o problema.
Considerando o disposto na Constituição Federal brasileira, é INCONSTITUCIONAL o que está indicado
APENAS em
a. I.
b. I e II.
c. II.
d. III.
e. I e III.
5.
6.
(TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA TRT 01ª
REGIÃO 2013) Segundo a Constituição Federal, será
declarada a perda da nacionalidade do brasileiro
a. nato que tiver cancelada sua naturalização, por
sentença judicial, em virtude de atividade nociva
ao interesse nacional.
b. nato que residir em outro país por mais de trinta
anos sem interrupção e lá for condenado a cumprir
pena de reclusão.
c. naturalizado que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
d. nato que adquirir outra nacionalidade, ainda que
em razão de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
e. que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
(ADVOGADO/ TJ-SP/ 2013) Conforme dispõe a vigente Carta Magna brasileira, a prática do racismo constitui, nos termos da lei, crime
a. inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de reclusão.
b. inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
c. inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção.
8
10. (ANALISTA JUDICIÁRIO/ EXECUÇÃO DE MANDADOS/ TRT 09ª REGIÃO/ 2013) O inciso XIII do artigo
5º da Constituição Federal brasileira estabelece que
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a
lei estabelecer e o inciso LXVIII afirma que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de
poder. Estes casos, são, respectivamente, exemplos
de norma constitucional de eficácia
a. plena e contida.
b. contida e plena.
c. limitada e contida.
d. contida e limitada.
e. plena e limitada.
11. (ANALISTA EXECUTIVO PERFIL I/ ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA/ SEPLAG-RJ/ 2013) A Constituição de 1988
é muito criticada por ter previsto a prestação de inúmeros serviços e a previsão de incontáveis direitos e
garantias, individuais e coletivos, criando justas expectativas para os cidadãos mas encontrando limitações
orçamentárias na maior parte dos entes públicos. Alguns doutrinadores defendem que nesse tema deve
ser aplicada a reserva do possível. Dentre os princípios constitucionais fundamentais relativos à prestação positiva do Estado está o seguinte princípio:
a. defesa da paz
b. não intervenção
c. livre organização
d. convivência justa
e. integração regional
12. (AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS/ TCE-SP/
2013) No caso de litígio entre Estados-membros sobre
a demarcação de suas linhas divisórias,
a. a única forma constitucionalmente legítima de um
Estado-membro ceder território para outro Estado-membro com o objetivo de solucionar o conflito é
mediante procedimento de incorporação ou desmembramento que requer a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, bem como do Congresso Nacional, por lei
complementar.
b. é vedado a seus representantes promover alterações ou compensações de área mediante acordo,
arbitramento ou composição, em virtude da indisponibilidade do território que caracteriza a autonomia constitucional assegurada às unidades da
federação.
c. compete à União determinar os limites das áreas litigiosas, caso tenha decorrido o prazo de três anos,
a contar da promulgação da Constituição, sem que
os trabalhos demarcatórios tenham sido concluídos pelos Estados-membros.
d. o texto constitucional não afasta, diferentemente
da disciplina reservada aos Municípios, a obtenção de resolução mediante acordo, arbitramento
ou composição, autorizando, inclusive, alterações
e compensações de área.
e. não cabe à União intervir para realizar os trabalhos
demarcatórios, pois se trata de questão restrita ao
âmbito da autonomia estadual.
13. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA/ TRT 09ª
REGIÃO/ 2013) De acordo com a Carta Magna, no
âmbito da competência legislativa concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas
gerais. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os
Estados exercerão a competência legislativa plena,
para atender a suas peculiaridades. Nesse contexto,
é correto afirmar que a superveniência de lei federal
sobre normas gerais
a. suspenderá a eficácia da lei estadual apenas no
que lhe for contrário.
b. revogará, na íntegra, a lei estadual.
c. revogará a lei estadual apenas no que não lhe for
contrário.
d. suspenderá, na íntegra, a eficácia da lei estadual.
e. manterá a eficácia da lei estadual, ainda que esta
contrarie dispositivos da lei federal, tendo em vista
a independência entre os entes federativos.
14. (JUIZ SUBSTITUTO/ TJ-PE- 2013) O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios
localizados em Território Federal, EXCETO quando,
entre outras hipóteses,
a. não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal nas ações e serviços públicos e privados
de saúde.
b. deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por
pelo menos três anos consecutivos, a dívida fundada.
c. não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
d. não forem prestadas contas devidas, na forma da
lei complementar.
e. o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para
prover a execução de lei, de ordem ou de decisão
judicial.
15. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA TRT 09ª
REGIÃO 2013) Joaquim, servidor público federal, é
médico, ocupa cargo privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada, tendo ingressado
no serviço público por concur-so há dez anos. Joaquim pretende prestar novo concurso público com o
9
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
d. No método hermenêutico-concretizador, há um
pensar problemático, dando-se preferência à discussão dos problemas, já que a abertura do texto
constitucional inviabilizaria a possibilidade de dedução subsuntiva.
e. No método normativo-estruturante, busca-se a interpretação da constituição como um conjunto, em
um processo de integração comunitária.
IVAN LUCAS
objetivo de cumular, de forma remunerada, dois cargos
públicos. A Constituição Federal admite, em situações
excepcionais, a acumulação remunerada de cargos
públicos, desde que haja compatibilidade de horários.
No caso narrado, Joaquim somente poderá cumular se
o segundo cargo público for
a. artístico.
b. científico.
c. privativo de profissional de saúde, com profissão
regulamentada.
d. professor.
e. técnico.
16. (ADVOGADO/ TJ-SP/ 2013) Analise os seguintes dispositivos constitucionais:
I – O casamento é civil e gratuita a celebração.
II – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do
Congresso Nacional, por lei complementar.
III –Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura (…).
Conforme a doutrina clássica, que trata da aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais no direito brasileiro, é correto afirmar que as disposições elencadas
são, respectivamente, normas de eficácia
a. limitada, contida e contida.
b. plena, contida e limitada.
c. contida, contida e limitada.
d. plena, limitada e limitada.
e. limitada, limitada e contida.
17. (TÉCNICO JUDICIÁRIO/ SEGURANÇA/ TRT 09ª
REGIÃO/ 2013) Daniela é servidora pública titular de
cargo efetivo da União e está pensando em se aposentar quando preencher os requisitos constitucionais.
Considerou hipoteticamente ter completado 57 anos
de idade e, nos últimos 11 anos, ter ocupando o cargo
de técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho
da 9a Região. Estando abrangida pelo regime de previdência previsto na Constituição Federal para o servidor público, Daniela
a. poderá se aposentar voluntariamente, desde que
tenha no mínimo 30 anos de contribuição.
b. poderá se aposentar voluntariamente, desde que
tenha no mínimo 25 anos de contribuição.
c. poderá se aposentar voluntariamente, desde que
tenha no mínimo 35 anos de contribuição.
d. não poderá se aposentar voluntariamente porque
não possui 60 anos.
e. não poderá se aposentar voluntariamente porque
não possui 65 anos.
18. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA/ TRT
01ª REGIÃO/ 2013) Os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência devem ser obedecidos pela Administração
pública
10
a. direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
b. direta, mas não pela indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
c. indireta, mas não pela direta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e dos
Municípios.
d. direta e indireta do Poder Executivo da União, dos
Estados, Distrito Federal e dos Municípios, não se
aplicando, todavia, aos Poderes Legislativo e Judiciário.
e. direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
mas não dos Estados e dos Municípios, que poderão dispor sobre a matéria diferentemente.
19. (ANALISTA LEGISLATIVO/ AL-PB/ 2013) Considere
as seguintes assertivas a respeito das Competências
da União, dos Estados e Municípios:
I –A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar
dos Estados.
II –Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento.
III –É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento
alimentar.
IV –Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral.
Segundo a Constituição Federal brasileira é correto o
que consta APENAS em
a. III e IV.
b. I, II e III.
c. I, II e IV.
d. II e III.
e. I e IV.
20. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA/ TRT
09ª REGIÃO/ 2013) Nos termos da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do
servidor público para o exercício de mandato eletivo,
seu tempo de serviço
a. será contado para todos os efeitos legais, exceto
para promoção por antiguidade.
b. será contado para todos os efeitos legais, sem
qualquer exceção.
c. não será computado para qualquer efeito legal.
d. será contado tão somente para a promoção por
e. será contado para todos os efeitos legais, exceto
para promoção por merecimento.
GABARITO
1.
2.
3.
4.
5.
b
b
a
a
e
6.
7.
8.
9.
10.
b
d
d
b
b
11.
12.
13.
14.
15.
e
c
a
c
c
16.
17.
18.
19.
20.
d
a
a
b
e
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
S U M ÁRI O
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.........................................................................................................................368
PODER HIERÁRQUICO................................................................................................................................390
POLÍCIA E PODER DE POLÍCIA....................................................................................................................391
ATO ADMINISTRATIVO................................................................................................................................394
SERVIDOR PÚBLICO....................................................................................................................................412
ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS..........................................................................................................376/412
LEI COMPLEMENTAR N. 840/2011...............................................................................................................423
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
Tema de alta relevância para o entendimento de todo
conteúdo referente ao Direito Administrativo. A palavra administrar significa dirigir, comandar, planejar, executar. Assim,
o vocábulo administrar abrange todas as atividades, desde
a de planejamento, de direção, de comando, como as atividades de execução, que nesse aspecto não têm caráter
decisório.
A Administração Pública em sentido amplo engloba
todos esses verbos, ou seja, abrange a função de executar as diretrizes governamentais quanto ao planejamento
das metas do Governo. Assim, temos a Administração em
sentido amplo, que abrange a função política e a administrativa (sentido objetivo) e os órgãos governamentais
(Governo) e os órgãos administrativos (sentido subjetivo).
O objeto do nosso estudo será delimitar a Administração Pública em sentido estrito, que abrange a função tipicamente administrativa incumbida de executar o planejamento
governamental (Governo) e os órgãos administrativos.
Desse modo, faz-se necessário entender a distinção entre Administração Pública (função administrativa) e
Governo (atividade política). A Administração pratica conduta hierarquizada, enquanto o Governo pratica atividade
política. A Administração não pratica atos de governo,
apenas executa opções políticas do governo.
A função administrativa (em sentido estrito e objetivo)
compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a
polícia administrativa. Conforme leciona Di Pietro (2009, p.
51), são exemplos de atos praticados na função política da
Administração (ato de governo): a convocação extraordinária do Congresso Nacional, a nomeação de Comissão Parlamentar de Inquérito, as nomeações de Ministros de Estado,
as relações com Estados estrangeiros, a declaração de
guerra e de paz, a permissão para que forças estrangeiras
transitem pelo território do Estado, a declaração de estado
de sítio e de emergência, a intervenção federal nos Estados, os atos decisórios que implicam a fixação de metas, de
diretrizes ou de planos governamentais. Os atos políticos se
inserem na função política do governo e serão executados
pela Administração Pública (em sentido estrito), no exercício
da função administrativa propriamente dita.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SENTIDOS
A Administração Pública é estudada sob dois sentidos:
a) em sentido formal, subjetivo ou orgânico: nesse
aspecto, é entendida como os entes que desenvolvem a
função administrativa. Representa as pessoas jurídicas,
os órgãos e os agentes públicos incumbidos de exercer a
função administrativa do Estado.
b) em sentido material, objetivo ou funcional: é a
própria atividade administrativa. Representa o conjunto de
atividades administrativas desempenhadas pelo Estado.
Em síntese, em sentido subjetivo reportamos as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos e em sentido
objetivo as atividades administrativas.
2
Sentido Formal, Subjetivo ou Orgânico
A Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou
orgânico é o conjunto de sujeitos (órgão e pessoas jurídicas)
que exercem a atividade administrativa. Adota-se como referência “quem” realiza a atividade. Dessa forma, compõem a
Administração Pública, em sentido subjetivo, os órgãos que
integram as pessoas políticas – Administração direta – e as
entidades administrativas, que compõem a Administração
indireta do Estado.
O Decreto-Lei n. 200/1967 enumera os sujeitos que
compõem a Administração Pública, a saber:
Art. 4º A Administração Federal compreende:
I – A Administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II – A Administração indireta, que compreende as
seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
Autarquias;
Empresas Públicas;
Sociedades de Economia Mista;
Fundações Públicas. (Incluído pela Lei n. 7.596, de
1987)
A expressão Administração Pública em sentido subjetivo é grafada com iniciais maiúsculas, enquanto no sentido
objetivo deve ser grafada em minúsculo.
Segue a questão abaixo para análise:
(CESPE/ TRE-MT/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2010)
Assinale a opção correta com relação às noções
sobre Estado e Administração Pública.
a. Administração Pública em sentido subjetivo
compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os
agentes que exercem a função administrativa.
b. A Administração Pública direta, na esfera federal, compreende os órgãos e as entidades, ambos
dotados de personalidade jurídica, que se inserem
na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios.
c. O Estado Federal brasileiro é integrado pela
União, pelos Estados-Membros e pelo Distrito Federal, mas não pelos municípios, que, à luz da CF,
desfrutam de autonomia administrativa, mas não de
autonomia financeira e legislativa.
d. A prerrogativa de criar empresas públicas e
sociedades de economia mista pertence apenas à
União, não dispondo os estados, o Distrito Federal
e os municípios de competência para tal.
e. As autarquias e as fundações públicas, como
entes de direito público que dispõem de personalidade jurídica própria, integram a administração direta.
Como já lecionado, o item correto é a letra “a”.
Sentido Material, Objetivo ou Funcional
A atividade administrativa é desempenhada em
maior grau pelo Poder Executivo. Essa função administrativa abrange o fomento, a polícia administrativa, o serviço
público e a intervenção. Nesse tema, adotamos as lições da
Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Para fixar:
(CESPE/POLÍCIA CIVIL-ES/ DELEGADO/ 2011)
Em sentido material ou objetivo, a Administração
Pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal,
do exercício da função administrativa do Estado.
Justificativa: em sentido material ou objetivo, a administração compreende o conjunto de atividades desempenhadas pelas entidades, órgão e agentes públicos. Logo, a
questão está errada.
(CESPE/ ABIN/ OFICIAL DE INTELIGÊNCIA/ 2010)
A Administração Pública é caracterizada, do ponto
de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes
e órgãos.
Justificativa: sob o sentido objetivo a Administração
Pública compreende o conjunto de atividades integrantes da
função administrativa. Questão certa.
(CESPE/ ECT/ ADVOGADO/ 2011) Em sentido subjetivo, a Administração Pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a
lei confere o exercício da função administrativa do
Estado.
Justificativa: foi visto que em sentido subjetivo (orgânico ou formal) a Administração Pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que realizam a função
administrativa. Questão certa.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Esse tema é de extrema importância para o Direito
Administrativo e, por consequência, para provas de concurso.
Princípios são os alicerces da ciência. No imenso
“prédio” jurídico, ou seja, no ordenamento jurídico, os princípios formam a base. Imagine que o nosso ordenamento jurídico seja um prédio, sendo as janelas as leis e a base desse
prédio, os princípios. Se a lei ofender um princípio, o prédio
estará em ruínas. Desse modo, os princípios chegam a ser
mais importantes do que a própria lei. Se a lei contrariar um
princípio, será ilegal.
Os princípios administrativos devem ser observados
por toda a Administração Pública em seus diversos níveis
ou pessoas: seja pelos órgãos, entidades ou pelos agentes
públicos que desempenhem qualquer função pública. Assim
que você iniciar suas atividades na Administração Pública,
com certeza terá que atender todos os princípios que orientam as atividades públicas.
Para Bandeira de Mello, “violar um princípio é muito
mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico
mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade [...]”.
Os princípios orientam todo o nosso ordenamento.
Desse modo, se a lei contrariar um princípio esta não poderá
produzir efeitos jurídicos.
Tradicionalmente, os princípios são divididos em: princípios expressos na Constituição e princípios não expressos
(ou implícitos). Então, vamos detalhar o tema!
PRINCÍPIOS EXPRESSOS
Estão presentes no texto Constitucional. O art. 37,
caput, da Constituição assim dispõe:
Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].
Princípio da Legalidade
Toda ação do administrador público deve ser pautada
na lei. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II). Só a lei
tem a prerrogativa de inovar no mundo jurídico, só a lei pode
trazer novos direitos ou restrições.
Atenção: a principal diferença entre a legalidade administrativa e a aplicada ao particular é que o administrador
público só pode fazer o que a lei autoriza, enquanto o
particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
O administrador só pode agir quando a lei autoriza
(produção de atos discricionários) ou quando ela exige sua
atuação (produção de atos vinculados). Se a Administração
praticar um ato que não atenda a lei, este deverá ser anulado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, se
provocado.
É importante compreender que o princípio da legalidade é uma exigência que decorre do Estado de Direito,
que impõe a necessidade de submissão ao império da lei.
Desse modo, a Administração Pública somente poderá atuar
quando autorizada por lei.
3
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
a) Fomento: “abrange a atividade administrativa de
incentivo à iniciativa privada de utilidade pública”. Note que
não é o incentivo a qualquer iniciativa privada, mas àquelas de utilidade pública. Outros exemplos da atividade de
fomento são: os financiamentos, os favores fiscais, concessão de benefícios e as subvenções.
b) Polícia administrativa: exercida para impor limitações aos direitos individuais em benefício da coletividade.
É conferida à administração por lei e compreende: ordens,
notificações, autorizações, fiscalizações e sanções.
c) Serviço público: “é toda atividade que a Administração Pública executa, diretamente ou indiretamente, para
satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público”. É certo que quando o Estado pratica
ou mesmo quando delega a prática de serviços públicos aos
particulares, está exercendo uma atividade administrativa.
d) Intervenções: compreende a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada (intervenção indireta) como, por exemplo: as atividades desempenhadas pelas agências reguladoras. Outra modalidade de
intervenção ocorre quando o Estado realiza uma desapropriação ou mesmo o tombamento – intervenção na propriedade privada.
Para fixar:
(CESPE/ ANEEL/ TÉCNICO ADMINISTRATIVO/
2010) De acordo com o princípio da legalidade, a
administração pública somente pode fazer o que a
lei lhe permite.
Justificativa: como vimos, a Administração só pode
agir quando a lei autorizar. Questão certa.
(CESPE/ CFO-PMDF/ 2010) Pelo princípio da legalidade, aplicável no âmbito da Administração Pública, o administrador público pode praticar todas as
condutas que não estejam expressamente proibidas em lei.
Justificativa: vimos que o administrador só pode praticar alguma conduta se a lei autorizar. A questão afirma que
o agente pode praticar todas as condutas que não estejam
expressamente proibidas em lei. Questão errada.
Princípio da Impessoalidade
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
Tradicionalmente, esse princípio é estudado sob dois
aspectos.
a) O primeiro é o de que o agente deve sempre atuar
visando o interesse público. Desse modo, a Administração
deve atuar de forma impessoal, sendo vedado qualquer ato
discriminatório que vise a prejudicar ou favorecer alguém.
Ao interpretar esse princípio, chega-se à conclusão de
que é proibido ao agente praticar ato para atender interesses pessoais que prejudicam o interesse público. A ação do
agente deve atender à Lei, que representa comando geral e
abstrato. Presume-se que o comando legal seja impessoal.
O princípio da impessoalidade corresponde ao princípio da
igualdade ou isonomia.
A aplicação desse princípio é vista, por exemplo, na
realização de licitação, de concurso público etc.
Se o agente praticar ato com objetivo de interesses pessoais em detrimento do interesse público, estará incorrendo
em abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.
Exemplificando o tema: a remoção de ofício descrita
no art. 36 da Lei n. 8.112/1990 é instituto utilizado pela Administração Pública para atender às necessidades funcionais
do órgão ou entidade. Logo, se o servidor for removido por
perseguição ou mesmo para punição, o ato deverá ser anulado, pois houve desvio de finalidade. A remoção é prerrogativa que a Administração tem para melhor desempenhar
a prestação do serviço à sociedade e não forma de punição
de servidor.
b) o segundo aspecto veda que o agente público valha-se da atividade desenvolvida pela Administração para obter
promoção pessoal. Por exemplo: em uma obra pública,
nunca se pode anunciar como realização do Governador “X”
na divulgação. Afinal, a obra não foi realizada com dinheiro
do Governador “X”, e sim com dinheiro público.
Nesse contexto, os atos são do órgão e não dos agentes públicos – teoria do órgão. O § 1º do art. 37 da Constituição disciplina o tema com a seguinte redação:
4
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá
ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
Para fixar:
(CESPE/ ECT/ ADMINISTRADOR/ 2011) Entre as
acepções do princípio da impessoalidade, inclui-se
aquela que proíbe a vinculação de atividade da administração à pessoa do gestor público, evitando-se, dessa forma, a realização de propaganda oficial
para a promoção pessoal.
Justificativa: como foi visto, a atividade administrativa
não pode ser vinculada à pessoa do gestor. Questão certa.
Princípio da Moralidade
A moralidade administrativa determina que a conduta
do administrador público deve ser ética, pautada na honestidade. O agente administrativo, como ser humano dotado
da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir
o bem do mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não
poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim,
não terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo
e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e
o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.
A Lei n. 9.784/1999 trata a moralidade em seu art. 2º,
IV, descrevendo que o administrador tem de ter uma “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.
O Decreto n. 1.171/1994, que representa o Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal, estabelece que:
II – O servidor público não poderá jamais desprezar
o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá
que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo
e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas
no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal.
III – A moralidade da Administração Pública não se
limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser
acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade,
na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Instrumentos que visam combater a imoralidade
administrativa
Diversos institutos combatem a imoralidade administrativa. A seguir, comentamos alguns deles.
a) A Lei n. 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa. A probidade administrativa é uma espécie do gênero moralidade administrativa, que recebeu tratamento próprio no § 4º do art. 37 da Constituição. O agente
ímprobo, consequentemente, é imoral. Note então que a
probidade é um aspecto da moralidade, portanto não são
expressões idênticas.
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para
propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Súmula Vinculante
Súmulas são orientações que os Tribunais proferem a
respeito do que entendem acerca de determinadas matérias,
advindas principalmente da consolidação de jurisprudência por meio de decisões reiteradas no mesmo sentido. As
Súmulas, tradicionalmente, não possuem força vinculante,
ou seja, não obrigam que os outros Tribunais e a Administração sigam o mesmo posicionamento.
Falamos “tradicionalmente” porque a Emenda Constitucional 45/2004 acrescentou o art. 103-A à Constituição. É a
seguinte a redação do referido artigo:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de
ofício ou por provocação, mediante decisão de dois
terços dos seus membros, após reiteradas decisões
sobre matéria constitucional, aprovar súmula que,
a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá
efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à Administração Pública direta
e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Com efeito, foi editada a Súmula Vinculante n. 13,
conhecida como Súmula antinepotismo, que assim preceitua:
13 – A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou
de servidor da mesma pessoa jurídica investido em
cargo de direção, chefia ou assessoramento, para
o exercício de cargo em comissão ou de confiança
ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta em qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
O objetivo do texto acima é combater a prática do nepotismo dentro da Administração Pública, que representa a
nomeação de parentes consanguíneos ou por afinidade e
do cônjuge, para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança.
