PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE
INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior
CREMEC 6075 OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
MÉDICO

ESPECIALISTA
 cirurgia geral
 cirurgia plástica
 medicina do trabalho
 Auditoria em saúde
ADVOGADO

Advocacia especializada em:
 Direito Médico

Especialista
 Direito Tributário - UNIFOR
 Direito Desportivo

Mestre em Direito Constitucional –
UNIFOR

Professor universitário:
 Supervisor Médico Pericial do INSS

Médico urgentista do SAMU Fortaleza
 Ex-Coordenador Câmara Técnica em Perícia
Médica do CREMEC
 Doutorando em Biotecnologia - RENORBIO




Direito Penal
Direito Civil - Responsabilidade civil
Direito do consumidor
Bioética e Biodireito
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LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
- Princípio da legalidade
- Para o servidor público
 Diferença Lei x Legislação
 ALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO
 Previdenciária específica, trabalhista, normas esparsas (decreto dos
deficientes, LOAS), etc.
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LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
INTRODUÇÃO
- Natureza da relação médico-paciente X médico
perito
- Diagnóstico X incapacidade
- Objeto de trabalho do médico assistente
- Objeto de trabalho do perito
- Nexo causal X Nexo técnico
- Perito X Assistente técnico
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MÉDICO ASSISTENCIALISTA
MÉDICO DO
TRABALHO –
EMPREGADO OU
AUTÔNOMO
MÉDICO PERITO
1. MEDICINA
1.MEDICINA
2.PROCESSO
PRODUTIVO
* LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA
1.
2.
3.
4.
MEDICINA
PROCESSO
PRODUTIVO
LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA
LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA
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INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E
LEGAIS
–
Doença preexistente
–
Paciente não para INSS
–
Modalidades de Incapacidade
–
Incapacidade omniprofissional ou invalidez:
•
Incapacidade profissional, avaliada pela perícia médica, para toda e
qualquer atividade laborativa.
– Incapacidade geral de ganho em conseqüência de doença ou
acidente.
– Não reabilitável.
– Única que enseja aposentadoria por invalidez.
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INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E
LEGAIS
• DID – Data do Início da Doença – refere-se á data em que
começaram os sinais e sintomas da doença atual do segurado.
• DII – Data do Início da Incapacidade – Data em que corresponde a
data em que o paciente foi considerado incapaz para a profissão
que habitualmente exercia.
•
Profissiografia: é a análise e descrição minuciosa das
atividades profissionais exercidas por aquele segurado.
– Indispensável para se estabelecer o nexo de
incapacidade (técnico) entre o que apresenta o
periciado e suas atividades profissionais.
– Fator primordial para correlação e concessão ou
denegação do benefício.
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- PROBLEMA PRINCIPAL
- Desconhecimento e desinformação
-
Pacientes/segurados
Sociedade
Mídia
Classe médica: médicos assistentes
Peritos
Juristas
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NOÇÕES GERAIS PERÍCIA JUDICIAL
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 Conceito de prova
 Prova pericial: objetivos
 NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ
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CP - Art. 327 (Funcionário público) “Considera-se
funcionário público, para efeitos penais, quem,
embora transitoriamente ou sem remuneração,
exerce cargo, emprego ou função pública“
 Perícia: Alta responsabilidade e complexidade
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 PROBLEMAS COMUNS
 Desconhecimento/desatualização
as normas
jurídicas
básicas
 Desconhecimento de medicina
Questionamento de perícia por não especialista
 Assistente técnico “suspeito”
Assistente técnico (foi ou é) empregado da empresa
 Reclamantes/segurados de má-fé
Perícia BICO
 Sigilo médico na perícia
 Requisições indevidas de prontuário
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 PROBLEMAS COMUNS
Presença de não médicos ao ato pericial
Riscos para a atividade de perito: refazer
responsabilização
 Problema da quesitação: elaboração - respostas
Indicação de peritos não médicos
Honorários
Preocupação para receber honorários
 Valor dos honorários
e
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- Resolução CFM 1973 /2011 (01/08/11) ->
- Especialidade: Medicina legal e Perícia Médica
– Direito do paciente: comparecer com MÉDICO assistente
– SOLICITAÇÃO DO PERITO -> DEVER LEGAL DO MÉDICO ASSISTENTE
• SIMA
• PRONTUÁRIO
• CTPS – PCMSO – PPRA – PPP
• Autonomia do perito X Dever legal
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NCEM 2010
DIREITO DOS MÉDICOS
XI - O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha
conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos
previstos em lei.
- Quem pode solicitar prontuário do INSS?
- Dever legal X Justa causa X Autorização expressa
- Solicitação MP – Justiça – Delegado – Procurador do INSS
- Solicitação Conselhos
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NCEM 2010
É vedado ao médico:
Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha
realizado pessoalmente o exame.
Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer
outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que
atue ou tenha atuado.
- Suspeição X Impedimento
- Proibição de periciar paciente seu.
- Proibição de periciar familiar -> até 4º grau de parentesco
- Suspeição pericial
- Proibição de qualquer ato pericial de segurados que trabalhem na empresa que o
perito trabalhou ou trabalha (inclui mera prestação eventual de serviços):
IMPEDIMENTO ETERNO
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NCEM 2010
É vedado ao médico:
Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como
perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua
competência.
Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame
pericial.
- Isenção como perito ou assistente técnico
- Se resumir a suas atribuições e competências legais e éticas
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DESAFIOS A SEREM VENCIDOS
- INFORMAÇÃO A TODOS OS INTERESSADOS (pacientes, juristas, médicos,
sociedade, mídia)
- Conhecer a fundo a legislação que vai trabalhar
- Conhecer a fundo o caso a ser periciado (estudar antes de ir para a
perícia)
- Profissionalização do perito judicial
- Revisar a legislação (inclui CEM2010) periodicamente e segui-la a risca.
- Solicitar a documentação que entender necessária para fundamentar sua
decisão. Se necessário fotografar
- Cobrar valores adequados a complexidade do caso: não se resume ao exame
físico
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MUITO OBRIGADO !!!
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