PERÍCIA MÉDICA Conceitos e Preceitos Básicos Perícia Médica A Atividade Médico-Pericial Tem importância capital dentro das Instituições e Sistemas de Previdência. É ao mesmo tempo instrumento de paz social, pois garante o amparo legítimo ao beneficiário realmente incapacitado, e instrumento de controle para despesas evitáveis e decorrentes de pressões extra-doença, e que podem colocar em risco o equilíbrio das Instituições Perícia Médica Bases Legais • Leis gerais exercício medicina • Legislação geral – Const. Fed., CLT, MP, Estatutos • Legislação da instituição - Regulamento - Normas Técnicas Incapacidade Laborativa • O indivíduo é considerado capaz para exercer uma determinada atividade ou ocupação quando reúne as condições morfopsicofisiológicas compatíveis com o seu pleno desempenho. • Não necessariamente implica ausência de doença ou lesão Perícia Médica Incapacidade Laborativa Impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente Incapacidade Laborativa COMPONENTES • Alterações mórbidas • Exigências profissionais • Dispositivos Legais Incapacidade Laborativa Classificação 1. QUANTO AO GRAU » Total » Parcial Incapacidade Laborativa Classificação 2. QUANTO A DURAÇÃO » Temporária » Indefinida (definitiva) Incapacidade Laborativa Classificação 3. QUANTO A ABRANGÊNCIA » Uniprofissional » Multiprofissional » Omniprofissional Incapacidade Laborativa Grandes Problemas Conceituais Generalidade na definição (opinativo) » Normas Técnicas » Supervisão e Controle Risco de Vida/Agravamento Fatores Extra-Doença Incapacidade Laborativa Determinação da Incapacidade depende: Exame Médico acurado Conhecimento de dados profissiográficos Dados Epidemiológicos Conhecimento da Legislação Pertinente CONCEITOS E PRECEITOS • Dissimulação: “sf. 1. Ato de ocultar ou encobrir com astúcia; 2. Não dar a perceber, calando ou simulando;” CONCEITOS E PRECEITOS • Simulação: “sf. Disfarce, fingimento, simulacro” Invalidez CONCEITO (genérico) É a incapacidade total e permanente para o trabalho em geral, em decorrência de alterações provocadas por doença ou acidente (não pode prover subsistência) Invalidez CONCEITO (específico/profissional) Incapacidade definitiva para o cargo ou função (trabalho específico) em decorrência de alterações provocadas por doença ou acidente e a impossibilidade de ser readaptado/reabilitado O que não se pode recuperar ou reabilitar fica equiparado a definitivo Invalidez É considerada invalidante a doença ou seqüela residual, que impede o retorno ao trabalho de forma não apenas temporal, mas de modo definitivo na atividade declarada ( incapacidade uniprofissional), e impede também o retorno ao trabalho em atividade diversa que lhe garanta a subsistência (incapacidade omniprofissional) , por impossibilidade de readaptação profissional Perícia Médica Doença x Incapacidade • A legislação não trata de benefícios por doença, mas sim por incapacidade • Não é bastante estar doente; é necessário que haja incapacidade para o trabalho • Existir doença não garante o direito ao benefício BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE Prestações pecuniárias devidas aos segurados impedidos de exercer atividade laborativa em razão de incapacidade gerada por doença ou acidente BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE Características: • Previsão