ADENDO
LODF
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
tópico 6.2 – página 17
• art. 3º, III, LODF – preservar os interesses gerais
e coletivos;
• art. 3º, V, LODF – proporcionar aos seus habitantes
condições de vida compatíveis com a dignidade
humana, a justiça social e o bem comum.
Os objetivos prioritários do DF mais cobrados nas provas
de concursos públicos, previstos no art. 3º da LODF, estão
listados abaixo: (Não vá para a prova sem conhecê-los!)
• art. 3º, VI, LODF – dar prioridade ao atendimento
das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública,
moradia, saneamento básico, lazer e assistência
social;
Comentário: Esse objetivo é muito importante, pois é
“objetivo prioritário dar prioridade” (primazia) às seguintes
áreas – veja um macete: “SANBAS É LAZER – MORA em
SP – TST”
SAN
B
eamento
ásico
A
S
ssistência
ocial
E
ducação
LAZER
MORA
dia
S
P
egurança
ública
T
rabalho
S
aúde
T
ransporte
DIREITO DE PETIÇÃO
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Art. 4º da LODF – É assegurado o
exercício do direito de petição ou
representação, independentemente
de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
Art. 2º, VII, LODF – garantir
a prestação de assistência
jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Independe de pagamento
Independe de pagamento
Para todos os indivíduos
Para as pessoas que comprovarem a insuficiência de
recursos
NÃO é objetivo prioritário
É objetivo prioritário
• art. 3º, X, LODF – assegurar, por parte do Poder
Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
�Comentário: De todos os objetivos prioritários, esse,
sem dúvida, é o mais cobrado. Então, para sua prova de
LODF, a testemunha, a vítima de infrações penais (crimes e
contravenções, como tráfico, homicídio, roubo, vias de fato
e jogo do bicho) e seus respectivos familiares podem ficar
tranquilos, pois é um objetivo prioritário do DF assegurar a
proteção da vida, integridade física e psicológica de cada
um deles.
LODF
ATENÇÃO: Não está elencado expressamente como objetivos
prioritários dar prioridade às áreas da alimentação, previdência
social ou cultura, por exemplo.
• art. 3º, VII, LODF – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Comentário: A pessoa que for declarada pobre,
hipossuficiente, com baixa capacidade econômica, terá
direito a assistência jurídica de maneira integral (do
começo ao fim do processo) e gratuita (não pagará por um
Defensor Público). Contudo, o direito de petição independe
de pagamento para o pobre e para o rico. Não confunda
a assistência jurídica com o direito de petição conforme
quadro comparativo a seguir:
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L ODF • art. 3º, X, LODF – assegurar, por parte do Poder Público, a