Aula 22 AULA 22 Da curatela. Arts. 1.767 A 1.783, CC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega Aula 22 DA CURATELA ARTS. 1.767 A 1.783, CC. Encargo público conferido a alguém para administrar e defender os interesses de maiores incapazes (interditados). Pressuposto: Decisão judicial de interdição (reconhecimento de incapacidade). Casos de curatela: art. 1.767, CC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 2 Aula 22 Espécies de curatela: Curatela dos adultos incapazes Curatelas destacadas do regime legal Curadorias especiais Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 3 Aula 22 Curatela dos adultos incapazes: Casos de curatela: art. 1.767, CC. I – enfermidade mental (doença mental, estado patológico) x deficiência mental (déficit de inteligência). II – causa duradoura. III – ébrios, viciados em tóxicos. IV – excepcionais (síndrome de down). V – pródigos: ver art. 1.782, CC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 4 Aula 22 Processo de interdição: Intedição: privação judicial de alguém reger sua pessoa e/ou seus bens. Legitimados: art. 1.768, CC. Ministério público: art. 1.769, CC. Nomeação de defensor: art. 1.770, CC. Procedimento: arts. 1.177 a 1.186, CPC. Averiguação judicial: art. 1.771, CC Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 5 Aula 22 Limites da curatela: art. 1.772, CC Processo de interdição. Sentença e efeitos: art. 1.773, CC Aplicam-se, subsidiariamente, os dispositivos da tutela: art. 1.774, CC Cônjuge ou companheiro nomeado curador; art. 1.775, CC Demais curadores: §§ Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 6 Aula 22 Tratamento do curatelado: art. 1.776, CC. Recolhimento do curatelado: art. 1.777, CC. Autoridade do curador: art. 1.778, CC. Curatela prorrogada ou extensiva, verdadeira tutela. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 7 Aula 22 Curatelas destacadas do regime legal: Curatela do nascituro: art. 1.779, CC. Direitos do nascituro: art. 2º, CC E Arts 7º A 10, ECA. Curatela do ausente: art. 22, CC. Extingue-se em um ano: art. 1.163, CC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 8 Aula 22 Curadorias especiais: Finalidade é administrar os bens e interesses e não a pessoa em si. Curadoria requerida: art. 1.780, CC. Curadoria dos arts. 1.692 e 1.733, § 2º, CC (bens dos filhos menores). Curadoria da herança jacente: art. 1.819, CC. Curadoria ao revel: art. 9º, I e II, CPC. Curadoria do réu preso. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 9 Aula 22 Exercício da curatela: Art. 1.781, CC Cônjuge e prestação de contas: art. 1.783, CC Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 10 Aula 22 Estatuto das famílias: Curatela: A continuidade da curatela no âmbito do direito de família sempre foi objeto de controvérsias doutrinárias. Optou-se por mantê-la assim, tendo em vistas que as interferências com as relações familiares são em maior grau.” Previsão: arts. 105 a 110 Interdição: arts. 214 a 237 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 11 Aula 22 Textos recomendados: FECCHIO, Ignez Silveira. Curatela. Disponível http://www.artigonal.com/legislacao-artigos/curatela-435557.html Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega em: 12 Aula 22 Bibliografia desta aula: CÓDIGO CIVIL/2002 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva. RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense. Exercícios Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 13