legal • Incapacidade laborativa avaliação pericial • Temporário ou permanente • Carência – exigências legais (contribuição) BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE Espécies: • Auxílio-doença / LTS • Aposentadoria por invalidez • Auxílio-acidente • Pensão por morte (dependente inválido) Perícia Médica Conceitos e Preceitos Básicos • Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho Perícia Médica Conceitos e Preceitos Básicos • Acidente do Trabalho – Equivalência: 1. Doença Profissional – Ergopatias 2. Doenças do Trabalho – Mesopatias 3. Contaminação Acidental LEI 8213/91 • EQUIPARAM-SE AO AT • DOENÇAS PROFISSIONAIS – ERGOPATIAS (NEXO PRESUMIDO) • DOENÇAS DO TRABALHO – MESOPATIAS (NEXO COMPROVADO) Perícia Médica Conceitos e Preceitos Básicos AT / Exclusões: Doenças degenerativas Inerentes a grupo etário Que não ocasionem incapacidade Doença endêmica em habitante da região Perícia Médica Conceitos e Preceitos Básicos AT / Classificação: TÍPICO D. PROFISSIONAL /TRABALHO TRAJETO Acidente do Trabalho Acidente de Trajeto “É aquele que ocorre ao segurado quando do deslocamento de sua residência para o trabalho e vice-versa, ou ainda em viagens, convenções ou outros eventos patrocinados pelo empregador, mesmo quando em veículo particular”. Acidente do Trabalho Direito ao AT – (inciso VII do art. 11 lei nº 8.213/91) 1) 2) 3) 4) Empregado, exceto doméstico Trabalhador avulso Segurado especial Médico Residente Acidente do Trabalho A CAT pode ser:- 1) CAT inicial 2) CAT reabertura 3) CAT comunicação de óbito Acidente do Trabalho A responsabilidade de emisão da CAT inicial - Empresa - § 2º do art.22 lei 8.213/91 Pode ser formalizada na falta.a) Pelo próprio acidentado b) Seus dependente c) Entidade sindical competente d) Médico assistente e) Qualquer autoridade pública Acidente do Trabalho CAT - Emitida por terceiros, a empresa precisa ser notificada do fato, pois poderá alegar desconhecimento criando problemas jurídicos para o segurado (vício de origem) - Estabilidade (art. 118) Acidente do Trabalho Auxílio Acidente - Beneficio aos que apresentem seqüelas definitivas que impliquem:a) Redução da capacidade laborativa por AT b) Redução da capacidade laborativa por doença profissional ou do trabalho c) Necessidade de mudança de função após reabilitação Acidente do Trabalho Aposentadoria por invalidez acidentária - Benefício devido a segurado que estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado definitivamente incapaz para qualquer atividade remunerada. (art.42) Acidente do Trabalho Segurado Desempregado Avaliação deve ser feita por rotina especial. Não havendo emprego formal, não existirá o nexo entre doença e trabalho Acidente do Trabalho CAT de reabertura - Quando o segurado que esteve em auxílio doença, após a alta e o retorno ao trabalho necessita de novo afastamento pela mesma doença. DOENÇAS OCUPACIONAIS NEXO CAUSAL CLÍNICA X ETIOLOGIA NEXO TÉCNICO DIAGNÓSTICO X RISCO NO TRABALHO FATORES DE RISCO • CONCEITO • INTERAÇÃO TRABALHADOR X TRABALHO FATORES DE RISCO • INERENTES AO INDIVÍDUO - BIOLÓGICOS - COMPORTAMENTAIS • SÓCIO-CULTURAIS • INERENTES AO TRABALHO - RISCOS DO TRABALHO FATORES DE RISCO – RISCOS DO TRABALHO AGENTES AGRESSIVOS FÍSICOS QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS FATORES DE RISCO – RISCOS DO TRABALHO