Essa prática viola o princípio da moralidade, entre
outros. Realmente é imoral nomear parentes para ocupar
cargo em comissão – aquele provido sem concurso público.
A nomeação de ocupante desse cargo deve ter como base
a competência do servidor nomeado, e não recair sobre vínculo familiar.
Apesar da clareza da redação da Súmula em estudo –
que proíbe a prática do nepotismo em todos os níveis, o STF,
ao julgar o RE 579.951, afirmou que a nomeação de parentes para cargo político não é inconstitucional. Pode-se,
então afirmar que a redação da Súmula alcança somente a
nomeação de agentes administrativos (ocupantes de cargo
em comissão ou função de confiança), sendo afastada sua
aplicação aos agentes políticos.
Posteriormente, a Suprema Corte reafirmou seu posicionamento inicial ao julgar medida cautelar na Rcl 6.650/
PR, nos seguintes termos:
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR
EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO
DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE
SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE N. 13. INAPLICABILIDADE
AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA.
AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO
NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA
DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente
elencadas na Súmula Vinculante n. 13, por se tratar de cargo de natureza política. (STF, AG. REG.
NA MED. CAUT. NA Rcl N. 6.650-PR, RELATORA:
MIN. ELLEN GRACIE, INFORMATIVO 529).
Conforme anteriormente mencionado, o STF entende
não ser inconstitucional a nomeação entre parentes para
o exercício de cargo político. Ex.: considere que Sócrates,
governador do Estado “X”, tenha nomeado seu filho Galileu
para Secretário de Transporte do Estado. Essa nomeação,
para o STF, não atenta contra a Constituição, pois representa a nomeação para ocupar cargo político. No entanto,
se Sócrates nomear seu filho para ser seu assessor (agente
administrativo), isto será inconstitucional porque configura
prática do nepotismo.
Para fixar:
(CESPE/ SEPLAG-DF/ NÍVEL SUPERIOR/ 2009) O
nepotismo corresponde à prática que pode violar o
princípio da moralidade administrativa. A esse respeito, de acordo com a jurisprudência do STF, seria
inconstitucional ato discricionário do Governador do
Distrito Federal que nomeasse parente de segundo
grau para o exercício do cargo de secretário de Estado da SEAPA/DF.
Justificativa: a nomeação de agentes políticos não
configura prática de nepotismo. Questão errada.
5
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
A Lei n. 8.429/1992 prevê três espécies de atos considerados ímprobos: os que importam enriquecimento ilícito,
os que causam prejuízos ao erário e os que atentam contra
os princípios da Administração Pública. Comentaremos mais
sobre o tema no capítulo próprio.
b) A ação popular também é instituto de proteção à imoralidade administrativa. Dispõe a Constituição em seu art. 5º,
inciso LXXIII:
(TRE-ES/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ÁREA: ADMINISTRATIVA/ 2010) Contraria o princípio da moralidade o servidor público que nomeie o seu sobrinho
para um cargo em comissão subordinado.
Justificativa: a nomeação de sobrinho (parente em 3º
grau) para o exercício de cargo em comissão (agente administrativo) configura prática de nepotismo e, por consequência, contraria o princípio da moralidade, entre outros. Questão certa.
Princípio da Publicidade
Esse princípio informa que a atividade da Administração deve ser transparente. Os atos administrativos gerais
e as leis devem ser publicados para terem validade perante
terceiros. Assim, esse princípio impõe à Administração
Pública o dever de conceder ampla divulgação de seus atos,
pois só assim os administrados poderão fiscalizar a conduta
dos agentes públicos. Pense: como você irá controlar a conduta dos agentes públicos se estes não a divulgam?
O inciso XXXIII do art. 5º da Constituição informa que:
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
XXXIII – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou
de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas
no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e do Estado.
Conforme visto, esse princípio não é absoluto, pois
a própria Constituição autoriza que as informações que
coloquem em risco a segurança da sociedade e do Estado
podem ser restritas.
No mesmo sentido, o inciso LX do art. 5º da Constituição prevê que:
LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o
interesse social o exigirem;
Vimos que a Administração deve dar publicidade a seus
atos, que se dará quando da publicação no Diário Oficial do
ente político. A União, os Estados e o Distrito Federal possuem Diário Oficial. Pode ocorrer de algum município não
possuir Diário Oficial, nesse caso os atos terão publicidade
com sua afixação na sede do órgão, como, por exemplo, a
afixação de cópia do ato em um quadro de avisos.
Por fim, cumpre consignar que os atos internos dos
órgãos podem ter publicidade quando publicados em boletins internos como, por exemplo, a concessão de férias a um
servidor. Mas os atos que causarem efeitos externos devem
ser publicados em Diário Oficial, como, por exemplo, um
Decreto, a nomeação de um servidor etc.
IMPORTANTE
Lembre-se de que a publicidade dos atos não é absoluta, pois
cabe exceção. Exemplo: é licito à ABIN guardar sigilo sobre as
atividades que versam sobre a segurança do Estado.
6
Princípio da Eficiência
Na promulgação da Constituição de 1988 constavam
no caput do art. 37 apenas os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade. Com o advento
da Emenda Constitucional n. 19/1998 positivou-se o princípio da eficiência no texto constitucional. No entanto, desde a
promulgação da Constituição de 1988, esse princípio estava
implícito, ou seja, estava presente no texto constitucional de
maneira a nortear a atuação dos agentes e das pessoas no
âmbito da organização administrativa.
Temos duas acepções relacionadas à eficiência,
segundo a prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
a) modo de atuação do agente público: os agentes
públicos devem desempenhar suas atribuições de forma a
buscar os melhores resultados possíveis;
b) quanto ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública: a organização administrativa
deve ser racional.
A eficiência é dever da Administração Pública, traduzindo-se no dever de todo agente público de realizar suas
atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
O princípio da eficiência tem relação com custo/benefício,
ou seja, a Administração Pública deve buscar a satisfação
do interesse público de forma célere, racional e eficaz com
os escassos meios que tem à sua disposição.
Ex.: considere que determinado órgão municipal realize
uma licitação para a compra de merenda escolar em quantidade superior ao número de alunos matriculados nas escolas municipais. Desse modo, o responsável pela contratação
não foi eficiente.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Esse princípio informa que o administrador
público só pode fazer o que a lei autoriza,
enquanto o particular pode fazer tudo o que a
lei não proíbe.
Esse princípio é estudado em dois aspectos:
a) o agente deve sempre atuar visando o interesse público. Desse modo, a Administração
deve atuar de forma impessoal, sendo vedado
qualquer ato discriminatório que visa a prejudicar ou favorecer alguém.
b) veda que o agente público valha-se da atividade desenvolvida pela Administração para
obter promoção pessoal.
O agente deve agir com ética, com honestidade
e com boa-fé.
Possibilita transparência na atuação da Administração.
A eficiência é dever da Administração Pública,
traduzindo-se no dever de todo agente público
de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
PRINCÍPIOS NÃO EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO
Inicialmente trabalhamos os princípios expressos na
Constituição (art. 37, caput). Agora, iremos trabalhar os princípios não expressos na CF. Não há hierarquia entre os princípios explícitos e implícitos. Os princípios explícitos estão
tipificados no texto constitucional e em algumas leis esparsas, enquanto os implícitos estão subentendidos no ordenamento jurídico.
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre
outros, aos princípios da le­galidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência.
Em síntese, os princípios expressos são aqueles “escritos”, ou seja, tipificados em lei – e não somente
aqueles dispostos no art. 37, caput, da CF. Já os princípios implícitos são aqueles que não estão expressamente
informados em lei, decorrem da construção doutrinária ou
jurisprudencial.
Ex.: vimos que o princípio da eficiência não constava de
maneira expressa na Constituição no ato de sua promulgação. Esse princípio, àquela época, era considerado “princípio implícito”. Também foi visto que esse princípio passou a
constar na Constituição apenas em 1998, com a edição da
Emenda Constitucional 19/1998. Desse modo, o princípio da
eficiência era um princípio implícito (no ato da promulgação
da CF) que passou a ser “princípio expresso” (com a edição
da EC 19/1998).
Princípios da Supremacia do Interesse Público
O coletivo tem prerrogativa sobre o particular. Quando
um direito coletivo e o de um particular entram em conflito,
em regra, deve prevalecer o coletivo.
Temos como exemplo da incidência desse princípio a
desapropriação (com justa e prévia indenização) realizada
pela Administração para obter a propriedade de um imóvel
pertencente a um particular para a satisfação do interesse
público.
A posição de supremacia da Administração é extremamente importante, visto que legitima uma relação vertical
com os particulares. O Poder Público se encontra em uma
posição de autoridade em relação aos administrados. Essa
condição é indispensável para gerir os interesses públicos
colocados em confronto com o individual. Em face dessa
desigualdade, o Estado tem a possibilidade de constituir
obrigações por intermédio de atos administrativos.
É fácil identificar esse princípio quando a Administração
realiza uma fiscalização e, posteriormente interdita um estabelecimento comercial (exercício de poder de polícia), bem
como quando um órgão público contratante aplica penalidade a uma empresa contratada pelo não cumprimento de
cláusulas contratuais (cláusulas exorbitantes) etc.
Princípio da Autotutela
É sabido que em algumas situações a Administração
pode errar, ou seja, agir de forma ilegal ou mesmo inconveniente e inoportuna. Nessas situações, ela deve anular seus
atos quando forem ilegais ou revogar os inconvenientes ou
inoportunos. O controle administrativo atinge a ilegalidade e
o mérito administrativo, pois a Administração pode anular ou
revogar seus atos.
Nesse sentido, o STF editou a Súmula n. 473, nos
seguintes termos:
473 – A Administração pode anular seus próprios
atos quando eivados de vício que os tornem ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitando os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial.
Exemplificando o tema: considere que um órgão de
fiscalização de trânsito emita algumas multas por excesso
de velocidade. Contudo, o próprio órgão verificou que o instrumento de verificação de velocidade estava com defeito,
portanto, não estava aferindo corretamente a velocidade
média dos veículos. Nesse caso, o órgão deve anular as
multas emitidas por serem ilegais (autotutela).
Exemplificando o tema: considere que a Administração concedeu uma autorização para uma feira se instalar
em uma praça pública. Contudo, o trânsito na região ficou
um caos. Nesse contexto, a Administração pode revogar a
autorização. Note que o ato era legal, mas se tornou inoportuno ou inconveniente – não atende mais ao interesse
público.
Princípio da Motivação
A motivação do ato administrativo é de tal importância
que a doutrina e a jurisprudência a consagraram como princípio. O princípio da motivação exige que a Administração
Pública indique os fundamentos de fato e direito de suas
decisões. Para Di Pietro, a sua obrigatoriedade se justifica
em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade
necessária para permitir o controle de legalidade dos atos
administrativos” (DI PIETRO, 2004, p. 82).
Em síntese: motivar é explicar por escrito o motivo
(pressuposto fático e pressuposto de direito) que levou a
Administração a praticar o ato.
Ex.: considere que um servidor com um ano de exercício em seu cargo faça um requerimento para gozar
licença para tratar de interesses particulares. Certamente, o
pedido vai ser indeferido, mas a autoridade deve explicar o
porquê do indeferimento, como por exemplo: “em resposta
ao pedido formulado pelo servidor, o mesmo não encontra
amparo no art. 91 da Lei n. 8.112/1990, pois este informa
que a concessão da licença para tratar de interesses particulares não é direito do servidor que se encontra em estágio
probatório. Assim, visto que o servidor requerente encontra-se em avaliação de estágio probatório, o pedido formulado
é indeferido”.
Então, não basta apenas a Administração praticar o
ato, deve, também, explicar suas razões por tê-lo praticado.
Logo, a motivação deve apontar os fatos que levaram à prática do ato, bem como o dispositivo legal que autorizou ou
determinou sua prática.
7
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Então, deve-se atentar que os princípios são divididos
em princípios expressos e implícitos (não expressos).
Podemos citar como exemplo de princípios expressos
os dispostos no art. 2º da Lei n. 9.784/1999 (Lei do Processo
Administrativo na esfera federal), a saber:
Em regra, os atos devem ser motivados. Essa motivação deverá ser anterior ou concomitante à edição do ato,
podendo ser motivada por órgão diverso do que praticou o
ato. A motivação poderá ter a forma de pareceres, laudos ou
relatórios realizados por órgãos técnicos.
Princípio da Razoabilidade
O administrador público tem de ser razoável ao agir.
Deve agir com bom senso, ou seja, deve ter uma atitude
equilibrada. Esse princípio se relaciona diretamente com
o senso comum do ser humano, do justo, do aceitável por
todos.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a Administração, ao atuar no exercício de descrição, terá de obedecer
a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. A conduta
desarrazoada não é apenas inconveniente, mas também ilegítima (inválida).
Princípio da Proporcionalidade
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
A edição do ato deve ser proporcional ao dano ou ao
perigo. Os meios utilizados devem ser proporcionais ao fim
visado. Notamos então que o ato deve ser razoável e proporcional. O ato que não atender ao princípio da proporcionalidade deve ser anulado pela própria Administração ou pelo
Poder Judiciário. Não cabe revogação de atos desproporcionais, pois são ilegais e, como vimos, a revogação atinge
atos legais que se tornaram inoportunos ou inconvenientes.
Esse princípio é chamado por alguns de “princípio da
proibição de excessos”. Assim, é vedado à Administração impor restrições e aplicar sanções superiores às estritamente necessárias. Essa informação consta de maneira
expressa no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei n.
9.784/1999, nos seguintes termos: “adequação entre meios
e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias
ao atendimento do interesse público”.
Em resumo, a intensidade da sanção aplicada pela
Administração ao particular deve ter relação com a gravidade da ação praticada pelo particular. Desse modo, uma
pequena ilegalidade deve ser combatida com uma sanção
leve.
Simplificando: lembre-se que em regra o serviço não
pode ser paralisado, salvo nos casos previstos acima.
Indisponibilidade
Os bens, direitos, interesses e serviços públicos não
se acham à livre disposição dos órgãos públicos, a quem
apenas cabe curá-los, ou do agente público, mero gestor
da coisa pública. Aqueles e este não são seus senhores
ou seus donos, cabendo-lhes, por isso, tão só, o dever de
guardá-los e aprimorá-los para a finalidade a que estão vinculados. O detentor dessa disponibilidade é o Estado.
Decorre então que é vedado ao administrador qualquer
ato que implique renúncia a direitos de receitas, multas, tributos ou tarifas, pois estas são receitas públicas, portanto só
podem ser dispensadas por lei.
Princípio da segurança jurídica
A Administração deve interpretar a norma administrativa
da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a
que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação (Lei n. 9.784/1999, parágrafo único, XIII, do art. 2º).
Observa-se que isto não significa que a interpretação
da lei não pode mudar. O que não pode é fazê-la retroagir
nos casos já decididos com base em interpretação anterior,
considerada válida diante das circunstâncias do momento
em que foi adotada.
EXERCÍCIOS
Julgue os itens seguintes como certo (C) ou errado (E).
1.
Pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público de
carreira, nos casos e condições previstos em lei.
2.
As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
3.
Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da nomeação.
4.
São formas de provimento de cargo público a nomeação, promoção, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução.
5.
O edital de concurso público tem de reservar vinte e
cinco por cento das vagas para serem preenchidas
por pessoa com deficiência.
6.
O concurso público tem validade de até um ano, a
qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual
período.
7.
O candidato aprovado no número de vagas previstas
no edital do concurso tem direito à nomeação no cargo para o qual concorreu.
8.
A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo,
do qual devem constar as atribuições, os direitos e os
deveres inerentes ao cargo ocupado.
Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
O serviço público não pode parar e deve sempre atender ao interesse público. A interrupção do serviço público
sem motivos satisfatórios fere esse princípio. No entanto,
em algumas situações, é aceitável a interrupção temporária
do serviço na hipótese de reparos ou mesmo para melhoria
da técnica empregada para sua realização.
Contudo, o § 3º, I e II do art. 6º da Lei n. 8.987/1995,
autoriza a interrupção do serviço nos seguintes casos:
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do
serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II – por inadimplemento do usuário, considerado o
interesse da coletividade.
8
A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.
10. É de quinze dias úteis o prazo para o servidor entrar
em exercício, contado da posse.
11. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação aos dois cargos
conjuntamente.
12. O servidor pode desistir do estágio probatório e ser
reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade, mesmo que responda a processo disciplinar.
13. Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o
desempenho do cargo, com a observância dos fatores: assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
14. O servidor reprovado no estágio probatório deve,
conforme o caso, ser exonerado ou reintegrado ao
cargo de origem.
15. Readaptação é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, ficar comprovada a sua reabilitação.
16. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de
sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no
período em que esteve demitido.
17. Verificada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de
cargos, empregos, funções públicas ou proventos de
aposentadoria, o servidor deve ser notificado para
apresentar opção no prazo improrrogável de quinze
dias, contados da data da ciência da notificação.
18. A servidora gestante que ocupe cargo em comissão
sem vínculo com o serviço público não pode, sem justa causa, ser exonerada de ofício, desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto, salvo
mediante indenização paga na forma do regulamento.
19. A promoção é a movimentação de servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da
classe imediatamente superior, sendo concedida em
razão de merecimento ou antiguidade.
20. O servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata por um dia para
doar sangue e, por dois dias, para realizar, uma vez
por ano, exames médicos preventivos ou periódicos
voltados ao controle de câncer de próstata, de mama
ou do colo de útero.
21. O servidor que opera direta e permanentemente com
raios X ou substâncias radioativas tem de gozar trinta dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a
acumulação.
22. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de
doença em pessoa da família, mediante comprovação por junta médica oficial, sendo que nenhum período de licença pode ser superior a trinta dias, e o
somatório dos períodos não pode ultrapassar cento e
oitenta dias por ano.
23. Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, e quando concluído o serviço militar,
o servidor tem até trinta dias com remuneração para
reassumir o exercício do cargo.
24. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença-prêmio
por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou
subsídio do cargo efetivo.
25. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem
direito a licença paternidade de cinco dias consecutivos.
26. Pode ser concedido afastamento remunerado ao
servidor estável para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente
selecionado.
27. Cabe pedido de reconsideração à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.
28. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de trinta dias, contados da publicação ou da ciência pelo interessado da decisão
impugnada.
29. O direito de a administração pública anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis
para o servidor decai em cinco anos, contados da
data em que foram praticados, salvo em caso de
comprovada má-fé.
30. O servidor responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Podendo cumular-se somente as sanções civis e administrativas.
31. A responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria, com decisão transitada
em julgado.
32. A punibilidade ao servidor somente será extinta pela
prescrição.
33. A ação disciplinar prescreve em cinco anos, quanto à
demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, dois anos
quanto à suspensão e um ano quanto à advertência.
9
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
9.
34. A infração disciplinar cometida por servidor é apurada
mediante sindicância ou processo disciplinar.
35. O prazo para conclusão da sindicância é de até trinta
dias, não sendo prorrogável.
36. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é
de até sessenta dias, prorrogável por igual período.
37. Os atos do processo disciplinar dependem de forma
determinada, não sendo válidos os que forem realizados de outro modo, mesmo que preencham sua finalidade essencial.
38. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não
venha a influir na apuração da infração disciplinar, a
autoridade instauradora do processo disciplinar pode
determinar o seu afastamento do exercício do cargo,
pelo prazo de até sessenta dias, prorrogável por igual
período, sem prejuízo da remuneração.
39. Não pode participar de comissão processante o servidor que responda a sindicância ou processo disciplinar.
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
40. O processo disciplinar desenvolve-se nas fases de instauração, instrução, defesa e julgamento.
GABARITO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
C
C
E
E
E
E
C
C
C
E
E
E
C
E
E
C
E
E
C
E
E
C
E
C
E
C
E
C
C
E
10
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
C
C
C
C
E
C
E
C
C
E
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
S U M ÁRI O
ADMINISTRAÇÃO: CONCEITO E IMPORTÂNCIA........................................................................................466
TEORIAS DA ADMINISTRAÇÃO...................................................................................................................467
FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO E CONTROLE...............468
MUDANÇA, INOVAÇÃO E CULTURA ORGANIZACIONAL.........................................................................478
MODELOS DE GESTÃO DE PESSOAS. GESTÃO DE PESSOAS POR COMPETÊNCIAS...........................482/502
PROCESSOS DE GESTÃO DE PESSOAS. GESTÃO DO DESEMPENHO. RECONHECIMENTO. TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO. GESTÃO DO CLIMA ORGANIZACIONAL.........................................482/491
ADMINISTRAÇÃO GERAL
• o estudo científico da administração levava à
Ao utilizar o conceito de administração adotado pelo
dicionário enciclopédico ilustrado Veja Larousse, temos a
seguinte informação:
• a economia e a eficiência eram os objetivos bási-
s.f. 1. Ação, processo ou efeito de administrar. 2.
Ação de governar ou gerir negócios públicos ou
particulares. 3. Direção, chefia, no organograma de
uma instituição pública ou particular. 4. Normas e
funções que tem por objetivo disciplinar os elementos de produção e submeter a produtividade a um
controle de qualidade. 5. Secretaria, repartição, divisão etc. que tenha um administrador como chefe.
6. P.ext. Instalações de direção de uma empresa,
instituição etc. (...)
BRUNO EDUARDO
Podemos inferir a partir do significado acima, e com
alguns destaques, que o conceito de administração
envolve gestão, que por sua vez faz inferência sobre como
gerenciar algo, que pode ser qualquer tipo de recurso, como
humano, pessoal, financeiro etc.
O administrador tem algumas funções essenciais que
constantemente são cobradas em concursos públicos: Planejamento, Organização, Direção e Controle. Não existem
apenas essas funções, mas são as mais tratadas no conceito de administrar algo, pois nada se faz antes de realizar
o planejamento, e logo em seguida o administrador irá estruturar o plano para depois inserir as pessoas e demais recursos, e em todas as fases prever o controle, numa espécie de
ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act).
Nosso objetivo inicial é apresentar uma breve história
sobre a evolução da administração e também seus principais autores. Considero que o maior problema do aluno que
esteja estudando a evolução da administração pela primeira
vez é a de querer decorar e não compreender como aconteceu. Quando se busca a segunda forma de aprendizado,
podemos criar links sobre o conteúdo, e assim compreender
a lógica que existe na evolução de qualquer disciplina.
Antes de avançar o conteúdo sobre as principais teorias, vou utilizar o conteúdo da OSM – Organização, Sistemas e Métodos. A obra de Antonio Cury, em seu livro de
Organização e Métodos – Uma visão holística – aborda a
evolução da administração em duas linhas, a tradicional e
a behaviorista. Vou utilizar essa abordagem por agora para
demonstrar que a administração na linha do mecanicismo e
na linha das pessoas.
