Jurídico do Sintunesp presta
esclarecimentos sobre a atual base de
cálculo do Adicional de Insalubridade
Temos recebido muitas consultas sobre a atual base de
cálculo do adicional de insalubridade, razão pela qual passamos a
esclarecer o que segue:
O adicional de insalubridade, passou a ser concedido aos
Servidores Públicos Estatuários do Estado de São Paulo por força da Lei
Complementar nº 432 de 18 de dezembro de 1985.
A base de cálculo para o pagamento do adicional de
insalubridade foi estabelecida no artigo 3º da lei complementar suso
citada da seguinte maneira:
“Artigo 3º - O adicional de insalubridade será pago ao funcionário
ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo,
médio e mínimo, em percentuais de, respectivamente, 40%
(quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento),
que incidirão sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários
mínimos.
§ 1º - O valor do adicional de que trata este artigo será reajustado
sempre que ocorrer a alteração no valor do salário mínimo”.
Verifica-se se assim que com o advento da LC 432/85 o
adicional de insalubridade teve como base de cálculo para pagamento
um percentual sobe dois salários mínimos de acordo com o grau de
exposição de risco.
Porém, em 30 de abril de 2008 o Supremo Tribunal Federal
– STF, editou a Súmula Vinculante nº 4, declarando inconstitucional, a
utilização do salário mínimo como indexador para base de cálculo de
vantagem de servidor público ou de empregado, ou seja, a partir de
então nova base de cálculo deveria ser criada por lei.
No âmbito do Estado de São Paulo, foi promulgada a Lei
Complementar 1.179 de 26 de junho de 1912 que alterou o artigo 3º da
LC 432/85, estabelecendo uma nova base de cálculo para o pagamento
do adicional de insalubridade:
“Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º - O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo
com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, correspondendo,
respectivamente, aos seguintes valores:
I - a partir de 1º de janeiro de 2010, R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), R$ 204,00
(duzentos e quatro reais) e R$ 102,00 (cento e dois reais);
II - a partir de 1º de janeiro de 2011, R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), R$
216,00 (duzentos e dezesseis reais) e R$ 108,00 (cento e oito reais);
III - a partir de 1º de março de 2011, R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais), R$
218,00 (duzentos e dezoito reais) e R$ 109,00 (cento e nove reais);
IV - a partir de 1º de janeiro de 2012, R$ 497,60 (quatrocentos e noventa e sete reais e
sessenta centavos), R$ 248,80 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$
124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
Parágrafo único - O valor do adicional a que se refere este artigo será reajustado,
anualmente, no mês de março, com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC,
apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2010”.
Verifica-se assim que a partir de janeiro de 2012, foram
estabelecidos os valores de R$ 497,60, R$ 248,80 e R$ 124,40 para
pagamento do adicional de insalubridade, para os graus máximo, médio
e mínimo respectivamente.
A lei em comento também estabeleceu que os valores do
adicional de insalubridade, serão reajustados no mês de março de cada
ano pela variação anual do IPC da FIPE.
A atual base de cálculo do adicional de insalubridade
instituída pela Lei Complementar 1.179/12 traz prejuízos aos
servidores, pois o IPC da FIPE é o menor índice de correção monetária
dentre os existentes, sendo que na sistemática anterior, o ganho era
maior pois o salário mínimo vem recebendo reajustes anuais acima dos
índices de inflação.
(Assessoria jurídica do Sintunesp, Março de 2013)
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