PARTICULARIDADES DO SISTEMA DE TRABALHO NEXO TÉCNICO • • • • • • HISTÓRICO OCUPACIONAL – VÍNCULOS RELATÓRIO MÉDICO (LEM) RELATÓRIO MÉDICO OCUPACIONAL PCMSO e PPRA ASO VISTORIA DO POSTO DE TRABALHO INSPEÇÃO/VISTORIA POSTO DE TRABALHO LAUDO DE AVALIAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO MÉDICO PERITO / POSTO DE TRABALHO FATORES DE RISCO INSPEÇÃO/VISTORIA DO POSTO DE TRABALHO VISITA À EMPRESA AGENDAMENTO PRÉVIO IDENTIFICAÇÃO/QUALIFICAÇÃO VISITADOR REPRESENTANTE DA EMPRESA REPRESENTANTE DO TRABALHADOR DORT – FATORES ERGONÔMICOS • REGIÃO ANATÔMICA EXPOSTA • INTENSIDADE • ORGANIZ. TEMPORAL DA ATIVIDADE • TEMPO DE EXPOSIÇÃO DORT – FATORES DE RISCO • GRAU ADEQUAÇÃO POSTO TRABALHO • FRIO – VIBRAÇÕES – PRESSÃO LOCALIZADA • POSTURAS INADEQUADAS • CARGA OSTEOMUSCULAR • CARGA ESTÁTICA DORT - FATORES DE RISCO • FORÇA • REPETITIVIDADE • POSTURAS INADEQUADAS • COMPRESSÃO MECÂNICA DORT – FATORES DE RISCO REPETIVIDADE CICLO TRABALHO > 30 SEG. CICLO TRAB. < 30 SEG + 50% MESMO MOVIMENTO DOENÇAS OCUPACIONAIS / DORT NEXO TÉCNICO = INSPEÇÃO POSTO DE TRABALHO REABILITAÇÃO PROFISSIONAL Perícia Médica Conceitos e Preceitos Básicos • Reabilitação Profissional (Readaptação) Componentes: • Incapacidade função habitual • Potencial laborativo residual Perícia Médica Conceitos e Preceitos Básicos Invalidez Reversibilidade Revisões BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE Os benefícios por incapacidade já representam 70% do total de benefícios requeridos (RGPS) Tendência de aumento progressivo Benefícios por Incapacidade Impacto sobre o Sistema de Previdência Social (INSS) janeiro à agosto / 2004 requeridos 4.551.069 Benefícios por Incapacidade *Fonte: INSS/DATAPREV , SINTESE/INFGER/SABI, 2004. Foram consideradas as espécies 31,32,91,92,93,94,95 e 87. Benefícios por Incapacidade Impacto sobre o Sistema de Previdência Social Corresponde: cerca de 70% do volume de requerimentos do INSS mais de 23% do total das despesas com benefícios *Fonte: INSS/DATAPREV , SINTESE/INFGER/SABI, 2004. Foram consideradas as espécies 31,32,91,92,93,94,95 e 87. Benefícios por Incapacidade Impacto sobre o Sistema de Previdência Social A despesa com estes benefícios, em 2003, foi de R$ 23,8 bilhões de Reais ( 4,5% do PIB) O crescimento da concessão de Auxílio Doença em 2004 foi de 24% *Fonte: INSS/DATAPREV , SINTESE/INFGER/SABI, 2004. Foram consideradas as espécies 31,32,91,92,93,94,95 e 87. INSS. Evolução do Auxílio Doença Previdenciário ( B 31 ), em manutenção, posição em dezembro, 1990 -2001 580.000 565.745 Média = 520.771 520.000 472.524 460.000 420.049 400.000 90 91 92 93 94 95 96 *, **, *** Plano de redução de benefícios por incapacidade de longa duração Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social - Suplemento Histórico - 1999, e AEPS 2001 Elaboração: Baldur Schubert/ OISS, 2004 97* 98** 99*** 00 01 Brasil. INSS. Auxilio-doença previdenciário (B31), requeridos, concedidos, e percentual de concedidos. 