A escola tradicional tinha uma abordagem mecanicista,
com foco na produtividade e na máquina. A partir desse contexto de estudo podemos afirmar que surgiram de forma
científica os primeiros conceitos de estruturas, departamentalizações, atividades das empresas, produção etc.
A obra de Cury apresenta as principais características, veja:
A escola tradicionalista apresentava as seguintes
doutrinas centrais:
• fazia uma rígida separação entre política (tarefa
do legislativo) e administração (incumbência do
executivo);
• considerada a administração como ciência, condição encontrada para conseguir aceitação da
administração na sociedade;
2
descoberta de princípios;
cos da administração.
Com base no apresentado, podemos já obter a informação de que a administração queria ser reconhecida, apresentando seus estudos, em busca da eficiência.
Em paralelo temos a escola behaviorista, que busca
estudar o comportamento humano ou as relações humanas,
com foco na análise estrutural-funcional, introduzindo na
administração conceitos como cultura e clima organizacionais. Na obra de Cury é demonstrada algumas das principais características, veja:
A escola behaviorista defendia as seguintes doutrinas centrais:
1. Política e administração constituem um continuum, não tendo nenhum sentido a separação existente, pois o processo administrativo está cada vez
mais permeado pelos fatores políticos, o que é mais
acentuado ainda à medida que se “sobe” na escala
hierárquica.
2. Administração é ao mesmo tempo ciência e arte.
É ciência, como um conjunto de conhecimentos sistematizados e é arte quando se trata da aplicação
desses conhecimentos. Todavia, os behavioristas
não consideravam importante a colocação da administração como ciência ou arte, pois entendia ser
mais prático saber aplicar os conhecimentos e teorias na solução de problemas nas empresas.
3. O estudo da administração, naquela época como
ainda hoje, não permite a elaboração de princípios
com as mesmas características de rigidez e de universalidade com que eles são formulados nas ciências exatas. Admitindo-se princípios, em administração, ou nas ciências sociais, eles seriam muito mais
tendenciais do que exatos.
4. A eficácia, e não mais a economia e a eficiência,
passa a ser o objetivo central da administração. A
eficácia corresponde a uma eficiência humanizada,
isto é, atingir os objetivos de forma mais racional
possível, com um mínimo de perda dos valores humanos; a eficácia desloca a ênfase dos insumos
para os produtos.
5. Novo conceito de liderança e autoridade, como
decorrência das influências do movimento de dinâmica de grupo. Para os tradicionalistas, a autoridade era imposta por função do cargo e a liderança
era exercida por meio de autoridade. Para os behavioristas, contudo, a autoridade é aceita, não imposta, e a liderança é exercida por meio de influência
do grupo e do meio ambiente intimamente relacionados.
6. O processo decisório passa a ser pedra angular
da administração, pois, passando a decisão de ato
individual, profundamente centralizado (tradicionalistas), para o ato coletivo, com base na situação
(behavioristas), foram suas fases estudadas e bastante enfatizadas.
7. O planejamento era esporádico, usado em situação de crise; com o advento dos behavioristas e a
identificação da necessidade de informações cada
vez mais completas e precisas, o planejamento foi
institucionalizado, passando a ser uma função de
caráter permanente.
Após uma análise das duas escolas, podemos deduzir
que a tradicional estava mais preocupada com a linha de
produção das indústrias e empresas, enquanto a behaviorista
estava mais preocupada com as pessoas. O primeiro destaque
que quero apresentar é a busca de cada escola, uma na
eficácia (tradicional) e a outra na eficiência (behaviorista).
Costumo explicar que primeiramente, quando estávamos
buscando a eficácia, passamos a perder a eficiência, o que
se tornou a próxima busca, e depois (dias atuais) estamos
na busca de todos os E’s, incluindo eficácia, eficiência,
efetividade, economicidade, excelência num processo de
execução (gestão da qualidade, 6E’s).
Analise as principais diferenças entre as duas escolas.
Tradicionalistas
1940
Behavioristas
AUTORIDADE: de cima para baixo.
AUTORIDADE: aceita e não imposta.
LIDERANÇA: exercida por meio da autoridade.
LIDERANÇA: influência do grupo e do meio ambiente intimamente relacionados.
EFICIÊNCIA: ponto de vista mecânico – maior
produção.
EFICIÊNCIA: eficácia; eficiência humanizada, ligada aos objetivos.
INCENTIVOS: sociais ou financeiros.
INCENTIVOS: sociais e financeiros, simultaneamente.
TRABALHO: meio de subsistência.
TRABALHO: não só satisfação das necessidades, mas também afirmação social.
CONTROLE: por meio do comando – vertical e
sobre pessoas.
CONTROLE: com base na comunicação; atividade de caráter permanente; circular;
controle de fatos e não de pessoas.
PLANEJAMENTO: esporádico; usado em situações de crise.
PLANEJAMENTO: mutável em função do controle de caráter permanente. O planejamento é institucionalizado.
ORGANIZAÇÃO: como estrutura burocrática.
ORGANIZAÇÃO: como instituição social.
MEIO AMBIENTE DE TRABALHO: autocrático.
MEIO AMBIENTE DE TRABALHO: democrático.
DECISÃO: como ato individual, profundamente
centralizado.
DECISÃO: Como ato coletivo, com base na situação.
MUDANÇA TECNOLÓGICA: por ordem.
MUDANÇA TECNOLÓGICA: por consulta.
LUCRO: de qualquer maneira.
LUCRO: como responsabilidade social.
INFORMAÇÕES: incompletas e imprecisas.
INFORMAÇÕES: completas e precisas.
TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Nosso estudo agora irá avançar conforme explicamos
sobre as escolas tradicional e behaviorista, verificando as
teorias da administração, intitulado pelos administradores
como TGA. Observe que em um curso de graduação em
administração uma das primeiras matérias a se aprender é
justamente a TGA e também seus principais autores. Antes
de falar da primeira teoria, vou apresentar a vocês o Pai da
Administração, principal autor da Teoria Científica, Taylor.
Frederick Winslow Taylor
A obra de Daniel Goleman, em Os Mestres da Administração é muito interessante para quem queira saber um
pouco mais sobre os principais autores da administração.
Em seu livro ele relata um pouco sobre a vida e carreira do
autor, principais marcos entre o nascimento e morte, mas o
que nos interessa saber é parte do pensamento chave, veja:
A obra seminal de Taylor - The Principles of Scientific Management - foi publicada seis anos antes
de sua morte. Nela, apresenta suas ideias de “administração científica” (hoje às vezes chamada de
“taylorismo”), que diferia dos métodos de adminis-
tração tradicional de “iniciativa e incentivo”. Essas
ideias formar um acervo de trabalho se sua vida e
incluíam vários exemplos dos lugares onde trabalhou. Os quatro princípios da administração são os
seguintes:
• Cada parte de um trabalho é analisada “cientificamente”, e é concebido o método mais eficiente para
executá-la-a “melhor maneira” de trabalhar. Isso
consiste em examinar os instrumentos necessários
para desempenhar o trabalho e medir a quantidade máxima que um trabalhador de “primeira classe”
pode realizar em um dia. Assim, a previsão é de que
os trabalhadores executem essa mesma quantidade de trabalho diariamente.
• A pessoa mais adequada para realizar o trabalho é
escolhida, de novo, “cientificamente”. O trabalhador
é ensinado a fazer o trabalho exatamente como foi
concebido. Todos, segundo Taylor, têm capacidade
para ser de “primeira classe” em algum trabalho.
É função da administração descobrir que trabalho
é adequado para cada empregado e treiná-los até
que sejam de primeira classe.
• Os gerentes devem cooperar com os trabalhadores para assegurar que o trabalho seja feito de
maneira científica.
3
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Fonte: PFIFFNER, SHERWOOD. Organización administrativa (com adaptações do autor).
• Há nítida “divisão” de trabalho e responsabilidade
entre a administração e os trabalhadores. Os gerentes preocupam-se com o planejamento e sua previsão do trabalho, e os trabalhadores o executam.
Até os dias atuais Frederick Winslow Taylor é usado
como referência na administração. Comum ser abordado em
prova sobre desconsiderar suas teorias.
(CESPE/ TCE-RO/ AGENTE ADMINISTRATIVO/ 2013)
As ideias e princípios propostos por Winslow Taylor,
que liderou o movimento da administração científica, não são empregados atualmente, devido à evolução das relações de trabalho, aos avanços tecnológicos e aos novos modelos de gestão.
A questão acima está ERRADA, por afirmar que suas
ideias não são empregadas atualmente. Taylor, Pai da Administração, inseriu o princípio do planejamento, e hoje é considerado uma função essencial à administração. Cuidado,
questões como essa costumam se repetir, mas cuidado
redobrado, pois o planejamento existe a mais tempo, e já vi
em prova abordar que o planejamento se iniciou com Taylor,
ERRADO também. Podemos afirmar, que cientificamente, o
planejamento se iniciou com Taylor, mas os primeiros princípios da administração foram registrados nos projetos arquitetônicos e de engenharia e construção das pirâmides, com
os egípcios, e o plano de salários foi registrado na Babilônia
no Código de Hamurábi, assim como em Hebreus consta
princípios de organização para o Êxodo de Moisés. Às vezes
brinco, desde que o mundo é mundo, existe administração.
Outro ponto a destacar é quando questiono em sala de
aula se as pessoas se motivam por dinheiro. Taylor tratou
da recompensa, e assim denominou o “homem econômico” aquele que se motiva por dinheiro. Atualmente esse
“homem” não existe, pois com os avanços dos estudos
sobre as pessoas chegamos ao conceito de que o homem é
um ser complexo. Veja o que o autor nos trouxe:
Recompensas: “Para uma recompensa ser mais
eficaz em estimular os homens a fazer seu melhor
trabalho, deve ser dada logo após ao término da tarefa... O trabalhador comum deve poder avaliar o
que realizou e ver claramente sua recompensa no
fim de cada dia, se dor para dar o melhor de si.” Na
opinião de Taylor, era inútil envolver os trabalhadores do chão-de-fábrica nos planos de participação
de lucros de fim de ano.
BRUNO EDUARDO
Muitas teorias tratam que no pensamento de Taylor,
quanto mais se produz, mais se recebe, e assim surge o
conceito de que o homem se motiva com dinheiro, uma vez
que para receber maior salário terá que produzir cada vez
mais, e produzindo cada vez mais o patrão também estará
ganhando em contrapartida.
As teorias administrativas se organizam nas seguintes
escolas:
Escola Clássica
• 1903 – Teoria Científica (Taylor);
• 1906 – Teoria Clássica (Fayol);
• 1909 – Teoria Burocrática (Weber).
4
Escola Neoclássica
• 1932 – Teoria das Relações Humanas;
• 1947 – Teoria Estruturalista.
Escola Contemporânea
• 1951 – Teoria de Sistemas;
• 1957 – Teoria Comportamental;
• 1962 – Teoria do Desenvolvimento Organizacional;
• 1972 – Teoria Contingencial.
Para compreendermos alguns conceitos e assim não
confundi-los, vamos a algumas explicações. A primeira
escola é chamada de clássica, e como podemos ver, na
Escola Clássica são tratadas três teorias, incluindo a Teoria
Clássica. Destaco esse ponto, pois é comum o aluno que
esteja estudando pela primeira vez TGA se confundir quando
falamos de ESCOLA e quando falamos de TEORIA.
Mas a confusão não para por aí. Na obra do Chiavenato
ele organizou as teorias também em abordagens, e assim as
bancas, principalmente CESPE, passaram a adotar a forma
de abordagem. Quando se fala em Abordagem Clássica
você terá que se lembrar de dois autores, ou duas teorias,
da Escola Clássica. ABORDAGEM CLÁSSICA é dividida em
TEORIA CIENTÍFICA e TEORIA CLÁSSICA.
Agora descomplicando. A ESCOLA clássica trata de
três teorias, a científica, clássica e burocrática. A ABORDAGEM clássica trata de duas teorias, a científica e a clássica.
A TEORIA clássica trata dos estudos realizados por Henry
Fayol e outros autores colaboradores. Enquanto Taylor
estava realizando seus estudos nos Estados Unidos da
América, Fayol estava realizando seus estudos na Europa.
O primeiro teve foco nas indústrias, enquanto o segundo
teve o foco nas empresas. Há uma discussão de que Fayol
“copiou” as técnicas de Taylor, mas administrativamente isso
foi descartado, pois ambos apesarem de estarem falando as
mesmas coisas os focos foram diferentes. Alguns autores
afirmam que Fayol poderia ter sido o Pai da Administração
se tivesse publicado sua obra em inglês, primeiro que Taylor,
porém, ele publicou sua obra em francês, e depois teve sua
tradução feita para o inglês, e assim conhecimento amplo na
Europa e América. Entendida essa parte, vamos às Teorias.
Teoria Científica
Como visto, Taylor foi o principal autor da teoria científica, tanto que é conhecido como o Pai da Administração.
Em seus estudos foram apresentados os Princípios da Administração Científica: Planejamento, preparo, controle e execução. De forma resumida, pois tratamos o detalhamento
acima, os princípios nos trazem os seguintes conceitos:
• Planejamento: substituir a improvisação pela ciência;
• Preparo: selecionar trabalhadores de acordo com
suas aptidões e prepará-los, treiná-los (preparar
também máquinas);
• Controle: controlar o trabalho para que seja executado com base no plano previsto;
• Execução: distribuir distintamente as atribuições e
responsabilidades.
Lembre-se que Taylor direcionou seus estudos para
a eficácia e também para a indústria, e assim quando se
fala em estudo dos tempos e movimentos há uma busca de
tentar otimizar a produção para que ela fique cada vez mais
rápida, e assim a empresa passe a produzir mais. Essa técnica pode ser comprovada com Henry Ford, em sua famosa
frase: “O carro é disponível em qualquer cor, contanto que
seja preto.”
Quando se analisa a frase de Ford, o que temos é que
ele conseguiu otimizar sua produção, em questão não só
de tempos e movimentos, mas também de padronização
na produção, de forma a produzir cada vez mais em menos
tempo. A tinta preta era a que tinha secagem mais rápida.
Taylor, quando apresenta o estudo da fadiga humana,
não pense você que o foco era o estudo comportamental,
mas era a forma de tentar otimizar a produção extraindo o
máximo que o operário poderia oferecer. E ao tratar da divisão e especialização do operário, pense em operários fortes
carregando caixas e operários fracos no campo intelectual. A
divisão não tinha muito parâmetro como os atuais, em associarmos as competências, habilidades e atitudes, mas já era
um parâmetro de dividir as tarefas conforme a capacidade
de cada operário, e assim poder prepará-lo para a atividade
a ser exercida.
O desenho de cargos e tarefas pode ser entendido
atualmente como plano de cargos e salários, pois é nele
que se prevê as tarefas e atividades relativas ao cargo ocupado. Nessa abordagem podemos confirmar que desde que
a administração foi apresentada como ciência houve uma
preocupação em atender o conceito de gestor de recursos
humanos, pois na teoria o gestor é responsável por atender
aos objetivos institucionais e individuais, confirmada pelos
dois próximos tópicos, que tratam dos incentivos salariais
e prêmios de produção, e finalmente o conceito de homus
economicus.
Como tratado anteriormente, foi definida a primeira
motivação do homem, em que ele se motiva em troca de
dinheiro, e assim quanto mais receber financeiramente, mais
estará motivado a produzir para a organização. Já tratamos
que hoje não é bem assim, tanto que na abordagem comportamental há vários fatores, incluindo o aspecto social, mas
para início de teoria, o dinheiro pode ter sido a motivação
mais fácil de ser conceituada.
Outro aspecto em que tentou se estudar a motivação
envolve o ambiente físico de trabalho, em que foram analisados aspectos como disposição dos materiais, das ferramentas, inclusive a iluminação. Conhecida como a experiência
de Hawthorne, coordenada por Elton Mayo, pai das relações
humanas foram realizados testes que em resumo verifica-
ram se numa sala com iluminação precária o desempenho
seria menor em relação a outra sala com iluminação adequada. O teste acabou revelando que as pessoas se motivam com algo mais, como por exemplo, se for informado ao
operário que ele será avaliado naquele dia o desempenho
dele será maior que nos demais dias.
O experimento de Hawthorne será detalhado adiante
na teoria das relações humanas.
Lembre-se que Taylor estava centrado nas indústrias,
e assim, como meio de produção, foram considerados os
métodos de trabalho, e na produção é comum haver padronização e uso de equipamentos. Henry Ford aplicou as técnicas de padronização de métodos e de máquinas a ponto
de utilizar os caixotes de madeira em que vinham as peças
do motor no assoalho dos veículos produzidos, além de produzir apenas carros na cor preta devido à secagem ser num
menor tempo em comparação às demais cores.
E para finalizar a supervisão funcional, que é também
considerado um dos princípios de Taylor, quando trata da divisão de tarefas. Além de dividir os trabalhos entre os subordinados, há a necessidade de haver supervisores, criando
assim uma cadeira hierárquica entre chefias e subordinados. Podemos dizer que já se inicia conceitos como níveis
estratégicos, táticos e operacionais, abordados adiante ao
se estruturar organizações. Lembre-se, até o nível operacional tem supervisão. Me recordo da questão “cespiana”
da qual abordar esse tema, em que há supervisão no nível
operacional, e muitos alunos questionarem, pensando que
o nível operacional existem apenas os operários. Além dos
operários, seus respectivos supervisores.
Com o que vimos até agora, avalie a próxima questão:
(CESPE/ ICMBIO/ TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ 2014)
Acerca da abordagem clássica da administração,
julgue os itens a seguir.
A principal preocupação de Taylor era o aumento
da eficiência na produção, o que reduziria os custos
e aumentaria os lucros, possibilitando aumentar a
remuneração do trabalhador a partir de sua maior
produtividade.
Ao afirmar que Taylor estava preocupado com a eficiência na produção podemos já utilizar o conteúdo apresentado, pois além de direcionar seus estudos para a indústria,
a escola tradicional estava preocupada com a eficiência. Ao
dizer que tinha como preocupação a redução dos custos,
vimos que na ORT estudou-se os tempos e movimentos.
Quando se trata de aumentar a remuneração do trabalhador,
tenha em mente o homem econômico, que se motiva com
dinheiro, e por fim, assim teremos mais produtos na indústria
a serem oferecidos aos clientes, elevando a venta e o lucro
do patrão. Em outras palavras, item CERTO.
O que não podemos afirmar é que Taylor teve seus
estudos centrado nas pessoas, por mais que aparentemente
tenha estudado. A escola tradicional teve foco na estrutura
da organização. Analise este próximo item:
(CESPE/ TELEBRÁS/ ESPECIALISTA EM GESTÃO
DE TELECOMUNICAÇÕES/ ADMINISTRATIVO/ 2013)
No que se refere à evolução da administração e ao
processo administrativo, julgue os itens a seguir.
A abordagem clássica da administração dá ênfase
às pessoas e objetiva conhecer as aspirações mais
profundas dos indivíduos.
5
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Taylor também colaborou com os fundamentos da
Organização Racional do Trabalho – ORT. Nesse estudo
foram abordados:
• Análise do trabalho e estudo dos tempos e movimentos;
• Estudo da fadiga humana;
• Divisão do trabalho e especialização do operário;
• Desenho de cargos e de tarefas;
• Incentivos salariais e prêmios de produção;
• Conceito de homus economicus;
• Condições ambientais de trabalho, como iluminação, conforto etc.;
• Padronização de métodos e de máquinas;
• Supervisão funcional.
A abordagem clássica, que trata das teorias científica
e clássica, não deu ênfase às pessoas, por mais que seus
princípios hoje contribuam às pessoas. Quem tratou de estudar as pessoas foram os behavioristas, com início de estudos na Teoria das Relações humanas.
Nosso foco de estudo será em organizar didaticamente
o conteúdo para que você o entenda melhor, e assim, iremos
fazer um caminho para a estrutura e depois voltaremos ao
ponto inicial, Teoria Científica, e iremos num caminho comportamental. Em outras palavras, didaticamente seguiremos
as seguintes teorias: Científica, Clássica, Burocrática, Estruturalista, Sistêmica e Teoria Contingencial. No lado comportamental iremos seguir o caminho das seguintes teorias:
Relações Humanas e Comportamental.
Veja que exclui do nosso caminho duas teorias, a Científica e a de Desenvolvimento Organizacional. A primeira por
ser o marco inicial, e a segunda por tratar tanto de estruturas
quanto de pessoas.
Antes de avançarmos para a teoria clássica, vejamos
algumas críticas da teoria científica:
• Mecanicismo da administração científica;
• Superespecialização do operário;
• Visão microscópica do homem;
• Ausência de comprovação científica;
• Abordagem incompleta da organização;
• Limitação do campo de aplicação;
• Abordagem prescritiva e normativa; e
• Abordagem do sistema fechado.
BRUNO EDUARDO
A teoria científica foi rígida, não permitindo análise do
comportamento humano, e por isso é considerada mecânica. Quando tratou de treinar o operário ele se tornou um
super-operário e consequentemente não havia substitutos.
A visão microscópica se dá ao fato de olhar apenas
para o interior da organização, sem considerar o aspecto
externo, e também excluir o estudo comportamental, mais
uma vez, e com isso é considerada uma abordagem incompleta e limitada. Foi baseada em manuais, regimentos, elevando a rigidez estrutural, e assim é considerado um sistema fechado (estrutura).
Agora um grande ponto: as teorias de Taylor foram
publicadas pouco antes de sua morte, não tendo sido comprovadas cientificamente, apesar de serem aplicadas até os
dias modernos, fechando assim com ausência de comprovação.
Ainda, na teoria científica, foi tratada a divisão de tarefas. Embora a Indústria já estivesse utilizando e enfatizando
a especialização desde o começo da Revolução Industrial,
foi enfaticamente defendida pelos proponentes da administração científica.
Adam Smith defendeu a divisão de tarefas usando três
argumentos:
• Aumento da perícia de cada operário tomado individualmente;
• Popança de tempo que se perde quando se passa
de uma tarefa para outra;
• Invenção de grande número de máquinas que facilitam e encurtam o trabalho e permitem a um homem
realizar a tarefa de vários.
6
Henry Fayol
Utilizando novamente a obra de Daniel Goleman, temos
informações valiosas para qualquer estudante de administração, pois podemos aprender um pouco mais sobre os
mestres da administração, incluindo Fayol.
Fayol foi o principal autor da Teoria Clássica e assim
podemos ver que seus estudos tiveram como pensamentos
chaves os elementos da administração: prever, organizar,
comandar, coordenar e controlar.
• Prever: visualizar o futuro e traçar o programa de
ação;
• Organizar: constituir o duplo organismo material e
social da empresa;
• Comandar: dirigir e orientar o pessoal;
• Coordenar: ligar, unir, harmonizar todos os atos e
esforços coletivos;
• Controlar: verificar que tudo ocorra de acordo com
as regras estabelecidas.
Quando se fala em prever, entenda planejar. “Um bom
plano de ação deve ser flexível, contínuo, relevante e preciso. Sua função é unificar a organização com base em sua
natureza, prioridade e situação dos negócios; previsões de
longo prazo para o setor e a economia; intuições dos principais pensadores; análises dos setores estratégicos por pessoal especializado.”
