Aula 20 AULA 20 Da tutela. Arts. 1.728 A 1.766, CC. Da curatela. Arts. 1.767 A 1.783, CC Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 20 DA TUTELA ARTS. 1.728 A 1.766, CC. Instituto de caráter assistencial voltado aos menores que tem por objetivo “substituir” o poder familiar. Complexo de direitos e deveres conferidos a uma pessoa para proteção e guarda de um menor. É um munus público imposto pelo estado para atender um interesse público. ECA - Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Casos de tutela: art. 1.728,CC. Pressupõe a suspensão, perda ou extinção do poder familiar. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 2 Aula 20 Espécies de tutela: Tutela testamentária: art. 1.729, CC. Nulidade: art. 1.730, CC. Sucessão de tutores: art. 1.733, § 1º, CC. Tutela legítima: art. 1.731, CC. Tutela dativa: art. 1.732, CC. Tutela irregular: situação de fato. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 3 Aula 20 Regras especiais: Irmãos órfãos: art. 1.733, CC. Curador especial: art. 1.733, § 2º, CC. Menor abandonado: art. 1.734, CC. Impedidos de exercer a tutela: art. 1.735, CC. Motivos de recusa do cargo de tutor: Arts. 1.736 e 1.737, CC. Procedimento da recusa: arts. 1.738 e 1.739, CC. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 4 Aula 20 Encargos do tutor: Arts. 1.740, 1.741, 1.747, 1.748 (com autorização judicial), CC. Protutor: art. 1.742, CC. Tutela parcial: art. 1.743, CC. Responsabilidade judicial: art. 1.744, CC. Termo especificado dos bens do menor: art. 1.745, CC. As despesas do menor devem ser pagas com o seu patrimônio (se houver): art. 1.746, CC. Tutela voluntária e gratuita (art. 1.734, CC). Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 5 Aula 20 Atos proibidos: art. 1.749, CC. Venda de imóvel do tutelado: art. 1.750, CC. Dívidas do tutelado ao tutor: art. 1.751, CC. “Remuneração” do tutor e do protutor: art. 1.752, CC. Dos bens do tutelado: arts. 1.753, 1.754, CC. Prestação de contas por parte do tutor: Obrigação: art. 1.755, CC Balanço anual: art. 1.756, CC Prestação de contas: art. 1.757, CC Aprovação judicial das contas: art. 1.758, CC. Morte, ausência ou interdição do tutor: art. 1.759, CC. Despesas justificadas: art. 1.760, CC. Despesas com a prestação de contas: art. 1.761, CC. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 6 Aula 20 Extinção da tutela: Para o tutelado: art. 1.763, CC. Para o tutor: art. 1.764, CC. Obrigação de servir por dois anos: art. 1.765, CC. Destituição do tutor: art. 1.766, CC. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 7 Aula 20 DA CURATELA ARTS. 1.767 A 1.783, CC. Encargo público conferido a alguém para administrar e defender os interesses de maiores incapazes (interditados). Pressuposto: Decisão judicial de interdição (reconhecimento de incapacidade). Espécies de curatela: Curatela dos adultos incapazes Curatelas destacadas do regime legal Curadorias especiais Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 8 Aula 20 Curatela dos adultos incapazes: Casos de curatela: art. 1.767, incisos, CC. I – enfermidade mental (doença mental, estado patológico) x deficiência mental (déficit de inteligência). II – causa duradoura. III – ébrios, viciados em tóxicos. IV – excepcionais (síndrome de down). V – pródigos: ver art. 1.782, CC. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 9 Aula 20 Processo de interdição: Intedição: privação judicial de alguém reger sua pessoa e/ou seus bens. Legitimados: art. 1.768, CC. Ministério público: art. 1.769, CC. Nomeação de defensor: art. 1.770, CC. Procedimento: arts. 1.177 a 1.186, CPC. Averiguação judicial: art. 1.771, CC Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 10 Aula 20 Limites da curatela: art. 1.772, CC Processo de interdição. Sentença e efeitos: art. 1.773, CC Aplicam-se, subsidiariamente, os dispositivos da tutela: art. 1.774, CC Cônjuge ou companheiro nomeado curador; art. 1.775, CC Demais curadores: §§ Tratamento do curatelado: art. 1.776, CC. Recolhimento do curatelado: art. 1.777, CC. Autoridade do curador: art. 1.778, CC. Curatela prorrogada ou extensiva, verdadeira tutela. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 11 Aula 20 Exercício da curatela: Art. 1.781, CC Cônjuge e prestação de contas: art. 1.783, CC Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 12 Aula 20 Curatelas destacadas do regime legal: Curatela do nascituro: art. 1.779, CC. Direitos do nascituro: art. 2º, CC e Arts 7º ao 10º, ECA. Curatela do ausente: art. 22, CC. Extingue-se em um ano: art. 1.163, CC. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 13 Aula 20 Curadorias especiais: Finalidade é administrar os bens e interesses e não a pessoa em si. Curadoria requerida: art. 1.780, CC. Curadoria dos arts. 1.692 e 1.733, § 2º, CC (bens dos filhos menores). Curadoria da herança jacente: art. 1.819, CC. Curadoria ao revel: art. 9º, I e II, CPC. Curadoria do réu preso. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 14 Aula 20 Textos recomendados: FARIAS, Cristiano Chaves de. A guarda e a tutela no direito brasileiro. Disponível em: http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC6BC615C-DF604AE4-9383-9FCF2038F387%7D_2.pdf FECCHIO, Ignez Silveira. Curatela. Disponível http://www.artigonal.com/legislacao-artigos/curatela-435557.html Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega em: 15 Aula 20 Bibliografia desta aula: CÓDIGO CIVIL/2002 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva. RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense. Exercícios Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 16