Aula 22
AULA 22
 Da curatela.
 Arts. 1.767 A 1.783, CC.
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DA CURATELA
ARTS. 1.767 A 1.783, CC.
 Encargo público conferido a alguém para administrar e
defender os interesses de maiores incapazes (interditados).
 Pressuposto:
 Decisão judicial de interdição (reconhecimento de
incapacidade).
 Casos de curatela: art. 1.767, CC.
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 Espécies de curatela:
 Curatela dos adultos incapazes
 Curatelas destacadas do regime legal
 Curadorias especiais
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 Curatela dos adultos incapazes:
 Casos de curatela:
 art. 1.767, CC.
 I – enfermidade mental (doença mental, estado
patológico) x deficiência mental (déficit de inteligência).
 II – causa duradoura.
 III – ébrios, viciados em tóxicos.
 IV – excepcionais (síndrome de down).
 V – pródigos: ver art. 1.782, CC.
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 Processo de interdição:
 Intedição: privação judicial de alguém reger sua pessoa
e/ou seus bens.
 Legitimados: art. 1.768, CC.
 Ministério público: art. 1.769, CC.
 Nomeação de defensor: art. 1.770, CC.
 Procedimento: arts. 1.177 a 1.186, CPC.
 Averiguação judicial: art. 1.771, CC
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 Limites da curatela: art. 1.772, CC
 Processo de interdição.
 Sentença e efeitos: art. 1.773, CC
 Aplicam-se, subsidiariamente, os dispositivos da tutela:
art. 1.774, CC
 Cônjuge ou companheiro nomeado curador; art. 1.775,
CC
 Demais curadores: §§
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 Tratamento do curatelado: art. 1.776, CC.
 Recolhimento do curatelado: art. 1.777, CC.
 Autoridade do curador: art. 1.778, CC.
 Curatela prorrogada ou extensiva, verdadeira tutela.
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 Curatelas destacadas do regime legal:
 Curatela do nascituro: art. 1.779, CC.
 Direitos do nascituro: art. 2º, CC E Arts 7º A 10, ECA.
 Curatela do ausente: art. 22, CC.
 Extingue-se em um ano: art. 1.163, CC.
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 Curadorias especiais:
 Finalidade é administrar os bens e interesses e não a
pessoa em si.
 Curadoria requerida: art. 1.780, CC.
 Curadoria dos arts. 1.692 e 1.733, § 2º, CC (bens dos
filhos menores).
 Curadoria da herança jacente: art. 1.819, CC.
 Curadoria ao revel: art. 9º, I e II, CPC.
 Curadoria do réu preso.
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 Exercício da curatela:
 Art. 1.781, CC
 Cônjuge e prestação de contas: art. 1.783, CC
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Estatuto das famílias:
Curatela: A continuidade da curatela no âmbito do direito de
família sempre foi objeto de controvérsias doutrinárias. Optou-se
por mantê-la assim, tendo em vistas que as interferências com as
relações familiares são em maior grau.”
Previsão: arts. 105 a 110
Interdição: arts. 214 a 237
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Textos recomendados:
 FECCHIO,
Ignez
Silveira.
Curatela.
Disponível
http://www.artigonal.com/legislacao-artigos/curatela-435557.html
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em:
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 Bibliografia desta aula:
 CÓDIGO CIVIL/2002
 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5.
São Paulo: Saraiva.
 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro:
Forense.
 Exercícios
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