Jurídico do Sintunesp presta esclarecimentos sobre a atual base de cálculo do Adicional de Insalubridade Temos recebido muitas consultas sobre a atual base de cálculo do adicional de insalubridade, razão pela qual passamos a esclarecer o que segue: O adicional de insalubridade, passou a ser concedido aos Servidores Públicos Estatuários do Estado de São Paulo por força da Lei Complementar nº 432 de 18 de dezembro de 1985. A base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade foi estabelecida no artigo 3º da lei complementar suso citada da seguinte maneira: “Artigo 3º - O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, em percentuais de, respectivamente, 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), que incidirão sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos. § 1º - O valor do adicional de que trata este artigo será reajustado sempre que ocorrer a alteração no valor do salário mínimo”. Verifica-se se assim que com o advento da LC 432/85 o adicional de insalubridade teve como base de cálculo para pagamento um percentual sobe dois salários mínimos de acordo com o grau de exposição de risco. Porém, em 30 de abril de 2008 o Supremo Tribunal Federal – STF, editou a Súmula Vinculante nº 4, declarando inconstitucional, a utilização do salário mínimo como indexador para base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, ou seja, a partir de então nova base de cálculo deveria ser criada por lei. No âmbito do Estado de São Paulo, foi promulgada a Lei Complementar 1.179 de 26 de junho de 1912 que alterou o artigo 3º da LC 432/85, estabelecendo uma nova base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade: “Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 3º - O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, correspondendo, respectivamente, aos seguintes valores: I - a partir de 1º de janeiro de 2010, R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) e R$ 102,00 (cento e dois reais); II - a partir de 1º de janeiro de 2011, R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) e R$ 108,00 (cento e oito reais); III - a partir de 1º de março de 2011, R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais), R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) e R$ 109,00 (cento e nove reais); IV - a partir de 1º de janeiro de 2012, R$ 497,60 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), R$ 248,80 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$ 124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos). Parágrafo único - O valor do adicional a que se refere este artigo será reajustado, anualmente, no mês de março, com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010”. Verifica-se assim que a partir de janeiro de 2012, foram estabelecidos os valores de R$ 497,60, R$ 248,80 e R$ 124,40 para pagamento do adicional de insalubridade, para os graus máximo, médio e mínimo respectivamente. A lei em comento também estabeleceu que os valores do adicional de insalubridade, serão reajustados no mês de março de cada ano pela variação anual do IPC da FIPE. A atual base de cálculo do adicional de insalubridade instituída pela Lei Complementar 1.179/12 traz prejuízos aos servidores, pois o IPC da FIPE é o menor índice de correção monetária dentre os existentes, sendo que na sistemática anterior, o ganho era maior pois o salário mínimo vem recebendo reajustes anuais acima dos índices de inflação. (Assessoria jurídica do Sintunesp, Março de 2013)