PERÍCIA MÉDICA CONCEITOS E FUNDAMENTOS 05/10/2006 CJTrezub Perícia ou Perícia Técnica • É o procedimento técnico-científico realizado por agente profissional ou técnico legalmente habilitado (ou alguém reconhecido como tal) • Destinado a informar/auxiliar uma autoridade julgar matéria alheia a sua competência. • Perito Perícia Médica • É o ato médico ou conjunto de procedimentos técnicos atribuídos aos médicos pela legislação • Realizado por profissional da medicina, legalmente habilitado informar e esclarecer alguma autoridade sobre fato próprio de sua especificidade funcional, no interesse da justiça. • Médico Perito O Perito Médico Definição • Profissional médico especializado • Pronunciamento conclusivo sobre condições de saúde e capacidade laborativa • Enquadramento nas situações legais Perícia Médica Perícia Médica Administrativa Ramo da Perícia Médica voltado à determinação da incapacidade para o trabalho, para instrumentalizar processos de cunho administrativo, relacionados à concessão de benefícios O Perito Médico Características: Sólida formação clínica, amplo domínio da legislação, profundos conhecimentos de profissiografia, disciplina legal e administrativa, e atributos de caráter e personalidade (integridade, independência, equilíbrio, isenção de espírito), além de facilidade de comunicação e relacionamento Perito Médico Atividade/desempenho No desempenho da atividade o MP deve: • ATER-SE À BOA TÉCNICA • RESPEITAR DISCIPLINA LEGAL E ADMINISTRATIVA Perito Médico Atividade/desempenho • SER JUSTO - não negar o que é legítimo - não conceder o que não é devido • REJEITAR PRESSÕES Médico Perito Atividade/desempenho “ Respeitada a lei e a técnica, o médico perito deve ser independente e responder apenas à sua consciência” Perícia Médica A Atividade Médico-Pericial Tem importância capital dentro das Instituições e Sistemas de Previdência. É ao mesmo tempo instrumento de paz social, pois garante o amparo legítimo ao beneficiário realmente incapacitado, e instrumento de controle para despesas evitáveis e decorrentes de pressões extra-doença, e que podem colocar em risco o equilíbrio das Instituições Incapacidade Laborativa • O indivíduo é considerado capaz para exercer uma determinada atividade ou ocupação quando reúne as condições morfopsicofisiológicas compatíveis com o seu pleno desempenho. • Não necessariamente implica ausência de doença ou lesão Perícia Médica Incapacidade Laborativa Impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente Incapacidade Laborativa COMPONENTES • Alterações mórbidas • Exigências profissionais • Dispositivos Legais Incapacidade Laborativa • Atividades específicas (poucas): padrões + precisos • Definidos em Lei • Conceitos de órgãos próprios aeronautas – motoristas – estivadores – pescadores de alto-mar Incapacidade Laborativa IMPOSSIBILIDADE “Incapacidade de atingir a média de rendimento/produção alcançada, em condições normais, pelos trabalhadores da categoria do examinado” Incapacidade Laborativa PONTO DE REFERÊNCIA/BASE DE COMPARAÇÃO CONDIÇÕES DO EXAMINADO QUANDO TRABALHAVA Ourives X Aux Produção (cego) Incapacidade Laborativa Classificação 1. QUANTO AO GRAU » Total – impossibilidade de atingir a média rendimento classe » Parcial - ainda permite desempenho sem risco ou agravamento - ganho salarial aproximado Incapacidade Laborativa Classificação 2. QUANTO A DURAÇÃO » Temporária » Indefinida (definitiva) Incapacidade Laborativa Classificação 3. QUANTO A ABRANGÊNCIA » Uniprofissional » Multiprofissional » Omniprofissional Incapacidade Laborativa Grandes Problemas Conceituais Generalidade na definição (opinativo) » Normas Técnicas » Supervisão e Controle Risco de Vida/Agravamento Fatores Extra-Doença Incapacidade Laborativa Determinação da Incapacidade depende: Exame Médico acurado Conhecimento de dados profissiográficos Dados Epidemiológicos Conhecimento da Legislação Pertinente Invalidez CONCEITO (genérico) É a incapacidade total e permanente para o trabalho em geral, em decorrência de alterações provocadas por doença ou acidente (não pode prover subsistência) Invalidez CONCEITO (específico/profissional) Incapacidade definitiva para o cargo ou função (trabalho específico) em decorrência de alterações provocadas por doença ou acidente e a impossibilidade de ser readaptado/reabilitado O que não se pode recuperar ou reabilitar fica equiparado a definitivo Invalidez É considerada invalidante a doença ou seqüela residual, que impede o retorno ao trabalho de forma não apenas temporal, mas de modo definitivo na atividade declarada ( incapacidade uniprofissional), e impede também o retorno ao trabalho em atividade diversa que lhe garanta a subsistência (incapacidade omniprofissional) , por impossibilidade de readaptação profissional Perícia Médica Doença x Incapacidade • A legislação não trata de benefícios por doença, mas sim por incapacidade • Não é bastante estar doente; é necessário que haja incapacidade para o trabalho • Existir doença não garante o direito ao benefício Sociedade Brasileira de Perícias Médicas www.periciasmedicas.org.br (41) 3339.6488