1999 à 2003 Em mil 3.000 2.500 2.000 54% 1.500 59% 1.000 67% 66% Req Conc 63% 500 0 99 00 01 02 03 Anos Nos últimos 5 anos, os requerimentos cresceram 160% e os concedidos 110% Fonte: AEPS 2003 e SINTESE GOLD, 2004 Benefícios por Incapacidade Modelo de avaliação técnica da incapacidade do INSS O modelo de avaliação técnica da incapacidade está calcado na figura do médico perito do quadro do INSS , e de médicos credenciados A supervisão é responsabilidade exclusiva dos médicos do quadro. No ano de 2003, foram realizados 6.668.919 procedimentos médicos - periciais*. * Fonte: SINTESE GOLD, 2004 Perícia Médica Conceitos e Preceitos Básicos • Benefícios Legais (outras instituições) • • • • • IR FGTS BNH Deficientes LOAS O ATESTADO MÉDICO CONCEITOS E PRECEITOS BÁSICOS Perícia Médica O Atestado Médico O atestado médico que propõe o abono de uma falta isolada pode parecer um ato simples. Configura-se no entanto ato de responsabilidade, onde o médico coloca em jogo toda sua formação moral e técnica Perícia Médica O Atestado Médico Não pode ser negado quando devido, pois seria uma injustiça social; também não deve ser gracioso : ninguém tem o direito de relevar faltas imotivadas, impondo ônus a terceiros, afirmando o que não existe e dando o que não é seu Perícia Médica O Atestado Médico O resultado final, em termos de erro ou acerto, dos milhões de atestados emitidos anualmente pelos Serviços de Assistência Médica, dependerá do conteúdo de cada atestado individualmente Atestado Médico • Conflito entre requerente do benefício, médico perito, médico do trabalho, órgãos públicos e até representações sindicais. • Recomendações contidas no atestado deveriam ser atendidas pelo médico perito. • Médico assistente sem acesso às informações sobre as atividades exercidas pelo trabalhador. Atestado Médico • O abono de faltas ao trabalho motivadas por incapacidade resultante de doença ou lesão acidentária é de competência e atribuição do médico perito. • O benefício pode ser deferido ou negado independentemente de apresentação de atestado do médico assistente. Atestado Médico • O médico perito tem não só a competência legal e administrativa, como, também, a responsabilidade pela concessão ou indeferimento da licença médica. PERÍCIA MÉDICA & RECURSOS HUMANOS Perícia Médica Como Ferramenta RH • Seleção e recrutamento • Gerenciamento de absenteísmo • Readaptação / Reabilitação • Fonte de dados epidemiológicos prevenção PERÍCIA MÉDICA & GESTÃO PREVIDENCIÁRIA Atuação Pericial Importância Aposentadoria Proporcional x Integral Aposentadoria Especial Auxílio-Invalidez Isenção de Carência / DII /DID Atuação Pericial Importância AT / DO – Nexo Inscrição Dependente – assist médica - pensão Processos Administrativos e Judiciais ATUAÇÃO PERICIAL PMC - LTS 2004 Total dias concedidos: 569.777 Total licenças (LTS+LAF): 495.540 N° de Laudos: 18.970 ATUAÇÃO PERICIAL N° de Laudos: 18.970 + 1 dia 18.970 dias = R$ 265.580,00 / 632 salários * venc. Mínimo = R$ 420,00 ** 52 anos INVALIDEZ & ATUÁRIA INVALIDEZ Referência 1 - Quantidade 2 - Benefício Médio Masculino Feminino 1685 768 Total 2453 R$ 1.298,52 R$ 476,70 R$ 1.041,22 3 - Idade Media de Entrada em Invalidez 42 43 43 4 - Idade Media em 31/12/2003 61 63 62 5 - Tempo Médio de Contribuição até a Invalidez 22 23 23 6 - Tempo Médio de Pagamento de Benefício - 31/12/2003 19 20 19 7 - Expectativa de Pagamento Futuro 18 16 17 INVALIDEZ & ATUÁRIA • Risco de Invalidez (AP) »“Precificação” - risco x idade » Tempo Contribuição » Tempo pagamento BI (Tabela Ligth - fraca) INVALIDEZ & ATUÁRIA • Pensão - tempo de duração Expectativa de Vida - cônjuge - dependente inválido (tábua de mortalidade inválidos) ATUAÇÃO PERICIAL Aposentadoria Integral X Proporcional N° Aposentadorias 719 896 N° Reformas % Proporcionais (PARANAPREV 1999-2004) 177 ATUAÇÃO PERICIAL Auxílio Invalidez 896 X (25% . 