Aula 20
AULA 20
 Da tutela.
 Arts. 1.728 A 1.766, CC.
 Da curatela.
 Arts. 1.767 A 1.783, CC
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DA TUTELA
ARTS. 1.728 A 1.766, CC.
 Instituto de caráter assistencial voltado aos menores que
tem por objetivo “substituir” o poder familiar.
 Complexo de direitos e deveres conferidos a uma pessoa
para proteção e guarda de um menor.
 É um munus público imposto pelo estado para atender um
interesse público.
 ECA - Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a
pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
 Casos de tutela: art. 1.728,CC. Pressupõe a suspensão,
perda ou extinção do poder familiar.
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 Espécies de tutela:
 Tutela testamentária: art. 1.729, CC.
Nulidade: art. 1.730, CC.
Sucessão de tutores: art. 1.733, § 1º, CC.
 Tutela legítima: art. 1.731, CC.
 Tutela dativa: art. 1.732, CC.
 Tutela irregular: situação de fato.
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 Regras especiais:
 Irmãos órfãos: art. 1.733, CC.
 Curador especial: art. 1.733, § 2º, CC.
 Menor abandonado: art. 1.734, CC.
 Impedidos de exercer a tutela: art. 1.735, CC.
 Motivos de recusa do cargo de tutor:
 Arts. 1.736 e 1.737, CC.
 Procedimento da recusa: arts. 1.738 e 1.739, CC.
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 Encargos do tutor:
 Arts. 1.740, 1.741, 1.747, 1.748 (com autorização
judicial), CC.
 Protutor: art. 1.742, CC.
 Tutela parcial: art. 1.743, CC.
 Responsabilidade judicial: art. 1.744, CC.
 Termo especificado dos bens do menor: art. 1.745, CC.
 As despesas do menor devem ser pagas com o seu
patrimônio (se houver): art. 1.746, CC.
 Tutela voluntária e gratuita (art. 1.734, CC).
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 Atos proibidos: art. 1.749, CC.
 Venda de imóvel do tutelado: art. 1.750, CC.
 Dívidas do tutelado ao tutor: art. 1.751, CC.
 “Remuneração” do tutor e do protutor: art. 1.752, CC.
 Dos bens do tutelado: arts. 1.753, 1.754, CC.
 Prestação de contas por parte do tutor:
 Obrigação: art. 1.755, CC
 Balanço anual: art. 1.756, CC
 Prestação de contas: art. 1.757, CC
 Aprovação judicial das contas: art. 1.758, CC.
 Morte, ausência ou interdição do tutor: art. 1.759, CC.
 Despesas justificadas: art. 1.760, CC.
 Despesas com a prestação de contas: art. 1.761, CC.
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 Extinção da tutela:
 Para o tutelado: art. 1.763, CC.
 Para o tutor: art. 1.764, CC.
 Obrigação de servir por dois anos: art. 1.765, CC.
 Destituição do tutor: art. 1.766, CC.
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DA CURATELA
ARTS. 1.767 A 1.783, CC.
 Encargo público conferido a alguém para administrar e
defender os interesses de maiores incapazes (interditados).
 Pressuposto:
 Decisão judicial de interdição (reconhecimento de
incapacidade).
 Espécies de curatela:
 Curatela dos adultos incapazes
 Curatelas destacadas do regime legal
 Curadorias especiais
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 Curatela dos adultos incapazes:
 Casos de curatela: art. 1.767, incisos, CC.





I – enfermidade mental (doença mental, estado patológico) x
deficiência mental (déficit de inteligência).
II – causa duradoura.
III – ébrios, viciados em tóxicos.
IV – excepcionais (síndrome de down).
V – pródigos: ver art. 1.782, CC.
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 Processo de interdição:
 Intedição: privação judicial de alguém reger sua pessoa
e/ou seus bens.
 Legitimados: art. 1.768, CC.
 Ministério público: art. 1.769, CC.
 Nomeação de defensor: art. 1.770, CC.
 Procedimento: arts. 1.177 a 1.186, CPC.
 Averiguação judicial: art. 1.771, CC
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 Limites da curatela: art. 1.772, CC
 Processo de interdição.
 Sentença e efeitos: art. 1.773, CC
 Aplicam-se, subsidiariamente, os dispositivos da tutela: art.





1.774, CC
Cônjuge ou companheiro nomeado curador; art. 1.775, CC
 Demais curadores: §§
Tratamento do curatelado: art. 1.776, CC.
Recolhimento do curatelado: art. 1.777, CC.
Autoridade do curador: art. 1.778, CC.
Curatela prorrogada ou extensiva, verdadeira tutela.
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 Exercício da curatela:
 Art. 1.781, CC
 Cônjuge e prestação de contas: art. 1.783, CC
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 Curatelas destacadas do regime legal:
 Curatela do nascituro: art. 1.779, CC.
 Direitos do nascituro: art. 2º, CC e Arts 7º ao 10º,
ECA.
 Curatela do ausente: art. 22, CC.
 Extingue-se em um ano: art. 1.163, CC.
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 Curadorias especiais:
 Finalidade é administrar os bens e interesses e não a
pessoa em si.
 Curadoria requerida: art. 1.780, CC.
 Curadoria dos arts. 1.692 e 1.733, § 2º, CC (bens dos
filhos menores).
 Curadoria da herança jacente: art. 1.819, CC.
 Curadoria ao revel: art. 9º, I e II, CPC.
 Curadoria do réu preso.
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Textos recomendados:
 FARIAS, Cristiano Chaves de. A guarda e a tutela no direito brasileiro.
Disponível em: http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC6BC615C-DF604AE4-9383-9FCF2038F387%7D_2.pdf
 FECCHIO,
Ignez
Silveira.
Curatela.
Disponível
http://www.artigonal.com/legislacao-artigos/curatela-435557.html
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em:
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 Bibliografia desta aula:
 CÓDIGO CIVIL/2002
 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5.
São Paulo: Saraiva.
 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro:
Forense.
 Exercícios
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