PERÍCIA MÉDICA
CONCEITOS E
FUNDAMENTOS
05/10/2006
CJTrezub
Perícia ou Perícia Técnica
• É o procedimento técnico-científico realizado
por agente profissional ou técnico legalmente
habilitado (ou alguém reconhecido como tal)
• Destinado a informar/auxiliar uma autoridade
julgar matéria alheia a sua competência.
• Perito
Perícia Médica
• É o ato médico ou conjunto de procedimentos
técnicos atribuídos aos médicos pela legislação
• Realizado por profissional da medicina,
legalmente habilitado
informar e
esclarecer alguma autoridade sobre fato
próprio de sua especificidade funcional, no
interesse da justiça.
• Médico Perito
O Perito Médico
Definição
• Profissional médico especializado
• Pronunciamento conclusivo sobre
condições de saúde e capacidade laborativa
• Enquadramento nas situações legais
Perícia Médica
Perícia Médica Administrativa
Ramo da Perícia Médica voltado à
determinação da incapacidade para o
trabalho, para instrumentalizar processos de
cunho administrativo, relacionados à
concessão de benefícios
O Perito Médico
Características:
Sólida formação clínica, amplo domínio da
legislação, profundos conhecimentos de
profissiografia, disciplina legal e
administrativa, e atributos de caráter e
personalidade (integridade, independência,
equilíbrio, isenção de espírito), além de
facilidade de comunicação e relacionamento
Perito Médico
Atividade/desempenho
No desempenho da atividade o MP deve:
• ATER-SE À BOA TÉCNICA
• RESPEITAR DISCIPLINA LEGAL E
ADMINISTRATIVA
Perito Médico
Atividade/desempenho
• SER JUSTO
- não negar o que é legítimo
- não conceder o que não é
devido
• REJEITAR PRESSÕES
Médico Perito
Atividade/desempenho
“ Respeitada a lei e a técnica, o médico
perito deve ser independente e responder
apenas à sua consciência”
Perícia Médica
A Atividade Médico-Pericial
Tem importância capital dentro das Instituições
e Sistemas de Previdência. É ao mesmo tempo
instrumento de paz social, pois garante o
amparo legítimo ao beneficiário realmente
incapacitado, e instrumento de controle para
despesas evitáveis e decorrentes de pressões
extra-doença, e que podem colocar em risco o
equilíbrio das Instituições
Incapacidade Laborativa
• O indivíduo é considerado capaz para
exercer uma determinada atividade ou
ocupação quando reúne as condições
morfopsicofisiológicas compatíveis com o
seu pleno desempenho.
• Não necessariamente implica ausência de
doença ou lesão
Perícia Médica
Incapacidade Laborativa
Impossibilidade do desempenho das
funções específicas de uma atividade ou
ocupação, em consequência de alterações
morfopsicofisiológicas provocadas por
doença ou acidente
Incapacidade Laborativa
COMPONENTES
• Alterações mórbidas
• Exigências profissionais
• Dispositivos Legais
Incapacidade Laborativa
• Atividades específicas (poucas): padrões +
precisos
• Definidos em Lei
• Conceitos de órgãos próprios
aeronautas – motoristas – estivadores –
pescadores de alto-mar
Incapacidade Laborativa
IMPOSSIBILIDADE
“Incapacidade de atingir a média de
rendimento/produção alcançada, em
condições normais, pelos
trabalhadores da categoria do
examinado”
Incapacidade Laborativa
PONTO DE REFERÊNCIA/BASE DE
COMPARAÇÃO
CONDIÇÕES DO EXAMINADO QUANDO
TRABALHAVA
Ourives X Aux Produção (cego)
Incapacidade Laborativa
Classificação
1. QUANTO AO GRAU
» Total – impossibilidade de atingir a
média rendimento classe
» Parcial - ainda permite desempenho
sem risco ou agravamento
- ganho salarial aproximado
Incapacidade Laborativa
Classificação
2. QUANTO A DURAÇÃO
» Temporária
» Indefinida (definitiva)
Incapacidade Laborativa
Classificação
3. QUANTO A ABRANGÊNCIA
» Uniprofissional
» Multiprofissional
» Omniprofissional
Incapacidade Laborativa
Grandes Problemas Conceituais
Generalidade na definição (opinativo)
» Normas Técnicas
» Supervisão e Controle
Risco de Vida/Agravamento
Fatores Extra-Doença
Incapacidade Laborativa
Determinação da Incapacidade depende:
Exame Médico acurado
Conhecimento de dados profissiográficos
Dados Epidemiológicos
Conhecimento da Legislação Pertinente
Invalidez
CONCEITO (genérico)
É a incapacidade total e permanente
para o trabalho em geral, em
decorrência de alterações provocadas
por doença ou acidente
(não pode prover subsistência)
Invalidez
CONCEITO (específico/profissional)
Incapacidade definitiva para o cargo ou
função (trabalho específico) em decorrência
de alterações provocadas por doença ou
acidente e a impossibilidade de ser
readaptado/reabilitado
O que não se pode recuperar ou reabilitar fica
equiparado a definitivo
Invalidez
É considerada invalidante a doença ou seqüela
residual, que impede o retorno ao trabalho de
forma não apenas temporal, mas de modo
definitivo na atividade declarada ( incapacidade
uniprofissional), e impede também o retorno ao
trabalho em atividade diversa que lhe garanta a
subsistência (incapacidade omniprofissional) ,
por impossibilidade de readaptação profissional
Perícia Médica
Doença x Incapacidade
• A legislação não trata de benefícios por doença,
mas sim por incapacidade
• Não é bastante estar doente; é necessário que
haja incapacidade para o trabalho
• Existir doença não garante o direito ao benefício
Sociedade Brasileira de Perícias Médicas
www.periciasmedicas.org.br
(41) 3339.6488
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