Aula 02
AULA 02
 Relações de parentesco.
 Arts. 1.591 a 1.595, CC.
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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 Conceito de relação de parentesco:
 É a relação vinculatória existente entre pessoas que
descendem umas das outras ou de um mesmo tronco
comum, entre um cônjuge e os parentes do outro e entre
adotante e adotado (MHD).
 Atenção:
Entre cônjuges não há relação de
parentesco, mas sim vínculo conjugal.
 Atenção:
Entre companheiros não há relação de
parentesco, mas sim vínculo convivencial.
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 Espécies de parentesco: previstas no art. 1.593 do CC.
 Natural ou consanguíneo: pode ser matrimonial ou extra
matrimonial, mesmo tronco ancestral. É estabelecido pelo
“sangue”.
 Civil ou sócioafetivo: em princípio se refletia apenas na
adoção (ficção legal ?), hoje já temos inseminação artificial
heteróloga, maternidade de substituição e a possibilidade
da “adoção à brasileira”, reconhecimento do vínculo afetivo
(socioafetividade). É estabelecido por lei.
 Afim ou afinidade: é o vínculo criado pelo casamento ou
pela união estável que liga os parentes de um cônjuge ou
companheiro ao outro cônjuge ou companheiro (ex.: a
sogra). Estabelecido por lei, ver art. 1.595, CC.
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 Linhagens de parentesco:
 Materna
 Paterna
 Linhas de parentesco: previstas pelo CC.
 Linha reta: é a linha que une ascendentes e
descendentes. É infinita a relação de parentesco.
 Linha colateral ou transversal: é a linha que une os
parentes que não descendem um do outro, mas tem
um tronco comum. Tem limitação de grau.
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 Linhas de parentesco: previstas pelo CC.
Linha reta: 1.591, CC
Ex.:
Abel
Linha colateral ou transversal:
1.592,CC
Ex.:
Abel
Flor
Tim
Tom
João
Carol
Tim
João
Juninho
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 Graus de parentesco:
 Na linha reta não há limitação de grau.
 Na linha colateral o limite é o 4º grau, ver art. 1.592,
CC.
 Todas as espécies de parentesco podem se dividir em
linhas e graus.
 Contagem dos graus de parentesco:
 Na linha reta contam-se pelo número de gerações, ver
art. 1.594, CC.
 Na linha colateral também contam-se pelo número de
gerações, ver art. 1.594, CC.
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 Graus de parentesco:
 Grau: é a distância entre as gerações.
 Geração: é a relação entre gerador e gerado.
Linha reta:
Linha colateral ou
transversal:
Ex.:
Abel
1º grau
Ex.:
Abel
Tim
2º grau
Flor
3º grau
2º grau
João
Tim
1º grau
3º grau
Juninho
João
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Tom
4º grau
Carol
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 Linha reta:
 ... avô, pai, filho(a), neto(a), bisneto(a),... (infinito)
 ... avó, mãe, filha(o), neta(o), bisneta(o),... (infinito)
 Linha colateral:
 Colateral de 1º grau ??
 Irmãos (2º grau)


Irmãos germanos ou bilaterais
Irmãos unilaterais
 Tios e sobrinhos (3º grau)
 Primos (4º grau)
 Tio-avô(ó) e sobrinhos(as)-netos(as) (4º grau)
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 Parentesco por afinidade: decorrente do casamento
ou da união estável
Ana
Bento
Lino
Bebel
AFINIDADE
Chico
Lisa
Abel
Flor
Tim
Tom
João
Keyla
•Afinidade na colateral só
vai até o 2º grau !!!!
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 Gráfico do Parentesco:
Bob
Ana
Casamento ou união estável
Bento
Divórcio
Lino
Filiação
Chico
Lisa
Abel
Bebel
Flor
Zé
Kika
Tina
Tom
Keyla
Adoção
João
Tião
Tomás
Néia
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 Importância das relações de parentesco:
 Direito de Família: adoção, alimentos, casamento, união
estável,...
 Direito das Sucessões: herdeiros, ordem de preferência,
inventariante,...
 Direito Processual (art. 405, CPC): testemunhas,
impedimentos,...
 Direito Tributário (IR), Direito Constitucional (CF art. 14,
§ 7º, CF - inelegibilidade), Direito Penal (Art. 61, II, e,
CP - agravante da pena), ...
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 Atividade
para
desenvolver em casa:
analisar
a
Súmula
Vinculante nº 13/STF no
que se refere as relações
de parentesco.
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SUICÍDIO ?
Foi encontrado no bolso de um cadáver, quando se preparava para a autópsia, a seguinte
carta:
Exmo.
Senhor
Delegado
do
Ministério
Público,
Suicidei-me! ... Não culpe ninguém pela minha sorte. Deixei esta vida porque um dia a
mais que vivesse acabaria por morrer louco.
Eu explico-lhe Senhor Doutor: Tive a desdita de me casar com uma viúva, a qual tinha
uma filha; se soubesse isto jamais teria casado. Meu pai, para maior desgraça era viúvo e
quis a fatalidade que ele se enamorasse e casasse com a filha da minha mulher.
Resultou daí que a minha mulher se tornou sogra do meu pai. A minha enteada ficou a ser
minha mãe e o meu pai ao mesmo tempo meu genro.
Após algum tempo, a minha filha pôs no mundo uma criança que veio a ser meu irmão,
porém neto da minha mulher que fiquei a ser avô do meu irmão. Com o decorrer do
tempo, a minha mulher pôs também no mundo um menino que como irmão da minha
mãe, era cunhado de meu pai e tio do meu filho, passando a minha mulher a ser nora da
própria filha.
Eu, Senhor Delegado, fiquei a ser pai da minha mãe, tornando-me irmão dos meus filhos.
A minha mulher ficou a ser minha avó já que é mãe da minha mãe, assim acabei sendo
avô de mim mesmo.
Portanto, antes que a coisa se complicasse mais resolvi acabar com tudo de uma vez.
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 Outros textos recomendados:
 SANT´ANA, Lourdes. O parentesco a luz do direito de
família. Disponível em
http://www.jurisway.org.br/v2/curso_estrutura.asp?id_cur
so=668
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 Bibliografia desta aula:
 CÓDIGO CIVIL/2002
 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988
 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5.
São Paulo: Saraiva.
 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro:
Forense.
 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. v. VI. São Paulo:
Atlas.
 Exercícios
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