TRIÂNGULO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS LTDA. Rua Presidente Vargas, n° 553 - Vila Medon - Americana - SP - Cep: 13.465-150 PABX.: (19) 3406-1900 - E-mail: trianguloadm(fl)triangüloadm.coni.br CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços profissionais, que entre si fazem, de um lado: TRIÂNGULO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E COND. S/C LTDA. Inscrita no CGC sob n° 47.744.107/0001-08 e Inscrição Municipal n° 19.644 Estabelecida a Rua: Presidente Vargas, 553 - Vila Medon. Americana - São Paulo - CEP. 13.465.150 Representada por Carla Clementina Lampugnani de Oliveira Aqui denominado CONSTITUÍDA, e do outro lado: Associação dos Proprietários do Loteamento "Residencial Aurora" Inscrita no CGC sob n° 07.690.057/0001-09 Rua Maria das Dores Leal de Queirós, n. ° 784 - sala 04; Paulínia - São Paulo; Representado pelo Diretor Presidente: Flávio António Polpeta. Aqui denominado CONSTITUINTE, têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam a saber: CLAUSULA I A CONSTITUÍDA se compromete, face à autorização concedida frente à assembléia geral dos condôminos a prestar serviços profissionais na administração real e efetiva da Associação sob orientação do Presidente. CLAUSULA II Em contraprestação, o CONSTITUINTE se compromete a remunerar os serviços da CONSTITUÍDA pela importância de R$ 0,00 com aumento anual de acordo com índices de reajuste da categoria, não incluídas as taxas de telefonemas/emolumentos e material de expediente. Fica também da responsabilidade do CONSTITUINTE o pagamento da 13a mensalidade no mesmo valor da taxa mensal, de acordo com a AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), para proceder a administração real e efetiva, tal como: a) b) c) d) e) abertura de conta corrente da Associação em separado, onde serão recolhidas as taxas mensalmente; elaboração de cheques e envio ao Sr. (a) Presidente, para a devida aprovação e assinatura; prestação de contas detalhadas e por escrito ao Sr. (a) Presidente, a partir do 10° dia útil após o encerramento do mês; envio a todos os condôminos, de prestação de contas resumidas, após o 10° dia útil, após aprovação por parte do Sr. (a) Presidente; elaboração de atas, convocação e assistência pessoal, administrativa e jurídica em relação às assembléias gerais extraordinárias e ordinárias, sempre nos termos da lei condominial; TRIÂNGULO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS LTDA. Rua Presidente Vargas, n° 553 - Vila Medon - Americana - SP - Cep: 13.465-150 PABX.: (19) 3406-1900 - E-mail: trianguloadm(g>,trianguloadni.com.br f) contratação, dispensa, elaboração de contratos referente aos funcionários da Associação, enfim, toda parte burocrática da área trabalhista; g) indicação de eletricistas, encanadores, pedreiros, pintores e marceneiros, para atendimento da Associação à medida que forem solicitados, assim como referente aos serviços de assistência especializada; contabilizarão de todos os documentos da Associação; elaboração da previsão orçamentária, sempre que necessário, referente aos encargos financeiros da Associação; aplicação de eventuais verbas excedentes em sistema de poupança, fundo de aplicação ou similar, evitando dessa forma a desvalorização das mesmas; administração real e efetiva sob orientação do Sr. (a) Presidente, quando nos encarregar dos problemas surgidos; o talão de cheque ficará em poder da administradora e será de sua responsabilidade qualquer extravio, a constituída obriga-se a observar e efetuar pagamentos nos respectivos vencimentos ficando a constituinte isenta de qualquer responsabilidade e ônus ocasionado por eventuais atrasos, a constituída obriga-se a estar presente em 01 (uma) assembléia ordinária e 02 (duas) extraordinárias no prazo de um ano. A presença nas demais cabe uma remuneração equivalente a '/i salário mínimo. h) i) j) k) 1) m) n) CLAUSULA III O prazo deste contrato é indeterminado, iniciando-se no dia 10/10/2006. CLAUSULA IV A CONSTITUÍDA obriga-se a fornecer todas as informações, documentos e quaisquer outras solicitações de responsabilidade inerente ao encargo da administração, vale dizer, desde que devidamente reivindicadas pelo CONSTITUINTE, observando-se, sobretudo os limites estabelecidos nos itens "A" à "N", da cláusula II do referido contrato, sob pena de rescisão contratual. CLAUSULA V A CONSTITUÍDA declara aceitar a condição de caracterizar a prestação uma obrigação de meio, pois dependerá da obtenção de informações previstas na clausula IV deste; não obstante, assume a CONSTITUÍDA inteira responsabilidade pela diligência máxima na prestação de serviços e contas da administração mês a mês. CLAUSULA VI Compromete-se a CONSTITUÍDA a ressarcir de forma integral a CONSTITUINTE no caso de qualquer falha administrativa de sua responsabilidade, que venha por ventura causar prejuízos a CONSTITUINTE. CLAUSULA VII Qualquer das partes desejar rescindir o presente poderão fazê-lo desde que certifique a outra por escrito com prazo escrito de 60 dias, a contar do recebimento da correspondência. CLAUSULA VIII Fica eleito, desde já o foro da Comarca de Americana, para dirimir qualquer controvérsia relativa a este contrato. TRIÂNGULO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS LTDA. Rua Presidente Vargas, n° 553 - Vila Medon - Americana - SP - Cep: 13.465-150 PABX.: (19) 3406-1900 - E-mail: trianguloadm(g>,trianguloadni.com.br Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de suas testemunhas. Americana (SP), 1° de Outubro de 2006. CARLA CLEMENTINA LAMPUGNANI DE OLIVEIRA TRIÂNGULO ADM. IMÓVEIS E COND. LTDA FLÁVIO ANTONIO POLPETA – DIRETOR PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL AURORA”.