Ao se falar em organizar entenda também como estruturar. “Organizar é uma questão tanto de linhas de responsabilidade e autoridade como de fluxo de comunicação e utilização de recursos.”
Coordenar “envolve a determinação do comento certo
do sequenciamento das atividades para que haja entrosamento perfeito; fazer a distribuição apropriada de recursos,
tempo e prioridade; e adaptar os meios aos fins”.
O elemento de comando está associado ao de chefia
e para isso é necessário conhecer sua equipe, eliminar os
incompetentes, dar o exemplo, realizar supervisão, tomar
decisões com informações de assistentes, buscar lealdade
dos funcionários, entre outros aspectos. Poderíamos dizer
que envolve o conceito de liderança, mas o líder busca o
resultado com o auxílio das pessoas, e como estamos numa
linha tradicional as pessoas ainda não foram o foco de
estudo.
Por fim o elemento de controle, em que envolve a
adoção de meios para que os resultados obtidos sejam os
mesmos previstos inicialmente no plano.
O fato de muitos autores questionarem os trabalhos de
Fayol é justamente por ele dizer “a mesma coisa” que Taylor.
Mas hoje o pensamento está pacificado em que Fayol,
apesar de dizer coisas semelhantes, seus estudos foram
centrados nas empresas e nas estruturas, enquanto Taylor
estava centrado nas indústrias e nas tarefas.
Cuidado na hora da prova para não confundir os princípios de Taylor com os elementos de Fayol.
(CESPE/ ICMBIO/ TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ 2014)
A abordagem clássica da administração é um dos
marcos para o entendimento de como as teorias
organizacionais evoluíram. Outras contribuições
A questão anterior relaciona os princípios de Taylor
como se fossem os elementos de Fayol, e assim o item
fica ERRADO. Quem nos trouxe o planejamento, preparo,
controle e execução foi Taylor, já Fayol nos trouxe previsão, organização, comando, coordenação e controle. Fique
atento.
Teoria Clássica
A teoria clássica, como vimos, é uma subdivisão da
abordagem clássica. Seu principal colaborador foi Fayol,
que manteve os estudos centrado nas estruturas e nas
empresas. Podemos inferir, com o elemento de organização, temos o primeiro passo para abordagem estruturalista,
porém, essa abordagem será vista adiante com outras duas
teorias, a burocrática e a estruturalista.
Além dos elementos da administração, temos os tópicos de funções e princípios. As funções administrativas de
Fayol são divididas em:
• Técnicas: relacionadas com a produção de bens ou
serviços;
• Comerciais: relacionadas com a compra, venda e
permuta;
• Financeiras: relacionadas com a procura e gerência de capitais;
• Segurança: relacionada com a proteção e preservação dos bens e das pessoas;
• Contábeis: relacionadas com inventários, registros,
balanços, custos, estatísticas;
• Administrativas: relacionadas com a integração
das outras cinco funções
Ao observar as funções numa estrutura organizacional
podemos visualizar o seguinte organograma:
Veja que ao topo encontra-se a função administrativa,
retomando o conceito de administração, que seria uma espécie de gestor entre todas as demais funções. Nesse sentido
a função administrativa é responsável por conectar todas as
demais funções, fazendo com que elas estejam coordenadas entre si. Podemos afirmar que hoje temos pouca diferenciação da estrutura apresentada por Fayol, e com isso
dizer que suas técnicas ainda são utilizadas, assim como
as técnicas de Taylor. Insisto nesse ponto, pois as bancas
elaboradoras também gostam de insistir de forma contrária,
dizendo não haver mais espaço para as teorias e os princípios dos dois autores.
A contribuição de Fayol está também nos princípios
básicos da administração, e apesar de serem um quantitativo maior, catorze itens, guardam semelhança com os
quatro princípios de Taylor, confira:
• Divisão do Trabalho: consiste em segmentar a
tarefa para aumentar o ritmo de produção, conduzindo à especialização de função;
• Autoridade e Responsabilidade: tratado como
princípio de poder de comando e de punição;
• Disciplina: decorre da aceitação do princípio anterior. A obediência é o respeito às normas superiores
dentro da hierarquia estabelecida;
• Unidade de Comando: princípio que determina
que o subordinado terá apenas um chefe na cadeia
hierárquica;
• Unidade de Direção: similar ao princípio anterior,
mas relacionado à estrutura, em que o setor em que
se trabalha está subordinado a apenas uma cadeira
hierárquica;
• Subordinação dos Interesses Individuais aos
Gerais: podemos realizar analogia ao interesse
coletivo tratado na administração pública. Os objetivos organizacionais são mais importantes que os
objetivos individuais;
• Remuneração do Pessoal: é a contrapartida pelo
trabalho realizado e deve ser realizada com equidade e justiça;
• Centralização: as decisões são tomadas na alta
administração, e assim são definidas as diretrizes
da organização;
• Cadeia Escalar: também considerado princípio da
hierarquia, em que se define que a autoridade e responsabilidade são emanadas de cima para baixo, e
não o inverso;
• Ordem (organização): é o princípio que define que
cada coisa deve estar em seu devido lugar. Como
diz a canção: “ado ado ado, cada um no seu quadrado”. Pode ser entendido também como arrumação;
• Equidade: princípio que define que os tratamentos devem ser justos, e assim tratar os iguais igualmente relacionado aos cargos iguais, tarefas iguais
e consequentemente salários iguais;
• Estabilidade do Pessoal: conceito ainda utilizado na modernidade, em que o empregado busca
estabilidade. Ouchi, em seu estudo de motivação,
conhecida como Teoria Z, trata que as pessoas procuram na empresa uma estabilidade e oportunidade
de crescimento;
• Iniciativa: capacidade de criar um ambiente que
favoreça a execução do trabalho, podendo ocorrer
mudanças nos métodos utilizados, e pode ocorrer
em todos os níveis hierárquicos;
• Espírito de Equipe: trata da harmonização entre
os funcionários, que trabalhem de forma cooperativa, e não competitiva, e assim todos ganham.
Como Fayol centrou seus estudos na estrutura, também
foi apresentada a cadeia escalar, que podemos visualizar no
seguinte organograma:
7
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
teóricas complementares, tais como a teoria da burocracia e de sistemas, também contribuíram para
entender o processo. Com relação às diversas teorias organizacionais, julgue os itens que se seguem.
De acordo com Henri Fayol, planejamento, preparo,
controle e execução são as funções universais da
administração.
Teoria Burocrática
Veja que a supervisão encontra-se no nível mais baixo
da cadeira hierárquica, e assim se o item questionar em sua
prova se o supervisor está na base da hierarquia, conforme
Fayol marque o item como certo.
A teoria clássica nos trouxe também a divisão do trabalho e especialização da seguinte forma:
• Divisão vertical: Autoridade e responsabilidade, em
diferentes níveis;
• Divisão horizontal: Especialização, mesmo nível
hierárquico. (chamado de departamentalização por
Urwick)
Além da divisão do trabalho, podemos encontrar conceitos como linha e staff. A organização linear se baseia
nos princípios:
• Unidade de comando;
• Unidade de direção;
• Centralização da autoridade;
• Cadeia escalar.
IMPORTANTE
A organização linear é a estrutura organizacional na forma de
pirâmide. O órgão staff ou de assessoria fornece serviços aos
órgãos de linha.
Max Weber
BRUNO EDUARDO
Utilizando como referência, novamente, o livro Os mestres da Administração temos a trajetória do autor que foi considerado o Pai da Burocracia, para sua própria surpresa. O
pensamento chave de Weber foi a definição de poder como
potencial de executar a vontade independentemente de
resistência ou, no extremo, como a capacidade de forçar as
pessoas a obedecerem. Apesar de não tratar de autoridade
e liderança, podemos perceber que seus estudos estão diretamente ligados a esses temas, e ainda reforça a tese pois
apresenta três tipos de autoridades: carismática, tradicional
e racional-legal.
Weber identificou também efeito colateral da burocracia, denominado de disfunção. Pense na disfunção como
o aspecto negativo da burocracia, e na característica no
aspecto positivo.
Nas provas é comum associar Weber à sociologia, pois
ele foi um dos principais pensadores, porém, ao estudar a
teoria burocrática, tente separar essa ideia, pois quando
associa a teoria burocrática à sociologia normalmente é um
“peguinha” de prova. Em outras palavras, as pessoas não
são o centro de estudo de Max Weber no escopo da teoria
burocrática, mas sim as estruturas.
8
Mais uma vez iremos tratar de abordagem. Na obra
do Chiavenato é tratada a Abordagem Estruturalista, que
divide-se em Teoria da Burocracia e Teoria Estruturalista.
Peço para que não confundam na prova. A TGA não realiza
esse tipo de divisão, trata apenas das escolas clássica, neoclássica e contemporânea, mas quando Chiavenato organizou em Abordagem, acredito que ficou mais fácil assimilar
que a teoria burocrática também aborda estruturas.
De acordo com Weber, qualquer sociedade, organização ou grupo que se baseie em leis racionais é considerada
burocracia. Uma de suas frases mais conhecidas é a de que
“a organização é uma estrutura sistêmica, um grupo organizado e estável de meios adequados a fins”.
A obra de Eunice Lacava Kwasnicka, Teoria Geral da
Administração, detalha a teoria burocrática com a determinação clara de um tratado, definidos assim:
Um conjunto de normas: em que são especificados
rigorosamente deveres, responsabilidades e autoridades
daqueles que ocupam o cargo, ou seja, a cada cargo está
associado um conjunto de deveres, responsabilidades e
autoridades, e quando um indivíduo ocupa aquele cargo ele
assume esse conjunto de atributos;
O princípio de hierarquia: os cargos obedecerem a
uma hierarquia de importância e essa hierarquia é conhecida pelos elementos que os diferenciam. Esses elementos
são o poder de mando e o valor da remuneração atribuído
ao cargo;
A competência profissional: associada à divisão
clara de tarefas e, dessa forma, definida a competência de
cada um, a preparação formal das pessoas para que desempenhem suas tarefas, segundo os padrões esperados. Com
isso, garante-se a forma, também definida, de acesso a
cargos superiores, baseados exclusivamente na capacidade;
O conhecimento técnico: entende-se aqui por conhecimento técnico todas as regras que definem o sistema
social em que o indivíduo está envolvido e que determinam
o desempenho do cargo.
Como podemos perceber, há características associada
à nossa burocracia atual, como o conjunto de normas, em
que a Administração Pública está pautada no princípio da
legalidade, em poder fazer aquilo que a lei permite. Se há
burocracia, há normas escritas, regimentos, entre outros.
Mais uma vez é tratada da hierarquia. Como visto na
Teoria Clássica é importante que exista a hierarquia, inclusive no quesito de autoridade e responsabilidade, porém,
agora, na teoria burocrática, temos que associar a chefia
(autoridade) à competência técnica, pois na burocracia é
falado sobre a meritocracia. A meritocracia consiste em promover a pessoa somente (apenas) por critérios técnicos.
A burocracia surge como a técnica precisa, eficaz,
porém rígida, e assim podemos perceber que o excesso
na disciplina burocrática ofusca a competência técnica. O
excesso no respeito à hierarquia faz com que as decisões
fiquem concentradas no alto-escalão, o excesso de normas
tornam as relações pessoais despersonalizadas, entre
outras características já apresentadas pelo autor.
Como a teoria burocrática trata de estrutura, o modelo
estrutural pode ser visto no seguinte organograma:
Você é o responsável pela definição do perfil do cargo de uma digitadora de computador. Para isso, como
fonte de identificação de padrão de cargo, você utiliza:
a. mensuração do trabalho.
b. estabelecimento participativo de metas.
c. questionário de análise de posição.
d. entrevista estruturada.
e. livros de registros de empregados.
6.
Marcelo Alves é coordenador de RH de uma empresa
e percebe que muitos funcionários recém contratados
não oferecem um desempenho eficaz porque não estão integrados na organização. Para tentar resolver
esse problema, Marcelo introduz na empresa programas de orientação/integração. Esse tipo de programa
traz o benefício de
a. treinar os empregados nas obrigações que devem
cumprir.
b. melhorar o coeficiente de inteligência emocional
dos funcionários.
c. melhorar o conhecimento e as aptidões do cargo
em todos os níveis da organização.
d. ajudar os empregados a compreender os aspectos
sociais, técnicos e culturais do local de trabalho.
e. reduzir os custos de consultoria externa por utilizar
consultoria interna competente.
7.
Uma empresa acaba de instituir um programa de remuneração por habilidades e competências. A ação
prioritária de gestão de recursos humanos na implementação desse programa será
a. criar o planejamento de carreira.
b. alterar as técnicas de seleção.
c. reduzir o quadro de pessoal.
d. alterar as descrições de cargo.
e. aumentar a amplitude do sistema de benefícios.
8.
Para que uma empresa possa se configurar como uma
organização de aprendizagem, ela precisa
a. revisar os requisitos básicos dos cargos.
b. alinhar sua política de remuneração com o mercado.
c. criar estratégias de marketing.
d. privilegiar a remuneração funcional.
e. investir em formação de liderança.
9.
A Gestão de Recursos Humanos está se tornando uma
questão central no gerenciamento estratégico. Isso
ocorre porque
I –os talentos gerenciais são vistos atualmente como
um recurso estratégico que merece tanta atenção
como capital e tecnologia.
II –a função RH já não se relaciona ao desenvolvimento de metodologias, mas a uma nova orientação, a
criação de um novo ideário, uma nova agenda de
preocupações, objetivos e ações.
III –as pessoas são vistas como capital humano, ativos
valiosos, embora intangíveis de uma organização.
EXERCÍCIOS
1.
As avaliações de desempenho pautadas nas competências requeridas para pessoas e grupos favorecem
o crescimento dos funcionários e o desenvolvimento
organizacional. Nessa medida, a certificação por competências representa
a. o estímulo ao desenvolvimento de carreira.
b. a busca pelas melhores práticas da concorrência.
c. a garantia de entrada no mercado internacional.
d. o grau de aperfeiçoamento dos processos de negócios.
e. o nível de formação do quadro funcional.
2.
A despeito da inexistência de regras universais para
se formular um sistema de avaliação efetivo, existem
algumas sugestões redutoras de conflitos organizacionais. Uma delas é a(o)
a. aplicação de critérios-padrão.
b. construção de carreira em parceria.
c. avaliação em regime secreto.
d. superdimensionamento das metas.
e. processo decisório centralizado.
3.
4.
A avaliação de desempenho funcional permite à organização
a. identificar pontos fortes e fracos do quadro de pessoal.
b. rever a relação estabelecida com a rede de colaboradores.
c. identificar os interesses dos clientes internos.
d. reavaliar os processos de infraestrutura.
e. reavaliar os indicadores de desempenho funcional.
Você vem recebendo queixas no atendimento aos
clientes da sua empresa e, por isso, elaborou um programa de desenvolvimento para mudança comportamental e atitudinal de seus atendentes. Para avaliar
os resultados desse programa, você buscou identificar
a. quão bem utilizados foram os recursos financeiros.
b. como o programa trouxe mudança de comportamento aos treinandos.
c. a reação dos treinandos ao programa e o seu
aprendizado.
d. a reação dos treinandos com relação ao conteúdo
desenvolvido.
e. a reação dos treinandos quanto aos métodos utilizados.
Assinale a opção correta.
a. Apenas a afirmativa I está correta.
9
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
5.
b.
c.
d.
e.
Apenas a afirmativa II está correta.
Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
10. Analisando as Teorias Organizacionais e de Administração, chega-se à conclusão que cada escola tem seu
próprio pensamento e dá a sua contribuição em relação à gestão de pessoas.
I – As Teorias de Relações Humanas lidam com a interação social e os relacionamentos interpessoais
através de ferramentas como as Teorias X e Y.
II – A principal crença do Desenvolvimento Organizacional é que os funcionários não têm necessidade
de se juntar e racionalizar suas dificuldades, pois
agem muito melhor sozinhos.
III –A Engenharia Industrial concentra-se na definição
de cargos, a fim de adequar as tecnologias às habilidades humanas e controlar o desempenho das
pessoas.
Assinale uma opção.
a. Somente a afirmativa I está correta.
b. Somente a afirmativa II está correta.
c. Somente a afirmativa III está correta.
d. Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
e. Todas as afirmativas estão corretas.
GABARITO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
e
a
a
b
a
d
a
e
e
d
BRUNO EDUARDO
10
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
S U M ÁRI O
ORÇAMENTO PÚBLICO. CONCEITO. TÉCNICAS ORÇAMENTÁRIAS. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.
CICLO ORÇAMENTÁRIO. PROCESSO ORÇAMENTÁRIO............................................................................508
O ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL. PLANO PLURIANUAL. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. ORÇAMENTO ANUAL. SISTEMA E PROCESSO DE ORÇAMENTAÇÃO. CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA. CRÉDITOS ORDINÁRIOS E ADICIONAIS.........................................557
PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO....................................................................550
DECRETO DISTRITAL 32.598/2010 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.....................................................564
Numa concepção mais contemporânea, o que melhor
se associa à palavra orçamento é previsão, pois orçar ou
elaborar um orçamento é na verdade, fazer a previsão das
receitas a serem arrecadadas e a fixação das despesas a
serem executadas em determinado período, de um ano,
como no caso da lei orçamentária anual.
THIAGO VESELY
CONCEITOS
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos
e Fiscalização – CMO: Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional criada por previsão constitucional do
art. 166, §2º, com a finalidade de: I) examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, de lei orçamentária anual e seus créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente
pelo Presidente da República; II) examinar e emitir parecer
sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais
previstos na Constituição e exercer o acompanhamento e a
fiscalização orçamentária da União. À CMO cabe ainda, por
força das disposições do art. 2º da Resolução n. 1, de 2006 –
CN, emitir parecer e deliberar sobre documentos pertinentes
ao acompanhamento e à fiscalização da execução orçamentária e financeira e da gestão fiscal, especialmente sobre:
I) relatórios de gestão fiscal; II) informações encaminhadas
pelo Tribunal de Contas da União sobre a fiscalização de
obras e serviços; III) relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira; IV) informações prestadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional; V) outras atribuições constitucionais e legais.
Conta Única: Conta mantida junto ao Banco Central
operacionalizada pelo Banco do Brasil, destinada a acolher,
em conformidade com o disposto no art. 164 da Constituição
Federal, as disponibilidades financeiras da União, a disposição das UG on-line.
Contingenciamento ou Limitação de Empenho: É o instrumento que permite que o orçamento passe a ser “ajustado” à disponibilidade das receitas auferidas pelo Poder
Público. Estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
ele surge com o intuito de ajustar as execuções financeira e
orçamentária aos fluxos das receitas e procura assegurar a
certeza da execução orçamentária. Definindo o universo das
dotações orçamentárias que não serão realizadas, o contingenciamento permite estabelecer a certeza sobre a execução
das demais dotações.
Crédito Orçamentário ou Inicial: Destinado ao registro
dos valores dotados para cada unidade orçamentária e identificados na LOA, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.
Cronograma de Desembolso: Fixação das épocas e
dos valores a serem liberados por uma entidade em favor
de outra. Quando se trata de programação financeira do
Tesouro Nacional significa o cronograma de liberações do
órgão central para o órgão setorial de programação financeira e deste para as unidades gestoras.
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Decreto de Programação Financeira: Trata principalmente sobre a compatibilização entre a realização da receita
e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira anual do Poder Executivo.
Dotação: Limite de crédito consignado na lei de orçamento anual ou crédito adicional, para atender determinada
despesa.
Exercício financeiro: Período correspondente à execução orçamentária, financeira e patrimonial da União, que
coincide com o ano civil.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Compreende o
conjunto de metas e prioridades da Administração Pública
Federal, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei
Orçamentária Anual, dispondo sobre as alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento. (art. 165, §2º, da
Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988).
Lei Orçamentária Anual (LOA): Discrimina a receita e a
despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
princípios de unidade, universalidade e anualidade (art. 2º,
Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964).
Modalidades de Aplicação (MA): Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão
aplicados pelos órgãos/entidades.
Natureza da Despesa (ND): Estrutura de codificação
para classificação Econômica da Despesa, composta por
categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa,
pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de
gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre
o efeito do gasto do setor público na economia, através das
primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do
gasto, por meio do elemento de despesa.
Nota de Dotação (ND): Documento utilizado para registro de desdobramento do Plano Interno ou detalhamento da
Fonte de recursos (se for detalhada), dos créditos previstos
no OGU e a inclusão de créditos nele não incluídos.
Nota de Empenho (NE): Documento utilizado para
registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública e que indica o
nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. (art. 61, Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964).
Nota de Lançamento (NL): Documento utilizado para
registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas,
bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os
relativos a entidades supervisionadas.
Nota de Programação Financeira (PF): Documento utilizado para registrar os valores constantes da Proposta de
Programação Financeira – PPF e a Programação Financeira
Aprovada – PFA.
Operação de Crédito: Compromisso financeiro assumido com credores no País ou no exterior em razão de
mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,
arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas,
inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Orçamento da Seguridade Social: Abrange os recursos dos Órgãos e Entidades que respondem pela função de
Seguridade Social da administração direta ou indireta, bem
como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público (art. 165, & 5ª, inciso III, Constituição Federal,
de 5 de outubro de 1988).
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais:
Compreende o orçamento de investimento das empresas
em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria
do capital social com direito a voto (art. 165, §5º, inciso II,
Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988).
Orçamento Fiscal: Engloba os recursos dos Poderes da
União, representado pelos Fundos, Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (art.165, §5º, inciso I,
Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988).
Orçamento Geral da União (OGU): Formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais federais. Existem princípios
básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle
do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei
n. 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e
Orçamento que tem a iniciativa dos seguintes projetos de
lei: Plano Plurianual (PPA) ,Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e Orçamento Anual (LOA).
Órgão: Denominação dada aos Ministérios, Ministério
Público, Entidades Supervisionadas, Tribunais do Poder
Judiciário, Casas do Poder Legislativo e às Secretarias da
Previdência da República.
Plano Plurianual (PPA): Na esfera federal, o Governo
ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e
metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado
no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes. O PPA é instituído por lei,
estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes a programas de duração continuada. Os investimentos
cuja execução seja levada a efeito por períodos superiores a
um exercício financeiro, só poderão ser iniciados se previamente incluídos no PPA ou se nele incluídos por autorização
legal. A não observância deste preceito caracteriza crime de
responsabilidade.
Programação Financeira: Quantificação do conjunto de
ações desenvolvidas com o objetivo de estabelecer o fluxo
de caixa da União, para determinado período, tendo como
parâmetros a previsão da receita, os limites orçamentários, as demandas para despesas e a tendência de resultado (déficit, equilíbrio ou superávit) considerada na política
macroeconômica para o mesmo período.
