SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Atividades de limpeza com produtos de uso doméstico não caracterizam
insalubridade, decide TRT da 2ª Região
Ainda que a perícia conclua pela insalubridade, a jurisprudência do TST defende que “não basta a constatação
da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo
necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”.
Com esse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu recurso da
empresa, que se posicionava contra a concessão de adicional de insalubridade e reflexos da sentença de
primeira instância. Por isso, o desembargador Carlos Roberto Husek concluiu que, “independentemente de
conclusão pericial, as atividades de limpeza em geral, com produtos de uso doméstico, não caracterizam
trabalho insalubre para fins de acréscimo remuneratório”.
A simples limpeza de pisos e banheiros não pode ser equiparada a locais efetivamente alagados ou encharcados,
um verdadeiro ambiente com umidade excessiva, de fácil proliferação de fungos e bactérias, diz a NR 15.
“Ainda, o contato com os produtos de limpeza ocorre de forma difusa, indireta ou após diluição em água,
circunstância inábil a caracterizar a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos”, explica o desembargador.
Segundo o acórdão, além da jurisprudência pacífica nesse sentido, acolher o adicional de insalubridade no caso
“também ensejaria concluir que lavar as mãos, louças e roupas, escovar os dentes e tomar banho são atividades
em umidade excessiva e com substâncias alcalinas, sendo certo que o próprio Ministério da Saúde recomenda
para a água potável um pH de 6 a 9,5″
O recurso ordinário do autor, que pedia a reversão da demissão por justa causa e demais pedidos atrelados, foi
indeferido, bem como o pedido de dano moral e outros.
Fonte: Clic RBS
Link: http://wp.clicrbs.com.br/trabalhador/2014/01/27/atividades-de-limpeza-com-produtos-de-usodomestico-nao-caracterizam-insalubridade-decide-trt-da-2a-regiao/?topo=52,1,1,,186,e187
Av. Paraná, 999 | São Geraldo | CEP: 90240-600 | Porto Alegre | RS | Fone: (51) 3362-2832
Download

Atividades de limpeza com produtos de uso doméstico não