1.041,00) = 233.184,00 (PR PREV 99/2004) ATUAÇÃO PERICIAL Outras Situações • Dependentes Inválidos (PR PREV 99/04) Total 817 Favoráveis 699 Contrários 113 (14%) 113 X R$ 1.200,00 = R$ 135.600,00 (assistência médica?) ATUAÇÃO PERICIAL PENSÃO - Tempo de Manutenção BI • Filhos menores • Cônjuge • Filhos inválidos ATUAÇÃO PERICIAL Acidentes do Trabalho / Doença Ocupacional PMC – 2003 • Registros favoráveis: 936 • Custo trat médico/farmácia = R$ 226.277,00 • Total de dias perdidos: 10.319 = R$ 144.466,00 (venc. médio R$ 420,00 = R$ 14,00 / dia) • Custo (direto) por AT = R$ 396,09 ATUAÇÃO PERICIAL PMC – Lei 8786/95 (2003) • • • • Total inscritos – 1.900 Gastos(farmácia+geral) - R$5.433.404,00 Média/servidor/ano = R$ 2.860,00 Mensal = R$ 238,33 ATUAÇÃO PERICIAL Outras Situações • Isenção de IR (PR PREV) » Total » Favoráveis » Contrários 1183 1033 104 (8,8%) • Processos Administrativos e Judiciais ATUAÇÃO PERICIAL Outras Situações • Aposentadoria Especial • Salário Maternidade (antecipação/prorrogação) • Reabilitação Profissional BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE “ Falta de critério técnico e de mecanismos de controle e supervisão geram concessões indevidas, e podem resultar em acréscimo significativo nas despesas com benefícios por incapacidade, inclusive pondo em risco os sistemas previdenciários” BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE PREVIDÊNCIA X ASSISTENCIALISMO PERÍCIA MÉDICA Ciência - Técnica JUSTIÇA SOCIAL MÉDICO PERITO Administração do Patrimônio Perícia Médica Administrativa O Serviço de Perícia Médica Organizacional - posição na hierarquia vinculação administrativa autonomia técnica autonomia administrativa SETOR DE PERÍCIA MÉDICA Posição Organizacional Instituto de Previdência Recursos Humanos (Saúde Ocupacional) PREVIDÊNCIA X ASSISTÊNCIA Perícia Médica Administrativa O Serviço de Perícia Médica Estrutura MPL/MPE MPS Chefia – responsabilidade administrativa e técnica SETOR DE PERÍCIA MÉDICA Estrutura / Dimensionamento: 1. 2. 3. 4. 5. N° Médicos Peritos Examinadores N° Médicos Peritos Supervisores Responsável Técnico-administrativo (Chefia) Apoio Administrativo Horário de atendimento / Carga horária SETOR DE PERÍCIA MÉDICA Modelos de Gestão: Próprio Terceirizado Consórcio PERÍCIA MÉDICA CUSTO X BENEFÍCIO Decálogo Ético do Perito 1- Evitar conclusões intuitivas e precipitadas 2- Falar pouco e em tom sério 3- Muita modéstia e pouca vaidade 4- Manter o segredo exigido 5- Ter autoridade para ser acreditado Decálogo Ético do Perito 6- Ser livre para agir com isenção 7- Não aceitar a intromissão de ninguém 8- Ser honesto e ter vida pessoal correta 9- Ter coragem para decidir 10-Ter competência profissional para ser respeitado Médico Perito “A função pericial requer duas condições ao perito oficial: preparação técnica e moralidade. Não se pode ser bom perito se falta uma destas condições. O dever de um perito é dizer a verdade; no entanto, para isso é necessário: primeiro saber encontrá-la e, depois querer dizê-la. O primeiro é um problema científico, o segundo é um problema moral.” Nerio Rojas Dr. Cláudio J. Trezub [email protected] (41) 9991-3461