Programação Orçamentária: Identificação dos produtos finais de uma organização, representados pelos seus
programas e subprogramas, fixados a partir dos objetivos
constantes dos planos de governo, além da determinação
dos recursos reais e financeiros exigidos e das medidas de
coordenação e compatibilização requeridas.
Programa de Trabalho (PT): Estrutura codificada (funcional e programática) que permite a elaboração e a execução orçamentária, bem como o controle e acompanhamento
dos planos definidos pela Unidade para um determinado
período.
Recurso Público: O fluxo de riqueza, oriundo ou gerido
por entidades do setor público, destinado ao pagamento de
bens adquiridos e serviços consumidos e sujeito a prestação
de contas.
Regra de Ouro: É a vedação da realização de operações de créditos (endividamento) que excedam o montante
das despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida). Tem o objetivo de evitar que o
governo utilize receitas oriundas de empréstimos e emissão
de títulos para o pagamento de despesas correntes, o que
tende a promover o crescimento descontrolado da dívida,
consoante o art. 167, III, da Constituição Federal.
Reserva de Contingência: Dotação orçamentária que,
de acordo com o que dispõe o art. 5º, III, da LRF, deverá
constar da lei orçamentária com o objetivo de atender aos
passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevisíveis.
Restos a Pagar: Representam as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as
despesas processadas das não processadas. Entende-se
por processadas e não processadas, respectivamente, as
despesas liquidadas e as não liquidadas (art. 67, Decreto
n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986).
Unidade Orçamentária (UO): Unidade da Administração Direta a que o Orçamento da União consigna dotações
específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
FUNÇÕES DO ORÇAMENTO
Alocativa
Utilização dos recursos totais da economia, incluindo a
oferta de bens públicos, podendo criar incentivos para desenvolver mais certos setores em relação a outros.
Tem por objetivo oferecer determinados bens e serviços necessários e almejados pela sociedade, porém, que
não são providos pela iniciativa privada. Ex.: rodovias, segurança, saúde, fornecimento de água, construção de usinas.
Distributiva
Função que busca combater os desequilíbrios regionais
e sociais, promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos favorecidas, por meio da distribuição de renda, da
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NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Ordenador de Despesa: Toda e qualquer autoridade
de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da
União ou pela qual esta responda (art. 80, §1º, Decreto-lei
n. 200, de 25 de fevereiro de 1967), em obediência ao
art. 43 Decreto, 93 873, de 23 de dezembro de 1986, e ao
princípio de Controle Interno da Segregação de Funções, o
cargo de Gestor Financeiro não poderá ser exercido pela
mesma pessoa que ocupa o cargo de Ordenador de Despesa.
concessão de subsídios aos bens de consumo popular (redução do IPI p. ex), educação gratuita, programas de desenvolvimento comunitário como o Fundo de Desenvolvimento
do Norte, entre outras. Citamos, ainda, o Bolsa Família e o
Vale-Gás.
Estabilizadora
THIAGO VESELY
Escolhas orçamentárias na busca do pleno emprego
dos recursos econômicos; da estabilidade de preços; do
equilíbrio da balança de pagamentos e das taxas de câmbio,
tudo isso visando o crescimento econômico em bases sustentáveis. Ex.: Redução do IPI.
TÉCNICAS ORÇAMENTÁRIAS/TIPOS DE ORÇAMENTOS
Clássico ou Tradicional
O Orçamento clássico ou tradicional era caracterizado
por apenas uma planilha contendo uma projeção de receitas
e despesas, a serem executadas no exercício, com a aquisição de bens e serviços públicos. Havia ênfase no gasto,
e não nas realizações que um Governo pretendia executar.
Não havia um planejamento de ações, visando a minimizar
ou solucionar um problema do Estado, como a Educação, a
Saúde, o Desemprego, etc, com objetivos, propósitos, programas, custos ou, até mesmo, medidas de desempenho para
avaliar estas ações. Era apenas um documento formal, indicando o que o Governo iria comprar durante o ano, sem qualquer ligação com um processo de planejamento ou funções
que o Estado deveria desempenhar. Apenas dotava os órgãos
de recursos para pagamentos de materiais ou pessoal, sem
se importar com os objetivos econômicos ou sociais.
Em suma:
• não se tinha clareza dos objetivos econômicos e
sociais que motivaram a elaboração da peça orçamentária;
• preocupação exagerada com o controle contábil do
gasto, refletida no obsessivo detalhamento da despesa;
• a distribuição dos recursos para unidades orçamentárias se dava com base na proporção da dos
recursos gastos em exercícios anteriores e não em
função do programa de trabalho que pretendiam
realizar.
Desempenho
No Orçamento de desempenho, houve uma tentativa de se melhorar o processo orçamentário, buscando-se
saber onde o Governo gastava o recurso. Ou seja, tentou-se, de alguma forma, não apenas projetar receitas e despesas, mas saber onde se estava gastando e porque se estava
gastando o recurso.
Em suma:
• temos uma evolução do orçamento tradicional;
• foco naquilo que o governo faz;
• não pode, ainda, ser considerado um orçamento-programa, visto que lhe falta uma característica
essencial, que é a vinculação ao Sistema de Planejamento.
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Orçamento-Programa
O Orçamento-programa, criado no Brasil pelo Decreto-Lei n. 200/1967, consagrou a integração entre o planejamento e o orçamento público, uma vez que, com o seu
advento, surgiu a necessidade de se planejar as ações
antes de executar o Orçamento.
Era preciso, antes de fixar as despesas ou distribuir as
receitas, saber quais as reais deficiências ou necessidades
da população e categorizar as ações necessárias visando à
correção ou minimização dos problemas. A ênfase no orçamento-programa são as realizações, ou seja, interessa o
que o governo realiza.
No orçamento-programa as metas governamentais são
classificadas em funções de governo, que são divididas em
programas, subprogramas, projetos e atividades, constituindo o que se denomina estrutura funcional e programática.
O orçamento-programa destaca as metas, os objetivos
e as intenções governamentais, por meio de programas de
trabalho que constituem os instrumentos de planejamento.
A elaboração do orçamento-programa requer o cumprimento de quatro etapas:
1. Planejamento: Definição dos objetivos a atingir.
2. Programação: Definição das atividades necessárias à
consecução dos objetivos.
3. Projeto: Estimativa dos recursos de trabalho necessários à realização das atividades.
4. Orçamentação: Estimativa dos recursos financeiros
para pagar a utilização dos recursos de trabalho e
prever as fontes dos recursos.
Como principais e fundamentais peças de planejamento governamental, temos o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Em suma:
• introduzido na esfera federal pelo Decreto-Lei
n. 200 de 23.02.1967;
• o orçamento deve considerar os objetivos que o
Governo pretende alcançar, durante um período
determinado de tempo (ideia de planejamento);
• o orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das ações do governo, em consonância com os planos e diretrizes formuladas no planejamento;
• funcional e Programática.
Orçamento Participativo
Previsto no art. 20 da Lei do PPA, estipula que o Poder
Executivo e o Poder Legislativo promoverão a participação
da sociedade na elaboração, acompanhamento e avaliação
das ações do Plano de que trata a referida Lei.
As audiências públicas regionais ou temáticas, realizadas durante a apreciação da proposta orçamentária, com a
participação dos órgãos governamentais, estimularão a participação das entidades da sociedade civil.
Orçamento Base-Zero
O Orçamento base zero foi um sistema paralelo criado
no Texas – EUA e não representou uma evolução do orçamento, como os outros, mas uma simples variação no
método de planejamento naquele país, onde não existiam
direitos adquiridos sobre verbas anteriormente concedidas.
No final de cada período orçamentário, os programas existentes eram tecnicamente “zerados” no seu valor, o que
obrigava os órgãos envolvidos a novas demonstrações de
custos e benefícios com vistas à priorização, concorrendo
por verbas programas em fase de execução avançada com
aqueles iniciados no novo período.
Em suma:
• criava a necessidade de justificativa de todos os
programas cada vez que se iniciava um novo ciclo
orçamentário; e
• desembocava na análise, revisão e avaliação de
todas as despesas propostas e não apenas as das
solicitações que ultrapassam o nível de gasto já
existente.
• decisões voltadas para a maximização da eficiência na alocação dos recursos públicos.
Finalidade do Orçamento
Para Celso Ribeiro Bastos, a finalidade do orçamento
“é de se tornar um instrumento de exercício da democracia
pelo qual os particulares exercem o direito, por intermédio
de seus mandatários, de só verem efetivadas as despesas e permitidas as arrecadações tributárias que estiverem
autorizadas na lei orçamentária”.
De acordo com a Secretaria de Orçamento Federal –
SOF é no Orçamento que o cidadão identifica a destinação
dos recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem
estar fixada no Orçamento. O Orçamento Geral da União
(OGU) é o coração da administração pública federal.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Regras que visam assegurar o cumprimento dos fins a
que se propõe a legislação orçamentária, esses princípios
estão definidos na Constituição Federal de 1988, na Lei n.
4.320/1964 e na doutrina.
Podemos definir como linhas norteadoras de ação
para elaboração e controle da execução das leis orçamentárias.
a) Princípio da Universalidade
A lei do orçamento inclui previsão de todas as receitas
e fixação de todas as despesas pelos seus valores globais,
consoante o art. 2º da Lei n. 4.320/1964.
Permite conhecer todas as receitas, inclusive as
de operações de crédito, e despesas do Governo e dar
prévia autorização à respectiva arrecadação e realização.
Impede que o Executivo realize qualquer operação para
obtenção de receita ou realização de despesa, sem que
haja prévia autorização parlamentar.
É descrito nos artigos 3º e 4º da Lei n. 4.320/1964:
“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as
receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas
em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins
deste artigo as operações de credito por antecipação da
receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas
compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as
despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam
realizar, observado o disposto no artigo 2º.”
Tal princípio complementa-se pela “regra do orçamento bruto”, definida no art. 6º da Lei n. 4.320/1964:
“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da lei
de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”
b) Princípio da Anualidade, Anuidade ou Periodicidade
Consagrado na Lei 4.320/1964 em seu art. 2º o princípio da anualidade define que orçamento será anual.
Considerando, ainda, que o orçamento é previsão,
programação de atividades a serem realizadas no futuro,
supõe periodicidade, que, no Brasil, resume-se ao período
de tempo de um ano civil para a execução do orçamento,
conforme dispõe o art. 34 da Lei n. 4.320:
“Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano
civil.” (1º de janeiro até 31 de dezembro de cada ano.)
Conforme o dito popular de que toda regra tem sua
exceção, constatamos que os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos, se necessário, e, assim sendo,
serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente, conforme estabelecido no §2º do art. 167 da Carta
Magna.
c) Princípio da Unidade ou Totalidade
Princípio orçamentário que estipula que toda a estimativa de receitas e despesas estejam em uma só lei,
a LOA, independente de serem órgãos da administração
direta ou descentralizada. O orçamento deve ser uno, pois
é dessa forma, integrado, que o Poder Legislativo pode
controlar as operações financeiras do Executivo, obtendo
eficazmente um retrato global das finanças públicas. Este
princípio tem amparo legal no art. 2º da Lei n. 4.320/1964.
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NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Em suma:
• incorpora a população ao processo decisório da
elaboração orçamentária (lideranças da sociedade
civil, audiências públicas ou outras formas de consulta direta à sociedade);
• existência de uma coparticipação do Executivo e
legislativo na elaboração dos orçamentos;
• incentivado pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
• promove maior transparência ao ciclo orçamentário.
d) Princípio da Exclusividade ou Pureza
THIAGO VESELY
A lei orçamentária deverá tratar apenas de assuntos
ligados à estimativa das receitas e da fixação da despesa.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, §8º da CF
de 1988: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa...”
Tal princípio tem por objetivo impedir a prática, muito
comum no passado, da inclusão de dispositivos de natureza diversa da matéria orçamentária, ou seja, previsão da
receita e fixação da despesa.
Exceção: art. 165, §8º da CF de 1988: “[...] não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito,
ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
A antecipação citada é a Antecipação de Receita Orçamentária – ARO.
e) Princípio do Equilíbrio
Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá
ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo
período. Sintetizando, preconiza a igualdade entre Receita
e Despesa, com o intuito de evitar o endividamento público.
Constatamos a preocupação dos constituintes em atender a tal princípio pelo artigo 167, que veda:
II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais;
f) Princípio do Orçamento Bruto
É definido no art. 6º da Lei n. 4.320/1964:
“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da lei
de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”
Receitas e Despesas com valores brutos, para maior
transparência dos gastos públicos.
g) Princípio da Discriminação, Especialização ou
Especificação
Classificação e discriminação das receitas e despesas
demonstrando a origem, a aplicação dos recursos e evidenciando as projeções econômicas e as ações governamentais.
O art. 2º da Lei n. 4.320/1964, estabelece que a Lei do
Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, além do que, o art. 15 da
mesma norma nos diz que: “...a discriminação da despesa
far-se-á, no mínimo, por elementos.”
Esse princípio confere maior transparência ao processo
orçamentário, possibilitando a fiscalização dos órgãos de
controle externo e interno e da sociedade, inibindo o excesso
de flexibilidade na alocação dos recursos pelo Poder Executivo. Além mais, facilita o processo de padronização e elaboração dos orçamentos, bem como o processo de consolidação de contas.
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Complementando a disposição sobre o princípio em
tela, temos na LDO 2012, art. 7º que: “Art. 7º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento discriminarão a despesa por unidade orçamentária, com suas
categorias de programação detalhadas no menor nível,
com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, o identificador
de resultado primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.”
h) Princípio da Não Afetação (Vinculação) das
Receitas
É vedada a vinculação de receita de impostos a
órgãos, fundo ou despesas, excluídas as exceções já previstas na CF, art. 167, IV.
“Art. 167. São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da
arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158
e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços
públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do
ensino e para realização de atividades da administração
tributária, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias
às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no §4º deste
artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 42,
de 19.12.2003)
§4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os artigos 155 e 156,
e dos recursos de que tratam os artigos 157, 158 e 159, I,
a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à
União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 3, de 1993)”
As ressalvas são estabelecidas pela própria Constituição e estão relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados
– FPE e dos Municípios – FPM e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), à
destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de
crédito por antecipação de receitas.
i) Princípio da Reserva Legal (Competência)
Segundo o art. 165 da Constituição Federal, a iniciativa para propor as leis do plano plurianual, de diretrizes
orçamentárias e dos orçamentos anuais é exclusiva do
Poder Executivo.
Já no art. 48 da Carta Maior, temos que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
“II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;”
Esse tipo de exclusividade em matéria orçamentária é
denominado de Reserva Legal.
As receitas e as despesas necessitam estar previstas
em lei, pois ao Poder Público cabe fazer ou deixar de fazer
apenas o que a lei expressamente autorizar, e é no art. 165
da CF/1988 que corroboramos ser de iniciativa do Executivo
e por meio de leis, o estabelecimento do Plano Plurianual,
das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais.
k) Princípio da Publicidade / Transparência
Princípio da Administração Pública consagrado no art.
37 da Constituição Federal, também se aplica ao conteúdo
orçamentário determinando que este tenha que ser publicado nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.
De acordo com a LDO 2012, em seu art. 17, a elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de
2012 e de créditos adicionais, bem como a execução das
respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o
princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da
gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade
a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
O comentado princípio é normatizado, também, pela
LRF e pela Lei Complementar 131/2009.
“O diabo ajuda a fazer, mas não ajuda a esconder, logo,
deduzimos que até o diabo é a favor da transparência.” Auferida de Decisão do Tribunal do Paraná
l) Princípio da Autorização
Princípio orçamentário que confere às disposições
constantes no orçamento caráter de autorização para realizações. Os montantes e os programas de trabalho definidos
no orçamento não constituem valores e ações que devem
ser gastos e implementados, mas, sim, que podem ser
gastos e concretizados conforme os limites estabelecidos
pela Lei do Orçamento Anual e nos decretos de programação orçamentária e financeira.
Portanto, embora a LOA fixe a despesa para um exercício, o Poder Executivo não se vê obrigado a repassar os
recursos financeiros no valor exato da dotação orçamentária
estipulada na Lei.
m) Princípio da Unidade do Caixa
Este princípio rege a administração financeira das receitas públicas e dispõe que o conjunto dos recursos tributários
deva ser recolhido em uma única conta, exceto quando lei
dispuser ao contrário (art. 56, Lei 4.320/1964).
Tem seu ponto alto com a instituição da Conta Única
do Tesouro Nacional, por meio do Decreto 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, o que trouxe maior transparência aos
gastos públicos.
n) Princípio da Clareza
Determina que a peça orçamentária seja redigida da
forma mais clara e transparente possível, evitando interpretações duvidosas, confusas e não condizentes com os
objetivos de governo e com o que o legislador pretendeu
expressar.
o) Princípio da Programação
Este princípio vai de encontro ao orçamento aplicado
no Brasil, que é o Orçamento-Programa, estabelecendo que
as ações governamentais ou mais especificamente a execução orçamentária (arrecadação da receita e empenho da
despesa) devem necessariamente estar de acordo com os
programas de trabalho e metas governamentais, seguindo
um planejamento, legalizado principalmente pelo PPA e pela
LDO, além da LRF.
p) Princípio do Escopo
Um dos princípios mais recentes do orçamento brasileiro foi disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal em
seu art. 8º, parágrafo único, que assim determinou:
“Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto
de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele
em que ocorrer o ingresso.”
Constata-se a vinculação ao objeto, impedindo que
seja realizada despesa distinta da determinada em lei, ou
seja, escopo diverso do da dotação.
Ressalta-se, ainda, o que nos fala a LRF em seu art.
25, §2º “É vedada a utilização de recursos transferidos em
finalidade diversa da pactuada.”
ORÇAMENTO SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO DE 1988
Nossa Carta Magna reservou um capítulo específico
para tratar das finanças do País, o Capítulo II – Das Finanças Públicas, que compreende os artigos 163 a 169, complementado pelos artigos 35, 37 e 38 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT.
Além do aludido acima, temos alguns artigos distribuídos em capítulos distintos, dos quais destacamos os artigos
48, II; 52, VII e VIII; 57, §2º; 61, §1º, II b); 62,§1º, I d); 68, §1º,
III; 70; 71, VIII; 72, 75; 84, XXIII e XXIV; e 85, VI.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, não exigida esta
para o especificado nos art. 49, 51 e 52, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias,
orçamento anual, operações de crédito, dívida pública
e emissões de curso forçado;
O Congresso atende ao disposto no inciso II por meio
de sua Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização – CMO, pelos plenários e por meio de comissões específicas em cada uma de suas duas casas.
Ressalta-se que o artigo ora citado vai ao encontro do
princípio da reserva legal (competência), uma vez que cabe
7
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
j) Princípio da Legalidade
ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente sobre: II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias...
THIAGO VESELY
Art. 52. Compete privativamente ao Senado
Federal:
VII – dispor sobre limites globais e condições para
as operações de crédito externo e interno da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de
suas autarquias e demais entidades controladas pelo
Poder Público Federal;
VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito
externo e interno;
Com o intuito de restringir o endividamento público até
então desenfreado, nossa Carta Maior estabeleceu como
atribuição privativa ao Senado dispor sobre os limites e as
condições necessárias para contratação de operações de
crédito.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§1º É vedada a edição de medidas provisórias
sobre matéria:
I – relativa a:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias,
orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º;
A ressalva se faz à abertura de crédito extraordinário
que vise atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como
as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade
pública.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo
Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§1º Não serão objeto de delegação os atos de
competência exclusiva do Congresso Nacional, os de
competência privativa da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias
e orçamentos.
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de
julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§2º A sessão legislativa não será interrompida
sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Nesse artigo fica evidente a relevância da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para muitos a mais importante
das três leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) diferentemente do que ocorre com as outras duas, o Congresso não
poderá entrar em recesso – interromper a sessão legislativa
– sem a aprovação do projeto de LDO até 17 de julho.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores,
ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§1º São de iniciativa privativa do Presidente da
República as leis que:
II – disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria
tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal
da administração dos Territórios;
Aqui devemos observar cuidadosamente o verbo
empregado no enunciado no artigo: iniciar e não confundir
com dispor. A iniciativa de lei para dispor sobre matéria
orçamentária é do Presidente da República, enquanto quem
dispõe sobre tal é o Congresso Nacional.
8
Encontramos aqui o princípio jurídico da indelegabilidade, garantindo que as peças orçamentárias não sejam
legisladas por outro poder que não o legítimo para tal, ou
seja, o legislativo.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
entidades da administração direta e indireta, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
EXERCÍCIOS
1.
Para efeitos da LRF, a despesa total com pessoal engloba o somatório dos gastos do ente da Federação
com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos
a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos,
civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens
pessoais de qualquer natureza, bem como encargos
sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
3.
A Lei Complementar n. 101 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), aprovada em maio de 2000, é uma importante
ferramenta gerencial a serviço da administração pública. Com relação a essa lei não se pode afirmar que
a. a LRF determina que receitas, despesas e disponibilidades da previdência sejam agrupadas às contas do Tesouro Público, permitindo o financiamento
dos estados e municípios com recursos da Previdência Social.
b. na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), a LRF inovou ao introduzir o Anexo de Metas Fiscais, para três anos, contendo metas para
receita e despesa, resultado primário e nominal e
dívida pública.
c. a LRF resgatou o orçamento público como peça de
planejamento e controle.
d. a LRF determina o corte linear de despesas, caso
os resultados fiscais se distanciem das metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
e. cria um sistema de controle institucional múltiplo,
que permite que todos os poderes estejam sujeitos
igualmente ao cumprimento de regras e à fiscalização.
Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
não se pode afirmar que
a. os instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público são os mesmos adotados na Constituição Federal: Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento
Anual.
b. a LRF traz uma nova noção de equilíbrio às chamadas “contas primárias”, traduzido no Resultado
Primário equilibrado.
c. a partir da vigência da LRF, a concessão dos chamados incentivos fiscais deverão atender, não só
o que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), mas ainda demonstrar que a renúncia dela
decorrente foi considerada ao se estimar a receita
do orçamento e que não afetará as metas fiscais
previstas na LDO.
d. a LRF atribui, à contabilidade pública, novas funções no controle orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial.
e. o Anexo dos Riscos Fiscais introduzidos pela LRF
destaca fatos que impactarão os resultados fiscais
estabelecidos para os exercícios seguintes.
4.
O TCU deve alertar imediatamente o Poder Executivo,
os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União, sempre que as despesas de
pessoal excederem 95% do limite autorizado na LRF.
5.
Sempre que a despesa total com pessoal exceder o limite prudencial, a União fica proibida de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Contudo, poderá fazer admissão ou contratação
de pessoal das áreas de educação, saúde e segurança, a título de reposição em virtude de aposentadoria
ou falecimento de servidores.
6.
Nos termos dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar
101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a repartição
dos limites globais de despesa total com pessoal do
Ministério Público da União, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de
a. 2% da receita corrente bruta.
b. 6% da receita de capital.
c. 0,6% da receita corrente líquida.
d. 3% da receita total.
