RAZÕES PARA NÃO
ACEITAR O ACORDO
FECHADO ENTRE
GOVERNO E PROIFES
Analise realizada com base nos termos
do acordo assinado em 03 de agosto de
2012
ILEGITIMIDADE DO ACORDO
1.
2.
3.
4.
O acordo foi firmado com uma entidade cuja
representatividade se refere a uma ínfima minoria de
Universidades;
Das 59 IFES, o PROIFES, representaria 7 Instituições
(UFSCAR, UFRN, UFBA, UFG, UFCE, UFMTS,
UFRGS);
Das 7 IFES citadas, 5 Rejeitaram o acordo em suas
Assembléias de base e desautorizaram essa Entidade
a negociar em seu nome;
O PROIFES, que se autodenomina uma Federação,
não detém Carta Sindical que lhe assegure o papel de
negociador, manteve-se na mesa de negociação por
prerrogativa do Governo, que garantiu sua presença.
ANALISE DOS TERMOS DO
“ACORDO”
Como se pode observar
ao lado, o “acordo” foi
firmado
com
uma
entidade que além de
não ter legitimidade
para tal também não
tinha representatividade,
uma vez que só uma
das
IFE
que
diz
representar, estava em
greve.
Estrutura do “Acordo”
Os termos do “acordo” estão divididos em
10 cláusulas, nas quais se trata das
Carreiras do Magistério Superior e
Magistério do Ensino Básico Técnico e
Tecnológico
CLAUSULA PRIMEIRA
ANÁLISE REFERENTE APENAS
AO MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLAUSULA TERCEIRA
 Mantém a estrutura de
Proposta do ANDES-SN:
Classes:
•
•
•
•
•
Professor Auxiliar;
Professor Assistente;
Professor Adjunto;
Professor Associado; e
Professor Titular.
Carreira Única de
Professor Federal
Sem estrutura de
classes e com apenas 13
níveis
CLAUSULA QUARTA1
DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA
Magistério Superior:

A progressão entre os padrões
ocorrerá, exclusivamente por
desempenho acadêmico,
observado o seguinte:
•
•
Interstício de 24 meses
de efetivo exercício em
cada nível; e
Aprovação em avaliação
de desempenho
Proposta do ANDES-SN:
• Desenvolvimento na carreira
deve valorizar:
1. Tempo de serviço,
2. Formação continuada; e
3. Avaliação do plano de trabalho
aprovado na sua unidade acadêmica
de lotação.
A progressão de um nível
remuneratório para o outro:
1.
Após o cumprimento do interstício
de dois anos no nível;
CLAUSULA QUARTA2
PROMOÇÃO DE UMA CLASSE PARA OUTRA
Observará
o interstício
mínimo de
24 meses
no último
padrão de
cada
classe, e
mais:
Classes de:
Professor
Assistente
Professor Adjunto
Classe de
Professor Associado
Classe de
Professor Titular
1. Aprovação em processo de
Avaliação de Desempenho
1. Possuir Título de Doutor e
2. Aprovação em processo de
Avaliação de Desempenho
1. Possuir Título de Doutor;
2. Aprovação em Processo de
Avaliação de Desempenho;
3. Aprovação de Memorial (Ensino,
Pesquisa e Extensão; Gestão
Acadêmica e Produção profissional
relevante ou Defesa de Tese inédita)
CLAUSULA QUARTA3
PROMOÇÃO POR TÍTULAÇÃO PARA INICIANTES
Após cumprir o Estágio Probatório
Professor que possui Título de
Mestre ascenderá para Assistente
Professor que possui Título de
Doutor Ascenderá para Adjunto
PROPOSTA DO ANDES-SN:
►Professor em inicio de carreira
entraria no Nível 1, com remuneração
compatível com seu Regime de
Trabalho (20, 40 Horas ou DE) e de
acordo com seu Título ( Graduado,
Especialista, Mestre ou Doutor)
►Na proposta do governo o professor
iniciante tem perdas durante três
anos, enquanto durar o Estágio
Probatório.
Observação: Estão isentos somente os professores que já estiverem na carreira quando
estas regras entrarem em vigor.
CLAUSULA QUINTA
PROGRESSÃO DO PROFESSOR ASSOCIADO
Os docentes que em 31 de dezembro de 2012 se encontrarem em efetivo exercício
na Classe de Professor Associado do Cargo de Professor do Magistério Superior,
com titulação de doutor, serão reposicionados mediante requerimento a respectiva
Instituição Federal de Ensino Superior ( IFE) de acordo com os seguintes critérios:
17 anos de obtenção de Título de Doutor
e efetivo exercício de professor do MS
Classe Associado, Nível 2
19 anos de obtenção de Título de Doutor
e efetivo exercício de professor do MS
Classe Associado, Nível 3
21 anos de obtenção de Título de Doutor
e efetivo exercício de professor do MS
Classe Associado, Nível 4
CLAUSULA SEXTA
TABELAS REMUNERATÓRIAS
As tabelas serão reestruturadas com a seguinte
composição:
• Básico e Retribuição por Titulação;
• Organizadas: Em classes e Níveis;
• Com Regimes de 20, 40 e D.E.;
• Com valores a serem implementado em 3
Etapas Vencimento.
Proposta do ANDES-SN
 Uma única linha no Contra-Cheque
 Piso Gerador da Tabela de remuneração:
O piso nacional atribuído ao docente graduado do nível remuneratório
um (1) em regime de trabalho de 20 horas semanais
•
•
•
Acréscimos de 100% para regime de 40h;
Acréscimos de 210% para regime de D.E
 Percentual por níveis de 2 em 2 anos:
•
Interstício de cinco por cento (5%) entre os níveis remuneratórios.
 Acréscimos a partir da titulação:
►De 75% para os detentores de título de doutor ou de Livre-Docente;
►De 37,5% para os detentores de Título de Mestre;
►De 18% para os detentores de certificado de Curso de Especialização;
►De 7,5% para os detentores de certificado de Curso de
Aperfeiçoamento.
CLAUSULA NONA
Grupo de Trabalho: Composição e prerrogativas
 Composição: MEC, PROIFES, ANDIFES E CONIF;
 Para, no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período:

Tratar dos seguintes pontos:
Diretrizes para a avaliação de desempenho para fins de promoção e progressão;
2. Critérios para promoção à Classe de Professor Titular a serem estabelecidos em
regulamento;
3. Avaliação da demanda de reenquadramento na Classe de Professor Associado de
professores aposentados anteriormente represados na Classe de Professor Adjunto
IV;
4. Critérios de transição para os atuais professores titulares provenientes da carreira de
Magistério Superior;
5. Criação de Programa de Capacitação para os professores das carreiras que trata
este Termo;
6. Estímulo a retenção de professores em locais de difícil lotação; e
7. Critérios para concessão de Auxilio Transporte;
8. Acompanhamento do Plano de Expansão das Universidades e Institutos Federais
1.
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razões da não aceitação do acordo fechado entre governo e proifes