ADENDO LODF LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL tópico 6.2 – página 17 • art. 3º, III, LODF – preservar os interesses gerais e coletivos; • art. 3º, V, LODF – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum. Os objetivos prioritários do DF mais cobrados nas provas de concursos públicos, previstos no art. 3º da LODF, estão listados abaixo: (Não vá para a prova sem conhecê-los!) • art. 3º, VI, LODF – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; Comentário: Esse objetivo é muito importante, pois é “objetivo prioritário dar prioridade” (primazia) às seguintes áreas – veja um macete: “SANBAS É LAZER – MORA em SP – TST” SAN B eamento ásico A S ssistência ocial E ducação LAZER MORA dia S P egurança ública T rabalho S aúde T ransporte DIREITO DE PETIÇÃO ASSISTÊNCIA JURÍDICA Art. 4º da LODF – É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. Art. 2º, VII, LODF – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Independe de pagamento Independe de pagamento Para todos os indivíduos Para as pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos NÃO é objetivo prioritário É objetivo prioritário • art. 3º, X, LODF – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares. �Comentário: De todos os objetivos prioritários, esse, sem dúvida, é o mais cobrado. Então, para sua prova de LODF, a testemunha, a vítima de infrações penais (crimes e contravenções, como tráfico, homicídio, roubo, vias de fato e jogo do bicho) e seus respectivos familiares podem ficar tranquilos, pois é um objetivo prioritário do DF assegurar a proteção da vida, integridade física e psicológica de cada um deles. LODF ATENÇÃO: Não está elencado expressamente como objetivos prioritários dar prioridade às áreas da alimentação, previdência social ou cultura, por exemplo. • art. 3º, VII, LODF – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Comentário: A pessoa que for declarada pobre, hipossuficiente, com baixa capacidade econômica, terá direito a assistência jurídica de maneira integral (do começo ao fim do processo) e gratuita (não pagará por um Defensor Público). Contudo, o direito de petição independe de pagamento para o pobre e para o rico. Não confunda a assistência jurídica com o direito de petição conforme quadro comparativo a seguir: 1