7.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que os
limites com gastos de pessoal do Poder Executivo e
Legislativo na esfera municipal são respectivamente
a. 60% e 4%.
b. 50% e 10%.
c. 52% e 8%.
d. 54% e 6%.
8.
Complete a sequência exata do texto contido na Lei de
Responsabilidade Fiscal a respeito do Anexo de Metas
Fiscais.
“Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas___________________, em valores correntes e
constantes, relativas a___________________, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes.”
a. metas fiscais / receitas e despesas.
b. metas financeiras / receitas e despesas.
c. receitas e despesas / programas governamentais.
d. metas anuais / receitas e despesas.
9.
A LRF estabeleceu que a Lei Orçamentária Anual conterá, entre outros
a. demonstrativo de compatibilidade do orçamento
com as metas previstas no anexo de riscos fiscais;
Receita de contingência; e as despesas relativas à
dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como
as suas receitas (recursos para pagamento da dívida).
b. demonstrativo de compatibilidade do orçamento
com as metas previstas no anexo de metas fiscais;
Reserva de contingência; e as despesas relativas
à dívida ativa.
c. demonstrativo de compatibilidade do orçamento
com as metas previstas no anexo de metas fiscais;
Alterações na legislação tributária; e despesas correspondentes ao pagamento da dívida das empresas estatais.
d. demonstrativo de compatibilidade do orçamento
com as metas previstas no anexo de metas fiscais;
Reserva de contingência; e as despesas relativas à
dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como
as suas receitas (recursos para pagamento da
dívida).
9
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
2.
THIAGO VESELY
10. Sobre a despesa pública e seu processamento, é correto afirmar:
a. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação
de pagamento pendente ou não de implemento de
condição.
b. É permitida a realização de despesa sem prévio
empenho e, em casos especiais, justificados pela
autoridade competente, será dispensada a emissão da nota de empenho.
c. Não será permitido o empenho por estimativa,
quando o montante da despesa não se possa determinar.
d. Não é permitido o empenho global de despesas
contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
e. Para cada empenho será extraído um documento
denominado “autorização de empenho” que indicará o nome do devedor, a representação e a importância da despesa.
11. A despesa orçamentária deve passar por estágios.
Com relação ao estágio empenho, identifique a única
opção falsa.
a. É o ato emanado de autoridade competente que
cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
b. Existem três modalidades de empenho, que são:
extraordinário, por estimativa e global.
c. Uma vez autorizado o empenho, pela autoridade
competente, fica criada a obrigação de pagamento
para o Estado, podendo ficar dependendo de algumas condições ou não.
d. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
e. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
12. Poderão ser objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e
legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, desde que essa limitação
esteja prevista na LDO.
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe o prazo prescricional, até a
decisão final proferida por autoridade competente.
Com base em conceitos e na legislação pertinente a
programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros, julgue os itens a seguir.
13. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos
sociais do TCU serão entregues em duodécimos de
igual valor, até o dia 20 de cada mês.
14. Constatando-se, após a aprovação e publicação do
orçamento, a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício, a alternativa de que dispõe
o governo para cumprir a programação aprovada é a
obtenção de empréstimos a título de antecipação da
receita orçamentária.
10
Com relação aos estágios da despesa e à guia de recolhimento da União (GRU), julgue os seguintes itens.
15. Na assinatura de um contrato de seguro para cobertura de riscos que poderão afetar o patrimônio de um
ente público no exercício subsequente, o empenho, a
liquidação e o pagamento ocorrem antes do fato gerador na ótica do regime de competência, de acordo com
a doutrina e a legislação contábeis.
16. Além do documento de arrecadação de receitas federais (DARF) e da guia da previdência social (GPS), os
ingressos de valores na conta única da União são efetuados por meio da GRU, utilizada, por exemplo, para
pagamento de inscrições em concursos públicos.
(UnB/ CESPE/ TCU) Com base na legislação e nas
práticas atinentes a suprimento de fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e rol de responsáveis, julgue os itens que se seguem.
17. De acordo com a legislação federal, a inscrição de despesas em restos a pagar é válida até o encerramento
do exercício financeiro seguinte, mas, nos termos da
legislação civil, os direitos dos respectivos credores só
prescrevem cinco anos depois.
18. O atendimento de despesas de exercícios anteriores
poderá ser feito mediante a reabertura de créditos adicionais, desde que aprovados nos quatro últimos meses do exercício antecedente.
19. Serão arrolados como responsáveis nos processos
de contas os titulares e seus substitutos durante a
gestão de que tratam as contas, mas, nos casos de
delegação de competência, a responsabilidade se
transfere exclusivamente à autoridade delegada.
A respeito da retenção e do recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços, julgue os itens
subsequentes.
20. A retenção da contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre receitas governamentais é devida sobre
transferências correntes, não se aplicando às transferências de capital.
GABARITO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
C
a
e
C
C
c
d
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
d
d
a
b
E
E
E
15.
16.
17.
18.
19.
20.
C
C
C
E
E
E
NOÇÕES DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
S U M ÁRI O
LEI N. 8.666/93: CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONCEITO, PECULIARIDADES E INTERPRETAÇÃO. FORMALIZAÇÃO. EXECUÇÃO. INEXECUÇÃO, REVISÃO E RESCISÃO..............................................584
LEI N. 9.784/99.............................................................................................................................................604
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2005 – CGDF E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES................................611
LICITAÇÕES
CONSIDERAÇÕES GERAIS
IVAN LUCAS
A Constituição Federal menciona expressamente licitação ao estabelecer no art. 22, inciso XXVII, ser da competência privativa da União Federal legislar sobre “normas
gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,
para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas
públicas e sociedades de economia mista, nos termos do
art. 173, § 1º, III”.
A CF/1988 também dispõe sobre o princípio da obrigatoriedade de licitação no art. 37, XXI, onde: “ressalvados
os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo
de licitação pública que assegure igualdade de condições
a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas
da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Ainda em relação à disciplina constitucional sobre licitações, a Emenda Constitucional n. 19/1998 (Reforma Administrativa do Estado) alterou o art. 173, § 1º, da CF/1988,
trazendo previsão de lei que estabeleça o estatuto jurídico
de empresas públicas e sociedades de economia mista e
de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de
produção ou comercialização de bens ou de prestação de
serviços, dispondo, entre outros aspectos, sobre licitação
para tais entidades. Essa lei deve contemplar os princípios
da moralidade e da publicidade e outros dispositivos constitucionais que preservem a moralidade pública, princípio fundamental da Administração. Deve também, trazer normas
condizentes com as operações peculiares executadas por
essas entidades que têm objetivos nitidamente econômicos.
A lei reguladora das licitações é a Lei n. 8.666/1993
que consagra, conforme autorizado na CF/1988 e expresso
em seu art. 1º, “normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios”.
Ainda que esteja disposto no art. 173, § 1º, III, a elaboração de estatuto próprio para licitação de empresas
públicas e sociedade de economia mista, este ainda não foi
editado, portanto, a Lei n. 8.666/1993 é de observância obrigatória por essas entidades.
CONCEITO E FINALIDADE
A licitação é um procedimento administrativo, de observância obrigatória pelas entidades governamentais, observada a igualdade entre os participantes, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração.
O procedimento licitatório tem a finalidade de possibilitar que Administração Pública firme contrato com aqueles
que oferecerem condições necessárias correspondentes ao
interesse público. Nesse caso, serão considerados aspectos
como valor e qualidade do objeto, bem como a capacidade
técnica e econômico-financeira do licitante.
2
O art. 3º da Lei n. 8.666/1993 dispõe:
A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável
e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos.
Ainda nos termos da Constituição, a competência para
legislar sobre normas gerais de licitação e contratos cabe
privativamente à União. As normas específicas serão estabelecidas por leis federais, estaduais, distritais e municipais.
Compete privativamente à União Legislar sobre [...]
normas gerais de licitação e contratação, em todas
as modalidades, para as administrações públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas
e sociedades de economia mista, nos termos do art.
173, § 1º, III; (CF/1988, art. 22, XXVII).
DA MARGEM DE PREFERÊNCIA
Nos processos de licitação previstos na Lei n.
8.666/1993, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais
que atendam a normas técnicas brasileiras. Tal margem de
preferência será estabelecida com base em estudos revistos
periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que
levem em consideração:
• geração de emprego e renda;
• efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
• desenvolvimento e inovação tecnológica realizados
no País;
• custo adicional dos produtos e serviços; e
• em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
As margens de preferência por produto, serviço, grupo
de produtos ou grupo de serviços serão definidas pelo Poder
Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o
preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
Não haverá margem de preferência aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País
seja inferior:
• à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou
• ao quantitativo fixado com fundamento no § 7º do
art. 23 da Lei n. 8.666/1993, quando for o caso.
A margem de preferência poderá ser estendida, total ou
parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados
Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul).
�Obs.2: Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal,
a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com
tecnologia desenvolvida no País e produzidos de
acordo com o processo produtivo básico de que
trata a Lei n 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
�Obs.3: Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência da margem de preferência, com indicação do
volume de recursos destinados a cada uma delas.
PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
O art. 3º da Lei de Licitações, conforme disposto anteriormente, estabelece os princípios norteadores da licitação, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa,
vinculação ao instrumento convocatório, julgamento
objetivo.
A doutrina apresenta outros princípios, não expressos
no caput do art. 3º da Lei n. 8.666/1993 quais sejam: da
competividade, do procedimento formal, do sigilo das propostas e da adjudicação compulsória.
Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade encontram-se expressos também no art.
37 da Constituição Federal: “A Administração Pública direta
e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência [...]”.
Legalidade
O princípio da legalidade decorre do artigo 5º, inciso II
da CF/1988, o qual dispõe “ninguém será obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
O administrador público somente poderá fazer aquilo
que está expressamente previsto em lei. Na lição de Hely
Lopes Meirelles “enquanto na Administração particular é
lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração
Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
Esse princípio vincula a Administração Pública e os licitantes às normas estabelecidas.
O princípio da legalidade encontra-se previsto no art. 4º
da Lei n. 8.666/1993, o qual dispõe:
Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o
art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta
lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu
desenvolvimento, desde que não interfira de modo
a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Impessoalidade
O princípio da impessoalidade relaciona-se com o princípio da finalidade. Significa que a atuação administrativa
deve visar ao bem comum.
Em suas decisões, a Administração deve observar critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo.
Se a ação administrativa buscar qualquer fim diverso
do interesse público estará violando o princípio da impessoalidade ou finalidade. Essa situação denomina-se desvio
de finalidade.
PROBIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Os princípios da probidade e moralidade administrativa
referem-se à atuação ética dos agentes da Administração
em todas as etapas do procedimento licitatório. Os licitantes
também devem participar do procedimento licitatório observando a ética e a moral.
A probidade administrativa é dever de todo administrador público. Exige que este atue de forma honesta e proba
com os licitantes, centralizando suas ações na escolha da
proposta mais vantajosa possível.
Ser probo é ser correto com trato da coisa pública não
se desviando da finalidade da lei nem se beneficiando da
qualidade de ser um agente administrativo. Os atos de improbidade, disciplinados na Lei n. 8.429/1992, importarão: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Igualdade entre os Licitantes
O princípio da isonomia ou da igualdade nos procedimentos licitatórios é reconhecido como “igualdade entre os
licitantes”. No procedimento licitatório, é obrigação da Administração Pública, além de buscar a proposta mais vantajosa, tratar isonomicamente todos os que participam da disputa, vedadas quaisquer discriminações.
Decorre do princípio da igualdade entre os licitantes a
obrigação de a Administração oferecer a oportunidade de
participar da licitação quaisquer interessados que tenham
condições de assegurar o futuro cumprimento do contrato.
É importante lembrar que o estabelecimento de requisitos
para a participação na licitação não frustra o princípio da
isonomia, pois tem a finalidade de assegurar a adequada
execução do contrato.
O princípio da isonomia é condição fundamental para
garantir a competição no procedimento licitatório.
Critérios Sucessivos de Desempate
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos
bens e serviços:
• produzidos no País;
• produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
• produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
3
NOÇÕES DE CONTRATOS E
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
�Obs.1: Os editais de licitação para a contratação de bens,
serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade
integrante da Administração Pública ou daqueles
por ela indicados a partir de processo isonômico,
medidas de compensação comercial, industrial,
tecnológica ou acesso a condições vantajosas de
financiamento, cumulativamente ou não, na forma
estabelecida pelo Poder Executivo federal.
Obs.:
Ao persistir o empate será realizado um sorteio
público.
Publicidade
As ações administrativas devem ser praticadas de
forma transparente, o que pressupõe que os atos administrativos devem ser praticados com observância do princípio
da publicidade. A publicidade consiste em requisito para a
eficácia do ato.
O princípio da publicidade não é um princípio absoluto,
uma vez que a Constituição garante o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada: “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa
da intimidade ou o interesse social o exigirem” (CF/1988,
art. 5º, LX).
Quanto ao procedimento licitatório, a Lei n. 8.666/93
dispõe expressamente que a licitação não será sigilosa,
salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva
abertura: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e
acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo
quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura” (Lei n. 8.666/1993, art. 3º, § 3º).
Procedimento Formal
IVAN LUCAS
A licitação será sempre um procedimento formal. O
artigo 4º, parágrafo único, da Lei de Licitações dispõe: “O
procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato
administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera
da Administração Pública”.
Na lição de Hely Lopes Meirelles, “o princípio do procedimento formal é o que impõe a vinculação da licitação
às prescrições legais que a regem em todos os seus atos
e fases”.
Sigilo na Apresentação das Propostas
As propostas são absolutamente sigilosas, com vistas a
resguardar a competitividade, sendo públicas somente após
a sua abertura.
A violação das propostas antes do momento determinado para abertura dos envelopes constitui crime, conforme
dispõe o art. 94 da Lei de Licitações: “Devassar o sigilo de
proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena – detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa”.
Observa-se esse princípio nos seguintes dispositivos
da lei:
“A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto
ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”
(Lei n. 8.666/1993, art. 3º, § 3º).
“A abertura dos envelopes contendo a documentação
para habilitação e as propostas será realizada sempre em
ato público previamente designado, do qual se lavrará ata
circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela
Comissão” (Lei n. 8.666/1993, art. 43, § 1º).
4
Vinculação ao Instrumento Convocatório
O edital é a lei interna da licitação, nele se vinculando
tanto a Administração quanto os licitantes. Encontra-se
explicitação concreta da vinculação ao instrumento convocatório no art. 41 da Lei n. 8.666/1993, que dispõe: “A Administração não pode descumprir as normas e condições
do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei,
devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes
da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação,
devendo a Administração julgar e responder à impugnação
em até 3 (três) dias úteis.
Também é direito do licitante impugnar o edital, desde
que o faça em até 2 (dois) dias úteis anteriores a abertura
dos envelopes.
Vale lembrar que quando se tratar da modalidade convite, o instrumento convocatório será denominado carta-convite.
Julgamento Objetivo
O julgamento objetivo, na lição de Hely Lopes Meirelles, é aquele que se baseia no critério indicado no edital e
nos termos específicos das propostas. Esse princípio tem
por finalidade afastar a discricionariedade no julgamento. O
julgamento objetivo vincula-se ao conceito de tipo de licitação que deverá ser explicitado no instrumento convocatório.
“No julgamento das propostas, a Comissão levará em
consideração os critérios objetivos definidos no edital
ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei” (Lei n. 8.666/1993, art. 44).
Adjudicação Obrigatória ao Vencedor
A adjudicação compulsória é a atribuição do objeto ao
vencedor da licitação. Adjudicar é atribuir. Esse princípio
impede que a Administração celebre o contrato objeto da licitação com outra pessoa.
Não é ainda a celebração do contrato. A adjudicação
compulsória apenas garante ao vencedor da licitação que,
quando da celebração do contrato, ele será o contratado.
Assim, com a adjudicação do objeto ao vencedor, a Administração fica vinculada a ele, pois não pode celebrar o contrato
com outra pessoa. Tal vinculação somente será desfeita no
caso de anulação ou revogação da licitação.
A homologação da adjudicação encerra o procedimento
licitatório.
O licitante também se obriga pelo prazo de 60 (sessenta) dias, quando o mesmo fica liberado dos compromissos assumidos.
“Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das
propostas, sem convocação para a contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos” (Lei n.
8.666/1993, art. 64, § 3º).
Competitividade
O princípio da competitividade é um dos princípios basilares do procedimento licitatório.
A licitação tem por objetivo a escolha mais vantajosa
para a Administração. Assim, quanto mais interessados em
firmar um contrato com a Administração, maiores chances
ela terá de alcançar a proposta mais vantajosa, uma vez que
os interessados competirão entre si com o objetivo de oferecer a melhor proposta. Se não há possibilidade de competição, não há que se falar em licitação.
A competitividade verifica-se quando da apresentação
das propostas. Todavia, antes dessa fase ocorre a habilitação dos licitantes. Aqueles que não atenderem aos requisitos para a habilitação serão desclassificados. Nessa situ-
ação, pode ocorrer de apenas um licitante está habilitado,
fato em que não haverá competição quanto às propostas
ofertadas à Administração.
O art. 90 da Lei n. 8.666/1993 dispõe: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com
o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.
QUADRO-RESUMO
Formalismo
A licitação é sempre um procedimento formal.
Publicidade
A licitação não será sigilosa, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Qualquer cidadão tem o direito de acompanhar o certame, fiscalizando a sua lisura.
Igualdade entre os licitantes
Tratar isonomicamente todos os que participam da disputa, vedadas quaisquer discriminações.
Ensejar a oportunidade de participar da licitação quaisquer interessados que tenham condições de
assegurar o futuro cumprimento do contrato.
Sigilo na apresentação das
propostas
As propostas são absolutamente sigilosas, com vistas a resguardar a competitividade, sendo públicas
somente após a sua abertura.
Vinculação ao edital
O edital é a lei interna da licitação nele se vinculando tanto a Administração quanto os licitantes. É
direito de qualquer cidadão a impugnação do edital.
Julgamento objetivo
Baseia-se no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas.
Procura afastar a discricionariedade no julgamento. Vincula-se ao conceito de tipo de licitação.
Probidade e Moralidade
Administrativa
Exigência de atuação ética dos agentes da Administração em todas as etapas do procedimento.
Ser probo é ser correto com trato da coisa pública não se desviando da finalidade da lei nem se beneficiando da qualidade de ser um agente administrativo. Os atos de improbidade importarão: suspensão
dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Adjudicação obrigatória ao
vencedor
É a atribuição do objeto ao vencedor da licitação. Adjudicar é atribuir.
Impede que a Administração celebre o contrato objeto da licitação com outra empresa.
Não é ainda a celebração do contrato. Apenas garante ao vencedor que se caso a Administração
for executar o objeto será com o vencedor. A homologação da adjudicação encerra o procedimento
licitatório. O particular também se obriga pelo prazo de 60 dias quando o mesmo fica liberado dos
compromissos assumidos.
Competitividade
Deve haver efetiva competição no procedimento licitatório sob pena de nulidade e crime, previsto no
art. 90, com detenção de 2 a 4 anos.
MODALIDADES
Por modalidade entende-se a forma de realização do
procedimento licitatório. As modalidades diferenciam pelas
características próprias de cada uma. A Lei n. 8.666/1993
prevê cinco modalidades de licitações: concorrência, tomada
de preço, convite, concurso e leilão.
A Lei n. 10.520/2002 institui no âmbito da União, Estados, DF e Municípios a modalidade de licitação denominada
pregão.
CONCORRÊNCIA
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. É a mais
ampla de todas as modalidades, podendo ser utilizada para:
• obras, serviços e compras de qualquer valor;
• compra e venda de imóveis;
• licitações internacionais;
• concessão de direito real de uso.
A concorrência é destinada para contratos de grande
vulto. Tal modalidade é obrigatória para contratações de
obras e serviços de engenharia acima de 1 milhão e 500 mil
reais, e para compras acima de 650 mil reais. Lembrando
que essa modalidade poderá ser usada para qualquer valor.
Também é obrigatória a modalidade de licitação concorrência para compra ou alienação de bens imóveis e
para concessão de direito real de uso; e, ainda, nas licitações internacionais, admitindo-se nesse caso a tomada de
preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro
internacional de fornecedores, ou o convite, quando não
houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Concorrência internacional é definida por Hely Lopes
Meirelles, como “aquela em que se permite a participação
de firmas nacionais e estrangeiras, isoladamente ou em consórcio com empresas nacionais”.
5
NOÇÕES DE CONTRATOS E
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
LEILÃO
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento até o
terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação.
A tomada de preços é destinada a contratações de
médio vulto (obras e serviços de engenharia de até R$
1.500.000,00 e para compras e outros serviços de até R$
650.000,00). Um dos principais requisitos para participar da
tomada de preços é a habilitação prévia dos licitantes por
meio de registro cadastral. Aqueles que não possuírem tal
registro poderão participar desde que manifestem o interesse até o terceiro dia anterior a data fixada para recebimento das propostas e atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a
Administração ou de produtos legalmente apreendidos
ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis cuja
aquisição haja derivado de procedimento judicial ou dação
em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação.
CONVITE
IVAN LUCAS
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela
unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado,
cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e
quatro) horas da apresentação das propostas.
A modalidade convite é destinada a contratações de
pequeno valor (obras e serviços de engenharia de até R$
150.000,00 e, para compras e outros serviços, de até R$
80.000,00).
Em suma, no convite a Administração convocará, por
meio da carta-convite, no mínimo três pessoas do ramo pertinente ao objeto, independentemente de serem cadastrados
ou não. A Administração afixará em local próprio cópia do
instrumento convocatório para que os cadastrados tomem
conhecimento e manifestem seu interesse em participar do
certame, desde que o faça em até 24 horas antes da apresentação das propostas.
Ressalte-se que a cada novo convite para objeto idêntico ou semelhante, é obrigatório o convite a pelo menos um
interessado que não tenha participado da licitação imediatamente anterior, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
CONCURSO
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho técnico, científico
ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital
publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de
45 (quarenta e cinco) dias.
A modalidade concurso terá regulamento próprio. Seu
julgamento será feito por Comissão Especial cujos integrantes serão pessoas de reputação ilibada e reconhecido
conhecimento da matéria, sejam servidores públicos ou não.
6
Obs.:
em regra, a venda de imóveis será por concorrência; entretanto quando a Administração for vender
bens imóveis adquiridos por procedimento judicial
ou dação em pagamento, poderá optar entre concorrência ou leilão.
Limites
As modalidades de licitação serão determinadas em
função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
LIMITES
Obras e Serviços de Engenharia:
Convite
Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais)
Tomada de
preços
Até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais)
Concorrência
Obrigatoriamente acima de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais)
Compras e outros serviços:
Convite
Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Tomada de
preços
Até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta
mil reais)
Concorrência
Obrigatoriamente acima de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais)
As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos
recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.
Na execução de obras e serviços e nas compras de
bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada
etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há
de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade
pertinente para a execução do objeto em licitação.
Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a
concorrência.
É vedada a utilização da modalidade “convite” ou
“tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma
mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da
mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório
de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços”
PREGÃO
O Pregão é disciplinado pela Lei n. 10.520/2002, que
dispõe sobre a modalidade de licitação para aquisição de
bens e serviços comuns, promovida no âmbito da União,
Estados, Municípios e DF, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento
é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
Princípios Específicos do Pregão:
a) celeridade;
b) finalidade;
c) razoabilidade;
d) proporcionalidade;
e) seletividade;
f) comparação objetiva das propostas.
3.
(ANALISTA JUDICIÁRIO - ENFERMAGEM TRT 13ª
REGIÃO 2014) Determinado órgão do Poder Judiciário contratou, mediante prévio procedimento licitatório,
a prestação de serviços de vigilância, pelo prazo de
12 meses. O edital de licitação e o respectivo contrato
previram a prorrogação do prazo originalmente estabelecido para a prestação dos serviços em questão.
Referida previsão, à luz das disposições da Lei n.
8.666/93,
a. viola as disposições legais que atrelam a contratação à vigência dos créditos orçamentários, sendo
possível, contudo, a prorrogação mediante aditamento contratual, observado o limite máximo de 48
(quarenta e oito) meses.
b. possibilita a prorrogação por períodos iguais e sucessivos, limitada a 60 meses e, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, por mais 12 meses.
c. obriga o contratado a anuir com a prorrogação, por
igual período, salvo comprovada impossibilidade
de manutenção das condições originalmente pactuadas.
d. possibilita, apenas, uma prorrogação, por igual período, eis que se trata de serviço de natureza contínua, condicionada à anuência do contratado.
e. condiciona-se à anuência do contratado e à comprovação de economicidade da prorrogação, observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito)
meses.
4.
(PEDAGOGO TCE PI 2014) Marta, interessada em
participar de uma licitação na modalidade convite,
manifestou seu interesse em participar do certame 48
horas antes do prazo para a apresentação das propostas. Nos termos da Lei n. 8.666/93, Marta
a. pode participar do certame, pois pode manifestar
seu interesse até doze horas da apresentação das
propostas, não sendo necessário o preenchimento
de qualquer outro requisito.
b. não pode participar do certame, pois apenas os licitantes convidados estão aptos à licitação na modalidade convite.
c. não pode participar do certame, em razão de ter
transcorrido o prazo previsto em lei para manifestar
seu interesse.
EXERCÍCIOS
LEI N. 8.666/1993
1.
(ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - PLANEJA-
MENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL TCE GO 2014) Após procedimento licitatório na
modalidade convite, a Administração pública celebrou
contrato verbal com empresa de hortifrutigranjeiros
para a compra de produtos, feita em regime de adiantamento, sendo o valor contratual equivalente a R$
4.000,00. Nos termos da Lei n. 8.666/1993, o contrato
em questão é
a. nulo, pois não se aplica para a compra de produtos,
sobretudo perecíveis.
b. nulo, pois é nulo e de nenhum efeito qualquer contrato verbal celebrado com a Administração pública.
c. parcialmente nulo, pois não pode ultrapassar o
montante de dois mil reais, podendo ser mantido
até que atinja tal montante.
d. parcialmente nulo, pois não pode ultrapassar o
montante de três mil reais, podendo ser mantido
até que atinja tal montante.
e. válido.
2.
(MÉDICO TCE PI 2014) Marta, interessada em participar de uma licitação na modalidade convite, manifestou seu interesse em participar do certame 48 horas
antes do prazo para a apresentação das propostas.
7
NOÇÕES DE CONTRATOS E
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Nos termos da Lei n. 8.666/93, Marta
a. não pode participar do certame, pois apenas os licitantes convidados estão aptos à licitação na modalidade convite.
b. pode participar do certame, independentemente de
ser cadastrada ou não.
c. pode participar do certame, pois pode manifestar
seu interesse até doze horas da apresentação das
propostas, não sendo necessário o preenchimento
de qualquer outro requisito.
d. não pode participar do certame, em razão de ter
transcorrido o prazo previsto em lei para manifestar
seu interesse.
e. pode participar do certame, desde que seja cadastrada na correspondente especialidade.
ou “concorrência”, respectivamente, nos termos deste artigo,
exceto para as parcelas de natureza específica que possam
ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade
diversa daquela do executor da obra ou serviço.
Na compra de bens de natureza divisível, desde que
não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo
o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia
de escala.
No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro
dos valores mencionados quando formado por até 3 (três)
entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior
número.
c. não procede, tendo em vista que se trata de contrato administrativo de execução continuada, para os
quais não se aplica a limitação de vigência à qual
aludiu o administrador.
d. não procede, sendo necessário, todavia, prévia
e expressa autorização normativa para a aprovação de prazo superior ao estabelecido pela Lei n.
8.666/93.
e. não procede, na medida em que a lei de licitações
excepcionou as locações da incidência da norma
que limita o prazo de vigência dos contratos.
d. pode participar do certame, desde que seja cadastrada na correspondente especialidade.
e. pode participar do certame, independentemente de
ser cadastrada ou não.
5.
6.
IVAN LUCAS
7.
(ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - ORÇAMENTO E FINANÇAS TCE GO 2014) Determinado
Município Goiano, ao realizar procedimento licitatório
na modalidade Concurso, publicou o respectivo edital
trinta dias antes da realização do certame. Além disso
esclareceu que os vencedores seriam remunerados,
exclusivamente, por meio da instituição de prêmios.
A propósito das condutas realizadas pelo Município e
nos termos da Lei n. 8.666/1993,
a. apenas a segunda conduta está incorreta.
b. ambas as condutas estão corretas.
c. apenas a primeira conduta está incorreta.
d. a segunda conduta estará correta se os prêmios
forem em pecúnia com valor superior a cinquenta
mil reais.
e. ambas as condutas estão incorretas.
(ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - GESTÃO
DE CONHECIMENTO TCE GO 2014) A empresa
MM Engenharia Ltda., contratada pela Administração
Pública para a execução de importante obra pública,
executou fielmente o contrato, sendo o objeto recebido
definitivamente pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o
decurso do prazo de vistoria que comprovou a adequação do objeto aos termos contratuais, observados os
demais requisitos dispostos na Lei n. 8.666/1993.
O prazo a que alude o enunciado, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no
edital, NÃO poderá ser superior a
a. 120 dias.
b. 180 dias.
c. 150 dias.
d. 90 dias.
e. 100 dias.
(ANALISTA JUDICIÁRIO - BANCO DE DADOS TJ
AP 2014) Determinado órgão público celebrou contrato de locação de imóvel para instalar sua repartição
em Tartarugalzinho. O locador exigiu que o prazo de
vigência fosse fixado em 60 (sessenta) meses, na forma do que dispõe a legislação civil aplicável. O administrador, contudo, inicialmente não acatou o pedido,
recordando-se da norma contida na Lei n. 8.666/93
que limita a duração dos contratos à vigência dos créditos orçamentários. A preocupação do administrador,
invocando a referida norma,
a. procede, tendo em vista que os contratos celebrados pela Administração pública não podem exceder a vigência dos créditos orçamentários.
b. procede, tendo em vista que os contratos administrativos não podem exceder o exercício e a vigência dos respectivos créditos orçamentários, salvo
diante da demonstração de interesse público e da
inexistência de prejuízo.
8
8.
(ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE TRT
13ª REGIÃO 2014) O Tribunal Regional do Trabalho
pretende modernizar seus processos de trabalho, ampliando o processamento eletrônico de várias etapas
e instituindo uma solução integrada de informática.
Necessita, ainda, adquirir uma significativa quantidade
de computadores com tecnologia e capacidade de processamento compatíveis com a solução a ser adotada.
De acordo com as disposições da Lei n. 8.666/93, a
autoridade competente
a. poderá contratar os serviços e fornecimentos com
inexigibilidade de licitação, desde que comprove
que os mesmos não possuem natureza comum.
b. poderá contratar a aquisição dos computadores
com inexigibilidade de licitação, se comprovar que
somente podem ser fornecidos por representante
comercial exclusivo.
c. deverá realizar pré-qualificação das empresas
prestadoras de serviço e fornecedoras de equipamentos, para fins de escolha das propostas mais
vantajosas.
d. poderá adquirir os computadores com inexigibilidade de licitação, optando, desde que justificadamente, por marca de sua preferência.
e. poderá contratar, conjuntamente, o desenvolvimento da solução de informática e a aquisição dos
computadores, com dispensa de licitação, se comprovar a economicidade da contratação.
9.
(ANALISTA JUDICIÁRIO - ARQUIVOLOGIA TRT
13ª REGIÃO 2014) O Tribunal Regional do Trabalho
pretende modernizar seus processos de trabalho, ampliando o processamento eletrônico de várias etapas
e instituindo uma solução integrada de informática.
Necessita, ainda, adquirir uma significativa quantidade
de computadores com tecnologia e capacidade de processamento compatíveis com a solução a ser adotada.
De acordo com as disposições da Lei n. 8.666/93, a
autoridade competente
a. poderá contratar os serviços e fornecimentos com
inexigibilidade de licitação, desde que comprove
que os mesmos não possuem natureza comum.
b. poderá contratar a aquisição dos computadores
com inexigibilidade de licitação, se comprovar que
somente podem ser fornecidos por representante
comercial exclusivo.
c. poderá contratar, conjuntamente, o desenvolvimento da solução de informática e a aquisição dos
computadores, com dispensa de licitação, se comprovar a economicidade da contratação.
10. (ANALISTA JUDICIÁRIO - BIBLIOTECONOMIA
TRT 16ª REGIÃO 2014) A empresa “Zinco S.A.” atrasou injustificadamente a execução de contrato administrativo celebrado com o Governo do Maranhão e,
por tal razão, foi sancionada com multa de mora prevista no citado contrato. Referida multa foi descontada
da garantia contratual prestada pela empresa, no entanto, após o esgotamento do valor da garantia, ainda
restou multa a ser paga pela empresa. Nesse caso e
nos termos da Lei n. 8.666/1993
a. a multa de mora não pode ultrapassar garantia
contratual, sob pena de enriquecimento indevido
do Poder Público.
b. dar-se-á por finda a pena de multa.
c. o restante da multa jamais poderá ser cobrado pela
via judicial.
d. a multa não poderia ter sido descontada da garantia contratual.
e. o restante da multa será descontado de pagamentos eventualmente devidos à empresa.
11. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRAÇÃO EM
REDES DE COMPUTADORES TJ AP 2014) Determinado órgão público celebrou contrato de locação de
imóvel para instalar sua repartição em Tartarugalzinho.
O locador exigiu que o prazo de vigência fosse fixado em 60 (sessenta) meses, na forma do que dispõe
a legislação civil aplicável. O administrador, contudo,
inicialmente não acatou o pedido, recordando-se da
norma contida na Lei n. 8.666/93 que limita a duração
dos contratos à vigência dos créditos orçamentários.
A preocupação do administrador, invocando a referida
norma,
a. não procede, tendo em vista que se trata de contrato administrativo de execução continuada, para os
quais não se aplica a limitação de vigência à qual
aludiu o administrador.
b. procede, tendo em vista que os contratos celebrados pela Administração pública não podem exceder a vigência dos créditos orçamentários.
c. não procede, na medida em que a lei de licitações
excepcionou as locações da incidência da norma
que limita o prazo de vigência dos contratos.
d. procede, tendo em vista que os contratos administrativos não podem exceder o exercício e a vigência dos respectivos créditos orçamentários, salvo
diante da demonstração de interesse público e da
inexistência de prejuízo.
e. não procede, sendo necessário, todavia, prévia
e expressa autorização normativa para a aprovação de prazo superior ao estabelecido pela Lei n.
8.666/93.
12. (ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - GESTÃO
DE PESSOAS TCE GO 2014) A empresa MM Engenharia Ltda., contratada pela Administração Pública
para a execução de importante obra pública, executou fielmente o contrato, sendo o objeto recebido definitivamente pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o
decurso do prazo de vistoria que comprovou a adequação do objeto aos termos contratuais, observados
os demais requisitos dispostos na Lei n. 8.666/1993. O
prazo a que alude o enunciado, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital,
NÃO poderá ser superior a
a. 180 dias.
b. 120 dias.
c. 90 dias.
d. 100 dias.
e. 150 dias.
13. (ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRATIVA TCE GO 2014) Nos termos da Lei n.
8.666/1993, a licitação é dispensável quando houver
possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República. Nessa hipótese, deverá ser previamente ouvido o
a. Ministro das Relações Exteriores.
b. Conselho de Defesa Nacional.
c. Ministro da Justiça.
d. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
e. Ministro da Defesa.
14. (ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - ORÇAMENTO E FINANÇAS TCE GO 2014) A empresa
MM Engenharia Ltda., contratada pela Administração
Pública para a execução de importante obra pública,
executou fielmente o contrato, sendo o objeto recebido
definitivamente pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o
decurso do prazo de vistoria que comprovou a adequação do objeto aos termos contratuais, observados os
demais requisitos dispostos na Lei n. 8.666/1993.
O prazo a que alude o enunciado, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no
edital, NÃO poderá ser superior a
a. 120 dias.
b. 150 dias.
c. 90 dias.
d. 100 dias.
e. 180 dias.
15. (JUIZ SUBSTITUTO TJ SC 2015) Existe no direito
brasileiro, especialmente no âmbito da doutrina, imprecisão na compreensão conceitual do dito “contrato
administrativo”. Com efeito, o direito positivo brasileiro
não é expresso ao cuidar da matéria, nem mesmo o
faz de modo nacionalmente unificado. Quando muito,
encontram-se exemplos de tratamento da noção de
contrato, no direito positivo, com o sentido pragmático
de fixação de entendimento necessário para a aplicação de determinada Lei. É o que se passa, por exemplo, com a Lei n. 8.666/93:
9
NOÇÕES DE CONTRATOS E
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
d. deverá realizar pré-qualificação das empresas
prestadoras de serviço e fornecedoras de equipamentos, para fins de escolha das propostas mais
vantajosas.
e. poderá adquirir os computadores com inexigibilidade de licitação, optando, desde que justificadamente, por marca de sua preferência.
“Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo
de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas,
Conhecendo o espírito da Lei n. 8.666/93, assim se
completa corretamente a definição de contrato apresentada acima:
a. seja qual for a denominação utilizada”.
b. observados estritamente os tipos contratuais fixados por esta Lei”.
c. não sendo admissível contrato celebrado pela Administração e predominantemente regido pelo direito privado”.
d. excluídas as relações jurídicas em que as partes
possuam interesses convergentes”.
e. devendo tais contratos, salvo exceções legalmente
previstas, ser regidos pelos princípios gerais aplicáveis aos contratos privados”.
IVAN LUCAS
16. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA TRT 16ª REGIÃO 2014) Considere as afirmações
abaixo.
I – Será promovida pela própria autoridade que aplicou a sanção de inidoneidade, qual seja, o chefe
do poder executivo.
II – Pode ser requerida após um ano da aplicação da
sanção de inidoneidade.
III –Exige, para sua concessão, dentre outro requisito,
que o contratado promova o ressarcimento à Administração dos prejuízos resultantes.
IV – Trata-se do único modo de afastar a sanção de inidoneidade.
A empresa “Ferragens S.A.” foi penalizada com a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração pública e pretende pleitear sua reabilitação. A propósito da reabilitação e, nos termos da Lei
n. 8.666/93, está correto o que se afirma APENAS em
a. I, II e III.
b. I e IV.
c. III e IV.
d. I e II.
e. III.
17. (ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - GESTÃO
DE CONHECIMENTO TCE GO 2014) Determinado
Município Goiano, ao realizar procedimento licitatório
na modalidade Concurso, publicou o respectivo edital
trinta dias antes da realização do certame. Além disso
esclareceu que os vencedores seriam remunerados,
exclusivamente, por meio da instituição de prêmios.
A propósito das condutas realizadas pelo Município e
nos termos da Lei n. 8.666/1993,
a. a segunda conduta estará correta se os prêmios
forem em pecúnia com valor superior a cinquenta
mil reais.
b. ambas as condutas estão incorretas.
c. ambas as condutas estão corretas.
d. apenas a segunda conduta está incorreta.
e. apenas a primeira conduta está incorreta.
10
18. (PSICÓLOGO DETRAN MT 2015) A Lei N.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal de 1988, instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública. Sobre essa lei, é correto afirmar:
a. Os limites estimados para contratação de obras e
serviços de engenharia na modalidade Convite são
de até R$ 100.000,00 e para compras e serviços na
modalidade Tomada de Preços, até R$ 600.000,00.
b. Constituem tipos de licitação nas modalidades
Concurso, Carta Convite, Concorrência, Tomada
de Preços e Leilão, a de menor preço, a de melhor
técnica, a de técnica e preço, e a de maior lance
ou oferta.
c. Constituem motivos para rescisão do contrato: a
lentidão do seu cumprimento, atraso injustificado
no início da obra, serviço ou fornecimento, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.
d. É inexigível a licitação para obras e serviços de
engenharia de valor até 5% do limite previsto, nos
casos de guerra ou grave perturbação da ordem
pública, nos casos de emergência ou de calamidade pública.
GABARITO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
E
E
B
D
C
D
E
B
B
E
C
C
B
C
A
E
E
C
LEGISLAÇÃO
S U M ÁRI O
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE - LEI N.12.594/2012 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.....................................................................................................................................521
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) (LEI N. 8.069, DE 13/07/1990) E ALTERAÇÕES
POSTERIORES...............................................................................................................................................446
LEI N. 9.455, DE 07 DE ABRIL DE 1997 (LEI DE TORTURA)..........................................................................538
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.............................................................................552
CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA.........................................................561
REGRAS DE BEIJING - REGRAS MÍNIMAS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE........................................................................545
LEI N. 4.898/1965 (ABUSO DE AUTORIDADE).............................................................................................584
LEI N. 7.716/1989 (LEI CONTRA O PRECONCEITO) E ALTERAÇÕES POSTERIORES....................................575
LEI N. 8.429, DE 02/06/1992 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) E ALTERAÇÕES POSTERIORES...............596
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI N. 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à
criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei,
a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se
excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e
vinte e um anos de idade.
COMENTÁRI
PESSOA
CRIANÇA
ADOLESCENTE
JOVEM (art. 1, § 1º,
Lei n. 12.852/2013)
IDOSO (art. 1º, da Lei
n. 10.741/2013)
IDADE (art. 2º ECA)
0 – 12 incompletos
12 – 18
15 – 29
= ou SUPERIOR 60
anos
Obs.: aplica-se excepcionalmente o ECA para pessoas
entre 18 e 21 anos.
WILSON GARCIA
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
b) Precedência de atendimento nos serviços públicos
ou de relevância pública.
c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
COMENTÁRI
O dever com a criança e adolescente cabe:
• Família.
• Comunidade.
2
• Sociedade em geral.
• Poder público.
A criança e adolescente tem absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes:
• à vida;
• à saúde;
• à alimentação;
• à educação;
• ao esporte;
• ao lazer;
• à profissionalização;
• à cultura;
• à dignidade;
• ao respeito;
• à liberdade;
• à convivência familiar e comunitária.
O art. 18 do ECA determina que é dever de todos velar pela
dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de
qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto
de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais.
COMENTÁRI
As crianças e adolescentes devem ser protegidos, por isso
temos punições, inclusive criminais, na Lei n. 9.455/97, Código
Penal e no próprio ECA (art. 228 – art. 244-B) e também
administrativas, por exemplo nos art. 245 a art. 258 do ECA.
O ECA informa que o autor será punido tanto pela ação quanto
pela omissão contra os direitos das crianças e adolescentes, por
exemplo, o art.70-B do ECA, recentemente incluído pela Lei
n. 13.046/14, determina que as entidades públicas e privadas,
que atuem nas áreas devem comunicar ao Conselho Tutelar
suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças
e adolescentes.
Art. 6º Na interpretação desta lei levar-se-ão em conta
os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem
comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a
condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção
à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais
públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento
sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema
Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis
de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças
nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
CAPÍTULO II
DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em
processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos
civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas
leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes
aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade
da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos
espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da
criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor.
COMENTÁRI
Vide comentário do art. 4º.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de
serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou
de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos
pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar
deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei
n. 13.010, de 2014)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei n. 13.010, de 2014)
I – castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei n. 13.010, de
2014)
a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei n. 13.010, de
2014)
b) lesão; (Incluído pela Lei n. 13.010, de 2014)
II – tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma
cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente
que: (Incluído pela Lei n. 13.010, de 2014)
a) humilhe; ou (Incluído pela Lei n. 13.010, de 2014)
b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei n. 13.010,
de 2014)
c) ridicularize. (Incluído pela Lei n. 13.010, de 2014)
3
LEGISLAÇÃO
§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo
mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
§ 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar
à gestante e à nutriz que dele necessitem.
§ 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência
psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal,
inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências
do estado puerperal. (Incluído pela Lei n. 12.010, de 2009)
§ 5º A assistência referida no § 4º deste artigo deverá
ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem
interesse em entregar seus filhos para adoção. (Incluído
pela Lei n. 12.010, de 2009)
Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento
materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida
privativa de liberdade.
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de
atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são
obrigados a:
I – manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II – identificar o recém-nascido mediante o registro de
sua impressão plantar e digital e da impressão digital da
mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III – proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV – fornecer declaração de nascimento onde constem
necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V – manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde
da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema
Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário
às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação
da saúde. (Redação dada pela Lei n. 11.185, de 2005)
§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência
receberão atendimento especializado.
§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente
àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e
outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde
deverão proporcionar condições para a permanência em
tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de
internação de criança ou adolescente.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente
comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade,
sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada
pela Lei n. 13.010, de 2014)
Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão
obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da
Juventude. (Incluído pela Lei n. 12.010, de 2009)
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção
das enfermidades que ordinariamente afetam a população
infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
COMENTÁRI
A Lei n. 13.010/14, conhecida como Lei da Palmada ou Lei
Menino Bernardo alterou o ECA para reafirmar que a criança
ou adolescente têm o direito de serem educados sem o uso de
castigos físicos ou tratamento cruéis ou degradantes.
Pela inovação incluída pela Lei n. 13.010/14, temos:
CASTIGO FÍSICO
É a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força
física sobre a criança ou
o adolescente que resulte
em: sofrimento físico e
lesão.
Ex: colocar a criança de
joelhos no milho.
TRATAMENTOS
CRUÉIS OU DEGRADANTES
É a conduta ou forma
cruel de tratamento em
relação à criança ou ao
adolescente que: humilhe,
ameace gravemente e ridicularize.
Ex: escrever a palavra
burro na testa da criança.
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada,
os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de
cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou
protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel
ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que
serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei n. 13.010, de 2014)
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário
de proteção à família; (Incluído pela Lei n. 13.010, de 2014)
II – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei n. 13.010, de 2014)
III – encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei n. 13.010, de 2014)
IV – obrigação de encaminhar a criança a tratamento
especializado; (Incluído pela Lei n. 13.010, de 2014)
V – advertência. (Incluído pela Lei n. 13.010, de 2014)
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo
serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de
outras providências legais. (Incluído pela Lei n. 13.010, de
2014)
WILSON GARCIA
CAPÍTULO III
DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a
ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência
familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de
pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
§ 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido
em programa de acolhimento familiar ou institucional terá
sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses,
devendo a autoridade judiciária competente, com base em
4
relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de
reintegração familiar ou colocação em família substituta, em
quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
(Incluído pela Lei n. 12.010, de 2009)
§ 2º A permanência da criança e do adolescente em
programa de acolhimento institucional não se prolongará por
mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que
atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei n. 12.010,
de 2009)
§ 3º A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em
programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo
único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos
incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. (Incluído pela
Lei n. 12.010, de 2009)
§ 4º Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de
visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável,
independentemente de autorização judicial. (Incluído pela Lei
n. 12.962, de 2014)
COMENTÁRI
A regra é que a criança ou adolescente seja criada e educada no
seio da sua família (natural). A aplicação de família substituta
é a exceção (art. 28 a art. 52-D). Em qualquer hipótese será
assegurada à convivência familiar e comunitária, em ambiente
livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, por exemplo, maconha.
Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias
relativas à filiação.
COMENTÁRI
Não se utiliza mais a expressão filho legítimo ou ilegítimo,
logo, os filhos terão os mesmos direitos, não importando se são
de origem sanguínea ou adotada, sendo vedado qualquer tipo
de discriminação.
Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade
de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito
de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. (Expressão
substituída pela Lei n. 12.010, de 2009)
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda
e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no
interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as
determinações judiciais.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais
não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão
do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei n. 12.010,
de 2009)
COMENTÁRI
A Lei n. 12.010/09 substitui a expressão pátrio poder por
poder familiar. Tanto o pai quanto a mãe tem os mesmo direitos sobre o filho, e no caso de discordância é possível o Poder
Judiciário decidir o litígio.
A carência financeira, por si só, é motivo suficiente para destituição ou suspensão do poder familiar?
Não. O requisito financeiro não constitui motivo suficiente
para a perda ou a suspensão do poder familiar, no caso de
carência ou falta material a criança ou o adolescente serão
mantidos em sua família de origem, aos quais deverão obrigatoriamente serem incluídos em programas oficiais de auxílio. Verifica-se que o amor familiar prevalecer sobre o valor
financeiro.
Quando o pai ou mãe são condenados criminalmente, necessariamente serão destituídos do poder familiar?
Em regra não, exceto na hipótese de condenação por crime
doloso (não culposo), sujeito à pena de reclusão (não é detenção), contra o próprio filho ou filha, por exemplo, tentativa
de homicídio.
Cuidado: A perda ou suspensão do poder familiar só podem
ser decretadas por autoridade judicial, assegurado o contraditório, no entanto o Conselho Tutelar não tem essa atribuição
(art. 136).
Seção II
Da Família Natural
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade
formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. (Vide Lei n. 12.010, de 2009)
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou
ampliada aquela que se estende para além da unidade
pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes
próximos com os quais a criança ou adolescente convive e
mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela
Lei n. 12.010, de 2009)
COMENTÁRI
Com base na lei n. 12.010/09, temos:
FAMÍLIA NATURAL
A comunidade formada pelos
pais ou qualquer deles e seus
descendentes.
FAMÍLIA EXTENSA OU
AMPLIADA
Aquela que se estende para
além da unidade pais e filhos ou
da unidade do casal, formada
por parentes próximos com os
quais a criança ou adolescente
convive e mantém vínculos de
afinidade e afetividade.
Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão
ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente,
no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante
escritura ou outro documento público, qualquer que seja a
origem da filiação.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o
nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar
descendentes.
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito
personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser
exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer
restrição, observado o segredo de Justiça.
COMENTÁRI
Quem pode reconhecer os filhos havidos fora do casamento?
Pelos pais, conjunto ou separadamente.
Quais são os instrumentos que servem para reconhecer os
filhos havidos fora do casamento?
• Próprio termo de nascimento.
• Testamento.
• Escritura pública.
• Outro documento público.
Quais são as características do estado de filiação?
• Personalíssimo.
• Indisponível.
• Imprescritível.
• Corre em segredo de justiça.
• Podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros,
sem qualquer restrição.
Súmula 149 STF: é imprescritível a ação de investigação de
paternidade, mas não é a de petição de herança.
LEGISLAÇÃO
§ 1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente
será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. (Incluído pela Lei n. 12.962, de 2014)
§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de
condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão,
contra o próprio filho ou filha. (Incluído pela Lei n. 12.962,
de 2014)
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão
decretadas judicialmente, em procedimento contraditório,
nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei
n. 12.010, de 2009)
Seção III
Da Família Substituta
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á
mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente
da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos
desta Lei.
5
WILSON GARCIA
§ 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente
será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei n. 12.010,
de 2009)
§ 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade,
será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei n. 12.010, de 2009)
§ 3º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o
grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela Lei n. 12.010, de 2009)
§ 4º Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção,
tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a
comprovada existência de risco de abuso ou outra situação
que justifique plenamente a excepcionalidade de solução
diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. (Incluído pela Lei n.
12.010, de 2009)
§ 5º A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa
e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude,
preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis
pela execução da política municipal de garantia do direito à
convivência familiar. (Incluído pela Lei n. 12.010, de 2009)
§ 6º Em se tratando de criança ou adolescente indígena
ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo,
é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei n. 12.010, de 2009)
I – que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem
como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis
com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e
pela Constituição Federal; (Incluído pela Lei n. 12.010, de
2009)
II – que a colocação familiar ocorra prioritariamente
no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma
etnia; (Incluído pela Lei n. 12.010, de 2009)
III – a intervenção e oitiva de representantes do órgão
federal responsável pela política indigenista, no caso de
crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos,
perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá
acompanhar o caso. (Incluído pela Lei n. 12.010, de 2009)
Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta
a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade
com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar
adequado.
Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou
a entidades governamentais ou não governamentais, sem
autorização judicial.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira
constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável
prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o
encargo, mediante termo nos autos.
6
COMENTÁRI
Vimos no art. 19 que é exceção a criança ou adolescente ser
colocada em família substituta, sendo realizado isso de forma
gradativa e com acompanhamento posterior.
Pode ocorrer de 3 formas (GTA):
• Guarda.
• Tutela.
• Adoção.
A opinião do menor tem valor sobre a decisão referente a
família substituta?
Sim, pois terá a sua opinião devidamente considerada, e sempre
que possível, a criança ou o adolescente será previamente
ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de
desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações
da medida. No caso de ser maior de 12 anos (adolescente) será
necessário o seu consentimento.
Logo:
Criança
Previamente ouvido, sempre
(art. 28, § 1º)
que possível.
Adolescente
Ouvido obrigatoriamente em
(art. 28, § 2º)
audiência, sendo determinante
o seu consentimento.
É feito um prognóstico da escolha, devendo ser analisado o
grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade
– deve buscar a aplicação do princípio do melhor interesse.
No caso de irmãos a guarda, a tutela ou adoção será sempre
com a mesma família substituta?
Em regra sim, exceto se comprovada existência de risco de
abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa. Procura-se, em qualquer caso,
evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
É possível aplicar o instituto de família substituta para pessoas que residem fora do Brasil?
Sim, porém é medida excepcional, sendo somente permitido
(admissível) na modalidade de adoção. Inclusive o art. 50, §
10º do ECA determina que a adoção internacional somente
será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou
casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância
e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual
e nacional, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil.
É possível aplicar a família substituta no caso de criança ou
adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombola?
Sim, conforme inovação trazida pela Lei n. 12.010/09, porém
para garantir uma proteção especial, deverão:
• Ser considerada e respeitada sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos
fundamentais;
• Ocorrer prioritariamente (não é exclusivamente) no seio de
sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;
• A intervenção e oitiva de representantes do órgão federal
responsável pela política indigenista, no caso de crianças e
adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe
interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o
caso.
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência
material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei n. 12.010, de 2009)
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato,
podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por
estrangeiros.
§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos
casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável,
podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito,
inclusive previdenciários.
§ 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em
contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a
medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não
impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim
como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de
regulamentação específica, a pedido do interessado ou do
Ministério Público. (Incluído pela Lei n. 12.010, de 2009)
Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento,
sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado
do convívio familiar. (Redação dada pela Lei n. 12.010, de
2009)
§ 1º A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta
Lei. (Incluído pela Lei n. 12.010, de 2009)
2.
(PROCURADOR AL GO 2015) No tocante às sanções
aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, nos
termos da Lei n. 8.429/1992, independentemente das
sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato sujeito
às seguintes cominações, dentre outras, que podem
ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, nos atos
de improbidade administrativa que
a. atentam contra os princípios da Administração Pública, ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
b. importam enriquecimento ilícito, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda
da função pública, pagamento de multa civil de até
cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial.
c. causam prejuízo ao erário, proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez
anos.
d. causam prejuízo ao erário, ressarcimento integral
do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, pagamento
de multa civil de até cinco vezes o valor do dano.
3.
(ANALISTA JUDICIÁRIO - OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL TRT 18ª REGIÃO 2013) Determinado funcionário de uma concessionária de serviço
público valeu-se de sua posição e do auxílio de servidor público para se locupletar ilicitamente de numerário transferido pelo poder concedente. Considerando
que a conduta praticada possa ser enquadrada na Lei
n. 8.429/92, o funcionário
a. não poderá ser responsabilizado, porque a tipificação de improbidade é restrita a sujeitos ativos que
sejam agentes públicos.
b. poderá ser responsabilizado pessoalmente somente
se o ente público lesado for o poder concedente do
serviço público desenvolvido pela concessionária.
EXERCÍCIOS
1.
(AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - COMUM TCE PI 2014) Considerando a Lei n. 8.429/1992
que “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na Administração pública, direta, indireta ou fundacional e dá
outras providências”, é correto afirmar:
a. A lesão ao princípio da moralidade administrativa
constitui uma das hipóteses de atos de improbidade definidos na “lei de improbidade administrativa”.
b. Todos os atos de improbidade implicam enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
c. O enriquecimento ilícito constitui apenas uma das
hipóteses de atos de improbidade imputáveis aos
servidores públicos que titularizam cargo efetivo;
7
LEGISLAÇÃO
os demais servidores, que titularizam vínculo de
outra natureza com a Administração, não respondem por ato de improbidade que não implique enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
d. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal não são
alcançados pelas sanções previstas na “lei de improbidade administrativa”, porque respondem pelo
denominado crime de responsabilidade.
e. Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública são puníveis pela “lei de improbidade administrativa” quando praticados por agentes públicos titulares de cargo ou emprego público,
não alcançado os agentes públicos no exercício de
mandato, que só respondem pelo denominado “crime de responsabilidade”.
Subseção II
Da Guarda
c. não poderá ser responsabilizado, porque o contrato que constitui o vínculo jurídico entre poder concedente e concessionária não está expressamente
previsto na lei de improbidade administrativa.
d. poderá ser responsabilizado, tendo em vista que a
lei de improbidade admite que o terceiro, não servidor público, seja considerado sujeito ativo.
e. poderá ser responsabilizado, desde que o seu vínculo com a concessionária de serviço público seja
de natureza definitiva e que seu cargo seja dotado
de poder de decisão.
4.
5.
6.
(TÉCNICAS DE SUPORTE III - QUALQUER NÍVEL
SUPERIOR MINC 2013 FUNIVERSA) Mário, servidor
do município de Barrancas, permitiu que terceiros tivessem acesso a dados sigilosos que detinha em razão de sua função pública, violando assim a norma
prevista na Lei n. 8.429/1992, que prescreve como
ímprobo o ato de revelar fato ou circunstância de que
tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Com base na Lei n. 8.429/1992, a ação praticada por
Mário constitui ato de
a. improbidade administrativa que causa prejuízo ao
erário.
b. gestão fraudulenta.
c. gestão temerária.
d. improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
e. improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública.
(ANALISTA JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA TRE RR 2015)
Nos termos da Lei n. 8.429/92, é ato de agente público
que caracteriza ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da Administração pública:
a. ordenar a realização de despesas não autorizadas
em lei.
b. conceder benefício administrativo sem a observância das formalidades legais.
c. realizar operação financeira sem a observância
das normas legais.
d. permitir que terceiros enriqueçam ilicitamente.
e. frustrar a licitude de concurso público.
WILSON GARCIA
(ANALISTA DE SISTEMAS DETRAN MT 2015) A Lei
Federal n. 8.429 de 1992 estabelece sanções aplicáveis a agentes públicos que praticarem atos de improbidade no exercício de seus cargos. Sobre o tema,
analise as afirmativas.
I – A posse e o exercício no cargo de Analista do Serviço de Trânsito são condicionados à apresentação
de declaração dos bens e valores que compõem o
seu patrimônio privado.
II – Somente servidor pertencente ao quadro da Administração Pública pode representar à autoridade
competente, no âmbito administrativo, para que
seja instaurada investigação destinada a apurar a
prática de ato de improbidade no DETRAN/MT.
8
III –É ato de improbidade administrativa a retardação
indevida de ato de ofício a cargo de Analista do
Serviço de Trânsito.
IV –A aplicação das sanções previstas na lei indicada
independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
Estão corretas as afirmativas
a. II e III, apenas.
b. I, II e IV, apenas.
c. I e III, apenas.
d. I, III e IV, apenas.
7.
(AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - JURÍDICA
TCM GO 2015) Diretor Presidente de uma empresa
com participação minoritária do Estado em seu capital
social, firmou diversas contratações danosas à empresa, com preços muito acima daqueles praticados pelo
mercado, havendo, ainda, indícios de que tenha recebido vantagens pessoais das empresas contratadas.
De acordo com a Lei n. 8.429/92, que trata dos atos de
improbidade administrativa,
a. o Diretor Presidente pode ser sujeito ativo de ato
de improbidade, limitada a sanção patrimonial à
repercussão do ilícito sobre as contribuições dos
cofres públicos.
b. o Diretor Presidente estará sujeito às penas da
Lei de Improbidade Administrativa apenas se for
agente público ou possuir algum vínculo funcional
ou estatutário com o Estado que o equipare a tal
categoria.
c. a caracterização de improbidade administrativa
pressupõe a comprovação de prejuízo direto ao
ente público, no caso o Estado, não bastando a
condição de acionista da empresa.
d. os atos praticados podem configurar improbidade
administrativa apenas na hipótese de comprovado
enriquecimento ilícito do Diretor Presidente.
e. os atos praticados não podem ser enquadrados
como de improbidade administrativa, haja vista a
natureza privada da empresa.
8.
(ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO MIN CIDADES 2013) Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, n. 8.429/1992, assinale a alternativa incorreta.
a. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito,
caberá à autoridade administrativa responsável
pelo inquérito representar ao Ministério Público,
para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
b. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente
público ou terceiro beneficiário os bens ou valores
acrescidos ao seu patrimônio.
c. Constitui ato de improbidade administrativa que
importa enriquecimento ilícito, adquirir, para si ou
para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do
patrimônio ou à renda do agente público.
9.
(TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA TRE RR
2015) Após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, as ações
destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na
Lei n. 8.429/92 podem ser propostas até
a. 2 anos.
b. 5 anos.
c. 10 anos.
d. 15 anos.
e. 20 anos.
10. (JUIZ SUBSTITUTO TJ SC 2015) Considere a seguinte conduta descrita: Publicar ilustração de recém-nascidos afrodescendentes em fuga de sala da parto,
associado aos dizeres de um personagem (supostamente médico) de cor branca “Segurança! É uma fuga
em massa!”. Tal conduta amolda-se à seguinte tipificação legal:
a. Injúria, prevista no art. 140 do Código Penal.
b. Crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/89.
c. Não se amolda a tipificação legal por se tratar de
ofensa social e não de conteúdo racial.
d. Não se amolda a tipificação legal por se tratar de
liberdade de expressão − direito de charge.
e. Difamação, prevista no art. 139 do Código Penal.
11. (PROMOTOR DE JUSTIÇA MPE PA 2014) No tocante
à improbidade administrativa, a Lei n. 8.429/92 determina que
a. as pessoas jurídicas estão sujeitas às penalidades
patrimoniais e restritivas de direito ali estipuladas.
b. somente a autoridade jurisdicional é competente
para determinar o afastamento provisório do agente público acusado, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
c. a decisão condenatória proferida por órgão judicial
colegiado produz efeitos imediatos no tocante à
suspensão dos direitos políticos do réu condenado.
d. a ação de improbidade, em relação ao servidor titular de cargo efetivo, prescreve no prazo de cinco
anos, contados do conhecimento do ato ilícito.
e. é vedada a transação, acordo ou conciliação nas
ações baseadas na referida lei.
12. (AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO DATAPREV 2014) Observando-se o disposto na Lei n.
8.429/92 e as teorias a respeito de Direito e Moral conhecidas atualmente, assinale a alternativa falsa.
a. Para Piaget, toda moral é um sistema de regras, e
a essência de toda moral consiste no respeito que
a pessoa sente por essas regras.
b. O princípio da moralidade administrativa é um dos
exemplos práticos da legislação acerca da improbidade administrativa comprobatórios da conexão
entre direito e moral no campo fático.
c. A expressão “nem tudo que é moral é direito; nem
tudo que é direito é moral” não se sustenta pelo entendimento da realidade fática do direito, tendo-se
como um dos exemplos a própria Lei n. 8.429/92.
d. Tanto o Direito como a Moral se ocupam do estudo
das normas reguladoras da vida social. São aspectos comuns entre Direito e Moral o respeito à vida,
à liberdade, à integridade, à prosperidade, entre
outros.
e. Foi elaborada uma Teoria dos Círculos proposta
por Claude du Pasquier no sentido de traçar os
pontos em que Direito e Moral se tocam de forma
interdisciplinar, sendo que, para a Teoria da Independência, Direito e Moral não se tocam.
13. (TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA TRT 08ª
REGIÃO 2013) A propósito das disposições gerais da
Lei n. 8.429/1992, assinale a opção correta.
a. Na hipótese em que o ato de improbidade ensejar
enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar
ao TCU, visando a indisponibilidade dos bens do
indiciado.
b. Estará sujeito às cominações da lei em questão o
sucessor daquele que se enriquecer ilicitamente,
até o limite do valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente.
c. Deve ser punido, na forma da lei em apreço, o ato
de improbidade administrativa praticado por agente
público contra entidade para cuja criação o erário
tenha concorrido com mais de 50% do patrimônio.
d. O dano deve ser ressarcido integralmente caso
ocorra lesão ao patrimônio público por ação ou
omissão dolosa do agente público, sendo dispensável o ressarcimento na hipótese de omissão culposa.
e. Não será considerado agente público, para os efeitos da lei em pauta, aquele que exerça, sem remuneração, função em autarquia federal.
14. (TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA TRT 09ª
REGIÃO 2013) Felipe, servidor público ocupante de
cargo em comissão no âmbito do Ministério da Fazenda, revelou a empresários com os quais mantinha relações profissionais anteriormente ao ingresso no serviço público, teor de medida econômica prestes a ser
divulgada pelo Ministério, tendo em vista que a mesma
impactaria diretamente os preços das mercadorias comercializadas pelos referidos empresários. A conduta
de Felipe
9
LEGISLAÇÃO
d. Aquele que exerce transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública não é considerado agente público para os fins
desta lei.
e. Os atos de improbidade praticados por qualquer
agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade
para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por
cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
a. somente é passível de caracterização como ato de
improbidade administrativa se comprovado que recebeu vantagem econômica direta ou indireta em
decorrência da revelação.
b. é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios
da Administração, independentemente de eventual
enriquecimento ilícito.
c. não é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa, podendo, contudo, ensejar a responsabilização administrativa do servidor
por violação do dever de sigilo funcional.
d. é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa, desde que comprovado efetivo prejuízo ao erário.
e. não é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa, tendo em vista o agente
não ser ocupante de cargo efetivo.
15. (SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - COMBATENTE
PM DF 2013 FUNIVERSA) Com relação ao conceito
de crime militar e às penas no Código Penal Militar,
assinale a alternativa correta.
a. A pena privativa da liberdade por mais de dois
anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar, não se admitindo, em hipótese alguma,
a sua execução em estabelecimento prisional civil.
b. Os crimes de abuso de autoridade, previstos na
Lei n. 4.898/1965, quando praticados por militar da
ativa, caracterizam crime militar, segundo critérios
definidos no art. 9.º do Código Penal Militar.
c. A pena de reclusão ou de detenção de até dois
anos, aplicada a militar, é convertida em pena de
prisão.
d. São penas principais a reclusão, a detenção e a
perda da função pública.
e. A pena de reforma sujeita o condenado à situação
de inatividade, hipótese em que perceberá, no mínimo, quantia equivalente ao soldo.
WILSON GARCIA
16. (AGENTE DE APOIO - ADMINISTRATIVO MPE AM
2013) Pedro, integrante do conselho fiscal de uma
empresa controlada pelo Estado, repassou informação
sigilosa de que tinha conhecimento em razão do exercício de tal função a Sandro, empresário privado, que
logrou obter proveito econômico em função da referida
informação que sabia ser privilegiada. De acordo com
a legislação que disciplina os atos de improbidade administrativa,
a. ambas as condutas configuram ato de improbidade, desde que Pedro seja servidor público.
b. as condutas de Pedro e Sandro configuram ato de
improbidade.
c. apenas a conduta de Sandro configura ato de improbidade.
d. nenhuma das condutas configura ato de improbidade.
e. apenas a conduta de Pedro configura ato de improbidade.
10
17. (AUDITOR FISCAL SEFAZ PI 2015) Fernando, auditor
fiscal, deixou, indevidamente, de praticar ato de ofício ao qual estava obrigado pela legislação aplicável.
Constatou- se que a conduta de Fernando objetivou
beneficiar Carlos, amigo seu que solicitou que não efetuasse o lançamento de dé bito tributário de sua responsabilidade. De acordo com as disposições da Lei
n. 8.429/92,
a. Fernando praticou ato de improbidade que atenta
contra os princípios da Administração pública e as
penas aplicáveis alcançam também Carlos, no que
couber.
b. apenas Fernando se submete às penalidades da
Lei de Improbidade, que incluem, no caso narrado,
a perda da função pública.
c. Para a penalização de Fernando e Carlos afigura-se necessária a comprovação de conduta dolosa
e enriquecimento ilícito.
d. Fernando será penalizado independentemente de
prejuízo à Administração e Carlos poderá apenas
ser responsabilizado na esfera penal.
e. Fernando se submete, automaticamente, às penalidades previstas no referido diploma legal, que
também alcançam Carlos se este puder ser equiparado à agente público.
GABARITO
1.
2.
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